| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Roberto Angotti Júnior Advogada: Denize Satie Okabayashi Garcia Advogada: Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco |
| Exectdo |
Cooperativa dos Profissionais da Saúde - Cooperpas-1
Advogada: Vania Pereira Agnelli Sabin Casal |
| Perito | Jaques Gerab |
| TerIntCer |
Marcos Vinicius Zacariades dos Santos
Advogado: Nilton Lopes Bastos Filho |
| Gestor |
Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro)
Advogada: Milene Pereira Sophia |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA
Advogada: Maria Valeria Libera Colicigno Advogada: Ligia Villas Boas Gabbi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2026 |
Ofício Expedido
Novo ofício assinado apenas pela Escrivã |
| 08/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2497 e 2501: Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades, a despeito das tentativas infrutíferas de alienação do bem pelo Juízo deprecado (fl. 2489), o Município requer nova hasta, em consonância com a manifestação do leiloeiro (fls. 2487-2488). Assim, expeça-se ofício ao Juízo deprecado (Atibaia) para realização de nova tentativa de alienação do bem. Não havendo êxito, tornem os autos à conclusão para deliberação acerca de outras medidas executivas. Quanto ao imóvel de matrícula nº 44.203, diante da concordância do Município (fl. 2497) e da ausência de oposição (fl. 2501), defiro a imissão na posse do arrematante (fls. 2483-2484). Fixo o prazo de 30 dias para desocupação voluntária pelos ocupantes do imóvel. Decorrido o prazo, expeça-se mandado, com autorização de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Quanto ao imóvel de matrícula nº 2.528, nada a prover, diante do levantamento da penhora já certificado. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula nº 2.528: Nada a deliberar, diante do levantamento da penhora já certificado (fls. 2501). 2) Quanto ao imóvel de matrícula nº 44.203: Deferida imissão na posse pelo arrematante, aguardando-se o decurso do prazo para desocupação voluntária. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Determinada nova tentativa de alienação do bem. Intime-se. Advogados(s): Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Ligia Villas Boas Gabbi (OAB 196294/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP) |
| 12/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2026 |
Ofício Expedido
Novo ofício assinado apenas pela Escrivã |
| 08/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2497 e 2501: Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades, a despeito das tentativas infrutíferas de alienação do bem pelo Juízo deprecado (fl. 2489), o Município requer nova hasta, em consonância com a manifestação do leiloeiro (fls. 2487-2488). Assim, expeça-se ofício ao Juízo deprecado (Atibaia) para realização de nova tentativa de alienação do bem. Não havendo êxito, tornem os autos à conclusão para deliberação acerca de outras medidas executivas. Quanto ao imóvel de matrícula nº 44.203, diante da concordância do Município (fl. 2497) e da ausência de oposição (fl. 2501), defiro a imissão na posse do arrematante (fls. 2483-2484). Fixo o prazo de 30 dias para desocupação voluntária pelos ocupantes do imóvel. Decorrido o prazo, expeça-se mandado, com autorização de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Quanto ao imóvel de matrícula nº 2.528, nada a prover, diante do levantamento da penhora já certificado. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula nº 2.528: Nada a deliberar, diante do levantamento da penhora já certificado (fls. 2501). 2) Quanto ao imóvel de matrícula nº 44.203: Deferida imissão na posse pelo arrematante, aguardando-se o decurso do prazo para desocupação voluntária. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Determinada nova tentativa de alienação do bem. Intime-se. Advogados(s): Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Ligia Villas Boas Gabbi (OAB 196294/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2497 e 2501: Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades, a despeito das tentativas infrutíferas de alienação do bem pelo Juízo deprecado (fl. 2489), o Município requer nova hasta, em consonância com a manifestação do leiloeiro (fls. 2487-2488). Assim, expeça-se ofício ao Juízo deprecado (Atibaia) para realização de nova tentativa de alienação do bem. Não havendo êxito, tornem os autos à conclusão para deliberação acerca de outras medidas executivas. Quanto ao imóvel de matrícula nº 44.203, diante da concordância do Município (fl. 2497) e da ausência de oposição (fl. 2501), defiro a imissão na posse do arrematante (fls. 2483-2484). Fixo o prazo de 30 dias para desocupação voluntária pelos ocupantes do imóvel. Decorrido o prazo, expeça-se mandado, com autorização de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Quanto ao imóvel de matrícula nº 2.528, nada a prover, diante do levantamento da penhora já certificado. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula nº 2.528: Nada a deliberar, diante do levantamento da penhora já certificado (fls. 2501). 2) Quanto ao imóvel de matrícula nº 44.203: Deferida imissão na posse pelo arrematante, aguardando-se o decurso do prazo para desocupação voluntária. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Determinada nova tentativa de alienação do bem. Intime-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80180779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 18:52 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2480; 2483-2484; 2487-2488; 2489; 2490: Quanto ao imóvel pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades, manifeste-se o Município de São Paulo acerca do ofício encaminhado pela 4ª Vara Cível de Atibaia, que devolveu a questão a este Juízo deprecante após a quinta tentativa infrutífera de alienação do bem (fl. 2489). Com relação ao imóvel de matrícula nº 4.203, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de imissão na posse do imóvel arrematado (fls. 2483-2484). Na inércia ou inexistindo oposição, tornem os autos à conclusão para apreciação das medidas requeridas. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula nº 2.528: Aguarda-se o levantamento da penhora, eis que reconhecida sua natureza de bem de família (fls. 2331). 2) Quanto ao imóvel de matrícula nº 4.203: Imóvel alienado, aguardando-se manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de imissão na posse (fls. 2483-2484). 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se manifestação do Município de São Paulo acerca do ofício encaminhado pela 4ª Vara Cível de Atibaia, que devolveu a questão a este Juízo deprecante após a quinta tentativa infrutífera de alienação do bem (fl. 2489). Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Ligia Villas Boas Gabbi (OAB 196294/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2480; 2483-2484; 2487-2488; 2489; 2490: Quanto ao imóvel pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades, manifeste-se o Município de São Paulo acerca do ofício encaminhado pela 4ª Vara Cível de Atibaia, que devolveu a questão a este Juízo deprecante após a quinta tentativa infrutífera de alienação do bem (fl. 2489). Com relação ao imóvel de matrícula nº 4.203, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de imissão na posse do imóvel arrematado (fls. 2483-2484). Na inércia ou inexistindo oposição, tornem os autos à conclusão para apreciação das medidas requeridas. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula nº 2.528: Aguarda-se o levantamento da penhora, eis que reconhecida sua natureza de bem de família (fls. 2331). 2) Quanto ao imóvel de matrícula nº 4.203: Imóvel alienado, aguardando-se manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de imissão na posse (fls. 2483-2484). 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se manifestação do Município de São Paulo acerca do ofício encaminhado pela 4ª Vara Cível de Atibaia, que devolveu a questão a este Juízo deprecante após a quinta tentativa infrutífera de alienação do bem (fl. 2489). Após, tornem. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 17/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 17/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70235214-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 15:23 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80135365-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 11:59 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2440-2441; 2445: Quanto ao imóvel de matrícula nº 4.203, que foi alienado pelo leiloeiro (fls. 2389), concordou o Município de São Paulo, exequente, com o levantamento da quantia de R$ 1.900.000,00 pela meeira (fls. 2428). Assim, expeça-se o competente mandado de levantamento da quantia de R$ 1.900.000,00 em favor da meeira, conforme formulário de fls. 2429, com as cautelas de praxe. Do valor restante, R$ 1.013.000,00, expeça-se mandado de levantamento em favor do Município de São Paulo, conforme formulário de fls. 2440-2441. No mais, aguarda-se comunicação do Município acerca do resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, que tramitam perante a 4ª Vara Cível do Fórum de Atibaia/SP, quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula nº 2.528: Aguarda-se o levantamento da penhora, eis que reconhecida sua natureza de bem de família (fls. 2331). 2) Quanto ao imóvel de matrícula nº 4.203: Imóvel alienado, aguardando-se a expedição de mandados de levantamento em favor do Município e da meeira. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se comunicação do Município acerca do resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Fórum de Atibaia/SP. Por fim, dê-se vista ao Município, exequente, pelo prazo de 5 dias, acerca do pedido de habilitação a fls. 2445. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Ligia Villas Boas Gabbi (OAB 196294/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2440-2441; 2445: Quanto ao imóvel de matrícula nº 4.203, que foi alienado pelo leiloeiro (fls. 2389), concordou o Município de São Paulo, exequente, com o levantamento da quantia de R$ 1.900.000,00 pela meeira (fls. 2428). Assim, expeça-se o competente mandado de levantamento da quantia de R$ 1.900.000,00 em favor da meeira, conforme formulário de fls. 2429, com as cautelas de praxe. Do valor restante, R$ 1.013.000,00, expeça-se mandado de levantamento em favor do Município de São Paulo, conforme formulário de fls. 2440-2441. No mais, aguarda-se comunicação do Município acerca do resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, que tramitam perante a 4ª Vara Cível do Fórum de Atibaia/SP, quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula nº 2.528: Aguarda-se o levantamento da penhora, eis que reconhecida sua natureza de bem de família (fls. 2331). 2) Quanto ao imóvel de matrícula nº 4.203: Imóvel alienado, aguardando-se a expedição de mandados de levantamento em favor do Município e da meeira. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se comunicação do Município acerca do resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Fórum de Atibaia/SP. Por fim, dê-se vista ao Município, exequente, pelo prazo de 5 dias, acerca do pedido de habilitação a fls. 2445. Após, tornem. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70159395-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/02/2026 15:36 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80092113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 12:27 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2428; 2431; 2432; 2434: Conforme esclarecido pelo leiloeiro às fls. 2389, houve notícia de venda do imóvel objeto do item 2 desta decisão, pelo valor de R$ 2.913.000,00. Assim, diante da ausência de impugnações quanto ao valor do bem leiloado, homologo o resultado do leilão realizado. Intime-se o leiloeiro. Todavia, a meeira, coproprietária do bem, requer o levantamento de metade do valor da avaliação, isto é, R$ 1.900.000,00. Acerca do pedido, manifeste-se o Município exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem à conclusão para decisão. No mais, às fls. 2434, informa o leiloeiro do processo nº 0003221-07.2024.8.26.0048 que o terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades, encontra-se em processo de alienação, com encerramento previsto para o dia 25 de fevereiro de 2026. Assim, aguarde-se a comunicação do Município acerca do resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro de Atibaia/SP. Portanto, em observância à decisão de fls. 2319, quanto aos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se pelo levantamento da penhora, eis que houve reconhecimento de sua natureza como bem de família. 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Houve notícia de venda do bem em questão, pendente de levantamento de metade do valor pela meeira. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela comunicação do Município sobre o resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, o qual tramita na 04ª Vara Cível do Fórum de Atibaia - SP. Intime-se. Advogados(s): Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Ligia Villas Boas Gabbi (OAB 196294/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2428; 2431; 2432; 2434: Conforme esclarecido pelo leiloeiro às fls. 2389, houve notícia de venda do imóvel objeto do item 2 desta decisão, pelo valor de R$ 2.913.000,00. Assim, diante da ausência de impugnações quanto ao valor do bem leiloado, homologo o resultado do leilão realizado. Intime-se o leiloeiro. Todavia, a meeira, coproprietária do bem, requer o levantamento de metade do valor da avaliação, isto é, R$ 1.900.000,00. Acerca do pedido, manifeste-se o Município exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem à conclusão para decisão. No mais, às fls. 2434, informa o leiloeiro do processo nº 0003221-07.2024.8.26.0048 que o terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades, encontra-se em processo de alienação, com encerramento previsto para o dia 25 de fevereiro de 2026. Assim, aguarde-se a comunicação do Município acerca do resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro de Atibaia/SP. Portanto, em observância à decisão de fls. 2319, quanto aos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se pelo levantamento da penhora, eis que houve reconhecimento de sua natureza como bem de família. 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Houve notícia de venda do bem em questão, pendente de levantamento de metade do valor pela meeira. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela comunicação do Município sobre o resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, o qual tramita na 04ª Vara Cível do Fórum de Atibaia - SP. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70017928-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 23:39 |
| 29/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71315497-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2025 17:17 |
| 26/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80610038-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2025 17:16 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71304906-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/12/2025 11:55 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2248/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2248/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2389: Dê-se vista às partes acerca da notícia de venda do imóvel pelo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2389: Dê-se vista às partes acerca da notícia de venda do imóvel pelo leiloeiro. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71262977-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2025 16:28 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71170340-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/11/2025 08:29 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71022167-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/10/2025 11:15 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se edital de forma a viabilizar sua publicação no Dejesp. Após, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70979008-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 16:51 |
| 28/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80416347-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 11:00 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1407/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1407/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a petição juntada as fls. 2354/2357. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre a petição juntada as fls. 2354/2357. |
| 18/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70931797-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/09/2025 14:32 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2346/2347: Intime-se o leiloeiro para retificação do edital, nos termos requeridos, tendo em vista o que ficou decidido nos autos do agravo de instrumento nº 2121559-84.2023.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2346/2347: Intime-se o leiloeiro para retificação do edital, nos termos requeridos, tendo em vista o que ficou decidido nos autos do agravo de instrumento nº 2121559-84.2023.8.26.0000. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70863703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 17:53 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80359215-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 10:05 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a petição juntada a fl. 2333. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 27/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre a petição juntada a fl. 2333. |
| 21/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70815972-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/08/2025 15:09 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70738099-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 17:02 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2025 Teor do ato: Fls. 2320: a interessada, foi expedido o mandado de levantamento da penhora do imóvel de matrícula n° 2.528. Providencie o envio ao 14° CRI de SP. Após, comprove nos autos. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2320: a interessada, foi expedido o mandado de levantamento da penhora do imóvel de matrícula n° 2.528. Providencie o envio ao 14° CRI de SP. Após, comprove nos autos. |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do que dito pelas partes, a fls. 2306 e 2310, homologo o valor de avaliação do imóvel em R$ 3.800,000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), conforme fls. 2272, com a data base para junho de 2025. Assim, para a venda do bem em questão, destituo o leiloeiro anterior e nomeio, em seu lugar, José Eduardo de Abreu Sodré Santoro je.judicial@sodresantoro.com.br), que possui habilitação no sítio do Tribunal de Justiça. Intime-o para dizer se aceita o encargo. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se pelo levantamento da penhora, eis que houve reconhecimento de sua natureza como bem de família. 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Avaliado o bem em R$ 3.800.000,00, aguarda-se pela aceitação da nomeação de novo leiloeiro. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela comunicação do Município sobre o resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, o qual tramita na 04ª Vara Cível do Fórum de Atibaia - SP. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 18/07/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do que dito pelas partes, a fls. 2306 e 2310, homologo o valor de avaliação do imóvel em R$ 3.800,000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), conforme fls. 2272, com a data base para junho de 2025. Assim, para a venda do bem em questão, destituo o leiloeiro anterior e nomeio, em seu lugar, José Eduardo de Abreu Sodré Santoro je.judicial@sodresantoro.com.br), que possui habilitação no sítio do Tribunal de Justiça. Intime-o para dizer se aceita o encargo. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se pelo levantamento da penhora, eis que houve reconhecimento de sua natureza como bem de família. 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Avaliado o bem em R$ 3.800.000,00, aguarda-se pela aceitação da nomeação de novo leiloeiro. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela comunicação do Município sobre o resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, o qual tramita na 04ª Vara Cível do Fórum de Atibaia - SP. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70597342-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 15:27 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
