| Reqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Sergio Luis da Costa Paiva |
| Reqda |
Francisca Valeriano da Silva
Advogado: Thiago Santos do Nascimento Advogada: Juliana Lemes Avanci Def. Púb: Defensoria Publica de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71061272-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 21:06 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71061272-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 21:06 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1421/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1420/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1421/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os réus acerca do que disposto na petição de fls. 787/789 e nos documentos que se seguem. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP) |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1420/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os réus acerca do que disposto na petição de fls. 787/789 e nos documentos que se seguem. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se os réus acerca do que disposto na petição de fls. 787/789 e nos documentos que se seguem. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 08/08/2025 |
Autos no Prazo
|
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70165975-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 11:19 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo requerido de 90 dias pela representante da Secretaria de Habitação do Município, manifeste-se o Município de São Paulo, no prazo de 15 dias, acerca da realização da vistoria e levantamento, bem como a respeito da designação da nova reunião em continuidade. Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Decorrido o prazo requerido de 90 dias pela representante da Secretaria de Habitação do Município, manifeste-se o Município de São Paulo, no prazo de 15 dias, acerca da realização da vistoria e levantamento, bem como a respeito da designação da nova reunião em continuidade. |
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2024 |
Termo Digitalizado
|
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70715404-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 17:26 |
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70711951-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/08/2024 10:36 |
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Fls. 747/749: ciência aos interessados acerca do agendamento de audiência para o dia 15/08/2024, às 14h, na sala 218/220 do Palácio da Justila, devendo aquele que tem interesse em comparecer presencialmente informar seu e-mail e nome através do e-mail sp7faz@tjsp.jus.br. Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 747/749: ciência aos interessados acerca do agendamento de audiência para o dia 15/08/2024, às 14h, na sala 218/220 do Palácio da Justila, devendo aquele que tem interesse em comparecer presencialmente informar seu e-mail e nome através do e-mail sp7faz@tjsp.jus.br. |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80164687-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 19:08 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao agendamento de visita técnica na área objeto desta ação por magistrados(as) da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (fl. 737). Sem embargo, reitera-se ao Município de São Paulo a necessidade de cumprimento da decisão de fl. 732. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes quanto ao agendamento de visita técnica na área objeto desta ação por magistrados(as) da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (fl. 737). Sem embargo, reitera-se ao Município de São Paulo a necessidade de cumprimento da decisão de fl. 732. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2024 Teor do ato: Providencie o Município de São Paulo o cumprimento da medida listada às fls. 730/731 pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias: "promova, no local da ocupação, a fixação de placas ou cartazes indicando que a área é objeto de reintegração de posse, encaminhando as fotos para comprovação." Para tanto, assinalo prazo de 30 dias. Cumpridas as providências, oficie-se a Comissão Regional de Soluções Fundiárias para ensejar o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie o Município de São Paulo o cumprimento da medida listada às fls. 730/731 pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias: "promova, no local da ocupação, a fixação de placas ou cartazes indicando que a área é objeto de reintegração de posse, encaminhando as fotos para comprovação." Para tanto, assinalo prazo de 30 dias. Cumpridas as providências, oficie-se a Comissão Regional de Soluções Fundiárias para ensejar o prosseguimento do feito. Int. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1029654-89.2019.8.26.0053 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: Ordem Urbanística |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ajuizou ação de reintegração de posse contra FRANCISCO VALERIANO DA SILVA e OUTROS OCUPANTES da área discriminada na planta A 17.091/01. Informa que a área foi objeto de desapropriação e, após, ilegalmente ocupada. Requer a reintegração de posse. Atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 e juntou documentos. Foi concedida medida liminar (fls. 147/150 e 193). JANAINA MARIA DE NEVES e OUTROS apresentaram contestação (fls. 276/287). Requereram o benefício da gratuidade e do prazo em dobro por estarem representados por entidade conveniada com a defensoria pública. Arguiram que não há requisitos para reintegração de posse liminar, uma vez que se trata de ação possessória de força velha. Apontaram necessidade de realização de audiência prévia e comunicação ao GAORP. No mérito, requereram o atendimento habitacional aos ocupantes da área por parte do poder público. Deferida expedição de mandado de constatação e citação por edital de ocupantes indeterminados (fl. 565). Réplica (fls. 573/592). Certidão de Oficial de Justiça que constatou não desocupação da área (fl. 611). Determinada intimação da Defensoria para representar os citados por edital que não se manifestaram nos autos e intimação do Ministério Público para intervenção (fl. 622/623). Ministério Público se manifestou pela atuação do GAORP (fls. 632/634). O Município reiterou o pedido para expedição de mandado de reintegração de posse (fls. 668/669). A Defensoria apresentou contestação (fls. 673/681). Indicou que não há urgência na desocupação do imóvel, requereu a suspensão em decorrência da pandemia de COVID-19 e, subsidiariamente, suspensão até que o poder público preste informações quanto ao atendimento habitacional fornecido aos ocupantes das partes. Informação quanto ao ajuizamento de ação civil pública nº 1029654-89.2019.8.26.0053 pelo Ministério Público cujo objeto é a assistência às famílias que ocupam o imóvel objeto da demanda, bem como áreas anexas ante a constatação da construção de moradias em áreas de risco (fls. 690/692). Determinado que se aguarde o cumprimento da decisão nos autos nº 1029654-89.2019.8.26.0053. Decido. Concedo gratuidade de justiça aos integrantes do polo passivo da demanda. Anote-se. Nesta data, foi proferida sentença nos autos da ACP em apenso, sendo ali determinando o desapensamento da presente. Não houve desocupação voluntária. É inequívoco que o imóvel objeto da demanda é habitado por uma quantidade indeterminada de indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica, tenho que a simples determinação de cumprimento forçado da ordem de desocupação não promoverá a adequada proteção dos direitos fundamentais da população envolvida. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi criado o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP) para auxílio na desocupação coletiva de vulneráveis com o objetivo de construir soluções adequadas em casos de reintegração de posse de alta complexidade. Assim, acolho o pleito dos requeridos e a sugestão ministerial para remessa dos autos ao GAORP. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP) |
| 31/10/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1029654-89.2019.8.26.0053 - Classe: Ação Civil Pública Cível - Assunto principal: Ordem Urbanística |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ajuizou ação de reintegração de posse contra FRANCISCO VALERIANO DA SILVA e OUTROS OCUPANTES da área discriminada na planta A 17.091/01. Informa que a área foi objeto de desapropriação e, após, ilegalmente ocupada. Requer a reintegração de posse. Atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 e juntou documentos. Foi concedida medida liminar (fls. 147/150 e 193). JANAINA MARIA DE NEVES e OUTROS apresentaram contestação (fls. 276/287). Requereram o benefício da gratuidade e do prazo em dobro por estarem representados por entidade conveniada com a defensoria pública. Arguiram que não há requisitos para reintegração de posse liminar, uma vez que se trata de ação possessória de força velha. Apontaram necessidade de realização de audiência prévia e comunicação ao GAORP. No mérito, requereram o atendimento habitacional aos ocupantes da área por parte do poder público. Deferida expedição de mandado de constatação e citação por edital de ocupantes indeterminados (fl. 565). Réplica (fls. 573/592). Certidão de Oficial de Justiça que constatou não desocupação da área (fl. 611). Determinada intimação da Defensoria para representar os citados por edital que não se manifestaram nos autos e intimação do Ministério Público para intervenção (fl. 622/623). Ministério Público se manifestou pela atuação do GAORP (fls. 632/634). O Município reiterou o pedido para expedição de mandado de reintegração de posse (fls. 668/669). A Defensoria apresentou contestação (fls. 673/681). Indicou que não há urgência na desocupação do imóvel, requereu a suspensão em decorrência da pandemia de COVID-19 e, subsidiariamente, suspensão até que o poder público preste informações quanto ao atendimento habitacional fornecido aos ocupantes das partes. Informação quanto ao ajuizamento de ação civil pública nº 1029654-89.2019.8.26.0053 pelo Ministério Público cujo objeto é a assistência às famílias que ocupam o imóvel objeto da demanda, bem como áreas anexas ante a constatação da construção de moradias em áreas de risco (fls. 690/692). Determinado que se aguarde o cumprimento da decisão nos autos nº 1029654-89.2019.8.26.0053. Decido. Concedo gratuidade de justiça aos integrantes do polo passivo da demanda. Anote-se. Nesta data, foi proferida sentença nos autos da ACP em apenso, sendo ali determinando o desapensamento da presente. Não houve desocupação voluntária. É inequívoco que o imóvel objeto da demanda é habitado por uma quantidade indeterminada de indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica, tenho que a simples determinação de cumprimento forçado da ordem de desocupação não promoverá a adequada proteção dos direitos fundamentais da população envolvida. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi criado o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP) para auxílio na desocupação coletiva de vulneráveis com o objetivo de construir soluções adequadas em casos de reintegração de posse de alta complexidade. Assim, acolho o pleito dos requeridos e a sugestão ministerial para remessa dos autos ao GAORP. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 1598/1622 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão proferida nesta data nos autos em apenso de nº 1029654-89.2019.8.26.0053. Após retornem ambos feitos conclusos para as deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 01/05/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão proferida nesta data nos autos em apenso de nº 1029654-89.2019.8.26.0053. Após retornem ambos feitos conclusos para as deliberações necessárias. Int. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 1604/1635 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2020 Teor do ato: Abra-se conclusão também nos autos do processo 1029654-89.2019.8.26.0053 e retornem ambos conclusos para as deliberações necessárias. Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 06/12/2020 |
Decisão
Abra-se conclusão também nos autos do processo 1029654-89.2019.8.26.0053 e retornem ambos conclusos para as deliberações necessárias. |
| 02/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70561791-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/10/2020 18:31 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1475/1499 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1475/1499 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2020 Teor do ato: Em face do alegado às fls. 690/692, abram-se vistas à Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo para que se manifeste sobre eventual interesse em oficiar neste feito. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 668/669 e 673/681: no prazo comum de 10 dias, manifestem-se as partes sobre o pedido de expedição do mandado de reintegração de posse formulado pela Municipalidade de São Paulo e sobre a defesa apresentada pela Defensoria Pública, que passou a atuar na condição de curadora especial dos ocupantes da área citados por edital, respectivamente. Após retornem conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se, inclusive o representante do Ministério Público. Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Em face do alegado às fls. 690/692, abram-se vistas à Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo para que se manifeste sobre eventual interesse em oficiar neste feito. Após, tornem conclusos. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70393175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 12:05 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70363759-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2020 15:23 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70361224-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2020 16:11 |
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70343208-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 14:52 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 1275/1282 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 668/669 e 673/681: no prazo comum de 10 dias, manifestem-se as partes sobre o pedido de expedição do mandado de reintegração de posse formulado pela Municipalidade de São Paulo e sobre a defesa apresentada pela Defensoria Pública, que passou a atuar na condição de curadora especial dos ocupantes da área citados por edital, respectivamente. Após retornem conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se, inclusive o representante do Ministério Público. Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 09/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 668/669 e 673/681: no prazo comum de 10 dias, manifestem-se as partes sobre o pedido de expedição do mandado de reintegração de posse formulado pela Municipalidade de São Paulo e sobre a defesa apresentada pela Defensoria Pública, que passou a atuar na condição de curadora especial dos ocupantes da área citados por edital, respectivamente. Após retornem conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se, inclusive o representante do Ministério Público. |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2020 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70286392-0 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 19/06/2020 00:25 |
| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70070956-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2020 19:57 |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1964/1977 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Vistos. Apesar de ter sido aberta vista dos autos para a Defensoria Pública (fl.655) em 05 de junho de 2019, e cientificada (fl. 660) em 12 de junho de 2019, aquele órgão, lamentavelmente, quedou-se silente. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 622/623, abrindo-se vista dos autos à Defensoria Pública, para se manifestar expressamente no interesse das pessoas citadas por edital (fls. 608/609) e que deixaram de oferecer contestação. Sobre as manifestações dos representantes do Ministério Público (fls. 632/634 e 636/654), diga a Municipalidade de São Paulo no prazo de 10 dias. Oportunamente, retornem conclusos para as deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 23/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/01/2020 |
Decisão
Vistos. Apesar de ter sido aberta vista dos autos para a Defensoria Pública (fl.655) em 05 de junho de 2019, e cientificada (fl. 660) em 12 de junho de 2019, aquele órgão, lamentavelmente, quedou-se silente. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 622/623, abrindo-se vista dos autos à Defensoria Pública, para se manifestar expressamente no interesse das pessoas citadas por edital (fls. 608/609) e que deixaram de oferecer contestação. Sobre as manifestações dos representantes do Ministério Público (fls. 632/634 e 636/654), diga a Municipalidade de São Paulo no prazo de 10 dias. Oportunamente, retornem conclusos para as deliberações necessárias. Int. |
| 07/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70685833-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2019 00:03 |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70495286-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 18:59 |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1029654-89.2019.8.26.0053 - Classe: Ação Civil Pública Cível - Assunto principal: Ordem Urbanística |
| 13/06/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1029654-89.2019.8.26.0053 - Classe: Ação Civil Pública Cível - Assunto principal: Ordem Urbanística |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 1334/1369 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Fls. 637/654: ciência às partes dos documentos juntados pelo Ministério Público. Advogados(s): Ana Maria Mendes Caspirro (OAB 314124/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 637/654: ciência às partes dos documentos juntados pelo Ministério Público. |
| 05/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70288272-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 13:24 |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70288251-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 13:17 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70430617-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2018 14:28 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 1287/1294 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2018 Teor do ato: Vistos. Efetivada a citação por edital de eventuais interessados e ocupantes da área objeto da presente ação de reintegração na posse, e não sendo oferecida contestação no prazo assinado, determina-se a abertura de vista dos autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que passará a atuar nos autos no interesse daquelas pessoas citadas por edital. Ainda, observando-se as peculiaridades do caso, ressalta-se que a demanda versa sobre a reintegração de posse de imóvel urbano, ocupado de forma irregular por uma coletividade de indivíduos, sendo parte dela identificada. Ora, esta hipótese coaduna-se perfeitamente com a previsão contida expressamente no art. 178, III, do CPC-15, que determina ao Ministério Público sua intervenção como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: "III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana", pena de nulidade do processo. Assim, abra-se vista dos presentes autos ao representante do Ministério Público com a atribuição de intervir neste tipo de processo. Int. Advogados(s): Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Maria Mendes Caspirro (OAB 314124/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP) |
| 10/10/2018 |
Decisão
Vistos. Efetivada a citação por edital de eventuais interessados e ocupantes da área objeto da presente ação de reintegração na posse, e não sendo oferecida contestação no prazo assinado, determina-se a abertura de vista dos autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que passará a atuar nos autos no interesse daquelas pessoas citadas por edital. Ainda, observando-se as peculiaridades do caso, ressalta-se que a demanda versa sobre a reintegração de posse de imóvel urbano, ocupado de forma irregular por uma coletividade de indivíduos, sendo parte dela identificada. Ora, esta hipótese coaduna-se perfeitamente com a previsão contida expressamente no art. 178, III, do CPC-15, que determina ao Ministério Público sua intervenção como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: "III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana", pena de nulidade do processo. Assim, abra-se vista dos presentes autos ao representante do Ministério Público com a atribuição de intervir neste tipo de processo. Int. |
| 20/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70267529-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 21:56 |
| 02/07/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70232854-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2018 17:19 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 1463/1473 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: "Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int." Advogados(s): Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Maria Mendes Caspirro (OAB 314124/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP) |
| 18/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int." |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2017 |
Edital Juntado
|
| 05/09/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 01/09/2017 |
Mandado Expedido
Encaminhado à Central de Mandados em 01/09/2017. |
| 31/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/055795-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2017 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70223466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2017 12:31 |
| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70221584-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2017 12:22 |
| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70221579-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2017 12:19 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 1127/1161 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 1127/1161 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 1127/1161 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. Advogados(s): Ana Maria Mendes Caspirro (OAB 314124/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP) |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Fl. 571: Manifeste-se a Prefeitura de São Paulo a respeito da certidão da central de mandados retro, informando a numeração do endereço ou ponto de referência para o devido cumprimento do mandado de constatação de fl. 569. Advogados(s): Ana Maria Mendes Caspirro (OAB 314124/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP) |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Fl. 565: providencie a Municipalidade a minuta necessária para expedição do edital, comprovando nos autos. Advogados(s): Ana Maria Mendes Caspirro (OAB 314124/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP) |
| 18/07/2017 |
Decisão
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70043526-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/02/2017 18:12 |
| 20/02/2017 |
Ato ordinatório
Fl. 571: Manifeste-se a Prefeitura de São Paulo a respeito da certidão da central de mandados retro, informando a numeração do endereço ou ponto de referência para o devido cumprimento do mandado de constatação de fl. 569. |
| 20/02/2017 |
Certidão Juntada
|
| 16/02/2017 |
Mandado Expedido
Encaminhado à Central de Mandados em 16/02/2017. |
| 15/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/008172-0 Situação: Aguardando distribuição em 20/02/2017 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/02/2017 |
Ato ordinatório
Fl. 565: providencie a Municipalidade a minuta necessária para expedição do edital, comprovando nos autos. |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 238 e 563: defiro a citação por edital requerida pela Municipalidade.Fls. 276/287: à réplica.Fl. 564: defiro a expedição do mandado de constatação. Advogados(s): Ana Maria Mendes Caspirro (OAB 314124/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP) |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 238 e 563: defiro a citação por edital requerida pela Municipalidade.Fls. 276/287: à réplica.Fl. 564: defiro a expedição do mandado de constatação. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70020142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2017 17:33 |
| 21/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70008913-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2017 12:21 |
| 11/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 11/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2265 Página: 280/315 |
| 09/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente, em dez dias (certidões negativas). Advogados(s): Ana Maria Mendes Caspirro (OAB 314124/SP), Thiago Santos do Nascimento (OAB 348275/SP) |
| 26/12/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Requerente, em dez dias (certidões negativas). |
| 26/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/11/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70309246-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/11/2016 16:55 |
| 11/10/2016 |
Mandado Juntado
|
| 09/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
EDMILSON SANTOS SILVA, WILSON DA SILVA JUNHO, HERBERT DOMINGUS DOS SANTOS, KÁTIA DOS SANTOS, JOAQUIM CAMILO LUCAS GOMES DA SILVA, HELEM GLEICY DA COSTA LOBO, VÂNIA C. DE MELO, SANDRA REGINA VIEIRA, ANTONIO COUTINHO SILVA, PAULO HENRIQUE DA HORA SILVA, JOSIANE RIBEIRO DOS SANTOS, WELLNGTON OLIVEIRA DE SOUSA, JAMYLE FERNANDA DE CARVALHO, CLAUDINEIA XAVIER CALLADO, SIMONE LOPES DIAS, ADEVALDO DA CONCEIÇÃO SANTOS, LUCIANO FRANÇA DE OLIVEIRA, OZIVALDO SOUZA SANTOS FILHO, RONI DE ASSIS SCARAMUÇA, JOÃO PAULO PEREIRA DE JESUS, ENOBIS ROCHA FONSECA, FRANCISCO FERNANDO DA SILVA MIRANDA e ISABELCRISTINA PEREIRA DE SOUSA. SP 23/07/16. CERTIFICO MAIS, que em continuação ao cumprimento do r. Mandado, dirigi-me ao endereço retro em 07/08/2016 e lá estando CITEI de todo o teor deste, ficando todos cientes, aceitando as contrafés oferecidas e exarando no mandado suas assinaturas: LUCIENE SANTOS MORAES, CLAUDINEIA DE AZEVEDO, EDIANE RIBEIRO DE OLIVIERA, ELIZANGELA PANTOMO RODRIGUES, JOSÉ RAFAEL DE LIMA, ELAYNE LOBO POJO, MABEL GONÇALVES DE QUEIROZ, RAFAEL DE AQUINO SILVA, NOEL QUARESMA DOS REIS, MOISÉS LACERDA GONÇALVES, ROSANA DE CÁSSIA BRANDÃO, LUIZ HENRIQUE BRANDÃO CALAZANS, MARIA DE FÁTIMA MARQUES GLOOR, EDENILSON DA SILVA COSTA, SEBASTIÃO BEZERRA DA SILVA, ANTONIO DÉRCIO ARAÚJO, ANGÉLICA SANTOS DE JESUS ( A ROGO), CASSIANO SILVA SANTOS. SP 07/08/16. CERTIFICO TAMBÉM que em continuação ao ato, dirigi-me ao endereço retro citado e então, CITEI na data de 21/08/16, de todo o teor deste, ficando cientes, aceitando as contrafés e exarando suas assinaturas no r. Mandado: MARINES DA SILVA PEREIRA, ROSILENE AMARO SILVA, JOSEFA MARIA DA SILVA PEREIRA, ISABEL CRISTINA BENEDITO SANTOS, CLÁUDIA ANDRÉA SPUZA GASPAR, MARIA HILDA DA PAIXÃO DOS SANTOS BORGES, SÍLVIA XAVIER e MARIA DAS DORES FERREIRA DA COSTA. SP 21/08/16.CERTIFICO AINDA, que CITEI, em 04/09/16, no endereço retro, de todo o teor do mandado, ficando cientes, aceitando as contrafés e apondo suas assinaturas no presente: MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA, ANGELINA DEMÉTRIO DO NASCIMENTO, RENILTON CASTRO DE OLIVEIRA, EDENILSON NASCIMENTO DA SILVA, ZENAIDE BEATRIZ KRETLE FERREIRA, ERNESTINO APOLÔNIO ALVES, KILIENE BISPO DA SILVA, FABIANA DE SOUZA CAMARGO, ANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA SANTOS, ROBERTA MARIA DO CARMO SANTOS, PLÁCIDO PEREIRA SANTOS, CLÁUDIO MÁRCIO NÓBREGA PRUDENTE, THIAGO ESPÍNDOLA PEREIRA, SAMANTHA DE OLIVEIRA DA SILVA, REGINALDO FURTADO DOS SANTOS, WESTERSON VARGES, WANDSON LUIS FERREIRA SOUZA e WELLINGTON SAMPAIO DA SILVA. SP 04/09/16. CERTIFICO MAIS E FINALMENTE que, em 11/09/16, CITEI de todo o teor do presente, ficando cientes, recebendo a contrafé e assinando no r. Mandado: AVELINA PEREIRA SABARÁ, MARIA LINA REIS, NOILSON SANTOS SOUZA, DOMINGOS PINTO SANTOS, ALCEU RIBEIRO DOS SANTOS, DIANA LACERDA DE SANTANA, ADAILTON CASTRO DE OLIVEIRA, MÁRIO DA SILVA NEVES, MARLETE PEREIRA DE SOUZA, MARIA JOSÉ FIRMINO DA SILVA, JOSUÉ ESPÍNDOLA BATISTA, JAIRO ESPÍNDOLA PEREIRA, JOSÉ CARLOS CABRAL DA SILVA, EDMILSON FIRMINO DA SILVA, MARIA ANGELA PEREIRA DE SOUZA, SILMARA APARECIDA DOS SANTOS, SUELI GOULART MEDEIROS, MARTA SANTIAGO DOS SANTOS, NELSINEIDE GUEDES DE BARROS SILVA, BRUNA VALESCA DA COSTA BRANDINI, PAMELA LIMA PESSOA, GABRIEL ALVES DE SOUZA, DAIANE ALVES DOS SANTOS,VALDECI SANTOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO, DIONETE DA CONCEIÇÃO SILVA, WELLINGTON ALVES DOS SANTOS, JEFERSON MENDES DE JESUS, ALINE DOS SANTOS BOTELHO, MIRIAM DEMÉTRIO DO NASCIMENTO, SILVANI DEMETRIO DO NASCIMENTO, RAÍ CASTRO DE SOUSAJOSÉ CARLOS BARBOSA SANTANA E CÍCERO RODRIGUES DA SILVA.EM TEMPO INFORMO QUE CONTATEI O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E FOI MARCADO RECONHECIMENTO DA ÁREA PARA 14/07/16, ESTA DATA FOI REMARCADA POR ELE EM 19/07/17 E SÓ PODE SER REALIZADA EM 22/07/16. |
| 09/10/2016 |
Mandado Juntado
|
| 30/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2016 |
Mandado Juntado
|
| 26/09/2016 |
Mandado Juntado
|
| 20/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70242529-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2016 18:50 |
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 1337/1350 |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2016 Teor do ato: Diga(m) o interessado(a)(s) sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, de fls. 217. Advogados(s): Ana Maria Mendes Caspirro (OAB 314124/SP) |
| 12/09/2016 |
Ato ordinatório
Diga(m) o interessado(a)(s) sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, de fls. 217. |
| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Avenida Francisco Machado da Silva s/n, Jardim Peri, nesta Capital, e aí sendo, CITEI a Sra. MÉRCIA SANTOS DE JESUS, de todo o teor do presente, ficando de tudo ciente, aceitando a contrafé e exarando sua assinatura no r. Mandado. NADA MAIS. SP 23/07/16. |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
|
| 12/09/2016 |
Mandado Juntado
|
| 04/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2016 |
Mandado Expedido
Encaminhado para a Central de Mandados em 04/07/2016. |
| 04/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/035831-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 1078/1096 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 190/192: acolho os embargos de declaração opostos pela Municipalidade, para fazer constar que os efeitos da medida liminar concedida as fls. 147/150 também se estenderá aos demais ocupantes do imóvel, os quais deverão na oportunidade serem identificados, citados e intimados. Ainda, para esclarecer que, findo o prazo assinado para desocupação voluntária, na hipótese do seu descumprimento, será promovida a execução imediata da medida liminar de reintegração, mas tudo sob tutela deste Juízo natural.Adite-se o respectivo mandado.Int. Advogados(s): Ana Maria Mendes Caspirro (OAB 314124/SP) |
| 29/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 190/192: acolho os embargos de declaração opostos pela Municipalidade, para fazer constar que os efeitos da medida liminar concedida as fls. 147/150 também se estenderá aos demais ocupantes do imóvel, os quais deverão na oportunidade serem identificados, citados e intimados. Ainda, para esclarecer que, findo o prazo assinado para desocupação voluntária, na hipótese do seu descumprimento, será promovida a execução imediata da medida liminar de reintegração, mas tudo sob tutela deste Juízo natural.Adite-se o respectivo mandado.Int. |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.16.70153807-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/06/2016 17:59 |
| 20/06/2016 |
Mandado Expedido
Encaminhado à Central de Mandados em 20/06/2016. |
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 1007/1029 |
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 1007/1029 |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032491-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032490-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032487-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032486-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032485-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032484-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032483-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032482-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032481-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032480-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032479-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032477-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032476-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032475-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032473-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032472-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032471-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032470-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032465-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032458-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032455-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032453-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032452-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032451-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032450-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032449-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032448-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032447-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032446-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032445-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032443-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032442-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032441-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032439-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/032436-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2016 Teor do ato: Vistos.Não se discute que assegurar o direito à moradia constitui dever do Estado, a ser efetivado mediante programas habitacionais instituídos pelo Poder Público. Contudo, não se pode admitir a prática de atos ilegais para que seja alcançado o referido direito. A vontade do particular não pode prevalecer contra o interesse público, em área de domínio de ente público. As ocupações irregulares não podem ser prestigiadas. Ademais, o bem público não pode ser objeto de posse, mas de mera detenção. Nesse sentido é a Súmula nº 340 do STF. A autora comprovou que os requeridos foram previamente notificados para a desocupação voluntária, o que não ocorreu.Posto isso, presentes os requisitos legais, concedo a medida liminar de reinteração de posse do imóvel apontado na inicial, e assino o prazo de 60 dias para que os ora requeridos Francisca Valeriano da Silva, Izabel Gonçalves de Lima, Leonardo Ribeiro Moraes, Juan Henrique Gomes, Elinaldo Pedro da Silva, Tayara Barbosa dos Santos, Noemia Silva da Conceição, Antonio da Silva Gomes, Paulo Alberto Oliveira Cabral, Dilma Maria Marinho, Maria das Graças Teixeira dos Santos, José Wilton Teixeira dos Santos, Emerson Alves da Cruz, Felipe Santos Limpo, Zeni Moreira de Sá, Antonio Carlos Silva Santos, Ailton Teixeira dos Santos, Constantino da Silva, Nivaldo Teixeira dos Santos, Claudio da Silva Nascimento, Adriano da Silva Eneas do Carmo, Gilson Rodrigues Esperança, Mercia Santos de Jesus, Janaina Maria de Neves, Stefani Mariana, Neves Colado da Silva, Janaína Sampaio de Oliveira, Silvana Luiz Tomaz Gomes, Maria Cicera da Silva, Joilton Almeida Jesus, Ademilson da Silva Rafael, Daniela Pires de Camargo, Suelen Cristina de Souza, Leilians Marrtins Bejamin, Dione Eline Silva Ferreira e Valéria Miguel de Oliveira providenciem a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de imediata execução da liminar.Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/15, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição.Providencie a autora a regularização da petição inicial, informando o endereço eletrônico, nos termos do art. 319, inc. II do CPC.Sem prejuízo, citem-se o(a)s réu(ré)s Francisca Valeriano da Silva, Izabel Gonçalves de Lima, Leonardo Ribeiro Moraes, Juan Henrique Gomes, Elinaldo Pedro da Silva, Tayara Barbosa dos Santos, Noemia Silva da Conceição, Antonio da Silva Gomes, Paulo Alberto Oliveira Cabral, Dilma Maria Marinho, Maria das Graças Teixeira dos Santos, José Wilton Teixeira dos Santos, Emerson Alves da Cruz, Felipe Santos Limpo, Zeni Moreira de Sá, Antonio Carlos Silva Santos, Ailton Teixeira dos Santos, Jessica Constantino da Silva, Nivaldo Teixeira dos Santos, Claudio da Silva Nascimento, Adriano da Silva Eneas do Carmo, Gilson Rodrigues Esperança, Mercia Santos de Jesus, Janaina Maria de Neves, Stefani Mariana Neves Colado da Silva, Janaína Sampaio de Oliveira, Silvana Luiz Tomaz Gomes, Maria Cicera da Silva, Joilton Almeida Jesus, Ademilson da Silva Rafael, Daniela Pires de Camargo, Suelen Cristina de Souza, Leilians Marrtins Bejamin, Dione Eline Silva Ferreira, Valéria Miguel de Oliveira, na pessoa de seus representantes legais, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, do CPC/15), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil/15. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int. Advogados(s): Ana Maria Mendes Caspirro (OAB 314124/SP) |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2016 Teor do ato: Primeiramente, tornem os autos ao distribuidor, para regularização do cadastro dos requeridos, conforme registros constantes nos documentos de fls. 10/78. Advogados(s): Ana Maria Mendes Caspirro (OAB 314124/SP) |
| 15/06/2016 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos.Não se discute que assegurar o direito à moradia constitui dever do Estado, a ser efetivado mediante programas habitacionais instituídos pelo Poder Público. Contudo, não se pode admitir a prática de atos ilegais para que seja alcançado o referido direito. A vontade do particular não pode prevalecer contra o interesse público, em área de domínio de ente público. As ocupações irregulares não podem ser prestigiadas. Ademais, o bem público não pode ser objeto de posse, mas de mera detenção. Nesse sentido é a Súmula nº 340 do STF. A autora comprovou que os requeridos foram previamente notificados para a desocupação voluntária, o que não ocorreu.Posto isso, presentes os requisitos legais, concedo a medida liminar de reinteração de posse do imóvel apontado na inicial, e assino o prazo de 60 dias para que os ora requeridos Francisca Valeriano da Silva, Izabel Gonçalves de Lima, Leonardo Ribeiro Moraes, Juan Henrique Gomes, Elinaldo Pedro da Silva, Tayara Barbosa dos Santos, Noemia Silva da Conceição, Antonio da Silva Gomes, Paulo Alberto Oliveira Cabral, Dilma Maria Marinho, Maria das Graças Teixeira dos Santos, José Wilton Teixeira dos Santos, Emerson Alves da Cruz, Felipe Santos Limpo, Zeni Moreira de Sá, Antonio Carlos Silva Santos, Ailton Teixeira dos Santos, Constantino da Silva, Nivaldo Teixeira dos Santos, Claudio da Silva Nascimento, Adriano da Silva Eneas do Carmo, Gilson Rodrigues Esperança, Mercia Santos de Jesus, Janaina Maria de Neves, Stefani Mariana, Neves Colado da Silva, Janaína Sampaio de Oliveira, Silvana Luiz Tomaz Gomes, Maria Cicera da Silva, Joilton Almeida Jesus, Ademilson da Silva Rafael, Daniela Pires de Camargo, Suelen Cristina de Souza, Leilians Marrtins Bejamin, Dione Eline Silva Ferreira e Valéria Miguel de Oliveira providenciem a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de imediata execução da liminar.Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/15, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição.Providencie a autora a regularização da petição inicial, informando o endereço eletrônico, nos termos do art. 319, inc. II do CPC.Sem prejuízo, citem-se o(a)s réu(ré)s Francisca Valeriano da Silva, Izabel Gonçalves de Lima, Leonardo Ribeiro Moraes, Juan Henrique Gomes, Elinaldo Pedro da Silva, Tayara Barbosa dos Santos, Noemia Silva da Conceição, Antonio da Silva Gomes, Paulo Alberto Oliveira Cabral, Dilma Maria Marinho, Maria das Graças Teixeira dos Santos, José Wilton Teixeira dos Santos, Emerson Alves da Cruz, Felipe Santos Limpo, Zeni Moreira de Sá, Antonio Carlos Silva Santos, Ailton Teixeira dos Santos, Jessica Constantino da Silva, Nivaldo Teixeira dos Santos, Claudio da Silva Nascimento, Adriano da Silva Eneas do Carmo, Gilson Rodrigues Esperança, Mercia Santos de Jesus, Janaina Maria de Neves, Stefani Mariana Neves Colado da Silva, Janaína Sampaio de Oliveira, Silvana Luiz Tomaz Gomes, Maria Cicera da Silva, Joilton Almeida Jesus, Ademilson da Silva Rafael, Daniela Pires de Camargo, Suelen Cristina de Souza, Leilians Marrtins Bejamin, Dione Eline Silva Ferreira, Valéria Miguel de Oliveira, na pessoa de seus representantes legais, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, do CPC/15), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil/15. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int. |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2016 |
Documento Juntado
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| 08/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 07/06/2016 |
Proferido Despacho
Primeiramente, tornem os autos ao distribuidor, para regularização do cadastro dos requeridos, conforme registros constantes nos documentos de fls. 10/78. |
| 07/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2016 |
Embargos de Declaração |
| 19/09/2016 |
Petições Diversas |
| 28/11/2016 |
Contestação |
| 20/01/2017 |
Petições Diversas |
| 01/02/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 28/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 31/05/2019 |
Manifestação do MP |
| 31/05/2019 |
Manifestação do MP |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/12/2019 |
Petições Diversas |
| 15/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Manifestação do MP |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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