| Reqte |
Gilberto Tanos Natalini
Advogada: Maria Marlene Machado |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Perito | Isidoro Domigues |
| Advogado | Guilherme Amorim Campos da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se a v. Decisão. Considerando que a improcedência da ação foi mantida em segunda instância, bem como que não há verbas sucumbenciais a serem executadas, proceda a z. Serventia a baixa dos autos no sistema e, após, remetam-se ao arquivo. Int. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Nicole de Barros Moreira Reis (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG) |
| 01/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se a v. Decisão. Considerando que a improcedência da ação foi mantida em segunda instância, bem como que não há verbas sucumbenciais a serem executadas, proceda a z. Serventia a baixa dos autos no sistema e, após, remetam-se ao arquivo. Int. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Nicole de Barros Moreira Reis (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG) |
| 18/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se a v. Decisão. Considerando que a improcedência da ação foi mantida em segunda instância, bem como que não há verbas sucumbenciais a serem executadas, proceda a z. Serventia a baixa dos autos no sistema e, após, remetam-se ao arquivo. Int. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 21/11/2022 08:10:33 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 30618 PROCESSO Nº 1032860-53.2015.8.26.0053 COMARCA: Capital RECORRENTE: Juízo Ex Officio RECORRIDO: Gilberto Tanos Natalini INTERESSADOS: Prefeitura do Município de São Paulo e outros REEXAME NECESSÁRIO: artigo 19 da Lei Federal nº 4.717/65 MM. JUÍZA DE DIREITO: Dra. Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira Vistos. Trata-se de recurso oficial, interposto contra a r. sentença de fls. 1.949/1.955, que julgou improcedente a ação popular, objetivando o seguinte: a) revogação de contrato administrativo lesivo ao patrimônio público; b) restituição de valores adimplidos, indevidamente, em favor do Erário Público. Não sobreveio a condenação da parte vencida ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. A Douta Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se a fls. 1.979/1.982, opinando pelo desprovimento do recurso oficial. É o relatório. Pondere-se, desde logo, a existência de reexame necessário, tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei Federal nº 4.717/65. O recurso oficial não merece provimento, devendo prevalecer a r. sentença de Primeiro Grau de Jurisdição, que deu a melhor solução ao caso concreto. Trata-se de ação popular, objetivando o seguinte: a) revogação de contrato administrativo lesivo ao patrimônio público; b) restituição de valores adimplidos, indevidamente, em favor do Erário Público. Os elementos de convicção produzidos nos autos não autorizam o acolhimento da pretensão deduzida pela parte autora na petição inicial. Isso porque, é impossível vislumbrar a presença e a existência de qualquer conduta ilegal, irregular e lesiva (patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural), passíveis de reconhecimento e correção, nos termos do disposto no artigo 5º, LXXIII, da CF. Pois bem. É induvidosa a celebração de contrato administrativo, objeto da lide, para a aquisição de determinado produto alimentício (salsicha), destinado à Rede Pública Municipal de Ensino. Entretanto, não há falar na prática de conduta lesiva ao patrimônio público, ou então, à moralidade administrativa. Afinal, o objeto da licitação é distinto e customizado, alcançando, consequentemente, preço superior àquele produzido e colocado à venda, em série e escala, no varejo. Ademais, o produto alimentício comercializado nos estabelecimentos particulares, não está submetido às exigências e especificações previstas no respectivo Edital do certame, reforçando a impossibilidade de comparação de preços, entre o objeto da licitação e aquele disponibilizado no varejo, conforme o r. parecer da Douta Procuradoria de Justiça (fls. 1.981/1.982). Além disso, inexiste qualquer comprovação nos autos da existência de superfaturamento ou equívoco técnico, relacionado à pesquisa mercadológica do produto alimentício ora questionado. Mas não é só. A controvérsia jurídica foi resolvida mediante a produção da prova pericial, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório (fls. 1.587/1.641). É certo, ainda, que o resultado da referida prova técnica não vincula o Julgador, que poderá decidir o mérito da lide considerando, inclusive, outros elementos constantes dos autos. Porém, as conclusões do laudo pericial devem ser prestigiadas, na hipótese dos autos, para a solução do presente conflito de interesses, à mingua de prova capaz e apta à confrontação das conclusões do Perito Judicial. Outrossim, confira-se, por oportuno, a r. sentença proferida na origem, nos seguintes termos: Com efeito, não há uma única prova capaz de corroborar a alegação de superafaturamento. Isto porque, como bem ressaltou o laudo pericial, o produto adquirido na licitação descrita na inicial possuía características próprias, tanto no que se refere à forma de produção e composição, como também de acondicionamento, já que demanda temperatura e embalagem específicas, rótulos distintos, e peso próprio. Todas estas características diferem o produto licitado e adquirido das salsichas que comumente são disponibilizadas nas prateleiras de supermercados e estabelecimentos alimentícios afins, tornando-o, evidentemente, mais caro do que aqueles produzidos em série, já que produtos que comumente são encontrados nos estabelecimentos regulares não podiam ser utilizados na aquisição feita pelo Município. O perito confirmou essa diferenciação e, corretamente, estabeleceu a impossibilidade de comparar o preço do produto licitado com os regulares, em razão das grandes distinções existentes entre eles (fls. 1587/1641). E ainda esclareceu que não há indícios de superfaturamento, nem tampouco de falha técnica na pesquisa mercadológica do produto (fls. 1621), já que a Secretaria de Educação realizou pesquisas do produto costumizado, ou seja, do produto que ela licitou, em mais de 10 empresas, e que a corré BRF foi a vencedora, por ter apresentado menor preço. Conclui-se, pois, que a presente ação pautou-se em premissa equivocada, na medida em que a suposta ilegalidade estaria calcada na comparação entre os preços do produto contratado e daqueles vendidos nos supermercados, o que, conforme restou sobejamente demonstrado, é equivocado, por se tratarem de itens distintos e, portanto, incomparáveis, sendo que, em razão das características, justificadamente mais caros. (fls. 1.953/1.954; destaques acrescidos) Finalmente, as r. manifestações do Ministério Público Estadual, em 1º e 2º Graus de Jurisdição, são exatamente no sentido da rejeição da pretensão de mérito da lide (fls. 1.832/1.845, 1.946/1.947 e 1.979/1.982). Portanto, a improcedência da ação popular era mesmo de absoluto rigor, não merecendo nenhuma alteração, inclusive, relativamente aos ônus decorrentes da sucumbência, nos exatos termos da fundamentação. Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso oficial, ratificando, na íntegra, a r. sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. São Paulo, 21 de novembro de 2.022. FRANCISCO BIANCO Relator Relator: Francisco Bianco |
| 27/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Nos termos do Provimento CG nº 01/2020, certifico e dou fé que: (...) o valor do preparo é de R$ *. (X) é caso de reexame necessário. (...) o(a/s) recorrente(s) é/são beneficiário(a/s) da Justiça Gratuita. (...) o(a/s) recorrente(s) é/são dispensado(s) do pagamento de preparo, nos termos do Art. 1.007, § 1° do CPC. R E M E S S A Nesta data, faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Público Complexo Ipiranga - Sala 38. Nos termos do Comunicado Conjunto 277/2020, certifico ainda que: (...) consta(m) mídia(s), cujo envio foi realizado mediante upload para o OneDrive e se encontra disponível no link a seguir: (X) não consta(m) mídia(s). Nada Mais. |
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do Ministério Público. Nada Mais. |
| 19/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para interposição de recurso contra a r. sentença retro. Nada Mais. |
| 15/06/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 26/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: Posto isto, JULGO O AUTOR CARECEDOR DE AÇÃO, por ilegitimidade passiva, com relação à corré Erika Espíndola Fischer, com fundamento no art. 485, VI, do CPC e, com relação aos demais corréus, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Nicole de Barros Moreira Reis (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Eduardo Scomparin Tundisi (OAB 315557/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG) |
| 31/01/2022 |
Julgada improcedente a ação
Posto isto, JULGO O AUTOR CARECEDOR DE AÇÃO, por ilegitimidade passiva, com relação à corré Erika Espíndola Fischer, com fundamento no art. 485, VI, do CPC e, com relação aos demais corréus, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70013565-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/01/2022 08:56 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Decorreu o prazo de fl. 1889 para apresentação de alegações finais. |
| 24/11/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.21.70691132-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/11/2021 22:13 |
| 24/11/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.21.70690947-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/11/2021 19:48 |
| 22/11/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.21.70685159-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/11/2021 10:24 |
| 18/11/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.21.70677629-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 17/11/2021 22:45 |
| 04/11/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.21.70648863-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 04/11/2021 18:20 |
| 02/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 1652/1659 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2021 Teor do ato: VISTOS. Face a suficiência das provas produzidas nos autos, dou por encerrada a instrução do feito. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes se manifestem em alegações finais. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Nicole de Barros Moreira Reis (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Eduardo Scomparin Tundisi (OAB 315557/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG) |
| 22/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2021 |
Decisão
VISTOS. Face a suficiência das provas produzidas nos autos, dou por encerrada a instrução do feito. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes se manifestem em alegações finais. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70622709-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 17:13 |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 14/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR325428133TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Glauco Carvalho Diligência : 08/09/2021 |
| 31/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 1934/1941 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1860/1861 Anote-se. Diante da renúncia de seu patrono, intime-se pessoalmente o corréu Glauco Silva de Carvalho, via remessa postal, para que providencie a regularização de sua representação nos autos em 15 dias, sob pena de ser considerado revel. Int. Advogados(s): Nicole de Barros Moreira Reis (OAB 274458/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Eduardo Scomparin Tundisi (OAB 315557/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 07/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2021 |
Decisão
VISTOS. Fls. 1860/1861 Anote-se. Diante da renúncia de seu patrono, intime-se pessoalmente o corréu Glauco Silva de Carvalho, via remessa postal, para que providencie a regularização de sua representação nos autos em 15 dias, sob pena de ser considerado revel. Int. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70344989-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/06/2021 20:12 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido à(s) fl(s). 1848 sem manifestação do(a/s) requerente Gilberto Tanos Natalini e dos requeridos Érika Espíndola Fischer, Antonio Cesar Russi Calegari e Ataide Alves. Nada Mais. |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70295015-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2021 11:40 |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70311692-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 15:22 |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70302453-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 17:34 |
| 28/05/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70301501-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/05/2021 14:03 |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70293270-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 16:39 |
| 22/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70287393-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2021 15:17 |
| 22/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1225/1236 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2021 Teor do ato: Fl(s). 1827/1828: em atendimento à determinação de fl(s). 1807, os autos estão com vista ao(à/s) partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Eduardo Scomparin Tundisi (OAB 315557/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira Reis (OAB 274458/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 11/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Ato ordinatório
Fl(s). 1827/1828: em atendimento à determinação de fl(s). 1807, os autos estão com vista ao(à/s) partes pelo prazo de 10 (dez) dias. |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70232923-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/04/2021 12:33 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1709/1717 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: VISTOS. Em primeiro lugar, reconsidero o item I de fls. 1819, eis que a manifestação do Ministério Público de fls. 1802/1803 claramente diz respeito à processo distinto do presente. No mais, intime-se o Município de São Paulo a fim de que providencie a resposta ao ofício de fls. 1814, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Eduardo Scomparin Tundisi (OAB 315557/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira Reis (OAB 274458/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 12/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2021 |
Decisão
VISTOS. Em primeiro lugar, reconsidero o item I de fls. 1819, eis que a manifestação do Ministério Público de fls. 1802/1803 claramente diz respeito à processo distinto do presente. No mais, intime-se o Município de São Paulo a fim de que providencie a resposta ao ofício de fls. 1814, no prazo de 15 dias. Int. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Decorreu o prazo de fl. 1819. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1873/1899 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: VISTOS. I.) Por derradeiro, providencie o autor a emenda da exordial, a fim de adequar o polo passivo aos termos do artigo 6º, da Lei nº 4.717/65, procedendo à inclusão da pessoa jurídica de direito público interessada. II.) aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado, pelo prazo de quinze (15) dias. III.) Com a resposta, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de dez (10) dias. IV) Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Eduardo Scomparin Tundisi (OAB 315557/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira Reis (OAB 274458/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 29/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2021 |
Decisão
VISTOS. I.) Por derradeiro, providencie o autor a emenda da exordial, a fim de adequar o polo passivo aos termos do artigo 6º, da Lei nº 4.717/65, procedendo à inclusão da pessoa jurídica de direito público interessada. II.) aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado, pelo prazo de quinze (15) dias. III.) Com a resposta, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de dez (10) dias. IV) Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
| 29/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido as fls. 1807, sem manifestação do autor |
| 29/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 14/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Expedir ofício. |
| 25/11/2020 |
Serventuário
DAT ofício vigilância sanitária |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70612741-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 09:18 |
| 29/10/2020 |
Serventuário
DAT OFICIO |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 1312/1324 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2020 Teor do ato: Vistos. 1-) Nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 1800/1801) - apesar da manifestação do autor (fls. 1806), determino: I-) Expedição de ofício à Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo (COVISA/SP), indagando se a salsicha descrita no Edital Cláusula Primeira, fls. 26 e seguintes seria semelhante àquela comercializada nas prateleiras do comércio paulistano ou se há algum diferencial, descrevendo-os. Inicialmente, deverá o autor popular promover a emenda da exordial, a fim de adequar o polo passivo aos termos do artigo 6º, da Lei nº 4.717/65, procedendo à inclusão da pessoa jurídica de direito público interessada. Esclarecer, ainda, se tais diferenças a tornaria mais custosa, inclusive a necessidade de fornecimento à temperatura de -18ºC (fl. 27) e fabricação de até 30 (trinta) dias (fl. 29). Prazo para cumprimento: 15 dias. II-) Em seguida, abra-se vista às partes para manifestação. Prazo: dez (10) dias. 2-) Após, abra-se nova vista ao representante do Ministério Público (fls. 1800/1801). Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Eduardo Scomparin Tundisi (OAB 315557/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1-) Nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 1800/1801) - apesar da manifestação do autor (fls. 1806), determino: I-) Expedição de ofício à Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo (COVISA/SP), indagando se a salsicha descrita no Edital Cláusula Primeira, fls. 26 e seguintes seria semelhante àquela comercializada nas prateleiras do comércio paulistano ou se há algum diferencial, descrevendo-os. Inicialmente, deverá o autor popular promover a emenda da exordial, a fim de adequar o polo passivo aos termos do artigo 6º, da Lei nº 4.717/65, procedendo à inclusão da pessoa jurídica de direito público interessada. Esclarecer, ainda, se tais diferenças a tornaria mais custosa, inclusive a necessidade de fornecimento à temperatura de -18ºC (fl. 27) e fabricação de até 30 (trinta) dias (fl. 29). Prazo para cumprimento: 15 dias. II-) Em seguida, abra-se vista às partes para manifestação. Prazo: dez (10) dias. 2-) Após, abra-se nova vista ao representante do Ministério Público (fls. 1800/1801). Intime-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70415137-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 14:59 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 1239-1245 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1800/1803: Diga a parte autora sobre a manifestação ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Eduardo Scomparin Tundisi (OAB 315557/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 13/08/2020 |
Decisão
VISTOS. Fls. 1800/1803: Diga a parte autora sobre a manifestação ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70284609-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2020 13:56 |
| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70277134-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 18:33 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação dos requeridos Erika Bérgamo, Antonio César Russi Calegari e Ataíde Alves na forma determinada as fls. 1.720. |
| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70245142-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 16:38 |
| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70244150-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 11:37 |
| 25/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70234511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2020 12:32 |
| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70230824-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 15:35 |
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70224577-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 19:09 |
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70183475-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 19:08 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 1399/1406 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2020 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 1710/1719: Diante dos esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial, manifestem-se as partes. Prazo de quinze (15) dias. 2-) Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação conforme requerimento (fls. 1705). 3-) Com o cumprimento dos itens acima, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 23/04/2020 |
Decisão
Vistos. 1-) Fls. 1710/1719: Diante dos esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial, manifestem-se as partes. Prazo de quinze (15) dias. 2-) Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação conforme requerimento (fls. 1705). 3-) Com o cumprimento dos itens acima, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 20/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70153589-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/04/2020 14:39 |
| 07/02/2020 |
Intimação Juntada
|
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 2014/2078 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Vistos Fls. 1.644/1.673, 1.674/1.683, 1.684/1.690, 1.691/1.695, 1.696/1.698, 1.699/1.700 e 1.705: tornem ao Perito para manifestação sobre as críticas ao laudo pericial. Com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo de quinze (15) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Com o cumprimento dos itens acima, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 27/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos Fls. 1.644/1.673, 1.674/1.683, 1.684/1.690, 1.691/1.695, 1.696/1.698, 1.699/1.700 e 1.705: tornem ao Perito para manifestação sobre as críticas ao laudo pericial. Com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo de quinze (15) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Com o cumprimento dos itens acima, tornem conclusos. Int. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70025490-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/01/2020 13:35 |
| 10/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido as fls. 1.642, sem manifestação dos requeridos Érika Espíndola Fischer, Antonio César Russi Calegari e Ataíde Alves. |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70705196-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 19:59 |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70691778-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 19:41 |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70690284-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 13:51 |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70689718-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 11:15 |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70688545-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 17:07 |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70686940-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 12:04 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 1338/1360 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 1587/1641: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias. Após, abra-se visa ao Ministério Público. Com o cumprimento das determinações supra, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 12/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos Fls. 1587/1641: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias. Após, abra-se visa ao Ministério Público. Com o cumprimento das determinações supra, tornem conclusos. Int. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70559159-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/10/2019 11:53 |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70477891-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/08/2019 10:29 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 1594/1606 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1579: comprove a Procuradoria Geral do Estado o depósito da verba pericial em favor do perito contábil ISIDORO DOMINGUES. Prazo: dez (10) dias úteis. Sem prejuízo, ciência às partes acerca do agendamento de reunião de trabalho a ser realizada no dia 03 de setembro de 2019, no escritório do Assistente Técnico do Requerido, na Rua Madre 341 - Vila Mariana - S. Paulo, às 9:30 horas (fls. 1580). Ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo (PJ CÍVEL - AÇÕES POPULARES). Em seguida, aguarde a realização da prova pericial e juntada do laudo, no prazo de trinta (30) dias. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 22/08/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls. 1579: comprove a Procuradoria Geral do Estado o depósito da verba pericial em favor do perito contábil ISIDORO DOMINGUES. Prazo: dez (10) dias úteis. Sem prejuízo, ciência às partes acerca do agendamento de reunião de trabalho a ser realizada no dia 03 de setembro de 2019, no escritório do Assistente Técnico do Requerido, na Rua Madre 341 - Vila Mariana - S. Paulo, às 9:30 horas (fls. 1580). Ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo (PJ CÍVEL - AÇÕES POPULARES). Em seguida, aguarde a realização da prova pericial e juntada do laudo, no prazo de trinta (30) dias. Int. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70454758-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/08/2019 16:10 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70454588-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/08/2019 15:46 |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Decorreu o prazo de fl. 1576 sem manifestação. |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 1250/1266 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2019 Teor do ato: VISTOS. A fim de evitar futura alegação de nulidade, renove-se a intimação do ente público pelo portal. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 05/07/2019 |
Decisão
VISTOS. A fim de evitar futura alegação de nulidade, renove-se a intimação do ente público pelo portal. Int. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não consta dos autos a remessa ao portal eletrônico no tocante à r. Decisão de fls. 1571, razão pela qual não foi possível aferir eventual decurso de prazo para manifestação do ente público. Sendo o que me cumpria informar, faço os autos conclusos à Vossa Excelência, que determinará o que de direito. |
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70330967-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/06/2019 15:41 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1337/1353 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1567: Face o tempo transcorrido, concedo o prazo suplementar e improrrogável de 10 (dez) dias à Fazenda do Estado. Decorridos, no silêncio, tornem os autos conclusos para constrição de valores através do sistema Bacenjud. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 23/05/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls. 1567: Face o tempo transcorrido, concedo o prazo suplementar e improrrogável de 10 (dez) dias à Fazenda do Estado. Decorridos, no silêncio, tornem os autos conclusos para constrição de valores através do sistema Bacenjud. Int. |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70269166-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 11:59 |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/05/2019 |
Mandado Juntado
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| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70220692-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 14:36 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 1381/1403 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2019 Teor do ato: VISTOS. Por derradeiro, servindo a presente como mandado, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo a comprovar o recolhimento dos honorários periciais referidos nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, no silêncio, tornem os autos conclusos para constrição de valores através do sistema BACENJUD. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 29/03/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2019/021986-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2019 Local: Oficial de justiça - Marisa da Cunha Moreira Furtado |
| 29/03/2019 |
Decisão
VISTOS. Por derradeiro, servindo a presente como mandado, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo a comprovar o recolhimento dos honorários periciais referidos nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, no silêncio, tornem os autos conclusos para constrição de valores através do sistema BACENJUD. Int. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Decorreu o prazo previsto à fl. 1529 sem manifestação. |
| 01/03/2019 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 05/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/02/2019 |
Mandado Juntado
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| 17/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 17/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2730 Página: 409/428 |
| 16/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2019 Teor do ato: VISTOS. Servindo a presente como mandado, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo a comprovar o recolhimento dos honorários periciais referidos nestes autos, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, no silêncio, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 15/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2019/002462-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2019 Local: Oficial de justiça - Vilma Martins Coelho |
| 15/01/2019 |
Decisão