emiti em prol do perito MLE nº 20250623092837092492 (fls. 2307). Informo que o valor bruto atualizado hoje é R$ 14.838,91. Certifico ainda que o MLE passará por processos internos de conferência e assinaturas sendo, na sequência, encaminhado automaticamente ao banco. Link para conferência: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=93b8f2547ad66d6e159610477627eb6e&pk_vid=03b8f2547ad66d6e159610477627eb6e |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80238578-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 14:47 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Fls. 2299/2300: Expeça-se mle para o auxiliar do Juízo. Fls. 2229/2298: Manifestem-se as partes sobre a juntada do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Fls. 2299/2300: Expeça-se mle para o auxiliar do Juízo. Fls. 2229/2298: Manifestem-se as partes sobre a juntada do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 13/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2299/2300: Expeça-se mle para o auxiliar do Juízo. Fls. 2229/2298: Manifestem-se as partes sobre a juntada do laudo pericial. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70540212-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/06/2025 19:17 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70540192-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/06/2025 19:11 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0007924-73.2018.8.26.0053 (processo principal 0008026-23.2003.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Rita de Cássia Zacariades dos Santos - - Jose Oliva Proença Filho - - Sabrina Fonseca Proença e outros - Marcos Vinicius Zacariades dos Santos - Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro) - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - Republicado por inconsistência no sistema Vistos. Fls. 2188-2189: Quanto ao imóvel de matrícula nº 4.203, observa-se que foi comprovado o depósito dos honorários periciais, conforme documento de fls. 2212. Com a efetivação do depósito, o perito nomeado, Fábio Ferreira de Mello, apresentou manifestação às fls. 2215-2216, informando que a vistoria será realizada no dia 15 de maio de 2025, às 11h. Dê-se ciência às partes. Desde já, diante da natureza do trabalho a ser realizado, defiro o requerimento constante do item 3 de fls. 2216, autorizando o perito, as partes e seus eventuais acompanhantes a adentrarem no imóvel, com permissão para vistoriar e fotografar todos os cômodos e benfeitorias existentes. Quanto ao imóvel de matrícula nº 2.528, informa o Município de São Paulo, a fls. 2213, que houve reconhecimento da natureza de bem de família. Assim, defiro o requerimento. Expeça a serventia o necessário para efetivar o levantamento da penhora desse bem, que está localizado na Rua Martins Peres, 271, objeto da matrícula nº 2.528 do 14º CRI de de São Paulo. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se pelo levantamento da penhora, eis que houve reconhecimento de sua natureza como bem de família. 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Aguarda-se pela intimação do perito Fábio Ferreira de Mello para avaliar o valor do bem em questão. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela comunicação do Município sobre o resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, o qual tramita na 04ª Vara Cível do Fórum de Atibaia - SP. Intime-se. - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP), CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), MARIA VALERIA LIBERA COLICIGNO (OAB 84291/SP), MILENE PEREIRA SOPHIA (OAB 252019/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), NILTON LOPES BASTOS FILHO (OAB 37923/BA), NILTON LOPES BASTOS FILHO (OAB 37923/BA) |
| 08/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Republicado por inconsistência no sistema Vistos. Fls. 2188-2189: Quanto ao imóvel de matrícula nº 4.203, observa-se que foi comprovado o depósito dos honorários periciais, conforme documento de fls. 2212. Com a efetivação do depósito, o perito nomeado, Fábio Ferreira de Mello, apresentou manifestação às fls. 2215-2216, informando que a vistoria será realizada no dia 15 de maio de 2025, às 11h. Dê-se ciência às partes. Desde já, diante da natureza do trabalho a ser realizado, defiro o requerimento constante do item 3 de fls. 2216, autorizando o perito, as partes e seus eventuais acompanhantes a adentrarem no imóvel, com permissão para vistoriar e fotografar todos os cômodos e benfeitorias existentes. Quanto ao imóvel de matrícula nº 2.528, informa o Município de São Paulo, a fls. 2213, que houve reconhecimento da natureza de bem de família. Assim, defiro o requerimento. Expeça a serventia o necessário para efetivar o levantamento da penhora desse bem, que está localizado na Rua Martins Peres, 271, objeto da matrícula nº 2.528 do 14º CRI de de São Paulo. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se pelo levantamento da penhora, eis que houve reconhecimento de sua natureza como bem de família. 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Aguarda-se pela intimação do perito Fábio Ferreira de Mello para avaliar o valor do bem em questão. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela comunicação do Município sobre o resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, o qual tramita na 04ª Vara Cível do Fórum de Atibaia - SP. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Republicado por inconsistência no sistema Vistos. Fls. 2188-2189: Quanto ao imóvel de matrícula nº 4.203, observa-se que foi comprovado o depósito dos honorários periciais, conforme documento de fls. 2212. Com a efetivação do depósito, o perito nomeado, Fábio Ferreira de Mello, apresentou manifestação às fls. 2215-2216, informando que a vistoria será realizada no dia 15 de maio de 2025, às 11h. Dê-se ciência às partes. Desde já, diante da natureza do trabalho a ser realizado, defiro o requerimento constante do item 3 de fls. 2216, autorizando o perito, as partes e seus eventuais acompanhantes a adentrarem no imóvel, com permissão para vistoriar e fotografar todos os cômodos e benfeitorias existentes. Quanto ao imóvel de matrícula nº 2.528, informa o Município de São Paulo, a fls. 2213, que houve reconhecimento da natureza de bem de família. Assim, defiro o requerimento. Expeça a serventia o necessário para efetivar o levantamento da penhora desse bem, que está localizado na Rua Martins Peres, 271, objeto da matrícula nº 2.528 do 14º CRI de de São Paulo. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se pelo levantamento da penhora, eis que houve reconhecimento de sua natureza como bem de família. 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Aguarda-se pela intimação do perito Fábio Ferreira de Mello para avaliar o valor do bem em questão. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela comunicação do Município sobre o resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, o qual tramita na 04ª Vara Cível do Fórum de Atibaia - SP. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 28/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2025 |
Ato ordinatório
Republicado por inconsistência no sistema Vistos. Fls. 2188-2189: Quanto ao imóvel de matrícula nº 4.203, observa-se que foi comprovado o depósito dos honorários periciais, conforme documento de fls. 2212. Com a efetivação do depósito, o perito nomeado, Fábio Ferreira de Mello, apresentou manifestação às fls. 2215-2216, informando que a vistoria será realizada no dia 15 de maio de 2025, às 11h. Dê-se ciência às partes. Desde já, diante da natureza do trabalho a ser realizado, defiro o requerimento constante do item 3 de fls. 2216, autorizando o perito, as partes e seus eventuais acompanhantes a adentrarem no imóvel, com permissão para vistoriar e fotografar todos os cômodos e benfeitorias existentes. Quanto ao imóvel de matrícula nº 2.528, informa o Município de São Paulo, a fls. 2213, que houve reconhecimento da natureza de bem de família. Assim, defiro o requerimento. Expeça a serventia o necessário para efetivar o levantamento da penhora desse bem, que está localizado na Rua Martins Peres, 271, objeto da matrícula nº 2.528 do 14º CRI de de São Paulo. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se pelo levantamento da penhora, eis que houve reconhecimento de sua natureza como bem de família. 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Aguarda-se pela intimação do perito Fábio Ferreira de Mello para avaliar o valor do bem em questão. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela comunicação do Município sobre o resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, o qual tramita na 04ª Vara Cível do Fórum de Atibaia - SP. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: 0 Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
0 |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70332194-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 10/04/2025 18:49 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80091171-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 08:31 |
| 12/03/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80080328-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 09:17 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Fls. 2201: Concedo o prazo de 20 dias, conforme requerido pela Prefeitura Municipal. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Diante do tempo decorrido, traga a municipalidade o comprovante do depósito de honorários periciais. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 24/02/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 2201: Concedo o prazo de 20 dias, conforme requerido pela Prefeitura Municipal. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80056067-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 15:46 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Ato ordinatório
Diante do tempo decorrido, traga a municipalidade o comprovante do depósito de honorários periciais. |
| 20/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 16/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Reemissão da decisão de fls. 2191/2192, por não ter fluído pelo portal eletrônico): Vistos.Fls. 2188-2189: Quanto ao imóvel de matrícula 4.203, concedo o prazo de 30 dias para depósito do valor dos honorários periciais. Com o depósito, prossiga-se pelo que decidido a fls. 2182-2184. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se por solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Aguarda-se pelo depósito dos honorários periciais para que haja realização de nova avaliação do bem; 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela comunicação do Município sobre o resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, o qual tramita na 04ª Vara Cível do Fórum de Atibaia - SP. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2188-2189: Quanto ao imóvel de matrícula 4.203, concedo o prazo de 30 dias para depósito do valor dos honorários periciais. Com o depósito, prossiga-se pelo que decidido a fls. 2182-2184. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se por solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Aguarda-se pelo depósito dos honorários periciais para que haja realização de nova avaliação do bem; 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela comunicação do Município sobre o resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, o qual tramita na 04ª Vara Cível do Fórum de Atibaia - SP. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2188-2189: Quanto ao imóvel de matrícula 4.203, concedo o prazo de 30 dias para depósito do valor dos honorários periciais. Com o depósito, prossiga-se pelo que decidido a fls. 2182-2184. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se por solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Aguarda-se pelo depósito dos honorários periciais para que haja realização de nova avaliação do bem; 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela comunicação do Município sobre o resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, o qual tramita na 04ª Vara Cível do Fórum de Atibaia - SP. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80377782-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 13:21 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2160-2161; 2162; 2165-2167; 2178; 2179: Quanto ao imóvel de matrícula 4.203, o Município discorda dos honorários periciais, fls. 2179, mas que se apresentam necessários diante da necessidade da justa remuneração do perito e a complexidade que o caso se apresenta. Assim, para fixação dos montantes deve-se ponderar a complexidade do trabalho, que é notória, o número de quesitos atuais e os eventuais complementares que surgirem. No presente feito, a complexidade é justificada, tendo em vista que o perito deverá realizar estudo dos autos; vistoria visando a avaliação do imóvel residencial - sobrado, situado à Rua Passeio Carvalho, nº 84, módulo 20, quadra F, lote 45 da Riviera de São Lourenço, Bertioga/SP, com área privativa de 230,19m2, área de terreno de 495,00m2, e mediante aplicação da NBR14653-2; levantamento de mercado imobiliário na região geoeconômica em que se encontra o imóvel em debate, cotejando-o com amostras homogeneizadas; diligência: escritório - Riviera de São Lourenço - escritório, localizada em Bertioga/SP - 260 km ida e volta; respostas aos quesitos formulados pelas partes, bem como eventuais esclarecimentos e complementares; precisará de tempo de elaboração e conferência do Laudo Judicial bem como despesas em geral com transporte. Dessa forma, com base nos princípios da equidade e da proporcionalidade mantenho os honorários periciais em R$ 14.479,00. Assim, deposite o Município de São Paulo, que requereu a nova avaliação, conforme fls. 2144, o valor pertinente no prazo de 15 dias. Com a vinda do laudo, que deverá se dar somente após o depósito do valor dos honorários, dê-se vista às partes. Quanto ao imóvel pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades, aguardava-se pela tramitação da carta precatória na comarca de Atibaia, fls. 2117-2118, em continuidade ao trabalho executado, com a finalidade de designar leilão a vender parte ideal do imóvel de matrícula 103.025 (fls. 111 e seguintes), sendo que deveria ser realizada alienação do bem por no mínimo 60% do valor da avaliação. Todavia, a fls. 2162, o leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho comunicou que este bem foi praceado em outro feito, o qual tramita na 4ª Vara Cível do Forum de Atibaia-SP. Assim, deve o Município, exequente, informar acerca do resultado deste leilão para que se tenha conhecimento sobre a venda do imóvel em questão. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se por solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Aguarda-se pelo depósito dos honorários periciais para que haja realização de nova avaliação do bem; 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela comunicação do Município sobre o resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, o qual tramita na 04ª Vara Cível do Fórum de Atibaia - SP. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2160-2161; 2162; 2165-2167; 2178; 2179: Quanto ao imóvel de matrícula 4.203, o Município discorda dos honorários periciais, fls. 2179, mas que se apresentam necessários diante da necessidade da justa remuneração do perito e a complexidade que o caso se apresenta. Assim, para fixação dos montantes deve-se ponderar a complexidade do trabalho, que é notória, o número de quesitos atuais e os eventuais complementares que surgirem. No presente feito, a complexidade é justificada, tendo em vista que o perito deverá realizar estudo dos autos; vistoria visando a avaliação do imóvel residencial - sobrado, situado à Rua Passeio Carvalho, nº 84, módulo 20, quadra F, lote 45 da Riviera de São Lourenço, Bertioga/SP, com área privativa de 230,19m2, área de terreno de 495,00m2, e mediante aplicação da NBR14653-2; levantamento de mercado imobiliário na região geoeconômica em que se encontra o imóvel em debate, cotejando-o com amostras homogeneizadas; diligência: escritório - Riviera de São Lourenço - escritório, localizada em Bertioga/SP - 260 km ida e volta; respostas aos quesitos formulados pelas partes, bem como eventuais esclarecimentos e complementares; precisará de tempo de elaboração e conferência do Laudo Judicial bem como despesas em geral com transporte. Dessa forma, com base nos princípios da equidade e da proporcionalidade mantenho os honorários periciais em R$ 14.479,00. Assim, deposite o Município de São Paulo, que requereu a nova avaliação, conforme fls. 2144, o valor pertinente no prazo de 15 dias. Com a vinda do laudo, que deverá se dar somente após o depósito do valor dos honorários, dê-se vista às partes. Quanto ao imóvel pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades, aguardava-se pela tramitação da carta precatória na comarca de Atibaia, fls. 2117-2118, em continuidade ao trabalho executado, com a finalidade de designar leilão a vender parte ideal do imóvel de matrícula 103.025 (fls. 111 e seguintes), sendo que deveria ser realizada alienação do bem por no mínimo 60% do valor da avaliação. Todavia, a fls. 2162, o leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho comunicou que este bem foi praceado em outro feito, o qual tramita na 4ª Vara Cível do Forum de Atibaia-SP. Assim, deve o Município, exequente, informar acerca do resultado deste leilão para que se tenha conhecimento sobre a venda do imóvel em questão. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se por solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Aguarda-se pelo depósito dos honorários periciais para que haja realização de nova avaliação do bem; 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela comunicação do Município sobre o resultado do leilão ocorrido nos autos nº 0003221-07.2024.8.26.0048, o qual tramita na 04ª Vara Cível do Fórum de Atibaia - SP. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80366078-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 09:39 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71034928-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 14:24 |
| 10/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2024 Teor do ato: Fls. 2165/2172: Manifestem-se as partes sobre a estimativa salarial do perito. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 30/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 2165/2172: Manifestem-se as partes sobre a estimativa salarial do perito. |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70989365-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 28/10/2024 19:10 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70890675-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 16:38 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70875826-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 17:31 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2120-2125; 2144; 2145-2150: Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Município de São Paulo, no qual se discute a realização de leilão de bem imóvel pertencente à executada, com posterior pedido de nova avaliação do referido bem. O leiloeiro oficial, Eder Amaral de Oliveira, bem como o Município exequente, requerem a realização de nova avaliação do imóvel, alegando que o valor atualmente fixado encontra-se superestimado, o que teria inviabilizado a arrematação do bem nos leilões já realizados. Por outro lado, a executada contesta a necessidade de nova avaliação, defendendo a manutenção do valor anteriormente estabelecido. Após análise dos autos, verifico que a avaliação realizada anteriormente pode, de fato, estar desatualizada em relação aos preços de mercado atuais, conforme apontado pelo leiloeiro e corroborado pelo Município exequente. A atualização dos valores de mercado é fundamental para garantir que o processo de alienação judicial seja conduzido de forma eficiente e justa, maximizando as chances de arrematação do bem e assegurando que o montante obtido seja adequado para satisfazer o crédito exequendo. No que tange aos argumentos trazidos pela executada, estes não merecem acolhimento. A alegação de que o valor de avaliação deve ser mantido sem nova análise não se sustenta diante dos indícios de superavaliação apontados pelo leiloeiro e pelo exequente. A execução forçada visa à obtenção do melhor resultado possível para o credor, o que inclui a realização de uma venda judicial justa e equilibrada, refletindo o valor de mercado do bem. Além disso, a nova avaliação não implica em prejuízo à executada, mas sim na adequação do processo de venda às condições reais do mercado. Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem seus quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos, caso desejem. Após a manifestação das partes, diante do exposto, defiro o pedido de nova avaliação do bem imóvel. Para tanto, nomeio como perito o Sr. Fábio Ferreira de Mello (fabio.peritodeengenharia@gmail.com), devidamente habilitado no sítio do Tribunal de Justiça. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente a proposta de honorários periciais, os quais serão suportados pelo Município de São Paulo, que requereu a nova avaliação, conforme fls. 2144. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se por solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Aguarda-se pela realização de nova avaliação do bem; 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela tramitação da carta precatória para a comarca de Atibaia, fls. 2117-2118, em continuidade ao trabalho executado, com a finalidade de designar leilão a vender parte ideal do imóvel de matrícula 103.025 (fls. 111 e seguintes), sendo que deverá ser realizada alienação do bem por no mínimo 60% do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2120-2125; 2144; 2145-2150: Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Município de São Paulo, no qual se discute a realização de leilão de bem imóvel pertencente à executada, com posterior pedido de nova avaliação do referido bem. O leiloeiro oficial, Eder Amaral de Oliveira, bem como o Município exequente, requerem a realização de nova avaliação do imóvel, alegando que o valor atualmente fixado encontra-se superestimado, o que teria inviabilizado a arrematação do bem nos leilões já realizados. Por outro lado, a executada contesta a necessidade de nova avaliação, defendendo a manutenção do valor anteriormente estabelecido. Após análise dos autos, verifico que a avaliação realizada anteriormente pode, de fato, estar desatualizada em relação aos preços de mercado atuais, conforme apontado pelo leiloeiro e corroborado pelo Município exequente. A atualização dos valores de mercado é fundamental para garantir que o processo de alienação judicial seja conduzido de forma eficiente e justa, maximizando as chances de arrematação do bem e assegurando que o montante obtido seja adequado para satisfazer o crédito exequendo. No que tange aos argumentos trazidos pela executada, estes não merecem acolhimento. A alegação de que o valor de avaliação deve ser mantido sem nova análise não se sustenta diante dos indícios de superavaliação apontados pelo leiloeiro e pelo exequente. A execução forçada visa à obtenção do melhor resultado possível para o credor, o que inclui a realização de uma venda judicial justa e equilibrada, refletindo o valor de mercado do bem. Além disso, a nova avaliação não implica em prejuízo à executada, mas sim na adequação do processo de venda às condições reais do mercado. Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem seus quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos, caso desejem. Após a manifestação das partes, diante do exposto, defiro o pedido de nova avaliação do bem imóvel. Para tanto, nomeio como perito o Sr. Fábio Ferreira de Mello (fabio.peritodeengenharia@gmail.com), devidamente habilitado no sítio do Tribunal de Justiça. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente a proposta de honorários periciais, os quais serão suportados pelo Município de São Paulo, que requereu a nova avaliação, conforme fls. 2144. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se por solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Aguarda-se pela realização de nova avaliação do bem; 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela tramitação da carta precatória para a comarca de Atibaia, fls. 2117-2118, em continuidade ao trabalho executado, com a finalidade de designar leilão a vender parte ideal do imóvel de matrícula 103.025 (fls. 111 e seguintes), sendo que deverá ser realizada alienação do bem por no mínimo 60% do valor da avaliação. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70724562-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 15:22 |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80248478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 11:11 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Fls. 2120/2137: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 06/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 2120/2137: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. |
| 06/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70676807-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 16:29 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 12/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2107-2108; 2109-2110: Quanto ao imóvel pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades, aceitou ela a proposta do Município de São Paulo a fls. 2100-2101. Assim, está deferida a alienação do bem por 60% do valor da avaliação. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se por solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Aguarda-se por realização de novo leilão, conforme manifestado pelo perito a fls. 1954-1956; 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Expeça a serventia carta precatória para a comarca de Atibaia, em continuidade ao trabalho executado, com a finalidade de designar leilão a vender parte ideal do imóvel de matrícula 103.025 (fls. 111 e seguintes), sendo que deverá ser realizada alienação do bem por no mínimo 60% do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2107-2108; 2109-2110: Quanto ao imóvel pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades, aceitou ela a proposta do Município de São Paulo a fls. 2100-2101. Assim, está deferida a alienação do bem por 60% do valor da avaliação. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se por solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Aguarda-se por realização de novo leilão, conforme manifestado pelo perito a fls. 1954-1956; 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Expeça a serventia carta precatória para a comarca de Atibaia, em continuidade ao trabalho executado, com a finalidade de designar leilão a vender parte ideal do imóvel de matrícula 103.025 (fls. 111 e seguintes), sendo que deverá ser realizada alienação do bem por no mínimo 60% do valor da avaliação. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70538888-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 14:57 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70538831-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 14:50 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2100-2101: Sobre o que proposto pelo Município a fls. 2100-2101, isto é, alienação do bem por 60% do valor da avaliação, manifestem-se, no prazo de 5 dias, os proprietários do imóvel em questão. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se por solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Aguarda-se por realização de novo leilão, conforme manifestado pelo perito a fls. 1954-1956; 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela manifestação dos proprietários com relação ao que proposto pelo Município, exequente, a fls. 2100-2101. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2100-2101: Sobre o que proposto pelo Município a fls. 2100-2101, isto é, alienação do bem por 60% do valor da avaliação, manifestem-se, no prazo de 5 dias, os proprietários do imóvel em questão. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se por solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 4.203: Aguarda-se por realização de novo leilão, conforme manifestado pelo perito a fls. 1954-1956; 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela manifestação dos proprietários com relação ao que proposto pelo Município, exequente, a fls. 2100-2101. Intime-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80162030-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 09:22 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Fls. 1986/2095: ciência às partes acerca do retorno da carta precatória sem cumprimento. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 07/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 1986/2095: ciência às partes acerca do retorno da carta precatória sem cumprimento. |
| 27/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1975 e 1977: Quanto ao imóvel de matrícula nº 44.203, de acordo com o que dito pelas partes a fls. 1975 e 1977, dê-se vista ao leiloeiro (fls. 1954-1956) e aguarde-se pela realização do leilão. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se por solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 44.203: Aguarda-se por realização de novo leilão, conforme manifestado pelo perito a fls. 1954-1956; 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se continuidade da venda do bem pelo valor de 50% ao da Avaliação. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1975 e 1977: Quanto ao imóvel de matrícula nº 44.203, de acordo com o que dito pelas partes a fls. 1975 e 1977, dê-se vista ao leiloeiro (fls. 1954-1956) e aguarde-se pela realização do leilão. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se por solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 44.203: Aguarda-se por realização de novo leilão, conforme manifestado pelo perito a fls. 1954-1956; 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se continuidade da venda do bem pelo valor de 50% ao da Avaliação. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 05/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70370630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 20:09 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80117320-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 10:18 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1954-1956: Manifestem-se as partes no prazo de 5 dias acerca das novas datas propostas para venda do imóvel de matrícula 44.203. Após, tornem. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 44.203: Aguarda-se por manifestação das partes e realização de novo leilão, conforme manifestado pelo perito a fls. 1954-1956; 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se continuidade da venda do bem pelo valor de 50% ao da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1954-1956: Manifestem-se as partes no prazo de 5 dias acerca das novas datas propostas para venda do imóvel de matrícula 44.203. Após, tornem. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 44.203: Aguarda-se por manifestação das partes e realização de novo leilão, conforme manifestado pelo perito a fls. 1954-1956; 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se continuidade da venda do bem pelo valor de 50% ao da avaliação. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70325681-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 15:37 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1945: Tendo em vista a dificuldade de alienação do imóvel, conforme resultado do leilão, o qual restou sem lances, de acordo com o que consta a fls. 1946, defiro a realização do segundo leilão para venda desse bem por 50% do valor de avaliação, uma vez que não se classifica como preço vil de acordo com a praxe observada nos procedimentos de hasta pública. Assim, responda-se ao Juízo deprecado para que prossiga com a venda do bem em questão. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 44.203: Ciente do valor de avaliação trazido pela carta precatória a fls. 1905. Aguarda-se posicionamento do leiloeiro de fls. 1674-1675 para nova tentativa de venda deste bem; 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se continuidade da venda do bem pelo valor de 50% ao da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Maria Valeria Libera Colicigno (OAB 84291/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1945: Tendo em vista a dificuldade de alienação do imóvel, conforme resultado do leilão, o qual restou sem lances, de acordo com o que consta a fls. 1946, defiro a realização do segundo leilão para venda desse bem por 50% do valor de avaliação, uma vez que não se classifica como preço vil de acordo com a praxe observada nos procedimentos de hasta pública. Assim, responda-se ao Juízo deprecado para que prossiga com a venda do bem em questão. Portanto, dos imóveis destinados à venda, segue o resumo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 44.203: Ciente do valor de avaliação trazido pela carta precatória a fls. 1905. Aguarda-se posicionamento do leiloeiro de fls. 1674-1675 para nova tentativa de venda deste bem; 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se continuidade da venda do bem pelo valor de 50% ao da avaliação. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80097939-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 09:57 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1926: Cumpra-se a decisão do e. Superior Tribunal de Justiça, a fls. 1927-1928, que reconsiderou a decisão agravada e deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial para obstar o prosseguimento da hasta pública até o esgotamento da jurisdição da Segunda Turma no exame do recurso em questão ou ulterior deliberação em sentido contrário. Assim, intime-se o leiloeiro Eder Amaral de Oliveira, com urgência, fls. 1764-1766, para suspender o leilão do imóvel de matrícula 2.528. Deste modo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 44.203: Ciente do valor de avaliação trazido pela carta precatória a fls. 1905. Aguarda-se posicionamento do leiloeiro de fls. 1674-1675 para nova tentativa de venda deste bem. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se resposta do leiloeiro acerca da vendo do bem, cujo leilão ocorreu nos dias 25 de janeiro e 27 de fevereiro de 2024, respectivamente, conforme fls. 1786. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1926: Cumpra-se a decisão do e. Superior Tribunal de Justiça, a fls. 1927-1928, que reconsiderou a decisão agravada e deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial para obstar o prosseguimento da hasta pública até o esgotamento da jurisdição da Segunda Turma no exame do recurso em questão ou ulterior deliberação em sentido contrário. Assim, intime-se o leiloeiro Eder Amaral de Oliveira, com urgência, fls. 1764-1766, para suspender o leilão do imóvel de matrícula 2.528. Deste modo: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se solução de continuidade pelo e. Superior Tribunal de Justiça; 2) Quanto ao imóvel de matrícula 44.203: Ciente do valor de avaliação trazido pela carta precatória a fls. 1905. Aguarda-se posicionamento do leiloeiro de fls. 1674-1675 para nova tentativa de venda deste bem. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se resposta do leiloeiro acerca da vendo do bem, cujo leilão ocorreu nos dias 25 de janeiro e 27 de fevereiro de 2024, respectivamente, conforme fls. 1786. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70172867-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/03/2024 19:06 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: |
| 28/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1811-1912: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se pela realização dos leilões, designados para os dias 5 de fevereiro e 9 de fevereiro de 2024, respectivamente, conforme fls. 1764. 2) Quanto ao imóvel de matrícula 44.203: Ciente do valor de avaliação trazido pela carta precatória a fls. 1905. Cumpra a serventia o que determinado a fls. 1780-1781, isto é, intime-se o leiloeiro de fls. 1674-1675 para nova tentativa de venda deste bem. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela realização dos leilões, designados para os dias 25 de janeiro e 27 de fevereiro de 2024, respectivamente, conforme fls. 1786. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1811-1912: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.528: Aguarda-se pela realização dos leilões, designados para os dias 5 de fevereiro e 9 de fevereiro de 2024, respectivamente, conforme fls. 1764. 2) Quanto ao imóvel de matrícula 44.203: Ciente do valor de avaliação trazido pela carta precatória a fls. 1905. Cumpra a serventia o que determinado a fls. 1780-1781, isto é, intime-se o leiloeiro de fls. 1674-1675 para nova tentativa de venda deste bem. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Aguarda-se pela realização dos leilões, designados para os dias 25 de janeiro e 27 de fevereiro de 2024, respectivamente, conforme fls. 1786. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80011440-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 14:43 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Fls. 1809/1912: ciência às partes acerca da devolução da carta precatória. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 15/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 1809/1912: ciência às partes acerca da devolução da carta precatória. |
| 15/01/2024 |
Documento Juntado
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| 15/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1785: Ciente do que informado pelo Município de São Paulo a fls. 1785; 2) Fls. 1789-1790: Anote-se a preferência para o pagamento de créditos tributários ao Município de Atibaia na quantia de R$ 8.161,91 quando da venda do imóvel em questão; 3) Fls. 1797-1804: Por fim, cumpra-se a decisão de Segunda Instância que manteve a possibilidade de parcelamento do preço de arrematação, mas conferiu à meeira agravante a preferência no recebimento do valor equivalente à sua quota-parte, disponibilizando-se somente após o remanescente para satisfação do débito. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Milene Pereira Sophia (OAB 252019/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1785: Ciente do que informado pelo Município de São Paulo a fls. 1785; 2) Fls. 1789-1790: Anote-se a preferência para o pagamento de créditos tributários ao Município de Atibaia na quantia de R$ 8.161,91 quando da venda do imóvel em questão; 3) Fls. 1797-1804: Por fim, cumpra-se a decisão de Segunda Instância que manteve a possibilidade de parcelamento do preço de arrematação, mas conferiu à meeira agravante a preferência no recebimento do valor equivalente à sua quota-parte, disponibilizando-se somente após o remanescente para satisfação do débito. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70980791-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 10:07 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80337738-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 13:47 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1764-1766: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.529: Diante do que informado pelo leiloeiro, aplico os benefícios do artigo 887, §2º do CPC (o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial) isentando-o de publicar o edital em jornal de grande circulação, o que traria alto custo desnecessário para a venda do imóvel em questão. Por fim, dê-se vista às partes sobre os termos dispostos pelo leiloeiro, especialmente para que tenham ciência sobre as datas sugeridas para a venda do imóvel. 2) Quanto ao imóvel de matrícula 44.203: Houve auto negativo dos dois leilões, conforme informado pelo leiloeiro a fls. 1674-1675. Todavia, à vista do que dito pelo exequente a fls. 1692-1693, concordando com a sugestão posta, defiro nova tentativa de venda do imóvel. Providencie-se, portanto o leiloeiro. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Manifeste-se o Município acerca do andamento da carta precatória em questão. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1764-1766: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.529: Diante do que informado pelo leiloeiro, aplico os benefícios do artigo 887, §2º do CPC (o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial) isentando-o de publicar o edital em jornal de grande circulação, o que traria alto custo desnecessário para a venda do imóvel em questão. Por fim, dê-se vista às partes sobre os termos dispostos pelo leiloeiro, especialmente para que tenham ciência sobre as datas sugeridas para a venda do imóvel. 2) Quanto ao imóvel de matrícula 44.203: Houve auto negativo dos dois leilões, conforme informado pelo leiloeiro a fls. 1674-1675. Todavia, à vista do que dito pelo exequente a fls. 1692-1693, concordando com a sugestão posta, defiro nova tentativa de venda do imóvel. Providencie-se, portanto o leiloeiro. 3) Quanto ao terceiro imóvel, pertencente à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades: Manifeste-se o Município acerca do andamento da carta precatória em questão. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70944288-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 11:29 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo |
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1739 e 1741: Quanto ao imóvel de matrícula 2.528, diante das manifestações a fls. 1739 e 1741, acolhe-se o valor do perito judicial uma vez que a impugnação do executado não enfrentou fato de que o perito, na busca por outros imóveis em comparação, trouxe de modo satisfatório o valor do mercado, o que não pode ser apurado com as precisões aritméticas sugeridas pelo assistente pericial. Portanto, artificialmente procura-se indicar outro valor apto a revelar a realidade do mercado. Isto porque a simples escolha arbitrária de outros imóveis leva, evidente, a algumas diferenças - que podem ser para maior ou para menor, a depender das condições de negociação dos outros proprietários (se investidores, se precisam logo vender seus imóveis em razão de dificuldades financeiras etc). Portanto, o valor de avaliação do bem é aquele descrito a fls. 1659, isto é: R$ 1.765.000,00. Deste modo, para a realização da venda deste bem nomeio o perito Eder Amaral, que já atua junto à venda do imóvel de matrícula nº 44.203 neste feito. Assim, providencie a serventia sua intimação para dizer se irá aceitar o encargo. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1739 e 1741: Quanto ao imóvel de matrícula 2.528, diante das manifestações a fls. 1739 e 1741, acolhe-se o valor do perito judicial uma vez que a impugnação do executado não enfrentou fato de que o perito, na busca por outros imóveis em comparação, trouxe de modo satisfatório o valor do mercado, o que não pode ser apurado com as precisões aritméticas sugeridas pelo assistente pericial. Portanto, artificialmente procura-se indicar outro valor apto a revelar a realidade do mercado. Isto porque a simples escolha arbitrária de outros imóveis leva, evidente, a algumas diferenças - que podem ser para maior ou para menor, a depender das condições de negociação dos outros proprietários (se investidores, se precisam logo vender seus imóveis em razão de dificuldades financeiras etc). Portanto, o valor de avaliação do bem é aquele descrito a fls. 1659, isto é: R$ 1.765.000,00. Deste modo, para a realização da venda deste bem nomeio o perito Eder Amaral, que já atua junto à venda do imóvel de matrícula nº 44.203 neste feito. Assim, providencie a serventia sua intimação para dizer se irá aceitar o encargo. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo |
| 13/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70739237-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 18:46 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80245206-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 08:24 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Fls. 1727/1733: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito. Advogados(s): Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923/BA) |
| 29/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 1727/1733: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito. |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70687143-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/08/2023 16:37 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70603376-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 15:23 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1703/1717: Ao perito para esclarecimentos. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Nilton Lopes Bastos Filho (OAB 37923BA/) |
| 22/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1703/1717: Ao perito para esclarecimentos. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70475982-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 15:01 |
| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70440072-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 10:57 |
| 09/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70437730-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 16:11 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80140389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 08:29 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1597/1609; 1610/1671; 1672/1673: 1) Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, ao qual não foi concedido efeito suspensivo. 2) Sobre o Laudo Pericial juntado, manifestem-se as partes. 3) Expeça-se mandado de levantamento em prol do perito, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 29/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1597/1609; 1610/1671; 1672/1673: 1) Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, ao qual não foi concedido efeito suspensivo. 2) Sobre o Laudo Pericial juntado, manifestem-se as partes. 3) Expeça-se mandado de levantamento em prol do perito, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70405641-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 15:11 |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70400396-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/05/2023 14:41 |
| 26/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70400385-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/05/2023 14:40 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70400360-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/05/2023 14:36 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70389868-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/05/2023 18:47 |
| 07/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70311081-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/04/2023 15:01 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1585; 1586-1588: O parcelamento para adquirir o bem imóvel é previsto pelo Código de Processo Civil. A Lei não criou hipóteses de exceção a condomínio ou meação, embora fossem teoricamente possíveis de serem contempladas. Assim, isto quer dizer que em situações em que existe a voluntariedade da relação jurídica sobre o mesmo bem há um ônus para o terceiro em hipótese de execução a ser sofrida pelo outro condômino ou meeiro de ter que suportar o parcelamento tal como contemplado pela sistemática do artigo 895 do Código de Processo Civil. Portanto, indefiro o pedido de liminar e determino a continuidade do procedimento de alienação do imóvel em questão. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 26/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1585; 1586-1588: O parcelamento para adquirir o bem imóvel é previsto pelo Código de Processo Civil. A Lei não criou hipóteses de exceção a condomínio ou meação, embora fossem teoricamente possíveis de serem contempladas. Assim, isto quer dizer que em situações em que existe a voluntariedade da relação jurídica sobre o mesmo bem há um ônus para o terceiro em hipótese de execução a ser sofrida pelo outro condômino ou meeiro de ter que suportar o parcelamento tal como contemplado pela sistemática do artigo 895 do Código de Processo Civil. Portanto, indefiro o pedido de liminar e determino a continuidade do procedimento de alienação do imóvel em questão. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70301537-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/04/2023 11:24 |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70275923-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 17:49 |
| 01/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: FL. 1569: Ciência às partes da designação de vistoria no imóvel agendada para o dia 27/04/2023, às 10h. Advogados(s): Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 21/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2023 |
Ato ordinatório
FL. 1569: Ciência às partes da designação de vistoria no imóvel agendada para o dia 27/04/2023, às 10h. |
| 21/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO DA PMSP PELO PORTAL ELETRÔNICO REFERENTE R. DECISÃO DE FL. 1570/1571: "Vistos. Fls. 1540; 1546-1553; 1554-1556: Atualmente, a presente execução está sendo realizada em face de dois codevedores: Rita de Cássia Zacaríades e José Oliva Proença. Quanto à COOPERPAS, terceira executada, houve pedido do Município, exequente, para suspender o andamento do feito em face de impossibilidade de continuidade (fls. 1532-1533). 1) Quanto ao coexequente José Oliva Proença são dois imóveis a serem executados. 1.1) de matrícula 2.529, localizado na Capital, e 1.2) de matrícula 44.203, localizado na cidade de Bertioga-SP. 1.1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.529, do coexecutado José Oliva Proença, localizado na capital, foi deferido o requerimento para nomeação de avaliador a fls. 1283. O avaliador, engenheiro Jaques Gerab Júnior, propôs o valor de R$ 13.230,00, fls. 1399, o que, posteriormente, foi reduzido para R$ 10.000,00, em decorrência de decisão (fls. 1414). Houve aceitação desse valor pelo perito (fls. 1420). Irresignado, o Município, requerente da perícia, interpôs agravo de instrumento objetivando a possibilidade de recolhimento de R$ 3.000,00 a título de honorários periciais. Contudo, em recente decisão do e. Tribunal de Justiça, foi negado provimento ao recurso em questão (fls. 1463-1469) e determinado ao Município, portanto, o depósito da quantia de R$ 10.000,00 para que o perito pudesse iniciar seu trabalho (fls. 1470-1471, item 1.1. O Município juntou o comprovante (fls. 1486). O cartório certificou, a fls. 1568, a intimação do perito. Portanto, aguarda-se a vinda do laudo pericial que informará o valor do imóvel a ser vendido. 1.2) Quanto ao imóvel de matrícula 44.203, localizado na cidade de Bertioga-SP, o leiloeiro designado, Eder Amaral, informou as datas para a realização de seu trabalho, a fls. 1555, como sendo o primeiro leilão no dia 25 de abril de 2023, às 14h e encerramento no dia 2 de maio de 2023, às 14h; o segundo leilão, caso não haja venda no primeiro, será realizado em 2 de maio de 2023, às 14:01 e encerrado no dia 25 de maio de 2023 às 14h. Assim, homologo tais prazos. Dê-se ciências às partes. No mais, defiro o requerimento realizado pelo leiloeiro a fls. 1555 para que haja dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, à vista da sistemática contida no artigo 887 do CPC. 2) Quanto à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades e seu único imóvel a ser vendido, localizado na comarca de Atibaia-SP: A alienação tramita por meio de carta precatória. A relação definida com o outro coproprietário foi esclarecida a fls. 1534 quando determinei a aplicação do artigo 843 do CPC que trata de penhora de bem indivisível. Assim, manifeste-se o Município acerca do andamento da precatória em questão. Intime-se." |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1540; 1546-1553; 1554-1556: Atualmente, a presente execução está sendo realizada em face de dois codevedores: Rita de Cássia Zacaríades e José Oliva Proença. Quanto à COOPERPAS, terceira executada, houve pedido do Município, exequente, para suspender o andamento do feito em face de impossibilidade de continuidade (fls. 1532-1533). 1) Quanto ao coexequente José Oliva Proença são dois imóveis a serem executados. 1.1) de matrícula 2.529, localizado na Capital, e 1.2) de matrícula 44.203, localizado na cidade de Bertioga-SP. 1.1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.529, do coexecutado José Oliva Proença, localizado na capital, foi deferido o requerimento para nomeação de avaliador a fls. 1283. O avaliador, engenheiro Jaques Gerab Júnior, propôs o valor de R$ 13.230,00, fls. 1399, o que, posteriormente, foi reduzido para R$ 10.000,00, em decorrência de decisão (fls. 1414). Houve aceitação desse valor pelo perito (fls. 1420). Irresignado, o Município, requerente da perícia, interpôs agravo de instrumento objetivando a possibilidade de recolhimento de R$ 3.000,00 a título de honorários periciais. Contudo, em recente decisão do e. Tribunal de Justiça, foi negado provimento ao recurso em questão (fls. 1463-1469) e determinado ao Município, portanto, o depósito da quantia de R$ 10.000,00 para que o perito pudesse iniciar seu trabalho (fls. 1470-1471, item 1.1. O Município juntou o comprovante (fls. 1486). O cartório certificou, a fls. 1568, a intimação do perito. Portanto, aguarda-se a vinda do laudo pericial que informará o valor do imóvel a ser vendido. 1.2) Quanto ao imóvel de matrícula 44.203, localizado na cidade de Bertioga-SP, o leiloeiro designado, Eder Amaral, informou as datas para a realização de seu trabalho, a fls. 1555, como sendo o primeiro leilão no dia 25 de abril de 2023, às 14h e encerramento no dia 2 de maio de 2023, às 14h; o segundo leilão, caso não haja venda no primeiro, será realizado em 2 de maio de 2023, às 14:01 e encerrado no dia 25 de maio de 2023 às 14h. Assim, homologo tais prazos. Dê-se ciências às partes. No mais, defiro o requerimento realizado pelo leiloeiro a fls. 1555 para que haja dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, à vista da sistemática contida no artigo 887 do CPC. 2) Quanto à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades e seu único imóvel a ser vendido, localizado na comarca de Atibaia-SP: A alienação tramita por meio de carta precatória. A relação definida com o outro coproprietário foi esclarecida a fls. 1534 quando determinei a aplicação do artigo 843 do CPC que trata de penhora de bem indivisível. Assim, manifeste-se o Município acerca do andamento da precatória em questão. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1540; 1546-1553; 1554-1556: Atualmente, a presente execução está sendo realizada em face de dois codevedores: Rita de Cássia Zacaríades e José Oliva Proença. Quanto à COOPERPAS, terceira executada, houve pedido do Município, exequente, para suspender o andamento do feito em face de impossibilidade de continuidade (fls. 1532-1533). 1) Quanto ao coexequente José Oliva Proença são dois imóveis a serem executados. 1.1) de matrícula 2.529, localizado na Capital, e 1.2) de matrícula 44.203, localizado na cidade de Bertioga-SP. 1.1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.529, do coexecutado José Oliva Proença, localizado na capital, foi deferido o requerimento para nomeação de avaliador a fls. 1283. O avaliador, engenheiro Jaques Gerab Júnior, propôs o valor de R$ 13.230,00, fls. 1399, o que, posteriormente, foi reduzido para R$ 10.000,00, em decorrência de decisão (fls. 1414). Houve aceitação desse valor pelo perito (fls. 1420). Irresignado, o Município, requerente da perícia, interpôs agravo de instrumento objetivando a possibilidade de recolhimento de R$ 3.000,00 a título de honorários periciais. Contudo, em recente decisão do e. Tribunal de Justiça, foi negado provimento ao recurso em questão (fls. 1463-1469) e determinado ao Município, portanto, o depósito da quantia de R$ 10.000,00 para que o perito pudesse iniciar seu trabalho (fls. 1470-1471, item 1.1. O Município juntou o comprovante (fls. 1486). O cartório certificou, a fls. 1568, a intimação do perito. Portanto, aguarda-se a vinda do laudo pericial que informará o valor do imóvel a ser vendido. 1.2) Quanto ao imóvel de matrícula 44.203, localizado na cidade de Bertioga-SP, o leiloeiro designado, Eder Amaral, informou as datas para a realização de seu trabalho, a fls. 1555, como sendo o primeiro leilão no dia 25 de abril de 2023, às 14h e encerramento no dia 2 de maio de 2023, às 14h; o segundo leilão, caso não haja venda no primeiro, será realizado em 2 de maio de 2023, às 14:01 e encerrado no dia 25 de maio de 2023 às 14h. Assim, homologo tais prazos. Dê-se ciências às partes. No mais, defiro o requerimento realizado pelo leiloeiro a fls. 1555 para que haja dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, à vista da sistemática contida no artigo 887 do CPC. 2) Quanto à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades e seu único imóvel a ser vendido, localizado na comarca de Atibaia-SP: A alienação tramita por meio de carta precatória. A relação definida com o outro coproprietário foi esclarecida a fls. 1534 quando determinei a aplicação do artigo 843 do CPC que trata de penhora de bem indivisível. Assim, manifeste-se o Município acerca do andamento da precatória em questão. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70198191-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/03/2023 09:52 |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70152428-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 15:18 |
| 24/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70113527-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 09:07 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2023 Teor do ato: Traga a Municipalidade os documentos anexos mencionados à fl. 1533. Advogados(s): Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Traga a Municipalidade os documentos anexos mencionados à fl. 1533. |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1532-1533: Quanto à codevedora COOPERPAS, diante do que exposto a fls. 1532-1533, haverá suspensão da execução. O feito, então, prossegue em face de José Oliva Proença e Rita de Zacaríades dos Santos. Quanto ao imóvel de Rita, cuja alienação tramita por meio de carta precatória, referente ao coproprietário, poderá ser aplicada a sistemática do artigo 843 do CPC que trata da penhora de bem indivisível. Contudo, a ele, coproprietário, é conferido o direito de preferência da arrematação conforme dispõe o artigo 843, §1º, do CPC. Portanto, assim, responda-se ao Juízo deprecado devendo haver vista, é claro, ao coproprietário. Quanto aos imóveis de José Oliva, prossiga a serventia pelo que determinado a fls. 1527-1528, item 1. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1532-1533: Quanto à codevedora COOPERPAS, diante do que exposto a fls. 1532-1533, haverá suspensão da execução. O feito, então, prossegue em face de José Oliva Proença e Rita de Zacaríades dos Santos. Quanto ao imóvel de Rita, cuja alienação tramita por meio de carta precatória, referente ao coproprietário, poderá ser aplicada a sistemática do artigo 843 do CPC que trata da penhora de bem indivisível. Contudo, a ele, coproprietário, é conferido o direito de preferência da arrematação conforme dispõe o artigo 843, §1º, do CPC. Portanto, assim, responda-se ao Juízo deprecado devendo haver vista, é claro, ao coproprietário. Quanto aos imóveis de José Oliva, prossiga a serventia pelo que determinado a fls. 1527-1528, item 1. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70096142-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 10:14 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1476; 1484-1485: Trata-se de execução em face de três codevedores Rita de Cássia Zacaríades; José Oliva Proença e COOPERPAS. Houve continuidade com tentativa de expropriação dos imóveis pertencentes ao primeiro e segundo coexecutados: 1) Quanto aos dois imóveis de José Oliva Proença: 1.1) Quanto ao imóvel localizado nesta comarca: Ciente do comprovante de depósito a pagar os honorários periciais. Assim, dê-se vista ao perito, Jaques Gerab Jr, para inicio de seu trabalho. 1.2) Quanto ao imóvel localizado na comarca de Bertioga-SP: Diante da documentação a fls. 1490-1526 que demonstra concordância das parques quanto à avaliação do valor, defiro sua alienação via leilão, observado o que disposto à fls. 1484 acerca de meação deferida para fins de aplicação do artigo 843, §1º do CPC: preferência na arrematação. Assim, nomeio o leiloeiro Eder Amaral de Oliveira (eder@amaralleiloes.com.br). Intime-o para dizer se aceita o encargo. 2) Quanto ao imóvel de Rita de Cássia Zacaríades dos Santos: O feito prossegue em termos do que determinado a fls. 1470-1471, item 2, por meio da carta precatória de fls. 1478-1479. 3) Quanto à coexecutada COOPERPAS: Determinei a inclusão de anotação no sistema SerasaJud conformese comprova a fls. 1390. Assim, conforme já determinado a fls. 1470-1471, item 3, manifeste-se o Município em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1476; 1484-1485: Trata-se de execução em face de três codevedores Rita de Cássia Zacaríades; José Oliva Proença e COOPERPAS. Houve continuidade com tentativa de expropriação dos imóveis pertencentes ao primeiro e segundo coexecutados: 1) Quanto aos dois imóveis de José Oliva Proença: 1.1) Quanto ao imóvel localizado nesta comarca: Ciente do comprovante de depósito a pagar os honorários periciais. Assim, dê-se vista ao perito, Jaques Gerab Jr, para inicio de seu trabalho. 1.2) Quanto ao imóvel localizado na comarca de Bertioga-SP: Diante da documentação a fls. 1490-1526 que demonstra concordância das parques quanto à avaliação do valor, defiro sua alienação via leilão, observado o que disposto à fls. 1484 acerca de meação deferida para fins de aplicação do artigo 843, §1º do CPC: preferência na arrematação. Assim, nomeio o leiloeiro Eder Amaral de Oliveira (eder@amaralleiloes.com.br). Intime-o para dizer se aceita o encargo. 2) Quanto ao imóvel de Rita de Cássia Zacaríades dos Santos: O feito prossegue em termos do que determinado a fls. 1470-1471, item 2, por meio da carta precatória de fls. 1478-1479. 3) Quanto à coexecutada COOPERPAS: Determinei a inclusão de anotação no sistema SerasaJud conformese comprova a fls. 1390. Assim, conforme já determinado a fls. 1470-1471, item 3, manifeste-se o Município em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70080643-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 18:17 |
| 28/01/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 02/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70000257-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/01/2023 11:28 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1463-1469: Trata-se de execução em face de três codevedores Rita de Cássia Zacaríades; José Oliva Proença e COOPERPAS. Houve continuidade com tentativa de expropriação dos imóveis pertencentes ao primeiro e segundo coexecutados: 1) Quanto aos dois imóveis de José Oliva Proença: 1.1) Quanto ao imóvel localizado nesta comarca: Ciente da decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso. Tendo em vista a manifestação do perito a fls. 1420, cumpra o Município de São Paulo, exequente, depositando-se a quantia pertinente aos honorários periciais no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao perito, Jaques Gerab Jr, para inicio de seu trabalho. 1.2) Quanto ao imóvel localizado na comarca de Bertioga-SP: Informou o Município a fls. 1387 que havia sido apresentado laudo pericial, tendo sido as partes indicadas a se manifestarem. Houve anuência do exequente diante da avaliação apresentada. Assim, como a última manifestação sobre tal imóvel foi em maio de 2022, manifeste-se o Município dizendo acerca de seu andamento. 2) Quanto ao imóvel de Rita de Cássia Zacaríades dos Santos: A fls. 1382-1383, determinei vista ao coproprietário do bem informado a fls. 113, R0.4/103.025, Marcus Vinícios Zacaríades dos Santos, para ciência nos termos do artigo 889, II, do CPC. Veja-se que houve ciência conforme AR de fls. 1460. Assim, porque a coexecutada Rita Zacaríades concordou com a avaliação (fls. 1378), defiro a realização do leilão para venda do bem conforme requerido pelo Município de São Paulo a fls. 1375. Portanto, expeça a serventia carta precatória para a comarca de Atibaia, em continuidade ao trabalho executado a fls. 1316-13710, proc. Nº 1003344-27.2020.8.26.0048, com a finalidade de designar leilão a vender parte ideal do imóvel de matrícula 103.025 (fls. 111 e seguintes). 3) Quanto à coexecutada COOPERPAS: Determinei a inclusão de anotação no sistema SerasaJud conforme se comprova a fls. 1390. Assim, manifeste-se o Município em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1463-1469: Trata-se de execução em face de três codevedores Rita de Cássia Zacaríades; José Oliva Proença e COOPERPAS. Houve continuidade com tentativa de expropriação dos imóveis pertencentes ao primeiro e segundo coexecutados: 1) Quanto aos dois imóveis de José Oliva Proença: 1.1) Quanto ao imóvel localizado nesta comarca: Ciente da decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso. Tendo em vista a manifestação do perito a fls. 1420, cumpra o Município de São Paulo, exequente, depositando-se a quantia pertinente aos honorários periciais no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao perito, Jaques Gerab Jr, para inicio de seu trabalho. 1.2) Quanto ao imóvel localizado na comarca de Bertioga-SP: Informou o Município a fls. 1387 que havia sido apresentado laudo pericial, tendo sido as partes indicadas a se manifestarem. Houve anuência do exequente diante da avaliação apresentada. Assim, como a última manifestação sobre tal imóvel foi em maio de 2022, manifeste-se o Município dizendo acerca de seu andamento. 2) Quanto ao imóvel de Rita de Cássia Zacaríades dos Santos: A fls. 1382-1383, determinei vista ao coproprietário do bem informado a fls. 113, R0.4/103.025, Marcus Vinícios Zacaríades dos Santos, para ciência nos termos do artigo 889, II, do CPC. Veja-se que houve ciência conforme AR de fls. 1460. Assim, porque a coexecutada Rita Zacaríades concordou com a avaliação (fls. 1378), defiro a realização do leilão para venda do bem conforme requerido pelo Município de São Paulo a fls. 1375. Portanto, expeça a serventia carta precatória para a comarca de Atibaia, em continuidade ao trabalho executado a fls. 1316-13710, proc. Nº 1003344-27.2020.8.26.0048, com a finalidade de designar leilão a vender parte ideal do imóvel de matrícula 103.025 (fls. 111 e seguintes). 3) Quanto à coexecutada COOPERPAS: Determinei a inclusão de anotação no sistema SerasaJud conforme se comprova a fls. 1390. Assim, manifeste-se o Município em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA447156275TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Marcos Vinicius Zacariades Diligência : 15/09/2022 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1448/1449: Cumpra-se a decisão do e. Tribunal de Justiça. Aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento, o qual deverá ser noticiado pela parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 05/08/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls.1448/1449: Cumpra-se a decisão do e. Tribunal de Justiça. Aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento, o qual deverá ser noticiado pela parte interessada. Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70495857-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 09:36 |
| 04/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Como não houve notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 03/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Como não houve notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70487582-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/08/2022 18:44 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: Fl. 1420: Ciência às partes. Comprove a Municipalidade o depósito dos honorários periciais. Advogados(s): Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 29/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2022 |
Ato ordinatório
Fl. 1420: Ciência às partes. Comprove a Municipalidade o depósito dos honorários periciais. |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70475992-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/07/2022 17:21 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1396-1400; 1404-1407; 1410-1411: As partes discordam dos honorários periciais com formal e genérico inconformismo, isto é, sem demonstrar satisfatoriamente qual o excesso da estimativa de honorários do caso em comento. Pois bem. Para a fixação dos honorários periciais devem-se ponderar o local da prestação do serviço, a natureza, a qualidade, a complexidade e o tempo despendido. O trabalho incumbido ao perito revela-se de notória complexidade, o que, certamente, permite concluir que serão necessárias um número considerável de horas para o desenvolvimento do laudo. Nestes temos, observe-se que o escopo de trabalho, para uma correta perícia, envolve: análise e resumo dos autos e planejamento / agendamento da vistoria, vistoria conjunta (inclui deslocamentos), elaboração do Laudo de Avaliação (inclui pesquisa de mercado) e análise das críticas e elaboração de Esclarecimentos (fls. 1398, item "2"). Contudo, não se pode olvidar da grave crise financeira que assola a economia do país atualmente, o que impõe determinado sacrifício de todos os colaboradores da justiça em prol de um bem maior. Por isto, entendo necessária a diminuição do valor estipulado pelo expert. Assim, com base nos princípios da equidade e da proporcionalidade, analisando os elementos concretos pontuados pelo expert (fls. 1396-1400), verifica-se que a estimativa dos honorários periciais em R$ 13.230,00 (treze mil, duzentos e trinta reais) não se revela adequada. Dessa forma, arbitro os honorários periciais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intime-se o perito para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo. Caso haja aceitação, deposite o requerente da perícia a quantia determinada no prazo de 15 dias. Com a vinda do laudo, que deverá se dar somente após o depósito do valor dos honorários, dê-se vista às partes. Se não houver aceitação por parte do expert, tornem para a escolha de novo profissional. No mais, conforme já determinado a fls. 1391, certifique a serventia se cumprido o que determinado a fls. 1382-1383, itens 1. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1396-1400; 1404-1407; 1410-1411: As partes discordam dos honorários periciais com formal e genérico inconformismo, isto é, sem demonstrar satisfatoriamente qual o excesso da estimativa de honorários do caso em comento. Pois bem. Para a fixação dos honorários periciais devem-se ponderar o local da prestação do serviço, a natureza, a qualidade, a complexidade e o tempo despendido. O trabalho incumbido ao perito revela-se de notória complexidade, o que, certamente, permite concluir que serão necessárias um número considerável de horas para o desenvolvimento do laudo. Nestes temos, observe-se que o escopo de trabalho, para uma correta perícia, envolve: análise e resumo dos autos e planejamento / agendamento da vistoria, vistoria conjunta (inclui deslocamentos), elaboração do Laudo de Avaliação (inclui pesquisa de mercado) e análise das críticas e elaboração de Esclarecimentos (fls. 1398, item "2"). Contudo, não se pode olvidar da grave crise financeira que assola a economia do país atualmente, o que impõe determinado sacrifício de todos os colaboradores da justiça em prol de um bem maior. Por isto, entendo necessária a diminuição do valor estipulado pelo expert. Assim, com base nos princípios da equidade e da proporcionalidade, analisando os elementos concretos pontuados pelo expert (fls. 1396-1400), verifica-se que a estimativa dos honorários periciais em R$ 13.230,00 (treze mil, duzentos e trinta reais) não se revela adequada. Dessa forma, arbitro os honorários periciais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intime-se o perito para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo. Caso haja aceitação, deposite o requerente da perícia a quantia determinada no prazo de 15 dias. Com a vinda do laudo, que deverá se dar somente após o depósito do valor dos honorários, dê-se vista às partes. Se não houver aceitação por parte do expert, tornem para a escolha de novo profissional. No mais, conforme já determinado a fls. 1391, certifique a serventia se cumprido o que determinado a fls. 1382-1383, itens 1. Intime-se. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70386288-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 18:11 |
| 11/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70362333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 09:59 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Fls. 1396/1400: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 09/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 1396/1400: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais. |
| 04/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70346457-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 04/06/2022 10:18 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1387: Providencie-se anotação no sistema SERASAJUD da Cooperativa dos Profissionais da Saúde COOPERPAS, CNPJ - 00.862.274/0001-90, no valor de R$ 10.127.814,14. No mais, certifique a serventia se cumprido o que determinado a fls. 1382-1383, itens 1 e 2.1. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1387: Providencie-se anotação no sistema SERASAJUD da Cooperativa dos Profissionais da Saúde COOPERPAS, CNPJ - 00.862.274/0001-90, no valor de R$ 10.127.814,14. No mais, certifique a serventia se cumprido o que determinado a fls. 1382-1383, itens 1 e 2.1. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70295498-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 18:05 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1378-1380: Trata-se de execução em face de três codevedores Rita de Cássia Zacaríades; José Oliva Proença e COOPERPAS. 1) Quanto ao imóvel de Rita de Cássia Zacaríades: Diante da concordância da executada Rita de Cássia Zacaríades dos Santos quanto ao valor encontrado pelo perito da comarca de Atibaia, cumpra-se o artigo 889, II, do CPC dando-se vista ao coproprietário do bem informado a fls. 113, R.04/103.025. Providencie a serventia. Após, caso não haja interesse do coproprietário em questão, ou no silêncio, para adjudicar o bem, será realizado o trâmite para alienação por meio de leiloeiro. 2) Quanto aos imóveis de José Oliva Proença: 2.1) De matrícula 2.529 bem localizado nesta Capital: Cumpra a serventia o que foi determinado a fls. 1283, item 1; 2.2) De matrícula 44.203 bem localizado em Bertioga, SP: Diligencie o Município junto ao Juízo de Bertioga requerendo-se informações acerca do cumprimento da carta precatória, cuja decisão inicial está a fls. 1306. 3) Quanto à terceira coexecutada, COOPERPAS, informe o Município o valor total do débito pertencente a ela para fins de inclusão no sistema SerasaJud. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 28/04/2022 |
Pedido de Inclusão em Pauta
Vistos. Fls. 1378-1380: Trata-se de execução em face de três codevedores Rita de Cássia Zacaríades; José Oliva Proença e COOPERPAS. 1) Quanto ao imóvel de Rita de Cássia Zacaríades: Diante da concordância da executada Rita de Cássia Zacaríades dos Santos quanto ao valor encontrado pelo perito da comarca de Atibaia, cumpra-se o artigo 889, II, do CPC dando-se vista ao coproprietário do bem informado a fls. 113, R.04/103.025. Providencie a serventia. Após, caso não haja interesse do coproprietário em questão, ou no silêncio, para adjudicar o bem, será realizado o trâmite para alienação por meio de leiloeiro. 2) Quanto aos imóveis de José Oliva Proença: 2.1) De matrícula 2.529 bem localizado nesta Capital: Cumpra a serventia o que foi determinado a fls. 1283, item 1; 2.2) De matrícula 44.203 bem localizado em Bertioga, SP: Diligencie o Município junto ao Juízo de Bertioga requerendo-se informações acerca do cumprimento da carta precatória, cuja decisão inicial está a fls. 1306. 3) Quanto à terceira coexecutada, COOPERPAS, informe o Município o valor total do débito pertencente a ela para fins de inclusão no sistema SerasaJud. Intime-se. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70190394-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2022 10:53 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70161710-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 09:32 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2022 Teor do ato: Fls. 1316/1371: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 18/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 1316/1371: Manifestem-se as partes. |
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 1421/1425 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2021 Teor do ato: Fls. 1305/1306 Ciência as partes dos documentos juntados. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70489815-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 15:06 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 1305/1306 Ciência as partes dos documentos juntados. |
| 18/08/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 18/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70465495-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 11/08/2021 20:29 |
| 10/08/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70462448-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 10/08/2021 18:30 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 1403/1408 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2021 Teor do ato: Fls. 1297/1298: providencie a Municipalidade a distribuição da carta precatória, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 02/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 1297/1298: providencie a Municipalidade a distribuição da carta precatória, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. |
| 02/08/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 22/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 20/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 1280/1288 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1282: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.529, do coexecutado José Oliva Proença, localizado na capital, defiro o requerimento para nomeação de avaliador. Em quinze dias deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Após, com a apresentação dos quesitos, nomeio o perito Jaques Gerab Júnior, com habilitação no sítio do Tribunal de Justiça. Intime-o para dizer se aceita o encargo bem como para estipular seus honorários periciais que serão arcados pelo Município de São Paulo, requerente da perícia. 2) Quanto ao imóvel de matrícula 44.203, expeça-se carta precatória para a comarca de Bertioga com a finalidade de nomear perito avaliador nos mesmos moldes do item 1 acima. 3) Quanto ao requerimento de fls. 1282, item "b", a inclusão do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito será apreciada após a avaliação dos bens penhorados. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 14/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1282: 1) Quanto ao imóvel de matrícula 2.529, do coexecutado José Oliva Proença, localizado na capital, defiro o requerimento para nomeação de avaliador. Em quinze dias deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Após, com a apresentação dos quesitos, nomeio o perito Jaques Gerab Júnior, com habilitação no sítio do Tribunal de Justiça. Intime-o para dizer se aceita o encargo bem como para estipular seus honorários periciais que serão arcados pelo Município de São Paulo, requerente da perícia. 2) Quanto ao imóvel de matrícula 44.203, expeça-se carta precatória para a comarca de Bertioga com a finalidade de nomear perito avaliador nos mesmos moldes do item 1 acima. 3) Quanto ao requerimento de fls. 1282, item "b", a inclusão do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito será apreciada após a avaliação dos bens penhorados. Intime-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70390888-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 08:24 |
| 26/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1820/1824 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1269-1275: Ciente da decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso interposto. 1) Quanto à coexecutada Rita Zacariades dos Santos, a penhora irá recair unicamente sobre o imóvel objeto da matrícula 103.025 (fls. 111-113) pelos motivos já expostos a fls. 1154-1155 e confirmados pelo e. Tribunal de Justiça a fls. 1269-1275. Assim, defiro o requerimento do Município a fls. 1266, isto é expeça-se ofício à comarca de Atibaia-SP para que adite a Carta Precatória de nº 1003344-27.2020.8.26.0048 para a) determinar que apenas o imóvel objeto da matrícula 103.025 (fls. 111/113) seja objeto de avaliação; b) informar que a devedora é patrocinada pelo Dr. Geraldo Siqueira de Almeida, OAB/SP 126.000 (procuração às fls. 332). 2) Quanto aos coexecutados José Oliva Proença e COOPERPAS, manifeste-se o Município no prazo de 15 dias levando em consideração o que foi decidido a fls. 1229-1230. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 14/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1269-1275: Ciente da decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso interposto. 1) Quanto à coexecutada Rita Zacariades dos Santos, a penhora irá recair unicamente sobre o imóvel objeto da matrícula 103.025 (fls. 111-113) pelos motivos já expostos a fls. 1154-1155 e confirmados pelo e. Tribunal de Justiça a fls. 1269-1275. Assim, defiro o requerimento do Município a fls. 1266, isto é expeça-se ofício à comarca de Atibaia-SP para que adite a Carta Precatória de nº 1003344-27.2020.8.26.0048 para a) determinar que apenas o imóvel objeto da matrícula 103.025 (fls. 111/113) seja objeto de avaliação; b) informar que a devedora é patrocinada pelo Dr. Geraldo Siqueira de Almeida, OAB/SP 126.000 (procuração às fls. 332). 2) Quanto aos coexecutados José Oliva Proença e COOPERPAS, manifeste-se o Município no prazo de 15 dias levando em consideração o que foi decidido a fls. 1229-1230. Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70318932-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 15:29 |
| 31/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 1056/1064 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1239-1250; 1257-1258: Ciente da decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso. No mais, com as informações trazidas a fls. 1257-1258 providencie a serventia o necessário junto ao sistema ARISP nos termos do que foi decidido a fls. 1229-1230. Por fim, após informação de protocolo no sistema ARISP, manifeste-se o Município, no prazo de 15 dias, acerca da continuidade do cumprimento de sentença em face de Rita Zacariades do Santos e COOPERPAS nos termos do que foi decidido a fls. 1229-1230. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 14/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1239-1250; 1257-1258: Ciente da decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso. No mais, com as informações trazidas a fls. 1257-1258 providencie a serventia o necessário junto ao sistema ARISP nos termos do que foi decidido a fls. 1229-1230. Por fim, após informação de protocolo no sistema ARISP, manifeste-se o Município, no prazo de 15 dias, acerca da continuidade do cumprimento de sentença em face de Rita Zacariades do Santos e COOPERPAS nos termos do que foi decidido a fls. 1229-1230. Intime-se. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70264053-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 17:19 |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1439/1444 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2021 Teor do ato: Queira a Municipalidade informar: qual a porcentagem do imóvel a ser penhorado, conforme r.Decisão de fls. 1229/1230; qual o valor atualizado da dívida, e; endereço eletrônico para comunicação com a Arisp. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 05/04/2021 |
Ato ordinatório
Queira a Municipalidade informar: qual a porcentagem do imóvel a ser penhorado, conforme r.Decisão de fls. 1229/1230; qual o valor atualizado da dívida, e; endereço eletrônico para comunicação com a Arisp. |
| 24/03/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo |
| 02/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1330/1337 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1197-1205; 1223-1227: Trata-se de impugnação a alegação de fraude à execução movida pelos filhos de José Oliva Proença, ora executado. O artigo 792, IV, do CPC assim prescreve: Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: (...) IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; Pois bem, nota-se a fls. 134-135 que o executado, José Oliva Proença Filho doou, o imóvel de matrícula 2.529 em 25 de maio de 2010 aos seus filhos, bem como instituiu usufruto para si e sua mulher. O mesmo ocorreu com o imóvel de matrícula 44.203 (fls. 139), este transferido em 2005. Deste modo, evidencia-se que a alegada antecipação da herança por temor de morte da genitora, que é a tese para sustentar a boa-fé dos donatários, não guarda relação com a realidade dos fatos na medida em que a movimentação desses imóveis resultada da doação e posterior constituição de reserva de usufruto denunciam tentativa clara de blindar o patrimônio da possível execução do feito, pois já havia sido citado em 07 de janeiro de 2003 (fls. 22). Inclusive a proximidade da data em que doou o imóvel de matrícula 2.529, ou seja, em 25 de maio de 2010 fls. 134-135 -, com a sentença proferida em 20 de maio de 2010 fls. 38, reforça seu intento mencionado. Portanto, nítido o intento que resultou em violação do artigo 792, IV, do CPC, declaro anulados os registros 9/2.528 pertinente à matricula 2.529 5/44.203 e suas respectivas constituições de usufruto e determino a penhora dos bens em questão para posterior venda a fim de saldar o débito apurado. Providencie a serventia o necessário. Ressalto que o imóvel da coexecutada Rita Zacariades dos Santos (fls. 1168) aguarda o cumprimento do artigo 870 do CPC. Quanto à Cooperpas, o sistema RENAJUD, determinado a fls. 1168, item 1, retornou sem resultados, ou seja, não há veículos vinculados ao CNPJ informado. Assim, manifeste-se o Município em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 10/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1197-1205; 1223-1227: Trata-se de impugnação a alegação de fraude à execução movida pelos filhos de José Oliva Proença, ora executado. O artigo 792, IV, do CPC assim prescreve: Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: (...) IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; Pois bem, nota-se a fls. 134-135 que o executado, José Oliva Proença Filho doou, o imóvel de matrícula 2.529 em 25 de maio de 2010 aos seus filhos, bem como instituiu usufruto para si e sua mulher. O mesmo ocorreu com o imóvel de matrícula 44.203 (fls. 139), este transferido em 2005. Deste modo, evidencia-se que a alegada antecipação da herança por temor de morte da genitora, que é a tese para sustentar a boa-fé dos donatários, não guarda relação com a realidade dos fatos na medida em que a movimentação desses imóveis resultada da doação e posterior constituição de reserva de usufruto denunciam tentativa clara de blindar o patrimônio da possível execução do feito, pois já havia sido citado em 07 de janeiro de 2003 (fls. 22). Inclusive a proximidade da data em que doou o imóvel de matrícula 2.529, ou seja, em 25 de maio de 2010 fls. 134-135 -, com a sentença proferida em 20 de maio de 2010 fls. 38, reforça seu intento mencionado. Portanto, nítido o intento que resultou em violação do artigo 792, IV, do CPC, declaro anulados os registros 9/2.528 pertinente à matricula 2.529 5/44.203 e suas respectivas constituições de usufruto e determino a penhora dos bens em questão para posterior venda a fim de saldar o débito apurado. Providencie a serventia o necessário. Ressalto que o imóvel da coexecutada Rita Zacariades dos Santos (fls. 1168) aguarda o cumprimento do artigo 870 do CPC. Quanto à Cooperpas, o sistema RENAJUD, determinado a fls. 1168, item 1, retornou sem resultados, ou seja, não há veículos vinculados ao CNPJ informado. Assim, manifeste-se o Município em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 1489/1495 |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70053250-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 14:26 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Fls. 1197/1217: Manifeste-se a Municipalidade. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 03/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR195256783TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Luis Fernando Fonseca Proença Diligência : 29/01/2021 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 1197/1217: Manifeste-se a Municipalidade. |
| 02/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 1927/1933 |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70035983-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 17:53 |
| 22/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 21/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1175/1189; 1190/1191: 1) Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Como não houve notícia de suspensão, prossiga-se. 2) Intime-se o executado, no endereço informado. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 14/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1175/1189; 1190/1191: 1) Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Como não houve notícia de suspensão, prossiga-se. 2) Intime-se o executado, no endereço informado. Intime-se. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70661981-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/12/2020 16:08 |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70658388-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/12/2020 14:57 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1029/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1825/1828 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2020 Teor do ato: Fls. 1171: Manifeste-se a Municipalidade acerca do AR negativo. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 15/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 1171: Manifeste-se a Municipalidade acerca do AR negativo. |
| 15/12/2020 |
AR Negativo Juntado
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| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1018/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1500/1505 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1161-1162: 1) Quanto à coexecutada Rita Zacariades dos Santos, a penhora irá recair unicamente sobre a quota parte pertencente a autora do terreno que divide com o irmão. Assim, levante a serventia a penhora realizada no segundo imóvel (fls. 163-165). No mais, quanto ao bem imóvel penhorado, cumpra a serventia o artigo 870 do CPC, providenciando o necessário. 2) Quanto à COOPERPAS, defiro pesquisa de bens via RenaJud. Providencie-se. Com a resposta, dê-se vista ao Município. CNPJ - 00.862.274/0001-90. Quanto ao InfoJud, esclareço que, em pesquisa de 2016 (data última que consta no sistema) até 2012 não houve declarações inseridas no sistema. 3) No mais, sobre a intimação dos herdeiros de José Oliva Proença Filho, dê-se vista ao Município (fls. 1164 e 1165). Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 11/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1161-1162: 1) Quanto à coexecutada Rita Zacariades dos Santos, a penhora irá recair unicamente sobre a quota parte pertencente a autora do terreno que divide com o irmão. Assim, levante a serventia a penhora realizada no segundo imóvel (fls. 163-165). No mais, quanto ao bem imóvel penhorado, cumpra a serventia o artigo 870 do CPC, providenciando o necessário. 2) Quanto à COOPERPAS, defiro pesquisa de bens via RenaJud. Providencie-se. Com a resposta, dê-se vista ao Município. CNPJ - 00.862.274/0001-90. Quanto ao InfoJud, esclareço que, em pesquisa de 2016 (data última que consta no sistema) até 2012 não houve declarações inseridas no sistema. 3) No mais, sobre a intimação dos herdeiros de José Oliva Proença Filho, dê-se vista ao Município (fls. 1164 e 1165). Intime-se. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR195242890TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Renata Fonseca Proença Dias Diligência : 02/12/2020 |
| 10/12/2020 |
Documento Juntado
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| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR195242886TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Sabrina Fonseca Proença Diligência : 02/12/2020 |
| 05/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR195242909TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Luis Fernando Fonseca Proença |
| 01/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70625432-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 15:20 |
| 25/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 25/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 25/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 18/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0957/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1322/1326 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1153: 1) A indisponibilidade de pesquisa de bens alegada pelo Poder Público, a exemplo do que consta a fls. 1144, torna a realização da prova no sentido de demonstrar que os únicos imóveis da coexecutada são os do Estado de São Paulo muito difícil, quase impossível de ser feita. Assim, pela dificuldade narrada em comprovar que possui apenas esses dois bens: um constante na Rua Benjamin Garcez, 100 e outro, um terreno, que divide com seu irmão, ambos situados em Atibaia-SP, há, neste momento, presunção de veracidade das alegações suscitadas no sentido de que não há mais imóveis em nome da autora. Contudo, pode o Município de São Paulo, quem dispõe de amplos meios de pesquisa, comprovar o contrário, razão pela qual faculto, em inversão do ônus da prova, no prazo de 30 dias, que o Entre traga elementos suficientes a infirmar a tese da coexecutada. Caso contrário, será penhorado apenas a quota parte pentencente a autora do terreno que divide com o irmão, pois o outro bem imóvel é o que está apto a figurar como bem de família uma vez que há presunção de ser a única fonte de renda neste sentido. 2) Quanto ao coexecutado José Oliva Proença Filho, informe a serventia o andamento da execução diante do que foi determinado a fls. 1133-1134 item 2. 3) Por fim, quanto à terceira coexecutada, COOPERPAS, manifeste-se o Município em termos de prosseguimento, levando-se em consideração os documentos a fls. 421-422. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 16/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1153: 1) A indisponibilidade de pesquisa de bens alegada pelo Poder Público, a exemplo do que consta a fls. 1144, torna a realização da prova no sentido de demonstrar que os únicos imóveis da coexecutada são os do Estado de São Paulo muito difícil, quase impossível de ser feita. Assim, pela dificuldade narrada em comprovar que possui apenas esses dois bens: um constante na Rua Benjamin Garcez, 100 e outro, um terreno, que divide com seu irmão, ambos situados em Atibaia-SP, há, neste momento, presunção de veracidade das alegações suscitadas no sentido de que não há mais imóveis em nome da autora. Contudo, pode o Município de São Paulo, quem dispõe de amplos meios de pesquisa, comprovar o contrário, razão pela qual faculto, em inversão do ônus da prova, no prazo de 30 dias, que o Entre traga elementos suficientes a infirmar a tese da coexecutada. Caso contrário, será penhorado apenas a quota parte pentencente a autora do terreno que divide com o irmão, pois o outro bem imóvel é o que está apto a figurar como bem de família uma vez que há presunção de ser a única fonte de renda neste sentido. 2) Quanto ao coexecutado José Oliva Proença Filho, informe a serventia o andamento da execução diante do que foi determinado a fls. 1133-1134 item 2. 3) Por fim, quanto à terceira coexecutada, COOPERPAS, manifeste-se o Município em termos de prosseguimento, levando-se em consideração os documentos a fls. 421-422. Intime-se. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70575616-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 18:37 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0874/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 1236/1243 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1138: Providencie a serventia. 2) Fls. 1140-1142: Manifeste-se o Município de São Paulo no prazo de 15 dias. 3) No mais, quanto aos corréus José Oliva Proença Filho e COOPERPAS, prossiga-se pelo que foi decidido a fls. 1133-1134, itens 2 e 3. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB 182320/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 14/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 1138: Providencie a serventia. 2) Fls. 1140-1142: Manifeste-se o Município de São Paulo no prazo de 15 dias. 3) No mais, quanto aos corréus José Oliva Proença Filho e COOPERPAS, prossiga-se pelo que foi decidido a fls. 1133-1134, itens 2 e 3. Intime-se. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70518346-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2020 14:37 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70497570-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 17:10 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 1121/1127 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1130-1131: 1) Quanto à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades dos Santos, são dois os imóveis constritos: Um constante na Rua Benjamin Garcez, 100 e outro, um terreno, que divide com seu irmão, ambos situados em Atibaia-SP. A coexequente alega que, por problemas de saúde, reside com parentes no estado da Bahia, enquanto que o imóvel da Rua Benjamin Garcez está locado, devendo ser aquele considerado como bem de família, pois o terreno não é viável à moradia. Sem razão, contudo. Pois, como dito pela exequente, deveria a coexecutada trazer certidão negativa de propriedade imobiliária do estado da Bahia para comprovar que seus únicos imóveis são os do estado de São Paulo. Assim, no prazo de 10 dias, concedo a derradeira oportunidade à coexecutada, para trazer certidão negativa de imóveis do estado da Bahia sob pena de constrição de seus bens encontrados. 2) Quanto ao coexecutado José Oliva Proença Filho, como não foi cumprido o que determinado a fls. 349, item 1, a despeito de haver interposição de agravo de instrumento, mas sem notícia de concessão de efeito suspensivo, tal qual já dito a fls. 1126, intime-se os beneficiários da doação, como decidido a fls. 349, item 1 e fls. 172. 3) Por fim, quanto à terceira coexecutada, COOPERPAS, manifeste-se o Município em termos de prosseguimento, levando-se em consideração os documentos a fls. 421-422. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1130-1131: 1) Quanto à coexecutada Rita de Cássia Zacaríades dos Santos, são dois os imóveis constritos: Um constante na Rua Benjamin Garcez, 100 e outro, um terreno, que divide com seu irmão, ambos situados em Atibaia-SP. A coexequente alega que, por problemas de saúde, reside com parentes no estado da Bahia, enquanto que o imóvel da Rua Benjamin Garcez está locado, devendo ser aquele considerado como bem de família, pois o terreno não é viável à moradia. Sem razão, contudo. Pois, como dito pela exequente, deveria a coexecutada trazer certidão negativa de propriedade imobiliária do estado da Bahia para comprovar que seus únicos imóveis são os do estado de São Paulo. Assim, no prazo de 10 dias, concedo a derradeira oportunidade à coexecutada, para trazer certidão negativa de imóveis do estado da Bahia sob pena de constrição de seus bens encontrados. 2) Quanto ao coexecutado José Oliva Proença Filho, como não foi cumprido o que determinado a fls. 349, item 1, a despeito de haver interposição de agravo de instrumento, mas sem notícia de concessão de efeito suspensivo, tal qual já dito a fls. 1126, intime-se os beneficiários da doação, como decidido a fls. 349, item 1 e fls. 172. 3) Por fim, quanto à terceira coexecutada, COOPERPAS, manifeste-se o Município em termos de prosseguimento, levando-se em consideração os documentos a fls. 421-422. Intime-se. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70476407-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 15:17 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1366/1373 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 440; 1111-1114: Ciente da interposição de agravo de instrumento. Assim, como não houve notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. No mais, dê-se vista ao Município, no prazo de 15 dias, sobre as alegações e documentos a fls. 1111-1114. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 440; 1111-1114: Ciente da interposição de agravo de instrumento. Assim, como não houve notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. No mais, dê-se vista ao Município, no prazo de 15 dias, sobre as alegações e documentos a fls. 1111-1114. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0751/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 1071/1075 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2020 Teor do ato: Fl.440/1107: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Informe o(a) Agravante, em 15 dias, os efeitos concedidos ao recurso. Na inércia, prossiga-se. Int. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70445741-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2020 18:25 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2020 |
Ato ordinatório
Fl.440/1107: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Informe o(a) Agravante, em 15 dias, os efeitos concedidos ao recurso. Na inércia, prossiga-se. Int. |
| 29/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70434267-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/08/2020 20:49 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 1341/1348 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 1341/1348 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2020 Teor do ato: Vistos. Fls: 426-427; 430-431: 1) O interesse em manter ambos os imóveis da codevedora Rita Zacaríades dos Santos constritos pertence ao Município, exequente da ação. Contudo, o ônus de comprovar a destinação como bem de família é da devedora. Neste sentido: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - EMBARGOS DE TERCEIROS - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPERTINÊNCIA - ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INALTERAÇÃO DA PENHORA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO RITJ/SP - RECURSO NÃO PROVIDO. I. É ônus da embargante, ao invocar a impenhorabilidade do imóvel penhorado, juntar prova robusta de sua propriedade e destinação, sendo impossível desconstituir a penhora realizada quando não há nos autos prova segura que sustente ser o imóvel destinado à residência da embargante e sua família; II. Não trazendo a apelante fundamentos suficientes a modificar a sentença de primeiro grau, mormente por não ter comprovado que o imóvel descrito nos autos se enquadra na definição de bem de família protegido pela impenhorabilidade, de rigor a manutenção integral da sentença, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal (grifo meu). (TJ-SP 10050922920168260309 SP 1005092-29.2016.8.26.0309, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 05/12/2017, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2017) Assim, no prazo de 10 dias, comprove a coexecutada eventual destinação de algum dos imóveis como bem de família. 2) Certifique a serventia sobre o ocorrido a fls. 426-427. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2020 Teor do ato: Vistos. Uma vez realizada a pesquisa no sistema BacenJud, prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183675/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 18/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls: 426-427; 430-431: 1) O interesse em manter ambos os imóveis da codevedora Rita Zacaríades dos Santos constritos pertence ao Município, exequente da ação. Contudo, o ônus de comprovar a destinação como bem de família é da devedora. Neste sentido: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - EMBARGOS DE TERCEIROS - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPERTINÊNCIA - ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INALTERAÇÃO DA PENHORA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO RITJ/SP - RECURSO NÃO PROVIDO. I. É ônus da embargante, ao invocar a impenhorabilidade do imóvel penhorado, juntar prova robusta de sua propriedade e destinação, sendo impossível desconstituir a penhora realizada quando não há nos autos prova segura que sustente ser o imóvel destinado à residência da embargante e sua família; II. Não trazendo a apelante fundamentos suficientes a modificar a sentença de primeiro grau, mormente por não ter comprovado que o imóvel descrito nos autos se enquadra na definição de bem de família protegido pela impenhorabilidade, de rigor a manutenção integral da sentença, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal (grifo meu). (TJ-SP 10050922920168260309 SP 1005092-29.2016.8.26.0309, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 05/12/2017, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2017) Assim, no prazo de 10 dias, comprove a coexecutada eventual destinação de algum dos imóveis como bem de família. 2) Certifique a serventia sobre o ocorrido a fls. 426-427. Intime-se. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70404460-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 19:25 |
| 09/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70379808-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 18:25 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 1301/1303 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2020 Teor do ato: Vistos. Uma vez realizada a pesquisa no sistema BacenJud, prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 28/07/2020 |
Decisão
Vistos. Uma vez realizada a pesquisa no sistema BacenJud, prossiga-se. Intime-se. |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 1383/1392 |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 1383/1392 |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Quanto aos embargos de declaração a fls. 356-359: Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Município de São Paulo em que requer o pagamento de R$ 5.429.146,58 dos três executados: Cooperativa dos Profissionais da Saúde; José Oliva Proença Filho e Rita de Cássia Zacariades dos Santos. Houve certidão de decurso de prazo para os devedores (fls. 95); Quanto ao coexecutado José Oliva P. Filho considerou o exequente que a doação efetivada de seus bens resultou em fraude à execução (fls. 128-131). Foi requerida intimação dos beneficiários da doação (fls. 170), deferida a fls. 172, com a condição de antes ouvir o coexecutado José Oliva P. Filho. Aponta-se nos embargos de declaração opostos que não se trata de fraude a credores, mas, sim, de fraude à execução. No mais, afirma-se que não está caracterizada a fraude a execução, pois na época em que efetuou as doações dos imóveis aos seus filhos não tinha sido reduzido à insolvência. De fato, a questão narrada é fraude contra a execução, pois à época das alienações, efetuadas em 22/09/2005 (matrícula 44.203) e 28/06/2010 (matrícula 2.528), já pendia ação contra o coexecutado da qual tinha conhecimento (fls. 21-22). Assim, impõe-se corrigir, na decisão retro, onde se lê fraude a credores, leia-se fraude à execução. Quanto à fraude à execução, o que é preciso analisar é se ao tempo das doações havia a possibilidade de o executado não ter condições de satisfazer a eventual dívida constituída no processo. Isto é, se existia esta possibilidade a ser seriamente considerada diante das doações que se pretendia fazer. A natureza da ação de cobrança de juros levaria a perceber que esse valor inicial seria aumentado exponencialmente com o passar do tempo. Desta forma, considerando essa premissa de que se tratava de ação com expressivo valor a ser futuramente liquidado é preciso ponderar que o patrimônio que o executado detinha nos dois anos das doações, 2005 e 2011, não seria suficientemente seguro para responder a execução diante das doações almejadas. Deve-se notar que apesar dos valores mencionados no faturamento dos dois anos, R$ 626.723,21 (fls. 290) em 2005, e R$ 599.699,87 (fls. 298) em 2010, naqueles respectivos exercícios o que compunha a segurança patrimonial do executado eram efetivamente estes dois imóveis mencionados, pois além deles o executado não tinha valores expressivos em aplicações (somados os valores de 2005, por exemplo, chegavam a R$ 168.969,30, o que era inferior ao valor da causa), e os percentuais de outros imóveis de herança apontavam estimativas muito baixas (1/6 e 3/6 de duas casas em Avaré-SP que juntas somavam R$ 11.333,85), por fim, o que efetivamente poderia expressar algum outro valor substancial seriam os 4 veículos, mas são bens que se depreciam acentuadamente ao passar dos anos. O mesmo se pode dizer quanto ao ano de 2010: apesar de ter faturado cerca de um milhão de reais durante todo aquele período (fls. 294), o que se percebe como lastro patrimonial limitava-se exclusivamente entre esses dois imóveis citados a fls. 132-136 e 137-139. O valor da causa, que não era insignificante, pois R$ 559.541,56 (fls. 17), e era sabido pelo próprio executado que se tratava de uma estimativa por ocasião da distribuição da ação, sequer era amparado pelo patrimônio possuído em 2005 e 2010 excluídos os dois imóveis doados aos seus filhos. Qual foi a intenção que levou o executado a fazer essas doações não é conhecido nem importa ao processo porque objetivamente, diante das transferências realizadas, o executado deixou de ter ao tempo das alienações a segurança patrimonial suficiente para responder pela dívida que viria a ser liquidada. Por isso, indefiro o pedido de fls. 356-359 mantendo a decisão anterior a fls. 348-350. Notifiquem-se os beneficiários da doação, indicados a fls. 170, sobre a decisão, faculto a eles a manifestação neste processo no prazo de 15 dias. Desta maneira, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração opostos para declarar que a situação a ser investigada nomeia-se de fraude à execução. 2) Quanto ao requerimento do Município a fls. 355: 2.1) Defiro o pedido para a obtenção das cinco últimas declarações do imposto de renda da executada com o fim de averiguar se a devedora Rita de Cássia Zacariades dos Santos reside em imóvel próprio em outro estado; Assim, providencie. CPF: 203.472.195-00. 2.2) quanto à COOPERPAS, defiro o requerimento de penhora on line (por meio do sistema BacenJud) no limite do valor devido, R$ 2.590.716,22 que é 1/3 do valor total cobrado (fls. 347). CNPJ: 00.862.274/0001-90. 2.3) com a resposta dos dois protocolos, dê-se vista ao Município de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 344-346: Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Município de São Paulo em que requer o pagamento de R$ 5.429.146,58 dos três executados: Cooperativa dos Profissionais da Saúde; José Oliva Proença Filho e Rita de Cássia Zacariades dos Santos. Houve certidão de decurso de prazo para os devedores (fls. 95); Também houve constrição nos imóveis da coexecutada Rita de Cássia Z. Dos Santos e, quanto ao coexecutado José Oliva P. Filho considerou o exequente que a doação efetivada de seus bens resultou em fraude à execução (fls. 128-131). Foi requerida intimação dos beneficiários da doação (fls. 170), deferida a fls. 172, com a condição de antes ouvir o coexecutado José Oliva P. Filho. Assim, quanto às alegações de José e Rita (fls. 180-195 e 327-331, respectivamente) manifestou-se o Município a fls. 344-346. Pois bem. 1) José Oliva Proença Filho relata que as transferências dos imóveis em questão não configuram fraude contra credores, pois não havia intenção de blindar seu patrimônio, bem como que não pode ser considerado insolvente, pois possui patrimônio para arcar com o que está sendo cobrado. Assim, antes de decidir sobre a existência ou não de fraude a credores (doação de dois imóveis - fls. 129, item 2), tendo em vista o princípio da menor onerosidade ao devedor, ou seja, para que esta seja realizada de modo menos gravoso ao devedor, uma vez que aponta ter patrimônio suficiente para pagar a dívida, a despeito do que foi certificado a fls. 72 e 95, concedo o derradeiro prazo de dez dias para que ele nomeie bens à penhora ou deposite o valor cobrado. Na inércia, tornem para apreciação do pedido de ocorrência de fraude contra credores que será realizado após a intimação dos beneficiários, tal qual decidido a fls. 172. 2) Quanto à devedora Rita Zacaríades dos Santos, sua preliminar de tempestividade da impugnação (fls. 328) não merece o crédito devido, pois tinha conhecimento da ação em seu desfavor desde agosto de 2003, conforme se comprova por procuração assinada a fls. 32. Contudo, ainda se fosse o caso para receber suas considerações sobre o que é executado pelo Município, tratando-se de título executivo judicial, a cognição nesta fase é restrita, pois o fato é que as alegações ora apresentadas pela executada são matérias a serem debatidas na fase de conhecimento, já encerrada. Outrossim, não há falar em impenhorabilidade do bem de família sobre ao menos um dos imóveis em questão, pois, ao contrário do que foi dito, são dois os imóveis constritos no Estado de São Paulo (fls. 155-157), e, à luz do artigo 5º da Lei nº 8.009/90, não se pode considerar como mais de um o bem de família. Contudo, para manter ambos os imóveis constritos, deve o Município comprovar que a autora reside em imóvel próprio no estado da Bahia ou possui outro bem de raiz em qualquer outro lugar do território brasileiro, pois não importa se ela reside ou não no bem paulista para que seja considerado como bem de família. Isto porque existem situações nas quais o STJ decidiu que a proteção ao bem de família deve subsistir mesmo que o devedor, proprietário do imóvel, não resida no local. Neste sentido: II - O fato de o executado não morar na residência que fora objeto da penhora não tem o condão de afastar a impenhorabilidade do imóvel, sendo que este pode estar até mesmo alugado, porquanto a renda auferida pode ser utilizada para que a família resida em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da entidade familiar. Precedentes, dentre outros: AgRg no Ag nº 902.919/PE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 19/06/2008; REsp nº 698.750/SP, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 10/05/2007. (Detalhes da Jurisprudência: Processo Ag. 1159307, Publicação DJ 18/10/2010, Relator, Ministro RAUL ARAÚJO.). Por isso, indefiro a impugnação à penhora. 3) Por fim, manifeste-se o Município sobre a cobrança com relação ao terceiro codevedor, COOPERPAS. Intime-se. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 24/07/2020 |
Remetidos os Autos para Presidência (Para Acórdão)
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| 24/07/2020 |
Remetidos os Autos para Presidência (Para Acórdão)
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| 24/07/2020 |
Remetidos os Autos para Presidência (Para Acórdão)
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| 24/07/2020 |
Remetidos os Autos para Presidência (Para Acórdão)
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| 24/07/2020 |
Remetidos os Autos para Presidência (Para Acórdão)
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| 24/07/2020 |
Determinada Requisição de Informações
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| 24/07/2020 |
Remetidos os Autos para Presidência (Para Acórdão)
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| 24/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Quanto aos embargos de declaração a fls. 356-359: Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Município de São Paulo em que requer o pagamento de R$ 5.429.146,58 dos três executados: Cooperativa dos Profissionais da Saúde; José Oliva Proença Filho e Rita de Cássia Zacariades dos Santos. Houve certidão de decurso de prazo para os devedores (fls. 95); Quanto ao coexecutado José Oliva P. Filho considerou o exequente que a doação efetivada de seus bens resultou em fraude à execução (fls. 128-131). Foi requerida intimação dos beneficiários da doação (fls. 170), deferida a fls. 172, com a condição de antes ouvir o coexecutado José Oliva P. Filho. Aponta-se nos embargos de declaração opostos que não se trata de fraude a credores, mas, sim, de fraude à execução. No mais, afirma-se que não está caracterizada a fraude a execução, pois na época em que efetuou as doações dos imóveis aos seus filhos não tinha sido reduzido à insolvência. De fato, a questão narrada é fraude contra a execução, pois à época das alienações, efetuadas em 22/09/2005 (matrícula 44.203) e 28/06/2010 (matrícula 2.528), já pendia ação contra o coexecutado da qual tinha conhecimento (fls. 21-22). Assim, impõe-se corrigir, na decisão retro, onde se lê fraude a credores, leia-se fraude à execução. Quanto à fraude à execução, o que é preciso analisar é se ao tempo das doações havia a possibilidade de o executado não ter condições de satisfazer a eventual dívida constituída no processo. Isto é, se existia esta possibilidade a ser seriamente considerada diante das doações que se pretendia fazer. A natureza da ação de cobrança de juros levaria a perceber que esse valor inicial seria aumentado exponencialmente com o passar do tempo. Desta forma, considerando essa premissa de que se tratava de ação com expressivo valor a ser futuramente liquidado é preciso ponderar que o patrimônio que o executado detinha nos dois anos das doações, 2005 e 2011, não seria suficientemente seguro para responder a execução diante das doações almejadas. Deve-se notar que apesar dos valores mencionados no faturamento dos dois anos, R$ 626.723,21 (fls. 290) em 2005, e R$ 599.699,87 (fls. 298) em 2010, naqueles respectivos exercícios o que compunha a segurança patrimonial do executado eram efetivamente estes dois imóveis mencionados, pois além deles o executado não tinha valores expressivos em aplicações (somados os valores de 2005, por exemplo, chegavam a R$ 168.969,30, o que era inferior ao valor da causa), e os percentuais de outros imóveis de herança apontavam estimativas muito baixas (1/6 e 3/6 de duas casas em Avaré-SP que juntas somavam R$ 11.333,85), por fim, o que efetivamente poderia expressar algum outro valor substancial seriam os 4 veículos, mas são bens que se depreciam acentuadamente ao passar dos anos. O mesmo se pode dizer quanto ao ano de 2010: apesar de ter faturado cerca de um milhão de reais durante todo aquele período (fls. 294), o que se percebe como lastro patrimonial limitava-se exclusivamente entre esses dois imóveis citados a fls. 132-136 e 137-139. O valor da causa, que não era insignificante, pois R$ 559.541,56 (fls. 17), e era sabido pelo próprio executado que se tratava de uma estimativa por ocasião da distribuição da ação, sequer era amparado pelo patrimônio possuído em 2005 e 2010 excluídos os dois imóveis doados aos seus filhos. Qual foi a intenção que levou o executado a fazer essas doações não é conhecido nem importa ao processo porque objetivamente, diante das transferências realizadas, o executado deixou de ter ao tempo das alienações a segurança patrimonial suficiente para responder pela dívida que viria a ser liquidada. Por isso, indefiro o pedido de fls. 356-359 mantendo a decisão anterior a fls. 348-350. Notifiquem-se os beneficiários da doação, indicados a fls. 170, sobre a decisão, faculto a eles a manifestação neste processo no prazo de 15 dias. Desta maneira, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração opostos para declarar que a situação a ser investigada nomeia-se de fraude à execução. 2) Quanto ao requerimento do Município a fls. 355: 2.1) Defiro o pedido para a obtenção das cinco últimas declarações do imposto de renda da executada com o fim de averiguar se a devedora Rita de Cássia Zacariades dos Santos reside em imóvel próprio em outro estado; Assim, providencie. CPF: 203.472.195-00. 2.2) quanto à COOPERPAS, defiro o requerimento de penhora on line (por meio do sistema BacenJud) no limite do valor devido, R$ 2.590.716,22 que é 1/3 do valor total cobrado (fls. 347). CNPJ: 00.862.274/0001-90. 2.3) com a resposta dos dois protocolos, dê-se vista ao Município de São Paulo. Intime-se. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.20.70360026-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/07/2020 11:01 |
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70352592-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 17:08 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 1889/1901 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 344-346: Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Município de São Paulo em que requer o pagamento de R$ 5.429.146,58 dos três executados: Cooperativa dos Profissionais da Saúde; José Oliva Proença Filho e Rita de Cássia Zacariades dos Santos. Houve certidão de decurso de prazo para os devedores (fls. 95); Também houve constrição nos imóveis da coexecutada Rita de Cássia Z. Dos Santos e, quanto ao coexecutado José Oliva P. Filho considerou o exequente que a doação efetivada de seus bens resultou em fraude à execução (fls. 128-131). Foi requerida intimação dos beneficiários da doação (fls. 170), deferida a fls. 172, com a condição de antes ouvir o coexecutado José Oliva P. Filho. Assim, quanto às alegações de José e Rita (fls. 180-195 e 327-331, respectivamente) manifestou-se o Município a fls. 344-346. Pois bem. 1) José Oliva Proença Filho relata que as transferências dos imóveis em questão não configuram fraude contra credores, pois não havia intenção de blindar seu patrimônio, bem como que não pode ser considerado insolvente, pois possui patrimônio para arcar com o que está sendo cobrado. Assim, antes de decidir sobre a existência ou não de fraude a credores (doação de dois imóveis - fls. 129, item 2), tendo em vista o princípio da menor onerosidade ao devedor, ou seja, para que esta seja realizada de modo menos gravoso ao devedor, uma vez que aponta ter patrimônio suficiente para pagar a dívida, a despeito do que foi certificado a fls. 72 e 95, concedo o derradeiro prazo de dez dias para que ele nomeie bens à penhora ou deposite o valor cobrado. Na inércia, tornem para apreciação do pedido de ocorrência de fraude contra credores que será realizado após a intimação dos beneficiários, tal qual decidido a fls. 172. 2) Quanto à devedora Rita Zacaríades dos Santos, sua preliminar de tempestividade da impugnação (fls. 328) não merece o crédito devido, pois tinha conhecimento da ação em seu desfavor desde agosto de 2003, conforme se comprova por procuração assinada a fls. 32. Contudo, ainda se fosse o caso para receber suas considerações sobre o que é executado pelo Município, tratando-se de título executivo judicial, a cognição nesta fase é restrita, pois o fato é que as alegações ora apresentadas pela executada são matérias a serem debatidas na fase de conhecimento, já encerrada. Outrossim, não há falar em impenhorabilidade do bem de família sobre ao menos um dos imóveis em questão, pois, ao contrário do que foi dito, são dois os imóveis constritos no Estado de São Paulo (fls. 155-157), e, à luz do artigo 5º da Lei nº 8.009/90, não se pode considerar como mais de um o bem de família. Contudo, para manter ambos os imóveis constritos, deve o Município comprovar que a autora reside em imóvel próprio no estado da Bahia ou possui outro bem de raiz em qualquer outro lugar do território brasileiro, pois não importa se ela reside ou não no bem paulista para que seja considerado como bem de família. Isto porque existem situações nas quais o STJ decidiu que a proteção ao bem de família deve subsistir mesmo que o devedor, proprietário do imóvel, não resida no local. Neste sentido: II - O fato de o executado não morar na residência que fora objeto da penhora não tem o condão de afastar a impenhorabilidade do imóvel, sendo que este pode estar até mesmo alugado, porquanto a renda auferida pode ser utilizada para que a família resida em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da entidade familiar. Precedentes, dentre outros: AgRg no Ag nº 902.919/PE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 19/06/2008; REsp nº 698.750/SP, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 10/05/2007. (Detalhes da Jurisprudência: Processo Ag. 1159307, Publicação DJ 18/10/2010, Relator, Ministro RAUL ARAÚJO.). Por isso, indefiro a impugnação à penhora. 3) Por fim, manifeste-se o Município sobre a cobrança com relação ao terceiro codevedor, COOPERPAS. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 14/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 344-346: Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Município de São Paulo em que requer o pagamento de R$ 5.429.146,58 dos três executados: Cooperativa dos Profissionais da Saúde; José Oliva Proença Filho e Rita de Cássia Zacariades dos Santos. Houve certidão de decurso de prazo para os devedores (fls. 95); Também houve constrição nos imóveis da coexecutada Rita de Cássia Z. Dos Santos e, quanto ao coexecutado José Oliva P. Filho considerou o exequente que a doação efetivada de seus bens resultou em fraude à execução (fls. 128-131). Foi requerida intimação dos beneficiários da doação (fls. 170), deferida a fls. 172, com a condição de antes ouvir o coexecutado José Oliva P. Filho. Assim, quanto às alegações de José e Rita (fls. 180-195 e 327-331, respectivamente) manifestou-se o Município a fls. 344-346. Pois bem. 1) José Oliva Proença Filho relata que as transferências dos imóveis em questão não configuram fraude contra credores, pois não havia intenção de blindar seu patrimônio, bem como que não pode ser considerado insolvente, pois possui patrimônio para arcar com o que está sendo cobrado. Assim, antes de decidir sobre a existência ou não de fraude a credores (doação de dois imóveis - fls. 129, item 2), tendo em vista o princípio da menor onerosidade ao devedor, ou seja, para que esta seja realizada de modo menos gravoso ao devedor, uma vez que aponta ter patrimônio suficiente para pagar a dívida, a despeito do que foi certificado a fls. 72 e 95, concedo o derradeiro prazo de dez dias para que ele nomeie bens à penhora ou deposite o valor cobrado. Na inércia, tornem para apreciação do pedido de ocorrência de fraude contra credores que será realizado após a intimação dos beneficiários, tal qual decidido a fls. 172. 2) Quanto à devedora Rita Zacaríades dos Santos, sua preliminar de tempestividade da impugnação (fls. 328) não merece o crédito devido, pois tinha conhecimento da ação em seu desfavor desde agosto de 2003, conforme se comprova por procuração assinada a fls. 32. Contudo, ainda se fosse o caso para receber suas considerações sobre o que é executado pelo Município, tratando-se de título executivo judicial, a cognição nesta fase é restrita, pois o fato é que as alegações ora apresentadas pela executada são matérias a serem debatidas na fase de conhecimento, já encerrada. Outrossim, não há falar em impenhorabilidade do bem de família sobre ao menos um dos imóveis em questão, pois, ao contrário do que foi dito, são dois os imóveis constritos no Estado de São Paulo (fls. 155-157), e, à luz do artigo 5º da Lei nº 8.009/90, não se pode considerar como mais de um o bem de família. Contudo, para manter ambos os imóveis constritos, deve o Município comprovar que a autora reside em imóvel próprio no estado da Bahia ou possui outro bem de raiz em qualquer outro lugar do território brasileiro, pois não importa se ela reside ou não no bem paulista para que seja considerado como bem de família. Isto porque existem situações nas quais o STJ decidiu que a proteção ao bem de família deve subsistir mesmo que o devedor, proprietário do imóvel, não resida no local. Neste sentido: II - O fato de o executado não morar na residência que fora objeto da penhora não tem o condão de afastar a impenhorabilidade do imóvel, sendo que este pode estar até mesmo alugado, porquanto a renda auferida pode ser utilizada para que a família resida em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da entidade familiar. Precedentes, dentre outros: AgRg no Ag nº 902.919/PE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 19/06/2008; REsp nº 698.750/SP, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 10/05/2007. (Detalhes da Jurisprudência: Processo Ag. 1159307, Publicação DJ 18/10/2010, Relator, Ministro RAUL ARAÚJO.). Por isso, indefiro a impugnação à penhora. 3) Por fim, manifeste-se o Município sobre a cobrança com relação ao terceiro codevedor, COOPERPAS. Intime-se. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70328356-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 15:48 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1522/1526 |
| 01/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 180-195; 327-331: Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Município de São Paulo em que requer o pagamento de R$ 5.429.146,58 dos três executados: Cooperativa dos Profissionais da Saúde; José Oliva Proença Filho e Rita de Cássia Zacariades dos Santos. Houve certidão de decurso de prazo para os devedores (fls. 95); Também houve constrição no imóvel da coexecutada Rita de Cássia Z. Dos Santos e, quanto ao coexecutado José Oliva P. Filho considerou o exequente que a doação efetivada de seus bens resultou em fraude à execução (fls. 128-131). Foi requerida intimação dos beneficiários da doação (fls. 170), deferida a fls. 172, com a condição de antes ouvir o coexecutado José Oliva P. Filho. Assim, quanto às alegações de José e Rita (fls. 180-195 e 327-331, respectivamente) manifeste-se o Município no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP) |
| 30/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 180-195; 327-331: Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Município de São Paulo em que requer o pagamento de R$ 5.429.146,58 dos três executados: Cooperativa dos Profissionais da Saúde; José Oliva Proença Filho e Rita de Cássia Zacariades dos Santos. Houve certidão de decurso de prazo para os devedores (fls. 95); Também houve constrição no imóvel da coexecutada Rita de Cássia Z. Dos Santos e, quanto ao coexecutado José Oliva P. Filho considerou o exequente que a doação efetivada de seus bens resultou em fraude à execução (fls. 128-131). Foi requerida intimação dos beneficiários da doação (fls. 170), deferida a fls. 172, com a condição de antes ouvir o coexecutado José Oliva P. Filho. Assim, quanto às alegações de José e Rita (fls. 180-195 e 327-331, respectivamente) manifeste-se o Município no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70296929-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2020 13:42 |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70282027-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 14:59 |
| 15/06/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70276476-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/06/2020 16:25 |
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70250654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 15:12 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1612/1623 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado 2290/2016 e Resolução 551/2011, fica intimada a parte interessada a distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado 2290/2016 e Resolução 551/2011, fica intimada a parte interessada a distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida, comprovando-se nos autos. |
| 27/05/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 1021/1025 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 169-170: 1) Expeça-se carta precatória para a finalidade almejada; 2) Intime-se o coexecutado José Oliva Proença Filho como requerido; 3) Aguarde-se eventual resposta do coexecutado, item 2, para que se possa prosseguir com os demais requerimentos a fls. 170, a, b, e c. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 13/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 169-170: 1) Expeça-se carta precatória para a finalidade almejada; 2) Intime-se o coexecutado José Oliva Proença Filho como requerido; 3) Aguarde-se eventual resposta do coexecutado, item 2, para que se possa prosseguir com os demais requerimentos a fls. 170, a, b, e c. Intime-se. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70203806-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 11:17 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1428/1450 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2020 Teor do ato: Fls. 162 e seguintes: ciência à Municipalidade. Requeira o que de direito. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 16/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 162 e seguintes: ciência à Municipalidade. Requeira o que de direito. |
| 16/04/2020 |
Certidão Juntada
|
| 13/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70078476-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 16:42 |
| 18/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 163/186 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Ciência à Municipalidade, no que tange ao contido na r.Decisão de fls. 148, que o acesso desta serventia ao Sistema Arisp se restringe a consulta e penhora de imóveis. Assim, queira comunicar a r.Decisão do juízo pelo endereço eletrônico por meio do qual recebeu a cobrança de emolumentos. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 1630/1656 |
| 05/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Municipalidade, no que tange ao contido na r.Decisão de fls. 148, que o acesso desta serventia ao Sistema Arisp se restringe a consulta e penhora de imóveis. Assim, queira comunicar a r.Decisão do juízo pelo endereço eletrônico por meio do qual recebeu a cobrança de emolumentos. |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 128-131: De fato, a Fazenda Pública é isenta do recolhimento dos emolumentos relativos ao fornecimento de eventuais certidões requeridas a cartórios extrajudiciais. Assim, informe-se ao ARISP. Quanto à questão de fraude, por primeiro, cumpra-se o artigo 437, §1º, do CPC. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1439/1468 |
| 30/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 128-131: De fato, a Fazenda Pública é isenta do recolhimento dos emolumentos relativos ao fornecimento de eventuais certidões requeridas a cartórios extrajudiciais. Assim, informe-se ao ARISP. Quanto à questão de fraude, por primeiro, cumpra-se o artigo 437, §1º, do CPC. Após, tornem. Intime-se. |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Fls. 126: ciência à Municipalidade, especialmente sobre o pagamento dos emolumentos. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 30/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70031687-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 14:50 |
| 22/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 126: ciência à Municipalidade, especialmente sobre o pagamento dos emolumentos. |
| 22/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70566706-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 13:19 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 1490/1508 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: Queira a Municipalidade informar endereço eletrônico para ser anotado no cadastro da constrição junto à Arisp. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 07/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Queira a Municipalidade informar endereço eletrônico para ser anotado no cadastro da constrição junto à Arisp. |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 1206/1223 |
| 06/10/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 06/10/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 105-106: Prossiga-se com a constrição dos imóveis informados junto ao sistema ARISP. Com a resposta do protocolo, dê-se vista ao Município. No mais, aguarde-se nos termos do que foi informado a fls. 106, item 3. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 03/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 105-106: Prossiga-se com a constrição dos imóveis informados junto ao sistema ARISP. Com a resposta do protocolo, dê-se vista ao Município. No mais, aguarde-se nos termos do que foi informado a fls. 106, item 3. Intime-se. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70546753-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 17:30 |
| 18/06/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1333/1353 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por manifestação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 14/06/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por manifestação em arquivo. Intime-se. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 1267/1291 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 72; 95; 99: Manifeste-se o Município de São Paulo em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 29/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 72; 95; 99: Manifeste-se o Município de São Paulo em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR932943592TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rita de Cássia Zacariades dos Santos Diligência : 12/02/2019 |
| 06/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 1502/1521 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 90-91: De acordo com a jurisprudência: TJ-SP - Apelação APL 00561271220118260506 SP 0056127-12.2011.8.26.0506 (TJ-SP) Jurisprudência•Data de publicação: 17/02/2016 Ementa: - Locação - Embargos à execução - Havendo vários devedores o prazo para a oposição de embargos é individual e tem início com a intimação de cada executado - Intempestividade reconhecida - Apelo não provido. Encontrado em: 29ª Câmara de Direito Privado 17/02/2016 - 17/2/2016 Apelação APL 00561271220118260506 SP 0056127-12.2011.8.26.0506 (TJ-SP) Silvia Rocha. Assim, certifique a serventia se houve o decurso de prazo nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil para os devedores que foram intimados. Sem prejuízo, intime-se a devedora Rita de Cássia no endereço informado. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 14/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 90-91: De acordo com a jurisprudência: TJ-SP - Apelação APL 00561271220118260506 SP 0056127-12.2011.8.26.0506 (TJ-SP) Jurisprudência•Data de publicação: 17/02/2016 Ementa: - Locação - Embargos à execução - Havendo vários devedores o prazo para a oposição de embargos é individual e tem início com a intimação de cada executado - Intempestividade reconhecida - Apelo não provido. Encontrado em: 29ª Câmara de Direito Privado 17/02/2016 - 17/2/2016 Apelação APL 00561271220118260506 SP 0056127-12.2011.8.26.0506 (TJ-SP) Silvia Rocha. Assim, certifique a serventia se houve o decurso de prazo nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil para os devedores que foram intimados. Sem prejuízo, intime-se a devedora Rita de Cássia no endereço informado. Intime-se. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70000663-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2019 13:10 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 1209/1227 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2018 Teor do ato: Manifeste-se sobre o retorno da carta precatória. Int. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 05/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre o retorno da carta precatória. Int. |
| 05/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 1459/1484 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2018 Teor do ato: Informe a exequente sobre o andamento da Carta Precatória distribuída. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 29/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a exequente sobre o andamento da Carta Precatória distribuída. |
| 24/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 1063/1083 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 75: Intime-se o executado pessoalmente para que constitua procurador no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Antonio Irineu Gallinari (OAB 126001/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 10/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 75: Intime-se o executado pessoalmente para que constitua procurador no prazo legal. Intime-se. |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70220271-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2018 09:02 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 1163/1187 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo retro, requeira a Municipalidade em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Antonio Irineu Gallinari (OAB 126001/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 21/06/2018 |
Decisão
Vistos. Diante do decurso de prazo retro, requeira a Municipalidade em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 1155-1159 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2018 Teor do ato: Intime-se o executado, pela imprensa, para o pagamento do valor devido no importe de R$ 5.429.146,58, válido para Janeiro/2018, devendo ser atualizado até a data do depósito a ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acrescer à dívida o percentual de 10% a título de multa, nos termos do art. 523, 1º § do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB 112362/SP), Geraldo Siqueira de Almeida (OAB 126000/SP), Antonio Irineu Gallinari (OAB 126001/SP), Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP) |
| 23/03/2018 |
Decisão
Intime-se o executado, pela imprensa, para o pagamento do valor devido no importe de R$ 5.429.146,58, válido para Janeiro/2018, devendo ser atualizado até a data do depósito a ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acrescer à dívida o percentual de 10% a título de multa, nos termos do art. 523, 1º § do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 23/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0008026-23.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2018 |
Petições Diversas |
| 03/01/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Contestação |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/12/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 11/08/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/06/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Manifestação do Perito |
| 01/08/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/03/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/05/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/05/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/06/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/12/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 26/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |