| Reqte |
Ministério Público do Estado de São Paulo
Promotor: Eduardo Ferreira Valerio Promotor: Bruno Orsini Simonetti |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Assistente |
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO
Def. Púb: Defensoria Publica de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80049045-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 15:45 |
| 22/02/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80048979-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/02/2024 15:18 |
| 19/02/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70121894-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/02/2024 16:12 |
| 10/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80049045-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 15:45 |
| 22/02/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80048979-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/02/2024 15:18 |
| 19/02/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70121894-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/02/2024 16:12 |
| 05/02/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70078385-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/02/2024 17:35 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela parte, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80357078-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 20:24 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80357077-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 20:24 |
| 07/12/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80357074-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/12/2023 20:19 |
| 07/12/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80357073-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/12/2023 20:19 |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70908165-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/11/2023 08:48 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos (Embargos de Declaração fls. 3034-3040). Não constato omissão, sendo que a alegada contradição é extrínseca, ou seja, relacionada com a valoração de documentos ou de outros eventuais elementos de prova e alegações das partes constantes nos autos ou, ainda, à aplicação da Lei e, em tais quadrantes, não autoriza o manejo de embargos declaratórios, os quais não se prestam à reanálise da causa. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de vício de contradição contido no V. Acórdão Rejeição A contradição a que alude o artigo 1.022 do Código de Processo Civil consubstancia vício que dificulte a compreensão e execução do julgado, e não a mera incompatibilidade do pronunciamento judicial com a tese defendida pela parte Hipótese concreta em que a embargante pretende que prevaleça acórdão proferido em agravo de instrumento sobre a decisão prolatada no recurso de apelação Paradigma da contradição extrínseco ao pronunciamento judicial vergastado Rediscussão do mérito do julgado que não é admitida nesta estreita via recursal Acórdão mantido Embargos declaratórios REJEITADOS(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000941-03.2020.8.26.0625; Relator (a): Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023). Observo que a ausência de interesse de agir quanto ao dispositivo meramente declaratório foi motivada, sendo possível novamente destacar que, no bojo da fundamentação, foram reconhecidas uma série de condutas que, potencialmente, podem configurar crime de tortura. No entanto, a exata tipificação das condutas é matéria a ser eventualmente tratada na esfera penal, até porque correta subsunção ao tipo penal demandaria perquirir, caso a caso, uma série de circunstâncias, inclusive elementos subjetivos de agentes que sequer integram o polo passivo da presente ação. Além disso, quanto ao balizamento do uso de armas e dispositivos não letais, entendo que a questão foi dirimida, sendo que o próprio conteúdo normativo da ACP em tela implica, em alguns pontos, que haja uma maior textura aberta de determinados comandos do dispositivo da sentença, inclusive sob pena de engessamento da atividade administrativa, em detrimento dos próprios aprisionados, no sentido de que eventual contenção ocorra por meio de medidas potencialmente mais gravosas, o que, inclusive já foi destacado na fundamentação. De qualquer modo, todas essas questões concernem a alegadas contradições extrínsecas ao julgado. Portanto, não sendo possível atribuir aos embargos meramente declaratórios eficácia imediatamente infringente, o recurso em pauta acaba por extrapolar sua hipótese de cabimento e, portanto, não deve ser conhecido. Ante o exposto, com essas observações, deixo de conhecer dos embargos declaratórios. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80197371-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 23:17 |
| 25/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70624029-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/09/2022 17:08 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista eventual eficácia infringente de embargos meramente declaratórios, intime-se a parte contrária para que, caso queira, se manifeste (artigo 1023, § 2º, do CPC). Após, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.22.70472924-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/07/2022 20:17 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública (sentença de fls. 2998/3009). |
| 14/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Portanto, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo deve ser condenada ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer e de não-fazer: 1. Proceder à identificação dos agentes do GIR com o nome completo, em local visível e em suporte indelével; 2. Compelir os agentes do GIR a utilizarem máscara ou outro aparato para proteção do rosto que seja transparente ou translúcida, permitindo a visualização da face e a identificação do agente por parte dos aprisionados. 3. Realizar gravações de todas as incursões do GIR, a partir de câmeras fixadas nos coletes dos agentes; 4. Criptografar a gravação dessas operações, impedindo qualquer tipo de edição 5. Encaminhar os vídeos imediatamente à Secretaria de Administração Penitenciária, à Vara da Execução Penal responsável pelo estabelecimento e ao órgão do Ministério Público responsável pelas Execuções Criminais, para mera preservação e armazenamento, assegurando acesso posterior, em caso de investigação; 6. Utilizar os cães exclusivamente para o encontro de entorpecentes, diante de fundada suspeita da existência de drogas em cela a ser revistada e, quando estritamente necessário, para a imobilização de aprisionados que estejam praticando condutas violentas ou na aparente iminência de pratica-las e mediante justificada impossibilidade de emprego outros meios menos gravosos. 7. Estabelecer processo seletivo específico para recrutamento dos agentes do GIR, apurando-se, dentre os agentes penitenciários, aqueles que detenham perfil psicológico mais adequado para as situações de estresse e tensão inerentes às funções daquela força, para que saibam evitar reações violentas e criminosas contra as pessoas que lhes incumbe proteger; 8. Estabelecer, no curso de formação de agentes do GIR na Escola de Administração Penitenciária, amplo conteúdo de direitos humanos, que se desdobre em módulos e meios didáticos que assegurem reflexão profunda acerca dos direitos fundamentais das pessoas presas; 9. Observar de modo estrito o disposto no art. 11 da NGA GIR/CIR nº 001, que prevê que os encarregados de deslocamento devem apenas "apoiar a revista pessoal, que deverá ser realizada nos presos e em seus pertences, a ser realizada pelos Agentes de Segurança Penitenciária na galeria central ou em outro local previamente definido"; 10. Comunicar as incursões e operações do GIR - com antecedência mínima de 24 horas ou em prazo menor se houver motivo para tanto, devidamente justificado - ao Juízo da Execução Criminal, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho da Comunidade; e 11. Caso não seja possível, por motivo justificado, a comunicação prévia, que os órgãos sejam notificados das operações realizadas em no máximo 24 horas, com remessa de relatórios circunstanciados das ocorrências. 12. Obstar aos agentes do GIR a realização de revista pessoal de familiares e demais visitantes dos aprisionados, bem como obstar aos agentes do GIR que ostentem armas de modo intimidativo em detrimento desses mesmos visitantes. Ante o exposto, julgo a ação parcialmente procedente, condenando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo em obrigação de fazer, nos exatos termos dos pedidos formulados nos itens "II" e "III" de fls. 99; "III", "IV", "V" e "VIII" de fls. 100; e "IX", "X", "XI", "XIII" e "XIV" de fls. 101/102, bem como em obrigação de não fazer, nos exatos termos do pedido de fls. 101, item "XII", conforme os termos e obrigações especificadas no itens acima, os quais integram este dispositivo. P.R.I. São Paulo, 14 de julho de 2022. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70174904-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/03/2022 17:13 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70142302-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/03/2022 17:55 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80171936-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 23:58 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80171931-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 23:45 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70485461-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 20/08/2021 11:00 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 2736/2737: pelo tempo decorrido, diga a Fazenda se tem algo mais a manifestar. |
| 20/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.80165445-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 17:31 |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70541357-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/10/2020 18:59 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2020 |
Decisão
Vistos (Em decisão interlocutória). O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou a presente ação civil pública em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegando, em suma, que recebeu representação da Pastoral Carcerária de São Paulo relatando a ocorrência de diversos abusos cometidos pelo Grupo de Intervenção Rápida (GIR) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) contra detentas da Penitenciária Feminina de Santana em agosto e setembro de 2015. Também houve publicação de relatório, em outubro de 2015, pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), relatando episódios de violência dos agentes do GIR naquela penitenciária. Houve instauração do Inquérito Civil nº 14.0725.000492/2016-4. Foram encaminhados ao Ministério Público diversos relatórios de inspeções realizadas pela Defensoria Pública Estadual dando conta da prática sistemática de tortura por parte dos agentes do GIR. Também foram realizadas audiências públicas pela Defensoria Pública. A partir da análise de todos os relatórios foram constatadas diversas violações na atuação do GIR, dentre elas atuação com abuso de poder, com excesso de poder e desvio de finalidade, violação dos princípios da Administração Pública (publicidade, moralidade e legalidade), prática sistemática de tortura, uso irregular de armas não letais, e tratamento degradante à família do preso. Postula, portanto, a declaração de que o Grupo de Intervenção Rápida tem atuado com excessos, nos termos indicados no item "b", "I", de fls. 99. Além disso, que seja determinada a identificação dos agentes com nome completo em local visível e em suporte indelével e que sejam compelidos a utilizar máscara ou outro aparato de proteção do rosto que seja transparente e translúcido. Requer que sejam realizadas gravações criptografadas de todas as incursões do grupo com imediato encaminhamento à Secretaria de Administração Penitenciária, à Vara da Execução Penal responsável pelo estabelecimento e ao órgão do Ministério Público responsável pelas Execuções Criminais. Ademais, postula a proibição de utilização de spray de pimenta e elastômero por agentes do grupo, bem como que as bombas de gás/efeito moral sejam utilizadas apenas em ambientes externos. Requer que os cães sejam utilizados exclusivamente para o encontro de entorpecentes e, quando necessário, para a imobilização de determinada pessoa presa, por conta de conduta violenta ou perigosa. Além disso, requer que seja estabelecido processo seletivo específico para recrutamento de agentes do grupo que no curso de formação seja estabelecido amplo conteúdo de direitos humanos. Finalmente, postula a estrita observância do disposto no artigo 11 da NGA GIR/CIR n 001; postula que os agentes sejam proibidos de realizar revista pessoal de familiares ou de ostentar armas de modo intimidativo ao fiscalizar visita de familiares à pessoa presa; postula a obrigatoriedade de que sejam comunicadas as incursões e operações do GIR com antecedência mínima de 24 horas, ou em prazo menor se houver motivo justificado, ou em no máximo 24 horas da sua ocorrência ao Juízo da Execução Criminal, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho da Comunidade. Houve juntada de documentos em mídia (CD-ROM), em apartado (fls. 972/973 e 974). A Defensoria Pública do Estado de São Paulo postulou o ingresso no feito como assistente litisconsorcial do autor e o reconhecimento da inconstitucionalidade do Grupo de Intervenção Rápida, determinando-se sua extinção (fls. 975/1924). Nova manifestação do Ministério Público às fls. 1925/1927. Foi deferido o pedido de ingresso da Defensoria Pública como assistente litisconsorcial no polo ativo (fls. 1928). O Estado de São Paulo apresentou contestação (fls. 1936/2071) arguindo, preliminarmente, ausência de interesse processual. Quanto ao mérito, em suma, arguiu que a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado é órgão estatal paulista com larga experiência em sua área de atuação, com competência normativa para definir seus meios de contenção de conflitos dentro de unidades prisionais, bem como alocar funcionários para tal mister. Aduz que age dentro dos parâmetros de legalidade e respeito aos direitos fundamentais de todos os envolvidos. Alega que o Grupo de Intervenção Rápida tem como objetivo dar apoio aos agentes de segurança penitenciária nas ações que exigem maior cautela e segurança, e que atualmente existem dez grupos nesses moldes, localizados nas Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, que atuam apenas mediante autorização do respectivo coordenador. Tais grupos são compostos por agentes de segurança penitenciária ou agentes de escolta e vigilância penitenciária altamente capacitados. Negou a prática dos atos ilícitos descritos na inicial. Pugnou pela extinção do feito, sem resolução do mérito ou, alternativamente, pela improcedência do pedido. Juntou documentos (fls. 1966/2071 e 2072/2114) O Ministério Público e a Defensoria Pública ofereceram réplica (fls. 2118/2571 e 2573/2654). O Ministério Público postulou a produção de prova documental e de prova oral (fls. 2661/2664). O Estado de São Paulo postulou a produção de prova documental e de prova oral (fls. 2665/2676). A Defensoria Pública do Estado de São Paulo postulou a produção de prova documental e de prova oral (fls. 2677/2722). É o relatório. 1. Ciência às partes acerca das documentações juntadas às fls. 2141/2571, 2598/2654, 2667/2676 e 2692/2722 (artigo 437, §1º do Código de Processo Civil). 2. Aguardem-se eventuais manifestações. 3. Em seguida, tornem-me conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70228755-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/05/2020 13:49 |
| 18/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80064038-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 10:54 |
| 18/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80064038-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 10:54 |
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70202191-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2020 15:41 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Concedo o prazo de quinze dias, para que o autor manifeste interesse na produção de outras provas, especificando, pontualmente, a pertinência, sob pena de preclusão. 2. Na sequência, intime-se a requerida para manifestação nos mesmos termos e em igual prazo. 3. Após, tornem-me conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70706923-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 16:09 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70671719-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/11/2019 15:15 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70559542-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 08:39 |
| 04/10/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70558260-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/10/2019 16:08 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2019/061308-5 Situação: Aguardando cumprimento em 15/08/2019 17:28:54 Local: Cartório da 4ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro o ingresso da Defensoria Pública como assistente litisconsoricial no polo ativo. Anote-se. 2. No mais, cumpra-se com urgência a ordem de citação. Int. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70376745-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/07/2019 12:48 |
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70300522-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 18:29 |
| 16/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2019 |
Petição Juntada
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| 10/01/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Cite-se a ré para os termos da ação proposta. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Manifestação do MP |
| 04/10/2019 |
Contestação |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Manifestação do MP |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 20/05/2020 |
Indicação de Provas |
| 19/10/2020 |
Manifestação do MP |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 24/03/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 26/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 21/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Razões de Apelação |
| 07/12/2023 |
Razões de Apelação |
| 07/12/2023 |
Razões de Apelação |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/02/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/02/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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