| Reqte |
Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Advogada: Jocelia de Almeida Castilho Advogado: Gustavo Ferraz de Campos Monaco Advogado: Pedro Henrique Coelho Carneiro |
| Reqda |
Paty Karoll Picardi
Advogado: Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 15/09/2025 |
Expedição de documento
Remessa à 2ª Instância - sem mídia - com custas |
| 15/09/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 15/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 15/09/2025 |
Expedição de documento
Remessa à 2ª Instância - sem mídia - com custas |
| 15/09/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 15/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o cumprimento pela serventia (fls. 911/913) da solicitação feita pelo E.TJSP no pedido de diligência, tornem os autos à segunda instância. Intime-se. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 441446/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o cumprimento pela serventia (fls. 911/913) da solicitação feita pelo E.TJSP no pedido de diligência, tornem os autos à segunda instância. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2025 |
Expedição de documento
Remessa à 2ª Instância - sem mídia - com custas |
| 24/04/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 24/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano, retornem os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Púbico, para apreciar a apelação interposta, ou reconhecer sua deserção. Intime-se. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 441446/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aqui por engano, retornem os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Púbico, para apreciar a apelação interposta, ou reconhecer sua deserção. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 12/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/12/2022 |
Expedição de documento
Remessa à 2ª instância - com mídia |
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
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| 06/12/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70819628-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/12/2022 19:45 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a apelação de fls. 592/640 apresentada pela parte requerida, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Intime-se. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 441446/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a apelação de fls. 592/640 apresentada pela parte requerida, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70796229-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/11/2022 23:01 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela autora para o fim de condenar a requerida ao pagamento de R$334.116,40 (trezentos e trinta e quatro mil, cento e dezesseis reais e quarenta centavos), corrigido monetariamente até o mês de julho de 2017, sobre o qual ainda deverão ser acrescidos de correção monetária até o efetivo pagamento, e juros de mora de 1% ao mês a partir da data de citação. Sucumbente, arcará a requerida com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Ainda, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional formulado pela requerida. Sucumbente, arcará a autora reconvinte com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ressalto que a presente sentença deu enfoque às matérias necessárias à motivação do julgamento, tornando claras as razões do decisum, rebatendo todas as teses levantadas pelas partes capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, em observação ao que dispõe o artigo 489, parágrafo 1º do Código de Processo Civil (STJ. EDcl no MS 21.315-DF, julgado em 8/6/2016 - Info 585). P. I. C. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 441446/SP) |
| 31/10/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela autora para o fim de condenar a requerida ao pagamento de R$334.116,40 (trezentos e trinta e quatro mil, cento e dezesseis reais e quarenta centavos), corrigido monetariamente até o mês de julho de 2017, sobre o qual ainda deverão ser acrescidos de correção monetária até o efetivo pagamento, e juros de mora de 1% ao mês a partir da data de citação. Sucumbente, arcará a requerida com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Ainda, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional formulado pela requerida. Sucumbente, arcará a autora reconvinte com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ressalto que a presente sentença deu enfoque às matérias necessárias à motivação do julgamento, tornando claras as razões do decisum, rebatendo todas as teses levantadas pelas partes capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, em observação ao que dispõe o artigo 489, parágrafo 1º do Código de Processo Civil (STJ. EDcl no MS 21.315-DF, julgado em 8/6/2016 - Info 585). P. I. C. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/10/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - manifestação da parte requerida |
| 01/09/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.22.70572921-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 01/09/2022 16:18 |
| 01/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70571805-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/09/2022 12:16 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 571: ciência às partes da importação da mídia de fls. 564 a estes autos. Cumpra-se fls. 567. Intime-se. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 441446/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 571: ciência às partes da importação da mídia de fls. 564 a estes autos. Cumpra-se fls. 567. Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 30/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que em consulta ao site do E.TJSP verifica-se que o Agravo informado já se encontra julgado e arquivado, digam as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 441446/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que em consulta ao site do E.TJSP verifica-se que o Agravo informado já se encontra julgado e arquivado, digam as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1590/1603 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno da carta precatória às fls. 559/563 e da certidão de fls. 564. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) |
| 29/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do retorno da carta precatória às fls. 559/563 e da certidão de fls. 564. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 2134/2155 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 535/556: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão proferida por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo/ativo ou pedido de informações. Intime-se. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) |
| 16/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 535/556: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão proferida por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo/ativo ou pedido de informações. Intime-se. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70445875-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 18:25 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1471/1485 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 532: Ciência acerca da designação de audiência no juízo deprecado. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida. Intime-se. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) |
| 26/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 532: Ciência acerca da designação de audiência no juízo deprecado. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida. Intime-se. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70391234-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2019 09:44 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1524/1538 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Nota de cartório: fica a requerida intimada a dar cumprimento (protocolo no juízo deprecado) à carta precatória de fls. 525/526, comprovando o seu protocolo nestes autos, nos termos do Comunicado CG Nº 155/2016. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) |
| 04/07/2019 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: fica a requerida intimada a dar cumprimento (protocolo no juízo deprecado) à carta precatória de fls. 525/526, comprovando o seu protocolo nestes autos, nos termos do Comunicado CG Nº 155/2016. |
| 01/07/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 1553/1571 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Vistos em saneador. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO FAPESP propôs a presente Ação de Ressarcimento em face da parte ré PATY KAROLL PICARDI alegando, em síntese, que é fundação cuja finalidade é o custeio total ou parcial de projetos de pesquisas julgados aconselháveis pela sua Diretoria Científica; que nesta qualidade concedeu 03 (três) Termos de Outorga à requerida, financiando seus projetos de pesquisas; que foi aberta Sindicância Administrativa para apurar irregularidades na prestação de contas da requerida para a autora, cujo resultado foi o dever da ré devolver aos cofres públicos o montante de R$ 237.479,19; que o valor atualizado da dívida é de R$ 334.116,40. Requer a procedência do pedido, obrigando a requerida a devolver aos cofres públicos o valor devidamente corrigido. Citada, a requerida apresentou contestação (fls. 249/277) e juntou documentos (fls. 278/319) alegando, preliminarmente, incompetência relativa, pois o foro em que a ação deveria ser distribuída é o do réu; prescrição quinquenal. No mérito, alega que o contrato foi cumprido visando ao interesse público; que a ausência de autorização prévia para se dedicar integralmente às pesquisas e trabalhar de forma remunerada foi mera irregularidade formal, a qual não poderia invalidar o cumprimento do contrato público entre as partes; que a requerida jamais excedeu os limites estipulados pela autora de prestação de serviço remunerado de 8h semanais; que os objetivos e a finalidade dos contratos foram cumpridos integralmente pela autora e a produção intelectual com a entrega da tese de pós-doutorado e uso da verba para compra de materiais. Requer a improcedência dos pedidos. Reconvenção às fls. 322/345, entranhada a estes autos sob nº 1058347-54.2017.8.26.0053, alegando, além dos mesmos argumentos da contestação, violação aos direitos da personalidade, causando dano à sua imagem. Requer condenação ao pagamento de danos morais. Agravo de Instrumento interposto às fls. 433/444, o qual restou improvido às fls. 447/461. Réplica à contestação às fls. 474/481. Contestação à reconvenção às fls. 483/490 alegando que o pedido de ressarcimento se fundamenta em problemas detectados durante a execução da pesquisa científica, quando descumpriu os termos da outorga. Réplica à contestação da reconvenção às fls. 497/505. Em atendimento ao despacho de fl. 508, a parte ré se manifestou por produzir provas em audiência, com oitiva de testemunha (fl. 510/513) e a parte autora não requereu prova nenhuma (fls. 508). Nos termos do artigo 357, inc. I a V do CPC, em fase de saneamento, verifica-se que as partes são capazes e estão bem representadas. A preliminar de incompetência do juízo não merece acolhimento. Com efeito, o artigo 125 da Constituição Federal prevê que a Constituição Estadual definiria a competência dos tribunais, cuja lei de organização judiciária seria de iniciativa do Tribunal de Justiça de cada Estado. Por sua vez, o Decreto-lei Complementar 03/69 especifica em seu artigo 35 que Aos juízes das Varas da Fazenda do Estado compete: I processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuados (...). Pelo fato de a autora ser Fundação Estadual criada pela Lei Estadual 5.918/60, a ela subsume-se a norma supra. Ademais, em recente decisão do E. TJSP, nos autos do Agravo de Instrumento 2012464-61.2019.8.26.0000, foi dado interpretação teleológica e axiológica, conforme a Constituição, ao artigo 52, § ú. do CPC, no qual foi reconhecido que Ainda na esfera das consequências resultantes de uma suposta "interpretação literal" do artigo 52, parágrafo único, do CPC de 2015, ocorreria figurar hipótese em que, demandando candidato domiciliado em um dos municípios do Amazonas, por exemplo, para provimento de vaga em determinada carreira pública do Município de São Paulo, verbi gratia, lograsse o administrado obter liminar na Justiça daquela unidade federativa, cujo juízo estaria prevento para conhecer das demais ações, propostas em todo o País. Vale dizer, seria o Tribunal de Justiça do Amazonas a arbitrar situações jurídicas relativas a concurso público instaurado no âmbito da Municipalidade de São Paulo, cuja complexidade demandaria estrutura jurisdicional adequadamente dimensionada. Assim, afasto a preliminar de incompetência relativa, mantendo-se os autos neste Juízo, conforme entendimento esposado pelo E. TJSP. A preliminar de prescrição quinquenal também não merece guarida. Conforme exposto na petição inicial e em réplica, a autora somente teve ciências das supostas irregularidades na prestação de contas, envolvendo a requerida, no dia 26/06/2013 por conta de denúncia recebida. Ademais, ressalte-se que foi aberto Processo Administrativo a fim de apurar os fatos que chegaram ao conhecimento da autora, respeitados os devido processo legal, ampla defesa e contraditório e, somente após decisão final administrativa que se pode considerar o termo inicial da prescrição quinquenal, uma vez que a partir de então a requerida foi considerada devedora dos valores descritos na petição inicial. Portanto, quer se veja pelo ângulo do recebimento da denúncia (junho/2013) quer se veja pelo do processo administrativo (dezembro/2015) não há que se falar em prescrição quinquenal contra a fundação. Assim, afasto a preliminar da prescrição. No mais, dou o feito por saneado. Tratam-se de duas ações distintas objetivando: na principal, o ressarcimento de despesas com pesquisas científicas sob o fundamento de inconsistências na prestação de contas; e na reconvenção, o direito à indenização por danos morais causados à imagem da requerida. Em prosseguimento, fixo como ponto controvertido se Paty Karoll Picardi sempre desempenhou suas funções de forma satisfatória antes de janeiro/2017 e após este período até sua demissão em maio/2018; em que local foram instalados os materiais para o projeto e se foram utilizados na pesquisa; se houve sobra de material e estes foram restituídos à FAPESP e o modo de restituição; em que condições a requerida desenvolveu a pesquisa nos anos de 2010 a 2012 considerando o fato de que mantinha vínculo empregatícios com a UNIP e lecionava em Manaus; se houve solicitação da pesquisadora de autorização para dedicar-se a outras atividades profissionais. Não estando presentes os requisitos do § 3º do artigo 373 do CPC, incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito e à ré da existência de fato extintivo do direito do autor. Defiro a prova documental, autorizando a juntada de notícia jornalística do FOLHAS, e demais documentos que as parte entenderem pertinentes. Defiro a prova oral, consistente na oitiva de testemunha arrolada à fl. 513. Para tanto, expeça-se carta precatória, eis que a testemunha reside em Jundiaí. Intime-se. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) |
| 27/06/2019 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos em saneador. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO FAPESP propôs a presente Ação de Ressarcimento em face da parte ré PATY KAROLL PICARDI alegando, em síntese, que é fundação cuja finalidade é o custeio total ou parcial de projetos de pesquisas julgados aconselháveis pela sua Diretoria Científica; que nesta qualidade concedeu 03 (três) Termos de Outorga à requerida, financiando seus projetos de pesquisas; que foi aberta Sindicância Administrativa para apurar irregularidades na prestação de contas da requerida para a autora, cujo resultado foi o dever da ré devolver aos cofres públicos o montante de R$ 237.479,19; que o valor atualizado da dívida é de R$ 334.116,40. Requer a procedência do pedido, obrigando a requerida a devolver aos cofres públicos o valor devidamente corrigido. Citada, a requerida apresentou contestação (fls. 249/277) e juntou documentos (fls. 278/319) alegando, preliminarmente, incompetência relativa, pois o foro em que a ação deveria ser distribuída é o do réu; prescrição quinquenal. No mérito, alega que o contrato foi cumprido visando ao interesse público; que a ausência de autorização prévia para se dedicar integralmente às pesquisas e trabalhar de forma remunerada foi mera irregularidade formal, a qual não poderia invalidar o cumprimento do contrato público entre as partes; que a requerida jamais excedeu os limites estipulados pela autora de prestação de serviço remunerado de 8h semanais; que os objetivos e a finalidade dos contratos foram cumpridos integralmente pela autora e a produção intelectual com a entrega da tese de pós-doutorado e uso da verba para compra de materiais. Requer a improcedência dos pedidos. Reconvenção às fls. 322/345, entranhada a estes autos sob nº 1058347-54.2017.8.26.0053, alegando, além dos mesmos argumentos da contestação, violação aos direitos da personalidade, causando dano à sua imagem. Requer condenação ao pagamento de danos morais. Agravo de Instrumento interposto às fls. 433/444, o qual restou improvido às fls. 447/461. Réplica à contestação às fls. 474/481. Contestação à reconvenção às fls. 483/490 alegando que o pedido de ressarcimento se fundamenta em problemas detectados durante a execução da pesquisa científica, quando descumpriu os termos da outorga. Réplica à contestação da reconvenção às fls. 497/505. Em atendimento ao despacho de fl. 508, a parte ré se manifestou por produzir provas em audiência, com oitiva de testemunha (fl. 510/513) e a parte autora não requereu prova nenhuma (fls. 508). Nos termos do artigo 357, inc. I a V do CPC, em fase de saneamento, verifica-se que as partes são capazes e estão bem representadas. A preliminar de incompetência do juízo não merece acolhimento. Com efeito, o artigo 125 da Constituição Federal prevê que a Constituição Estadual definiria a competência dos tribunais, cuja lei de organização judiciária seria de iniciativa do Tribunal de Justiça de cada Estado. Por sua vez, o Decreto-lei Complementar 03/69 especifica em seu artigo 35 que Aos juízes das Varas da Fazenda do Estado compete: I processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuados (...). Pelo fato de a autora ser Fundação Estadual criada pela Lei Estadual 5.918/60, a ela subsume-se a norma supra. Ademais, em recente decisão do E. TJSP, nos autos do Agravo de Instrumento 2012464-61.2019.8.26.0000, foi dado interpretação teleológica e axiológica, conforme a Constituição, ao artigo 52, § ú. do CPC, no qual foi reconhecido que Ainda na esfera das consequências resultantes de uma suposta "interpretação literal" do artigo 52, parágrafo único, do CPC de 2015, ocorreria figurar hipótese em que, demandando candidato domiciliado em um dos municípios do Amazonas, por exemplo, para provimento de vaga em determinada carreira pública do Município de São Paulo, verbi gratia, lograsse o administrado obter liminar na Justiça daquela unidade federativa, cujo juízo estaria prevento para conhecer das demais ações, propostas em todo o País. Vale dizer, seria o Tribunal de Justiça do Amazonas a arbitrar situações jurídicas relativas a concurso público instaurado no âmbito da Municipalidade de São Paulo, cuja complexidade demandaria estrutura jurisdicional adequadamente dimensionada. Assim, afasto a preliminar de incompetência relativa, mantendo-se os autos neste Juízo, conforme entendimento esposado pelo E. TJSP. A preliminar de prescrição quinquenal também não merece guarida. Conforme exposto na petição inicial e em réplica, a autora somente teve ciências das supostas irregularidades na prestação de contas, envolvendo a requerida, no dia 26/06/2013 por conta de denúncia recebida. Ademais, ressalte-se que foi aberto Processo Administrativo a fim de apurar os fatos que chegaram ao conhecimento da autora, respeitados os devido processo legal, ampla defesa e contraditório e, somente após decisão final administrativa que se pode considerar o termo inicial da prescrição quinquenal, uma vez que a partir de então a requerida foi considerada devedora dos valores descritos na petição inicial. Portanto, quer se veja pelo ângulo do recebimento da denúncia (junho/2013) quer se veja pelo do processo administrativo (dezembro/2015) não há que se falar em prescrição quinquenal contra a fundação. Assim, afasto a preliminar da prescrição. No mais, dou o feito por saneado. Tratam-se de duas ações distintas objetivando: na principal, o ressarcimento de despesas com pesquisas científicas sob o fundamento de inconsistências na prestação de contas; e na reconvenção, o direito à indenização por danos morais causados à imagem da requerida. Em prosseguimento, fixo como ponto controvertido se Paty Karoll Picardi sempre desempenhou suas funções de forma satisfatória antes de janeiro/2017 e após este período até sua demissão em maio/2018; em que local foram instalados os materiais para o projeto e se foram utilizados na pesquisa; se houve sobra de material e estes foram restituídos à FAPESP e o modo de restituição; em que condições a requerida desenvolveu a pesquisa nos anos de 2010 a 2012 considerando o fato de que mantinha vínculo empregatícios com a UNIP e lecionava em Manaus; se houve solicitação da pesquisadora de autorização para dedicar-se a outras atividades profissionais. Não estando presentes os requisitos do § 3º do artigo 373 do CPC, incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito e à ré da existência de fato extintivo do direito do autor. Defiro a prova documental, autorizando a juntada de notícia jornalística do FOLHAS, e demais documentos que as parte entenderem pertinentes. Defiro a prova oral, consistente na oitiva de testemunha arrolada à fl. 513. Para tanto, expeça-se carta precatória, eis que a testemunha reside em Jundiaí. Intime-se. |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70308072-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 12:20 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 1801/1815 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 510/513: Esclareça a requerida/reconvinte qual ponto de suas alegações pretende provar com a testemunha Eduardo José Caldeira. Com a manifestação, tornem conclusos para novas deliberações. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) |
| 03/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 510/513: Esclareça a requerida/reconvinte qual ponto de suas alegações pretende provar com a testemunha Eduardo José Caldeira. Com a manifestação, tornem conclusos para novas deliberações. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70284641-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 11:22 |
| 22/05/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70265587-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/05/2019 10:31 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 1764/1772 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Vistos. Indiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) |
| 14/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Indiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70246942-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/05/2019 12:33 |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 2314/2326 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 493/494: Considerando que se trata de réplica, o prazo será de 15 (quinze) dias, contados da publicação do r. Despacho de fls. 491. Int. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) |
| 03/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 493/494: Considerando que se trata de réplica, o prazo será de 15 (quinze) dias, contados da publicação do r. Despacho de fls. 491. Int. |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70226105-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/05/2019 11:44 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 1745/1762 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 483/490: Sobre a contestação, manifeste-se a reconvinte em réplica, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) |
| 22/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 483/490: Sobre a contestação, manifeste-se a reconvinte em réplica, no prazo legal. Intime-se. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70199325-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2019 20:25 |
| 17/04/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70199310-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/04/2019 20:13 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 1677/1689 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Requerente, no prazo legal, acerca da Contestação e Reconvenção. Int. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) |
| 28/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a Requerente, no prazo legal, acerca da Contestação e Reconvenção. Int. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70097675-0 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 28/02/2019 10:24 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 2147/2160 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 464/466: Promova a requerida o recolhimento da taxa de mandato judicial (CPA), no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) |
| 13/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 464/466: Promova a requerida o recolhimento da taxa de mandato judicial (CPA), no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 13/02/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 13/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70064569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 16:45 |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1679/1695 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.447/461: Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento, cumpra a ré a decisão de fls.409 no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, voltem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) |
| 04/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.447/461: Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento, cumpra a ré a decisão de fls.409 no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, voltem conclusos para extinção. Int. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 1341/1350 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 433/444: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão proferida por seus próprios fundamentos.No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo ou pedido de informações. Intime-se. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) |
| 22/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 433/444: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão proferida por seus próprios fundamentos.No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo ou pedido de informações. Intime-se. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70091115-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2018 17:56 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1671/1688 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 411/430: Mantenho a decisão de fls. 409, no que tange à tramitação do feito em segredo de justiça. Este juízo abriu à requerida/reconvinte a oportunidade de trazer outros elementos de convicção para que o benefício da gratuidade fosse deferido, tendo em vista o valor de rendimentos auferidos.Considerando que os documentos juntados não corroboram com a alegada hipossuficiência, indefiro a gratuidade. Todavia, tendo em mente o valor atribuído à causa, referente à reconvenção de fls. 322/345, e nos termos do art. 98, § 5º, que permite a redução percentual de despesas processuais, as custas de distribuição poderão ser recolhidas no valor mínimo legal (5 UFESPs), devendo as demais custas e despesas serem recolhidas na integralidade. Prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) |
| 28/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 411/430: Mantenho a decisão de fls. 409, no que tange à tramitação do feito em segredo de justiça. Este juízo abriu à requerida/reconvinte a oportunidade de trazer outros elementos de convicção para que o benefício da gratuidade fosse deferido, tendo em vista o valor de rendimentos auferidos.Considerando que os documentos juntados não corroboram com a alegada hipossuficiência, indefiro a gratuidade. Todavia, tendo em mente o valor atribuído à causa, referente à reconvenção de fls. 322/345, e nos termos do art. 98, § 5º, que permite a redução percentual de despesas processuais, as custas de distribuição poderão ser recolhidas no valor mínimo legal (5 UFESPs), devendo as demais custas e despesas serem recolhidas na integralidade. Prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.18.70055261-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/02/2018 14:59 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1653/1676 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls 392/393: Indefiro os requerimentos de tramitação do feito em segredo de justiça, e de desentranhamento do processo administrativo por não se enquadrarem nas hipóteses legais. 2. Considerando que a requerida/reconvinte aufere rendimentos superiores a R$4.000,00 brutos, o deferimento do benefício da justiça gratuita fica condicionado a trazer aos autos outros elementos para a formação da convicção pela necessidade do benefício, tais quais comprovantes de despesas médicas ou educacionais, de modo que se conclua pela necessidade de serem suas despesas processuais pagas pelos demais cidadãos paulistas.Com efeito, se o demonstrativo de pagamento da requerida demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja, determina-lhe dividir as despesas gerais da sociedade com os outros cidadãos, a presunção relativa resultante da declaração de pobreza deve ser reforçada por outros elementos.Prazo: 15(quinze) dias.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) |
| 29/01/2018 |
Decisão
Vistos.1. Fls 392/393: Indefiro os requerimentos de tramitação do feito em segredo de justiça, e de desentranhamento do processo administrativo por não se enquadrarem nas hipóteses legais. 2. Considerando que a requerida/reconvinte aufere rendimentos superiores a R$4.000,00 brutos, o deferimento do benefício da justiça gratuita fica condicionado a trazer aos autos outros elementos para a formação da convicção pela necessidade do benefício, tais quais comprovantes de despesas médicas ou educacionais, de modo que se conclua pela necessidade de serem suas despesas processuais pagas pelos demais cidadãos paulistas.Com efeito, se o demonstrativo de pagamento da requerida demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja, determina-lhe dividir as despesas gerais da sociedade com os outros cidadãos, a presunção relativa resultante da declaração de pobreza deve ser reforçada por outros elementos.Prazo: 15(quinze) dias.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70012485-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 22/01/2018 20:32 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1435/1444 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a requerida/reconvinte comprovantes de rendimentos a fim de se verificar a plausibilidade do deferimento da gratuidade de justiça.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) |
| 07/12/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie a requerida/reconvinte comprovantes de rendimentos a fim de se verificar a plausibilidade do deferimento da gratuidade de justiça.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2017 |
Reconvenção Entranhada
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| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: 1058347-54.2017.8.26.0053 Tipo da Petição: Procedimento Comum Data: 05/12/2017 13:22 Complemento: Reconvenção |
| 07/12/2017 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1058347-54.2017.8.26.0053 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Recebimento de bolsa de estudos |
| 07/12/2017 |
Decisão
Vistos. Trata-se de reconvenção apresentada ao processo de nº 1033195-04.2017.8.26.0053. Entranhe-se aos autos principais. Após, tornem conclusos para as determinações de direito. Intime-se. |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 1415/1426 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Vistos.Preliminarmente, deverá ser regularizada a Reconvenção apresentada, a fim de se dar integral cumprimento ao quanto determinado no art. 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, conforme orientação que segue:1. Deverá o patrono da requerida distribuir a Reconveção como nova ação. Nos termos da orientação do SPI, considerando que ainda não há classe específica "Reconvenção" para ser cadastrada, deverão ser indicadas a mesma classe e assunto destes autos principais. Na primeira página dos autos a serem distribuídos deverá constar expressamente que se trata de reconvenção, indicando o número destes autos e direcionando a este Juízo.2. Após a distribuição, o cartório providenciará o entranhamento a estes autos principais.Intime-se. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP), Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB 43462/BA) |
| 17/11/2017 |
Decisão
Vistos.Preliminarmente, deverá ser regularizada a Reconvenção apresentada, a fim de se dar integral cumprimento ao quanto determinado no art. 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, conforme orientação que segue:1. Deverá o patrono da requerida distribuir a Reconveção como nova ação. Nos termos da orientação do SPI, considerando que ainda não há classe específica "Reconvenção" para ser cadastrada, deverão ser indicadas a mesma classe e assunto destes autos principais. Na primeira página dos autos a serem distribuídos deverá constar expressamente que se trata de reconvenção, indicando o número destes autos e direcionando a este Juízo.2. Após a distribuição, o cartório providenciará o entranhamento a estes autos principais.Intime-se. |
| 16/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/11/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70352548-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/11/2017 17:43 |
| 20/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR746131151TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Paty Karoll Picardi Diligência : 11/10/2017 |
| 03/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 1380/1388 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Vistos.Cite-se, no endereço indicado às fls 243, pela via postal, por meio de AR Digital.Intime-se. Advogados(s): Jocelia de Almeida Castilho (OAB 78988/SP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB 270454/SP) |
| 29/09/2017 |
Decisão
Vistos.Cite-se, no endereço indicado às fls 243, pela via postal, por meio de AR Digital.Intime-se. |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFPA.17.70293994-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/09/2017 15:28 |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 1237/1244 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2017 Teor do ato: Fls. 240: Diante do AR negativo, manifeste-se a FAPESP. Advogados(s): Ana Flavia Consolin Varotto (OAB 151921/SP) |
| 22/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 240: Diante do AR negativo, manifeste-se a FAPESP. |
| 21/09/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR746127695TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Paty Karoll Picardi |
| 13/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 1410/1416 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Vistos.Cite-se, no endereço indicado às fls 235, pela via postal, por meio de AR Digital.Intime-se. Advogados(s): Ana Flavia Consolin Varotto (OAB 151921/SP) |
| 11/09/2017 |
Decisão
Vistos.Cite-se, no endereço indicado às fls 235, pela via postal, por meio de AR Digital.Intime-se. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFPA.17.70272908-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/09/2017 18:13 |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 1128/1134 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2017 Teor do ato: Acerca do AR negativo às fls. 232, manifeste-se a FAPESP. Advogados(s): Ana Flavia Consolin Varotto (OAB 151921/SP) |
| 24/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Acerca do AR negativo às fls. 232, manifeste-se a FAPESP. |
| 16/08/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR673418925TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Paty Karoll Picardi |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 1291/1307 |
| 25/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2017 Teor do ato: Vistos.Cite-se, pela via postal, por meio de AR Digital.Deixo de designar audiência de conciliação em face à ausência de poderes para fins de transação por parte dos D. Procuradores da Fazenda do Estado de São Paulo. Com a vinda da contestação, abra-se vista à parte contrária para apresentação de réplica, no prazo legal.Intime-se. Advogados(s): Ana Flavia Consolin Varotto (OAB 151921/SP) |
| 24/07/2017 |
Decisão
Vistos.Cite-se, pela via postal, por meio de AR Digital.Deixo de designar audiência de conciliação em face à ausência de poderes para fins de transação por parte dos D. Procuradores da Fazenda do Estado de São Paulo. Com a vinda da contestação, abra-se vista à parte contrária para apresentação de réplica, no prazo legal.Intime-se. |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2017 |
Expedição de documento
Certidão de Regularidade da Petição Inicial |
| 24/07/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/09/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/11/2017 |
Contestação |
| 22/01/2018 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 17/04/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/04/2019 |
Contestação |
| 03/05/2019 |
Pedido de Prazo |
| 14/05/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/05/2019 |
Indicação de Provas |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 01/09/2022 |
Alegações Finais |
| 29/11/2022 |
Razões de Apelação |
| 06/12/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1058347-54.2017.8.26.0053 | Procedimento Comum Cível | 07/12/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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