| Reqte |
Darci de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Gomes Advogado: Jocelito Custodio Zaneli |
| Reqdo |
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
Advogado: Marcelo José Magalhães Bonizzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70481532-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 14:01 |
| 07/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/04/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70094064-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/04/2017 16:51 |
| 04/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80024367-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2017 11:06 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 1327/1348 |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70481532-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 14:01 |
| 07/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/04/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70094064-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/04/2017 16:51 |
| 04/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80024367-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2017 11:06 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 1327/1348 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 291/304 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, consertados, subam os autos a d. Seção de Direito Público.Int. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP) |
| 29/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 291/304 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, consertados, subam os autos a d. Seção de Direito Público.Int. |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70080545-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/03/2017 18:04 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 1033/1056 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 265/287 - Recebo a APELAÇÃO da SPPREV. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, consertados, subam os autos a d. Seção de Direito Público.Int. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP) |
| 13/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 265/287 - Recebo a APELAÇÃO da SPPREV. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, consertados, subam os autos a d. Seção de Direito Público.Int. |
| 13/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80015880-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/03/2017 10:53 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 1289/1311 |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2017 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, para que se realize o pagamento das parcelas retroativas referentes à incorporação do ALE nos vencimentos dos autores, reconhecidas no mandado de segurança nº 0029622-82.2011.8.26.0053, dos cinco anos anteriores à impetração.Para fins de correção monetária, incidirá a partir de cada mês da remuneração paga com decréscimo. Aplique-se no tempo a Tabela Prática até a Lei 11.960/2009 (em 29/06/2009), e o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), mesmo após 25.03.2015, incidente inclusive sobre o período de graça constitucional (artigo 100, § 5º, da CRFB). O C. Supremo Tribunal Federal externou na Repercussão Geral 810 que a decisão do controle concentrado não alcança momentos anteriores ao precatório. As ADIs 4.357 e 4.425 tem dimensão menor. Haveria arrastamento da Lei 9.494/97 e 11.960/09, mas apenas na fase de precatório. Somou-se a isso a ministra Cármen Lúcia deferir liminar na Reclamação 21.147, para suspender decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, que determinou a aplicação, na correção monetária de débito anteriormente à expedição de precatório, do IPCA-E. Em análise preliminar, a ministra entendeu que a decisão questionada extrapolou o entendimento fixado na modulação dos efeitos. Assim, na visão do C. Supremo Tribunal Federal, até julgamento da repercussão geral 810, aplica-se o determinado na Lei Federal 11.960/09. Portanto, passa-se a aplicar a Lei 11.960/09 na fase de conhecimento e execução anterior à expedição de precatório, permitindo expedição de requisição dos valores incontroversos. Superveniente decisão da Repercussão Geral 810, se o caso, observada eventual modulação, deverá ser trazida novamente aos autos na forma de insuficiência de depósito.Os juros de mora serão calculados a partir da citação. As alíquotas ficam fixadas da seguinte forma: a) em 12% ao ano até a Lei 9.494/1997; b) em 6% ao ano até a Lei nº 11.960/2009; c) em juros de caderneta de poupança, observando-se toda legislação superveniente, inclusive MP 567/2012, convertida na Lei 12.703/2012.Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 4º, inc. III, do CPC).P.R.I. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP) |
| 24/02/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, para que se realize o pagamento das parcelas retroativas referentes à incorporação do ALE nos vencimentos dos autores, reconhecidas no mandado de segurança nº 0029622-82.2011.8.26.0053, dos cinco anos anteriores à impetração.Para fins de correção monetária, incidirá a partir de cada mês da remuneração paga com decréscimo. Aplique-se no tempo a Tabela Prática até a Lei 11.960/2009 (em 29/06/2009), e o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), mesmo após 25.03.2015, incidente inclusive sobre o período de graça constitucional (artigo 100, § 5º, da CRFB). O C. Supremo Tribunal Federal externou na Repercussão Geral 810 que a decisão do controle concentrado não alcança momentos anteriores ao precatório. As ADIs 4.357 e 4.425 tem dimensão menor. Haveria arrastamento da Lei 9.494/97 e 11.960/09, mas apenas na fase de precatório. Somou-se a isso a ministra Cármen Lúcia deferir liminar na Reclamação 21.147, para suspender decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, que determinou a aplicação, na correção monetária de débito anteriormente à expedição de precatório, do IPCA-E. Em análise preliminar, a ministra entendeu que a decisão questionada extrapolou o entendimento fixado na modulação dos efeitos. Assim, na visão do C. Supremo Tribunal Federal, até julgamento da repercussão geral 810, aplica-se o determinado na Lei Federal 11.960/09. Portanto, passa-se a aplicar a Lei 11.960/09 na fase de conhecimento e execução anterior à expedição de precatório, permitindo expedição de requisição dos valores incontroversos. Superveniente decisão da Repercussão Geral 810, se o caso, observada eventual modulação, deverá ser trazida novamente aos autos na forma de insuficiência de depósito.Os juros de mora serão calculados a partir da citação. As alíquotas ficam fixadas da seguinte forma: a) em 12% ao ano até a Lei 9.494/1997; b) em 6% ao ano até a Lei nº 11.960/2009; c) em juros de caderneta de poupança, observando-se toda legislação superveniente, inclusive MP 567/2012, convertida na Lei 12.703/2012.Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 4º, inc. III, do CPC).P.R.I. |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.80069329-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2016 09:45 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 1233/1251 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2016 Teor do ato: Vistos.Diga a São Paulo Previdência se também concorda com o julgamento antecipado da lide, no prazo de dez dias, ou esclareça se deseja produzir mais provas, indicando a natureza da prova e quais pontos controvertidos da demanda com elas pretende esclarecer, sob pena de indeferimento.Int. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP) |
| 08/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Diga a São Paulo Previdência se também concorda com o julgamento antecipado da lide, no prazo de dez dias, ou esclareça se deseja produzir mais provas, indicando a natureza da prova e quais pontos controvertidos da demanda com elas pretende esclarecer, sob pena de indeferimento.Int. |
| 08/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70268392-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2016 14:20 |
| 07/10/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70262735-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/10/2016 15:42 |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 1175/1182 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 207/230: Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverá em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto à parte autora que ao pedido genérico será imputada preclusão.Int. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Ulisses Brandão Ribeiro (OAB 277366/SP), Anely Ferreira Mazzi Ribeiro (OAB 283323/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP) |
| 13/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 207/230: Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverá em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto à parte autora que ao pedido genérico será imputada preclusão.Int. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70230713-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/09/2016 11:31 |
| 15/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/041109-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2016 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/07/2016 |
Mandado Expedido
|
| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 1366/1389 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2016 Teor do ato: VISTOS.Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Indefiro a tutela de evidência pleiteada, em razão do pedido dos autores não estar suficientemente demonstrado documentalmente, ao contrário do que alegam. 3. Deixo de designar audiência de conciliação ante a indisponibilidade do direito público que matiza a relação em análise (artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil).4. Cite-se o réu, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Ulisses Brandão Ribeiro (OAB 277366/SP), Anely Ferreira Mazzi (OAB 283323/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP) |
| 28/06/2016 |
Decisão
VISTOS.Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Indefiro a tutela de evidência pleiteada, em razão do pedido dos autores não estar suficientemente demonstrado documentalmente, ao contrário do que alegam. 3. Deixo de designar audiência de conciliação ante a indisponibilidade do direito público que matiza a relação em análise (artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil).4. Cite-se o réu, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int. |
| 28/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2016 |
Contestação |
| 07/10/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/10/2016 |
Petições Diversas |
| 11/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2017 |
Razões de Apelação |
| 27/03/2017 |
Razões de Apelação |
| 04/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |