| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA.
Advogado: Carlos Adolfo Junqueira de Castro Advogado: Tristão Tavares Santos Advogado: Ciro Starling Teixeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70612290-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2026 18:13 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80311934-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 07:39 |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70573878-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 17:23 |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70612290-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2026 18:13 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80311934-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 07:39 |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70573878-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 17:23 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1592/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1592/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Em primeiro, intime-se o exequente MUNICÍPIO DE SÃO PAULO para que acoste aos autos o valor de seu crédito atualizado, através de planilha detalhada. Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Considerando-se o inadimplemento do executado, bem como sua inércia e o interesse da administração na promoção do leilão do bem móvel constrito, em vez de sua adjudicação (fl. 69), determino a realização de leilão judicial para a alienação do veículo constrito CAMINHÃO MODELO VW/24.280 CRM 6X2 - PLACAS OQR9803, observando-se a avaliação de mercado em R$ 225.132,00 (fls. 108/117). 3-) Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. 4-) Intime-se pessoalmente, por meio de oficial de justiça, a empresa executada no endereço declinado nos autos para fins de inequívoca ciência quanto à designação de leilão judicial, 5-) Em seguida, tornem cls. Intime-se. Advogados(s): Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 57893/MG), Tristão Tavares Santos (OAB 79713/MG) |
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Em primeiro, intime-se o exequente MUNICÍPIO DE SÃO PAULO para que acoste aos autos o valor de seu crédito atualizado, através de planilha detalhada. Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Considerando-se o inadimplemento do executado, bem como sua inércia e o interesse da administração na promoção do leilão do bem móvel constrito, em vez de sua adjudicação (fl. 69), determino a realização de leilão judicial para a alienação do veículo constrito CAMINHÃO MODELO VW/24.280 CRM 6X2 - PLACAS OQR9803, observando-se a avaliação de mercado em R$ 225.132,00 (fls. 108/117). 3-) Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. 4-) Intime-se pessoalmente, por meio de oficial de justiça, a empresa executada no endereço declinado nos autos para fins de inequívoca ciência quanto à designação de leilão judicial, 5-) Em seguida, tornem cls. Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80150491-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 13:05 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
REGULARIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO VIA PORTAL: Vistos. 1-) Manifeste-se a exequente FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO acerca das informações apresentadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (fls. 100/102). Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1471/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1471/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Manifeste-se a exequente FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO acerca das informações apresentadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (fls. 100/102). Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 57893/MG), Tristão Tavares Santos (OAB 79713/MG) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Manifeste-se a exequente FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO acerca das informações apresentadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (fls. 100/102). Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Disponibilização: 25/02/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 83/84: Ante a ausência de oposição da exequente, nomeio a empresa executada CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA. como depositária do veículo objeto de penhora, nos termos do art. 840, §2°, do Código Processual Civil. 2-) Para fins de indicação do valor do mercado necessário, defiro a expedição de ofício ao DETRAN a fim de que informem a indicação de todos os dados constantes do cadastro do veículo CAMINHÃO MODELO VW/24.280 CRM 6X2 - PLACAS OQR9803, especialmente o ano de fabricação do bem. Prazo de 30 (trinta) dias. Promova-se o necessário. 2.1-) Sem prejuízo, visando à celeridade e economia dos atos processuais, serve cópia desta decisão assinada como OFÍCIO, o qual poderá ser encaminhado diretamente à parte exequente para os atos acima descritos, comunicando-se nos autos em 10 (dez) dias. 3-) Em seguida, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 57893/MG), Tristão Tavares Santos (OAB 79713/MG) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fls. 83/84: Ante a ausência de oposição da exequente, nomeio a empresa executada CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA. como depositária do veículo objeto de penhora, nos termos do art. 840, §2°, do Código Processual Civil. 2-) Para fins de indicação do valor do mercado necessário, defiro a expedição de ofício ao DETRAN a fim de que informem a indicação de todos os dados constantes do cadastro do veículo CAMINHÃO MODELO VW/24.280 CRM 6X2 - PLACAS OQR9803, especialmente o ano de fabricação do bem. Prazo de 30 (trinta) dias. Promova-se o necessário. 2.1-) Sem prejuízo, visando à celeridade e economia dos atos processuais, serve cópia desta decisão assinada como OFÍCIO, o qual poderá ser encaminhado diretamente à parte exequente para os atos acima descritos, comunicando-se nos autos em 10 (dez) dias. 3-) Em seguida, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80338710-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 14:29 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80324198-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 15:16 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Visando à efetivação da penhora a recair sobre o veículo indicado à fl. 69, intime-se a exequente FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para que indique depositário ou diga se concorda com a nomeação do executado como depositário do veículo, nos termos do art. 840, §§ 2º e 3º, do Código Processual Civil. Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) A penhora de veículo automotor prescinde de intervenção do Sr. Oficial de Justiça, uma vez que, de acordo com o art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, poderá ser realizada por termo nos autos, bastando para tanto que a existência do bem esteja atestada. No mais, reputo cumprida a determinação prevista no art. 841 do CPC, eis que o executado fora intimado da penhora do veículo mediante publicação veiculada ao patrono regularmente constituído nos autos. 3-) Diante da informação constante da certidão de fl. 76, na qual consigna que o bloqueio RENAJUD já fora efetuado, considero prejudicado o item 3 da decisão retro. 4-) Intime-se o ente público para que cumpra o item 5 da decisão de fls. 71/72, no prazo de 15 (quinze) dias. 5-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 57893/MG), Tristão Tavares Santos (OAB 79713/MG) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Visando à efetivação da penhora a recair sobre o veículo indicado à fl. 69, intime-se a exequente FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para que indique depositário ou diga se concorda com a nomeação do executado como depositário do veículo, nos termos do art. 840, §§ 2º e 3º, do Código Processual Civil. Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) A penhora de veículo automotor prescinde de intervenção do Sr. Oficial de Justiça, uma vez que, de acordo com o art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, poderá ser realizada por termo nos autos, bastando para tanto que a existência do bem esteja atestada. No mais, reputo cumprida a determinação prevista no art. 841 do CPC, eis que o executado fora intimado da penhora do veículo mediante publicação veiculada ao patrono regularmente constituído nos autos. 3-) Diante da informação constante da certidão de fl. 76, na qual consigna que o bloqueio RENAJUD já fora efetuado, considero prejudicado o item 3 da decisão retro. 4-) Intime-se o ente público para que cumpra o item 5 da decisão de fls. 71/72, no prazo de 15 (quinze) dias. 5-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 63/69: arresto o veículo de placa: CAMINHÃO MODELO VW/24.280 CRM 6X2 - PLACAS OQR9803. 2. Valendo o presente como mandado, por oficial de justiça, intime-se pessoalmente a executada CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 22.545.032/0002-96, com sede na Rua Prefeito Milton Improta, n.° 629, bairro Vila Maria, em São Paulo/SP, CEP: 02.119-021, ou pela imprensa, na figura do advogado (fls. 22 - autos principais), ficando a parte executada intimada da constrição judicial. 3. Valendo este despacho como ofício comunique-se o Delegado da Divisão de Registro e Licenciamento do DETRAN do arresto para fins de bloqueio da transferência e licenciamento do referido veículo de placa: VW/24.280 CRM 6X2 - PLACAS OQR9803 - CRLV em nome de CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA. 4. Deverá o procurador da exequente FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone decisão proferida (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção imprimir ctrl P (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do Ctrl + P (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo ao DETRAN - Delegado de Polícia Diretor da Divisão de Registro e Licenciamento - Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - rua Boa Vista, nº 209 -Centro CEP: 01014--010 - Centro São Paulo/SP), comprovando-se nos autos, em 5 (cinco) dias. 5. Por 20 (vinte) dias, aguarde-se a exequente trazer três cotações de mercado do veículo penhorado (revistas e jornais especializados) - bem como o valor atualizado do seu crédito (R$ 41.422,66 - fls. 40). 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 57893/MG), Tristão Tavares Santos (OAB 79713/MG) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 63/69: arresto o veículo de placa: CAMINHÃO MODELO VW/24.280 CRM 6X2 - PLACAS OQR9803. 2. Valendo o presente como mandado, por oficial de justiça, intime-se pessoalmente a executada CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 22.545.032/0002-96, com sede na Rua Prefeito Milton Improta, n.° 629, bairro Vila Maria, em São Paulo/SP, CEP: 02.119-021, ou pela imprensa, na figura do advogado (fls. 22 - autos principais), ficando a parte executada intimada da constrição judicial. 3. Valendo este despacho como ofício comunique-se o Delegado da Divisão de Registro e Licenciamento do DETRAN do arresto para fins de bloqueio da transferência e licenciamento do referido veículo de placa: VW/24.280 CRM 6X2 - PLACAS OQR9803 - CRLV em nome de CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA. 4. Deverá o procurador da exequente FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone decisão proferida (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção imprimir ctrl P (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do Ctrl + P (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo ao DETRAN - Delegado de Polícia Diretor da Divisão de Registro e Licenciamento - Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - rua Boa Vista, nº 209 -Centro CEP: 01014--010 - Centro São Paulo/SP), comprovando-se nos autos, em 5 (cinco) dias. 5. Por 20 (vinte) dias, aguarde-se a exequente trazer três cotações de mercado do veículo penhorado (revistas e jornais especializados) - bem como o valor atualizado do seu crédito (R$ 41.422,66 - fls. 40). 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80085925-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 08:59 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 63: Defiro a penhora do bem (veículo) de propriedade da devedora - CAMINHÃO MODELO VW/24.280 CRM 6X2 - PLACAS OQR9803. Providencie-se o necessário. 2-) Após, nova vista à FESP para que requeira o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 57893/MG), Tristão Tavares Santos (OAB 79713/MG) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fls. 63: Defiro a penhora do bem (veículo) de propriedade da devedora - CAMINHÃO MODELO VW/24.280 CRM 6X2 - PLACAS OQR9803. Providencie-se o necessário. 2-) Após, nova vista à FESP para que requeira o que de direito. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80166152-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 10:57 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 05/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2022 Teor do ato: Vistos. 1-) Para cumprimento de sentença, na forma do artigo 523 e seguintes do CPC, determino: a) não sendo efetuado o pagamento na integralidade (apenas R$ 120,59 cf. fls. 52/54, considerando-se que o crédito da Fazenda do Estado é de R$ 41.422,66 fls. 40), seja realizada tentativa de bloqueio de ativos financeiros, através do sistema BACENJUD com posterior expedição de guia de levantamento judicial em favor da PGE; b) a tentativa de bloqueio de eventual veículo registrado em nome da parte executada através do sistema RENAJUD; c) a realização de pesquisa imobiliária junto ao sistema ARISP; d) a requisição pelo sistema INFOJUD de eventual declaração de IRPF feita pela parte executada; e) a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes (arts. 517 e 782, § 3º do CPC) através do sistema SERASAJUD; f) a intimação da parte executada para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade, sob pena de configuração de conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 774, inciso V, do CPC). 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 57893/MG), Tristão Tavares Santos (OAB 79713/MG) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Para cumprimento de sentença, na forma do artigo 523 e seguintes do CPC, determino: a) não sendo efetuado o pagamento na integralidade (apenas R$ 120,59 cf. fls. 52/54, considerando-se que o crédito da Fazenda do Estado é de R$ 41.422,66 fls. 40), seja realizada tentativa de bloqueio de ativos financeiros, através do sistema BACENJUD com posterior expedição de guia de levantamento judicial em favor da PGE; b) a tentativa de bloqueio de eventual veículo registrado em nome da parte executada através do sistema RENAJUD; c) a realização de pesquisa imobiliária junto ao sistema ARISP; d) a requisição pelo sistema INFOJUD de eventual declaração de IRPF feita pela parte executada; e) a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes (arts. 517 e 782, § 3º do CPC) através do sistema SERASAJUD; f) a intimação da parte executada para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade, sob pena de configuração de conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 774, inciso V, do CPC). 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Disponibilização: 23/02/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 Página: 1715/1750 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Vistos. Transfira-se para conta judicial a disposição do Juízo e vinculado a estes autos o numerário apreendido. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 57893/MG), Tristão Tavares Santos (OAB 79713/MG) |
| 09/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Transfira-se para conta judicial a disposição do Juízo e vinculado a estes autos o numerário apreendido. Após, voltem conclusos. Int. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Documento Juntado
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| 26/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80174089-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2021 11:38 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 1455/1461 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2021 Teor do ato: Vistos Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (fls. 34). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, contados da juntada aos autos da informação de bloqueio, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, bem como da transferência para a conta judicial, dê-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 57893/MG), Tristão Tavares Santos (OAB 79713/MG), Ciro Starling Teixeira (OAB 157254/MG) |
| 05/07/2021 |
Decisão
Vistos Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (fls. 34). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, contados da juntada aos autos da informação de bloqueio, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, bem como da transferência para a conta judicial, dê-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80058007-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 09:32 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0746/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 1437/1443 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada (Clap Industrial Alimentos Ltda), na pessoa de seu advogado, para o pagamento do valor de R$ 32.555,62 para março/2019 (data-base), atualizado na data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%, bem como expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º. Int. Advogados(s): Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 57893/MG), Tristão Tavares Santos (OAB 79713/MG), Ciro Starling Teixeira (OAB 157254/MG) |
| 19/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a parte executada (Clap Industrial Alimentos Ltda), na pessoa de seu advogado, para o pagamento do valor de R$ 32.555,62 para março/2019 (data-base), atualizado na data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%, bem como expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º. Int. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1036612-33.2015.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |