| Reqte |
Suporte Serviços Gerais Ltda
Advogada: Veridiana Maria Brandao Coelho |
| Reqdo |
Autarquia Hospitalar Municipal
Advogado: João Tonnera Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI para o Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 29/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Municipal vaga 5 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 14/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo reativado apenas para possibilidar sua redistribuição à Upefaz. |
| 16/01/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI para o Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 29/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Municipal vaga 5 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 14/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo reativado apenas para possibilidar sua redistribuição à Upefaz. |
| 17/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
T.J. em 02/03/2021 - fl. 889 |
| 06/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0014703-39.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1688/1698 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2021 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença será instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. Advogados(s): Veridiana Maria Brandao Coelho (OAB 123643/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP) |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2021 |
Ato ordinatório
Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença será instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. |
| 15/03/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 02/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70283547-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/07/2018 13:19 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70264808-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/07/2018 16:18 |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 1139/1158 |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 1139/1158 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2018 Teor do ato: Fls. 763/777: 1) À(o)(s) requerido para contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º do Código de Processo Civil. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Veridiana Maria Brandao Coelho (OAB 123643/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP) |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2018 Teor do ato: Fls. 750/761: 1) À(o)(s) requerente para contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º do Código de Processo Civil. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Veridiana Maria Brandao Coelho (OAB 123643/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP) |
| 10/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 763/777: 1) À(o)(s) requerido para contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º do Código de Processo Civil. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se. |
| 05/07/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70247364-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/07/2018 16:14 |
| 05/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 750/761: 1) À(o)(s) requerente para contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º do Código de Processo Civil. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se. |
| 03/07/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70242991-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/07/2018 16:40 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1296/1320 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 742-747, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ao reverso, busca o embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos.Intime-se. Advogados(s): Veridiana Maria Brandao Coelho (OAB 123643/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP) |
| 04/06/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 742-747, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ao reverso, busca o embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos.Intime-se. |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70186638-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 11:17 |
| 23/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 1328/1349 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação na qual se afirma a requerente firmou com a requerida dois contratos de prestação de serviços, números 172/2012 e 211/2012, ambos decorrentes de licitação pública; o contrato 172/2010 teve sua vigência de 15/11/2010 a 14/11/2012 e o contrato 211/2012 teve como vigência o período de 15/11/2012 a 01/03/2013; restou pactuado inicialmente que a requerida efetuaria o pagamento de R$ 481.000,00 para os termos do contrato nº 172/2012 e R$ 544.563,00 por mês, para os termos do contrato nº 211/2012; contudo, apesar da requerente ter efetivamente prestado os serviços, a requerida não efetuou os pagamentos dos seguintes valores abaixo especificados, deixando de quitá-los nas datas convencionadas. Pede-se, em síntese, a condenação da ré em pagar a quantia de R$ 914.493,31.A ré contestou (fls. 169-182) quanto ao mérito que as notas fiscais a fls. 58-60 não estão acompanhadas do recebimento dos serviços; subsidiariamente, diz que a boa-fé objetiva justifica o não pagamento. Houve réplica (fls. 187-196). É o relatório. Decido.Cuida o mérito em saber se existiu a prestação do serviço objeto da contratação, e se houve inadimplemento que resultou em crédito de R$ 914.493,31.Os documentos apresentados pela própria ré (fls. 216 e seguintes) sinalizam ter recebido o serviço referente às notas fiscais anteriormente mencionadas (fls. 58-60).O assunto é "pagamento de fornecedor", da autora (fls. 216), notas fiscais emitidas, atestados de medição de serviços emitidos pela ré nos quais se anuncia "a contento" (fls. 328, 337, 339, 342, 346, 348, 365, 368, 516, 520, 523, 527, 529, 533, 535), reconhecimento de necessidade de suplentação de verba para honrar o compromisso (547, 548, 550,562).Tanto é assim que se nota que em contestação a ré não nega ter recebido os serviços. Apenas aponta que faltariam documentos com as notas fiscais a atender algum requisito formal - não explicado, pois há outros documentos que cumprem o dever formal - de atestado de prestação efetiva do serviço.Neste contexto, o pedido subsidiário de "supressio" não se justifica porque não houve violação à boa-fé objetiva. Ao inverso, a ré comete má-fé - e consciente, é dizer, subjetiva - ao saber que recebeu o serviço, mas induzir a crer que não houve a sua prestação, em franca pretensão de ilegalidade de enriquecimento sem causa.Portanto, a condenação é de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 914.493,31 com correção monetária conforme a tabela prática do TJSP a partir da distribuição e juros de mora conforme a Lei n. 11.960/09 desde a citação. Em relação à sucumbência, condeno o vencido a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo do valor da condenação, a ser apurada em execução, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Veridiana Maria Brandao Coelho (OAB 123643/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP) |
| 15/05/2018 |
Julgada improcedente a ação
Vistos.Trata-se de ação na qual se afirma a requerente firmou com a requerida dois contratos de prestação de serviços, números 172/2012 e 211/2012, ambos decorrentes de licitação pública; o contrato 172/2010 teve sua vigência de 15/11/2010 a 14/11/2012 e o contrato 211/2012 teve como vigência o período de 15/11/2012 a 01/03/2013; restou pactuado inicialmente que a requerida efetuaria o pagamento de R$ 481.000,00 para os termos do contrato nº 172/2012 e R$ 544.563,00 por mês, para os termos do contrato nº 211/2012; contudo, apesar da requerente ter efetivamente prestado os serviços, a requerida não efetuou os pagamentos dos seguintes valores abaixo especificados, deixando de quitá-los nas datas convencionadas. Pede-se, em síntese, a condenação da ré em pagar a quantia de R$ 914.493,31.A ré contestou (fls. 169-182) quanto ao mérito que as notas fiscais a fls. 58-60 não estão acompanhadas do recebimento dos serviços; subsidiariamente, diz que a boa-fé objetiva justifica o não pagamento. Houve réplica (fls. 187-196). É o relatório. Decido.Cuida o mérito em saber se existiu a prestação do serviço objeto da contratação, e se houve inadimplemento que resultou em crédito de R$ 914.493,31.Os documentos apresentados pela própria ré (fls. 216 e seguintes) sinalizam ter recebido o serviço referente às notas fiscais anteriormente mencionadas (fls. 58-60).O assunto é "pagamento de fornecedor", da autora (fls. 216), notas fiscais emitidas, atestados de medição de serviços emitidos pela ré nos quais se anuncia "a contento" (fls. 328, 337, 339, 342, 346, 348, 365, 368, 516, 520, 523, 527, 529, 533, 535), reconhecimento de necessidade de suplentação de verba para honrar o compromisso (547, 548, 550,562).Tanto é assim que se nota que em contestação a ré não nega ter recebido os serviços. Apenas aponta que faltariam documentos com as notas fiscais a atender algum requisito formal - não explicado, pois há outros documentos que cumprem o dever formal - de atestado de prestação efetiva do serviço.Neste contexto, o pedido subsidiário de "supressio" não se justifica porque não houve violação à boa-fé objetiva. Ao inverso, a ré comete má-fé - e consciente, é dizer, subjetiva - ao saber que recebeu o serviço, mas induzir a crer que não houve a sua prestação, em franca pretensão de ilegalidade de enriquecimento sem causa.Portanto, a condenação é de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 914.493,31 com correção monetária conforme a tabela prática do TJSP a partir da distribuição e juros de mora conforme a Lei n. 11.960/09 desde a citação. Em relação à sucumbência, condeno o vencido a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo do valor da condenação, a ser apurada em execução, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil. |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70142938-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2018 17:09 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 1156/1165 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2018 Teor do ato: Fls. 215/731 - Manifeste-se a autora. Int. Advogados(s): Veridiana Maria Brandao Coelho (OAB 123643/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP) |
| 17/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 215/731 - Manifeste-se a autora. Int. |
| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70086553-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2018 16:39 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 1281-1285 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 198-200; 202-211:Defiro a produção da prova documental, mesmo solicitada apenas em alegações finais, pois eventualmente pode acrescer dados à instrução.Apresente o Município os processos administrativos mencionados a fls. 211.Após, vista à parte contrária.Depois, voltem para deliberações.Intime-se. Advogados(s): Veridiana Maria Brandao Coelho (OAB 123643/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP) |
| 20/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 198-200; 202-211:Defiro a produção da prova documental, mesmo solicitada apenas em alegações finais, pois eventualmente pode acrescer dados à instrução.Apresente o Município os processos administrativos mencionados a fls. 211.Após, vista à parte contrária.Depois, voltem para deliberações.Intime-se. |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/02/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.18.70029725-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 06/02/2018 15:48 |
| 30/01/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.18.70020709-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/01/2018 16:17 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 1480-1484 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Vistos em saneador.1) Sem questões processuais a serem enfrentadas, dou o feito por saneado.2) Indefiro a produção de prova oral.Apenas a autora protestou pelo prosseguimento do feito com fim de realizar audiência de instrução. Entretanto, a controvérsia pode ser analisada através da verificação dos documentos trazidos, retirando a utilidade a realização de tal procedimento.Portanto, dou por encerrada a instrução, determino que as partes apresentem, em 15 (quinze) dias os seus memoriais, primeiro a parte autora, depois a ré.Intime-se. Advogados(s): Veridiana Maria Brandao Coelho (OAB 123643/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP) |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2018 |
Decisão
Vistos em saneador.1) Sem questões processuais a serem enfrentadas, dou o feito por saneado.2) Indefiro a produção de prova oral.Apenas a autora protestou pelo prosseguimento do feito com fim de realizar audiência de instrução. Entretanto, a controvérsia pode ser analisada através da verificação dos documentos trazidos, retirando a utilidade a realização de tal procedimento.Portanto, dou por encerrada a instrução, determino que as partes apresentem, em 15 (quinze) dias os seus memoriais, primeiro a parte autora, depois a ré.Intime-se. |
| 18/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70009208-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2018 16:05 |
| 14/12/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70388931-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/12/2017 17:11 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1318-1323 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 169-182:1) Manifeste-se o autor em réplica2) Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as quanto à pertinência ao esclarecimento dos fatos, ou se postulam o julgamento no estado.Intime-se. Advogados(s): Veridiana Maria Brandao Coelho (OAB 123643/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP) |
| 07/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 169-182:1) Manifeste-se o autor em réplica2) Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as quanto à pertinência ao esclarecimento dos fatos, ou se postulam o julgamento no estado.Intime-se. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/12/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70373051-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/12/2017 19:01 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/072793-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2017 Local: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70320565-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2017 09:50 |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 1112-1116 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2017 Teor do ato: Conforme certificado às fls. 157, recolha a parte autora a diligência do Oficial de Justiça, para fins de citação da Autarquia Hospitalar Municipal. Advogados(s): Veridiana Maria Brandao Coelho (OAB 123643/SP) |
| 11/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme certificado às fls. 157, recolha a parte autora a diligência do Oficial de Justiça, para fins de citação da Autarquia Hospitalar Municipal. |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1015-1017 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2017 Teor do ato: Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Veridiana Maria Brandao Coelho (OAB 123643/SP) |
| 10/10/2017 |
Decisão
Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. |
| 10/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2017 |
Expedição de documento
Certidão Inicial - 3º Ofício da Fazenda Pública |
| 09/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Contestação |
| 14/12/2017 |
Indicação de Provas |
| 18/01/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
Alegações Finais |
| 06/02/2018 |
Alegações Finais |
| 20/03/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 03/07/2018 |
Razões de Apelação |
| 05/07/2018 |
Razões de Apelação |
| 18/07/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 31/07/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/06/2021 | Cumprimento de sentença (0014703-39.2021.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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