| Reqte |
Maria José de Mendonça Machado
Advogado: Mauro Del Ciello |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/12/2020 |
Baixa Definitiva
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| 22/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 1129/1136 |
| 18/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/12/2020 |
Baixa Definitiva
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| 22/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 1129/1136 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte autora em ambos os efeitos. Observe-se que os autores recorrentes são aqueles identificados às fls. 274/275 dos autos. 2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 24/07/2020 |
Baixa Definitiva
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| 24/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. A ação foi julgada improcedente e a parte é beneficiária da justiça gratuita. Não há providências a serem tomadas pelo Juízo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 16/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 16/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80049495-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 10:21 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2020 |
Recebido o recurso
Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte autora em ambos os efeitos. Observe-se que os autores recorrentes são aqueles identificados às fls. 274/275 dos autos. 2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.20.70160393-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/04/2020 17:09 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 1090 |
| 04/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2020 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 269, e da falta de comprovação de recolhimento das devidas custas pela parte recorrente, julgo DESERTO o recurso inominado interposto. Verifico, assim, que a sentença transitou em julgado em seus exatos termos. Não havendo providências adicionais a serem tomadas por este juízo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 02/04/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão Transitou em Julgado |
| 01/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2020 |
Decisão
Diante da certidão de fls. 269, e da falta de comprovação de recolhimento das devidas custas pela parte recorrente, julgo DESERTO o recurso inominado interposto. Verifico, assim, que a sentença transitou em julgado em seus exatos termos. Não havendo providências adicionais a serem tomadas por este juízo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 23/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 1247/1272 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Vistos. Para permitir o recebimento do recurso inominado, a parte autora deverá apresentar e recolher as custas de preparo, no prazo de 05 dias, certo de que a justiça gratuita foi indeferida aos autores que recebem acima de R$ 5.000,00 e foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto. Não há, nesse momento processual, elementos que indiquem que o recolhimento do preparo comprometerá a subsistência das autoras. Intimem-se. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 11/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2019 |
Decisão
Vistos. Para permitir o recebimento do recurso inominado, a parte autora deverá apresentar e recolher as custas de preparo, no prazo de 05 dias, certo de que a justiça gratuita foi indeferida aos autores que recebem acima de R$ 5.000,00 e foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto. Não há, nesse momento processual, elementos que indiquem que o recolhimento do preparo comprometerá a subsistência das autoras. Intimem-se. |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70299973-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 16:50 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 1203/1238 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 1203/1238 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Por tais fundamentos, deve a ação ser julgada inteiramente improcedente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Vistos.Independente de publicação, não havendo conexão ou continência, redistribua-se livremente.Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 13/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2019 |
Julgada improcedente a ação
Por tais fundamentos, deve a ação ser julgada inteiramente improcedente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 1831/1858 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a ré sobre os valores relacionados pela parte autora, em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 27/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 26/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80054478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 18:58 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a ré sobre os valores relacionados pela parte autora, em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70188984-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/04/2019 17:44 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 1159/1186 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a remessa dos autos a este Juizado Especial, defiro prazo para adequação ao procedimento das Leis 12.153/09 e 9.099/95. No Juizado Especial, não é possível análise da causa sem que o autor faça pedido líquido, salvo excepcionalmente quando não for possível determinar a extensão da obrigação (art. 14, §2º, Lei 9.099/95), o que não é o caso da presente demanda. Emende a parte autora a petição inicial, para retificar o valor dado à causa e apresentar planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida, esclarecendo quais verbas acrescentou e como alcançou o valor apontado, de forma clara e objetiva. Para isso, deve indicar: o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; dentre outras informações que entender pertinentes ao cálculo. Deve também incluir as doze parcelas vincendas, de modo a atender a previsão contida no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.153/09, bem como para juntar os holerites referentes ao período e/ou documentos que comprovem a existência e valor do débito, que não tenham acompanhado a inicial, sempre a permitir o contraditório e prolação de sentença líquida, nos parâmetros da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 08/03/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Considerando-se a remessa dos autos a este Juizado Especial, defiro prazo para adequação ao procedimento das Leis 12.153/09 e 9.099/95. No Juizado Especial, não é possível análise da causa sem que o autor faça pedido líquido, salvo excepcionalmente quando não for possível determinar a extensão da obrigação (art. 14, §2º, Lei 9.099/95), o que não é o caso da presente demanda. Emende a parte autora a petição inicial, para retificar o valor dado à causa e apresentar planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida, esclarecendo quais verbas acrescentou e como alcançou o valor apontado, de forma clara e objetiva. Para isso, deve indicar: o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; dentre outras informações que entender pertinentes ao cálculo. Deve também incluir as doze parcelas vincendas, de modo a atender a previsão contida no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.153/09, bem como para juntar os holerites referentes ao período e/ou documentos que comprovem a existência e valor do débito, que não tenham acompanhado a inicial, sempre a permitir o contraditório e prolação de sentença líquida, nos parâmetros da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Intime-se. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 214. |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 1464/1471 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos, via Cartório Distribuidor, a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 21/02/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos, via Cartório Distribuidor, a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com as homenagens de estilo. Intime-se. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 17/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 17/08/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70314074-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/08/2018 15:36 |
| 15/08/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 1250/1263 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/163: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 27/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 153/163: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80067799-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/06/2018 09:27 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1451/1460 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2018 Teor do ato: Isto posto, por estes fundamentos e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para que o quinquênio e sexta-parte sejam calculados sobre os vencimentos integrais, inclusive sobre o Adicional de Insalubridade e as importâncias do Adicional de Local de Exercício (ALE), anteriores à Lei 1.197/13, e tendo em vista a situação funcional de cada coautora, respeitada a prescrição quinquenal, apostilando-se.No pertinente aos juros de mora e atualização monetária, devem ser observados os critérios estabelecidos no julgamento do RE nº 870.947, com repercussão geral, em 20 de setembro de 2017, pelo Supremo Tribunal Federal, rel. Min. Luiz Fux, que analisou a constitucionalidade da Lei Federal nº 11.960/2009, ficando assim definidos:Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídica não-tributária (como no caso de ações condenatórias envolvendo prestações pretéritas de servidores públicos), devem ser observados os critérios fixados pela legislação infraconstitucional, notadamente os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, a partir da citação e quanto à atualização monetária, declarada a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com redação dada pela Lei Federal nº 11.960/2009, deve ser observado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).Sucumbente na maior parte, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, e fixados sobre o valor da condenação, nos mínimos legais (art. 85, §3º, e incisos do CPC), a ser apurado em fase de liquidação de sentença, conforme previsto no inciso II, do parágrafo 4º, do mesmo dispositivo legal.Tratando-se de sentença condenatória ilíquida, à qual não se aplica a regra do artigo 496, § 3º, do CPC/2015, independente da apresentação de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para o reexame necessário.P.I.C. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 04/06/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Isto posto, por estes fundamentos e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para que o quinquênio e sexta-parte sejam calculados sobre os vencimentos integrais, inclusive sobre o Adicional de Insalubridade e as importâncias do Adicional de Local de Exercício (ALE), anteriores à Lei 1.197/13, e tendo em vista a situação funcional de cada coautora, respeitada a prescrição quinquenal, apostilando-se.No pertinente aos juros de mora e atualização monetária, devem ser observados os critérios estabelecidos no julgamento do RE nº 870.947, com repercussão geral, em 20 de setembro de 2017, pelo Supremo Tribunal Federal, rel. Min. Luiz Fux, que analisou a constitucionalidade da Lei Federal nº 11.960/2009, ficando assim definidos:Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídica não-tributária (como no caso de ações condenatórias envolvendo prestações pretéritas de servidores públicos), devem ser observados os critérios fixados pela legislação infraconstitucional, notadamente os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, a partir da citação e quanto à atualização monetária, declarada a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com redação dada pela Lei Federal nº 11.960/2009, deve ser observado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).Sucumbente na maior parte, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, e fixados sobre o valor da condenação, nos mínimos legais (art. 85, §3º, e incisos do CPC), a ser apurado em fase de liquidação de sentença, conforme previsto no inciso II, do parágrafo 4º, do mesmo dispositivo legal.Tratando-se de sentença condenatória ilíquida, à qual não se aplica a regra do artigo 496, § 3º, do CPC/2015, independente da apresentação de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para o reexame necessário.P.I.C. |
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70189890-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2018 14:49 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1409/1511 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2018 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência.Int. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70172752-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 15:16 |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80053352-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 18:39 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2018 |
Decisão
Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência.Int. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70155002-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/05/2018 14:37 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1288/1292 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2018 Teor do ato: Vistos.À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 20/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2018 |
Decisão
Vistos.À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. |
| 19/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80044372-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/04/2018 15:17 |
| 17/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 1213/1224 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 74/90: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo, bem como a efetivação da citação.Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 09/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 74/90: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo, bem como a efetivação da citação.Intime-se. |
| 04/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70106501-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/04/2018 16:24 |
| 03/04/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2018/021171-5 Situação: Aguardando cumprimento em 02/04/2018 18:05:34 Local: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1424/1438 |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1424/1438 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos.Cite-se, servindo a presente como mandado.Deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista as vedações ainda não superadas aos D. Procuradores combinadas com o princípio constitucional da duração razoável do processo.1. No caso de apresentação das contestações, a z. serventia deverá providenciar, por ato ordinatório, a intimação da parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para manifestação sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva.Com ou sem a réplica, a z. serventia deverá proceder a intimação da partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência.2. No caso de não ser apresentada contestação, certifique-se o transcurso do prazo legal e intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o decurso do prazo, e após, tornem os autos conclusos.A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 64/65: Nos termos da decisão interlocutória de fls. 62, defiro os benefícios da assistência judiciária apenas e tão somente aos autores que percebam vencimentos brutos inferiores a R$ 5.000,00. Anote-se.Aguarde-se o recolhimento das custas proporcionais.Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 20/02/2018 |
Decisão
Vistos.Cite-se, servindo a presente como mandado.Deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista as vedações ainda não superadas aos D. Procuradores combinadas com o princípio constitucional da duração razoável do processo.1. No caso de apresentação das contestações, a z. serventia deverá providenciar, por ato ordinatório, a intimação da parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para manifestação sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva.Com ou sem a réplica, a z. serventia deverá proceder a intimação da partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência.2. No caso de não ser apresentada contestação, certifique-se o transcurso do prazo legal e intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o decurso do prazo, e após, tornem os autos conclusos.A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se. |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 64/65: Nos termos da decisão interlocutória de fls. 62, defiro os benefícios da assistência judiciária apenas e tão somente aos autores que percebam vencimentos brutos inferiores a R$ 5.000,00. Anote-se.Aguarde-se o recolhimento das custas proporcionais.Intime-se. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70041549-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 17:37 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 1560/1570 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2018 Teor do ato: Vistos.Se o demonstrativo de pagamento da parte autora demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja, determina-lhe dividir as despesas gerais da sociedade com os outros cidadãos, deduz-se que não pretende o Estado sejam as suas despesas com prestação de serviço específica e divisível pagas por todo o restante da sociedade. Vale dizer que nesta se incluem aqueles que, por serem verdadeiramente pobres e consumirem toda a sua renda, proporcionalmente estão mais sujeitos a nossa carga tributária, baseada principalmente em tributos sobre o consumo.No caso concreto, verifica-se que os rendimentos superam em muito aqueles aceitáveis para atendimento gratuito pela Defensoria Pública.Assim, há nos autos indícios de ausência dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade àqueles que auferem mais de R$ 5000,00 mensais brutos, o que pode ser, todavia, afastado por outros elementos de convicção.Assim, defiro a gratuidade dos autores que aufiram até R$ 5000,00 brutos.Anote-se.Quanto aos demais, determino que tragam aos autos outros documentos que indiquem a situação de necessidade e impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais. Prazo: dez dias.Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 08/01/2018 |
Decisão
Vistos.Se o demonstrativo de pagamento da parte autora demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja, determina-lhe dividir as despesas gerais da sociedade com os outros cidadãos, deduz-se que não pretende o Estado sejam as suas despesas com prestação de serviço específica e divisível pagas por todo o restante da sociedade. Vale dizer que nesta se incluem aqueles que, por serem verdadeiramente pobres e consumirem toda a sua renda, proporcionalmente estão mais sujeitos a nossa carga tributária, baseada principalmente em tributos sobre o consumo.No caso concreto, verifica-se que os rendimentos superam em muito aqueles aceitáveis para atendimento gratuito pela Defensoria Pública.Assim, há nos autos indícios de ausência dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade àqueles que auferem mais de R$ 5000,00 mensais brutos, o que pode ser, todavia, afastado por outros elementos de convicção.Assim, defiro a gratuidade dos autores que aufiram até R$ 5000,00 brutos.Anote-se.Quanto aos demais, determino que tragam aos autos outros documentos que indiquem a situação de necessidade e impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais. Prazo: dez dias.Int. |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70387828-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 10:07 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1350/1357 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes da redistribuição dos autos a este Juízo.Providencie a parte autora a juntada de cópias de seus documentos pessoais (RG/CNH).Prazo: 20 (vinte) dias.Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 04/12/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência às partes da redistribuição dos autos a este Juízo.Providencie a parte autora a juntada de cópias de seus documentos pessoais (RG/CNH).Prazo: 20 (vinte) dias.Intime-se. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial, fls.47 |
| 23/11/2017 |
Decisão
Vistos.Independente de publicação, não havendo conexão ou continência, redistribua-se livremente.Int. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70241397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 16:27 |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2017 Teor do ato: Vistos.Esclareçam os autores sobre a informação do Cartório Distribuidor de suspeita de repetição de ação (Processo 1028446.41.2017). Prazo: 05 dias.Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 28/07/2017 |
Decisão
Vistos.Esclareçam os autores sobre a informação do Cartório Distribuidor de suspeita de repetição de ação (Processo 1028446.41.2017). Prazo: 05 dias.Int. |
| 28/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2017 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1028446-41.2017.8.26.0053. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/04/2018 |
Contestação |
| 08/05/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Razões de Apelação |
| 17/08/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 12/04/2019 |
Emenda à Inicial |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 05/06/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2020 |
Embargos de Declaração |
| 16/04/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/02/2019 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | P/ redistribuição ao JEFaz. |
| 28/07/2017 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |