| Reqte |
Joao Renato Nobrega
Advogado: Mauro Del Ciello |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1502/1516 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos provisoriamente. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 25/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Arquivem-se os autos provisoriamente. Int. |
| 07/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1502/1516 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos provisoriamente. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 25/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Arquivem-se os autos provisoriamente. Int. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80081912-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2019 12:45 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1814/1832 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Tratando-se de hipótese de improcedência, com inversão de polos, proceda a Serventia a baixa das partes, nos termos do Comunicado CG nº 1632/2015. Eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência, deverá atender ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente. Int. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 17/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Tratando-se de hipótese de improcedência, com inversão de polos, proceda a Serventia a baixa das partes, nos termos do Comunicado CG nº 1632/2015. Eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência, deverá atender ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente. Int. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 03/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80074886-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2017 12:27 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 1241/1264 |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 30 dias úteis.Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe.Int. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 30 dias úteis.Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe.Int. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70263581-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/08/2017 15:10 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 1304/1320 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: POSTO ISSO, julgo improcedente a presente ação ajuizada por FLAVIA CARVALHO OLIVEIRA ASSUNÇÃO, GENNY FONSECA, JOAO RENATO NOBREGA, JOÃO SILVA, LUCIANA SOUZA FEITOSA DO AMARAL, MARCELO ALEXANDRE SILVA ONO, MARCILEIDE ESTER MALATESTA, MARIA APARECIDA SOARES BATISTA, RICARDO AUGUSTO SAYEGH e SONIA DA ROCHA SOARES DE OLIVEIRA em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil de 2015.Os autores arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com o pagamento dos honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 2.000,00, valor esse que será atualizado a partir da publicação da presente sentença, nos termos do artigo 85, do CPC/15, observando-se que foram beneficiados com a gratuidade judiciária (fl. 46).Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 10/08/2017 |
Julgada improcedente a ação
POSTO ISSO, julgo improcedente a presente ação ajuizada por FLAVIA CARVALHO OLIVEIRA ASSUNÇÃO, GENNY FONSECA, JOAO RENATO NOBREGA, JOÃO SILVA, LUCIANA SOUZA FEITOSA DO AMARAL, MARCELO ALEXANDRE SILVA ONO, MARCILEIDE ESTER MALATESTA, MARIA APARECIDA SOARES BATISTA, RICARDO AUGUSTO SAYEGH e SONIA DA ROCHA SOARES DE OLIVEIRA em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil de 2015.Os autores arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com o pagamento dos honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 2.000,00, valor esse que será atualizado a partir da publicação da presente sentença, nos termos do artigo 85, do CPC/15, observando-se que foram beneficiados com a gratuidade judiciária (fl. 46).Publique-se e intimem-se. |
| 09/03/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70057589-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 16:05 |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 1237/1256 |
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80012789-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2017 14:03 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2017 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 22/02/2017 |
Decisão
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. |
| 05/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70252707-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/09/2016 15:28 |
| 23/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 1010/1041 |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2016 Teor do ato: Fls. 54/70: à réplica. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 19/09/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 54/70: à réplica. |
| 15/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.80055000-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/09/2016 16:12 |
| 26/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2016 |
Mandado Juntado
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| 17/08/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70205613-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/08/2016 15:00 |
| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 1230/1254 |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2016 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/15, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição.Providencie o autor a regularização da petição inicial, informando o endereço eletrônico, nos termos do art. 319, inc. II do CPC.Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC/15), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil/15. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 27/07/2016 |
Mandado Expedido
Encaminhado à Central de Mandados em 27/07/2016. |
| 26/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/040710-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/07/2016 |
Decisão
Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/15, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição.Providencie o autor a regularização da petição inicial, informando o endereço eletrônico, nos termos do art. 319, inc. II do CPC.Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC/15), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil/15. |
| 26/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2016 |
Emenda à Inicial |
| 15/09/2016 |
Contestação |
| 28/09/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/02/2017 |
Indicação de Provas |
| 08/03/2017 |
Indicação de Provas |
| 30/08/2017 |
Razões de Apelação |
| 04/09/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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