| Reqte |
José Ramos
Advogado: Wellington Negri da Silva Advogado: Wellington de Lima Ishibashi |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2025 |
Documento Juntado
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| 24/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2025 |
Documento Juntado
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| 24/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2024 |
Autos no Prazo
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| 05/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70319679-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 10:15 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 333/334: Anote-se a penhora no rosto destes autos e de eventuais incidentes protocolados por dependência a estes que constar como parte o executado indicado. Providencie a Serventia a remessa por e-mail ao juízo solicitante de cópia desta decisão para ciência acerca da anotação da penhora. O feito permanece suspenso. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 25/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 333/334: Anote-se a penhora no rosto destes autos e de eventuais incidentes protocolados por dependência a estes que constar como parte o executado indicado. Providencie a Serventia a remessa por e-mail ao juízo solicitante de cópia desta decisão para ciência acerca da anotação da penhora. O feito permanece suspenso. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 24/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1336/1346 |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 322/325: anote-se a penhora no rosto dos autos. O feito permanece suspenso. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 26/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 322/325: anote-se a penhora no rosto dos autos. O feito permanece suspenso. Intime-se. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 12/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/12/2018 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.70502691-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 06/12/2018 18:25 |
| 21/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 1354/1363 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/315: Cumpra-se. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB 302130/SP) |
| 28/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 311/315: Cumpra-se. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes. Intime-se. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 1533/1545 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2018 Teor do ato: Vistos. Em razão do decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2052404-67.2018.8.26.0000, TEMA nº 18, determino a suspensão deste processo até julgamento do aludido IRDR ou ulterior deliberação. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB 302130/SP) |
| 02/08/2018 |
Tema 18 - IRDR - Cobrança - MS - Coletivo - Trânsito em julgado
Vistos. Em razão do decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2052404-67.2018.8.26.0000, TEMA nº 18, determino a suspensão deste processo até julgamento do aludido IRDR ou ulterior deliberação. Intime-se. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70207397-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 15:00 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 1085/1095 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 283: Ciência às partes do auto de penhora no rosto dos autos.Aguarde-se o trânsito em julgado de todas as questões pendentes em relação ao mandado de segurança coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB 302130/SP) |
| 13/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 283: Ciência às partes do auto de penhora no rosto dos autos.Aguarde-se o trânsito em julgado de todas as questões pendentes em relação ao mandado de segurança coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053.Intime-se. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2018 |
Auto de Penhora Juntado
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| 07/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70026310-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2018 09:56 |
| 18/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2017 Data da Disponibilização: 18/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2500 Página: 342/352 |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 256/276: Ciência aos autores do v. Acórdão da superior instância que deferiou os benefícios da justiça gratuita a parte autora. Anote-se.No mais, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o trânsito em julgado de todas as questões pendentes no mandado de segurança coletivo anterior que fundamenta a presente ação de cobrança.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 19/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 256/276: Ciência aos autores do v. Acórdão da superior instância que deferiou os benefícios da justiça gratuita a parte autora. Anote-se.No mais, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o trânsito em julgado de todas as questões pendentes no mandado de segurança coletivo anterior que fundamenta a presente ação de cobrança.Intime-se. |
| 16/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70338644-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 17:03 |
| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70338032-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 14:30 |
| 25/10/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70328594-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/10/2017 14:20 |
| 10/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 10/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 10/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 10/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 01/09/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2017/057185-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2017 Local: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/09/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2017/057184-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2017 Local: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/09/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2017/057168-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2017 Local: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/09/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2017/057167-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2017 Local: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 1233 a 124 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a Decisão de Superior Instância às fls. 202/203.Prossiga-se, no que couber, nos termos de fls. 187 (cite-se).Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 12/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se a Decisão de Superior Instância às fls. 202/203.Prossiga-se, no que couber, nos termos de fls. 187 (cite-se).Intime-se. |
| 12/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70156962-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2017 09:42 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1249/1259 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição de Agravo.Cumpra-se a Decisão de Superior Instância às fls. 185/186, que concedeu a antecipação da tutela recursal para determinar o prosseguimento do feito nesta Vara.Indefiro a gratuidade, ante a multiplicidade de autores, gerando individualmente despesa mínima, sem contar que contrataram advogado particular. Ademais, não há que se falar em diferimento de custas, pois ausentes quaisquer das hipóteses descritas no art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03. Recolham-se as verbas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Após o cumprimento do acima determinado, cite-se.Deixo de designar audiência de conciliação, pelo fato de que a Fazenda Pública não pode dispor de seus interesses.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 19/05/2017 |
Decisão
Vistos.Anote-se a interposição de Agravo.Cumpra-se a Decisão de Superior Instância às fls. 185/186, que concedeu a antecipação da tutela recursal para determinar o prosseguimento do feito nesta Vara.Indefiro a gratuidade, ante a multiplicidade de autores, gerando individualmente despesa mínima, sem contar que contrataram advogado particular. Ademais, não há que se falar em diferimento de custas, pois ausentes quaisquer das hipóteses descritas no art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03. Recolham-se as verbas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Após o cumprimento do acima determinado, cite-se.Deixo de designar audiência de conciliação, pelo fato de que a Fazenda Pública não pode dispor de seus interesses.Intime-se. |
| 19/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70124267-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2017 14:49 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 1116/1128 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2017 Teor do ato: Vistos.Dividindo-se o valor da causa pelo número de autores, o valor individual referente a cada autor não supera o teto do JEFAZ e ante o disposto no Enunciado 02, do Fonaje ("É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos - XXXIX Encontro- Bonito/MS"), remetam-se os autos para o JEFAZ local, ante a competência absoluta.Neste sentido inclusive se consolidou a jurisprudência do E. STJ:PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. VALOR DA CAUSA. DIVISÃO PELO NÚMERO DE AUTORES. 1. A jurisprudência desta Corte firmou a compreensão de que, em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, a fixação da competência dos Juizados Especiais deve observar o valor de cada autor, individualmente, e não o valor global da demanda. Precedente: AgRg no CC 104.714/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 28/8/2009; AgRg no REsp 1.376.544/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 5/6/2013; AgRg no REsp 1.358.730/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/3/2014. 2. Agravo regimental não provido.(STJ 1ª Turma - AgRg no AREsp 472074 / SP Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 2014/0030005-8, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJ 18/12/2014, DJE de 03/02/2015).Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos.Dividindo-se o valor da causa pelo número de autores, o valor individual referente a cada autor não supera o teto do JEFAZ e ante o disposto no Enunciado 02, do Fonaje ("É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos - XXXIX Encontro- Bonito/MS"), remetam-se os autos para o JEFAZ local, ante a competência absoluta.Neste sentido inclusive se consolidou a jurisprudência do E. STJ:PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. VALOR DA CAUSA. DIVISÃO PELO NÚMERO DE AUTORES. 1. A jurisprudência desta Corte firmou a compreensão de que, em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, a fixação da competência dos Juizados Especiais deve observar o valor de cada autor, individualmente, e não o valor global da demanda. Precedente: AgRg no CC 104.714/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 28/8/2009; AgRg no REsp 1.376.544/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 5/6/2013; AgRg no REsp 1.358.730/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/3/2014. 2. Agravo regimental não provido.(STJ 1ª Turma - AgRg no AREsp 472074 / SP Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 2014/0030005-8, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJ 18/12/2014, DJE de 03/02/2015).Intime-se. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Inicial |
| 19/04/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2017 |
Petições Diversas |
| 02/06/2017 |
Petições Diversas |
| 25/10/2017 |
Contestação |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 03/02/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/12/2018 |
Ofício |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |