| Reqte |
IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Advogado: Christian Tarik Printes Advogado: Igor Lodi Marchetti |
| Reqdo |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Flavio Craveiro Figueiredo Gomes Advogada: Denise Arent Miotto Advogado: João Batista Gálico Junior Advogada: Andressa Licar Fernandes Advogada: Andréa Caparrós Tabarelli Advogado: Deivison Vinicius Kunkel Lopes de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70984328-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/08/2026 15:56 |
| 28/08/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70982996-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/08/2026 12:55 |
| 28/08/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70982843-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/08/2026 12:32 |
| 20/08/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.26.70942057-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 20/08/2026 09:35 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3296/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 28/08/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70984328-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/08/2026 15:56 |
| 28/08/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70982996-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/08/2026 12:55 |
| 28/08/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70982843-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/08/2026 12:32 |
| 20/08/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.26.70942057-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 20/08/2026 09:35 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3296/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 3296/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A prestação de constas exigida por herdeiros de poupadores que aderiram a acordos deve ser feita em ação própria e não nestes autos. Isso porque, a atuação do IDEC foi regular e as transferências igualmente, de sorte que caso algum ou alguns sucessores não concordem com o que foi realizado não permite que este feito amplie seu objeto para abarcar o que pretendem. Desse modo, a prestação de contas deverá ser pleiteada em ação própria, caso não se consiga a solução extrajudicial. 2. Fls. 9125/9129: ciência ao IDEC do pedido de penhora, esclarecendo se há alfgo mais em favor do sucessor indicado. 3. Fls. 9130/9164: ciência ao IDEC, prazo 30 dias. 4. No mais, para a continuidade deste incidente, apresente o IDEC planilha contendo aqueles que não aderiram ao acordo e cuja execução prossegue. Prazo: 30 dias. Int. Advogados(s): Igor Lodi Marchetti (OAB 311871/SP), Deivison Vinicius Kunkel Lopes de Souza (OAB 524664/SP), Andressa Licar Fernandes (OAB 521774/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP), Rogerio Rodrigues da Silva (OAB 322894/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Monica Goncalves Dias (OAB 124450/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Valdemar Erostides de Mello (OAB 25837/SP), Andréa Caparrós Tabarelli (OAB 180024/SP), Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Roseli Rodrigues (OAB 156261/SP) |
| 12/08/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. A prestação de constas exigida por herdeiros de poupadores que aderiram a acordos deve ser feita em ação própria e não nestes autos. Isso porque, a atuação do IDEC foi regular e as transferências igualmente, de sorte que caso algum ou alguns sucessores não concordem com o que foi realizado não permite que este feito amplie seu objeto para abarcar o que pretendem. Desse modo, a prestação de contas deverá ser pleiteada em ação própria, caso não se consiga a solução extrajudicial. 2. Fls. 9125/9129: ciência ao IDEC do pedido de penhora, esclarecendo se há alfgo mais em favor do sucessor indicado. 3. Fls. 9130/9164: ciência ao IDEC, prazo 30 dias. 4. No mais, para a continuidade deste incidente, apresente o IDEC planilha contendo aqueles que não aderiram ao acordo e cuja execução prossegue. Prazo: 30 dias. Int. |
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70896245-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2026 14:01 |
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70682969-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2026 13:50 |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70551062-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2026 10:15 |
| 22/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70547556-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/05/2026 16:48 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70543616-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2026 21:55 |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70445277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 10:50 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70440990-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 13:37 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1622/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A despeito do comprovante de pagamento (fls. 8350/5353) por ora, deixo de homologar o acordo proposto pelo Banco do Brasil às fls. 8347/8349. Ciente de que Vilma requer 50% e Fábio os outros 50% dos créditos sobre as cotas do poupador ALUIZIO DIAS DE AGUIAR, faz-se necessário comprovar a regularidade do polo ativo, de sorte que a parte exequente deverá esclarecer, no prazo de 15 dias, quais sucessores representam o espólio nestes autos e em que folhas do processo se encontra o instrumento que outorga poderes ao IDEC, bem como seja discriminado pelo IDEC os valores requeridos neste processo, os valores já levantados e qual dos herdeiros foi o favorecido e, ainda, qual deles teria aderido ao acordo retromencionado. Somente após, serão analisados os pedidos pendentes relativos a esta cota. 2. Considerando o quadro descritivo de fl. 8669, Ana Abbatepaulo Bernardi já levantou 80% de suas cotas. Assim, não se justifica o pedido de fl. 8354, devendo a interessada esclarecer, no prazo de 15 dias, se houve o levantamento ou não. 3. Apresente o banco, no prazo de 15 dias, o comprovante de pagamento dos honorários de R$ 1.424,35 relativos ao acordo pactuado com a poupadora Maria Tonetti Rega já que o comprovante de pagamento do valor depositado em favor da exequente foi apresentando em duplicidade (fls. 3.712 e 3.718). 4. Cadastre-se o subscritor de fl. 8377 no sistema informatizado assinalando a opção para que receba em seu nome as publicações das intimações relativas ao banco. 5. Cadastre-se o subscritor de fl. 8674 no sistema informatizado assinalando a opção para que receba em seu nome as publicações das intimações relativas ao poupador Abel. 6. Não há que se falar em homologação de acordo para os poupadores falecidos sem que haja a habilitação dos herdeiros. Então, por ora deixo de homologar os acordos propostos pelo banco aos Espólios: de ANNITA TUROLLA BRENHA RIBEIRO, de ARI DUTRA DE BARROS, de VERA LUCIA MAGALHÃES RAMALHO, de DE SALVATORE GASPARRO, de DIMAS BRASIL LAGHI e de FRANCISCO ANTONIO GHISSI. Indique a parte exequente, de forma organizada as folhas do processo em que foi homologada a habilitação dos respectivos sucessores ou em que foi requerida a habilitação e apresentada a documentação hábil. Com tal providência, conclusos para nova deliberação. 7. Tendo em vista a adesão do acordo proposto pelo Banco do Brasil (fls. 8856/8858) e o comprovante de pagamento de fls. 8859/8860, homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus regulares efeitos de direito e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC em relação a RICARDO AUGUSTO DE MORAES PENNA com trânsito em julgado a ser certificado desde já. Intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, no percentual de 1% do valor do acordo. Não há custas finais, pois se trata de caso de homologação de acordo. 8. O feito não pode ficar paralisado indefinidamente em relação aos poupadores que não aderiram aos acordos (destacados em vermelho às fls. 8656/8668). Então, diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, o que pretende em termos de prosseguimento apresentando uma lista apenas com os nomes dos poupadores em relação aos quais prossegue o feito, indicando o valor dos respectivos créditos. 9. O valor dos honorários relativos aos poupadores que aderiram ao acordo estão sendo depositados de forma apartada diretamente na conta do patrono do exequente, na mesma ocasião em que depositada a quantia acordada com o poupador. Já em relação aos que não aderiram, para a análise do pedido é necessário que se cumpra o item anterior. P.I. Advogados(s): Igor Lodi Marchetti (OAB 311871/SP), Andressa Licar Fernandes (OAB 521774/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP), Rogerio Rodrigues da Silva (OAB 322894/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Monica Goncalves Dias (OAB 124450/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Valdemar Erostides de Mello (OAB 25837/SP), Andréa Caparrós Tabarelli (OAB 180024/SP), Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Roseli Rodrigues (OAB 156261/SP) |
| 28/04/2026 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1. A despeito do comprovante de pagamento (fls. 8350/5353) por ora, deixo de homologar o acordo proposto pelo Banco do Brasil às fls. 8347/8349. Ciente de que Vilma requer 50% e Fábio os outros 50% dos créditos sobre as cotas do poupador ALUIZIO DIAS DE AGUIAR, faz-se necessário comprovar a regularidade do polo ativo, de sorte que a parte exequente deverá esclarecer, no prazo de 15 dias, quais sucessores representam o espólio nestes autos e em que folhas do processo se encontra o instrumento que outorga poderes ao IDEC, bem como seja discriminado pelo IDEC os valores requeridos neste processo, os valores já levantados e qual dos herdeiros foi o favorecido e, ainda, qual deles teria aderido ao acordo retromencionado. Somente após, serão analisados os pedidos pendentes relativos a esta cota. 2. Considerando o quadro descritivo de fl. 8669, Ana Abbatepaulo Bernardi já levantou 80% de suas cotas. Assim, não se justifica o pedido de fl. 8354, devendo a interessada esclarecer, no prazo de 15 dias, se houve o levantamento ou não. 3. Apresente o banco, no prazo de 15 dias, o comprovante de pagamento dos honorários de R$ 1.424,35 relativos ao acordo pactuado com a poupadora Maria Tonetti Rega já que o comprovante de pagamento do valor depositado em favor da exequente foi apresentando em duplicidade (fls. 3.712 e 3.718). 4. Cadastre-se o subscritor de fl. 8377 no sistema informatizado assinalando a opção para que receba em seu nome as publicações das intimações relativas ao banco. 5. Cadastre-se o subscritor de fl. 8674 no sistema informatizado assinalando a opção para que receba em seu nome as publicações das intimações relativas ao poupador Abel. 6. Não há que se falar em homologação de acordo para os poupadores falecidos sem que haja a habilitação dos herdeiros. Então, por ora deixo de homologar os acordos propostos pelo banco aos Espólios: de ANNITA TUROLLA BRENHA RIBEIRO, de ARI DUTRA DE BARROS, de VERA LUCIA MAGALHÃES RAMALHO, de DE SALVATORE GASPARRO, de DIMAS BRASIL LAGHI e de FRANCISCO ANTONIO GHISSI. Indique a parte exequente, de forma organizada as folhas do processo em que foi homologada a habilitação dos respectivos sucessores ou em que foi requerida a habilitação e apresentada a documentação hábil. Com tal providência, conclusos para nova deliberação. 7. Tendo em vista a adesão do acordo proposto pelo Banco do Brasil (fls. 8856/8858) e o comprovante de pagamento de fls. 8859/8860, homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus regulares efeitos de direito e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC em relação a RICARDO AUGUSTO DE MORAES PENNA com trânsito em julgado a ser certificado desde já. Intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, no percentual de 1% do valor do acordo. Não há custas finais, pois se trata de caso de homologação de acordo. 8. O feito não pode ficar paralisado indefinidamente em relação aos poupadores que não aderiram aos acordos (destacados em vermelho às fls. 8656/8668). Então, diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, o que pretende em termos de prosseguimento apresentando uma lista apenas com os nomes dos poupadores em relação aos quais prossegue o feito, indicando o valor dos respectivos créditos. 9. O valor dos honorários relativos aos poupadores que aderiram ao acordo estão sendo depositados de forma apartada diretamente na conta do patrono do exequente, na mesma ocasião em que depositada a quantia acordada com o poupador. Já em relação aos que não aderiram, para a análise do pedido é necessário que se cumpra o item anterior. P.I. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70341135-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/04/2026 11:58 |
| 20/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70287888-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/03/2026 12:15 |
| 16/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70264518-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/03/2026 12:57 |
| 16/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70264420-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/03/2026 12:39 |
| 13/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70143156-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/02/2026 10:54 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70075129-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 10:30 |
| 18/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71250814-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/12/2025 15:13 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71204301-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 17:38 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71009307-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 22:08 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70990372-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 17:56 |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFPA.25.70958539-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 25/09/2025 10:32 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1741/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2025 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, no prazo de 15 dias, digam os sucessores de Aluízio Dias de Aguiar acerca do pedido de reserva de honorários pelo IDEC. 2. Sem prejuízo, diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, o que pretende em termos de prosseguimento, apresentando uma lista com os nomes dos poupadores em relação aos quais prossegue o feito. No mesmo prazo, diga se houve adesão ao Acordo Coletivo pelo inventariante do poupador Aluízio Dias de Aguiar (Sr. Fábio). Int. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 12/09/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Em primeiro lugar, no prazo de 15 dias, digam os sucessores de Aluízio Dias de Aguiar acerca do pedido de reserva de honorários pelo IDEC. 2. Sem prejuízo, diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, o que pretende em termos de prosseguimento, apresentando uma lista com os nomes dos poupadores em relação aos quais prossegue o feito. No mesmo prazo, diga se houve adesão ao Acordo Coletivo pelo inventariante do poupador Aluízio Dias de Aguiar (Sr. Fábio). Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 8319 e ss: Ciência ao interessados. Caso não concorde com as informações prestadas, deverá discutir a questão em ação de prestação de contas, não sendo esta demanda o meio hábil a tanto, mormente porque aqui se trata de execução coletiva. Int. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 05/05/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 8319 e ss: Ciência ao interessados. Caso não concorde com as informações prestadas, deverá discutir a questão em ação de prestação de contas, não sendo esta demanda o meio hábil a tanto, mormente porque aqui se trata de execução coletiva. Int. |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70148635-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 19:27 |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Autos no Prazo
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| 22/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71034040-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 12:03 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Dê-se ciência aos exequentes acerca da transferência de R$ 27.046,96 da conta judicial nº 4600132106580 vinculada ao processo em epígrafe para a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bragança Paulista - SP, onde tramita o processo nº 1004966-90.2017.8.26.0099 do inventário dos bens deixados por Antonia Apparecida Luque Lattanzi. Este valor deverá ser acrescido de juros e correção desde a data do depósito até a efetiva transferência, conforme determinação de fls. 8307. ID do depósito BB: 081020000164827591 Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato ordinatório
Dê-se ciência aos exequentes acerca da transferência de R$ 27.046,96 da conta judicial nº 4600132106580 vinculada ao processo em epígrafe para a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bragança Paulista - SP, onde tramita o processo nº 1004966-90.2017.8.26.0099 do inventário dos bens deixados por Antonia Apparecida Luque Lattanzi. Este valor deverá ser acrescido de juros e correção desde a data do depósito até a efetiva transferência, conforme determinação de fls. 8307. ID do depósito BB: 081020000164827591 |
| 05/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia, via Portal de Custas, à transferência de R$ 27.046,96 da conta judicial nº 4600132106580 vinculada ao processo em epígrafe para a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bragança Paulista - SP, onde tramita o processo nº 1004966-90.2017.8.26.0099 do inventário dos bens deixados por Antonia Apparecida Luque Lattanzi. Este valor deve ser transferido com correção monetária e juros até a data da efetiva transferência. Incumbe à Serventia o imediato encaminhamento de cópia desta decisão ao Juízo do Inventário (braganca3cv@tjsp.jus.br) para ciência acerca do teor desta decisão, comprovando-se nos autos em seguida. Int. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 04/11/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Proceda a Serventia, via Portal de Custas, à transferência de R$ 27.046,96 da conta judicial nº 4600132106580 vinculada ao processo em epígrafe para a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bragança Paulista - SP, onde tramita o processo nº 1004966-90.2017.8.26.0099 do inventário dos bens deixados por Antonia Apparecida Luque Lattanzi. Este valor deve ser transferido com correção monetária e juros até a data da efetiva transferência. Incumbe à Serventia o imediato encaminhamento de cópia desta decisão ao Juízo do Inventário (braganca3cv@tjsp.jus.br) para ciência acerca do teor desta decisão, comprovando-se nos autos em seguida. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70970126-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 18:16 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70941785-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 12:11 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 7975/76: Defiro o prazo requerido. Fls. 7977 e fls. 7978 e ss: Diga o IDEC. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 12/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 7975/76: Defiro o prazo requerido. Fls. 7977 e fls. 7978 e ss: Diga o IDEC. Prazo de 15 dias. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70703792-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 16:27 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70479747-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 16:08 |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70440390-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/05/2024 14:28 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70427594-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 17:35 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70322033-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/04/2024 17:32 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 7859/7861 e 7910: Tratando-se de autos digitais, não há que se falar em desentranhamento de documentos que foram digitalizados e protocolados por equívoco. Assim, torno sem efeito a petição de fl. 7069 que se refere ao pedido de habilitação dos herdeiros de Piedade Marin. Já que que se refere à habilitação de Vilma na qualidade de representante do espólio de Aluízio Dias de Aguiar, a despeito da impugnação do banco, havendo a habilitação de apenas um dos herdeiros, está regular a representação processual. Por isso, homologo a habilitação já que a habilitação do(s) herdeiro(s) tem a finalidade de regularizar o polo ativo mas não autoriza, por si só, o levantamento sem a prévia partilha a ser apresentada, oportunamente. Em razão da homologação, deve figurar o espólio de Aluízio no polo ativo, representado pela herdeira habilitada, o que deverá ser retificado pelo próprio advogado que deverá providenciar, ainda, sua inclusão no cadastro dos autos sob o código 136, comprovando-se em 30 (trinta) dias. Orientações podem ser encontradas no Manual disponível no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf . Ante a concordância do banco, homologo a renúncia da pretensão formulada por Sueli Aparecida Miguel com fundamento nos artigos 487, III, c e 924, IV do CPC. Como consequência, o valor de suas cotas devem ser excluídos do débito. Tendo em vista a adesão manifestada em relação ao acordos propostos pelo banco por meio de petição assinada digitalmente por seu patrono, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO para que produza seus regulares efeitos de direito e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 487, inciso III, "b" do CPC em relação a Terezinha Monzardo José, Álvaro Marques Minguzzi, Normal Simeone, Antonia Apparecida Luque Lattanzi com o trânsito em julgado a ser certificado desde já. O executado recolherá as custas iniciais em aberto, no percentual de 1% do valor do acordo. Não há custas finais, pois se trata de caso de homologação de acordo. Desnecessária a concessão de prazo para a comprovação de novas adesões pois serão analisadas as petições conforme forem protocolados os pedidos de homologação dos acordos firmados. Apresente a parte exequente a relação de credores para os quais a execução prossegue e o valor correspondente, no prazo de 30 dias, bem como o que pretende em termos de prosseguimento do feito, quanto à satisfação da obrigação, sob pena de extinção. O silêncio será presumido o integral pagamento e interpretado como concordância tácita com a satisfação da obrigação. P.I. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 09/04/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Fls. 7859/7861 e 7910: Tratando-se de autos digitais, não há que se falar em desentranhamento de documentos que foram digitalizados e protocolados por equívoco. Assim, torno sem efeito a petição de fl. 7069 que se refere ao pedido de habilitação dos herdeiros de Piedade Marin. Já que que se refere à habilitação de Vilma na qualidade de representante do espólio de Aluízio Dias de Aguiar, a despeito da impugnação do banco, havendo a habilitação de apenas um dos herdeiros, está regular a representação processual. Por isso, homologo a habilitação já que a habilitação do(s) herdeiro(s) tem a finalidade de regularizar o polo ativo mas não autoriza, por si só, o levantamento sem a prévia partilha a ser apresentada, oportunamente. Em razão da homologação, deve figurar o espólio de Aluízio no polo ativo, representado pela herdeira habilitada, o que deverá ser retificado pelo próprio advogado que deverá providenciar, ainda, sua inclusão no cadastro dos autos sob o código 136, comprovando-se em 30 (trinta) dias. Orientações podem ser encontradas no Manual disponível no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf . Ante a concordância do banco, homologo a renúncia da pretensão formulada por Sueli Aparecida Miguel com fundamento nos artigos 487, III, c e 924, IV do CPC. Como consequência, o valor de suas cotas devem ser excluídos do débito. Tendo em vista a adesão manifestada em relação ao acordos propostos pelo banco por meio de petição assinada digitalmente por seu patrono, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO para que produza seus regulares efeitos de direito e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 487, inciso III, "b" do CPC em relação a Terezinha Monzardo José, Álvaro Marques Minguzzi, Normal Simeone, Antonia Apparecida Luque Lattanzi com o trânsito em julgado a ser certificado desde já. O executado recolherá as custas iniciais em aberto, no percentual de 1% do valor do acordo. Não há custas finais, pois se trata de caso de homologação de acordo. Desnecessária a concessão de prazo para a comprovação de novas adesões pois serão analisadas as petições conforme forem protocolados os pedidos de homologação dos acordos firmados. Apresente a parte exequente a relação de credores para os quais a execução prossegue e o valor correspondente, no prazo de 30 dias, bem como o que pretende em termos de prosseguimento do feito, quanto à satisfação da obrigação, sob pena de extinção. O silêncio será presumido o integral pagamento e interpretado como concordância tácita com a satisfação da obrigação. P.I. |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70286446-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/04/2024 12:50 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70268472-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 15:54 |
| 02/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70268286-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/04/2024 15:32 |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70098157-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/02/2024 14:19 |
| 08/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70092959-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/02/2024 14:16 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: anote-se. Int. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: anote-se. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70897261-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 16:04 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70874786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 11:06 |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70781455-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 13:27 |
| 22/09/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70774408-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/09/2023 18:39 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Vistos. Digam os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das propostas de acordo apresentadas pelo banco (fls. 6962/6963, 6979/6980, 7387/7388, 7749/7750, 7762/7763, 7787/7788, 7800/7801 e 7813/7814). Caso as partes venham a se compor amigavelmente, deverão apresentar a minuta com a assinatura de ambas ou sua ratificação pelo exequente por meio de petição assinada eletronicamente por seu patrono. Caso contrário, considerando que não há mais recursos pendentes, manifeste-se dizendo o que pretende em termos de prosseguimento, no mesmo prazo. Fl. 6976: Ciente das custas recolhidas pelo banco. Fl. 7068: Deixo de considerar o pedido de fls. 7024/7025. Fl. 7069 e seguintes e 7400/7403 e seguintes: Diga o Banco do Brasil S/A acerca do pedido de habilitação de herdeiros de Piedade Marin e de Aluízio Dias de Aguiar, no prazo de 15 dias. A manifestação do banco deverá versar somente sobre o pedido de habilitação que não autorizará, por si só, o levantamento sem a prévia partilha a ser apresentada, oportunamente. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Esclareço desde já que, uma vez homologada a habilitação, permanecerá o espólio de Edna no polo ativo, representado pelos herdeiros indicados, o que deverá ser retificado pelo próprio advogado que deverá providenciar, ainda, sua inclusão no cadastro dos autos sob o código 136, comprovando-se em 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 29/08/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Digam os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das propostas de acordo apresentadas pelo banco (fls. 6962/6963, 6979/6980, 7387/7388, 7749/7750, 7762/7763, 7787/7788, 7800/7801 e 7813/7814). Caso as partes venham a se compor amigavelmente, deverão apresentar a minuta com a assinatura de ambas ou sua ratificação pelo exequente por meio de petição assinada eletronicamente por seu patrono. Caso contrário, considerando que não há mais recursos pendentes, manifeste-se dizendo o que pretende em termos de prosseguimento, no mesmo prazo. Fl. 6976: Ciente das custas recolhidas pelo banco. Fl. 7068: Deixo de considerar o pedido de fls. 7024/7025. Fl. 7069 e seguintes e 7400/7403 e seguintes: Diga o Banco do Brasil S/A acerca do pedido de habilitação de herdeiros de Piedade Marin e de Aluízio Dias de Aguiar, no prazo de 15 dias. A manifestação do banco deverá versar somente sobre o pedido de habilitação que não autorizará, por si só, o levantamento sem a prévia partilha a ser apresentada, oportunamente. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Esclareço desde já que, uma vez homologada a habilitação, permanecerá o espólio de Edna no polo ativo, representado pelos herdeiros indicados, o que deverá ser retificado pelo próprio advogado que deverá providenciar, ainda, sua inclusão no cadastro dos autos sob o código 136, comprovando-se em 30 (trinta) dias. Int. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70648871-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/08/2023 13:18 |
| 11/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70642818-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/08/2023 09:06 |
| 10/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70640561-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/08/2023 15:20 |
| 10/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70639381-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/08/2023 12:06 |
| 08/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70631335-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/08/2023 15:06 |
| 02/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70611125-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/08/2023 11:18 |
| 28/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70596939-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/07/2023 11:22 |
| 14/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70553153-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/07/2023 14:03 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70549608-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 15:17 |
| 11/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70539457-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/07/2023 12:01 |
| 05/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70521074-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/07/2023 12:16 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70405317-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 14:33 |
| 24/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70299386-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/04/2023 17:12 |
| 12/04/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70268895-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/04/2023 18:20 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a documentação apresentada (fls. 6797/6799, 6828/6830, 6837/6839, 6846/6848, 6856/6859, 6869/6871, 6880/6882, 6889/6891, 6899/6901, 6907/6909, 6922/6924, 6930/6932), HOMOLOGO o acordo entre os exequentes e o Banco do Brasil e, para que produza seus regulares efeitos de direito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, em relação a Desmond Aleixo Simões, Leonora Apreia Teixeira, Daisy Monteiro, Regina Takeko Kakazu, Darci da Silva, Adriana Aparecida de Moraes, Mariana Esther Lapate, Nelson Maleski, Paulo Marques de Campos Magalhães, Lourdes Lopes Gottsfritz, Regina Carla Lapate e Roberto Zaccheo, certificando-se o trânsito em julgado desde já. Após o término do prazo previsto no acordo, não havendo provocação pela parte exequente, no prazo de 5 dias, será presumido o seu integral cumprimento. O executado recolherá as custas iniciais em aberto, no percentual de 1% do valor do acordo. Não há custas finais, pois se trata de caso de homologação de acordo. Apresente a parte exequente a relação de credores para os quais a execução prossegue e o valor correspondente, no prazo de 30 dias. P.I. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 13/03/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Tendo em vista a documentação apresentada (fls. 6797/6799, 6828/6830, 6837/6839, 6846/6848, 6856/6859, 6869/6871, 6880/6882, 6889/6891, 6899/6901, 6907/6909, 6922/6924, 6930/6932), HOMOLOGO o acordo entre os exequentes e o Banco do Brasil e, para que produza seus regulares efeitos de direito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, em relação a Desmond Aleixo Simões, Leonora Apreia Teixeira, Daisy Monteiro, Regina Takeko Kakazu, Darci da Silva, Adriana Aparecida de Moraes, Mariana Esther Lapate, Nelson Maleski, Paulo Marques de Campos Magalhães, Lourdes Lopes Gottsfritz, Regina Carla Lapate e Roberto Zaccheo, certificando-se o trânsito em julgado desde já. Após o término do prazo previsto no acordo, não havendo provocação pela parte exequente, no prazo de 5 dias, será presumido o seu integral cumprimento. O executado recolherá as custas iniciais em aberto, no percentual de 1% do valor do acordo. Não há custas finais, pois se trata de caso de homologação de acordo. Apresente a parte exequente a relação de credores para os quais a execução prossegue e o valor correspondente, no prazo de 30 dias. P.I. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70004069-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/01/2023 16:47 |
