| Reqte |
Eliana Geralda Correa dos Santos
Advogado: Sergio Antonio Merola Martins |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/03/2024 |
Autos no Prazo
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| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a parte exequente protocolou o incidente de cumprimento de sentença por dependência a estes autos. |
| 05/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0031711-92.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 17/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/03/2024 |
Autos no Prazo
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a parte exequente protocolou o incidente de cumprimento de sentença por dependência a estes autos. |
| 05/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0031711-92.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 03/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução da sentença proferida em processos físicos e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, se o caso, os interessados deverão dar início à eventual execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nos casos de eventual necessidade de prévio cumprimento de obrigação de fazer (averbação, implantação em folha e planilhamento). O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, nos termos do Provimento acima e do Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se toda a documentação necessária na ordem prevista no referido Provimento. Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sergio Antonio Merola Martins (OAB 44693/GO) |
| 22/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução da sentença proferida em processos físicos e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, se o caso, os interessados deverão dar início à eventual execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nos casos de eventual necessidade de prévio cumprimento de obrigação de fazer (averbação, implantação em folha e planilhamento). O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, nos termos do Provimento acima e do Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se toda a documentação necessária na ordem prevista no referido Provimento. Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo. Intime-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 18/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - sem susp expediente;sem arquivos de mídia; sem valor de preparo |
| 06/12/2021 |
Início da Execução Juntado
0031480-02.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 25/11/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso para interposição de recurso voluntário |
| 23/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1276/1289 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1276/1289 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para anular o ato administrativo que considerou a autora inapta a assumir o cargo público de Diretor de Escola, reconhecendo o direito da autora de ser nomeada e tomar posse do cargo público, bem como entrar em efetivo exercício na Escola Estadual Júlia de Castro Carneiro, situado no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo (fls. 55). Julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Verbas de sucumbência pela requerida, com honorários arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no artigo 85, §8º do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo., devendo a serventia observar o cumprimento do disposto no artigo 1.275, §1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 01/2020). Advogados(s): Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB 259681/SP), Sergio Antonio Merola Martins (OAB 44693/GO) |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a R$ 138,05. Advogados(s): Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB 259681/SP), Sergio Antonio Merola Martins (OAB 44693/GO) |
| 12/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a R$ 138,05. |
| 19/11/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para anular o ato administrativo que considerou a autora inapta a assumir o cargo público de Diretor de Escola, reconhecendo o direito da autora de ser nomeada e tomar posse do cargo público, bem como entrar em efetivo exercício na Escola Estadual Júlia de Castro Carneiro, situado no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo (fls. 55). Julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Verbas de sucumbência pela requerida, com honorários arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no artigo 85, §8º do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo., devendo a serventia observar o cumprimento do disposto no artigo 1.275, §1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 01/2020). |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2020 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70535131-9 Tipo da Petição: IMESC - Laudo Pericial Data: 15/10/2020 18:41 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 1535/1546 |
| 26/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que as partes, querendo, se manifestem acerca do laudo processual. Intime-se. Advogados(s): Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB 259681/SP), Sergio Antonio Merola Martins (OAB 44693/GO) |
| 22/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80146364-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 12:33 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que as partes, querendo, se manifestem acerca do laudo processual. Intime-se. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2020 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70479740-2 Tipo da Petição: IMESC - Laudo Pericial Data: 18/09/2020 18:28 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1353/1355 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 250: ciência às partes da data designada para realização da prova pericial. Registra-se que constitui responsabilidade do advogado a comunicação da parte autora acerca da perícia agendada e que o não comparecimento injustificado ensejará a preclusão da prova. À z. Serventia: publique-se a decisão com urgência, tendo em vista a data designada para realização da perícia. Intime-se. Advogados(s): Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB 259681/SP), Sergio Antonio Merola Martins (OAB 44693/GO) |
| 19/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 250: ciência às partes da data designada para realização da prova pericial. Registra-se que constitui responsabilidade do advogado a comunicação da parte autora acerca da perícia agendada e que o não comparecimento injustificado ensejará a preclusão da prova. À z. Serventia: publique-se a decisão com urgência, tendo em vista a data designada para realização da perícia. Intime-se. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2020 |
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70417263-1 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 19/08/2020 11:51 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2020 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 15/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
Para fins de expedição de ofício ao IMESC e remessa por meio do Portal Eletrônico. |
| 15/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na data de ontem, encaminhei via mensagem eletrônica ao IMESC, para adoção das providências cabíveis, Ofício expedido nestes autos e direcionado àquele órgão, conforme mensagem eletrônica retro. Certifico mais e finalmente que, nesta data, recebi da Ouvidoria do IMESC mensagem eletrônica juntada a seguir, informando que as solicitações encaminhadas na data de ontem deveriam ser feitas via portal do TJ-SP, cuja funcionalidade ainda não se encontra habilitada para as Varas de Fazenda Pública de São Paulo-SP, malote ou carta, motivo pelo qual consulto Vossa Excelência acerca de como proceder no presente caso. Nada Mais. |
| 01/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2020 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 28/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 1187/1200 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício ao IMESC, requisitando a redesignação de data para a realização de perícia. Intime-se. Advogados(s): Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB 259681/SP), Sergio Antonio Merola Martins (OAB 44693/GO) |
| 15/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2020 |
Decisão
Vistos. Expeça-se ofício ao IMESC, requisitando a redesignação de data para a realização de perícia. Intime-se. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2020 |
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70250367-3 Tipo da Petição: IMESC - Designação de Data de Perícia Data: 02/06/2020 13:55 |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 1606/1618 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Fls 229: Ciência à autora do ofício do IMESC informando a data da perícia agendada, observando-se os termos e condições mencionados. É importante frisar que constitui responsabilidade do advogado do autor avisá-lo da perícia agendada. Advogados(s): Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB 259681/SP), Sergio Antonio Merola Martins (OAB 44693/GO) |
| 05/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 229: Ciência à autora do ofício do IMESC informando a data da perícia agendada, observando-se os termos e condições mencionados. É importante frisar que constitui responsabilidade do advogado do autor avisá-lo da perícia agendada. |
| 05/02/2020 |
AR Positivo Juntado
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| 05/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 25/09/2019 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70087639-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/02/2019 09:05 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 1216/1228 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Vistos. Sem questões processuais a serem analisadas, nulidades e/ou irregularidades a serem sanadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, o feito está saneado. Determino a realização de perícia médico-judicial a ser realizada pelo IMESC. Objetivo da perícia: avaliar a (in)capacidade laborativa da autora para o desempenho das funções de diretor de escola, cargo para o qual concorreu. Quesitos e assistentes técnicos em 15 (quinze) dias. Sem quesitos do Juízo. Após, oficie-se ao IMESC para a designação de data para o exame. Int. Advogados(s): Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB 259681/SP), Sergio Antonio Merola Martins (OAB 44693/GO) |
| 14/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Sem questões processuais a serem analisadas, nulidades e/ou irregularidades a serem sanadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, o feito está saneado. Determino a realização de perícia médico-judicial a ser realizada pelo IMESC. Objetivo da perícia: avaliar a (in)capacidade laborativa da autora para o desempenho das funções de diretor de escola, cargo para o qual concorreu. Quesitos e assistentes técnicos em 15 (quinze) dias. Sem quesitos do Juízo. Após, oficie-se ao IMESC para a designação de data para o exame. Int. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70508916-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/12/2018 11:20 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1429/1437 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2018 Teor do ato: Vistos. À réplica. Sem prejuízo, digam sobre as provas que pretendam produzir. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB 259681/SP), Sergio Antonio Merola Martins (OAB 44693/GO) |
| 02/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80139978-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2018 16:26 |
| 21/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2018 |
Decisão
Vistos. À réplica. Sem prejuízo, digam sobre as provas que pretendam produzir. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70474795-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2018 13:57 |
| 02/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2018/068356-0 Situação: Aguardando cumprimento em 18/10/2018 14:48:45 Local: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 942/949 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2018 Teor do ato: Vistos etc. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detém poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo este despacho como mandado, cite-se a(s) ré(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: "Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais." Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. Int. Advogados(s): Sergio Antonio Merola Martins (OAB 44693/GO) |
| 05/07/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos etc. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detém poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo este despacho como mandado, cite-se a(s) ré(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: "Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais." Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. Int. |
| 05/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70246137-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/07/2018 08:12 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 1430/1441 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2018 Teor do ato: Vistos. Regularize a inicial nos termos da certidão retro, em 15 dias, sob pena de extinção. Indefiro a tutela de urgência, considerando que o ato que se ataca tem por fundamento perícia administrativa cuja validade remanesce até que prova judicial a infirme. Intime-se. Advogados(s): Sergio Antonio Merola Martins (OAB 44693GO) |
| 13/06/2018 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Regularize a inicial nos termos da certidão retro, em 15 dias, sob pena de extinção. Indefiro a tutela de urgência, considerando que o ato que se ataca tem por fundamento perícia administrativa cuja validade remanesce até que prova judicial a infirme. Intime-se. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Inicial |
| 12/06/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/07/2018 |
Emenda à Inicial |
| 21/11/2018 |
Contestação |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/02/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/06/2020 |
IMESC - Designação de Data de Perícia |
| 19/08/2020 |
IMESC - Ofício - Diversos |
| 18/09/2020 |
IMESC - Laudo Pericial |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
IMESC - Laudo Pericial |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/12/2021 | Cumprimento de sentença (0031480-02.2021.8.26.0053) |
| 03/11/2022 | Cumprimento de sentença (0031711-92.2022.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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