| Reqte |
Fabio Wisnheski da Silva
Advogado: Mauro Del Ciello |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme determinado pela instância superior, remetam-se ao Colégio Recursal para julgamento, estando reformada a decisão retro. Desnecessária a intimação, uma vez que a providência se destina à serventia. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ? movimenta??o foi alterado para 08/06/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 20/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme determinado pela instância superior, remetam-se ao Colégio Recursal para julgamento, estando reformada a decisão retro. Desnecessária a intimação, uma vez que a providência se destina à serventia. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ? movimenta??o foi alterado para 08/06/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 07/01/2026 |
Autos no Prazo
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| 23/09/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 09/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70315233-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/07/2020 11:55 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões da apelação interposta. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos à Instância Superior. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões da apelação interposta. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos à Instância Superior. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 26/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2020 |
Decisão
Vistos. Às contrarrazões da apelação interposta. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos à Instância Superior. Intime-se. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80078780-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/06/2020 22:36 |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2020 Teor do ato: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento das diferenças referentes à sexta parte e ao quinquênio incidente sobre vencimentos integrais, no período quinquenal anterior à impetração do mandado de segurança coletivo. As parcelas vencidas serão acrescidas de juros de mora a partir da citação nos termos da lei e de correção monetária desde o momento em que devida cada uma das parcelas de acordo com a tese firmada no tema 810 do STF. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais, fixados os honorários advocatícios e 10% do valor da condenação. Decorrido o prazo para recurso, ao E. Tribunal de Justiça para reexame necessário, nos termos do artigo 496, do CPC. P.I. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 10/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento das diferenças referentes à sexta parte e ao quinquênio incidente sobre vencimentos integrais, no período quinquenal anterior à impetração do mandado de segurança coletivo. As parcelas vencidas serão acrescidas de juros de mora a partir da citação nos termos da lei e de correção monetária desde o momento em que devida cada uma das parcelas de acordo com a tese firmada no tema 810 do STF. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais, fixados os honorários advocatícios e 10% do valor da condenação. Decorrido o prazo para recurso, ao E. Tribunal de Justiça para reexame necessário, nos termos do artigo 496, do CPC. P.I. |
| 26/03/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 18/03/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70129517-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/03/2020 09:38 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto à contestação ofertada. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 05/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto à contestação ofertada. |
| 22/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80127600-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/09/2019 11:56 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2019/068193-5 Situação: Aguardando cumprimento em 09/09/2019 18:26:09 Local: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo como aditamento. Cite-se, servindo presente como mandado. Concedo a justiça gratuita. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo como aditamento. Cite-se, servindo presente como mandado. Concedo a justiça gratuita. Anote-se. Intime-se. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70374625-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 16:30 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: Vistos. O valor da causa corresponde ao proveito econômico perseguido pela parte autora. No caso, aferível por simples cálculo aritmético, ainda que dependente de informações em poder da parte ré, acessíveis ao particular interessado por força do artigo 5o, XXXIII, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 12.527/2011. De outro lado, o parágrafo 3o do artigo 292, do CPC, permite ao juiz a correção de ofício do valor da causa. E, mais, o pedido deve ser determinado, não se enquadrando a pretensão em tela às que admitem pedido genérico, todas caracterizadas pela impossibilidade material de determinação do pedido (artigo 324, parágrafo 1o, e incisos, do CPC). Outrossim, conforme precedentes do STJ, não seguidos pela maioria das Câmaras de Direito Público do Egrégio TJSP, considera-se o valor do crédito de cada autor, para efeito de definição da competência absoluta do JEFAZ, para não se deixar ao arbítrio do patrono da parte autora a escolha do juiz da causa, pelo simples uso do litisconsórcio facultativo. Ante o exposto, deverá a parte demandante emendar a inicial, corrigindo o valor dado à causa, com a discriminação do crédito de cada litisconsorte, e o respectivo pedido, além de complementar a taxa judiciária, se for o caso, em quinze dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, não havendo conexão nem continência, independentemente de publicação, redistribua-se livremente. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 22/05/2019 |
Decisão
Vistos. O valor da causa corresponde ao proveito econômico perseguido pela parte autora. No caso, aferível por simples cálculo aritmético, ainda que dependente de informações em poder da parte ré, acessíveis ao particular interessado por força do artigo 5o, XXXIII, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 12.527/2011. De outro lado, o parágrafo 3o do artigo 292, do CPC, permite ao juiz a correção de ofício do valor da causa. E, mais, o pedido deve ser determinado, não se enquadrando a pretensão em tela às que admitem pedido genérico, todas caracterizadas pela impossibilidade material de determinação do pedido (artigo 324, parágrafo 1o, e incisos, do CPC). Outrossim, conforme precedentes do STJ, não seguidos pela maioria das Câmaras de Direito Público do Egrégio TJSP, considera-se o valor do crédito de cada autor, para efeito de definição da competência absoluta do JEFAZ, para não se deixar ao arbítrio do patrono da parte autora a escolha do juiz da causa, pelo simples uso do litisconsórcio facultativo. Ante o exposto, deverá a parte demandante emendar a inicial, corrigindo o valor dado à causa, com a discriminação do crédito de cada litisconsorte, e o respectivo pedido, além de complementar a taxa judiciária, se for o caso, em quinze dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, sem nova intimação. Int. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2019 |
Documento Juntado
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| 21/05/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 40 |
| 21/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Redistribuir livremente, conforme decisão de fls. 40. |
| 03/05/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão retro, não havendo conexão nem continência, independentemente de publicação, redistribua-se livremente. Int. |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2019 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1021365-70.2019.8.26.0053. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Contestação |
| 18/03/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/06/2020 |
Razões de Apelação |
| 02/07/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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