| Reqte |
Gleison Lopes de Oliveira
Advogado: Mauro Del Ciello |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Renan Teles Campos de Carvalho Advogado: Marcos Prado Leme Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/11/2020 |
Baixa Definitiva
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| 20/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/11/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1414/1421 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2020 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos Prado Leme Ferreira (OAB 226359/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Renan Teles Campos de Carvalho (OAB 329172/SP) |
| 20/11/2020 |
Baixa Definitiva
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| 20/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/11/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1414/1421 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2020 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos Prado Leme Ferreira (OAB 226359/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Renan Teles Campos de Carvalho (OAB 329172/SP) |
| 11/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2020 |
Decisão
Vistos. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença. Arquivem-se. Intime-se. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2020 |
Início da Execução Juntado
0018720-55.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 1520/1527 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2020 Teor do ato: Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico (artigos 1286 a 1289 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Advogados(s): Marcos Prado Leme Ferreira (OAB 226359/SP), Renan Teles Campos de Carvalho (OAB 329172/SP) |
| 12/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2020 |
Ato ordinatório
Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico (artigos 1286 a 1289 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). |
| 08/07/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 16/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 16/09/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80130005-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 16:37 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 1694/1699 |
| 23/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 138/151: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Renan Teles Campos de Carvalho (OAB 329172/SP) |
| 22/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 138/151: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70460487-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/08/2019 14:32 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 1648/1649 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2019 Teor do ato: Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcarão os autores com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no art. 85, parágrafo 4°, inciso III c/c parágrafo 6º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Renan Teles Campos de Carvalho (OAB 329172/SP) |
| 29/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2019 |
Julgada improcedente a ação
Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcarão os autores com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no art. 85, parágrafo 4°, inciso III c/c parágrafo 6º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo do requerido |
| 08/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70357322-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 16:03 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 1679/1688 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2019 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Renan Teles Campos de Carvalho (OAB 329172/SP) |
| 26/06/2019 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência. Int. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70341169-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2019 15:44 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 1961/1966 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2019 Teor do ato: Vistos. À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Renan Teles Campos de Carvalho (OAB 329172/SP) |
| 30/05/2019 |
Decisão
Vistos. À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80071193-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/05/2019 11:42 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2019/036093-4 Situação: Aguardando cumprimento em 21/05/2019 16:37:42 Local: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 1574/1584 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se os beneficiários da gratuidade processual. Em se tratando de direito indisponível, inadmitida a autocomposição, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, na forma do que prescreve o inciso II, § 4º do art. 334 do NCPC. Cite-se o requerido para contestar no prazo legal. 1. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: "intime-se a parte contrária para que se manifeste em cinco dias". Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: "Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em cinco dias, vindo conclusos em seguida." 2. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: "intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida". A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 20/05/2019 |
Decisão
Vistos. Anote-se os beneficiários da gratuidade processual. Em se tratando de direito indisponível, inadmitida a autocomposição, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, na forma do que prescreve o inciso II, § 4º do art. 334 do NCPC. Cite-se o requerido para contestar no prazo legal. 1. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: "intime-se a parte contrária para que se manifeste em cinco dias". Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: "Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em cinco dias, vindo conclusos em seguida." 2. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: "intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida". A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70260981-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2019 17:28 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 1544/1548 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: Vistos. Se o demonstrativo de pagamento da parte autora demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja, determina-lhe dividir as despesas gerais da sociedade com os outros cidadãos, deduz-se que não pretende o Estado sejam as suas despesas com prestação de serviço específica e divisível pagas por todo o restante da sociedade. Vale dizer que nesta se incluem aqueles que, por serem verdadeiramente pobres e consumirem toda a sua renda, proporcionalmente estão mais sujeitos a nossa carga tributária, baseada principalmente em tributos sobre o consumo. No caso concreto, verifica-se que os rendimentos superam em muito aqueles aceitáveis para atendimento gratuito pela Defensoria Pública. Assim, há nos autos indícios de ausência dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade àqueles que auferem mais de R$ 5000,00 mensais brutos, o que pode ser, todavia, afastado por outros elementos de convicção. Assim, defiro a gratuidade dos autores que aufiram até R$ 5000,00 brutos. Anote-se. Quanto aos demais, determino que tragam aos autos outros documentos que indiquem a situação de necessidade e impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais. Prazo: dez dias. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 08/05/2019 |
Decisão
Vistos. Se o demonstrativo de pagamento da parte autora demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja, determina-lhe dividir as despesas gerais da sociedade com os outros cidadãos, deduz-se que não pretende o Estado sejam as suas despesas com prestação de serviço específica e divisível pagas por todo o restante da sociedade. Vale dizer que nesta se incluem aqueles que, por serem verdadeiramente pobres e consumirem toda a sua renda, proporcionalmente estão mais sujeitos a nossa carga tributária, baseada principalmente em tributos sobre o consumo. No caso concreto, verifica-se que os rendimentos superam em muito aqueles aceitáveis para atendimento gratuito pela Defensoria Pública. Assim, há nos autos indícios de ausência dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade àqueles que auferem mais de R$ 5000,00 mensais brutos, o que pode ser, todavia, afastado por outros elementos de convicção. Assim, defiro a gratuidade dos autores que aufiram até R$ 5000,00 brutos. Anote-se. Quanto aos demais, determino que tragam aos autos outros documentos que indiquem a situação de necessidade e impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais. Prazo: dez dias. Int. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Contestação |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Razões de Apelação |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/07/2020 | Cumprimento de sentença (0018720-55.2020.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |