| Reqte |
Anderson Jose da Silva
Advogada: Ivanir Cortona |
| Reqdo |
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Ricardo Cardoso da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/07/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 166 transitou em julgado em 16/07/2018. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 17/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2018 |
Intimação Juntada
|
| 17/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/07/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 166 transitou em julgado em 16/07/2018. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 17/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2018 |
Intimação Juntada
|
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 1613/1619 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Vistos. Implantou-se o beneficio (fls. 133 ). Expediu-se o precatório em 29/09/2016. Ocorreu o pagamento no exercício subsequente ( fls. 145 ), conforme disposto no art. 100, par. 5º, da CF. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do NCPC. Ausente interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado para a autarquia com a ciência. Caso haja incidente de cumprimento de sentença, proceda-se a baixa. PRI. Após, arquivem-se. Advogados(s): Ivanir Cortona (OAB 37209/SP) |
| 19/06/2018 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Implantou-se o beneficio (fls. 133 ). Expediu-se o precatório em 29/09/2016. Ocorreu o pagamento no exercício subsequente ( fls. 145 ), conforme disposto no art. 100, par. 5º, da CF. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do NCPC. Ausente interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado para a autarquia com a ciência. Caso haja incidente de cumprimento de sentença, proceda-se a baixa. PRI. Após, arquivem-se. |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70215775-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 10:42 |
| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1647/1654 |
| 24/05/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: Ciência ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) sobre a devolução da carta de cientificação com aviso de recebimento negativo. Advogados(s): Ivanir Cortona (OAB 37209/SP) |
| 23/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) sobre a devolução da carta de cientificação com aviso de recebimento negativo. |
| 22/05/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR820303223TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Anderson Jose da Silva |
| 16/05/2018 |
Intimação Juntada
|
| 14/05/2018 |
Guia Juntada
|
| 14/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1637/1650 |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1637/1650 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2018 Teor do ato: Providencie o(a) patrono(a) do(a) Autor(a) a retirada, em cartório, da(s) guia(s) de mandado de levantamento judicial (MLJ) expedida(s). Advogados(s): Ivanir Cortona (OAB 37209/SP) |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2018 Teor do ato: Vistos.Benefício implantado (fls. 133).Dê-se ciência por carta à parte autora de que já foi realizado o depósito referente ao requisitório/precatório. Consigne-se que não é necessário comparecer em cartório, bastando procurar seu advogado. O depósito realizado (fls.145), pelo valor indica que se refere tanto ao crédito da parte autora como à sucumbência, sendo o crédito do autor R$ 47.775,05 e honorários R$ 4.818,04.Expeça-se o mandado de levantamento. Aguarde-se manifestação da exequente por dez dias. Certifique-se nos autos digitais o cumprimento da obrigação.Int. Advogados(s): Ivanir Cortona (OAB 37209/SP) |
| 11/05/2018 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 10/05/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) patrono(a) do(a) Autor(a) a retirada, em cartório, da(s) guia(s) de mandado de levantamento judicial (MLJ) expedida(s). |
| 08/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Benefício implantado (fls. 133).Dê-se ciência por carta à parte autora de que já foi realizado o depósito referente ao requisitório/precatório. Consigne-se que não é necessário comparecer em cartório, bastando procurar seu advogado. O depósito realizado (fls.145), pelo valor indica que se refere tanto ao crédito da parte autora como à sucumbência, sendo o crédito do autor R$ 47.775,05 e honorários R$ 4.818,04.Expeça-se o mandado de levantamento. Aguarde-se manifestação da exequente por dez dias. Certifique-se nos autos digitais o cumprimento da obrigação.Int. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 03/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto adiante comprovante de depósito enviado por e-mail pela Autarquia. Nada Mais. |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2017 |
Intimação Juntada
|
| 19/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70263455-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2016 10:20 |
| 07/10/2016 |
Intimação Juntada
|
| 30/09/2016 |
Ofício Juntado
|
| 30/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nestes autos há incidente processual de requisição de precatório/RPV e que expedi oficio. Nada Mais. |
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: 1321/1328 |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2016 Teor do ato: Ciência ao autor da implantação do benefício (fls. 133). Advogados(s): Ivanir Cortona (OAB 37209/SP) |
| 22/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da implantação do benefício (fls. 133). |
| 22/09/2016 |
Ofício Juntado
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| 21/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 2202 Página: 1352/1360 |
| 15/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2016 Teor do ato: VISTOS.HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia no valor de R$49.520,88, já inclusos os honorários de R$4.536,60 (fls.120/123), válidos para 30.06.2016, que deverão ser atualizados à época do efetivo pagamento, com os quais o exequente concordou (fls. ). Nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE e nº 03/2014 da SPI, providencie o exequente a requisição de pagamento pelo sistema de peticionamento eletrônico, anexando cópia do cálculo acolhido e da decisão de homologação da conta.Observe ainda o Comunicado nº 01/2015, publicado em 12 de maio de 2015 no DJE, o qual determina a necessidade de discriminar nos ofícios requisitórios as seguintes verbas: principal líquido, juros e honorários advocatícios, a serem inseridos nos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, em conformidade com o apresentado na conta requisitada. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado.Int. Advogados(s): Ivanir Cortona (OAB 37209/SP) |
| 13/09/2016 |
Homologado o Cálculo
VISTOS.HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia no valor de R$49.520,88, já inclusos os honorários de R$4.536,60 (fls.120/123), válidos para 30.06.2016, que deverão ser atualizados à época do efetivo pagamento, com os quais o exequente concordou (fls. ). Nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE e nº 03/2014 da SPI, providencie o exequente a requisição de pagamento pelo sistema de peticionamento eletrônico, anexando cópia do cálculo acolhido e da decisão de homologação da conta.Observe ainda o Comunicado nº 01/2015, publicado em 12 de maio de 2015 no DJE, o qual determina a necessidade de discriminar nos ofícios requisitórios as seguintes verbas: principal líquido, juros e honorários advocatícios, a serem inseridos nos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, em conformidade com o apresentado na conta requisitada. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado.Int. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70234917-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2016 17:48 |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 1703/1711 |
| 01/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se a parte autora para dizer se concorda com os cálculos. Neste caso, tragam conclusos para homologação. No caso de discordância, deverá a parte autora em 30 dias instaurar o peticionamento digital do incidente processual - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública - classe 12078 pelo Sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-saj), devendo juntar petição manifestando-se sobre os cálculos da ré, observando todos os requisitos do artigo 534 CPC, bem como cópia da referida conta impugnada, do demonstrativo dos cálculos que entender devidos, da sentença, do acórdão, se houver, da certidão de trânsito em julgado e outras peças que julgar necessário, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016 e Comunicado Conjunto nº 464/2016. Decorridos trinta dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, proceda-se ao arquivo provisório dos autos principais (código de movimentação nº 61612 ), nos termos do C.CG nº438/2016.Int. Advogados(s): Ivanir Cortona (OAB 37209/SP) |
| 30/08/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se a parte autora para dizer se concorda com os cálculos. Neste caso, tragam conclusos para homologação. No caso de discordância, deverá a parte autora em 30 dias instaurar o peticionamento digital do incidente processual - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública - classe 12078 pelo Sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-saj), devendo juntar petição manifestando-se sobre os cálculos da ré, observando todos os requisitos do artigo 534 CPC, bem como cópia da referida conta impugnada, do demonstrativo dos cálculos que entender devidos, da sentença, do acórdão, se houver, da certidão de trânsito em julgado e outras peças que julgar necessário, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016 e Comunicado Conjunto nº 464/2016. Decorridos trinta dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, proceda-se ao arquivo provisório dos autos principais (código de movimentação nº 61612 ), nos termos do C.CG nº438/2016.Int. |
| 29/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70218475-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2016 16:13 |
| 18/08/2016 |
Intimação Juntada
|
| 13/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 1084/1094 |
| 12/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2016 Teor do ato: Vistos.Implante a autarquia o beneficio no prazo de 15 dias. Apresente a autarquia os cálculos de liquidação. Após, manifeste-se o exequente em dez dias, advertindo-o que o silêncio implicará em concordância tácita com a conta. Int. Advogados(s): Ivanir Cortona (OAB 37209/SP) |
| 08/07/2016 |
Decisão
Vistos.Implante a autarquia o beneficio no prazo de 15 dias. Apresente a autarquia os cálculos de liquidação. Após, manifeste-se o exequente em dez dias, advertindo-o que o silêncio implicará em concordância tácita com a conta. Int. |
| 07/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 15/03/2016 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte aos recursos. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Nelson Biazzi |
| 27/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 27/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2015 |
Intimação Juntada
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| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 1249/1259 |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2015 Teor do ato: Vistos. Dou por prejudicada a apelação juntada ( fls. 81/97 ), posto que intempestiva ( fls. 80 ). Aguarde-se as contrarrazões após remetam-se à superior instância. Int. Advogados(s): Ivanir Cortona (OAB 37209/SP) |
| 02/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Dou por prejudicada a apelação juntada ( fls. 81/97 ), posto que intempestiva ( fls. 80 ). Aguarde-se as contrarrazões após remetam-se à superior instância. Int. |
| 01/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70218783-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/09/2015 14:10 |
| 23/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2015 |
Intimação Juntada
|
| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 1258/1265 |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público 16ª e 17ª Câmaras (Resolução nº194/04 D.O.J. 30.12.04). Int. Advogados(s): Ivanir Cortona (OAB 37209/SP) |
| 29/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo a apelação em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público 16ª e 17ª Câmaras (Resolução nº194/04 D.O.J. 30.12.04). Int. |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2015 |
Certidão Juntada
|
| 28/07/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70163076-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/07/2015 17:40 |
| 28/07/2015 |
Sentença Registrada
|
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 1270/1276 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2015 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento nos artigos 20 e 86 da Lei 8.213/91 (com as alterações decorrentes da Lei 9.528/97), para condenar o réu ao pagamento de auxílio-acidente no valor equivalente a 50% do salário de benefício a partir da citação (18.02.2015), e abono anual (Lei 8.213/91, art. 40), devendo o benefício ficar suspenso em todos os períodos posteriores em caso de concessão de auxílio-doença pelas mesmas sequelas. A contar da citação, incidem juros moratórios mensais sobre o total acumulado das parcelas vencidas até a citação e, a partir desta, sobre o valor de cada parcela vencida, mês a mês. Os juros serão de 0,5% até o início da vigência do Novo Código Civil (10 de janeiro de 2003), de 1% desde referida data até 30 de junho de 2009, e, a partir de então, incidem os juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.960/2009. Os valores devidos pelos benefícios em atraso serão atualizados nos termos dos arts. 41 e 41-A da Lei 8213/91 e alterações posteriores, aplicando-se a Lei 11.960/09 até data do cálculo exequendo e, a partir de então, IPCA-e, nos termos do art. 27, da Lei n.º 13.080/2015. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado das prestações vencidas, observada a Súmula nº 111 do C. STJ. Decorrido o prazo para recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o reexame necessário (Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça). P.R.I.C. Advogados(s): Ivanir Cortona (OAB 37209/SP) |
| 22/07/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento nos artigos 20 e 86 da Lei 8.213/91 (com as alterações decorrentes da Lei 9.528/97), para condenar o réu ao pagamento de auxílio-acidente no valor equivalente a 50% do salário de benefício a partir da citação (18.02.2015), e abono anual (Lei 8.213/91, art. 40), devendo o benefício ficar suspenso em todos os períodos posteriores em caso de concessão de auxílio-doença pelas mesmas sequelas. A contar da citação, incidem juros moratórios mensais sobre o total acumulado das parcelas vencidas até a citação e, a partir desta, sobre o valor de cada parcela vencida, mês a mês. Os juros serão de 0,5% até o início da vigência do Novo Código Civil (10 de janeiro de 2003), de 1% desde referida data até 30 de junho de 2009, e, a partir de então, incidem os juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.960/2009. Os valores devidos pelos benefícios em atraso serão atualizados nos termos dos arts. 41 e 41-A da Lei 8213/91 e alterações posteriores, aplicando-se a Lei 11.960/09 até data do cálculo exequendo e, a partir de então, IPCA-e, nos termos do art. 27, da Lei n.º 13.080/2015. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado das prestações vencidas, observada a Súmula nº 111 do C. STJ. Decorrido o prazo para recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o reexame necessário (Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça). P.R.I.C. |
| 21/07/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70156237-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2015 18:13 |
| 20/07/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70155517-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/07/2015 14:11 |
| 01/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1916 Página: 1048/1053 |
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2015 Teor do ato: Vistos. Conforme Portaria 1/2015, arbitro os honorários do perito em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais). Ciência do laudo. À contestação. Sem prejuízo, apresente o(a) autor(a) as alegações finais no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Ivanir Cortona (OAB 37209/SP) |
| 26/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Conforme Portaria 1/2015, arbitro os honorários do perito em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais). Ciência do laudo. À contestação. Sem prejuízo, apresente o(a) autor(a) as alegações finais no prazo de quinze dias. Int. |
| 26/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2015 |
Laudo Juntado
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| 04/05/2015 |
Mandado Juntado
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| 04/05/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 13/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 13/02/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: 1827 Página: 1164/1167 |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2015 Teor do ato: Vistos. Ciente ( fls. 43/44 ). Aguarde-se a perícia já agendada. Int. Advogados(s): Ricardo Cardoso da Silva (OAB 163327/SP), Ivanir Cortona (OAB 37209/SP) |
| 11/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente ( fls. 43/44 ). Aguarde-se a perícia já agendada. Int. |
| 11/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70024179-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2015 16:43 |
| 11/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1825 Página: 987/993 |
| 10/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2015 Teor do ato: Vistos. Para a avaliação médica, na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º andar do Fórum Hely Lopes Meirelles - Viaduto Dona Paulina nº 80 - Centro - São Paulo, nomeio o(a) Doutor(a) Alfredino Queiroz Mazzariol e, de acordo com a pauta, designo o dia 08 de junho de 2015, às 11:00 horas, podendo realizar vistoria, se o caso demandar necessidade. Intima-se o(a) autor(a)da data, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar-lhe e cientificar-lhe de que a ausência implicará no julgamento no estado. Cite-se e intime-se a autarquia nos termos do artigo 17 da Lei nº 10.910/04. Advogados(s): Ivanir Cortona (OAB 37209/SP) |
| 09/02/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Para a avaliação médica, na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º andar do Fórum Hely Lopes Meirelles - Viaduto Dona Paulina nº 80 - Centro - São Paulo, nomeio o(a) Doutor(a) Alfredino Queiroz Mazzariol e, de acordo com a pauta, designo o dia 08 de junho de 2015, às 11:00 horas, podendo realizar vistoria, se o caso demandar necessidade. Intima-se o(a) autor(a)da data, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar-lhe e cientificar-lhe de que a ausência implicará no julgamento no estado. Cite-se e intime-se a autarquia nos termos do artigo 17 da Lei nº 10.910/04. |
| 09/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70020151-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2015 14:11 |
| 30/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2015 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 1817 Página: 1231/1236 |
| 29/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o resultado do exame médico a que o autor se submeterá ( fls. 35 ), devendo informar para posterior prosseguimento. Int. Advogados(s): Ivanir Cortona (OAB 37209/SP) |
| 28/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o resultado do exame médico a que o autor se submeterá ( fls. 35 ), devendo informar para posterior prosseguimento. Int. |
| 28/01/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70012817-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2015 11:36 |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 1325/1330 |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2015 Teor do ato: Diante do que o Supremo Tribunal Federal decidiu no RE 631.240, comprove o (a) autor (a), em dez dias, a formulação de requerimento administrativo do benefício, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Ivanir Cortona (OAB 37209/SP) |
| 26/01/2015 |
Decisão
Diante do que o Supremo Tribunal Federal decidiu no RE 631.240, comprove o (a) autor (a), em dez dias, a formulação de requerimento administrativo do benefício, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 26/01/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2015 |
Petições Diversas |
| 05/02/2015 |
Petições Diversas |
| 10/02/2015 |
Petições Diversas |
| 20/07/2015 |
Contestação |
| 20/07/2015 |
Alegações Finais |
| 28/07/2015 |
Razões de Apelação |
| 30/09/2015 |
Razões de Apelação |
| 26/08/2016 |
Petições Diversas |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 10/10/2016 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/09/2016 | Precatório - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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