| Reqte |
Alvaro de Carvalho Pinho
Advogado: Fernando Fabiani Capano Advogado: Rafael Gomes de Araujo |
| Reqdo |
São Paulo Previdência - SPPREV
Advogada: Ana Paula Antunes Advogada: Bruna Tapie Gabrielli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 1165/1180 |
| 16/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Bruna Tapie Gabrielli (OAB 234953/SP), Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP), Rafael Gomes de Araujo (OAB 378287/SP) |
| 12/04/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 1165/1180 |
| 16/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Bruna Tapie Gabrielli (OAB 234953/SP), Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP), Rafael Gomes de Araujo (OAB 378287/SP) |
| 12/04/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0986/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 1130/1135 |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Analisando os cálculos apresentados, verifica-se que o exequente não atentou para o disposto no tocante aos juros, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09, em seu artigo 5º, que alterou a redação do art. 1o-F da Lei no 9.494/97, introduzido pelo art. 4o da Medida Provisória no 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que dispõe:"Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança." (NR)Assim, ante o exposto, dou por corretos os cálculos apresentados pela ré a fls. 185/188 (R$ 59.795,41).2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias.3 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado.4 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP), Bruna Tapie Gabrielli (OAB 234953/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Rafael Gomes de Araujo (OAB 378287/SP) |
| 24/11/2016 |
Decisão
Vistos.1 - Analisando os cálculos apresentados, verifica-se que o exequente não atentou para o disposto no tocante aos juros, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09, em seu artigo 5º, que alterou a redação do art. 1o-F da Lei no 9.494/97, introduzido pelo art. 4o da Medida Provisória no 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que dispõe:"Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança." (NR)Assim, ante o exposto, dou por corretos os cálculos apresentados pela ré a fls. 185/188 (R$ 59.795,41).2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias.3 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado.4 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.Intime-se. |
| 24/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80067206-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2016 07:06 |
| 04/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80067206-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2016 07:06 |
| 04/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80067206-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2016 07:06 |
| 04/11/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80067206-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2016 07:06 |
| 04/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.80067206-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2016 07:06 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 866/869 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a ré sobre os cálculos apresentados pela parte autora, em 10 dias.Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Rafael Gomes de Araujo (OAB 378287/SP), Bruna Tapie Gabrielli (OAB 234953/SP) |
| 18/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se a ré sobre os cálculos apresentados pela parte autora, em 10 dias.Intime-se. |
| 18/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70262434-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2016 13:18 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 1210/1214 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 175: Ciência à parte autora.Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP), Rafael Gomes de Araujo (OAB 378287/SP) |
| 28/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 175: Ciência à parte autora.Intime-se. |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.80056872-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2016 14:11 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0762/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 1050/1055 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 171: Manifeste-se a ré no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP), Rafael Gomes de Araujo (OAB 378287/SP) |
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0752/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 814/819 |
| 19/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 171: Manifeste-se a ré no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 162/169: Ciência à parte autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Rafael Gomes de Araujo (OAB 378287/SP) |
| 16/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70238122-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2016 19:08 |
| 05/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 162/169: Ciência à parte autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.Intime-se. |
| 02/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80049918-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2016 15:21 |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.80049918-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2016 15:21 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 1000/1006 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o decurso do prazo concedido a fls. 157, comprove a executada o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.Desde já, ressalto que é plenamente possível a imposição da multa para o caso em exame, mesmo quando a punição é aplicada à Fazenda Pública, suas autarquias e fundações, os quais têm por obrigação exigir, de seus funcionários, organização e respeito às decisões Judiciais.Assim, ao contrário do que sustentam as Fazendas Públicas em suas impugnações, não é o contribuinte quem vai arcar com tal ônus, pois, aplicada a multa, deverá imediatamente responsabilizar o funcionário que gerou o atraso no cumprimento da ordem judicial, exercendo o direito de regresso, sem prejuízo da verificação de eventual improbidade, a cargo do Ministério Público em razão do prejuízo suportado pelo erário.Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP), Rafael Gomes de Araujo (OAB 378287/SP) |
| 03/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Tendo em vista o decurso do prazo concedido a fls. 157, comprove a executada o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.Desde já, ressalto que é plenamente possível a imposição da multa para o caso em exame, mesmo quando a punição é aplicada à Fazenda Pública, suas autarquias e fundações, os quais têm por obrigação exigir, de seus funcionários, organização e respeito às decisões Judiciais.Assim, ao contrário do que sustentam as Fazendas Públicas em suas impugnações, não é o contribuinte quem vai arcar com tal ônus, pois, aplicada a multa, deverá imediatamente responsabilizar o funcionário que gerou o atraso no cumprimento da ordem judicial, exercendo o direito de regresso, sem prejuízo da verificação de eventual improbidade, a cargo do Ministério Público em razão do prejuízo suportado pelo erário.Intime-se. |
| 03/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70181900-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2016 13:52 |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 1070/1072 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2016 Teor do ato: Vistos.Concedo o prazo de 30 dias para que a ré cumpra a obrigação de fazer.Após, manifeste-se o autor.Intime-se. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP), Rafael Gomes de Araujo (OAB 378287/SP) |
| 17/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Concedo o prazo de 30 dias para que a ré cumpra a obrigação de fazer.Após, manifeste-se o autor.Intime-se. |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.80025179-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2016 13:52 |
| 12/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.80025179-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2016 13:52 |
| 11/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70109168-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2016 12:26 |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 999/1008 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Apresente a parte autora planilha pormenorizada e atualizada do débito, utilizando os requisitos do art. 524 do CPC (Lei 13.105/15) e utilizando os critérios de correção e atualização fixados no título judicial.Prazo: 10 (dez) dias.Após, abra-se vista para a parte ré manifestar se concorda com os cálculos. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 (dez) diasIntime-se. Advogados(s): Francisco da Silva (OAB 199564/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP) |
| 29/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Apresente a parte autora planilha pormenorizada e atualizada do débito, utilizando os requisitos do art. 524 do CPC (Lei 13.105/15) e utilizando os critérios de correção e atualização fixados no título judicial.Prazo: 10 (dez) dias.Após, abra-se vista para a parte ré manifestar se concorda com os cálculos. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 (dez) diasIntime-se. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 11/09/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Alessio Martins Gonçalves |
| 03/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 31/07/2015 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70166392-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/07/2015 19:02 |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 1010/1014 |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2015 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte em ambos os efeitos. 2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Francisco da Silva (OAB 199564/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP) |
| 24/07/2015 |
Mandado Juntado
|
| 22/07/2015 |
Recebido o recurso
Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte em ambos os efeitos. 2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Int. |
| 22/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Recurso Tempestivo |
| 21/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.80030992-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2015 11:31 |
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 908 a 914 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2015 Teor do ato: Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para garantir a conversão da aposentadoria do autor para aposentadoria especial nos termos da Lei Complementar n° 51/85, com proventos integrais e com as regras de paridade e a pagar ao autor as diferenças atrasadas, a ser apuradas mediante simples cálculo aritmético. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Advogados(s): Francisco da Silva (OAB 199564/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP) |
| 16/07/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para garantir a conversão da aposentadoria do autor para aposentadoria especial nos termos da Lei Complementar n° 51/85, com proventos integrais e com as regras de paridade e a pagar ao autor as diferenças atrasadas, a ser apuradas mediante simples cálculo aritmético. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. |
| 16/07/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 14/07/2015 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.15.80029710-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2015 11:19 |
| 14/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.80029710-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2015 11:19 |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 1920 Página: 753/759 |
| 03/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2015 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 36: Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se. 2 - Defiro o benefício da assistência jurídica gratuita. Anote-se. 3 - Cite-se a São Paulo Previdência - SPPREV. 4 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o(a) Oficial de Justiça CITAR para todos os termos da presente ação a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, por meio de seu representante legal, na Rua Bela Cintra, 657 - CEP 01415-000- São Paulo. 5 - Cumpra-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 30(trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(res). Intime-se. Advogados(s): Francisco da Silva (OAB 199564/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 29/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Encaminhou-se Mandado Citação |
| 26/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Fls. 36: Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se. 2 - Defiro o benefício da assistência jurídica gratuita. Anote-se. 3 - Cite-se a São Paulo Previdência - SPPREV. 4 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o(a) Oficial de Justiça CITAR para todos os termos da presente ação a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, por meio de seu representante legal, na Rua Bela Cintra, 657 - CEP 01415-000- São Paulo. 5 - Cumpra-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 30(trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(res). Intime-se. |
| 25/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2015 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70124764-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/06/2015 10:32 |
| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 340 Página: 836 a 842 |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2015 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora, no prazo de 10 dias, a petição inicial para quantificar o pedido e juntar planilha de débito, a fim de viabilizar a prolação de sentença líquida, conforme exigência constante no parágrafo único do artigo 38 da lei dos Juizados Especiais. Sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Francisco da Silva (OAB 199564/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 09/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Emende a parte autora, no prazo de 10 dias, a petição inicial para quantificar o pedido e juntar planilha de débito, a fim de viabilizar a prolação de sentença líquida, conforme exigência constante no parágrafo único do artigo 38 da lei dos Juizados Especiais. Sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 08/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2015 |
Emenda à Inicial |
| 14/07/2015 |
Contestação |
| 21/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2015 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/05/2016 |
Petições Diversas |
| 12/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2016 |
Petições Diversas |
| 25/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2016 |
Petições Diversas |
| 22/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 04/11/2016 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/11/2016 | Precatório - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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