Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0002186-70.2019.8.26.0053)
Assunto
Servidores Inativos
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
7ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Odair Ferreira Sampaio
Advogado:  Mauro Del Ciello  
Advogado:  Victor Del Ciello  
Reqdo  Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo
Advogado:  Reinaldo Passos de Almeida  
Advogado:  João Cesar Barbieri Bedran de Castro  
Advogado:  Francisco Maia Braga  
Interesda.  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada:  Jakeline Silvestre Macedo  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
27/03/2026 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010261-54.2026.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
08/03/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
25/02/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
23/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
20/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0498/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/126: o pleito da Fazenda Pública do Estado comporta acolhimento. Isso porque, o v. Acórdão de fls. 206/209 condenou a parte exequente, em sede de embargos de declaração, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, equivalente a 5% do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil. Ocorre que, conforme exposto pela FESP, no presente incidente não foi atribuído valor à causa, de modo que se mostra razoável que a fixação tome como base o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 81, § 2º, do CPC. Desse modo, diante da ausência de valor à causa atribuído, arbitro o valor da multa por litigância de má-fé em 5 (cinco) vezes o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 81, § 2º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se na execução. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/02/2019 Petições Diversas
15/03/2019 Petições Diversas
15/03/2019 Petições Diversas
06/06/2024 Embargos de Declaração
09/07/2024 Razões de Apelação
05/09/2024 Contrarrazões de Apelação
07/09/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
26/03/2026 Cumprimento de sentença  (0010261-54.2026.8.26.0053)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.