| Reqte |
Izabel Cristina Santos Correia da Silva
Advogado: Valdemar Marcos Rodrigues |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Conforme r. despacho de fl. 117. |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 1539/1579 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2018 Teor do ato: Vistos. Sendo o executado beneficiário da justiça gratuita, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Valdemar Marcos Rodrigues (OAB 380183/SP) |
| 02/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Sendo o executado beneficiário da justiça gratuita, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Conforme r. despacho de fl. 117. |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 1539/1579 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2018 Teor do ato: Vistos. Sendo o executado beneficiário da justiça gratuita, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Valdemar Marcos Rodrigues (OAB 380183/SP) |
| 02/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Sendo o executado beneficiário da justiça gratuita, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 1698/1730 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2018 Teor do ato: Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a ação e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço com fulcro no art. 487, I do CPC.Sucumbente, arcará a autora com honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §2º, I a IV e § 4º, III do CPC, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC).P.I.C. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Valdemar Marcos Rodrigues (OAB 380183/SP) |
| 01/03/2018 |
Julgada improcedente a ação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a ação e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço com fulcro no art. 487, I do CPC.Sucumbente, arcará a autora com honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §2º, I a IV e § 4º, III do CPC, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC).P.I.C. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80015048-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 16:55 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.As críticas ao laudo pericial formuladas pela autora não merecem subsistir. O laudo pericial concluiu pela capacidade de autodeterminação, verificando que o laudo pericial considerou o período compreendido nesta ação. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial.Sem mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual.Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, sucessivos, para apresentação das alegações finais em forma de memoriais escritos.Int. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Valdemar Marcos Rodrigues (OAB 380183/SP) |
| 24/01/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.18.70015655-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/01/2018 18:45 |
| 09/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.As críticas ao laudo pericial formuladas pela autora não merecem subsistir. O laudo pericial concluiu pela capacidade de autodeterminação, verificando que o laudo pericial considerou o período compreendido nesta ação. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial.Sem mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual.Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, sucessivos, para apresentação das alegações finais em forma de memoriais escritos.Int. |
| 18/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80103180-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2017 19:46 |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2017 Teor do ato: Vistos.Digam as partes sobre o laudo, direta ou indiretamente através de seus respectivos assistentes técnicos.Int. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Valdemar Marcos Rodrigues (OAB 380183/SP) |
| 03/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70339239-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2017 02:46 |
| 26/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Digam as partes sobre o laudo, direta ou indiretamente através de seus respectivos assistentes técnicos.Int. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2017 |
Laudo Juntado
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| 31/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR673418050TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia - IMESC - Cível Destinatário : Izabel Cristina Santos Correia da Silva Diligência : 28/07/2017 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Ciência às partes do ofício de fls. 87, designando o dia 14/08/2017, às 15:30 para realização da perícia médica, à Rua Barra Funda, 824, à qual deve o autor comparecer com 30 minutos de antecedência, munido de documentos de identificação e exames médicos úteis à realização da perícia, se os tiver (pasta IMESC 389673). È necessário levar documento original e com foto(sem o qual não será atendido), carteira de trabalho - CTPS(todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal(exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares) e demais documentos úteis para a avaliação se por ventura os tiver. Favor comparecer com 30 minutos de antecedência. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Valdemar Marcos Rodrigues (OAB 380183/SP) |
| 19/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia - IMESC - Cível |
| 07/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do ofício de fls. 87, designando o dia 14/08/2017, às 15:30 para realização da perícia médica, à Rua Barra Funda, 824, à qual deve o autor comparecer com 30 minutos de antecedência, munido de documentos de identificação e exames médicos úteis à realização da perícia, se os tiver (pasta IMESC 389673). È necessário levar documento original e com foto(sem o qual não será atendido), carteira de trabalho - CTPS(todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal(exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares) e demais documentos úteis para a avaliação se por ventura os tiver. Favor comparecer com 30 minutos de antecedência. |
| 06/07/2017 |
Ofício Juntado
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| 31/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 25/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de demanda visando a reintegração da servidora pública ao seu antigo cargo de auxiliar de enfermagem, na Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Alega que por falta de sanidade mental, pediu por sua exoneração; tendo seu pedido deferido à época dos fatos. Além disso, requer indenização por danos morais.A liminar foi indeferida por falta de provas.Citado, o réu apresentou contestação, manifestando-se pela improcedência da demanda.No caso dos autos, imprescindível a realização de perícia médica para analisar se a autora tinha condições de praticar atos da vida civil à época do pedido de exoneração. Faculto às partes apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 05 dias.Após, cientes as partes dos quesitos apresentados pela parte contrária, oficie-se ao IMESC para realização da perícia.Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Valdemar Marcos Rodrigues (OAB 380183/SP) |
| 15/03/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de demanda visando a reintegração da servidora pública ao seu antigo cargo de auxiliar de enfermagem, na Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Alega que por falta de sanidade mental, pediu por sua exoneração; tendo seu pedido deferido à época dos fatos. Além disso, requer indenização por danos morais.A liminar foi indeferida por falta de provas.Citado, o réu apresentou contestação, manifestando-se pela improcedência da demanda.No caso dos autos, imprescindível a realização de perícia médica para analisar se a autora tinha condições de praticar atos da vida civil à época do pedido de exoneração. Faculto às partes apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 05 dias.Após, cientes as partes dos quesitos apresentados pela parte contrária, oficie-se ao IMESC para realização da perícia.Intimem-se. |
| 06/03/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2017 Teor do ato: Diga em réplica. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Valdemar Marcos Rodrigues (OAB 380183/SP) |
| 20/02/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70041208-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/02/2017 15:43 |
| 14/02/2017 |
Ato ordinatório
Diga em réplica. |
| 21/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80003703-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/01/2017 19:08 |
| 13/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2017 |
Mandado Juntado
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| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2016 Teor do ato: Indefiro a liminar, ausente prova de irregularidade do ato impugnado. Quando formulou o pedido de exoneração do cargo, a autora sustenta que não tinha condições de discernimento; contudo, não há prova suficiente desse fato.Defiro a gratuidade.Cite-se a ré para resposta em quinze dias, não se designando audiência de conciliação por falta de condições materiais.Corrija a autora o valor da causa, ante o pedido de indenização por danos morais.Intime-se. Advogados(s): Valdemar Marcos Rodrigues (OAB 380183/SP) |
| 22/11/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70301667-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/11/2016 18:41 |
| 21/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2016/066760-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/01/2017 Local: Cartório da 14ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/11/2016 |
Decisão
Indefiro a liminar, ausente prova de irregularidade do ato impugnado. Quando formulou o pedido de exoneração do cargo, a autora sustenta que não tinha condições de discernimento; contudo, não há prova suficiente desse fato.Defiro a gratuidade.Cite-se a ré para resposta em quinze dias, não se designando audiência de conciliação por falta de condições materiais.Corrija a autora o valor da causa, ante o pedido de indenização por danos morais.Intime-se. |
| 18/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/11/2016 |
Emenda à Inicial |
| 20/01/2017 |
Contestação |
| 20/02/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 24/01/2018 |
Alegações Finais |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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