VISTOS. Servindo a presente como mandado, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo a comprovar o recolhimento dos honorários periciais referidos nestes autos, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, no silêncio, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 11/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Decorreu o prazo de fls. 1516 sem manifestação. |
| 10/12/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 1319/1332 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2018 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o último parágrafo de fls. 1.506. Servindo a presente como ofício, oficie-se à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para realizar o depósito dos honorários periciais referidos nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Instrua-se com cópia de fls. 1.506. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 24/09/2018 |
Guia Juntada
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| 24/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2018 |
Decisão
VISTOS. Cumpra-se o último parágrafo de fls. 1.506. Servindo a presente como ofício, oficie-se à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para realizar o depósito dos honorários periciais referidos nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Instrua-se com cópia de fls. 1.506. Int. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70314563-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/08/2018 17:09 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 1277/1292 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2018 Teor do ato: VISTOS. Embora a questão controvertida já esteja preclusa para o Município, esta preclusão, à evidência, não se opera para o Juiz, que pode rever a decisão, caso assim entenda devido, como ocorre no caso em comento. De fato, houve equívoco na atribuição ao Município da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, na medida em que ele não postulou a produção da prova. Foi o Ministério Público, autor da ação, quem a requereu, de forma que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, no caso, é da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a despeito desta não figurar como parte neste feito. Intime-se-a, pois, a proceder ao depósito dos honorários referidos no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 06/08/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 06/08/2018 |
Decisão
VISTOS. Embora a questão controvertida já esteja preclusa para o Município, esta preclusão, à evidência, não se opera para o Juiz, que pode rever a decisão, caso assim entenda devido, como ocorre no caso em comento. De fato, houve equívoco na atribuição ao Município da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, na medida em que ele não postulou a produção da prova. Foi o Ministério Público, autor da ação, quem a requereu, de forma que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, no caso, é da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a despeito desta não figurar como parte neste feito. Intime-se-a, pois, a proceder ao depósito dos honorários referidos no prazo de 10 dias. Int. |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé decorreu o prazo concedido as fls. 1.499, sem manifestação do requerente Gilberto T. Natalini, bem como dos requeridos Erika E. Fischer, Antonio César R. Calegari, Glauco Carvalho, Eduardo Francisco Fernandes e Ataíde Alves. Nada Mais. |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70206634-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 11:33 |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70198338-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2018 13:07 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 1436/1456 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2018 Teor do ato: VISTOS.Páginas 1.495/1.498: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se os embargados no prazo de 5(cinco) dias.Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 22/05/2018 |
Decisão
VISTOS.Páginas 1.495/1.498: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se os embargados no prazo de 5(cinco) dias.Int. |
| 22/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.18.70176596-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2018 18:11 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1453/1473 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2018 Teor do ato: VISTOS.Arbitro os honorários periciais no valor estimado pelo perito judicial as fls. 1.438/1.440, o qual se revela condizente com a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados.Providencie a Municipalidade de São Paulo o depósito integral em 15 dias.Com o depósito, intime-se o perito judicial a dar início aos trabalhos, ficando desde logo autorizado o levantamento de 50% do valor referido, com a expedição da guia respectiva.Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 08/05/2018 |
Decisão
VISTOS.Arbitro os honorários periciais no valor estimado pelo perito judicial as fls. 1.438/1.440, o qual se revela condizente com a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados.Providencie a Municipalidade de São Paulo o depósito integral em 15 dias.Com o depósito, intime-se o perito judicial a dar início aos trabalhos, ficando desde logo autorizado o levantamento de 50% do valor referido, com a expedição da guia respectiva.Int. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70093612-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/03/2018 12:01 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo concedido as fls. 1.443, sem manifestação do autor Gilberto Natalini, bem como dos requeridos Erica E. Fischer, Antonio César R. Calegari e Ataíde Alves. Nada Mais. |
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70038453-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2018 11:39 |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70032486-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2018 22:19 |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70031462-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 14:48 |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70023244-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 10:28 |
| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70022024-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2018 15:17 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 1379/1396 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2018 Teor do ato: Fls. 1438/1440 - Manifestem-se as partes em 10 dias sobre estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 23/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1438/1440 - Manifestem-se as partes em 10 dias sobre estimativa de honorários periciais. |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70365501-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/11/2017 15:10 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70354653-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2017 17:39 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei o Perito Judicial dos termos da decisão retro via mensagem eletrônica. Nada Mais. |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 1053/1075 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: VISTOS.Rejeito os embargos de declaração opostos.A BRF está tentando tumultuar o feito e tal conduta não será admitida por este Juízo.O que pretende a referida corré é a realização de uma perícia de engenharia de alimentos no produto por ela fornecido ao Município de São Paulo, objetivo que refoge por completo do ponto controvertido da lide.Discute-se nestes autos exclusivamente eventual superfaturamento das salsichas fornecidas pela BRF ao Município. Nada mais.Absolutamente descabida a realização de uma perícia de engenharia de alimentos para se "dissecar" as salsichas - que sequer se encontram à disposição para tal finalildade -, a fim de se aferir os componentes que, segundo a BRF, as tornam especiais e inigualáveis a qualquer outro produto no mercado.Absolutamente irrelevante a composição da salsicha fornecida pela BRF, na medida em que a base de comparação da perícia deve se estabelecer entre o preço da salsicha por ela fornecida em razão da licitação, e o preço dos produtos existentes no mercado na época da licitação que atendiam os critérios estabelecidos no edital (composição de sódio, potássio, dentre outros) as fls. 26/29.Este é o parâmetro a ser adotado pelo perito contábil, cuja compreensão obviamente dispensa qualquer conhecimento na área de engenharia de alimentos.Se a BRF forneceu salsichas altamente nutritivas, que sequer podem ser chamadas de "salsichas", em razão de componentes tão especiais, assim o fez porque quis, porquanto bastava que atendesse os critérios previstos no edital já mencionados acima, e é com base em similares com as mesmas características exigidas no certame que a comparação deve ser feita.Eventual superfaturamento, acaso constatado, não será elidido em razão de uma suposta apuração por engenheiro de alimentos, no sentido de que as salsichas da BRF contém nutrientes não previstos no edital, porquanto o administrador não está autorizado a assim agir, donde se conclui pela mais absoluta inocuidade da prova requerida.Desta feita, verifica-se que a BRF tenta tumultuar indevidamente o feito.Este Juízo já estabeleceu o ponto controvertido, cujo esclarecimento demanda exclusivamente prova contábil, sendo que novo pedido de esclarecimentos, embargos de declaração, ou qualquer outra peça com o objetivo de retomar a presente discussão será interpretada como litigância de má-fé e acarretará a aplicação das penas respectivas.Como consequência, indefiro os quesitos 1, 7, e 8 de fls. 1354/1360, e também 2 e 4, de fls. 1364/1365, porquanto são absolutamente alheios ao ponto controvertido estabelecido, incorrendo em base de comparação indevida e que não se prestará à solução da lide.Conforme já se mencionou acima, não importa que outros componentes eventualmente possuíam as salsichas fornecidas pela BRF, que supostamente as tornam tão distintas de todas as demais, porquanto a base de comparação da perícia deve se estabelecer apenas e tão somente entre as salsichas fornecidas pela BRF, e as então existentes no mercado que atendessem os requisitos mínimos estabelecidos no edital (fls. 26/29).No que se refere ao quesito 10, de fls. 1369, deverá o perito se limitar a comparar a salsicha vencedora do certame exclusivamente com os requisitos constantes do edital.Indefiro, ainda, os quesitos 1, 3, 5, 7, 8, e 11 de fls. 1364/1365, e 1, 2, 3, 4, 5, 6, de fls. 1368/1369, porquanto por meio deles pretendem as partes que o perito simplesmente transcreva ou confirme conteúdo do edital de licitação, do contrato, e de outros documentos do processo licitatório, o que é inadmissível, porquanto não é esta a função do expert do Juízo, sendo que tais constatações podem ser feitas por qualquer pessoa, por meio de simples leitura das fls. indicadas.Desta feita, determino intime-se novamente o perito contábil para que, diante da presente decisão, informe se detém ou não condições para realização da prova pericial, no prazo de 48h.Em caso positivo, prossiga-se nos termos já determinados.Em caso negativo, tornem para nomeação de novo perito contábil.Intimeme-se e ciência ao MP. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
VISTOS.Rejeito os embargos de declaração opostos.A BRF está tentando tumultuar o feito e tal conduta não será admitida por este Juízo.O que pretende a referida corré é a realização de uma perícia de engenharia de alimentos no produto por ela fornecido ao Município de São Paulo, objetivo que refoge por completo do ponto controvertido da lide.Discute-se nestes autos exclusivamente eventual superfaturamento das salsichas fornecidas pela BRF ao Município. Nada mais.Absolutamente descabida a realização de uma perícia de engenharia de alimentos para se "dissecar" as salsichas - que sequer se encontram à disposição para tal finalildade -, a fim de se aferir os componentes que, segundo a BRF, as tornam especiais e inigualáveis a qualquer outro produto no mercado.Absolutamente irrelevante a composição da salsicha fornecida pela BRF, na medida em que a base de comparação da perícia deve se estabelecer entre o preço da salsicha por ela fornecida em razão da licitação, e o preço dos produtos existentes no mercado na época da licitação que atendiam os critérios estabelecidos no edital (composição de sódio, potássio, dentre outros) as fls. 26/29.Este é o parâmetro a ser adotado pelo perito contábil, cuja compreensão obviamente dispensa qualquer conhecimento na área de engenharia de alimentos.Se a BRF forneceu salsichas altamente nutritivas, que sequer podem ser chamadas de "salsichas", em razão de componentes tão especiais, assim o fez porque quis, porquanto bastava que atendesse os critérios previstos no edital já mencionados acima, e é com base em similares com as mesmas características exigidas no certame que a comparação deve ser feita.Eventual superfaturamento, acaso constatado, não será elidido em razão de uma suposta apuração por engenheiro de alimentos, no sentido de que as salsichas da BRF contém nutrientes não previstos no edital, porquanto o administrador não está autorizado a assim agir, donde se conclui pela mais absoluta inocuidade da prova requerida.Desta feita, verifica-se que a BRF tenta tumultuar indevidamente o feito.Este Juízo já estabeleceu o ponto controvertido, cujo esclarecimento demanda exclusivamente prova contábil, sendo que novo pedido de esclarecimentos, embargos de declaração, ou qualquer outra peça com o objetivo de retomar a presente discussão será interpretada como litigância de má-fé e acarretará a aplicação das penas respectivas.Como consequência, indefiro os quesitos 1, 7, e 8 de fls. 1354/1360, e também 2 e 4, de fls. 1364/1365, porquanto são absolutamente alheios ao ponto controvertido estabelecido, incorrendo em base de comparação indevida e que não se prestará à solução da lide.Conforme já se mencionou acima, não importa que outros componentes eventualmente possuíam as salsichas fornecidas pela BRF, que supostamente as tornam tão distintas de todas as demais, porquanto a base de comparação da perícia deve se estabelecer apenas e tão somente entre as salsichas fornecidas pela BRF, e as então existentes no mercado que atendessem os requisitos mínimos estabelecidos no edital (fls. 26/29).No que se refere ao quesito 10, de fls. 1369, deverá o perito se limitar a comparar a salsicha vencedora do certame exclusivamente com os requisitos constantes do edital.Indefiro, ainda, os quesitos 1, 3, 5, 7, 8, e 11 de fls. 1364/1365, e 1, 2, 3, 4, 5, 6, de fls. 1368/1369, porquanto por meio deles pretendem as partes que o perito simplesmente transcreva ou confirme conteúdo do edital de licitação, do contrato, e de outros documentos do processo licitatório, o que é inadmissível, porquanto não é esta a função do expert do Juízo, sendo que tais constatações podem ser feitas por qualquer pessoa, por meio de simples leitura das fls. indicadas.Desta feita, determino intime-se novamente o perito contábil para que, diante da presente decisão, informe se detém ou não condições para realização da prova pericial, no prazo de 48h.Em caso positivo, prossiga-se nos termos já determinados.Em caso negativo, tornem para nomeação de novo perito contábil.Intimeme-se e ciência ao MP. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70305774-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2017 15:07 |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70304911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 20:31 |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70302106-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 11:44 |
| 30/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70299628-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2017 22:06 |
| 25/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70292761-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2017 18:10 |
| 25/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70291165-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/09/2017 10:12 |
| 20/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 1153-1170 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2017 Teor do ato: Fls. 1385/1388 - Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de cinco (5) dia(s). Fls. 1389/1392 - Manifestem-se as partes em 10 dias sobre manifestação do perito judicial. Advogados(s): Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP) |
| 18/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1385/1388 - Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de cinco (5) dia(s). Fls. 1389/1392 - Manifestem-se as partes em 10 dias sobre manifestação do perito judicial. |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70258461-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/08/2017 16:40 |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70247223-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2017 18:17 |
| 15/08/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.17.70244488-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/08/2017 13:43 |
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70236306-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/08/2017 15:42 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 926/940 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: VISTOS.I - Acolho os embargos de declaração opostos pelo corréu Fernando Haddad, apenas para registrar que a preliminar de ilegitimidade passiva por ele arguída se confunde com o mérito da ação e, portanto, como tal será apreciada.Com efeito, nos termos do que já restou consignado na decisão saneadora, não se exige que o autor popular descreva individualizadamente as condutas praticadas por cada um dos corréus e, para além disso, o fato do aludido réu ocupar o cargo de Prefeito Municipal, à data dos fatos, é suficiente para situar a responsabilidade que lhe é imputada na presente ação popular, a qual, no entanto, será objeto de apuração no curso da instrução probatória e análise detalhada por ocasião da sentença.II - No mais, rejeito os embargos de declaração opostos pela BRF.Se a comparação do produto por ela fornecido com outros existentes no mercado é de fato impossível, por se tratar de único e diferenciado de todos os demais, cabe à perícia, e não à referida corré, atestar tal circunstância, donde exsurge a necessidade premente da prova determinada.Cumpra-se, pois, a decisão saneadora, prosseguindo-se com o feito.Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 04/08/2017 |
Decisão
VISTOS.I - Acolho os embargos de declaração opostos pelo corréu Fernando Haddad, apenas para registrar que a preliminar de ilegitimidade passiva por ele arguída se confunde com o mérito da ação e, portanto, como tal será apreciada.Com efeito, nos termos do que já restou consignado na decisão saneadora, não se exige que o autor popular descreva individualizadamente as condutas praticadas por cada um dos corréus e, para além disso, o fato do aludido réu ocupar o cargo de Prefeito Municipal, à data dos fatos, é suficiente para situar a responsabilidade que lhe é imputada na presente ação popular, a qual, no entanto, será objeto de apuração no curso da instrução probatória e análise detalhada por ocasião da sentença.II - No mais, rejeito os embargos de declaração opostos pela BRF.Se a comparação do produto por ela fornecido com outros existentes no mercado é de fato impossível, por se tratar de único e diferenciado de todos os demais, cabe à perícia, e não à referida corré, atestar tal circunstância, donde exsurge a necessidade premente da prova determinada.Cumpra-se, pois, a decisão saneadora, prosseguindo-se com o feito.Int. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70187209-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2017 20:00 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1231/1251 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2017 Teor do ato: VISTOS.Páginas 1.342/1.347: Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargado no prazo de 5(cinco) dias.Após, conclusos.Int. Advogados(s): Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP) |
| 19/06/2017 |
Decisão
VISTOS.Páginas 1.342/1.347: Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargado no prazo de 5(cinco) dias.Após, conclusos.Int. |
| 19/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WFPA.17.70144077-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/05/2017 15:10 |
| 23/05/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WFPA.17.70144053-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/05/2017 15:03 |
| 23/05/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WFPA.17.70143604-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/05/2017 11:36 |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70127367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2017 11:50 |
| 08/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.17.70126912-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2017 19:25 |
| 06/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70125085-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2017 16:19 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que atualizei o SAJ anotando a baixa da parte Secretário Municipal de Educação de São Paulo, ante a extinção sem resolução de mérito em relação à Gabriel Isaac Chalita.Certifico, outrossim, haver intimado o perito de sua nomeação por meio do Portal Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 1110/1140 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: VISTOS.I - Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguída pelo corréu Gabriel Isaac Chalita, porquanto evidenciado que não praticou qualquer ato relativo à licitação objeto da presente ação popular, uma vez que assumiu o cargo de Secretário de Educação em data posterior.Desta feita, com relação à ele, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.Atualize-se o SAJ.No que pertine às demais preliminares de ilegitimidade passiva arguídas pelos corréus Glauco e Érika, tem-se que se confundem com o mérito da ação e, portanto, como tal serão apreciadas.Isto porque ambos participaram, em maior ou menor escala, da licitação impugnada e, portanto, não podem ser desde logo excluídos da lide, revelando-se imprescindível a produção da prova pericial, a fim de que se estabeleça se houve superfaturamento e, em caso positivo, em que momento(s) do certame foram praticados os atos lesivos ao erário que conduziram ao prejuízo referido, conclusão esta que levará, de forma obrigatória, ao conhecimento dos verdadeiros responsáveis pela prática do ato lesivo.Trata-se, pois, de mérito da ação.Afasto, outrossim, a alegação de inépcia da inicial.Com efeito, a inicial é suficientemente clara, apta a apontar a existência de fortíssimos indícios de superfaturamento na compra das salsichas.Não se pode exigir que o autor popular traga aos autos a prova integralmente produzida, pronta, sendo que os elementos probatórios acostados aos autos com a inicial são suficientes para demonstrar em sede de cognição sumária indícios da prática do ato lesivo aos cofres públicos.No mais, desnecessária a descrição minuciosa e detalhada da participação de cada réu nestes atos, uma vez que todos atuavam internamente na administração pública, de forma que suas participações estão diretamente relacionadas às atribuições dos cargos por eles exercidos.Por fim, inexistem nulidades a sanar, ou outras preliminares a serem apreciadas.Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação. Feito saneado.II - Fixo como ponto controvertido a ensejar dilação probatória na ação, a existência de superfaturamento na compra de salsichas impugnada na inicial, considerando-se o preço médio de mercado do produto licitado à data do pregão.III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio perito Isidoro Domingues, o qual deverá ser intimado para estimar os seus honorários periciais em 5 dias (artigo 465, § 2º, I, do CPC), os quais serão suportados pelo Município de São Paulo (art. 95, §3º, inciso II, do CPC). Com a vinda da estimativa, intimem-se as partes a se manifestar em 05 dias (art. 465, § 3º, do CPC) e, após, tornem conclusos para decisão.Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item II, atentanto para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC.IV - Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, I e II, do CPC).Int. e ciência ao MP. Advogados(s): Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP) |
| 26/04/2017 |
Decisão
VISTOS.I - Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguída pelo corréu Gabriel Isaac Chalita, porquanto evidenciado que não praticou qualquer ato relativo à licitação objeto da presente ação popular, uma vez que assumiu o cargo de Secretário de Educação em data posterior.Desta feita, com relação à ele, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.Atualize-se o SAJ.No que pertine às demais preliminares de ilegitimidade passiva arguídas pelos corréus Glauco e Érika, tem-se que se confundem com o mérito da ação e, portanto, como tal serão apreciadas.Isto porque ambos participaram, em maior ou menor escala, da licitação impugnada e, portanto, não podem ser desde logo excluídos da lide, revelando-se imprescindível a produção da prova pericial, a fim de que se estabeleça se houve superfaturamento e, em caso positivo, em que momento(s) do certame foram praticados os atos lesivos ao erário que conduziram ao prejuízo referido, conclusão esta que levará, de forma obrigatória, ao conhecimento dos verdadeiros responsáveis pela prática do ato lesivo.Trata-se, pois, de mérito da ação.Afasto, outrossim, a alegação de inépcia da inicial.Com efeito, a inicial é suficientemente clara, apta a apontar a existência de fortíssimos indícios de superfaturamento na compra das salsichas.Não se pode exigir que o autor popular traga aos autos a prova integralmente produzida, pronta, sendo que os elementos probatórios acostados aos autos com a inicial são suficientes para demonstrar em sede de cognição sumária indícios da prática do ato lesivo aos cofres públicos.No mais, desnecessária a descrição minuciosa e detalhada da participação de cada réu nestes atos, uma vez que todos atuavam internamente na administração pública, de forma que suas participações estão diretamente relacionadas às atribuições dos cargos por eles exercidos.Por fim, inexistem nulidades a sanar, ou outras preliminares a serem apreciadas.Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação. Feito saneado.II - Fixo como ponto controvertido a ensejar dilação probatória na ação, a existência de superfaturamento na compra de salsichas impugnada na inicial, considerando-se o preço médio de mercado do produto licitado à data do pregão.III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio perito Isidoro Domingues, o qual deverá ser intimado para estimar os seus honorários periciais em 5 dias (artigo 465, § 2º, I, do CPC), os quais serão suportados pelo Município de São Paulo (art. 95, §3º, inciso II, do CPC). Com a vinda da estimativa, intimem-se as partes a se manifestar em 05 dias (art. 465, § 3º, do CPC) e, após, tornem conclusos para decisão.Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item II, atentanto para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC.IV - Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, I e II, do CPC).Int. e ciência ao MP. |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70069996-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2017 18:37 |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70064132-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/03/2017 12:36 |
| 06/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WFPA.17.70019278-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/02/2017 11:19 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1577/1602 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2017 Teor do ato: REPUBLICADO - por não ter constado todos os procuradores: "VISTOS.Abra-se vista ao Ministério Público.Int." Advogados(s): Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP) |
| 24/01/2017 |
Ato ordinatório
REPUBLICADO - por não ter constado todos os procuradores: "VISTOS.Abra-se vista ao Ministério Público.Int." |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1502/1521 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2017 Teor do ato: VISTOS.Abra-se vista ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP) |
| 20/01/2017 |
Decisão
VISTOS.Abra-se vista ao Ministério Público.Int. |
| 19/01/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 19/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2214 Página: 1390/1414 |
| 03/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2016 Teor do ato: Fls. 250/978, 984/1071, 1072/1124, 1125/1145, 1146/1162, 1166/1223, 1251/1259 e 1261/1288 - Fica(m) intimado(a/s) o (a/s) requerente(s) para oferecimento de réplica em 15 dias, ou se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 350, caput, do CPC. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP) |
| 30/09/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 250/978, 984/1071, 1072/1124, 1125/1145, 1146/1162, 1166/1223, 1251/1259 e 1261/1288 - Fica(m) intimado(a/s) o (a/s) requerente(s) para oferecimento de réplica em 15 dias, ou se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 350, caput, do CPC. |
| 30/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70250331-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/09/2016 21:42 |
| 14/09/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70237230-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2016 12:06 |
| 27/08/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR543245097TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ataide Alves Diligência : 22/08/2016 |
| 12/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/08/2016 |
Serventuário
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| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 116/1128 |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2016 Teor do ato: VISTOS. Cite(m)-se, por meio de remessa postal, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail sp5faz@tjsp.jus.br.Int. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP) |
| 04/08/2016 |
Decisão
VISTOS. Cite(m)-se, por meio de remessa postal, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail sp5faz@tjsp.jus.br.Int. |
| 03/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70178579-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2016 19:16 |
| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 1053/1071 |
| 20/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2016 Teor do ato: Fl. 1.239: Manifeste-se o autor, em 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa lavrada pelo oficial de justiça. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP) |
| 19/07/2016 |
Ato ordinatório
Fl. 1.239: Manifeste-se o autor, em 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa lavrada pelo oficial de justiça. |
| 19/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/07/2016 |
Mandado Juntado
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| 19/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/07/2016 |
Mandado Juntado
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| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 931/939 |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2016 Teor do ato: VISTOS.Servindo a presente como mandado, cite-se ATAÍDE ALVES, no endereço fornecido às fls. 1230, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC.Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail sp5.faz@tjsp.jus.br.Int. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP) |
| 15/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/031964-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/07/2016 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/06/2016 |
Decisão
VISTOS.Servindo a presente como mandado, cite-se ATAÍDE ALVES, no endereço fornecido às fls. 1230, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC.Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail sp5.faz@tjsp.jus.br.Int. |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70128335-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2016 12:58 |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: 970/979 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2016 Teor do ato: VISTOS.Em retificação à decisão anterior, providencie o autor popular o necessário para citação de Ataíde Alves.No mais, servindo a presente como mandado, cite-se especificamente o Prefeito da Cidade de São Paulo - Fernando Haddad para apresentação de defesa nos termos do art. 7º, da Lei 4.717/65.Int. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP) |
| 30/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/028606-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2016 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/05/2016 |
Decisão
VISTOS.Em retificação à decisão anterior, providencie o autor popular o necessário para citação de Ataíde Alves.No mais, servindo a presente como mandado, cite-se especificamente o Prefeito da Cidade de São Paulo - Fernando Haddad para apresentação de defesa nos termos do art. 7º, da Lei 4.717/65.Int. |
| 04/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: 1254/1274 |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2016 Teor do ato: VISTOS.Providencie-se o necessário para citação de Marcia da Silva Araújo, bem como de Fernando Haddad, consignando-se expressamente que ele figura como réu na ação e deverá ser citado pessoalmente para apresentação da defesa nos termos do art. 7º, da Lei 4.717/65.Int. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP) |
| 29/04/2016 |
Decisão
VISTOS.Providencie-se o necessário para citação de Marcia da Silva Araújo, bem como de Fernando Haddad, consignando-se expressamente que ele figura como réu na ação e deverá ser citado pessoalmente para apresentação da defesa nos termos do art. 7º, da Lei 4.717/65.Int. |
| 28/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70006731-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/01/2016 14:06 |
| 11/01/2016 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70001561-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/01/2016 15:55 |
| 08/01/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70001248-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/01/2016 10:48 |
| 18/12/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70286101-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/12/2015 17:04 |
| 16/12/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70283572-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/12/2015 16:33 |
| 15/12/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70281618-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/12/2015 21:08 |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 1024-1072 |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a prorrogação do prazo por 20 dias para apresentação de defesa, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 4.717/65. Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP) |
| 26/11/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro a prorrogação do prazo por 20 dias para apresentação de defesa, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 4.717/65. Intime-se. |
| 25/11/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70264312-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/11/2015 16:51 |
| 19/11/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70258903-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2015 21:24 |
| 17/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70256607-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2015 13:42 |
| 10/11/2015 |
Mandado Juntado
|
| 10/11/2015 |
Mandado Juntado
|
| 10/11/2015 |
Mandado Juntado
|
| 10/11/2015 |
Mandado Juntado
|
| 09/11/2015 |
Mandado Juntado
|
| 09/11/2015 |
Mandado Juntado
|
| 09/11/2015 |
Mandado Juntado
|
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 1114-1136 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/95: a decisão de fls. 77/79 foi suficientemente clara no sentido de que ficam obstadas futuras aquisições posteriores ao encerramento da atual contratação. Assim, ainda que a última entrega dos produtos ocorra em novembro, refere-se ela ao mês de outubro, devendo, pois, ser cumprida e ultimada. Na eventualidade de se apurar, ao longo da instrução, o efetivo superfaturamento, o pagamento relativo ao mês de outubro entrará no passivo devido pelos réus para restituição ao erário. Intime-se. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP) |
| 29/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 90/95: a decisão de fls. 77/79 foi suficientemente clara no sentido de que ficam obstadas futuras aquisições posteriores ao encerramento da atual contratação. Assim, ainda que a última entrega dos produtos ocorra em novembro, refere-se ela ao mês de outubro, devendo, pois, ser cumprida e ultimada. Na eventualidade de se apurar, ao longo da instrução, o efetivo superfaturamento, o pagamento relativo ao mês de outubro entrará no passivo devido pelos réus para restituição ao erário. Intime-se. |
| 29/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.15.70242946-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/10/2015 16:47 |
| 21/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2015/037456-0 Situação: Emitido em 21/10/2015 16:34:09 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 21/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2015/037450-0 Situação: Cancelado em 21/10/2015 Local: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes / Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/10/2015 |
Serventuário
Cumprimento - Mandados de Citação |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 1022/1028 |
| 09/10/2015 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver expedido e encaminhado CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JUNDIAÍ / SP instruída com contrafé (2) e senha de acesso aos autos na forma determinada às fls. 77/79. Nada Mais. São Paulo, 09 de outubro de 2015. Eu, ___, SIDNEI NOGUEIRA DA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 09/10/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2015 Teor do ato: VISTOS. Cuida-se de ação popular proposta por GILBERTO TANOS NATALINI contra o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, FERNANDO HADAD, GABRIEL BENEDITO ISAAC CHALITA, ERIKA FISCHER, BRF S/A, ANTONIO CÉSAR RUSSI CALLEGARI, GLAUCO CARVALHO, EDUARDO F. FERNANDES e ATAÍDE ALVES, na qual postula, liminarmente, a suspensão de contrato de fornecimento entabulado entre a MUNICIPALIDADE e a sociedade BRF, tendo por objeto salsichas à merenda escolar. Sustenta que o preço foi superfaturado, muito acima daquele encontrado aos consumidores no mercado varejista; aduz ter provocado o Tribunal de Contas do Município acerca do fato, que exarou parecer no sentido da irregularidade da contratação. DECIDO. Verifico o preenchimento de todos os elementos do art. 273 do CPC para a parcial antecipação dos efeitos da tutela, senão veja-se. O mencionado dispositivo exige, para sua aplicação: "(a) fundamentação relevante; (b) prova inequívoca - preexistente, idônea e portadora de elevado grau de convencimento - da verossimilhança do alegado; (c) situação específica de (c.1) fundado receio de dano irreparável ou lesão grave de difícil reparação, (c.2) de abuso de direito de defesa ou (c.3) de pedido incontroverso; e (d) ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado". (TJSP, AI nº 0149741-66.2013.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Público, Relator(a): Vicente de Abreu Amadei) No caso em apreço, a relevância da fundamentação encontra amparo no princípio basilar da licitação de escolha da proposta mais vantajosa. E as provas que acompanham a inicial demonstram que não foi aquele observado. Conforme apuração do Tribunal de Contas do Município [fls. 17/25], a Secretaria Municipal de Educação instaurou a ata de registro de preço nº 13/SME/DAE/2014, para aquisição de toneladas de salsicha destinadas à merenda escolar. Antes da abertura do certame, realizou-se pesquisa mercadológica para apuração do preço da mercadoria junto aos fornecedores [em fevereiro de 2014], o que foi repetido antes da efetiva contratação com a BRF S/A, vencedora da licitação [janeiro de 2015]. Nesse ponto, a conduta administrativa foi equivocada: ao invés de se procurar por pacotes de 02 ou 03 quilogramas de salsicha, tal qual especificação do edital, pesquisaram-se pacotes de meio quilograma, multiplicado por tantas vezes até se encontrar a quantidade exigida pelo edital. Nessa linha, o TCM apurou que, não obstante o preço ofertado pela BRF fosse inferior àquele encontrado pela Secretaria [R$-7,99 por quilograma], ele era muito superior [especificamente 35,42%] em comparação ao pesquisado por seus técnicos ao se considerar pacotes de 02 ou 03 quilogramas, o que evidencie ilegalidade do objeto nos termos do art. 2º, "c", da Lei da Ação Popular nº 4.717/65. Há, pois, substrato para a suspensão do contrato, mas não integralmente nos termos em que postulados. Isso porque o último dos requisitos - o risco de dano irreparável ou de difícil reparação - não está totalmente verificado, porquanto a última autorização de compra ainda em vigor expira exatamente neste mês de outubro. Ou seja, as aquisições todas já foram realizadas, assim como os respectivos pagamentos. Contudo, este Juízo determina a suspensão prospectiva do contrato, para se obstar novas autorizações de compra, a fim de que o dano ao erário não se postergue. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela antecipada, para determinar a suspensão prospectiva do contrato, obstando-se novas autorizações de compra, a fim de que o dano ao erário não se postergue. Citem-se os réus a apresentarem defesa nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 4.717/65, ressalvada à MUNICIPALIDADE a opção conferida pelo art. 6º, §3º, do mesmo diploma, servindo esta de mandado. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP) |
| 08/10/2015 |
Decisão
VISTOS. Cuida-se de ação popular proposta por GILBERTO TANOS NATALINI contra o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, FERNANDO HADAD, GABRIEL BENEDITO ISAAC CHALITA, ERIKA FISCHER, BRF S/A, ANTONIO CÉSAR RUSSI CALLEGARI, GLAUCO CARVALHO, EDUARDO F. FERNANDES e ATAÍDE ALVES, na qual postula, liminarmente, a suspensão de contrato de fornecimento entabulado entre a MUNICIPALIDADE e a sociedade BRF, tendo por objeto salsichas à merenda escolar. Sustenta que o preço foi superfaturado, muito acima daquele encontrado aos consumidores no mercado varejista; aduz ter provocado o Tribunal de Contas do Município acerca do fato, que exarou parecer no sentido da irregularidade da contratação. DECIDO. Verifico o preenchimento de todos os elementos do art. 273 do CPC para a parcial antecipação dos efeitos da tutela, senão veja-se. O mencionado dispositivo exige, para sua aplicação: "(a) fundamentação relevante; (b) prova inequívoca - preexistente, idônea e portadora de elevado grau de convencimento - da verossimilhança do alegado; (c) situação específica de (c.1) fundado receio de dano irreparável ou lesão grave de difícil reparação, (c.2) de abuso de direito de defesa ou (c.3) de pedido incontroverso; e (d) ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado". (TJSP, AI nº 0149741-66.2013.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Público, Relator(a): Vicente de Abreu Amadei) No caso em apreço, a relevância da fundamentação encontra amparo no princípio basilar da licitação de escolha da proposta mais vantajosa. E as provas que acompanham a inicial demonstram que não foi aquele observado. Conforme apuração do Tribunal de Contas do Município [fls. 17/25], a Secretaria Municipal de Educação instaurou a ata de registro de preço nº 13/SME/DAE/2014, para aquisição de toneladas de salsicha destinadas à merenda escolar. Antes da abertura do certame, realizou-se pesquisa mercadológica para apuração do preço da mercadoria junto aos fornecedores [em fevereiro de 2014], o que foi repetido antes da efetiva contratação com a BRF S/A, vencedora da licitação [janeiro de 2015]. Nesse ponto, a conduta administrativa foi equivocada: ao invés de se procurar por pacotes de 02 ou 03 quilogramas de salsicha, tal qual especificação do edital, pesquisaram-se pacotes de meio quilograma, multiplicado por tantas vezes até se encontrar a quantidade exigida pelo edital. Nessa linha, o TCM apurou que, não obstante o preço ofertado pela BRF fosse inferior àquele encontrado pela Secretaria [R$-7,99 por quilograma], ele era muito superior [especificamente 35,42%] em comparação ao pesquisado por seus técnicos ao se considerar pacotes de 02 ou 03 quilogramas, o que evidencie ilegalidade do objeto nos termos do art. 2º, "c", da Lei da Ação Popular nº 4.717/65. Há, pois, substrato para a suspensão do contrato, mas não integralmente nos termos em que postulados. Isso porque o último dos requisitos - o risco de dano irreparável ou de difícil reparação - não está totalmente verificado, porquanto a última autorização de compra ainda em vigor expira exatamente neste mês de outubro. Ou seja, as aquisições todas já foram realizadas, assim como os respectivos pagamentos. Contudo, este Juízo determina a suspensão prospectiva do contrato, para se obstar novas autorizações de compra, a fim de que o dano ao erário não se postergue. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela antecipada, para determinar a suspensão prospectiva do contrato, obstando-se novas autorizações de compra, a fim de que o dano ao erário não se postergue. Citem-se os réus a apresentarem defesa nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 4.717/65, ressalvada à MUNICIPALIDADE a opção conferida pelo art. 6º, §3º, do mesmo diploma, servindo esta de mandado. Int. |
| 08/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70223547-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2015 09:59 |
| 05/10/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 1980 Página: 1050/1083 |
| 01/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2015 Teor do ato: VISTOS. Recebo fls. 66/67 como emenda à inicial. Atualize-se o sistema SAJ. Abra-se nova vista ao Ministério Público. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP) |
| 30/09/2015 |
Decisão
VISTOS. Recebo fls. 66/67 como emenda à inicial. Atualize-se o sistema SAJ. Abra-se nova vista ao Ministério Público. |
| 30/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70215226-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2015 16:20 |
| 10/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 1964 Página: 1133/1143 |
| 03/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2015 Teor do ato: VISTOS. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para inclusão das pessoas apontadas pelo Ministério Público a fls. 61/63, com exceção do presidente da sociedade BRF S/A, já que suficiente, por ora, o ingresso do representante legal signatário do contrato, como suposto agente causador direto de eventuais danos ao erário. Deverá o requerente, outrossim, descrever de forma pormenorizada a conduta de cada um dos réus, já que não o fez na inicial. Prazo: 10 dias. Pena: extinção. Com a regularização, tornem ao Ministério Público para opinar acerca da liminar. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP) |
| 02/09/2015 |
Decisão
VISTOS. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para inclusão das pessoas apontadas pelo Ministério Público a fls. 61/63, com exceção do presidente da sociedade BRF S/A, já que suficiente, por ora, o ingresso do representante legal signatário do contrato, como suposto agente causador direto de eventuais danos ao erário. Deverá o requerente, outrossim, descrever de forma pormenorizada a conduta de cada um dos réus, já que não o fez na inicial. Prazo: 10 dias. Pena: extinção. Com a regularização, tornem ao Ministério Público para opinar acerca da liminar. Int. |
| 02/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70194046-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/09/2015 16:50 |
| 25/08/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 1952 Página: 1021-1026 |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2015 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação sobre a inicial. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP) |
| 20/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação sobre a inicial. Int. |
| 20/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2015 |
Manifestação do MP |
| 25/09/2015 |
Petições Diversas |
| 06/10/2015 |
Manifestação do MP |
| 28/10/2015 |
Embargos de Declaração |
| 16/11/2015 |
Pedido de Prazo |
| 17/11/2015 |
Contestação |
| 24/11/2015 |
Pedido de Prazo |
| 14/12/2015 |
Pedido de Prazo |
| 16/12/2015 |
Contestação |
| 18/12/2015 |
Contestação |
| 08/01/2016 |
Contestação |
| 08/01/2016 |
Contestação |
| 19/01/2016 |
Contestação |
| 01/06/2016 |
Petições Diversas |
| 21/07/2016 |
Petições Diversas |
| 14/09/2016 |
Contestação |
| 26/09/2016 |
Contestação |
| 01/02/2017 |
Parecer do MP |
| 14/03/2017 |
Manifestação do MP |
| 17/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/05/2017 |
Manifestação do MP |
| 08/05/2017 |
Embargos de Declaração |
| 09/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 23/05/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 23/05/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 28/06/2017 |
Manifestação do MP |
| 08/08/2017 |
Manifestação do MP |
| 15/08/2017 |
Embargos de Declaração |
| 16/08/2017 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 25/08/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/09/2017 |
Manifestação do MP |
| 25/09/2017 |
Petições Diversas |
| 30/09/2017 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 16/11/2017 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 27/11/2017 |
Manifestação do MP |
| 31/01/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2018 |
Petições Diversas |
| 25/03/2018 |
Manifestação do MP |
| 21/05/2018 |
Embargos de Declaração |
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 17/08/2018 |
Manifestação do MP |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/08/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/08/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/08/2019 |
Manifestação do MP |
| 05/10/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Manifestação do MP |
| 06/04/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/04/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 25/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/05/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2020 |
Manifestação do MP |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 22/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Alegações Finais |
| 17/11/2021 |
Alegações Finais |
| 22/11/2021 |
Alegações Finais |
| 23/11/2021 |
Alegações Finais |
| 23/11/2021 |
Alegações Finais |
| 17/01/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |