1029228-82.2016.8.26.0053
Classe
Habilitação
Assunto
Preferências e Privilégios Creditórios
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
1ª Vara de Fazenda Pública
Juiz
Tainá Passamani Correa

Partes do processo

Reqte  Regina Lanzaro Paganini
Advogado:  Jose Benedito da Silva  
Reqdo  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
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Movimentações

Data Movimento
19/07/2025 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
10/07/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
08/07/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0454/2025 Teor do ato: Vistos. I) Cumpra-se com o decidido pela Superior Instância no v. acórdão de fls. 509/510, que reformou a decisão de fls. 389. Fixo os honorários advocatícios nos patamares mínimos legais sobre o valor da execução a ser posteriormente homologado, os termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. II) Considerando que não foi deferido os benefícios da gratuidade de justiça, deve os exequentes realizarem o devido recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. III) Deve os requerentes cumprirem com o determinado às fls. 477, também no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Benedito da Silva (OAB 336296/SP)
08/07/2025 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
08/07/2025 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I) Cumpra-se com o decidido pela Superior Instância no v. acórdão de fls. 509/510, que reformou a decisão de fls. 389. Fixo os honorários advocatícios nos patamares mínimos legais sobre o valor da execução a ser posteriormente homologado, os termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. II) Considerando que não foi deferido os benefícios da gratuidade de justiça, deve os exequentes realizarem o devido recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. III) Deve os requerentes cumprirem com o determinado às fls. 477, também no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
13/07/2016 Petições Diversas
08/12/2016 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC)
16/09/2019 Petições Diversas
23/11/2021 Pedido de Habilitação
27/08/2022 Petições Diversas
03/04/2023 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.