| Reqte |
Accacio Parmezano
Advogado: Rubens Amaral Bergamini Advogado: Julian Ribeiro Geraldino |
| Reqdo |
CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR
Advogado: Igor Fortes Catta Preta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1258/1278 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2017 Teor do ato: VISTOS.Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório.Cumpra-se o V. Acórdão.Digam em termos de prosseguimento.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Julian Ribeiro Geraldino (OAB 334213/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 01/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1258/1278 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2017 Teor do ato: VISTOS.Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório.Cumpra-se o V. Acórdão.Digam em termos de prosseguimento.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Julian Ribeiro Geraldino (OAB 334213/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 07/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2017 |
Decisão
VISTOS.Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório.Cumpra-se o V. Acórdão.Digam em termos de prosseguimento.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 13/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/10/2016 |
Mandado Juntado
|
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.80057558-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2016 12:04 |
| 08/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 1208/1226 |
| 06/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2016 Teor do ato: VISTOS.Face o certificado pela Z. Serventia, em razão da coautora Vânia de Campos Leite ser beneficiária da justiça gratuita, servindo a presente como mandado, cite-se a ré para apresentar contrarrazões no prazo legal. Consigno que eventual juízo de admissibilidade negativo em relação aos demais recorrentes será apreciado pelo E. Tribunal de Justiça.Int. Advogados(s): Julian Ribeiro Geraldino (OAB 334213/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 05/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/050230-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2016 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 05/09/2016 |
Decisão
VISTOS.Face o certificado pela Z. Serventia, em razão da coautora Vânia de Campos Leite ser beneficiária da justiça gratuita, servindo a presente como mandado, cite-se a ré para apresentar contrarrazões no prazo legal. Consigno que eventual juízo de admissibilidade negativo em relação aos demais recorrentes será apreciado pelo E. Tribunal de Justiça.Int. |
| 01/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 930/941 |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2016 Teor do ato: VISTOS.Fls. 147/154: Cuida-se de pleito de gratuidade da justiça extensível a todos os 19 autores.Com a distribuição, houve o deferimento do benefício apenas a uma autora. Interposto AI, foi negado pelo E.TJSP.Não há nos autos comprovação de novos elementos ou fatos que alterem a condição financeira dos demandantes, indefiro, pois, o pedido.Consigno ainda que o numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial.Desta feita, prossiga-se com o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça.Int. Advogados(s): Julian Ribeiro Geraldino (OAB 334213/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 20/06/2016 |
Decisão
VISTOS.Fls. 147/154: Cuida-se de pleito de gratuidade da justiça extensível a todos os 19 autores.Com a distribuição, houve o deferimento do benefício apenas a uma autora. Interposto AI, foi negado pelo E.TJSP.Não há nos autos comprovação de novos elementos ou fatos que alterem a condição financeira dos demandantes, indefiro, pois, o pedido.Consigno ainda que o numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial.Desta feita, prossiga-se com o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça.Int. |
| 20/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70136105-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2016 11:15 |
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 2130 Página: 1037/1058 |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2016 Teor do ato: Fica intimado o d. patrono dos requerentes a providenciar o recolhimento da diligência de condução do Sr. Oficial de Justiça através da Guia de depósito - Oficiais de Justiça, no valor de R$ 70,65. Nada Mais. Advogados(s): Julian Ribeiro Geraldino (OAB 334213/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 03/06/2016 |
Ato ordinatório
Fica intimado o d. patrono dos requerentes a providenciar o recolhimento da diligência de condução do Sr. Oficial de Justiça através da Guia de depósito - Oficiais de Justiça, no valor de R$ 70,65. Nada Mais. |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 870/889 |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2016 Teor do ato: VISTOS.Mantenho a sentença prolatada por seus próprios fundamentos.Servindo a presente como mandado, cite(m)-se o(s) réu(s) para oferta de contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça.Int. Advogados(s): Julian Ribeiro Geraldino (OAB 334213/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 23/05/2016 |
Decisão
VISTOS.Mantenho a sentença prolatada por seus próprios fundamentos.Servindo a presente como mandado, cite(m)-se o(s) réu(s) para oferta de contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça.Int. |
| 11/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70108982-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/05/2016 10:51 |
| 04/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: 1254/1274 |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2016 Teor do ato: VISTOS. VÂNIA DE CAMPOS LEITE, SÔNIA APARECIDA FERREIRA VAZ, SEBASTIÃO CESÁRIO, SAKAE TAIRA, ROBERTO MARCOS ESTEVANATO, PEDRO EUGENIO GONÇALVES, OLINDA MARGARIDA BUCHUD REIS, MÁRIO MIGUEL, MARINA MIRANDA DUARTE, MARILDA APARECIDA CABRINI FERREIRA, LUIZ CARLOS DA SILVA, LIDIANE FERREIRA VAZ, JURANDIR VIRGINIO LOPES, ISABEL DE ABREU GOMES, GENI NUNES PINHEIRO DOS SANTOS, FERNANDES FERREIRA DE CASTRO, DOMINGAS FERNANDES MACHADO, DIRCE MARTINS CANIATO, ACCACIO PARMEZANO ajuizaram a presente AÇÃO CONDENATÓRIA, pelo rito ordinário, em face de CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, pretendendo, em síntese, a cessação dos descontos relativos à assistência médico-hospitalar, bem como a devolução dos valores descontados nos período quinquenal que antecede o ajuizamento da demanda. É O RELATÓRIO. DECIDO. É caso de extinção do processo sem julgamento do mérito. Com efeito, as fls. 87 determinou-se a realização de emenda da inicial com vistas à adequação do valor atribuído à causa, o qual deve refletir o proveito econômico almejado com o ajuizamento da ação, decisão contra a qual interpôs-se agravo de instrumento. Diante da ausência de concessão de efeito suspensivo ao recurso, restou proferida decisão para que os autores cumprissem integralmente o quanto anteriormente determinado, quedando-se os requerentes, no entanto, inertes (fls. 122). Diante deste quadro, de rigor o indeferimento da inicial, com a extinção prematura do feito, por falta de emenda. Posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 321, parágrafo único, c.c. Artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os requerentes com o pagamento das custas processuais referidas. Observo, contudo, que em relação à coautora Vânia de Campos Leite a cobrança destas verbas deverá atender ao disposto artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, uma vez que o(a/s) autor(a/es) é(são) beneficiário(a/s) da gratuidade da justiça. P.R.I. (preparo: R$ 117,75) Advogados(s): Julian Ribeiro Geraldino (OAB 334213/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 02/05/2016 |
Sentença Registrada
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| 29/04/2016 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Completa
VISTOS. VÂNIA DE CAMPOS LEITE, SÔNIA APARECIDA FERREIRA VAZ, SEBASTIÃO CESÁRIO, SAKAE TAIRA, ROBERTO MARCOS ESTEVANATO, PEDRO EUGENIO GONÇALVES, OLINDA MARGARIDA BUCHUD REIS, MÁRIO MIGUEL, MARINA MIRANDA DUARTE, MARILDA APARECIDA CABRINI FERREIRA, LUIZ CARLOS DA SILVA, LIDIANE FERREIRA VAZ, JURANDIR VIRGINIO LOPES, ISABEL DE ABREU GOMES, GENI NUNES PINHEIRO DOS SANTOS, FERNANDES FERREIRA DE CASTRO, DOMINGAS FERNANDES MACHADO, DIRCE MARTINS CANIATO, ACCACIO PARMEZANO ajuizaram a presente AÇÃO CONDENATÓRIA, pelo rito ordinário, em face de CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, pretendendo, em síntese, a cessação dos descontos relativos à assistência médico-hospitalar, bem como a devolução dos valores descontados nos período quinquenal que antecede o ajuizamento da demanda. É O RELATÓRIO. DECIDO. É caso de extinção do processo sem julgamento do mérito. Com efeito, as fls. 87 determinou-se a realização de emenda da inicial com vistas à adequação do valor atribuído à causa, o qual deve refletir o proveito econômico almejado com o ajuizamento da ação, decisão contra a qual interpôs-se agravo de instrumento. Diante da ausência de concessão de efeito suspensivo ao recurso, restou proferida decisão para que os autores cumprissem integralmente o quanto anteriormente determinado, quedando-se os requerentes, no entanto, inertes (fls. 122). Diante deste quadro, de rigor o indeferimento da inicial, com a extinção prematura do feito, por falta de emenda. Posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 321, parágrafo único, c.c. Artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os requerentes com o pagamento das custas processuais referidas. Observo, contudo, que em relação à coautora Vânia de Campos Leite a cobrança destas verbas deverá atender ao disposto artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, uma vez que o(a/s) autor(a/es) é(são) beneficiário(a/s) da gratuidade da justiça. P.R.I. (preparo: R$ 117,75) |
| 29/04/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 29/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: 993/1012 |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2015 Teor do ato: VISTOS. Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. Mantenho a decisão impugnada, contudo, por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se integralmente o quanto determinado as fls. 87. Int. Advogados(s): Julian Ribeiro Geraldino (OAB 334213/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 10/12/2015 |
Decisão
VISTOS. Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. Mantenho a decisão impugnada, contudo, por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se integralmente o quanto determinado as fls. 87. Int. |
| 26/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.15.70265071-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 25/11/2015 14:05 |
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 1076/1094 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2015 Teor do ato: VISTOS. Defiro a gratuidade da justiça apenas a autora Vânia de Campos Leite. Indefiro, pois, o pedido de gratuidade judiciária aos demais, por auferirem renda superior a 03 salários mínimos - critério adotado por este magistrado, em regra, para aferição da hipossuficiência financeira. Efetuem o recolhimento das custas, da taxa previdenciária e da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, pena de extinção. No mesmo prazo, emende o patrono a inicial, a fim de adequar o valor atribuído à causa, vez que o mesmo não reflete o proveito econômico almejado com o ajuizamento da presente demanda. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Julian Ribeiro Geraldino (OAB 334213/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 16/11/2015 |
Decisão
VISTOS. Defiro a gratuidade da justiça apenas a autora Vânia de Campos Leite. Indefiro, pois, o pedido de gratuidade judiciária aos demais, por auferirem renda superior a 03 salários mínimos - critério adotado por este magistrado, em regra, para aferição da hipossuficiência financeira. Efetuem o recolhimento das custas, da taxa previdenciária e da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, pena de extinção. No mesmo prazo, emende o patrono a inicial, a fim de adequar o valor atribuído à causa, vez que o mesmo não reflete o proveito econômico almejado com o ajuizamento da presente demanda. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 11/05/2016 |
Razões de Apelação |
| 09/06/2016 |
Petições Diversas |
| 26/09/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |