Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0006220-93.2016.8.26.0053) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
8ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Edimar Donizete Pinto
Advogado:  Lucimar Cordeiro Rodrigues  
Exeqte  Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Acspmesp
Advogado:  Wellington Negri da Silva  
Exectdo  Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de São Paulo - CDP
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Movimentações

Data Movimento
16/09/2022 Arquivado Definitivamente
16/09/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
11/07/2022 Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO
02/04/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480
01/04/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0208/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Após a interposição do cumprimento de sentença ou sem ela, remetam-se os autos ao arquivo geral. Intime-se. Advogados(s): Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
01/09/2016 Razões de Apelação
08/09/2016 Contrarrazões de Apelação
28/03/2017 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.