| 03/01/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70001232-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/01/2023 15:00 |
| 29/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70870957-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/12/2022 19:00 |
| 29/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70870916-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/12/2022 17:44 |
| 29/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70870915-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/12/2022 17:41 |
| 29/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70870913-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/12/2022 17:37 |
| 29/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70870889-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/12/2022 17:03 |
| 15/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70848051-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/12/2022 10:23 |
| 14/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70843945-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/12/2022 10:52 |
| 14/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70843885-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/12/2022 10:44 |
| 14/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70843835-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/12/2022 10:37 |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70841727-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 17:27 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70787311-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 13:35 |
| 09/11/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70748109-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/11/2022 10:00 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente do recolhimento das custas referente à homologação do acordo dos exequentes Dulcineia Maria Rosa Cabral, Silvana Alves de Melo Catanosse, Vagner Olegario Alves de Melo, Maria Lopes Agostinho e Joarez Olegário de Melo. Tendo em vista o noticiado às fls. 6766/6793, HOMOLOGO o acordo entre as partes, e para que produza seus regulares efeitos de direito, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação a: Isabel Dias Gazone, Jose Geraldo de Campos Freire Júnior e Maria das Graças Zillig Simoes nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, e artigo 924, II, do CPC, certificando-se desde já o trânsito em julgado. 1. Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias proporcionais aos exequentes relacionados, no percentual de 1% do valor do acordo. Não há custas finais, pois se trata de caso de homologação de acordo. 2. Torne a serventia sem efeito a petição de fls. 6752/6764, conforme manifestação de fls. 6765 pois estranha ao feito. 3. Conforme fls. 6725, do depósito de fls. 2169 no valor de R$ 13.450.802,99, restaram R$ 4.971.303,85. Apresente o IDEC a nova relação dos exequentes em relação aos quais prossegue a execução e os respectivos valores a receber. Prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 31/10/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Ciente do recolhimento das custas referente à homologação do acordo dos exequentes Dulcineia Maria Rosa Cabral, Silvana Alves de Melo Catanosse, Vagner Olegario Alves de Melo, Maria Lopes Agostinho e Joarez Olegário de Melo. Tendo em vista o noticiado às fls. 6766/6793, HOMOLOGO o acordo entre as partes, e para que produza seus regulares efeitos de direito, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação a: Isabel Dias Gazone, Jose Geraldo de Campos Freire Júnior e Maria das Graças Zillig Simoes nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, e artigo 924, II, do CPC, certificando-se desde já o trânsito em julgado. 1. Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias proporcionais aos exequentes relacionados, no percentual de 1% do valor do acordo. Não há custas finais, pois se trata de caso de homologação de acordo. 2. Torne a serventia sem efeito a petição de fls. 6752/6764, conforme manifestação de fls. 6765 pois estranha ao feito. 3. Conforme fls. 6725, do depósito de fls. 2169 no valor de R$ 13.450.802,99, restaram R$ 4.971.303,85. Apresente o IDEC a nova relação dos exequentes em relação aos quais prossegue a execução e os respectivos valores a receber. Prazo de 30 dias. Int. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70606882-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/09/2022 12:41 |
| 02/09/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70576793-2 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 02/09/2022 17:14 |
| 02/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70575679-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/09/2022 14:20 |
| 02/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70575274-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/09/2022 12:40 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70492895-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 11:57 |
| 30/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o noticiado às fls. 6661/6662, 6695/6698 e 6704/6706, HOMOLOGO o acordo entre as partes, e para que produza seus regulares efeitos de direito, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação a: DULCINEIA MARIA ROSA CABRAL, SILVANA ALVES DE MELO CATANOSSE, VAGNER OLEGARIO ALVES DE MELO, MARIA LOPES AGOSTINHO E JOAREZ OLEGÁRIO DE MELO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil , certificando-se desde já o trânsito em julgado. 1. Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias proporcionais aos exequentes relacionados. 2. Apresente o IDEC a relação dos exequentes para os quais a execução prossegue, com a relação de valores a serem pagos, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverão informar se havia valores depositados nos autos, a quem cabiam e se já houve levantamentos anteriores. P.I. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 29/07/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Tendo em vista o noticiado às fls. 6661/6662, 6695/6698 e 6704/6706, HOMOLOGO o acordo entre as partes, e para que produza seus regulares efeitos de direito, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação a: DULCINEIA MARIA ROSA CABRAL, SILVANA ALVES DE MELO CATANOSSE, VAGNER OLEGARIO ALVES DE MELO, MARIA LOPES AGOSTINHO E JOAREZ OLEGÁRIO DE MELO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil , certificando-se desde já o trânsito em julgado. 1. Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias proporcionais aos exequentes relacionados. 2. Apresente o IDEC a relação dos exequentes para os quais a execução prossegue, com a relação de valores a serem pagos, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverão informar se havia valores depositados nos autos, a quem cabiam e se já houve levantamentos anteriores. P.I. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70452132-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 10:24 |
| 07/07/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70426517-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/07/2022 13:08 |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70250763-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/04/2022 10:13 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado. Nº 20220304140842016710 R$ 40. 498,44 Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 06/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado. Nº 20220304140842016710 R$ 40. 498,44 Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70106324-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 14:57 |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70079771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 11:00 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Tendo em vista o acordo formulado na plataforma digital, JULGO EXTINTO O PROCESSO para a poupadora NILCE SCHIEZARO, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, e transita em julgado neste julgado, certificando-se desde já. A execução prossegue para os demais credores. 2.Intime-se o executado para recolher as custas em 15 (quinze) dias, nos termos do acordo formulado, bem como informar acerca de novas adesões ao acordo coletivo. 3.Apresente o IDEC o comprovante da situação cadastral no CPF de Neda Petroni Deri, o qual valerá como prova de vida, bem como o formulário MLE devidamente preenchido, em 15 (quinze) dias. Após, expeça-se MLE, relativamente ao depósito de fls. 4.330. P.I. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 01/02/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1.Tendo em vista o acordo formulado na plataforma digital, JULGO EXTINTO O PROCESSO para a poupadora NILCE SCHIEZARO, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, e transita em julgado neste julgado, certificando-se desde já. A execução prossegue para os demais credores. 2.Intime-se o executado para recolher as custas em 15 (quinze) dias, nos termos do acordo formulado, bem como informar acerca de novas adesões ao acordo coletivo. 3.Apresente o IDEC o comprovante da situação cadastral no CPF de Neda Petroni Deri, o qual valerá como prova de vida, bem como o formulário MLE devidamente preenchido, em 15 (quinze) dias. Após, expeça-se MLE, relativamente ao depósito de fls. 4.330. P.I. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70022592-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/01/2022 15:19 |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70631837-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 08:57 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1531/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 1438/1454 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1531/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 6599/6604: Defiro o prazo de 90 (noventa) dias requerido pelo IDEC para que informe sobre novas adesões ao acordo coletivo. Fls. 6626: Com razão o banco em relação ao recolhimento das custas. Int. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 28/09/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 6599/6604: Defiro o prazo de 90 (noventa) dias requerido pelo IDEC para que informe sobre novas adesões ao acordo coletivo. Fls. 6626: Com razão o banco em relação ao recolhimento das custas. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70427711-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 16:31 |
| 24/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70424965-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 20:03 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1117/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1918/1940 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a adesão ao acordo coletivo às fls. 6568/6569, fls. 6578/6579 e fls. 6587/6588, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO para os seguintes poupadores: MARIA SILVIA CASTELLANO FONSECA PAULO SHIGUEZO AGENA MARIA DO CARMO GABRIELLI Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias, nos termos do acordo formulado. No mais, aguarde-se o prazo deferido em decisão anterior transcorrer. P.R.I. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 19/07/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Tendo em vista a adesão ao acordo coletivo às fls. 6568/6569, fls. 6578/6579 e fls. 6587/6588, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO para os seguintes poupadores: MARIA SILVIA CASTELLANO FONSECA PAULO SHIGUEZO AGENA MARIA DO CARMO GABRIELLI Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias, nos termos do acordo formulado. No mais, aguarde-se o prazo deferido em decisão anterior transcorrer. P.R.I. |
| 16/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70407955-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/07/2021 12:17 |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70403887-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/07/2021 18:12 |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70367135-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 16:16 |
| 25/06/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70364143-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/06/2021 18:47 |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70324632-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2021 12:42 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0852/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1789/1817 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a adesão ao acordo coletivo as fls. 6551/6552, HOMOLOGO o acordo entre as partes, e para que produza seus regulares efeitos de direito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, para os seguintes poupadores : LUIZ PEREIRA DE FREITAS No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido as fls. 6526. P.I. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 01/06/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Tendo em vista a adesão ao acordo coletivo as fls. 6551/6552, HOMOLOGO o acordo entre as partes, e para que produza seus regulares efeitos de direito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, para os seguintes poupadores : LUIZ PEREIRA DE FREITAS No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido as fls. 6526. P.I. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70239686-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/05/2021 12:47 |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70236424-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 14:02 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 1537/1548 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a adesão ao acordo coletivo às fls 65346544 , HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO para os seguintes poupadores: YUKIO ABE No mais, aguarde-se o prazo deferido em decisão anterior transcorrer. P.R.I. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 27/04/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Tendo em vista a adesão ao acordo coletivo às fls 65346544 , HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO para os seguintes poupadores: YUKIO ABE No mais, aguarde-se o prazo deferido em decisão anterior transcorrer. P.R.I. |
| 24/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70201606-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/04/2021 12:19 |
| 01/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70172601-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 19:36 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 1574/1581 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 90 (noventa) dias conforme requerido. No mesmo prazo, aguarde-se a juntada das informações pelo Banco em relação aos aderentes que já entregaram os documentos referentes às suas habilitações, mediante a comprovação de pagamento. Int. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 12/03/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Defiro o prazo de 90 (noventa) dias conforme requerido. No mesmo prazo, aguarde-se a juntada das informações pelo Banco em relação aos aderentes que já entregaram os documentos referentes às suas habilitações, mediante a comprovação de pagamento. Int. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70092610-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 16:06 |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70035693-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 16:34 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 2387/2396 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o alegado pelo Banco do Brasil, HOMOLOGO o acordo entre as partes, e para que produza seus regulares efeitos de direito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, e transita em julgado neste julgado, com relação a ANA ELISA DE CAMPOS RUSSO, ANTONIO RIZZO, CARMEM REBELLO, EDELTRAUD EYBL DE SOUZA, LUIS MAURO DE CAMPOS RUSSO, MIGUEL RUSSO, SIDNEY DAMASCENO, WELLINGTON MAIA ROZA, EGLE ELIZABETH SIQUEIRA, DIONÍSIO MISSIO, JOSÉ AUGUSTO CHAIB, ADAYR PEREIRA, TARCÍSIO ALVES DE CASTRO e ROGÉRIO MOREIRA DE SOUZA, certificando-se desde já. Apresente a parte exequente a relação dos exequentes para os quais a execução prossegue, com a relação de valores a serem pagos, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverão informar se havia valores depositados nos autos, a quem cabiam e se já houve levantamentos anteriores. A execução prossegue para os demais credores. P.R.I.C. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB 261291/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP) |
| 26/01/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Tendo em vista o alegado pelo Banco do Brasil, HOMOLOGO o acordo entre as partes, e para que produza seus regulares efeitos de direito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, e transita em julgado neste julgado, com relação a ANA ELISA DE CAMPOS RUSSO, ANTONIO RIZZO, CARMEM REBELLO, EDELTRAUD EYBL DE SOUZA, LUIS MAURO DE CAMPOS RUSSO, MIGUEL RUSSO, SIDNEY DAMASCENO, WELLINGTON MAIA ROZA, EGLE ELIZABETH SIQUEIRA, DIONÍSIO MISSIO, JOSÉ AUGUSTO CHAIB, ADAYR PEREIRA, TARCÍSIO ALVES DE CASTRO e ROGÉRIO MOREIRA DE SOUZA, certificando-se desde já. Apresente a parte exequente a relação dos exequentes para os quais a execução prossegue, com a relação de valores a serem pagos, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverão informar se havia valores depositados nos autos, a quem cabiam e se já houve levantamentos anteriores. A execução prossegue para os demais credores. P.R.I.C. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/12/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70661507-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/12/2020 19:02 |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70622052-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/11/2020 13:11 |
| 26/11/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70616291-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/11/2020 12:40 |
| 26/11/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70616274-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/11/2020 12:31 |
| 08/09/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70455979-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/09/2020 12:14 |
| 08/09/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70455839-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/09/2020 11:41 |
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70454291-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 23:01 |
| 02/09/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70447111-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/09/2020 11:53 |
| 28/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70437552-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/08/2020 10:07 |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70394390-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 17:23 |
| 07/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70392698-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/08/2020 09:49 |
| 15/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70343890-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/07/2020 16:54 |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70337556-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 17:14 |
| 09/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70331646-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/07/2020 16:29 |
| 29/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1249/1253 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2020 Teor do ato: Tendo em vista o acordo formulado na plataforma digital, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil para os credores AIDA DE ENCARNACAO RODRIGUES MELLO, ELIANA ALVES, ERNESTO ALVES DE MORAES, FERNANDA DA CONCEICAO GOMES, HELOISA DE QUEIROZ TELLES ARROBAS MARTINS, IDELI DE MELLO, INES TAMIE YANO, IVO JORDANO, JOSE ERNESTO PASCOTTO, JULIO BARBIM, JURACY GHUIDOTTE, MARIO SANGEAN, PEDRO LOMBARDI, RALPH GUIMARÃES, RENATO BEDIN, ALDA ZANCHI ESRENKO, AMILCAR MARCELO BIGATAO, CELSO NORBERTO CURTI, CLOVIS COSTA CARVALHO, EDDA LEONOR PESCETTI SANSONI, GUILHERME JUNQUEIRA DE QUEIROZ TELLES, HAMILTON MARCEL BIGATAO, JOSE ROBERTO CALLEJON, MARIA INES GOMES BILHARINO BENETTI, MARISA BOTTASSI, MASSAKAZU OUTA, OSSAIN MISKE, URORA DE OLIVEIRA VIANNA, GERALDO ALEGRETTI, SALETE ORCHIDEA DE LIMA. 1. Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias proporcionais aos exequentes relacionados. 2. Fls. 3891/3897: manifeste-se o Banco do Brasil, em 30 dias. 3. A execução prossegue para os demais credores. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB 261291/SP) |
| 24/06/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Tendo em vista o acordo formulado na plataforma digital, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil para os credores AIDA DE ENCARNACAO RODRIGUES MELLO, ELIANA ALVES, ERNESTO ALVES DE MORAES, FERNANDA DA CONCEICAO GOMES, HELOISA DE QUEIROZ TELLES ARROBAS MARTINS, IDELI DE MELLO, INES TAMIE YANO, IVO JORDANO, JOSE ERNESTO PASCOTTO, JULIO BARBIM, JURACY GHUIDOTTE, MARIO SANGEAN, PEDRO LOMBARDI, RALPH GUIMARÃES, RENATO BEDIN, ALDA ZANCHI ESRENKO, AMILCAR MARCELO BIGATAO, CELSO NORBERTO CURTI, CLOVIS COSTA CARVALHO, EDDA LEONOR PESCETTI SANSONI, GUILHERME JUNQUEIRA DE QUEIROZ TELLES, HAMILTON MARCEL BIGATAO, JOSE ROBERTO CALLEJON, MARIA INES GOMES BILHARINO BENETTI, MARISA BOTTASSI, MASSAKAZU OUTA, OSSAIN MISKE, URORA DE OLIVEIRA VIANNA, GERALDO ALEGRETTI, SALETE ORCHIDEA DE LIMA. 1. Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias proporcionais aos exequentes relacionados. 2. Fls. 3891/3897: manifeste-se o Banco do Brasil, em 30 dias. 3. A execução prossegue para os demais credores. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70284768-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/06/2020 14:38 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70244245-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/05/2020 12:09 |
| 25/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70181724-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 10:42 |
| 15/04/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70167112-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/04/2020 15:50 |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70164205-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2020 12:02 |
| 09/04/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70159435-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/04/2020 11:25 |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3021 Página: 1293/1299 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2020 Teor do ato: Providencie o(a) d. Advogado(a) do(s) requerente(s) as informações necessárias a seguir elencadas, necessárias à expedição do alvará judicial, nos termos do Comunicado CG 257/2020. VALOR A TRANSFERIR: R$ * (*) (Mencionar se deve incidir juros e correção monetária) CONTA JUDICIAL Nº: * DATA DO DEPÓSITO Nº: * BANCO DO BRASIL AGÊNCIA Nº: * BENEFICIÁRIO: NOME: * CPF/CNPJ: * CONTA Nº: * (Se for conta poupança mencionar a variação) BANCO: * AGÊNCIA Nº: * OBSERVAÇÃO:: A PETIÇÃO DEVERÁ SER CATEGORIZADA COMO "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ" Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB 261291/SP) |
| 03/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) d. Advogado(a) do(s) requerente(s) as informações necessárias a seguir elencadas, necessárias à expedição do alvará judicial, nos termos do Comunicado CG 257/2020. VALOR A TRANSFERIR: R$ * (*) (Mencionar se deve incidir juros e correção monetária) CONTA JUDICIAL Nº: * DATA DO DEPÓSITO Nº: * BANCO DO BRASIL AGÊNCIA Nº: * BENEFICIÁRIO: NOME: * CPF/CNPJ: * CONTA Nº: * (Se for conta poupança mencionar a variação) BANCO: * AGÊNCIA Nº: * OBSERVAÇÃO:: A PETIÇÃO DEVERÁ SER CATEGORIZADA COMO "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ" |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 1447/1457 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o acordo formulado na plataforma digital, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil para os credores ANGELA MARIA GARCIA, ANNA MARIA GALVAO LEME, JOSE CANOSA GONCALVES NETTO, MARISA FURLAN DA COSTA, VERA LUCIA VICHIER. 1. Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias proporcionais aos exequentes relacionados. 2. Apresente o IDEC a relação dos exequentes para os quais a execução prossegue, com a relação de valores a serem pagos, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverão informar se havia valores depositados nos autos, a quem cabiam e se já houve levantamentos anteriores. 3. A execução prossegue para os demais credores. P.R.I. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB 261291/SP) |
| 01/04/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o acordo formulado na plataforma digital, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil para os credores ANGELA MARIA GARCIA, ANNA MARIA GALVAO LEME, JOSE CANOSA GONCALVES NETTO, MARISA FURLAN DA COSTA, VERA LUCIA VICHIER. 1. Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias proporcionais aos exequentes relacionados. 2. Apresente o IDEC a relação dos exequentes para os quais a execução prossegue, com a relação de valores a serem pagos, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverão informar se havia valores depositados nos autos, a quem cabiam e se já houve levantamentos anteriores. 3. A execução prossegue para os demais credores. P.R.I. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70126384-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 17:05 |
| 16/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70125026-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/03/2020 11:56 |
| 15/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70122240-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/03/2020 12:25 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1528/1543 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2020 Teor do ato: Fls. 3719/3721: Diante do pedido formulado, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito para EPÓLIIO DE JOSEPHA CANATA DEVEZZE E EDUARDO FELIPE AUGUSTIIN DEVEZZE, nos termos do artigo 485, VI do CPC. Deverá o Banco do Brasil apresentar cópia da planilha dos valores pelos quais a execução se iniciou. O valor deste autor poderá ser levantado pelo Banco do Brasil. Por se tratar de execução coletiva, iniciada pelo substituto processual, não há que se falar em honorários sucumbenciais. Tendo em vista o acordo formulado na plataforma digital, conforme se confere a fls. 3532/3536, 3539/3540, 3641/3642, 3692/3693, 3701/3702, 3710/3711, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil para os credores: ALBERTINA VARDELICIA GALLINARI, EZEQUIEL JUSTINO ROZA, FERNANDO RODRIGUES PENIDO, HILDA LAZAR, LUCIANO RODRIGUES PENIDO, MARCELO CRIVELLARI CREPPE, MARIA CLARA PENIDO GAMA, MARIA DE LOURDES ALBINO, MARIA TEREZA PENIDO FERREIRA, PAULO DE FATIMA DA SILVA, ROBERTO MASSAIUKI OGÓ, ROSANGELA MAIA ROZA SILVEIRA, TOQUIIRO YOSHIDA, WALTER NATAL FULANETTO, ANTONIO GOMES PEREIRA, CLARA MARIA MORAES ALEXANDRE SILVEIRA, ELOISA VASCONCELLOS TADDEI, LAZARO MACHADO, LUIZ TADEU DE PILHA, MARIA IZABEL SANTIOGO, VILSON PEDRO FURIATO, JUAN JORGE PUIG MERCADE, FLAVIO CORREIA, MARIA TONETTI REGA, 1. Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias proporcionais aos exequentes relacionados. 2. Apresente o IDEC a relação dos exequentes para os quais a execução prossegue, com a relação de valores a serem pagos, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverão informar se havia valores depositados nos autos, a quem cabiam e se já houve levantamentos anteriores. 3. A execução prossegue para os demais credores. CASO O VALOR DE ALGUM DOS CREDORES TENHA SIDO DEPOSITADO JUDICIALMENTE, O BANCO OU O IDEC DEVERÁ PROVIDENCIAR A CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA LEVANTAMENTO. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB 261291/SP) |
| 10/03/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Fls. 3719/3721: Diante do pedido formulado, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito para EPÓLIIO DE JOSEPHA CANATA DEVEZZE E EDUARDO FELIPE AUGUSTIIN DEVEZZE, nos termos do artigo 485, VI do CPC. Deverá o Banco do Brasil apresentar cópia da planilha dos valores pelos quais a execução se iniciou. O valor deste autor poderá ser levantado pelo Banco do Brasil. Por se tratar de execução coletiva, iniciada pelo substituto processual, não há que se falar em honorários sucumbenciais. Tendo em vista o acordo formulado na plataforma digital, conforme se confere a fls. 3532/3536, 3539/3540, 3641/3642, 3692/3693, 3701/3702, 3710/3711, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil para os credores: ALBERTINA VARDELICIA GALLINARI, EZEQUIEL JUSTINO ROZA, FERNANDO RODRIGUES PENIDO, HILDA LAZAR, LUCIANO RODRIGUES PENIDO, MARCELO CRIVELLARI CREPPE, MARIA CLARA PENIDO GAMA, MARIA DE LOURDES ALBINO, MARIA TEREZA PENIDO FERREIRA, PAULO DE FATIMA DA SILVA, ROBERTO MASSAIUKI OGÓ, ROSANGELA MAIA ROZA SILVEIRA, TOQUIIRO YOSHIDA, WALTER NATAL FULANETTO, ANTONIO GOMES PEREIRA, CLARA MARIA MORAES ALEXANDRE SILVEIRA, ELOISA VASCONCELLOS TADDEI, LAZARO MACHADO, LUIZ TADEU DE PILHA, MARIA IZABEL SANTIOGO, VILSON PEDRO FURIATO, JUAN JORGE PUIG MERCADE, FLAVIO CORREIA, MARIA TONETTI REGA, 1. Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias proporcionais aos exequentes relacionados. 2. Apresente o IDEC a relação dos exequentes para os quais a execução prossegue, com a relação de valores a serem pagos, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverão informar se havia valores depositados nos autos, a quem cabiam e se já houve levantamentos anteriores. 3. A execução prossegue para os demais credores. CASO O VALOR DE ALGUM DOS CREDORES TENHA SIDO DEPOSITADO JUDICIALMENTE, O BANCO OU O IDEC DEVERÁ PROVIDENCIAR A CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA LEVANTAMENTO. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2020 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70108330-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 06/03/2020 17:35 |
| 28/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70092662-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/02/2020 15:20 |
| 19/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70077694-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/02/2020 14:26 |
| 19/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70077656-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/02/2020 14:19 |
| 19/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70077487-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/02/2020 13:39 |
| 17/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70072422-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/02/2020 14:20 |
| 07/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70055786-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/02/2020 20:13 |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70039078-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2020 12:08 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1901/1934 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: Tendo em vista o acordo formulado na plataforma digital, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil para os credores: ADELINO ANTONIO FERNANDES LOPES; ADRIANO AUGUSTO VARANDAS; AGDA MARIA DETOGNI; ALICE LOPES PEREIRA; ALTAIR ROCHA; ANA DUFEK; ANA FARKAS TOLEDO; ANA FLORA IGNACIO ALVES MONTEIRO; ANA FUJIE; ANTENOGES WIGNER; ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA; ANTONIO CARLOS CASTELLO; ANTONIO ESTELRICH VAZQUEZ; ANTONIO FERNANDO FERREIRA BREDA; ANTONIO FLAVIO OREFICIE; ANTONIO MARCIO DE FIGUEIREDO FREITAS; AURORA FAUSTINA MILA FALCHI; AVELINA CORDEIRO KELM;AYRTON CAMARGO E SILVA; BELMAIR PEREIRA GOMES; CARLOS ALBERTO JORGE ALVAREZ; CATARINA BOGO LAPATE; DIOBEL GOMES TRAVESSA; DORIS FONSECA; EVA XAVIER DE BARROS; GILDA THOMPSON GENOFRE; IRENE DOS SANTOS; JOAO ARLINDO COBRE; JOSE CARLOS CANOVA; JOAO CARLOS DANIE; JOSE MARCILIO COSTA; MALAKY MALULY MARIA EUGENIA STELLA; MARCAL PEREIRA; MARGARIDA GOPFERT; MARIA FATIMA PEREIRA; MARIA EUGENIA ROGANO DE CARVALHO; MARIA NAIR ROSSETO; MARIA SOLANGE ALARCON; MARLY GATTAS PRESTES; NANCI FERNANDES; SATOE GAZAL; OLAVO COLLOCA MARUGGI; OSCAR KELM FILHO; SERGIO ROBERTO DE ANDRADE LEITE; ; SONIA MARIA SIMOES DIAS; YOSHIHIRO HAYASHIDA; ZULEIKA MELHEM. 1. Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias proporcionais aos exequentes relacionados. 2. Apresente o IDEC a relação dos exequentes para os quais a execução prossegue, com a relação de valores a serem pagos, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverão informar se havia valores depositados nos autos, a quem cabiam e se já houve levantamentos anteriores. 3. A execução prossegue para os demais credores. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB 261291/SP) |
| 26/01/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Tendo em vista o acordo formulado na plataforma digital, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil para os credores: ADELINO ANTONIO FERNANDES LOPES; ADRIANO AUGUSTO VARANDAS; AGDA MARIA DETOGNI; ALICE LOPES PEREIRA; ALTAIR ROCHA; ANA DUFEK; ANA FARKAS TOLEDO; ANA FLORA IGNACIO ALVES MONTEIRO; ANA FUJIE; ANTENOGES WIGNER; ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA; ANTONIO CARLOS CASTELLO; ANTONIO ESTELRICH VAZQUEZ; ANTONIO FERNANDO FERREIRA BREDA; ANTONIO FLAVIO OREFICIE; ANTONIO MARCIO DE FIGUEIREDO FREITAS; AURORA FAUSTINA MILA FALCHI; AVELINA CORDEIRO KELM;AYRTON CAMARGO E SILVA; BELMAIR PEREIRA GOMES; CARLOS ALBERTO JORGE ALVAREZ; CATARINA BOGO LAPATE; DIOBEL GOMES TRAVESSA; DORIS FONSECA; EVA XAVIER DE BARROS; GILDA THOMPSON GENOFRE; IRENE DOS SANTOS; JOAO ARLINDO COBRE; JOSE CARLOS CANOVA; JOAO CARLOS DANIE; JOSE MARCILIO COSTA; MALAKY MALULY MARIA EUGENIA STELLA; MARCAL PEREIRA; MARGARIDA GOPFERT; MARIA FATIMA PEREIRA; MARIA EUGENIA ROGANO DE CARVALHO; MARIA NAIR ROSSETO; MARIA SOLANGE ALARCON; MARLY GATTAS PRESTES; NANCI FERNANDES; SATOE GAZAL; OLAVO COLLOCA MARUGGI; OSCAR KELM FILHO; SERGIO ROBERTO DE ANDRADE LEITE; ; SONIA MARIA SIMOES DIAS; YOSHIHIRO HAYASHIDA; ZULEIKA MELHEM. 1. Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias proporcionais aos exequentes relacionados. 2. Apresente o IDEC a relação dos exequentes para os quais a execução prossegue, com a relação de valores a serem pagos, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverão informar se havia valores depositados nos autos, a quem cabiam e se já houve levantamentos anteriores. 3. A execução prossegue para os demais credores. |
| 21/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70018730-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/01/2020 15:57 |
| 20/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70016572-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/01/2020 17:17 |
| 20/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70016446-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/01/2020 16:59 |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70002861-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/01/2020 12:39 |
| 06/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70001139-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/01/2020 13:12 |
| 06/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70000979-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/01/2020 11:10 |
| 05/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70703341-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/12/2019 12:26 |
| 16/12/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70702244-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/12/2019 18:46 |
| 16/12/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70701840-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/12/2019 17:17 |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70700564-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 13:09 |
| 25/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70662009-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/11/2019 16:30 |
| 25/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70661911-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/11/2019 16:10 |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70641875-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/11/2019 18:49 |
| 10/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70604690-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/10/2019 13:38 |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70555056-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/10/2019 14:31 |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70488312-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 14:58 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1002/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1268/1306 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2991/2993: manifeste-se o IDEC em 30 dias. Após, nova conclusão. Int. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB 261291/SP) |
| 31/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 2991/2993: manifeste-se o IDEC em 30 dias. Após, nova conclusão. Int. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70188554-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 16:24 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 1338/1410 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2019 Teor do ato: Vistos. Lavre a serventia o auto de restauração, como já determinado a fls. 2991. Fls. 2991/3020: manifeste-se o Banco do Brasil em 10 dias. Int. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB 261291/SP) |
| 03/04/2019 |
Decisão
Vistos. Lavre a serventia o auto de restauração, como já determinado a fls. 2991. Fls. 2991/3020: manifeste-se o Banco do Brasil em 10 dias. Int. |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70376067-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2017 14:01 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0848/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 1070a1093 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2978/2981: acolho os embargos de declaração, pois de fato a decisão de fls. 2974/2975 diz respeito a outro processo (esta falha ocorre quando há dois processos marcados, e a decisão é elaborada a partir da tela de editor de texto, e não com a tela de visualização de autos).No mais, diante da ausência de impugnação do Banco do Brasil, lavre-se o auto de restauração do cumprimento de sentença nº º 0831688-41.2007.8.26.0053 e conclusos para homologação. Informa o Banco do Brasil que o Recurso Especial nº 1.280.311 ainda não foi julgado. Após a lavratura do auto, aguarde-se a provocação do interessado.Deverão as partes juntar nos autos, ainda:1) relação de credores;2) cópia das guias de depósito;3) informação se houve levantamento; em caso positivo, de que valores por quais autores;4) planilha das contas dos credores, com valores individualizados e verbas incluídas.Deverão as partes, ainda, informar na segunda instância a restauração de autos e o novo número do processo.Int. Advogados(s): Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB 261291/SP), Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP) |
| 23/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 2978/2981: acolho os embargos de declaração, pois de fato a decisão de fls. 2974/2975 diz respeito a outro processo (esta falha ocorre quando há dois processos marcados, e a decisão é elaborada a partir da tela de editor de texto, e não com a tela de visualização de autos).No mais, diante da ausência de impugnação do Banco do Brasil, lavre-se o auto de restauração do cumprimento de sentença nº º 0831688-41.2007.8.26.0053 e conclusos para homologação. Informa o Banco do Brasil que o Recurso Especial nº 1.280.311 ainda não foi julgado. Após a lavratura do auto, aguarde-se a provocação do interessado.Deverão as partes juntar nos autos, ainda:1) relação de credores;2) cópia das guias de depósito;3) informação se houve levantamento; em caso positivo, de que valores por quais autores;4) planilha das contas dos credores, com valores individualizados e verbas incluídas.Deverão as partes, ainda, informar na segunda instância a restauração de autos e o novo número do processo.Int. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.17.70358880-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/11/2017 18:45 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0819/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 1031a1085 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2017 Teor do ato: Vistos.Afasto a impugnação do Banco do Brasil, pois não se apoia no disposto no título judicial. Neste caso, o título formada impõe os seguintes critérios de atualização:O termo inicial de juros deve ser a data da citação da ação individual.Sobre o valor dos juros não pagos para o mês de janeiro de 1989 (conferindo-se a partir do extrato apresentado com a inicial) deve incidir o percentual de 22,36%, além dos juros de 0,5%, e para fevereiro de 1989, deve incidir o percentual de 10,14%, conforme o título que transitou em julgado nesta ação.Incidem juros remuneratórios uma vez por mês.Incidem juros moratórios no percentual de 0,5% quando ainda era vigente o Código Civil de 1916, e após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que elevou os juros legais ao patamar mensal de 1%, passam a incidir no novo percentual.A atualização monetária deve obedecer a tabela do TJSP (que utiliza o IPC-IBGE) e não a tabela de correção de caderneta de poupança para atualização dos débitos, pois foi deste modo que a ação transitou em julgado.Os honorários devem ser de 10%. Em relação à mora, tem sido decidido nestas execuções que o depósito feito nos autos no curso do prazo para impugnação para garantia do juízo não lhe retira a característica de pagamento. Deste modo, há necessidade de o credor retificar os cálculos, pois não observou o item VII. Deverá atualizar o débito apenas até a data do depósito.Após, nova vista para o Banco do Brasil, que em sua impugnação deve observar o título, e após nova conclusão.Int. Advogados(s): Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB 261291/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP) |
| 13/11/2017 |
Decisão
Vistos.Afasto a impugnação do Banco do Brasil, pois não se apoia no disposto no título judicial. Neste caso, o título formada impõe os seguintes critérios de atualização:O termo inicial de juros deve ser a data da citação da ação individual.Sobre o valor dos juros não pagos para o mês de janeiro de 1989 (conferindo-se a partir do extrato apresentado com a inicial) deve incidir o percentual de 22,36%, além dos juros de 0,5%, e para fevereiro de 1989, deve incidir o percentual de 10,14%, conforme o título que transitou em julgado nesta ação.Incidem juros remuneratórios uma vez por mês.Incidem juros moratórios no percentual de 0,5% quando ainda era vigente o Código Civil de 1916, e após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que elevou os juros legais ao patamar mensal de 1%, passam a incidir no novo percentual.A atualização monetária deve obedecer a tabela do TJSP (que utiliza o IPC-IBGE) e não a tabela de correção de caderneta de poupança para atualização dos débitos, pois foi deste modo que a ação transitou em julgado.Os honorários devem ser de 10%. Em relação à mora, tem sido decidido nestas execuções que o depósito feito nos autos no curso do prazo para impugnação para garantia do juízo não lhe retira a característica de pagamento. Deste modo, há necessidade de o credor retificar os cálculos, pois não observou o item VII. Deverá atualizar o débito apenas até a data do depósito.Após, nova vista para o Banco do Brasil, que em sua impugnação deve observar o título, e após nova conclusão.Int. |
| 31/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 1200a1210 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls.:2940/2941: indefiro e mantenho a decisão retro pelos seus próprios fundamentos. Conforme certidão de fl.2939 , os autos serão restaurados não somente pelo motivo de extravio, mas pelos transtornos técnicos que inviabilizam o seu andamento, haja vista que tramitam de forma híbrida, fazendo-se necessária a sua restauração por economia e celeridade processual presentes com o processo digital. Portanto, em que pese os presentes autos se encontrem pendentes de julgamento na 17ª Câmara de Direito Privado, conforme andamento informado pelos próprios exequentes, enquanto se aguarda o julgamento do recurso ou a remessa dos autos a este Juízo, determino a restauração para o pronto andamento quando do julgamento ou da vinda dos autos físicos, observando-se que, na inércia, os autos serão extintos, nos termos do art. 485, IV, por falta de requisitos de procedibilidade e o Banco será autorizado a reverter em seu favor quaisquer valores depositados nos autos.2. Cumpra-se a decisão de restauração no prazo já fixado de 60 (sessenta) dias, que passaram a ser contabilizados com a publicação da decisão retro. Int. Advogados(s): Cynthia Maria de Oliveira Sancevero (OAB 165613/SP), Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB 261291/SP), Paula S.Thiago Boabaid (OAB 17976/SC) |
| 23/08/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls.:2940/2941: indefiro e mantenho a decisão retro pelos seus próprios fundamentos. Conforme certidão de fl.2939 , os autos serão restaurados não somente pelo motivo de extravio, mas pelos transtornos técnicos que inviabilizam o seu andamento, haja vista que tramitam de forma híbrida, fazendo-se necessária a sua restauração por economia e celeridade processual presentes com o processo digital. Portanto, em que pese os presentes autos se encontrem pendentes de julgamento na 17ª Câmara de Direito Privado, conforme andamento informado pelos próprios exequentes, enquanto se aguarda o julgamento do recurso ou a remessa dos autos a este Juízo, determino a restauração para o pronto andamento quando do julgamento ou da vinda dos autos físicos, observando-se que, na inércia, os autos serão extintos, nos termos do art. 485, IV, por falta de requisitos de procedibilidade e o Banco será autorizado a reverter em seu favor quaisquer valores depositados nos autos.2. Cumpra-se a decisão de restauração no prazo já fixado de 60 (sessenta) dias, que passaram a ser contabilizados com a publicação da decisão retro. Int. |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70247208-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/08/2017 18:09 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 973á984 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se de incidente processual restaurado em que se pleitea o recebimento de expurgos inflacionários, em decorrência da Ação Civil Pública de Nº 0403263-60.1993.8.26.0053, em que são partes Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC e Banco do Brasil S. A.. Os autos foram restaurados, conforme acordado com Dra. Cláudia de Moraes Pontes Almeida, do departamento jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC, OAB 261.291/SP, o que vem sendo feito com os demais processos na mesma situação em decorrência de problemas técnicos do sistema SAJ, eis que aos autos digitais não era possível ter acesso, tendo, inclusive, os autos físicos sido extraviados. 2. A restauração se deu nos termos do Comunicado CG nº 402/2014 - Processo 2012/95991 - "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Capital e Interior, que a classe 291 - Restauração de Autos, competência criminal, bem como a classe 46 - Restauração de Autos, competência cível, não estão configuradas para apontamento nas certidões de distribuição. Assim, o processo original extraviado deverá ser mantido ativo no sistema, observando-se as seguintes orientações: 1 - Extraviado o processo, providenciar a restauração, a partir da petição da parte interessada, ou da representação da serventia, que deverá ser distribuída por dependência e com numeração própria, utilizando-se a classe "Restauração de Autos" (classe de código 46 para a área cível e classe de código 291 para área criminal), indicando o assunto correspondente ao processo extraviado. 2 - Lançar no sistema informatizado, no processo extraviado, a movimentação "Código 60989 - Iniciada a Restauração de Autos". Anotar no local destinado ao complemento dessa movimentação, o número do processo de restauração. 3 - Julgada a Restauração (art. 716 do CPC), lançar no sistema informatizado, no processo extraviado, a movimentação específica "Código 61519 - Cópia do Julgamento da Restauração de Autos". Anotar no local destinado ao complemento dessa movimentação, o teor da sentença de restauração. 4 - A partir do julgamento da Restauração, todas as movimentações e atos subsequentes serão lançados no sistema informatizado, no processo extraviado. 5 - Nos autos físicos da restauração será adicionada nova capa, com a etiqueta do processo extraviado, anotando-se "PROCESSO RESTAURADO". 6 - Com os procedimentos acima, as movimentações, decisões e eventos lançados no sistema do processo original, antes do extravio, não serão perdidos e não precisarão ser reaplicados para os autos da Restauração. 7 - O processo extraviado deverá receber anotação de baixa, somente após a sua efetiva extinção. 8 - O processo da restauração, considerando os itens 3/6, deverá receber anotação de baixa (no sistema), após o trânsito em julgado do julgamento da restauração (art. 716 do CPC) (item 3). (08, 10 e 14/04/2014)" .3. Portanto, intime-se o Banco do Brasil para contestar o pedido de restauração no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder. Int. Advogados(s): Cynthia Maria de Oliveira Sancevero (OAB 165613/SP), Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB 261291/SP), Paula S.Thiago Boabaid (OAB 17976/SC) |
| 05/08/2017 |
Decisão
Vistos.1. Trata-se de incidente processual restaurado em que se pleitea o recebimento de expurgos inflacionários, em decorrência da Ação Civil Pública de Nº 0403263-60.1993.8.26.0053, em que são partes Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC e Banco do Brasil S. A.. Os autos foram restaurados, conforme acordado com Dra. Cláudia de Moraes Pontes Almeida, do departamento jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC, OAB 261.291/SP, o que vem sendo feito com os demais processos na mesma situação em decorrência de problemas técnicos do sistema SAJ, eis que aos autos digitais não era possível ter acesso, tendo, inclusive, os autos físicos sido extraviados. 2. A restauração se deu nos termos do Comunicado CG nº 402/2014 - Processo 2012/95991 - "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Capital e Interior, que a classe 291 - Restauração de Autos, competência criminal, bem como a classe 46 - Restauração de Autos, competência cível, não estão configuradas para apontamento nas certidões de distribuição. Assim, o processo original extraviado deverá ser mantido ativo no sistema, observando-se as seguintes orientações: 1 - Extraviado o processo, providenciar a restauração, a partir da petição da parte interessada, ou da representação da serventia, que deverá ser distribuída por dependência e com numeração própria, utilizando-se a classe "Restauração de Autos" (classe de código 46 para a área cível e classe de código 291 para área criminal), indicando o assunto correspondente ao processo extraviado. 2 - Lançar no sistema informatizado, no processo extraviado, a movimentação "Código 60989 - Iniciada a Restauração de Autos". Anotar no local destinado ao complemento dessa movimentação, o número do processo de restauração. 3 - Julgada a Restauração (art. 716 do CPC), lançar no sistema informatizado, no processo extraviado, a movimentação específica "Código 61519 - Cópia do Julgamento da Restauração de Autos". Anotar no local destinado ao complemento dessa movimentação, o teor da sentença de restauração. 4 - A partir do julgamento da Restauração, todas as movimentações e atos subsequentes serão lançados no sistema informatizado, no processo extraviado. 5 - Nos autos físicos da restauração será adicionada nova capa, com a etiqueta do processo extraviado, anotando-se "PROCESSO RESTAURADO". 6 - Com os procedimentos acima, as movimentações, decisões e eventos lançados no sistema do processo original, antes do extravio, não serão perdidos e não precisarão ser reaplicados para os autos da Restauração. 7 - O processo extraviado deverá receber anotação de baixa, somente após a sua efetiva extinção. 8 - O processo da restauração, considerando os itens 3/6, deverá receber anotação de baixa (no sistema), após o trânsito em julgado do julgamento da restauração (art. 716 do CPC) (item 3). (08, 10 e 14/04/2014)" .3. Portanto, intime-se o Banco do Brasil para contestar o pedido de restauração no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder. Int. |
| 04/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2017 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Apedido do Advogado (Restauração de Autos) Processo 0831688-41.2007.8.26.0053 Apartado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2017 |
Contestação |
| 21/11/2017 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/10/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/12/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/12/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/01/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/03/2020 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 13/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/04/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/04/2020 |
Petições Diversas |
| 29/05/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/06/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/09/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/09/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/11/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/11/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/11/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/12/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/07/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 02/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/09/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 15/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/11/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/01/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/01/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/04/2023 |
Pedido de Prazo |
| 24/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/09/2023 |
Pedido de Prazo |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 17/04/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 21/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 25/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 28/08/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/08/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/08/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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