| Reqte |
Carlos Alberto Cabrera
Advogado: Wellington Negri da Silva Advogado: Wellington de Lima Ishibashi |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme determinado pela instância superior, remetam-se ao Colégio Recursal para julgamento. Desnecessária a intimação, uma vez que a providência se destina à serventia. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme determinado pela instância superior, remetam-se ao Colégio Recursal para julgamento. Desnecessária a intimação, uma vez que a providência se destina à serventia. |
| 01/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme determinado pela instância superior, remetam-se ao Colégio Recursal para julgamento. Desnecessária a intimação, uma vez que a providência se destina à serventia. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme determinado pela instância superior, remetam-se ao Colégio Recursal para julgamento. Desnecessária a intimação, uma vez que a providência se destina à serventia. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2026 |
Autos no Prazo
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| 28/01/2026 |
Autos no Prazo
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| 27/01/2026 |
Autos no Prazo
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| 26/01/2026 |
Autos no Prazo
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| 15/10/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 09/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2018 Teor do ato: Vistos.Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Instância Superior.Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Nayara Crispim da Silva (OAB 335584/SP) |
| 23/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80029252-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2018 17:16 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2018 |
Decisão
Vistos.Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Instância Superior.Int. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70358455-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/11/2017 16:27 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do NCPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.Dispensada a remessa necessária. P.R.I. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Nayara Crispim da Silva (OAB 335584/SP) |
| 11/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do NCPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.Dispensada a remessa necessária. P.R.I. |
| 05/10/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 05/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70240118-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 18:24 |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2017 Teor do ato: Vistos.Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Nayara Crispim da Silva (OAB 335584/SP) |
| 18/07/2017 |
Decisão
Vistos.Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.Int. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70154506-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 31/05/2017 15:27 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2017 Teor do ato: Vistos.À réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do NCPC, no prazo de quinze dias. Após, conclusos.Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Nayara Crispim da Silva (OAB 335584/SP) |
| 16/05/2017 |
Decisão
Vistos.À réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do NCPC, no prazo de quinze dias. Após, conclusos.Int. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70070599-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/03/2017 10:53 |
| 24/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/003757-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2017 Local: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/003756-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2017 Local: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70312159-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2016 16:43 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo a emenda à inicial. Anote-se.Defiro os benefícios da Lei 1.060/50 mas apenas para isentar os autores do pagamento das custas. Providenciem os interessados o recolhimento das diligências de oficial de justiça e das despesas da procuração.Depois do novo CPC, é preciso dimensionar a amplitude da isenção segundo a situação da parte. Como explica Araken de Assis:O benefício da gratuidade compreende as seguintes modalidades: (a) isenção total, a mais comum, envolvendo o objeto delimitado no art. 98, § 1º, I a IX; (b) isenção parcial (v.g., dos honorários do perito); (c) isenção remissõria (art. 98, § 5º) e (d) isenção diferida (art. 98, § 6º). Essas variantes conferem flexibilidade ao benefício da gratuidade (Assis, Araken de, Processo Civil Brasileiro, volume II: parte geral: institutos fundamentais: Tomo 1 - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 535).Após a regularização do recolhimento, cite-se a ré com as cautelas de praxe. Vale a presente decisão como mandado e ofício.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 11/11/2016 |
Decisão
Vistos.Recebo a emenda à inicial. Anote-se.Defiro os benefícios da Lei 1.060/50 mas apenas para isentar os autores do pagamento das custas. Providenciem os interessados o recolhimento das diligências de oficial de justiça e das despesas da procuração.Depois do novo CPC, é preciso dimensionar a amplitude da isenção segundo a situação da parte. Como explica Araken de Assis:O benefício da gratuidade compreende as seguintes modalidades: (a) isenção total, a mais comum, envolvendo o objeto delimitado no art. 98, § 1º, I a IX; (b) isenção parcial (v.g., dos honorários do perito); (c) isenção remissõria (art. 98, § 5º) e (d) isenção diferida (art. 98, § 6º). Essas variantes conferem flexibilidade ao benefício da gratuidade (Assis, Araken de, Processo Civil Brasileiro, volume II: parte geral: institutos fundamentais: Tomo 1 - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 535).Após a regularização do recolhimento, cite-se a ré com as cautelas de praxe. Vale a presente decisão como mandado e ofício.Intime-se. |
| 07/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70256598-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2016 14:16 |
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2016 Teor do ato: Vistos. O valor da causa corresponde ao proveito econômico perseguido pela parte autora. No caso, aferível por simples cálculo aritmético, ainda que dependente de informações em poder da parte ré, acessíveis ao particular interessado por força do artigo 5o, XXXIII, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 12.527/2011.De outro lado, o parágrafo 3o do artigo 292, do CPC, permite ao juiz a correção de ofício do valor da causa. E, mais, o pedido deve ser determinado, não se enquadrando a pretensão em tela às que admitem pedido genérico, todas caracterizadas pela impossibilidade material de determinação do pedido (artigo 324, parágrafo 1o, e incisos, do CPC).Outrossim, conforme precedentes do STJ, não seguidos pela maioria das Câmaras de Direito Público do Egrégio TJSP, considera-se o valor do crédito de cada autor, para efeito de definição da competência absoluta do JEFAZ, para não se deixar ao arbítrio do patrono da parte autora a escolha do juiz da causa, pelo simples uso do litisconsórcio facultativo. Ante o exposto, deverá a parte demandante emendar a inicial, corrigindo o valor dado à causa, com a discriminação do crédito de cada litisconsorte, e o respectivo pedido, além de complementar a taxa judiciária, se for o caso, em quinze dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 14/09/2016 |
Decisão
Vistos. O valor da causa corresponde ao proveito econômico perseguido pela parte autora. No caso, aferível por simples cálculo aritmético, ainda que dependente de informações em poder da parte ré, acessíveis ao particular interessado por força do artigo 5o, XXXIII, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 12.527/2011.De outro lado, o parágrafo 3o do artigo 292, do CPC, permite ao juiz a correção de ofício do valor da causa. E, mais, o pedido deve ser determinado, não se enquadrando a pretensão em tela às que admitem pedido genérico, todas caracterizadas pela impossibilidade material de determinação do pedido (artigo 324, parágrafo 1o, e incisos, do CPC).Outrossim, conforme precedentes do STJ, não seguidos pela maioria das Câmaras de Direito Público do Egrégio TJSP, considera-se o valor do crédito de cada autor, para efeito de definição da competência absoluta do JEFAZ, para não se deixar ao arbítrio do patrono da parte autora a escolha do juiz da causa, pelo simples uso do litisconsórcio facultativo. Ante o exposto, deverá a parte demandante emendar a inicial, corrigindo o valor dado à causa, com a discriminação do crédito de cada litisconsorte, e o respectivo pedido, além de complementar a taxa judiciária, se for o caso, em quinze dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, sem nova intimação. Int. |
| 14/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Contestação |
| 31/05/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Razões de Apelação |
| 15/03/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |