| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Makarius Sepetauskas Advogada: Lilian Dal Molin Sciascio |
| Advogado | Frederico Haddad |
| Advogado | Leonardo Alencar Pantoja |
| Advogado | Fernando Gaspar Neisser |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80200993-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/04/2026 14:34 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80200993-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/04/2026 14:34 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2026 |
Carta Rogatória Expedida
Carta Rogatória - Genérica |
| 26/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/01/2026 |
Carta Rogatória Expedida
Carta Rogatória - Formulário do Convênio BRASIL-ESPANHA |
| 26/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2026 Teor do ato: Vistos. Ao Ofício Judicial: expeça-se carta rogatória para citação de Theo Duboc Garcia Venturi, no endereço indicado a fls. 3195. Oriento o cartório a proceder exatamente conforme indicado pelo Ministério Público: - Instruir a carta rogatória com a petição inicial (fls. 1/29), a decisão de fls. 3136/3137, a presente decisão e por fim, a manifestação ministerial de fls. 3155, todos devidamente traduzidos. - Encaminhamento via Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), que integra a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Após expedição e encaminhamento, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Luciana Alves Rosario (OAB 149424/SP) |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao Ofício Judicial: expeça-se carta rogatória para citação de Theo Duboc Garcia Venturi, no endereço indicado a fls. 3195. Oriento o cartório a proceder exatamente conforme indicado pelo Ministério Público: - Instruir a carta rogatória com a petição inicial (fls. 1/29), a decisão de fls. 3136/3137, a presente decisão e por fim, a manifestação ministerial de fls. 3155, todos devidamente traduzidos. - Encaminhamento via Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), que integra a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Após expedição e encaminhamento, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80014321-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/01/2026 19:24 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3208/3209: Não há que se falar em notificação do herdeiro de corréu falecido. Trata-se verdadeiramente de citação. De outro vértice, indefiro a citação por email. A citação por meio eletrônico prevista no diploma processual atualmente em vigor não pode ser feita em qualquer endereço de email, conforme se dessume do caput art. 246 do CPC, in verbis: A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Esse dispositivo foi regulamentado pela Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (posteriormente alterada pelas Resoluções nº 569/2024 e 624/2025). De acordo com o art. 18 da Resolução, a citação por meio eletrônico deve ser feita exclusivamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). Outrossim, tem-se que o cadastro de Domicílio Judicial Eletrônico para pessoas físicas é, apenas e tão somente, facultativo e não obrigatório (artigo 16, § 2º). Logo, ausente cadastro de Domicílio Judicial Eletrônico na Plataforma Digital do Poder Judiciário, incabível deferir a citação eletrônica por email. Nesse sentido: MANDATO. Cumprimento de sentença. Citação por email sugerido pela parte contrária. Inadmissibilidade. Art. 246 do CPC. Pessoa física sem cadastro de DJE na PDPJ-Br. Inadmissibilidade. Res. 455/22 do CNJ. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2289825-63.2025.8.26.0000; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/11/2025; Data de Registro: 17/11/2025) Abra-se nova vista ao Ministério Público, para que providencie o necessário para citação de Theo Duboc Garcia Venturi, caso não pretenda aguardar o retorno deste ao Brasil na data prevista. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Luciana Alves Rosario (OAB 149424/SP) |
| 07/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3208/3209: Não há que se falar em notificação do herdeiro de corréu falecido. Trata-se verdadeiramente de citação. De outro vértice, indefiro a citação por email. A citação por meio eletrônico prevista no diploma processual atualmente em vigor não pode ser feita em qualquer endereço de email, conforme se dessume do caput art. 246 do CPC, in verbis: A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Esse dispositivo foi regulamentado pela Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (posteriormente alterada pelas Resoluções nº 569/2024 e 624/2025). De acordo com o art. 18 da Resolução, a citação por meio eletrônico deve ser feita exclusivamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). Outrossim, tem-se que o cadastro de Domicílio Judicial Eletrônico para pessoas físicas é, apenas e tão somente, facultativo e não obrigatório (artigo 16, § 2º). Logo, ausente cadastro de Domicílio Judicial Eletrônico na Plataforma Digital do Poder Judiciário, incabível deferir a citação eletrônica por email. Nesse sentido: MANDATO. Cumprimento de sentença. Citação por email sugerido pela parte contrária. Inadmissibilidade. Art. 246 do CPC. Pessoa física sem cadastro de DJE na PDPJ-Br. Inadmissibilidade. Res. 455/22 do CNJ. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2289825-63.2025.8.26.0000; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/11/2025; Data de Registro: 17/11/2025) Abra-se nova vista ao Ministério Público, para que providencie o necessário para citação de Theo Duboc Garcia Venturi, caso não pretenda aguardar o retorno deste ao Brasil na data prevista. Int. |
| 28/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80599122-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/12/2025 16:34 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2011/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2011/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ao Ofício Judicial: providencie a baixa da União do cadastro de partes e representantes. 2. Fl. 3195: Vista ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Luciana Alves Rosario (OAB 149424/SP) |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ao Ofício Judicial: providencie a baixa da União do cadastro de partes e representantes. 2. Fl. 3195: Vista ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71214357-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 13:20 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71203520-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 16:28 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1896/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1896/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que Débora Duboc Garcia, genitora de Theo Duboc Garcia Venturi (fl. 3073), constituiu advogados (fls. 3068/3081), fica intimada, a partir da presente decisão, para que apresente informações acerca do paradeiro de Theo Duboc Garcia Venturi, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Luciana Alves Rosario (OAB 149424/SP) |
| 19/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que Débora Duboc Garcia, genitora de Theo Duboc Garcia Venturi (fl. 3073), constituiu advogados (fls. 3068/3081), fica intimada, a partir da presente decisão, para que apresente informações acerca do paradeiro de Theo Duboc Garcia Venturi, no prazo de 5 dias. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80541301-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2025 16:24 |
| 16/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1761/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1761/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3176/3177: Concedo o prazo de 15 dias para que o Ministério Público esclareça sua manifestação, considerando que apenas indicou ser "[...] despicienda a expedição de carta rogatória à Espanha, a fim de buscar efetivar sua citação.", sem maior justificativa. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Luciana Alves Rosario (OAB 149424/SP) |
| 05/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3176/3177: Concedo o prazo de 15 dias para que o Ministério Público esclareça sua manifestação, considerando que apenas indicou ser "[...] despicienda a expedição de carta rogatória à Espanha, a fim de buscar efetivar sua citação.", sem maior justificativa. Int. |
| 23/10/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80482493-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 23/10/2025 19:50 |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1458/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista ao Ministério Público. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 03/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80356181-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/08/2025 15:36 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2025/086132-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2025 Local: Oficial de justiça - Nunciatella Moretti |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ao Ofício Judicial: expeça-se mandado de citação em relação a Otto Duboc Garcia Venturi e Theo Duboc Garcia Ventur, direcionado ao endereço de fls. 3143/3144. 2. Fls. 3128/3129 e 3153: A manifestação será apreciada em conjunto com as eventualmente apresentadas pelos demais requeridos. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Luciana Alves Rosario (OAB 149424/SP) |
| 06/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ao Ofício Judicial: expeça-se mandado de citação em relação a Otto Duboc Garcia Venturi e Theo Duboc Garcia Ventur, direcionado ao endereço de fls. 3143/3144. 2. Fls. 3128/3129 e 3153: A manifestação será apreciada em conjunto com as eventualmente apresentadas pelos demais requeridos. Int. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80307408-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/07/2025 18:52 |
| 26/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70689842-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 16:59 |
| 19/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Teor do ato: Ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo das informações prestadas nas pesquisas Infojud e Sisbajud. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação em termos de continuidade, requerendo o que de direito. |
| 15/07/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 15/07/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 15/07/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Em razão de erro sistêmico, não houve a devida publicação da decisão de fls. 3110/3111. Assim, a partir da publicação da presente, as partes ficam intimadas do inteiro teor da decisão referida. 2- Fls. 3115/3118: Indefiro o pedido de reconsideração. A análise aprofundada de provas somente se dará por ocasião da sentença. 3- Fls. 3130/3135: John Luciano Neschling e Patrícia Mello Neschling se manifestaram quanto ao pedido de extinção em relação a Valentin Proczynski. A manifestação será apreciada em conjunto com as eventualmente apresentadas pelos demais requeridos. 4- Em razão do falecimento do corréu Antônio Venturi Neto, considerando o inventário finalizado (fls. 3073/3081), é de rigor que haja a substituição pelos sucessores Débora Duboc Garcia (já constituiu advogados fls. 3071/3072), Otto Duboc Garcia Venturi e Theo Duboc Garcia Venturi. Nessa toada, defiro a diligência via Sisbajud/Infojud para busca de endereços de Otto Duboc Garcia Venturi e Theo Duboc Garcia Venturi. Expeça-se o necessário. Após, abra-se vista ao Ministério Público (autor). Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP) |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Em razão de erro sistêmico, não houve a devida publicação da decisão de fls. 3110/3111. Assim, a partir da publicação da presente, as partes ficam intimadas do inteiro teor da decisão referida. 2- Fls. 3115/3118: Indefiro o pedido de reconsideração. A análise aprofundada de provas somente se dará por ocasião da sentença. 3- Fls. 3130/3135: John Luciano Neschling e Patrícia Mello Neschling se manifestaram quanto ao pedido de extinção em relação a Valentin Proczynski. A manifestação será apreciada em conjunto com as eventualmente apresentadas pelos demais requeridos. 4- Em razão do falecimento do corréu Antônio Venturi Neto, considerando o inventário finalizado (fls. 3073/3081), é de rigor que haja a substituição pelos sucessores Débora Duboc Garcia (já constituiu advogados fls. 3071/3072), Otto Duboc Garcia Venturi e Theo Duboc Garcia Venturi. Nessa toada, defiro a diligência via Sisbajud/Infojud para busca de endereços de Otto Duboc Garcia Venturi e Theo Duboc Garcia Venturi. Expeça-se o necessário. Após, abra-se vista ao Ministério Público (autor). Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70602757-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 14:20 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70598979-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 19:23 |
| 24/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1045519-60.2016.8.26.0053 - Ação Popular - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Fernando Haddad - - William Nacked - - João Luiz Silva Ferreira - - Nunzio Briguglio Fillho - - Maria do Rosario Ramalho - - Pedro Menezes Gattoni - - John Luciano Neschling - - Paulo Massi Dallari - - Antonio Venturi Neto - - Patricia Mello Nschiling e outros - Vistos. 1- Fls. 3044/3047 - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 2970/2978, expondo a parte seu inconformismo com fulcro no art. 1022 do C.P.C. Conheço os embargos, e confiro-lhes parcial provimento. De início, reputo prejudicado o recurso interposto, considerando que este Juízo já deliberou que, após fixação do polo passivo, será concedida nova oportunidade para que as partes indiquem provas. No tocante alegada omissão quanto ao pedido de extinção em relação a Valentin Proczynski, o recurso comporta acolhimento. Assim, antes de decidir, em observância à garantia da não surpresa (artigo 9º do CPC), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os requeridos se manifestem acerca do pedido de extinção formulado (fl. 2920). Advirto que o silêncio ou a oposição lacônica e sem fundamentos serão interpretados como aquiescência com o pleito do Ministério Público. No mais, mantenho a decisão assim como proferida. 2- Fls. 3082/3106: Anotada a interposição de agravo de instrumento. Mantenho o decidido por seus próprios fundamentos. No prazo de 15 dias, a parte agravante deverá informar e comprovar eventual concessão de efeito suspensivo/ativo. 3- Fls. 3068/3081: Concedo o prazo de 15 dias para que o Ministério Público se manifeste com relação as informações prestadas, bem como para que regularize o polo passivo em relação a Antônio Venturi Neto (falecido). Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULA REGINA BERNARDELLI (OAB 380645/SP), AIRTON ESTEVENS SOARES (OAB 26437/SP), MARIO MARCIO SOUZA DA COSTA MOURA FILHO (OAB 65252/PR), LETÍCIA MAESTA (OAB 426043/SP), HELENA DE OLIVEIRA (OAB 471462/SP), MARTA REGINA DE ALENCAR (OAB 171770/RJ), FREDERICO HADDAD (OAB 361437/SP), LEONARDO ALENCAR PANTOJA (OAB 415779/SP), ANDRE PACINI GRASSIOTTO (OAB 287387/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), LUIZ CARLOS RIBEIRO VENTURI CALDAS (OAB 123481/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), FERNANDO GASPAR NEISSER (OAB 206341/SP), FERNANDO GASPAR NEISSER (OAB 206341/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), CAIO CESAR ARANTES (OAB 182128/SP), CARLOS ALBERTO POLONIO (OAB 159806/SP), LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO (OAB 179960/SP), MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 3044/3047 - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 2970/2978, expondo a parte seu inconformismo com fulcro no art. 1022 do C.P.C. Conheço os embargos, e confiro-lhes parcial provimento. De início, reputo prejudicado o recurso interposto, considerando que este Juízo já deliberou que, após fixação do polo passivo, será concedida nova oportunidade para que as partes indiquem provas. No tocante alegada omissão quanto ao pedido de extinção em relação a Valentin Proczynski, o recurso comporta acolhimento. Assim, antes de decidir, em observância à garantia da não surpresa (artigo 9º do CPC), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os requeridos se manifestem acerca do pedido de extinção formulado (fl. 2920). Advirto que o silêncio ou a oposição lacônica e sem fundamentos serão interpretados como aquiescência com o pleito do Ministério Público. No mais, mantenho a decisão assim como proferida. 2- Fls. 3082/3106: Anotada a interposição de agravo de instrumento. Mantenho o decidido por seus próprios fundamentos. No prazo de 15 dias, a parte agravante deverá informar e comprovar eventual concessão de efeito suspensivo/ativo. 3- Fls. 3068/3081: Concedo o prazo de 15 dias para que o Ministério Público se manifeste com relação as informações prestadas, bem como para que regularize o polo passivo em relação a Antônio Venturi Neto (falecido). Vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP) |
| 07/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80216604-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/06/2025 17:04 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 26-05-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - ADV: Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP) Processo 1045519-60.2016.8.26.0053 - Ação Popular - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, Fernando Haddad, William Nacked, João Luiz Silva Ferreira, Nunzio Briguglio Fillho, Maria do Rosario Ramalho, Pedro Menezes Gattoni, John Luciano Neschling, Paulo Massi Dallari, Antonio Venturi Neto, Patricia Mello Nschiling - Vistos. Fls. 3044/3047: Em complemento à decisão anterior, acerca dos embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte contrária no prazo legal, nos termos do art. 1023, § 2°, CPC. Após, tornem conclusos. Int. |
| 31/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 3044/3047 - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 2970/2978, expondo a parte seu inconformismo com fulcro no art. 1022 do C.P.C. Conheço os embargos, e confiro-lhes parcial provimento. De início, reputo prejudicado o recurso interposto, considerando que este Juízo já deliberou que, após fixação do polo passivo, será concedida nova oportunidade para que as partes indiquem provas. No tocante alegada omissão quanto ao pedido de extinção em relação a Valentin Proczynski, o recurso comporta acolhimento. Assim, antes de decidir, em observância à garantia da não surpresa (artigo 9º do CPC), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os requeridos se manifestem acerca do pedido de extinção formulado (fl. 2920). Advirto que o silêncio ou a oposição lacônica e sem fundamentos serão interpretados como aquiescência com o pleito do Ministério Público. No mais, mantenho a decisão assim como proferida. 2- Fls. 3082/3106: Anotada a interposição de agravo de instrumento. Mantenho o decidido por seus próprios fundamentos. No prazo de 15 dias, a parte agravante deverá informar e comprovar eventual concessão de efeito suspensivo/ativo. 3- Fls. 3068/3081: Concedo o prazo de 15 dias para que o Ministério Público se manifeste com relação as informações prestadas, bem como para que regularize o polo passivo em relação a Antônio Venturi Neto (falecido). Vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP) |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70493696-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 12:20 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 3044/3047 - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 2970/2978, expondo a parte seu inconformismo com fulcro no art. 1022 do C.P.C. Conheço os embargos, e confiro-lhes parcial provimento. De início, reputo prejudicado o recurso interposto, considerando que este Juízo já deliberou que, após fixação do polo passivo, será concedida nova oportunidade para que as partes indiquem provas. No tocante alegada omissão quanto ao pedido de extinção em relação a Valentin Proczynski, o recurso comporta acolhimento. Assim, antes de decidir, em observância à garantia da não surpresa (artigo 9º do CPC), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os requeridos se manifestem acerca do pedido de extinção formulado (fl. 2920). Advirto que o silêncio ou a oposição lacônica e sem fundamentos serão interpretados como aquiescência com o pleito do Ministério Público. No mais, mantenho a decisão assim como proferida. 2- Fls. 3082/3106: Anotada a interposição de agravo de instrumento. Mantenho o decidido por seus próprios fundamentos. No prazo de 15 dias, a parte agravante deverá informar e comprovar eventual concessão de efeito suspensivo/ativo. 3- Fls. 3068/3081: Concedo o prazo de 15 dias para que o Ministério Público se manifeste com relação as informações prestadas, bem como para que regularize o polo passivo em relação a Antônio Venturi Neto (falecido). Vista ao Ministério Público. Int. |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80178701-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2025 16:52 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70454964-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/05/2025 18:27 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3044/3047: Em complemento à decisão anterior, acerca dos embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte contrária no prazo legal, nos termos do art. 1023, § 2°, CPC. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP) |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3044/3047: Em complemento à decisão anterior, acerca dos embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte contrária no prazo legal, nos termos do art. 1023, § 2°, CPC. Após, tornem conclusos. Int. |
| 11/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2025/041443-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2025 Local: Oficial de justiça - Rosana Seratti de Oliveira |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público, passo à fixação do polo passivo. Em relação ao requerido Fernando Haddad, reputo insatisfatórios os fundamentos apresentados pelo Ministério Público para sua manutenção no polo passivo. Conquanto concedida oportunidade para apontamento de condutas concretas relacionadas às irregularidades envolvendo o Teatro Municipal, foram apontadas apenas especulações (amizade próxima com John Neschling, alegação genérica de omissão etc.), sem indicação de atos ou omissões concretos em relação ao objeto da presente Ação Popular, conforme delimitado na decisão anterior (irregularidades na contratação da produtora Olhar Imaginário (fls. 17/20) e no projeto Alma Brasileira (fls. 14/16). É amplamente reconhecida na jurisprudência a necessidade de indicação concreta de atos ímprobos que tenham sido praticados pelo agente, sem o que inexiste possibilidade de atribuição de responsabilidade. E, após as alterações legais operadas em 2021, é ainda mais importante a indicação precisa de atos dolosos que tenham sido praticados pelo agente. Nessa toada, resta caracterizada a ilegitimidade passiva do requerido, pois sequer indicados atos concretos que tenham sido por si praticados, o que é anterior ao mérito e deve ser reconhecido em qualquer momento processual. Portanto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução do mérito, em relação a Fernando Haddad, com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC. Não vislumbro atitude temerária do autor popular ou do Ministério Público, razão pela qual deixo de condená-los ao pagamento de custas e honorários. Ao Ofício Judicial: providencie a baixa da parte. De outro vértice, em relação ao requerido João Luiz Silva Ferreira, reputo necessária sua manutenção no polo passivo, considerando a indicação de que houve a assinatura de aditivos de contratos do Teatro Municipal, mesmo diante de problemas na sua gestão, em específico em ponto relacionado à presente ação: [...] Essas autorizações foram concedidas com base em justificativas genéricas e frágeis e utilizadas para o repasse de recursos à produtora Olhar Imaginário [...] (fl. 3033). Além de não ter, supostamente, tomado providências para evitar a execução do projeto Alma Brasileira, mesmo após rejeição do Ministério da Cultura, devido à falta de transparência (fl. 3034). Portanto, mantenho João Luiz Silva Ferreira no polo passivo. Fixado o polo passivo, deixo de reabrir a oportunidade para que as partes indiquem provas, por ora, diante da necessidade de regularização do espólio de Antonio Venturi Neto. Considerando que o requerido Antonio Venturi Neto, falecido, deixou bens (fl. 2969), intime-se sua cônjuge, por mandado, no endereço indicado (fl. 3039), para que informe acerca da existência de inventário e nomeação de inventariante, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP) |
| 30/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público, passo à fixação do polo passivo. Em relação ao requerido Fernando Haddad, reputo insatisfatórios os fundamentos apresentados pelo Ministério Público para sua manutenção no polo passivo. Conquanto concedida oportunidade para apontamento de condutas concretas relacionadas às irregularidades envolvendo o Teatro Municipal, foram apontadas apenas especulações (amizade próxima com John Neschling, alegação genérica de omissão etc.), sem indicação de atos ou omissões concretos em relação ao objeto da presente Ação Popular, conforme delimitado na decisão anterior (irregularidades na contratação da produtora Olhar Imaginário (fls. 17/20) e no projeto Alma Brasileira (fls. 14/16). É amplamente reconhecida na jurisprudência a necessidade de indicação concreta de atos ímprobos que tenham sido praticados pelo agente, sem o que inexiste possibilidade de atribuição de responsabilidade. E, após as alterações legais operadas em 2021, é ainda mais importante a indicação precisa de atos dolosos que tenham sido praticados pelo agente. Nessa toada, resta caracterizada a ilegitimidade passiva do requerido, pois sequer indicados atos concretos que tenham sido por si praticados, o que é anterior ao mérito e deve ser reconhecido em qualquer momento processual. Portanto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução do mérito, em relação a Fernando Haddad, com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC. Não vislumbro atitude temerária do autor popular ou do Ministério Público, razão pela qual deixo de condená-los ao pagamento de custas e honorários. Ao Ofício Judicial: providencie a baixa da parte. De outro vértice, em relação ao requerido João Luiz Silva Ferreira, reputo necessária sua manutenção no polo passivo, considerando a indicação de que houve a assinatura de aditivos de contratos do Teatro Municipal, mesmo diante de problemas na sua gestão, em específico em ponto relacionado à presente ação: [...] Essas autorizações foram concedidas com base em justificativas genéricas e frágeis e utilizadas para o repasse de recursos à produtora Olhar Imaginário [...] (fl. 3033). Além de não ter, supostamente, tomado providências para evitar a execução do projeto Alma Brasileira, mesmo após rejeição do Ministério da Cultura, devido à falta de transparência (fl. 3034). Portanto, mantenho João Luiz Silva Ferreira no polo passivo. Fixado o polo passivo, deixo de reabrir a oportunidade para que as partes indiquem provas, por ora, diante da necessidade de regularização do espólio de Antonio Venturi Neto. Considerando que o requerido Antonio Venturi Neto, falecido, deixou bens (fl. 2969), intime-se sua cônjuge, por mandado, no endereço indicado (fl. 3039), para que informe acerca da existência de inventário e nomeação de inventariante, no prazo de 15 dias. Int. |
| 30/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.70392036-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/04/2025 13:30 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80140611-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/04/2025 16:33 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros. Afirma que promove medida contra ilegalidade-lesividade administrativa que estaria a ocorrer na Fundação Theatro Municipal de São Paulo, o que teria gerado ao menos R$ 15.000.000,00 de prejuízo, decorrente de desvios ou pagamentos ilícitos. Esquema este que, inclusive, teria sido relatado ao Ministério Público, quando então se apurou um escândalo de grandes proporções com o envolvimento de muitas pessoas, dentre elas os requeridos. Ocorre que, mesmo diante da descoberta, não teria havido providências efetivas para regularização de contratos irregulares firmados com o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural. Seguem-se detalhes sobre desvios ocorridos por meio de simulação parcial em relação a contratação da produtora Olhar Imaginário, com pagamento anterior à entrega do contratado, e que os vídeos entregues não atendem a finalidade pela qual foram pedidos. Aponta, ainda, irregularidades no projeto "Alma Brasileira". Formulou pedido de suspensão de todos os contratos vigentes e pagamentos decorrentes, bem como reparação dos prejuízos. Decido, em saneamento do feito. Em relação à atuação indevida de membro do Ministério Público a macular a presente ação, reporto-me ao decidido à fl. 2619: [...] eventual atuação irregular/ilegal do então Promotor de Justiça Marcelo Milani, alheia aos autos desta ação, foge ao escopo da demanda e não a macula. O próprio Ministério Público, por manifestação apresentada por membro distinto, aponta a subsistência de diversos elementos de prova que não teriam sido maculados por eventual atuação indevida do outro promotor (fl. 2605). A impugnação ao mérito da ação e às alegações formuladas na petição inicial será devidamente apreciada por ocasião do julgamento do feito. Destaco que a petição inicial somente foi instruída com recortes de notícias (fls. 31/49, 453/454), documentos parciais, descontextualizados e em parte ilegíveis (fls. 50/77, 85, 88/104, 457/461), documentos em língua estrangeira desacompanhados de tradução juramentada (fls. 78/85, 86/87 e 478/479), análise do Tribunal de Contas do Município em relação ao Contrato de Gestão nº 001/2013 (fls. 105/451), datas atinentes a apresentações com o requerido John Neschling (fl. 456) e documentos encaminhados por Paulo Massi Dallari à CPI que apurava irregularidades na Fundação Theatro Municipal de São Paulo (fls. 462/477). O pedido final também foi lacônico (fl. 27): "[...] suspensão dos contratos vigentes, e todos os pagamentos deles decorrentes, e que os réus sejam condenados à reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos, cujos valores deverão ser devidamente corrigidos." Oportuno salientar que, considerando um cenário maior de irregularidades envolvendo a Fundação Theatro Municipal de São Paulo entre 2013 e 2016, foram ajuizadas diversas ações de improbidade tendo como objeto os contratos/irregularidades específicas ocorrridas no aludidos período (1072980-02.2019.8.26.0053, por exemplo, que tramita perante esta Vara e tem como objeto o "contrato de prestação de serviços de audiovisual por Andre Gustavo Rodrigues Paulo - ME"). Assim, o pleito genérico, tal como formulado, não comporta acolhimento, haja vista a pulverização de ações de improbidade e o risco patente de decisões conflitantes e dupla punição por fato idêntico. De outro vértice, considerando que a interpretação do pedido deverá considerar o conjunto da postulação (art. 322, §2º do CPC), nota-se que, no bojo da exordial, foram apontados concretamente irregularidades na contratação da produtora Olhar Imaginário (fls. 17/20) e no projeto Alma Brasileira (fls. 14/16). Portanto, ressalvada a questão atinente à atribuição de condutas aos requeridos, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. De toda sorte, destaco que o pedido formulado (suspensão dos contratos vigentes, e todos os pagamentos deles decorrentes, e que os réus sejam condenados à reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos, cujos valores deverão ser devidamente corrigidos) deverá se ater às irregularidades na contratação da produtora Olhar Imaginário (fls. 17/20) e no projeto Alma Brasileira (fls. 14/16). A partir da delimitação realizada, passo a apreciar as demais preliminares e pendências. - William Nacked pleiteou o reconhecimento da competência da Justiça Federal (fl. 2255). Nesse tocante, a União, devidamente intimada, informou que não há interesse no feito (fl. 2206). De toda sorte, o requerido não apontou fato concreto que poderia ensejar o deslocamento de competência. - Antonio Venturi Neto apontou que [...] jamais figurou como parte no referido instrumento, firmado apenas entre o IBGC e a empresa Olhar Imaginário - da qual o Sr. Antonio Venturi Neto é apenas sócio, de forma que este não pode ser responsabilizado pela reparação de um dano ao qual não deu causa, uma vez que, reitera-se, não tem relação contratual alguma com o Instituto responsável pela gestão do Theatro Municipal. Como se sabe, sociedade e sócios são pessoas distintas e independentes, de forma que tanto dívidas quanto créditos não se transmitem de um para outro. (fl. 1391). Afasto, por ora, a preliminar de ilegitimidade passiva, considerando que o Ministério Público apontou concretamente situações que tiveram, em tese, participação do requerido, com benefício direto a si e que poderão ser objeto da prova a ser produzida (fls. 2921/2925). - John Luciano Neschling e Patricia Mello Neschling sustentaram a inépcia da petição inicial, considerando o pedido genérico formulado. Defendem, ainda, ilegitimidade passiva, considerando que a pessoa jurídica PMM Produções Artísticas e Culturais Ltda não se confundiria com a pessoa dos seus sócios (fls. 1468/1477). Afasto, por ora, a preliminar de ilegitimidade passiva, considerando que os requeridos teriam interferido/sido beneficiados pelo projeto Alma Brasileira (fls. 14/16), considerando as situações relatadas e que poderão ser objeto da prova a ser produzida. - Pedro Menezes Gattoni suscita a inépcia da petição inicial e sua ilegitimidade passiva, considerando que não houve atribuição de qualquer ato ou omissão a si na petição inicial, além do fato de que apenas após a total publicidade das irregularidades nos contratos de gestão e necessidade de estabelecimento de equipe provisória de transição, é foi nomeado como Diretor Executivo do IBGC. (fls. 1993/2002). Conforme pontuado pelo Ministério Público (fls. 2935/2936), não foi apontada qualquer conduta do requerido na inicial, sendo patente sua ilegitimidade, razão pela julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, em relação a Pedro Menezes Gattoni , com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC. AO OFÍCIO JUDICIAL: providencie a baixa da parte no cadastro. - Maria do Rosário Ramalho suscita sua ilegitimidade passiva, apontando que a inicial não imputou nenhum fato concreto a si e que os atos apontados como lesivos ocorreram antes de sua investidura no cargo (fls. 2736/2741). Conforme pontuado pelo Ministério Público (fls. 2935/2936), não foi apontada qualquer conduta à requerida nos autos, sendo patente sua ilegitimidade, razão pela julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, em relação a Maria do Rosário Ramalho , com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC. AO OFÍCIO JUDICIAL: providencie a baixa da parte no cadastro. - Paulo Massi Dallari também apontou sua ilegitimidade passiva, [...] pois não há nos autos a mínima demonstração, indício ou prova de que o demandado tenha participado ou se beneficiado do desvio de recursos, causado qualquer prejuízo ou se omitido na gestão do Theatro Municipal de São Paulo, seja como diretor geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, a partir de 24/11/2015, ou como interventor do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, a partir de 25/02/2016. (fls. 2309/2313). Afasto, por ora, a preliminar de ilegitimidade passiva, considerando que o requerido teria participado das irregularidades envolvendo Olhar Imaginário (fls. 17/20) e no projeto Alma Brasileira (fls. 14/16), considerando as situações relatadas e que poderão ser objeto da prova a ser produzida. - João Luiz Silva Ferreira sustenta que a petição inicial não imputa a si a prática de nenhum desvio de recursos públicos descritos (fl. 2725). Afasto, por ora, a preliminar de ilegitimidade passiva, considerando que o Ministério Público apontou situações concretas que relacionariam o requerido às irregularidades envolvendo a Fundação Theatro Municipal (fls. 2938/2940), embora não tenha havido demonstração de conexão com à produtora Olhar Imaginário (fls. 17/20) e o projeto Alma Brasileira (fls. 14/16), o que deverá ser objeto de esclarecimento e, se o caso, de produção probatória. - Fernando Haddad apontou a ocorrência de litigância de má-fé do autor originário: fica claro que a litigância de má-fé de Gilberto Natalini restou caracterizada a partir dos critérios objetivamente fixados pelo próprio Juízo. Em suma, o Autor Popular atropelou trabalhos investigativos em curso, ignorou e omitiu provas, distorceu e recortou fatos, apresentou imputações vazias e mal embasadas e, uma vez cumprido o objetivo de ganhar holofotes durante o mês das eleições, abandonou esta Ação. Como resultado, passados mais de oito anos, sequer foi finalizada a constituição do polo passivo, tendo havido ainda a substituição do polo ativo do processo. (fl. 2851). Ademais, sustentou sua ilegitimidade passiva, apontando que não há demonstração mínima, indício ou prova de que tenha participado, omitido ou se beneficiado do desvio de recursos confessados por terceiros. Afasto, por ora, a preliminar de ilegitimidade passiva, considerando que o Ministério Público apontou situações concretas que relacionariam o requerido às irregularidades envolvendo a Fundação Theatro Municipal (fls. 2945/2952), embora não tenha havido demonstração de conexão com à produtora Olhar Imaginário (fls. 17/20) e o projeto Alma Brasileira (fls. 14/16), o que deverá ser objeto de esclarecimento e, se o caso, de produção probatória. Em relação à litigância de má-fé, conquanto a conduta processual do autor popular tenha se demonstrado displicente, não verifico demonstração suficientemente sólida de alguma das hipótese do art. 80 do CPC, razão pela qual afasto a pretensão - Jose Luis Herencia, por meio de contestação apresentada por curadora especial (Defensoria Pública), apontou nulidade da citação por edital. Rejeito a alegação de nulidade da citação por edital. Houve tentativa de citação a partir de endereços encontrados em diligências e por meio de pesquisas realizadas pelos instrumentos disponíveis à época pelo Poder Judiciário. Reputo apreciadas as preliminares apresentadas nas contestações. Encerrada a fase postulatória, observados os limites do pedido à luz dos fatos concretos narrados na exordial acima especificados, incumbe ao Ministério Público indicar, de forma concreta, a interferência de todos réus nas irregularidades apontadas. Em relação a provas, John Luciano Neschling e Patrícia Mello Neschling, requereram a juntada como prova documental da gravação da audiência de instrução realizada em 4/10/2023 nos autos do processo nº 1099179-22.2016.8.26.0100 (apensado aos autos nº 1059647-07.2017.8.26.0100), com link anexado (fl. 2905) e postularam o direito a serem ouvidos em interrogatório, como último ato de instrução. Fernando Haddad requereu a produção de prova testemunhal e apresentou rol de testemunhas (fls. 2964/2966). O Ministério Público pleiteou a juntada de eventuais novos documentos que possam interferir no deslinde do feito, em especial da ação penal de autos nº 0000850-52.2019.4.03.6181, em trâmite perante a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo e o interrogatório de parte dos requeridos, a serem indicados após decisão saneadora. Contudo, antes de apreciar os pedidos de provas formulados pelos requeridos e pelo próprio autor, reputo imprescindível que seja indicadas com precisão as condutas dos requeridos João Luiz Silva Ferreira e Fernando Haddad que possibilitem relaciona-los às irregularidade alegadas em relação à produtora Olhar Imaginário (fls. 17/20) e ao projeto Alma Brasileira (fls. 14/16). Advirto ao autor que alegações genéricas (relações amistosas, influência abstrata, mera ocupação de cargo de direção ou omissão na tomada de providências) ensejarão a improcedência por absoluta falta de provas. Nessa toada, no que tange aos pedidos de prova formulados pelo Ministério Público, destaco que a este incumbe demonstrar concretamente a pertinência das provas requeridas. Em relação à prova documental, não haverá determinação de encaminhamento de ofício sem demonstração mínima de que na ação penal especificada haja elementos de prova a serem aproveitadas nesta ação, considerando o escopo ora esclarecido. O próprio Ministério Público, justificando seu interesse na obtenção de documentos, poderá solicitar acesso aos autos da ação penal que tramita na Justiça Federal. O que não se admitirá é a solicitação de cópias integrais de outras ações, de modo a causar extrema desorganização e acúmulo injustificado de documento impertinentes nestes autos. Em relação à oitiva dos requeridos, deverá haver justificativa concreta da pertinência para o deslinde do feito, considerando as irregularidades objeto da presente ação [contratação da produtora Olhar Imaginário (fls. 17/20) e no projeto Alma Brasileira (fls. 14/16)]. Não serão admitidos pedidos de prova que não tenham pertinência para a comprovação de algum fato/situação e que se revistam de caráter meramente investigatório. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o Ministério Público indique, com precisão, as condutas dos requeridos João Luiz Silva Ferreira e Fernando Haddad que possibilitem relaciona-los às irregularidade alegadas em relação à produtora Olhar Imaginário (fls. 17/20) e ao projeto Alma Brasileira (fls. 14/16), observando-se o escopo da presente ação. Deverá, ainda, manifestar-se sobre fls. 2967 e ss.: notícia de falecimento de Antonio Venturi Neto, promovendo o necessário ao prosseguimento do feito. Para organização do feito: após o decurso do prazo concedido ao Ministério Público, será proferida decisão fixando, em definitivo, a constituição do polo passivo e, ato contínuo, será aberta nova oportunidade para que as partes possam indicar provas a serem produzidas, com observância da delimitação havida nesta decisão e na que sobrevirá. Vista ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP) |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros. Afirma que promove medida contra ilegalidade-lesividade administrativa que estaria a ocorrer na Fundação Theatro Municipal de São Paulo, o que teria gerado ao menos R$ 15.000.000,00 de prejuízo, decorrente de desvios ou pagamentos ilícitos. Esquema este que, inclusive, teria sido relatado ao Ministério Público, quando então se apurou um escândalo de grandes proporções com o envolvimento de muitas pessoas, dentre elas os requeridos. Ocorre que, mesmo diante da descoberta, não teria havido providências efetivas para regularização de contratos irregulares firmados com o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural. Seguem-se detalhes sobre desvios ocorridos por meio de simulação parcial em relação a contratação da produtora Olhar Imaginário, com pagamento anterior à entrega do contratado, e que os vídeos entregues não atendem a finalidade pela qual foram pedidos. Aponta, ainda, irregularidades no projeto "Alma Brasileira". Formulou pedido de suspensão de todos os contratos vigentes e pagamentos decorrentes, bem como reparação dos prejuízos. Decido, em saneamento do feito. Em relação à atuação indevida de membro do Ministério Público a macular a presente ação, reporto-me ao decidido à fl. 2619: [...] eventual atuação irregular/ilegal do então Promotor de Justiça Marcelo Milani, alheia aos autos desta ação, foge ao escopo da demanda e não a macula. O próprio Ministério Público, por manifestação apresentada por membro distinto, aponta a subsistência de diversos elementos de prova que não teriam sido maculados por eventual atuação indevida do outro promotor (fl. 2605). A impugnação ao mérito da ação e às alegações formuladas na petição inicial será devidamente apreciada por ocasião do julgamento do feito. Destaco que a petição inicial somente foi instruída com recortes de notícias (fls. 31/49, 453/454), documentos parciais, descontextualizados e em parte ilegíveis (fls. 50/77, 85, 88/104, 457/461), documentos em língua estrangeira desacompanhados de tradução juramentada (fls. 78/85, 86/87 e 478/479), análise do Tribunal de Contas do Município em relação ao Contrato de Gestão nº 001/2013 (fls. 105/451), datas atinentes a apresentações com o requerido John Neschling (fl. 456) e documentos encaminhados por Paulo Massi Dallari à CPI que apurava irregularidades na Fundação Theatro Municipal de São Paulo (fls. 462/477). O pedido final também foi lacônico (fl. 27): "[...] suspensão dos contratos vigentes, e todos os pagamentos deles decorrentes, e que os réus sejam condenados à reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos, cujos valores deverão ser devidamente corrigidos." Oportuno salientar que, considerando um cenário maior de irregularidades envolvendo a Fundação Theatro Municipal de São Paulo entre 2013 e 2016, foram ajuizadas diversas ações de improbidade tendo como objeto os contratos/irregularidades específicas ocorrridas no aludidos período (1072980-02.2019.8.26.0053, por exemplo, que tramita perante esta Vara e tem como objeto o "contrato de prestação de serviços de audiovisual por Andre Gustavo Rodrigues Paulo - ME"). Assim, o pleito genérico, tal como formulado, não comporta acolhimento, haja vista a pulverização de ações de improbidade e o risco patente de decisões conflitantes e dupla punição por fato idêntico. De outro vértice, considerando que a interpretação do pedido deverá considerar o conjunto da postulação (art. 322, §2º do CPC), nota-se que, no bojo da exordial, foram apontados concretamente irregularidades na contratação da produtora Olhar Imaginário (fls. 17/20) e no projeto Alma Brasileira (fls. 14/16). Portanto, ressalvada a questão atinente à atribuição de condutas aos requeridos, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. De toda sorte, destaco que o pedido formulado (suspensão dos contratos vigentes, e todos os pagamentos deles decorrentes, e que os réus sejam condenados à reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos, cujos valores deverão ser devidamente corrigidos) deverá se ater às irregularidades na contratação da produtora Olhar Imaginário (fls. 17/20) e no projeto Alma Brasileira (fls. 14/16). A partir da delimitação realizada, passo a apreciar as demais preliminares e pendências. - William Nacked pleiteou o reconhecimento da competência da Justiça Federal (fl. 2255). Nesse tocante, a União, devidamente intimada, informou que não há interesse no feito (fl. 2206). De toda sorte, o requerido não apontou fato concreto que poderia ensejar o deslocamento de competência. - Antonio Venturi Neto apontou que [...] jamais figurou como parte no referido instrumento, firmado apenas entre o IBGC e a empresa Olhar Imaginário - da qual o Sr. Antonio Venturi Neto é apenas sócio, de forma que este não pode ser responsabilizado pela reparação de um dano ao qual não deu causa, uma vez que, reitera-se, não tem relação contratual alguma com o Instituto responsável pela gestão do Theatro Municipal. Como se sabe, sociedade e sócios são pessoas distintas e independentes, de forma que tanto dívidas quanto créditos não se transmitem de um para outro. (fl. 1391). Afasto, por ora, a preliminar de ilegitimidade passiva, considerando que o Ministério Público apontou concretamente situações que tiveram, em tese, participação do requerido, com benefício direto a si e que poderão ser objeto da prova a ser produzida (fls. 2921/2925). - John Luciano Neschling e Patricia Mello Neschling sustentaram a inépcia da petição inicial, considerando o pedido genérico formulado. Defendem, ainda, ilegitimidade passiva, considerando que a pessoa jurídica PMM Produções Artísticas e Culturais Ltda não se confundiria com a pessoa dos seus sócios (fls. 1468/1477). Afasto, por ora, a preliminar de ilegitimidade passiva, considerando que os requeridos teriam interferido/sido beneficiados pelo projeto Alma Brasileira (fls. 14/16), considerando as situações relatadas e que poderão ser objeto da prova a ser produzida. - Pedro Menezes Gattoni suscita a inépcia da petição inicial e sua ilegitimidade passiva, considerando que não houve atribuição de qualquer ato ou omissão a si na petição inicial, além do fato de que apenas após a total publicidade das irregularidades nos contratos de gestão e necessidade de estabelecimento de equipe provisória de transição, é foi nomeado como Diretor Executivo do IBGC. (fls. 1993/2002). Conforme pontuado pelo Ministério Público (fls. 2935/2936), não foi apontada qualquer conduta do requerido na inicial, sendo patente sua ilegitimidade, razão pela julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, em relação a Pedro Menezes Gattoni , com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC. AO OFÍCIO JUDICIAL: providencie a baixa da parte no cadastro. - Maria do Rosário Ramalho suscita sua ilegitimidade passiva, apontando que a inicial não imputou nenhum fato concreto a si e que os atos apontados como lesivos ocorreram antes de sua investidura no cargo (fls. 2736/2741). Conforme pontuado pelo Ministério Público (fls. 2935/2936), não foi apontada qualquer conduta à requerida nos autos, sendo patente sua ilegitimidade, razão pela julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, em relação a Maria do Rosário Ramalho , com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC. AO OFÍCIO JUDICIAL: providencie a baixa da parte no cadastro. - Paulo Massi Dallari também apontou sua ilegitimidade passiva, [...] pois não há nos autos a mínima demonstração, indício ou prova de que o demandado tenha participado ou se beneficiado do desvio de recursos, causado qualquer prejuízo ou se omitido na gestão do Theatro Municipal de São Paulo, seja como diretor geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, a partir de 24/11/2015, ou como interventor do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, a partir de 25/02/2016. (fls. 2309/2313). Afasto, por ora, a preliminar de ilegitimidade passiva, considerando que o requerido teria participado das irregularidades envolvendo Olhar Imaginário (fls. 17/20) e no projeto Alma Brasileira (fls. 14/16), considerando as situações relatadas e que poderão ser objeto da prova a ser produzida. - João Luiz Silva Ferreira sustenta que a petição inicial não imputa a si a prática de nenhum desvio de recursos públicos descritos (fl. 2725). Afasto, por ora, a preliminar de ilegitimidade passiva, considerando que o Ministério Público apontou situações concretas que relacionariam o requerido às irregularidades envolvendo a Fundação Theatro Municipal (fls. 2938/2940), embora não tenha havido demonstração de conexão com à produtora Olhar Imaginário (fls. 17/20) e o projeto Alma Brasileira (fls. 14/16), o que deverá ser objeto de esclarecimento e, se o caso, de produção probatória. - Fernando Haddad apontou a ocorrência de litigância de má-fé do autor originário: fica claro que a litigância de má-fé de Gilberto Natalini restou caracterizada a partir dos critérios objetivamente fixados pelo próprio Juízo. Em suma, o Autor Popular atropelou trabalhos investigativos em curso, ignorou e omitiu provas, distorceu e recortou fatos, apresentou imputações vazias e mal embasadas e, uma vez cumprido o objetivo de ganhar holofotes durante o mês das eleições, abandonou esta Ação. Como resultado, passados mais de oito anos, sequer foi finalizada a constituição do polo passivo, tendo havido ainda a substituição do polo ativo do processo. (fl. 2851). Ademais, sustentou sua ilegitimidade passiva, apontando que não há demonstração mínima, indício ou prova de que tenha participado, omitido ou se beneficiado do desvio de recursos confessados por terceiros. Afasto, por ora, a preliminar de ilegitimidade passiva, considerando que o Ministério Público apontou situações concretas que relacionariam o requerido às irregularidades envolvendo a Fundação Theatro Municipal (fls. 2945/2952), embora não tenha havido demonstração de conexão com à produtora Olhar Imaginário (fls. 17/20) e o projeto Alma Brasileira (fls. 14/16), o que deverá ser objeto de esclarecimento e, se o caso, de produção probatória. Em relação à litigância de má-fé, conquanto a conduta processual do autor popular tenha se demonstrado displicente, não verifico demonstração suficientemente sólida de alguma das hipótese do art. 80 do CPC, razão pela qual afasto a pretensão - Jose Luis Herencia, por meio de contestação apresentada por curadora especial (Defensoria Pública), apontou nulidade da citação por edital. Rejeito a alegação de nulidade da citação por edital. Houve tentativa de citação a partir de endereços encontrados em diligências e por meio de pesquisas realizadas pelos instrumentos disponíveis à época pelo Poder Judiciário. Reputo apreciadas as preliminares apresentadas nas contestações. Encerrada a fase postulatória, observados os limites do pedido à luz dos fatos concretos narrados na exordial acima especificados, incumbe ao Ministério Público indicar, de forma concreta, a interferência de todos réus nas irregularidades apontadas. Em relação a provas, John Luciano Neschling e Patrícia Mello Neschling, requereram a juntada como prova documental da gravação da audiência de instrução realizada em 4/10/2023 nos autos do processo nº 1099179-22.2016.8.26.0100 (apensado aos autos nº 1059647-07.2017.8.26.0100), com link anexado (fl. 2905) e postularam o direito a serem ouvidos em interrogatório, como último ato de instrução. Fernando Haddad requereu a produção de prova testemunhal e apresentou rol de testemunhas (fls. 2964/2966). O Ministério Público pleiteou a juntada de eventuais novos documentos que possam interferir no deslinde do feito, em especial da ação penal de autos nº 0000850-52.2019.4.03.6181, em trâmite perante a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo e o interrogatório de parte dos requeridos, a serem indicados após decisão saneadora. Contudo, antes de apreciar os pedidos de provas formulados pelos requeridos e pelo próprio autor, reputo imprescindível que seja indicadas com precisão as condutas dos requeridos João Luiz Silva Ferreira e Fernando Haddad que possibilitem relaciona-los às irregularidade alegadas em relação à produtora Olhar Imaginário (fls. 17/20) e ao projeto Alma Brasileira (fls. 14/16). Advirto ao autor que alegações genéricas (relações amistosas, influência abstrata, mera ocupação de cargo de direção ou omissão na tomada de providências) ensejarão a improcedência por absoluta falta de provas. Nessa toada, no que tange aos pedidos de prova formulados pelo Ministério Público, destaco que a este incumbe demonstrar concretamente a pertinência das provas requeridas. Em relação à prova documental, não haverá determinação de encaminhamento de ofício sem demonstração mínima de que na ação penal especificada haja elementos de prova a serem aproveitadas nesta ação, considerando o escopo ora esclarecido. O próprio Ministério Público, justificando seu interesse na obtenção de documentos, poderá solicitar acesso aos autos da ação penal que tramita na Justiça Federal. O que não se admitirá é a solicitação de cópias integrais de outras ações, de modo a causar extrema desorganização e acúmulo injustificado de documento impertinentes nestes autos. Em relação à oitiva dos requeridos, deverá haver justificativa concreta da pertinência para o deslinde do feito, considerando as irregularidades objeto da presente ação [contratação da produtora Olhar Imaginário (fls. 17/20) e no projeto Alma Brasileira (fls. 14/16)]. Não serão admitidos pedidos de prova que não tenham pertinência para a comprovação de algum fato/situação e que se revistam de caráter meramente investigatório. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o Ministério Público indique, com precisão, as condutas dos requeridos João Luiz Silva Ferreira e Fernando Haddad que possibilitem relaciona-los às irregularidade alegadas em relação à produtora Olhar Imaginário (fls. 17/20) e ao projeto Alma Brasileira (fls. 14/16), observando-se o escopo da presente ação. Deverá, ainda, manifestar-se sobre fls. 2967 e ss.: notícia de falecimento de Antonio Venturi Neto, promovendo o necessário ao prosseguimento do feito. Para organização do feito: após o decurso do prazo concedido ao Ministério Público, será proferida decisão fixando, em definitivo, a constituição do polo passivo e, ato contínuo, será aberta nova oportunidade para que as partes possam indicar provas a serem produzidas, com observância da delimitação havida nesta decisão e na que sobrevirá. Vista ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70241076-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 11:59 |
| 28/03/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70284302-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/03/2025 16:39 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70280827-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2025 19:10 |
| 27/03/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70278546-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/03/2025 13:04 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70258965-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2025 15:03 |
| 16/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70223441-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/03/2025 23:49 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70219153-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/03/2025 10:20 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70213056-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 23:10 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70211281-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 16:16 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80073495-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 14:53 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. João Luiz Silva Ferreira apresentou contestação (fls. 2706/2730). Maria do Rosário Ramalho constituiu advogados e apresentou contestação (fls. 2731/2834). Providenciei a correção do cadastro de partes e representantes. Nunzio Briguglio Filho apresentou contestação (fls. 2835/2847). Cadastrei os advogados indicados, observando-se o limite máximo de publicação em nome de dois. Fernando Haddad apresentou contestação (fls. 2848/2879). Fl. 2880: Noticiada renúncia de advogada constituída por João Luis Silva Ferreira. Decido. 1- Fl. 2847: determino que o corréu Nunzio Briguglio Filho apresente tradução juramentada do documento, nos termos do art. 192, parágrafo único do CPC, bem como para que apresente instrumento de mandato regular conferindo poderes à advogada que subscreveu a contestação apresentada e aos demais indicados para efeitos de publicação. 2- Anotei a renúncia, com manutenção no cadastro de partes e representantes dos demais advogados constituídos por João Luis Silva Ferreira. 3- Com a citação da corré Maria do Rosário Ramalho, não há pendências atinentes ao ciclo citatório. Destarte, fica intimado o Ministério Público para que se manifeste em réplica, com relação a todas contestações apresentadas. Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre eventual alteração de polo passivo em caso de alegação de ilegitimidade, assim como especificar a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto que ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado. E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação do feito, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Manifestação sobre a contestação" ou Indicação de provas no momento do peticionamento. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Airton Estevens Soares (OAB 26437/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP) |
| 27/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. João Luiz Silva Ferreira apresentou contestação (fls. 2706/2730). Maria do Rosário Ramalho constituiu advogados e apresentou contestação (fls. 2731/2834). Providenciei a correção do cadastro de partes e representantes. Nunzio Briguglio Filho apresentou contestação (fls. 2835/2847). Cadastrei os advogados indicados, observando-se o limite máximo de publicação em nome de dois. Fernando Haddad apresentou contestação (fls. 2848/2879). Fl. 2880: Noticiada renúncia de advogada constituída por João Luis Silva Ferreira. Decido. 1- Fl. 2847: determino que o corréu Nunzio Briguglio Filho apresente tradução juramentada do documento, nos termos do art. 192, parágrafo único do CPC, bem como para que apresente instrumento de mandato regular conferindo poderes à advogada que subscreveu a contestação apresentada e aos demais indicados para efeitos de publicação. 2- Anotei a renúncia, com manutenção no cadastro de partes e representantes dos demais advogados constituídos por João Luis Silva Ferreira. 3- Com a citação da corré Maria do Rosário Ramalho, não há pendências atinentes ao ciclo citatório. Destarte, fica intimado o Ministério Público para que se manifeste em réplica, com relação a todas contestações apresentadas. Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre eventual alteração de polo passivo em caso de alegação de ilegitimidade, assim como especificar a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto que ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado. E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação do feito, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Manifestação sobre a contestação" ou Indicação de provas no momento do peticionamento. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70154238-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/02/2025 01:38 |
| 17/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70142994-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/02/2025 19:39 |
| 17/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70142947-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/02/2025 19:25 |
| 17/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70139649-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/02/2025 12:33 |
| 17/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70139611-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/02/2025 12:25 |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71117975-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/12/2024 15:13 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2024/098990-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2025 Local: Oficial de justiça - Adauto Alves De Abreu |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação Popular ajuizada inicialmente por Gilberto Tanos Nataline em face de Prefeitura Municipal de São Paulo e outros. A titularidade do feito foi posteriormente assumida pelo Ministério Público. Ainda está pendente a citação de Maria do Rosário Ramalho. Fl. 2.693: Cite-se a requerida Maria do Rosário Ramalho no endereço de fl. 2.685. Cumpra-se. Advogados(s): Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP) |
| 18/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Ação Popular ajuizada inicialmente por Gilberto Tanos Nataline em face de Prefeitura Municipal de São Paulo e outros. A titularidade do feito foi posteriormente assumida pelo Ministério Público. Ainda está pendente a citação de Maria do Rosário Ramalho. Fl. 2.693: Cite-se a requerida Maria do Rosário Ramalho no endereço de fl. 2.685. Cumpra-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71021441-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/11/2024 17:09 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público sobre tentativas negativas de citação de Maria do Rosário Ramalho. |
| 21/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70593278-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/07/2024 15:15 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2024 |
Protocolo Juntado
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| 04/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2664/2671: A fim de atender à solicitação proferida no inquérito policial nº 0000850-52.2019.4.03.6181 da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, servindo esta decisão como ofício, encaminhe-se cópia de fls. 13205/13231 da ação conexa nº 1058019-61.2016.8.26.0053, consistente em carta rogatória com informações sobre o falecimento de Valentin Proczynski. Cumpra-se por malote digital e também pelo endereço de e-mail crimin-se06-vara06@trf3.jus.br, com presteza. No mais, aguarde-se o cumprimento de todos os mandados de fls. 2627 a 2634. Int. Advogados(s): Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP) |
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2664/2671: A fim de atender à solicitação proferida no inquérito policial nº 0000850-52.2019.4.03.6181 da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, servindo esta decisão como ofício, encaminhe-se cópia de fls. 13205/13231 da ação conexa nº 1058019-61.2016.8.26.0053, consistente em carta rogatória com informações sobre o falecimento de Valentin Proczynski. Cumpra-se por malote digital e também pelo endereço de e-mail crimin-se06-vara06@trf3.jus.br, com presteza. No mais, aguarde-se o cumprimento de todos os mandados de fls. 2627 a 2634. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 07/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.635/2.656 - Anotada a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausentes quaisquer circunstâncias que recomendem o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada. No mais, aguarde-se o cumprimento de todos os mandados de fls. 2.627 a 2.634. Intimem-se. Advogados(s): Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP) |
| 27/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2.635/2.656 - Anotada a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausentes quaisquer circunstâncias que recomendem o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada. No mais, aguarde-se o cumprimento de todos os mandados de fls. 2.627 a 2.634. Intimem-se. |
| 24/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70440231-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/05/2024 14:04 |
| 13/05/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2024/034763-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/08/2024 Local: Oficial de justiça - Rosana Palmizan Dias |
| 13/05/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2024/034762-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/09/2024 Local: Oficial de justiça - Silvio Tardelli Uehara |
| 13/05/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2024/034761-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2024 Local: Oficial de justiça - CARLYLE COSTA FERREIRA NOBRE |
| 13/05/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2024/034760-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/07/2024 Local: Oficial de justiça - Marcus Ramalho Tomeo |
| 07/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 2563/2568: Trata-se de Ação Popular ajuizada, regularmente, por cidadão. Assim, eventual atuação irregular/ilegal do então Promotor de Justiça Marcelo Milani, alheia aos autos desta ação, foge ao escopo da demanda e não a macula. O próprio Ministério Público, por manifestação apresentada por membro distinto, aponta a subsistência de diversos elementos de prova que não teriam sido maculados por eventual atuação indevida do outro promotor (fl. 2605). A impugnação ao mérito da ação e às alegações formuladas na petição inicial será devidamente apreciada por ocasião do julgamento do feito. 2- Ao Ofício Judicial: expeça-se mandado para tentativa de citação da corré Maria do Rosário Ramalho nos endereços indicados (fl. 2601). Int. Advogados(s): Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP) |
| 27/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70355182-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/04/2024 10:42 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 2563/2568: Trata-se de Ação Popular ajuizada, regularmente, por cidadão. Assim, eventual atuação irregular/ilegal do então Promotor de Justiça Marcelo Milani, alheia aos autos desta ação, foge ao escopo da demanda e não a macula. O próprio Ministério Público, por manifestação apresentada por membro distinto, aponta a subsistência de diversos elementos de prova que não teriam sido maculados por eventual atuação indevida do outro promotor (fl. 2605). A impugnação ao mérito da ação e às alegações formuladas na petição inicial será devidamente apreciada por ocasião do julgamento do feito. 2- Ao Ofício Judicial: expeça-se mandado para tentativa de citação da corré Maria do Rosário Ramalho nos endereços indicados (fl. 2601). Int. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70329666-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/04/2024 14:42 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 2594/2596: Vista ao Ministério Público quanto ao resultado da pesquisa de endereços de Maria do Rosário Ramalho. |
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
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| 16/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70292097-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 14:57 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.557: O Ministério Público de São Paulo informou interesse em assumir a presente ação, diante do abandono do autor, bem como forneceu dados para pesquisa de endereço da corré Maria do Rosário Ramalho. Assim, ao Ofício Judicial: 1- Regularizar o polo ativo da ação, para que o Ministério Público de São Paulo passe a figurar como parte autora. 2- Realizar as pesquisas já deferidas a fls. 2.551. Após, intime-se a parte autora sobre o resultado das pesquisas, requerendo o que de direito no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP) |
| 01/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2.557: O Ministério Público de São Paulo informou interesse em assumir a presente ação, diante do abandono do autor, bem como forneceu dados para pesquisa de endereço da corré Maria do Rosário Ramalho. Assim, ao Ofício Judicial: 1- Regularizar o polo ativo da ação, para que o Ministério Público de São Paulo passe a figurar como parte autora. 2- Realizar as pesquisas já deferidas a fls. 2.551. Após, intime-se a parte autora sobre o resultado das pesquisas, requerendo o que de direito no prazo de dez dias. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70217228-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/03/2024 16:47 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para cumprimento das diligências deferidas à fl. 2551, deve ser informado o CPF da corré Maria do Rosário Ramalho, posto que não localizado nos autos. |
| 02/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2549/2550 - Defiro a diligência via Sisbajud/Infojud (pesquisa de endereços da corré Maria do Rosário Ramalho). Expeça-se o necessário. Após, intime-se a autora sobre o resultado da pesquisa, requerendo o que de direito no prazo de dez dias. Com relação ao pleito de publicação de edital, mantenho a decisão de fl. 2543, uma vez que tal providência já foi cumprida e não há justificativa concreta a sustentar a pertinência da sua repetição. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2549/2550 - Defiro a diligência via Sisbajud/Infojud (pesquisa de endereços da corré Maria do Rosário Ramalho). Expeça-se o necessário. Após, intime-se a autora sobre o resultado da pesquisa, requerendo o que de direito no prazo de dez dias. Com relação ao pleito de publicação de edital, mantenho a decisão de fl. 2543, uma vez que tal providência já foi cumprida e não há justificativa concreta a sustentar a pertinência da sua repetição. Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70137868-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/02/2024 17:16 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2024 Teor do ato: Considerando que, há muito, o autor popular se mantém inerte e que já foi publicado edital para que outro cidadão manifestasse interesse em prosseguir no feito (fls. 2091/2092), sem êxito, dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, em sucessão ao autor popular, o que ora se promove. Após a publicação da presente decisão, promova-se a baixa cadastral do autor, substituindo-o pelo Ministério Público no polo ativo do processo. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP) |
| 20/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que, há muito, o autor popular se mantém inerte e que já foi publicado edital para que outro cidadão manifestasse interesse em prosseguir no feito (fls. 2091/2092), sem êxito, dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, em sucessão ao autor popular, o que ora se promove. Após a publicação da presente decisão, promova-se a baixa cadastral do autor, substituindo-o pelo Ministério Público no polo ativo do processo. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70109004-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/02/2024 14:17 |
| 04/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 6026/6225 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: 1- Fls. 2530/2531 e 2532: reputo regularizada a representação de William Nacked. 2- Considerando a reiterada inércia e displicência do autor, bem como as advertências já realizadas por este Juízo às fls. 2207/2208, abra-se vista ao Ministério Público, inclusive para que se manifeste sobre a promoção do prosseguimento do feito nos termos do artigo 9º da Lei nº 4.717/1965. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP) |
| 17/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Fls. 2530/2531 e 2532: reputo regularizada a representação de William Nacked. 2- Considerando a reiterada inércia e displicência do autor, bem como as advertências já realizadas por este Juízo às fls. 2207/2208, abra-se vista ao Ministério Público, inclusive para que se manifeste sobre a promoção do prosseguimento do feito nos termos do artigo 9º da Lei nº 4.717/1965. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70945210-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 14:18 |
| 26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70933004-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 11:13 |
| 23/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 21/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2255 e ss.: o Juízo não localizou instrumento de mandato outorgado por William Nacked ao patrono subscritor da petição. Regularize-se, em 05 dias. Em caso de inércia, o requerido, já citado por edital, será defendido por curador especial. 2. Fls. 2300 e ss.: anotado o comparecimento de Paulo Massi Dallari aos autos. 3. Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa de citação de Maria do Rosário Ramalho (fls. 2519), no prazo de 15 dias, providenciando o necessário para a citação. 4. Expeça-se ofício para nomeação de curador especial em favor de José Luiz Herencia, citado por edital (fls. 2241/2242). Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP) |
| 10/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2255 e ss.: o Juízo não localizou instrumento de mandato outorgado por William Nacked ao patrono subscritor da petição. Regularize-se, em 05 dias. Em caso de inércia, o requerido, já citado por edital, será defendido por curador especial. 2. Fls. 2300 e ss.: anotado o comparecimento de Paulo Massi Dallari aos autos. 3. Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa de citação de Maria do Rosário Ramalho (fls. 2519), no prazo de 15 dias, providenciando o necessário para a citação. 4. Expeça-se ofício para nomeação de curador especial em favor de José Luiz Herencia, citado por edital (fls. 2241/2242). Int. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70903774-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/11/2023 09:34 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2023/063986-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2023 Local: Oficial de justiça - Hilton Marta Paulo |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se a requerida Maria do Rosário Ramalho, por oficial de justiça, na sede da Coordenadoria de Programação Cultural da Prefeitura de São Paulo (conf. Fls. 2223): Rua Libero Badará 346, 7º andar, Cep 01002-010. Int. Advogados(s): Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se a requerida Maria do Rosário Ramalho, por oficial de justiça, na sede da Coordenadoria de Programação Cultural da Prefeitura de São Paulo (conf. Fls. 2223): Rua Libero Badará 346, 7º andar, Cep 01002-010. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70719807-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/09/2023 21:11 |
| 04/09/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70717131-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/09/2023 13:56 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2023 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 24/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista ao Ministério Público. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70627380-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 17:10 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre r. certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre r. certidão negativa do oficial de justiça. |
| 01/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Ministro Ferreira Alves 1031 onde fui informada pelo porteiro, senhor Nilton Silva que a requerida Maria do Rosário Ramalho não mais reside no local e que desconhece seu novo endereço. Na região nada souberam dizer sobre seu paradeiro, pelo que considero Maria do Rosário Ramalho como estando em |
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2023/041869-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2023 Local: Oficial de justiça - Tania Maria Kammer |
| 04/07/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 03/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Vistos. Deixo de reconhecer, por ora, a litigância de má-fé, ficando o autor advertido de que, a despeito das explicações dadas às fls. 2222/2223, que não se prestam a justificar a displicência na atuação no processo, caso haja nova situação de inércia caracterizada, será aplicada aplicada a penalidade de litigância de má-fé, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Com relação ao prosseguimento do feito: 1- Ao ofício judicial: expeça-se mandado para citação da corré Maria do Rosário Ramalho no endereço indicado (fl. 2223) 2- Com relação ao corréu Valentin Proczynski (falecido), aguarde-se o retorno da carta rogatória nos autos da ação nº 1058019-61.2016.8.26.0053, para que seja possível eventual habilitação de herdeiros. 3- Frustradas as tentativas de localização de José Luiz Herência e William Nacked, defiro a citação por edital dos referidos corréus. Providencie o Ofício Judicial todo o necessário. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 22/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deixo de reconhecer, por ora, a litigância de má-fé, ficando o autor advertido de que, a despeito das explicações dadas às fls. 2222/2223, que não se prestam a justificar a displicência na atuação no processo, caso haja nova situação de inércia caracterizada, será aplicada aplicada a penalidade de litigância de má-fé, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Com relação ao prosseguimento do feito: 1- Ao ofício judicial: expeça-se mandado para citação da corré Maria do Rosário Ramalho no endereço indicado (fl. 2223) 2- Com relação ao corréu Valentin Proczynski (falecido), aguarde-se o retorno da carta rogatória nos autos da ação nº 1058019-61.2016.8.26.0053, para que seja possível eventual habilitação de herdeiros. 3- Frustradas as tentativas de localização de José Luiz Herência e William Nacked, defiro a citação por edital dos referidos corréus. Providencie o Ofício Judicial todo o necessário. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70459121-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/06/2023 18:17 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70374536-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 16:40 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2214: Defiro o prazo adicional de 10 dias solicitado pelo autor. Decorrido em silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 15/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 2214: Defiro o prazo adicional de 10 dias solicitado pelo autor. Decorrido em silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 13/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70357179-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/05/2023 18:28 |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70356119-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 15:28 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 2206 - Ciência às partes da manifestação da União informando desinteresse no feito. 2- Antes de determinar o prosseguimento, cumpre consignar que o autor popular deixou de dar andamento ao feito em diversas ocasiões (fls. 1460, 2081, 2116 e 2118). No entanto, quando foi instado a se manifestar sobre sua desídia, informa, apenas após ser intimado pessoalmente, que não pretende desistir da ação popular proposta (fls. 2126/2127). No entanto, prossegue sem se manifestar e sem providenciar o necessário para finalização do ciclo citatório (fls. 2179 parte final). Ressalto que, em cumprimento ao disposto no artigo 9º da Lei nº 4717/1965, já houve publicação de editais para possibilitar que qualquer cidadão promova o prosseguimento da ação (fls. 2081/2085). Destaco que a atuação do auto popular no presente feito aparenta assumir contornos de litigância de má-fé (artigo 80, incisos IV), uma vez que não atende a intimações regulares pela imprensa oficial, ensejando, por mais de uma ocasião, a sua intimação pessoal (artigo 485, §1º). Por outro lado, afirma, de forma contraditória, que "[...] não pretende desistir da ação popular proposta e quer continuar a impulsioná-la" (fl. 2126), apesar de não efetivamente faze-lo. Diante do cenário exposto, considerando a manifestação do Ministério Público às fls. 2122/2123, intime-se o autor, pelo DJE, para atender, de forma concreta, a decisão de fls. 2179 e se manifestar sobre eventual configuração de litigância de má-fé, no prazo de cinco dias. 3- Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 02/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fl. 2206 - Ciência às partes da manifestação da União informando desinteresse no feito. 2- Antes de determinar o prosseguimento, cumpre consignar que o autor popular deixou de dar andamento ao feito em diversas ocasiões (fls. 1460, 2081, 2116 e 2118). No entanto, quando foi instado a se manifestar sobre sua desídia, informa, apenas após ser intimado pessoalmente, que não pretende desistir da ação popular proposta (fls. 2126/2127). No entanto, prossegue sem se manifestar e sem providenciar o necessário para finalização do ciclo citatório (fls. 2179 parte final). Ressalto que, em cumprimento ao disposto no artigo 9º da Lei nº 4717/1965, já houve publicação de editais para possibilitar que qualquer cidadão promova o prosseguimento da ação (fls. 2081/2085). Destaco que a atuação do auto popular no presente feito aparenta assumir contornos de litigância de má-fé (artigo 80, incisos IV), uma vez que não atende a intimações regulares pela imprensa oficial, ensejando, por mais de uma ocasião, a sua intimação pessoal (artigo 485, §1º). Por outro lado, afirma, de forma contraditória, que "[...] não pretende desistir da ação popular proposta e quer continuar a impulsioná-la" (fl. 2126), apesar de não efetivamente faze-lo. Diante do cenário exposto, considerando a manifestação do Ministério Público às fls. 2122/2123, intime-se o autor, pelo DJE, para atender, de forma concreta, a decisão de fls. 2179 e se manifestar sobre eventual configuração de litigância de má-fé, no prazo de cinco dias. 3- Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70303928-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 17:45 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 21/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 2200: Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias requerido pela União para se manifestar acerca da existência de interesse no presente feito. Intime-se Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 21/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2200: Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias requerido pela União para se manifestar acerca da existência de interesse no presente feito. Intime-se |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70081857-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2023 10:07 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70070835-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/02/2023 18:07 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Vistos. Em tempo: considere-se sem efeito o item 2 de fls. 2187/2188. Em seu lugar, considere-se que a intimação é dirigida ao autor popular, para cumprimento do anteriormente determinado. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 2185: Sem prejuízo do regularmente andamento do feito e do que fora decidido às fls. 2179, determino a intimação da União por meio da PRU - Procuradoria Regional da União da 3ª Região, considerando que a PRFN - Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região informou não ter atribuição para atuar no presente feito e considerando ainda que o Comunicado Conjunto nº 667/2021 não indica de forma exaustiva as atribuições de cada uma das Procuradorias. Alterei o cadastro de partes para regular intimação. Destaco que o procedimento para intimação da União seguiu e segue o diposto no Comunicado Conjunto nº 667/2021, de modo que eventual nova manifestação indicando equívoco no direcionamento da intimação deverá vir acompanhada de informação completa da Procuradoria responsável e da forma correta de comunicação. Destarte, com a nova intimação pelo portal eletrônico, a União deverá se manifestar nos termos da decisão de fls. 2161/2163. 2. Intime-se, ainda, o Ministério Público, para manifestação nos termos de fls. 2179. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 12/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em tempo: considere-se sem efeito o item 2 de fls. 2187/2188. Em seu lugar, considere-se que a intimação é dirigida ao autor popular, para cumprimento do anteriormente determinado. Int. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 2185: Sem prejuízo do regularmente andamento do feito e do que fora decidido às fls. 2179, determino a intimação da União por meio da PRU - Procuradoria Regional da União da 3ª Região, considerando que a PRFN - Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região informou não ter atribuição para atuar no presente feito e considerando ainda que o Comunicado Conjunto nº 667/2021 não indica de forma exaustiva as atribuições de cada uma das Procuradorias. Alterei o cadastro de partes para regular intimação. Destaco que o procedimento para intimação da União seguiu e segue o diposto no Comunicado Conjunto nº 667/2021, de modo que eventual nova manifestação indicando equívoco no direcionamento da intimação deverá vir acompanhada de informação completa da Procuradoria responsável e da forma correta de comunicação. Destarte, com a nova intimação pelo portal eletrônico, a União deverá se manifestar nos termos da decisão de fls. 2161/2163. 2. Intime-se, ainda, o Ministério Público, para manifestação nos termos de fls. 2179. Int. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70838843-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 11:02 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: Vistos. Devidamente intimada, a União (PGFN) não apresentou manifestação com relação a eventual interesse na presente demanda, considerando o potencial envolvimento de verba federal. Em razão da falta de elementos para verificação de eventual competência da Justiça Federal, determinei nova intimação da União e solicitação de documentos faltantes no bojo da ação nº 1063345-94.2019.8.26.0053. Todavia, a par da necessidade de verificação da eventual competência da justiça federal, é de rigor que seja retomado o andamento do processo, para que sejam evitados maiores prejuízos, inclusive relativos ao decurso do prazo prescricional, decorrentes das demoras no cumprimento de diligências de baixa complexidade. Destarte, intime-se o autor para tomar ciência das informações prestadas pela Municipalidade (fls. 2134/2135) e providenciar todo o necessário para citação da corré Maria do Rosário Ramalho, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 145824/RJ), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 05/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Devidamente intimada, a União (PGFN) não apresentou manifestação com relação a eventual interesse na presente demanda, considerando o potencial envolvimento de verba federal. Em razão da falta de elementos para verificação de eventual competência da Justiça Federal, determinei nova intimação da União e solicitação de documentos faltantes no bojo da ação nº 1063345-94.2019.8.26.0053. Todavia, a par da necessidade de verificação da eventual competência da justiça federal, é de rigor que seja retomado o andamento do processo, para que sejam evitados maiores prejuízos, inclusive relativos ao decurso do prazo prescricional, decorrentes das demoras no cumprimento de diligências de baixa complexidade. Destarte, intime-se o autor para tomar ciência das informações prestadas pela Municipalidade (fls. 2134/2135) e providenciar todo o necessário para citação da corré Maria do Rosário Ramalho, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de deliberar sobre a incompetência deste Juízo para processamento da presente ação e das relacionadas às supostas improbidades havidas no período compreendido entre 2013 e 2015 envolvendo o enriquecimento ilícito, contratações irregulares, malversação de dinheiro público, dentre outra condutas no âmbito da Fundação Theatro Municipal, determino a inclusão da União no feito na condição de terceira interessada, para que informe se há interesse no feito, em razão da composição da receita da referida Fundação, para realização de projetos nos anos de 2013 a 2015, com recursos da Lei nº 8.313/1991 ("Lei Rouanet"). Ressalto que a Ação Penal nº 0054867-60.2018.8.26.0050, com trâmite inicial na 19ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP, foi encaminhada à Justiça Federal, em razão de decisão datada de 13/08/2018 (fls. 12176/1282), em que a magistrada apontou, em diversos trechos, provas documentais de repasse de verbas pela "Lei Rouanet". Contudo, diante da ausência de cópias do procedimento cautelar mencionado (66770-63.2016 processo físico) e de outros elementos informativos nas cópias da ação encaminhada à Justiça Federal (processo criminal nº 0000850-52.2019.4.03.6181 fl. 1003), e nestes autos, referentes ao manejo de verbas federais, é de rigor que a União se manifeste. Há possibilidade, inclusive, em tese, de haver envolvimento de verba federal sem que tal fato implique, de forma automática, o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR COM VERBA PROVENIENTE DE RECURSOS FEDERAIS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC/2015. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPROCEDÊNCIA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE, EM MATÉRIA CÍVEL. SÚMULAS 208 E 209/STJ. APLICAÇÃO NA SEARA PENAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, o Tribunal a quo julgou improcedente a Ação Rescisória, proposta por Gilmar Bonfanti em desfavor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que objetiva rescindir acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do referido Estado. Na inicial, o autor alega a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito, tendo em vista que a condenação por ato de improbidade administrativa baseou-se na fraude em procedimento licitatório, instituído para a aquisição de merenda escolar, com recursos federais. [...] VII. Consoante a orientação do STJ, as Súmulas 208 e 209 do STJ não podem ser aplicadas na seara extrapenal, pois, nos termos do art. 109, I, da Constituição, a competência da Justiça Federal em matéria cível, é fixada ratione personae, já que se exige a União, entidade autárquica ou empresa pública federal na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. No âmbito penal, ao contrário, para justificar a competência da Justiça Federal basta que os delitos sejam praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, na forma do art. 109, IV, da CF/88. VIII. O acórdão do Tribunal a quo decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, ainda que se trate de verba federal repassada ao Município, não se firma a competência da Justiça Federal, na ação de improbidade, quando a União manifesta falta de interesse na demanda, pois a competência federal, em matéria cível, pressupõe a presença, na relação processual, de um dos entes arrolados no art. 109, I, da Constituição Federal (competência ratione personae). Precedentes do STJ: AgInt no CC 168.577/TO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 04/06/2020; AgInt no CC 162.558/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 18/10/2019; AgRg no CC 139.562/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Federal convocado do TRF 1ª/REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/12/2015; AgRg no CC 142.455/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/06/2016. (grifo nosso) Destarte, com o objetivo de se evitar a prática de eventuais ato inválidos, manifeste-se a União (PGFN), em 15 (quinze) dias, sobre eventual interesse na demanda, considerando-se o manejo de verbas federais ("Lei Rouanet") e as peculiaridades de cada uma da ações de Improbidade (1058019-61.2016.8.26.0053 pagamentos efetuados para o IBGC e contratação de John Neschling; 1063345-94.2019.8.26.0053 - Enriquecimento ilícito de José Luiz Herência e seus familiares; 1072980-02.2019.8.26.0053 contrato do IBGC com o o empresário individual ANDRE GUSTAVO RODRIGUES PAULO ME, 1000399-81.2022.8.26.0053 projeto proposto por IGOR FAGURY EVENTOS ME e 1045519-60.2016.8.26.0053 ação popular visando suspensão generalizada de contratos, pagamentos e reparação de prejuízos aos cofres públicos). Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 145824/RJ), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 05/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de deliberar sobre a incompetência deste Juízo para processamento da presente ação e das relacionadas às supostas improbidades havidas no período compreendido entre 2013 e 2015 envolvendo o enriquecimento ilícito, contratações irregulares, malversação de dinheiro público, dentre outra condutas no âmbito da Fundação Theatro Municipal, determino a inclusão da União no feito na condição de terceira interessada, para que informe se há interesse no feito, em razão da composição da receita da referida Fundação, para realização de projetos nos anos de 2013 a 2015, com recursos da Lei nº 8.313/1991 ("Lei Rouanet"). Ressalto que a Ação Penal nº 0054867-60.2018.8.26.0050, com trâmite inicial na 19ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP, foi encaminhada à Justiça Federal, em razão de decisão datada de 13/08/2018 (fls. 12176/1282), em que a magistrada apontou, em diversos trechos, provas documentais de repasse de verbas pela "Lei Rouanet". Contudo, diante da ausência de cópias do procedimento cautelar mencionado (66770-63.2016 processo físico) e de outros elementos informativos nas cópias da ação encaminhada à Justiça Federal (processo criminal nº 0000850-52.2019.4.03.6181 fl. 1003), e nestes autos, referentes ao manejo de verbas federais, é de rigor que a União se manifeste. Há possibilidade, inclusive, em tese, de haver envolvimento de verba federal sem que tal fato implique, de forma automática, o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR COM VERBA PROVENIENTE DE RECURSOS FEDERAIS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC/2015. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPROCEDÊNCIA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE, EM MATÉRIA CÍVEL. SÚMULAS 208 E 209/STJ. APLICAÇÃO NA SEARA PENAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, o Tribunal a quo julgou improcedente a Ação Rescisória, proposta por Gilmar Bonfanti em desfavor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que objetiva rescindir acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do referido Estado. Na inicial, o autor alega a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito, tendo em vista que a condenação por ato de improbidade administrativa baseou-se na fraude em procedimento licitatório, instituído para a aquisição de merenda escolar, com recursos federais. [...] VII. Consoante a orientação do STJ, as Súmulas 208 e 209 do STJ não podem ser aplicadas na seara extrapenal, pois, nos termos do art. 109, I, da Constituição, a competência da Justiça Federal em matéria cível, é fixada ratione personae, já que se exige a União, entidade autárquica ou empresa pública federal na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. No âmbito penal, ao contrário, para justificar a competência da Justiça Federal basta que os delitos sejam praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, na forma do art. 109, IV, da CF/88. VIII. O acórdão do Tribunal a quo decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, ainda que se trate de verba federal repassada ao Município, não se firma a competência da Justiça Federal, na ação de improbidade, quando a União manifesta falta de interesse na demanda, pois a competência federal, em matéria cível, pressupõe a presença, na relação processual, de um dos entes arrolados no art. 109, I, da Constituição Federal (competência ratione personae). Precedentes do STJ: AgInt no CC 168.577/TO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 04/06/2020; AgInt no CC 162.558/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 18/10/2019; AgRg no CC 139.562/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Federal convocado do TRF 1ª/REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/12/2015; AgRg no CC 142.455/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/06/2016. (grifo nosso) Destarte, com o objetivo de se evitar a prática de eventuais ato inválidos, manifeste-se a União (PGFN), em 15 (quinze) dias, sobre eventual interesse na demanda, considerando-se o manejo de verbas federais ("Lei Rouanet") e as peculiaridades de cada uma da ações de Improbidade (1058019-61.2016.8.26.0053 pagamentos efetuados para o IBGC e contratação de John Neschling; 1063345-94.2019.8.26.0053 - Enriquecimento ilícito de José Luiz Herência e seus familiares; 1072980-02.2019.8.26.0053 contrato do IBGC com o o empresário individual ANDRE GUSTAVO RODRIGUES PAULO ME, 1000399-81.2022.8.26.0053 projeto proposto por IGOR FAGURY EVENTOS ME e 1045519-60.2016.8.26.0053 ação popular visando suspensão generalizada de contratos, pagamentos e reparação de prejuízos aos cofres públicos). Int. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.153/2.155: Foi providenciado o cadastro dos patronos de William Nacked. No mais, o feito permanece suspenso, nos termos da decisão de fls. 2.142/2.143 até que seja sanada dúvida sobre a competência do Juízo, suscitada no bojo da ação de nº 1063345-94.2019.8.26.0053, também em trâmite neste Juízo. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Helena de Oliveira (OAB 471462/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 145824/RJ), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 17/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2.153/2.155: Foi providenciado o cadastro dos patronos de William Nacked. No mais, o feito permanece suspenso, nos termos da decisão de fls. 2.142/2.143 até que seja sanada dúvida sobre a competência do Juízo, suscitada no bojo da ação de nº 1063345-94.2019.8.26.0053, também em trâmite neste Juízo. Int. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70520548-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/08/2022 18:19 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/06/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 1475/1496 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2138/9 - Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, para, no mérito, dar-lhes provimento. A questão prejudicial a qual fez referência a decisão vergastada é aquela a ser resolvida no bojo ação civil de improbidade n. 1063345-94.2019.8.26.0100, também distribuída perante este juízo, posto que lá fora informado pelo Ministério Público que o Procedimento de Investigação Criminal n. 34/2015, destinados a apurar os fatos que ensejaram a distribuição das diversas ações de improbidade, redundou na instauração do processo-crime n. 0054867-60.2018.8.26.0050, posteriormente encaminhado à Justiça Federal. Desse modo, ante a prejudicialidade da questão em discussão junto ao Juízo Criminal, foi determinado ao Município que, autorizado por ofício já expedido, diligenciasse junto ao juízo supra para juntada das peças constantes dos autos da ação criminal, vez que sua tramitação se dá sob segredo de justiça. Assim, até que se esclareçam as razões para remessa da ação criminal à Justiça Federal, de rigor a suspensão, por prejudicialidade externa, das demandas cuja causa de pedir fática sejam as supostas irregularidades ocorridas nas contratações realizadas pela Fundação Theatro Municipal entre 2012 e 2015. Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, dou provimento aos aclaratórios. Int. Advogados(s): Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 08/10/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 2138/9 - Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, para, no mérito, dar-lhes provimento. A questão prejudicial a qual fez referência a decisão vergastada é aquela a ser resolvida no bojo ação civil de improbidade n. 1063345-94.2019.8.26.0100, também distribuída perante este juízo, posto que lá fora informado pelo Ministério Público que o Procedimento de Investigação Criminal n. 34/2015, destinados a apurar os fatos que ensejaram a distribuição das diversas ações de improbidade, redundou na instauração do processo-crime n. 0054867-60.2018.8.26.0050, posteriormente encaminhado à Justiça Federal. Desse modo, ante a prejudicialidade da questão em discussão junto ao Juízo Criminal, foi determinado ao Município que, autorizado por ofício já expedido, diligenciasse junto ao juízo supra para juntada das peças constantes dos autos da ação criminal, vez que sua tramitação se dá sob segredo de justiça. Assim, até que se esclareçam as razões para remessa da ação criminal à Justiça Federal, de rigor a suspensão, por prejudicialidade externa, das demandas cuja causa de pedir fática sejam as supostas irregularidades ocorridas nas contratações realizadas pela Fundação Theatro Municipal entre 2012 e 2015. Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, dou provimento aos aclaratórios. Int. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.20.70487988-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/09/2020 14:39 |
| 23/09/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1072980-02.2019.8.26.0053 - Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal: Dano ao Erário |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 1421/1507 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2020 Teor do ato: Vistos. Com intuito de se evitar a eventual prática de atos fadados à anulação, aguarde-se o desfecho da questão atinente à competência da Justiça Estadual para processar ações que tenham como causa de pedir fática supostas irregularidades ocorridas em contratações realizadas pela Fundação Theatro Municipal entre 2012 e 2015. Int. Advogados(s): Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Com intuito de se evitar a eventual prática de atos fadados à anulação, aguarde-se o desfecho da questão atinente à competência da Justiça Estadual para processar ações que tenham como causa de pedir fática supostas irregularidades ocorridas em contratações realizadas pela Fundação Theatro Municipal entre 2012 e 2015. Int. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1072980-02.2019.8.26.0053 - Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal: Dano ao Erário |
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70295152-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 17:27 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 1656/1751 |
| 10/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR156597281TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Gilberto Tanos Natalini Diligência : 05/06/2020 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2126/2127: Informe o Município os dados pessoais da corré Maria do Rosário Ramalho, constantes em seu banco de dados de recursos humanos, no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao autor para requerer o que de direito. Int. Advogados(s): Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 415779/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 2126/2127: Informe o Município os dados pessoais da corré Maria do Rosário Ramalho, constantes em seu banco de dados de recursos humanos, no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao autor para requerer o que de direito. Int. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 1783/1823 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2122/2123: Intime-se pessoalmente o autor, via carta com aviso de recebimento, para atender a decisão de fls. 2101, no prazo de cinco dias, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 145824/RJ), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70220586-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 17:51 |
| 11/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 2122/2123: Intime-se pessoalmente o autor, via carta com aviso de recebimento, para atender a decisão de fls. 2101, no prazo de cinco dias, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70178240-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/04/2020 16:56 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 1683/1779 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista haver decorrido o prazo para manifestação do autor, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 145824/RJ), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 17/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/03/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista haver decorrido o prazo para manifestação do autor, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 1666/1695 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2020 Teor do ato: Vistos. Concedo derradeiro prazo de cinco dias para que o autor cumpra a decisão de fls. 2101, primeira parte. Fls. 2110/2114: Anote-se. Int. Advogados(s): Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Letícia Maesta (OAB 426043/SP), Paula Regina Bernardelli (OAB 380645/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 145824/RJ), Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Fernando Gaspar Neisser (OAB 206341/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP) |
| 07/02/2020 |
Decisão
Vistos. Concedo derradeiro prazo de cinco dias para que o autor cumpra a decisão de fls. 2101, primeira parte. Fls. 2110/2114: Anote-se. Int. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70602398-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 16:26 |
| 22/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 21/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/10/2019 |
Edital Juntado
|
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 1547/1566 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2019 Teor do ato: Vistos. Ante certidão de fl. 2100, providencie a parte autora o necessário para realização das pesquisas requeridas. Oficie-se à Defensoria Pública com urgência, como já determinado às fls. 2088/2089. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 145824/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ) |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 1431/1450 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. Ante certidão de fl. 2100, providencie a parte autora o necessário para realização das pesquisas requeridas. Oficie-se à Defensoria Pública com urgência, como já determinado às fls. 2088/2089. Int. |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2019 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo, ainda em fase de conhecimento. Fls. 2095: Anotem-se os nomes dos procuradores municipais. Cumpram-se as determinações de fls. 2088/2089. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Lilian Dal Molin Sciascio (OAB 179960/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 145824/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ) |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2019 |
Edital Juntado
|
| 19/09/2019 |
Decisão
VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo, ainda em fase de conhecimento. Fls. 2095: Anotem-se os nomes dos procuradores municipais. Cumpram-se as determinações de fls. 2088/2089. Int. |
| 18/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70512715-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 12:21 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0709/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 2341/2363 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0709/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 2341/2363 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2019 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo, ainda em fase de conhecimento. Fls. 2086/2087: Indefiro expedição de ofício porque a diligência cabe à parte providenciar. Apenas ante comprovação de impossibilidade intervirá o Juízo com determinações oficiosas. Cumpre, ainda, esclarecer que na hipótese de particular restar obstado de obter as informações junto ao processo criminal noticiado, o Ministério Público possui meios de obtê-las por ser o autor da ação penal. Sem prejuízo, defiro citação por edital em relação ao correquerido Luiz Silva Ferreira, haja vista que esgotas as tentativas de localização nos autos distribuídos por dependência. Diante de de citação ficta, expirado o prazo de 20 sem comparecimento pessoal da parte citada, oficie a serventia [se ainda não oficiado] a Defensoria Pública do Estado solicitando indicação de curador especial. Uma vez indicado, intime-se pessoalmente o CURADOR ESPECIAL para que apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Defiro, outrossim, Infojud e Bacenjud de endereço para tentativa de localização de Maria do Rosário Ramalho. Anote-se espólio de Valentin Proczinski. Aguarde-se por 10 dias providências da parte autora para localização de seus sucessores. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 145824/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ) |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2019 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo, ainda em fase de conhecimento. Fls. 2080: Ante a inércia de movimentação processual do autor, publiquem-se editais de 30 dias, por três vezes, nos termos do art 7º, II, da Lei 4717/65 para hipótese de outro cidadão manifestar interesse em prosseguimento, sem prejuízo de o próprio autor popular a reassumir movimentação útil ao processo. A contar do término de prazo da última publicação, diga o Ministério Público se possui interesse em assumir o polo ativo do feito, nos termos do art 9º da Lei 4717/65. Em caso de resultarem negativas todas as hipóteses ventiladas, tornem os autos para extinção. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 145824/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ) |
| 11/09/2019 |
Edital Juntado
|
| 10/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2019 |
Decisão
VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo, ainda em fase de conhecimento. Fls. 2086/2087: Indefiro expedição de ofício porque a diligência cabe à parte providenciar. Apenas ante comprovação de impossibilidade intervirá o Juízo com determinações oficiosas. Cumpre, ainda, esclarecer que na hipótese de particular restar obstado de obter as informações junto ao processo criminal noticiado, o Ministério Público possui meios de obtê-las por ser o autor da ação penal. Sem prejuízo, defiro citação por edital em relação ao correquerido Luiz Silva Ferreira, haja vista que esgotas as tentativas de localização nos autos distribuídos por dependência. Diante de de citação ficta, expirado o prazo de 20 sem comparecimento pessoal da parte citada, oficie a serventia [se ainda não oficiado] a Defensoria Pública do Estado solicitando indicação de curador especial. Uma vez indicado, intime-se pessoalmente o CURADOR ESPECIAL para que apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Defiro, outrossim, Infojud e Bacenjud de endereço para tentativa de localização de Maria do Rosário Ramalho. Anote-se espólio de Valentin Proczinski. Aguarde-se por 10 dias providências da parte autora para localização de seus sucessores. Int. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70457073-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 13:23 |
| 13/08/2019 |
Edital Juntado
|
| 06/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2019 |
Edital Expedido
Edital - Prosseguimento do Feito - Ação Popular - Fazenda Pública |
| 25/07/2019 |
Decisão
VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo, ainda em fase de conhecimento. Fls. 2080: Ante a inércia de movimentação processual do autor, publiquem-se editais de 30 dias, por três vezes, nos termos do art 7º, II, da Lei 4717/65 para hipótese de outro cidadão manifestar interesse em prosseguimento, sem prejuízo de o próprio autor popular a reassumir movimentação útil ao processo. A contar do término de prazo da última publicação, diga o Ministério Público se possui interesse em assumir o polo ativo do feito, nos termos do art 9º da Lei 4717/65. Em caso de resultarem negativas todas as hipóteses ventiladas, tornem os autos para extinção. Int. |
| 24/07/2019 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70310265-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/06/2019 19:56 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 1559/1567 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2019 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento. O Juízo, nas páginas 2064 e 2065 reconheceu o impedimento do Ilustre Promotor de Justiça peticionário e determinou que o Ministério Público informasse substituto legal para assunção de sua representação. Posteriormente (fls. 2068) houve notícia da morte do corréu Valentin Proczynki e o Ministério Público informou substituição legal para atuação como fiscal da ordem jurídica. DECIDO. Ciente do substituto legal Ministerial apontado na página 2073. Anote-se. No mais, INTIME-SE o autor para que cumpra a decisão de fls. 2057/2058, bem como para que, considerando a noticiada morte do corréu Valentin Proczynski (fls. 2069), se MANIFESTE em termos de prosseguimento, mormente no que se refere a eventual habilitação de eventuais sucessores do de cujus. DETERMINO, portanto, a REGULARIZAÇÃO do polo passivo da demanda. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 145824/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ) |
| 07/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2019 |
Decisão
VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento. O Juízo, nas páginas 2064 e 2065 reconheceu o impedimento do Ilustre Promotor de Justiça peticionário e determinou que o Ministério Público informasse substituto legal para assunção de sua representação. Posteriormente (fls. 2068) houve notícia da morte do corréu Valentin Proczynki e o Ministério Público informou substituição legal para atuação como fiscal da ordem jurídica. DECIDO. Ciente do substituto legal Ministerial apontado na página 2073. Anote-se. No mais, INTIME-SE o autor para que cumpra a decisão de fls. 2057/2058, bem como para que, considerando a noticiada morte do corréu Valentin Proczynski (fls. 2069), se MANIFESTE em termos de prosseguimento, mormente no que se refere a eventual habilitação de eventuais sucessores do de cujus. DETERMINO, portanto, a REGULARIZAÇÃO do polo passivo da demanda. Intime-se. |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70096953-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/02/2019 18:14 |
| 17/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70063814-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 14:47 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1819/1845 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento. Noticia o RMP nos autos para informar o Juízo que ingressou com ação de indenização por danos morais contra o corréu Fernando Haddad, processo número 1014609-35.2018.8.26.0053. Relatados. Considerando que a propositura de demanda que indica contraposição de interesses entre o corréu e o Representante legal da parte autora nos autos, ainda que em autos diversos, possa ensejar repercussão de índole subjetiva e objetiva no encaminhamento dos atos processuais, reconheço o impedimento do Ilustre Promotor de Justiça peticionário nos termos dos arts. 144, IX e 148, I do CPC. Desnecessário intimação da parte contrária para manifestação e instauração de incidente nos termos dos parágrafos do art 148 do CPC, haja vista que o suposto arguido se auto-proclama impedido. Informe o Ministério Público o substituto legal para assunção de sua representação no feito no prazo de dez dias. Sem prejuízo, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 2057/2058. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 145824/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ) |
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70048594-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 16:14 |
| 06/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/02/2019 |
Decisão
VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento. Noticia o RMP nos autos para informar o Juízo que ingressou com ação de indenização por danos morais contra o corréu Fernando Haddad, processo número 1014609-35.2018.8.26.0053. Relatados. Considerando que a propositura de demanda que indica contraposição de interesses entre o corréu e o Representante legal da parte autora nos autos, ainda que em autos diversos, possa ensejar repercussão de índole subjetiva e objetiva no encaminhamento dos atos processuais, reconheço o impedimento do Ilustre Promotor de Justiça peticionário nos termos dos arts. 144, IX e 148, I do CPC. Desnecessário intimação da parte contrária para manifestação e instauração de incidente nos termos dos parágrafos do art 148 do CPC, haja vista que o suposto arguido se auto-proclama impedido. Informe o Ministério Público o substituto legal para assunção de sua representação no feito no prazo de dez dias. Sem prejuízo, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 2057/2058. Int. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70475349-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2018 15:56 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 1556/1583 |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2018 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento. Faço constar nos autos que houve regular citação dos corréus: prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad, Nunzio Brigulio Filho, Pedro Menezes Gattoni, John Luciano Neschling , Patrícia Mello Neschling, Paulo Massi Dallari e Antonio Venturi Neto. Apresentaram contestação Pedro Menezes Gattoni, John Luciano Neschling e Patrícia Mello Neschling e Antonio Venturi Neto. Os demais citados aguardam a finalização das diligências citatórias para que o Juízo expressamente abra prazo para apresentação de defesa. Ainda não se logrou citar: José Luiz Herência, Willian Nacked (fls.1324), João Luiz Silva Ferreira (fls. 1323), Maria do Rosário Ramalho e Valentin Proczynski, este último domiciliado em Mônaco, razão pela qual se aguarda cumprimento de citação por meio de carta rogatória. Relatados. Decido. Proceda o autor à vinda de novos endereços para citação dos réus ainda não localizados, José Luiz Herência, Willian Nacked (fls.1324), João Luiz Silva Ferreira (fls. 1323), Maria do Rosário Ramalho. Cumpra-se no prazo de dez dias ou solicite diligências que entenda necessárias para tanto, dando-se prosseguimento do feito. Sem prejuízo e no mesmo prazo, proceda à vinda de informações acerca do cumprimento da Carta Rogatória expedida. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 145824/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ) |
| 12/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/11/2018 |
Decisão
VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento. Faço constar nos autos que houve regular citação dos corréus: prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad, Nunzio Brigulio Filho, Pedro Menezes Gattoni, John Luciano Neschling , Patrícia Mello Neschling, Paulo Massi Dallari e Antonio Venturi Neto. Apresentaram contestação Pedro Menezes Gattoni, John Luciano Neschling e Patrícia Mello Neschling e Antonio Venturi Neto. Os demais citados aguardam a finalização das diligências citatórias para que o Juízo expressamente abra prazo para apresentação de defesa. Ainda não se logrou citar: José Luiz Herência, Willian Nacked (fls.1324), João Luiz Silva Ferreira (fls. 1323), Maria do Rosário Ramalho e Valentin Proczynski, este último domiciliado em Mônaco, razão pela qual se aguarda cumprimento de citação por meio de carta rogatória. Relatados. Decido. Proceda o autor à vinda de novos endereços para citação dos réus ainda não localizados, José Luiz Herência, Willian Nacked (fls.1324), João Luiz Silva Ferreira (fls. 1323), Maria do Rosário Ramalho. Cumpra-se no prazo de dez dias ou solicite diligências que entenda necessárias para tanto, dando-se prosseguimento do feito. Sem prejuízo e no mesmo prazo, proceda à vinda de informações acerca do cumprimento da Carta Rogatória expedida. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 1293/1309 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2018 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento. Fls. 1988/1989: Juízo ciente. Aguardem-se apresentação das contestações. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Leonardo Alencar Pantoja (OAB 145824/RJ), Frederico Haddad (OAB 361437/SP), Marta Regina de Alencar (OAB 171770/RJ) |
| 06/09/2018 |
Decisão
VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento. Fls. 1988/1989: Juízo ciente. Aguardem-se apresentação das contestações. Int. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70323689-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/08/2018 11:25 |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70303329-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 09:45 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70289858-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2018 13:02 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 1288/1301 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2018 Teor do ato: São Paulo, 27 de julho de 2018. VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de citação. Ocorre que em relação ao corréu FERNANDO HADDAD a citação foi novamente negativa. A teor do que decidido no despacho anterior, a partir das negativas que se deram inclusive nos endereços oferecidos pelo SIEL (fls. 1949), pela Receita Federal (fls. 1950 e 1956), pelo Banco Central (fls. 1954) e pelo Renajud (fls. 1957), determinou-se a citação desse corréu através de seu ADVOGADO, cujo MANDATO prevê poderes para receber citação, assim como a anotação de seu patrono nestes autos. Diligenciado o endereço da procuração, não houve êxito. Nova diligência em endereço do advogado a partir de consulta ao sitio eletrônico da OAB, e nova negativa. Nos dois locais a notícia é de que o advogado se mudou. Mesmo analisando o processo 1058019-61-2016, com defesa prévia recente em favor de Fenando Haddad (fls. 11213/11244), subscrita pelo Dr. Frederico Haddad, não se extrai aparentemente qualquer notícia sobre novo endereço. Considerando que a procuração deve conter o endereço completo do patrono (artigo 105, § 2º, do CPC), assim como o dever profissional de manter o endereço atualizado (artigo 77, V, do CPC), e que a omissão deve dever autoriza presumir suficientes as diligências efetivadas no endereço (artigo 106, § 2º, e artigo 274, parágrafo único, do CPC), dou FERNANDO HADDAD por CITADO nos autos pelo teor do mandado expedido na pessoa de seu procurador, que agora toma CIÊNCIA ATRAVÉS DO DJE. Isso se dá excepcionalmente neste caso em razão da desatualização de seu endereço, e que diante da omissão do procurador, descabe ao Juízo insistir em localizar paradeiro daquele que tem ônus de manter seus dados atualizados, não apenas junto ao processo de origem, mas também junto a seu órgão de classe. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. O prazo de resposta fluirá da publicação desta decisão ou da juntada do último mandado de citação se outro corréu ainda não tiver sido citado, o que ocorrer por último. O corréu FERNANDO HADDAD fica orientado, querendo, a comparecer em cartório, pessoalmente ou por seu patrono, para obter a senha de acesso para peticionamento nos autos. O decurso do prazo aqui No mais, aguarde-se encerramento do ciclo citatório e do prazo de resposta. Ciência ao autor e RMP para que se manifestem/aguardem fim da citação. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP), Frederico Haddad (OAB 361437/SP) |
| 27/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2018 |
Decisão
São Paulo, 27 de julho de 2018. VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de citação. Ocorre que em relação ao corréu FERNANDO HADDAD a citação foi novamente negativa. A teor do que decidido no despacho anterior, a partir das negativas que se deram inclusive nos endereços oferecidos pelo SIEL (fls. 1949), pela Receita Federal (fls. 1950 e 1956), pelo Banco Central (fls. 1954) e pelo Renajud (fls. 1957), determinou-se a citação desse corréu através de seu ADVOGADO, cujo MANDATO prevê poderes para receber citação, assim como a anotação de seu patrono nestes autos. Diligenciado o endereço da procuração, não houve êxito. Nova diligência em endereço do advogado a partir de consulta ao sitio eletrônico da OAB, e nova negativa. Nos dois locais a notícia é de que o advogado se mudou. Mesmo analisando o processo 1058019-61-2016, com defesa prévia recente em favor de Fenando Haddad (fls. 11213/11244), subscrita pelo Dr. Frederico Haddad, não se extrai aparentemente qualquer notícia sobre novo endereço. Considerando que a procuração deve conter o endereço completo do patrono (artigo 105, § 2º, do CPC), assim como o dever profissional de manter o endereço atualizado (artigo 77, V, do CPC), e que a omissão deve dever autoriza presumir suficientes as diligências efetivadas no endereço (artigo 106, § 2º, e artigo 274, parágrafo único, do CPC), dou FERNANDO HADDAD por CITADO nos autos pelo teor do mandado expedido na pessoa de seu procurador, que agora toma CIÊNCIA ATRAVÉS DO DJE. Isso se dá excepcionalmente neste caso em razão da desatualização de seu endereço, e que diante da omissão do procurador, descabe ao Juízo insistir em localizar paradeiro daquele que tem ônus de manter seus dados atualizados, não apenas junto ao processo de origem, mas também junto a seu órgão de classe. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. O prazo de resposta fluirá da publicação desta decisão ou da juntada do último mandado de citação se outro corréu ainda não tiver sido citado, o que ocorrer por último. O corréu FERNANDO HADDAD fica orientado, querendo, a comparecer em cartório, pessoalmente ou por seu patrono, para obter a senha de acesso para peticionamento nos autos. O decurso do prazo aqui No mais, aguarde-se encerramento do ciclo citatório e do prazo de resposta. Ciência ao autor e RMP para que se manifestem/aguardem fim da citação. Int. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 26/07/2018 |
Decisão
VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento. Fls. 1960/1961 e fls. 1965: Indefiro a reiteração dos mandados que já restaram com cumprimento negativo (fls. 1781 e 1941). Entretanto, para impulso do processo e como bem observado pelo Parquet, consultando os autos em trâmite neste Juízo, constato que no processo n. 1058019-61.2016.8.26.0053, o corréu Fernando Haddad encontra-se devidamente representado por seu patrono constituído naqueles autos Dr. Frederico Haddad, OAB/SP 361.437, nos termos da procuração de fls. 10.327 daqueles autos. Constato também que no instrumento consta poderes especiais para receber citação nas ações contra o mandatário propostas. TRASLADE-se cópia da procuração apontada para estes autos, certificando-se. Assim, considerando que inexiste notícia de que o mandato tenha sido revogado naqules autos, determino que seja expedido mandado de CITAÇÃO para FERNANDO HADDAD no endereço do escritório do patrono, a ser realizado na pessoa do Dr. Frederico Haddad, conforme mandato, sem prejuízo de já se incluírem as intimações desses autos em seu nome para formalização de intimação eletrônica. Zele a serventia pelo prazo especial de contestação das ações populares por 20 (vinte) dias. CUMPRA-se, instruindo-se com cópia desta decisão e da procuração em referência. Int.Ciência. |
| 25/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2018/047083-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2018 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2018/047077-0 Situação: Cancelado em 25/07/2018 Local: Oficial de justiça - |
| 25/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70262360-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 14:48 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 1474/1489 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1954/1957 - Ciência ao autor sobre as pesquisas realizadas pelos Sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP) |
| 10/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1954/1957 - Ciência ao autor sobre as pesquisas realizadas pelos Sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Int. |
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70247889-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2018 18:21 |
| 03/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70240801-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2018 17:00 |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 1413/1430 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2018 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento. Fls. 1947/1948: Ante a solicitação do Ministério Público, defiro apenas as pesquisas pelo BACENJUD e Receita-net, que são exclusivas do Juízo. Proceda-se às pesquisas. Com o resultado, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP) |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2018 |
Decisão
VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento. Fls. 1947/1948: Ante a solicitação do Ministério Público, defiro apenas as pesquisas pelo BACENJUD e Receita-net, que são exclusivas do Juízo. Proceda-se às pesquisas. Com o resultado, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70219785-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2018 17:49 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1640/1651 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2018 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento. Manifestem-se a parte autora e Ministério Público acerca da certidão negativa do oficial de justiça quanto à citação de Fernando Haddad. Cumpra-se no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP) |
| 14/06/2018 |
Decisão
VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento. Manifestem-se a parte autora e Ministério Público acerca da certidão negativa do oficial de justiça quanto à citação de Fernando Haddad. Cumpra-se no prazo de dez dias. Int. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 1316/1327 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento.Expeça-se novo mandado de citação a Fernando Haddad no endereço diligenciado pelo Ministério Público a fls. 1934.Int. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP) |
| 19/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2018/026029-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2018 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/04/2018 |
Decisão
VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento.Expeça-se novo mandado de citação a Fernando Haddad no endereço diligenciado pelo Ministério Público a fls. 1934.Int. Cumpra-se. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70110140-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2018 15:08 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/04/2018 |
Carta Rogatória Juntada
|
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1436/1455 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2018 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento.Manifestem-se Autor Popular e o Ministério Público em termos de prosseguimento do feito, ante a certidão de diligência negativa a fls. 1781.Cumpra-se no prazo de dez dias.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP) |
| 26/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2018 |
Decisão
VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento.Manifestem-se Autor Popular e o Ministério Público em termos de prosseguimento do feito, ante a certidão de diligência negativa a fls. 1781.Cumpra-se no prazo de dez dias.Int. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1432/1461 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2018 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento.Ciência ao RMP sobre a certidão negativa de fls. 1781, deixando-se de citar Fernando Haddad. No mais, o prazo de contestação aguardará a juntada do último mandado, tornando os autos conclusos nesse momento.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP) |
| 23/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2018 |
Decisão
VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento.Ciência ao RMP sobre a certidão negativa de fls. 1781, deixando-se de citar Fernando Haddad. No mais, o prazo de contestação aguardará a juntada do último mandado, tornando os autos conclusos nesse momento.Int. |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 1539/1546 |
| 01/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/074205-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2018 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/074204-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2017 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/074201-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2017 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2017 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento.Defiro o pedido de citação de Fernando Haddad, Nunzio Briguglio Filho e Paulo Massi Dallari nos endereços indicados a fls. 1467. Ante o exposto, citem-se os réus, na pessoa de seus respectivos representantes legais, nos endereços de fls. 1467, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-os de que não contestado o pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Fls. 1468: Ciência do Juízo acerca da juntada de contestação de John Luciano Neschling e Patrícia Mello Neschling. Aguarde-se a vinda das demais contestações para vista oportuna do autor e Ministério Público.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP) |
| 31/10/2017 |
Decisão
VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento.Defiro o pedido de citação de Fernando Haddad, Nunzio Briguglio Filho e Paulo Massi Dallari nos endereços indicados a fls. 1467. Ante o exposto, citem-se os réus, na pessoa de seus respectivos representantes legais, nos endereços de fls. 1467, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-os de que não contestado o pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Fls. 1468: Ciência do Juízo acerca da juntada de contestação de John Luciano Neschling e Patrícia Mello Neschling. Aguarde-se a vinda das demais contestações para vista oportuna do autor e Ministério Público.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int. |
| 30/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70313312-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/10/2017 15:37 |
| 29/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70299328-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2017 18:35 |
| 20/09/2017 |
Ofício Juntado
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| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70282002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2017 18:18 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 1408/1415 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2017 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento.Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias, sob pena de ser substituído pelo Ministério Público ou qualquer outro cidadão, nos termos do art. 9º da lei 4717/1965:Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP) |
| 05/09/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 04/09/2017 |
Decisão
VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento.Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias, sob pena de ser substituído pelo Ministério Público ou qualquer outro cidadão, nos termos do art. 9º da lei 4717/1965:Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.Int. |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2017 |
Carta Rogatória Expedida
Carta Rogatória - Genérica |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 1104/1105 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 1453 e 1454, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP) |
| 13/07/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 1453 e 1454, no prazo legal. |
| 13/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 1364/1402 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1448 - Defiro o prazo requerido pelo autor popular para localização dos réus Nunzio Briguglio Filho, Fernando Haddad, Patrícia Mello Neschling, Valentin Proczynski, Paulo Massi Dallari, Jucá Ferreira e Willian Nacked.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Ribeiro Venturi Caldas (OAB 123481/SP), Gustavo Pacífico (OAB 184101/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Andre Pacini Grassiotto (OAB 287387/SP) |
| 19/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1448 - Defiro o prazo requerido pelo autor popular para localização dos réus Nunzio Briguglio Filho, Fernando Haddad, Patrícia Mello Neschling, Valentin Proczynski, Paulo Massi Dallari, Jucá Ferreira e Willian Nacked.Int. |
| 13/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70157903-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2017 16:04 |
| 24/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70145795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2017 14:58 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 1303/1341 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 1303/1341 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 1303/1341 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls. 1317, que embora denominada como positiva , não foi cumprida. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP) |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 1318,1319,1322,1323,1324 e 1325, no prazo legal. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP) |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2017 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento.Fls. 1316: Ciente o juízo. Entretanto, Fernando Haddad é pessoa pública, e o autor deve se esforçar para identificar o paradeiro. Do contrário, a ação será considerada abandonada pelo autor-popular, excluindo-se-o, para que o pólo ativo seja assumido diretamente pelo Ministério Público.Fls. 1331/1332 : Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se, por dez dias, eventual comunicação do E. Tribunal de Justiça. Fls. 1390/1402: Recebo a CONTESTAÇÃO do correqueridos ANTONIO VENTURI NETO, nos termos do artigo 17, § 7º da Ação de Improbidade Administrativa. Fls. 1427: Ciente o juízo da juntada de uma mídia digital (CD), contendo todos os filmes, minidocumentário e clipes aprovados à época dos fatos, como exposto em sede de contestação, documento 5 (cinco) da peça de defesa, conforme oferecido por ANTONIO VENTURI NETO.Fls. 1430/1431: Dou por NOTIFICADO os correqueridos JOHN LUCIANO NESCHILING e PATRÍCIA MELO NESCHLING. Aguarde-se o momento oportuno, que será fixado pelo juízo expressamente para início da contagem do prazo de contestação.Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP) |
| 19/05/2017 |
Decisão
VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento.Fls. 1316: Ciente o juízo. Entretanto, Fernando Haddad é pessoa pública, e o autor deve se esforçar para identificar o paradeiro. Do contrário, a ação será considerada abandonada pelo autor-popular, excluindo-se-o, para que o pólo ativo seja assumido diretamente pelo Ministério Público.Fls. 1331/1332 : Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se, por dez dias, eventual comunicação do E. Tribunal de Justiça. Fls. 1390/1402: Recebo a CONTESTAÇÃO do correqueridos ANTONIO VENTURI NETO, nos termos do artigo 17, § 7º da Ação de Improbidade Administrativa. Fls. 1427: Ciente o juízo da juntada de uma mídia digital (CD), contendo todos os filmes, minidocumentário e clipes aprovados à época dos fatos, como exposto em sede de contestação, documento 5 (cinco) da peça de defesa, conforme oferecido por ANTONIO VENTURI NETO.Fls. 1430/1431: Dou por NOTIFICADO os correqueridos JOHN LUCIANO NESCHILING e PATRÍCIA MELO NESCHLING. Aguarde-se o momento oportuno, que será fixado pelo juízo expressamente para início da contagem do prazo de contestação.Int. |
| 19/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70137953-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 17:09 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 1194 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70121714-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 17:55 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Providencie o autor a impressão da carta rogatória de fls. 1328 para instruir, distribuir e comprovar o protocolo nos autos. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP) |
| 03/05/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70121557-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/05/2017 17:04 |
| 28/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70117928-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/04/2017 17:34 |
| 12/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor a impressão da carta rogatória de fls. 1328 para instruir, distribuir e comprovar o protocolo nos autos. |
| 10/04/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls. 1317, que embora denominada como positiva , não foi cumprida. |
| 07/04/2017 |
Carta Rogatória Expedida
Carta Rogatória - Genérica |
| 03/04/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 1318,1319,1322,1323,1324 e 1325, no prazo legal. |
| 03/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
em 24 de março eu me dirigi à Avenida São João 281, onde fui informado pelo Diretor de Gestão, Dr. Diego, de que Paulo Massi Dallari não trabalha para a Municipalidade de São Paulo desde a mudança de gestão, no início do ano, e não se sabe onde encontrá-lo atualmente. |
| 03/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70088099-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2017 12:27 |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 1422/1434 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2017 Teor do ato: Vistos.Ante certidão supra, providencie o autor o endereço do corréu Fernando Haddad, para fins de citação.Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP) |
| 24/03/2017 |
Decisão
Vistos.Ante certidão supra, providencie o autor o endereço do corréu Fernando Haddad, para fins de citação.Int. |
| 23/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2017/015812-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2017 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2017/015811-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2017 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2017/015810-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2017 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2017/015809-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2017 |
| 16/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2017/015808-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2017 |
| 16/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2017/015806-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2017 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2017/015803-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/04/2017 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2017/015797-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2017 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2017/015795-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2017 |
| 16/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2017/015793-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/04/2017 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2017/015791-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2017 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2017/015785-8 Situação: Cancelado em 21/09/2020 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2017/015782-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2017 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 1268/1287 |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2017 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento.De officio, corrijo erro material contido na decisão anterior. Ao final do decidido, por oportunidade da fixação de multa diária, mencionei prazo de cumprimento de 30 dias, o que confronta o prazo de 90 dias logo acima concedido. Para evitar qualquer dúvida, o prazo concedido é de 90 (noventa) dias úteis. O prazo parece alongado, mas permite que a Municipalidade e a Fundação adotem as providências necessárias, à medida que a prorrogação injustificada não será admitida..Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP) |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 1339/1353 |
| 08/03/2017 |
Decisão
VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento.De officio, corrijo erro material contido na decisão anterior. Ao final do decidido, por oportunidade da fixação de multa diária, mencionei prazo de cumprimento de 30 dias, o que confronta o prazo de 90 dias logo acima concedido. Para evitar qualquer dúvida, o prazo concedido é de 90 (noventa) dias úteis. O prazo parece alongado, mas permite que a Municipalidade e a Fundação adotem as providências necessárias, à medida que a prorrogação injustificada não será admitida..Int. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2017 Teor do ato: Assim, DEFIRO ambas as TUTELAS DE URGÊNCIA para suspender imediatamente todos os contratos vigentes e todos os pagamentos decorrentes, tornando a administração novamente e diretamente à Municipalidade ou à Fundação, que poderá manter ou modificar o gestor atual, da forma que entender cabível, responsabilizando-se pela continuidade/paralisação dos trabalhos. Concedo o prazo para reassunção pela Municipalidade ou pela Fundação Theatro Municipal em 90 (noventa) dias.Considerando a imperatividade da TUTELA PROVISÓRIA, desde logo FIXO prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral, contados a partir do cumprimento do mandado, sob pena de MULTA DIÁRIA de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do termo final até a data de cumprimento, fixando como teto R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Fica aqui já assentado que a multa fixada guarda parâmetro coma diligência necessária para implementação dos atos pertinentes ao cumprimento e com o bem da vida em disputa, notadamente quando se leva em consideração que os valores a serem discutidos são muitas vezes superiores ao que ora fixo nesse momento. Eventual desproporcionalidade no cálculo final somente ocorrerá se existir desproporcional resistência da parte passiva. Ainda registro que a redação do artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil somente autorizará modificar os valores vincendos, ficando os vencidos mantidos e garantidos para eventual execução, constituindo débito de pleno direito. Por fim, desde logo fixo que a multa ora imposta se dirige PESSOALMENTE contra os agentes políticos que detém competência para imediatamente rever os atos atingidos pela tutela provisória, notadamente os atuais Prefeito e Secretário da Cultura, que nos cargos, devem implementar as medidas pertinentes para cumprir o decidido. Entendendo que a ordem aqui exarada é incompatível com sua visão jurídica, as autoridades devem desde logo recorrer do decidido, sob pena de aquiescência com os parâmetros impostos.Por fim, REGISTRO que, ainda em tutela antecipada, nem AUTOR-POPULAR, nem MINISTÉRIO PÚBLICO, requereram BLOQUEIO ou SEQUESTRO DE BENS com vista a garantir os pedidos deduzidos de ressarcimento dos cofres públicos. Os valores são bastante elevados, incluindo-se pessoas com domicílio internacional, portanto, suponho que ambos tenham confiança na solidez patrimonial dos requeridos. Ao mesmo tempo, não escapa ao Juízo que há, em paralelo a este feito, providências em instâncias jurídicas diversas, onde supostamente existe até acordo de delação premiada com devolução dos valores. Haveria também notícia sobre pedido judicial de bloqueio. Talvez aí a razão. Em face disso, em Juízo de ADMISSIBILIDADE, por enquanto, processe sem maiores CAUTELAS.CITEM-SE os requeridos na ação popular, observando-se o prazo diferenciado.NOTIFIQUEM-SE os requeridos na ação de improbidade administrativa.TRASLADE-SE cópia desta decisão para os autos em apenso.Int. Not. Ciência. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP) |
| 08/03/2017 |
Decisão
Assim, DEFIRO ambas as TUTELAS DE URGÊNCIA para suspender imediatamente todos os contratos vigentes e todos os pagamentos decorrentes, tornando a administração novamente e diretamente à Municipalidade ou à Fundação, que poderá manter ou modificar o gestor atual, da forma que entender cabível, responsabilizando-se pela continuidade/paralisação dos trabalhos. Concedo o prazo para reassunção pela Municipalidade ou pela Fundação Theatro Municipal em 90 (noventa) dias.Considerando a imperatividade da TUTELA PROVISÓRIA, desde logo FIXO prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral, contados a partir do cumprimento do mandado, sob pena de MULTA DIÁRIA de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do termo final até a data de cumprimento, fixando como teto R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Fica aqui já assentado que a multa fixada guarda parâmetro coma diligência necessária para implementação dos atos pertinentes ao cumprimento e com o bem da vida em disputa, notadamente quando se leva em consideração que os valores a serem discutidos são muitas vezes superiores ao que ora fixo nesse momento. Eventual desproporcionalidade no cálculo final somente ocorrerá se existir desproporcional resistência da parte passiva. Ainda registro que a redação do artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil somente autorizará modificar os valores vincendos, ficando os vencidos mantidos e garantidos para eventual execução, constituindo débito de pleno direito. Por fim, desde logo fixo que a multa ora imposta se dirige PESSOALMENTE contra os agentes políticos que detém competência para imediatamente rever os atos atingidos pela tutela provisória, notadamente os atuais Prefeito e Secretário da Cultura, que nos cargos, devem implementar as medidas pertinentes para cumprir o decidido. Entendendo que a ordem aqui exarada é incompatível com sua visão jurídica, as autoridades devem desde logo recorrer do decidido, sob pena de aquiescência com os parâmetros impostos.Por fim, REGISTRO que, ainda em tutela antecipada, nem AUTOR-POPULAR, nem MINISTÉRIO PÚBLICO, requereram BLOQUEIO ou SEQUESTRO DE BENS com vista a garantir os pedidos deduzidos de ressarcimento dos cofres públicos. Os valores são bastante elevados, incluindo-se pessoas com domicílio internacional, portanto, suponho que ambos tenham confiança na solidez patrimonial dos requeridos. Ao mesmo tempo, não escapa ao Juízo que há, em paralelo a este feito, providências em instâncias jurídicas diversas, onde supostamente existe até acordo de delação premiada com devolução dos valores. Haveria também notícia sobre pedido judicial de bloqueio. Talvez aí a razão. Em face disso, em Juízo de ADMISSIBILIDADE, por enquanto, processe sem maiores CAUTELAS.CITEM-SE os requeridos na ação popular, observando-se o prazo diferenciado.NOTIFIQUEM-SE os requeridos na ação de improbidade administrativa.TRASLADE-SE cópia desta decisão para os autos em apenso.Int. Not. Ciência. |
| 06/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 22/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1058019-61.2016.8.26.0053 - Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal: Dano ao Erário |
| 06/02/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 1295/1319 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento.Fls. 1252/1261: Encaminhe-se os autos ao representante do Ministério Público da 8ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social para manifestação sobre o pedido de tutela provisória..Após, imediatamente conclusos.Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP) |
| 26/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2017 |
Decisão
VISTOS.Trata-se de Ação Popular ajuizada por Gilberto Tanos Natalini contra Prefeitura do Município de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento.Fls. 1252/1261: Encaminhe-se os autos ao representante do Ministério Público da 8ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social para manifestação sobre o pedido de tutela provisória..Após, imediatamente conclusos.Int. |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2016 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WFPA.16.70291987-5 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 09/11/2016 13:15 |
| 07/11/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao MP |
| 21/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70276107-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2016 17:53 |
| 19/10/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 1079/1087 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2016 Teor do ato: Abra-se vista ao MP.Após, tornem os autos à conclusão para apreciação da liminar.Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP) |
| 05/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70260389-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2016 18:00 |
| 05/10/2016 |
Decisão
Abra-se vista ao MP.Após, tornem os autos à conclusão para apreciação da liminar.Int. |
| 05/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2016 |
Petições Diversas |
| 21/10/2016 |
Petições Diversas |
| 09/11/2016 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 28/04/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/05/2017 |
Contestação |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 02/06/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 11/10/2017 |
Contestação |
| 06/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2018 |
Manifestação do MP |
| 02/07/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| 03/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Contestação |
| 21/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Manifestação do MP |
| 10/06/2019 |
Manifestação do MP |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2020 |
Manifestação do MP |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| 12/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Contestação |
| 04/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 08/11/2023 |
Contestação |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 23/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 06/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 05/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/02/2025 |
Contestação |
| 17/02/2025 |
Contestação |
| 17/02/2025 |
Contestação |
| 17/02/2025 |
Contestação |
| 20/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Indicação de Provas |
| 12/03/2025 |
Indicação de Provas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2025 |
Indicação de Provas |
| 27/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 28/03/2025 |
Indicação de Provas |
| 23/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 30/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 19/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 26/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/10/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 17/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 13/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 09/04/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1058019-61.2016.8.26.0053 | Ação Civil de Improbidade Administrativa | 22/02/2017 | Determinação judicial - fls. 10248 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |