| Reqte |
Maria Dolores Pereira Gutierrez Motta
Advogado: Manuel Donizete Ribeiro Advogado: Pedro Henrique Donizeti Ribeiro Advogada: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro Advogado: Mario Luis Fraga Netto Advogada: Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto Advogado: Richardson Augusto Garcia Advogada: Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro Advogado: Jair Gustavo Boaro Gonçalves |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 14/01/2025 |
Mudança de Magistrado
"Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 3 vaga 6 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/07/2024 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 19/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 14/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 14/01/2025 |
Mudança de Magistrado
"Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 3 vaga 6 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/07/2024 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 19/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 19/07/2024 |
Reativação do Processo
Reativado apenas no sistema para possibilitar a redistribuição à UPEFAZ, nos termos dos artigos 1.295 a 1.299 das NSCGJ. |
| 27/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/05/2021 |
Início da Execução Juntado
0011958-86.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1422/1427 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2021 Teor do ato: Vistos. Deverá(ão) o(s) autor(es), providenciar(em) o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado, instruído com as principais peças destes autos, nos termos do provimento CG n.º 16/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 04/04/2016, no prazo de 10 (dez) dias. Os autos principais permanecerão disponíveis para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão encaminhados ao arquivo. Int. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP) |
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá(ão) o(s) autor(es), providenciar(em) o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado, instruído com as principais peças destes autos, nos termos do provimento CG n.º 16/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 04/04/2016, no prazo de 10 (dez) dias. Os autos principais permanecerão disponíveis para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão encaminhados ao arquivo. Int. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 18/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 15/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa TJ - FESP - AUT - MUNIC |
| 04/12/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70633784-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/12/2020 15:20 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1059/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 1449/1454 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência ao(s) autor(es) acerca da apelação interposta pela requerida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Apos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB 136611/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP) |
| 18/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência ao(s) autor(es) acerca da apelação interposta pela requerida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Apos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.80170951-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/11/2020 16:42 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1010/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1643/1645 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para condenar a ré ao pagamento mensal da Gratificação de Gestão Educacional, segundo o disposto no artigo 9º da LC nº 1.256/2015, efetuando-se o apostilamento. Condeno, ainda, a demandada ao pagamento das diferenças vencidas desde 01/01/2015 (data em que a GGE passou a ser devida), com seus reflexos legais. Reconheço a natureza alimentar do crédito, nos termos dos artigos 57, §3º, e 116, ambos da Constituição Estadual. Sobre os valores devidos incidirão correção monetária, de acordo com o IPCA-E, desde as lesões e, juros de mora, a partir da citação, nos termos da Lei 11.960/2009, de acordo com o Tema 905 do STJ. Diante da sucumbência, a ré arcará com o pagamento de custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. Advogados(s): Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB 136611/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP) |
| 29/10/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para condenar a ré ao pagamento mensal da Gratificação de Gestão Educacional, segundo o disposto no artigo 9º da LC nº 1.256/2015, efetuando-se o apostilamento. Condeno, ainda, a demandada ao pagamento das diferenças vencidas desde 01/01/2015 (data em que a GGE passou a ser devida), com seus reflexos legais. Reconheço a natureza alimentar do crédito, nos termos dos artigos 57, §3º, e 116, ambos da Constituição Estadual. Sobre os valores devidos incidirão correção monetária, de acordo com o IPCA-E, desde as lesões e, juros de mora, a partir da citação, nos termos da Lei 11.960/2009, de acordo com o Tema 905 do STJ. Diante da sucumbência, a ré arcará com o pagamento de custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 08/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1764/1771 |
| 07/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80119915-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 19:20 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/60 e ss.: Diga a parte contrária, diante da juntada de documentos. Intime-se. Advogados(s): Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB 136611/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP) |
| 06/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 59/60 e ss.: Diga a parte contrária, diante da juntada de documentos. Intime-se. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70273477-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 16:46 |
| 07/08/2019 |
Tema 10 - IRDR - GGE - Extensão - Inativos
|
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 1385/1397 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2018 Teor do ato: Vistos. A Turma Especial de Direito Público admitiu o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com o fim de discutir a controvérsia das Câmaras de Direito Público quanto à natureza, características e extensão da Gratificação de Gestão Educacional, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015, notadamente acerca da possibilidade, ou não, da extensão de seu pagamento aos servidores inativos, determinando o sobrestamento de todos os processos em curso nas duas instâncias de nosso E. Tribunal que versem sobre o tema. Em razão disso, SUSPENDO o presente feito, até que haja decisão definitiva nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0034345-02.2017.8.26.0000. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB 136611/SP), Richardson Augusto Garcia (OAB 181057/SP), Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB 268094/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP) |
| 14/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2018/063477-2 Situação: Cancelado em 19/07/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 29/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. A Turma Especial de Direito Público admitiu o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com o fim de discutir a controvérsia das Câmaras de Direito Público quanto à natureza, características e extensão da Gratificação de Gestão Educacional, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015, notadamente acerca da possibilidade, ou não, da extensão de seu pagamento aos servidores inativos, determinando o sobrestamento de todos os processos em curso nas duas instâncias de nosso E. Tribunal que versem sobre o tema. Em razão disso, SUSPENDO o presente feito, até que haja decisão definitiva nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0034345-02.2017.8.26.0000. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu prazo para manifestação das partes em relação ao despacho de folha 43. |
| 18/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Fazenda Pública, Autarquias e Fundações do Estado de São Paulo, representadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, pelo portal automático, conforme despacho proferida às fls. 43. |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70242302-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2018 14:10 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2018 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes as provas a produzir justificando sua relevância. Prazo 05 dias.Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB 136611/SP), Richardson Augusto Garcia (OAB 181057/SP), Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB 268094/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP) |
| 29/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Especifiquem as partes as provas a produzir justificando sua relevância. Prazo 05 dias.Int. |
| 02/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70358068-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/11/2017 14:55 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2017 Teor do ato: Vistos. Vista ao (aos) autor (autores),em réplica. Prazo: 15 (quinze) dias.Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB 136611/SP), Richardson Augusto Garcia (OAB 181057/SP), Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB 268094/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP) |
| 11/10/2017 |
Decisão
Vistos. Vista ao (aos) autor (autores),em réplica. Prazo: 15 (quinze) dias.Int. |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80034996-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/05/2017 10:32 |
| 05/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Vistos.\Defiro os benefícios da AJG ao(s) autor(es). Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite-se a(s) ré(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 8º andar, sala 805, Centro/São Paulo, Capital. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Considerando que este feito tramita digitalmente, a íntegra da inicial e de todos os documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos. A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.Intime-se. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP), Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB 268094/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Richardson Augusto Garcia (OAB 181057/SP), Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB 240684/SP) |
| 20/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/016733-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2018 Local: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/03/2017 |
Decisão
Vistos.\Defiro os benefícios da AJG ao(s) autor(es). Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite-se a(s) ré(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 8º andar, sala 805, Centro/São Paulo, Capital. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Considerando que este feito tramita digitalmente, a íntegra da inicial e de todos os documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos. A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.Intime-se. |
| 20/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCERTIFICO E DOU FÉ, nos termos do Comunicado 543/95 do Egrégio Tribunal de Justiça, que nos autos da presente ação, fica assinalado que:( ) Não há procuração( ) Não há assinatura do patrono do autor na inicial( X ) Não foram recolhidas as custas iniciais( ) GARE preenchida em desacordo com o Provimento CG nº 16/2012. Não Consta:( ) CNPJ ou CPF do autor ou representante legal( ) Natureza da ação( ) Nome das partes( ) comarca da distribuição( ) preenchimento da GARE posterior à autenticação mecânica/eletrônica( ) As custas iniciais foram recolhidas a menor( X ) Não foram recolhidas as custas de procuração( ) As custas de procuração foram recolhidas a menor( X ) Não há recolhimento de valores p/custeio de diligências ( Oficial de Justiça)( ) Não foi providenciada peça para contrafé( ) Não há recolhimento de valores p/custeio de diligências ( Oficial de Justiça/ 02 diligências)( ) Complementar valores p/custeio de diligências de oficial de Justiça ( + _____ diligências)( ) Não foi providenciada contrafé ( inicial e documentos/ 02 peças)( ) Complementar peças providenciadas para contrafé ( + _____ peças)( X ) Há pedido de justiça gratuita. Fl. 11;( X ) Consta declaração de pobreza. Fl. 15;( ) Pedido de prioridade na tramitação( ) Não foi atribuído valor à causa( ) Valor da causa difere do seu pedido( ) Ação distribuída por dependência ao processo nº( ) Custas recolhidas no processo originário( ) Pedido de liminar( ) Intervenção do Ministério Público( ) Outros ________________________________São Paulo, 20/08/2017. |
| 20/03/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2017 |
Contestação |
| 21/11/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Razões de Apelação |
| 04/12/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/05/2021 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0011958-86.2021.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |