| Reqte |
Juliano de Oliveira Firmino
Advogada: Miriam Dias Pereira da Costa Soc. Advogados: Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Advogada | Miriam Dias Pereira da Costa |
| Soc. Advogados | Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados |
| Advogada | Miriam Dias Pereira da Costa |
| Soc. Advogados | Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados |
| Advogada | Miriam Dias Pereira da Costa |
| Soc. Advogados | Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados |
| Advogada | Miriam Dias Pereira da Costa |
| Soc. Advogados | Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados |
| Advogada | Miriam Dias Pereira da Costa |
| Soc. Advogados | Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP) |
| 02/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP) |
| 07/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2023 |
Mudança de Classe Processual
Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167. |
| 21/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 419 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP) |
| 10/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2022 |
Homologado o Cálculo
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 419 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70496876-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 13:49 |
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70455891-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 01:31 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
Em cumprimento à decisão retro, abro vista a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo(a) autor(a). Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 dias. |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70263251-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 16:41 |
| 18/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70725245-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 20:16 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70678167-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 10:43 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1263/1274 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2021 Teor do ato: Vistos. A sentença transitou em julgado. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento da obrigação de fazer pela parte Ré. Com o cumprimento, junte a parte Autora planilha do débito atualizado. Com a juntada, abra-se vista dos autos à Ré para impugnação, em 10 (dez) dias. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Germana Raquel Silva Neves (OAB 403847/SP), Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP) |
| 25/10/2021 |
Decisão
Vistos. A sentença transitou em julgado. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento da obrigação de fazer pela parte Ré. Com o cumprimento, junte a parte Autora planilha do débito atualizado. Com a juntada, abra-se vista dos autos à Ré para impugnação, em 10 (dez) dias. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70537960-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 16:31 |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 1349/1361 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. A sentença transitou em julgado. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento da obrigação de fazer pela parte Ré. Com o cumprimento, junte a parte Autora planilha do débito atualizado Com a juntada, abra-se vista dos autos à Ré para impugnação, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Germana Raquel Silva Neves (OAB 403847/SP), Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP) |
| 16/03/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. A sentença transitou em julgado. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento da obrigação de fazer pela parte Ré. Com o cumprimento, junte a parte Autora planilha do débito atualizado Com a juntada, abra-se vista dos autos à Ré para impugnação, em 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70385992-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 17:08 |
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70310469-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 16:11 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1178/1192 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Germana Raquel Silva Neves (OAB 403847/SP), Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP) |
| 25/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 11/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70498323-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 16:49 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 1330/1351 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte no efeito devolutivo apenas, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, observado, caso aplicável, o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/2009. Intime-se o recorrido para apresentar resposta no prazo de 10 [dez] dias. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Germana Raquel Silva Neves (OAB 403847/SP), Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP) |
| 28/08/2019 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte no efeito devolutivo apenas, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, observado, caso aplicável, o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/2009. Intime-se o recorrido para apresentar resposta no prazo de 10 [dez] dias. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2019 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WFPA.19.70460754-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 22/08/2019 15:20 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1380/1400 |
| 02/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/08/2019 |
Mandado Juntado
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| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando a existência de relação jurídica que faz reconhecer em favor dos autores o direito a receber o adicional de insalubridade, calculado com base no padrão de vencimentos correspondente às respectivas jornadas de trabalho, nível "B1-J" (a depender de cada jornada), desde o momento em que esse padrão tornou-se o menor padrão de remuneração para as respectivas jornadas de trabalho, o que ocorreu quando da entrada em vigor da Lei 13.652/2003, mas observada a prescrição quinquenal sobre parcelas, cominando-se a ré na obrigação de apostilar esse novo padrão de vencimentos como base de cálculo do adicional de insalubridade, condenado também no pagamento das prestações vencidas, com incidência de correção monetária e juros de mora, tal como determinado. Reconheço a natureza alimentar da verba alimentar. Quanto a encargos de sucumbência, prevalece a regra do artigo 55 da Lei federal de número 9.099, de modo que, em não se tendo caracterizado a prática pela ré de ato de litigância de má-fé, não se lhe pode impor o pagamento de qualquer encargo dessa natureza, sequer honorários de advogado. Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas desta Sentença. Advogados(s): Germana Raquel Silva Neves (OAB 403847/SP), Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP) |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1132/1153 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1132/1153 |
| 26/07/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando a existência de relação jurídica que faz reconhecer em favor dos autores o direito a receber o adicional de insalubridade, calculado com base no padrão de vencimentos correspondente às respectivas jornadas de trabalho, nível "B1-J" (a depender de cada jornada), desde o momento em que esse padrão tornou-se o menor padrão de remuneração para as respectivas jornadas de trabalho, o que ocorreu quando da entrada em vigor da Lei 13.652/2003, mas observada a prescrição quinquenal sobre parcelas, cominando-se a ré na obrigação de apostilar esse novo padrão de vencimentos como base de cálculo do adicional de insalubridade, condenado também no pagamento das prestações vencidas, com incidência de correção monetária e juros de mora, tal como determinado. Reconheço a natureza alimentar da verba alimentar. Quanto a encargos de sucumbência, prevalece a regra do artigo 55 da Lei federal de número 9.099, de modo que, em não se tendo caracterizado a prática pela ré de ato de litigância de má-fé, não se lhe pode impor o pagamento de qualquer encargo dessa natureza, sequer honorários de advogado. Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas desta Sentença. |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que, aparentemente, a autora Ana Lúcia aufere rendimentos inferiores a três salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), defiro os benefícios da gratuidade processual. No mais, aguarde-se a apresentação de resposta. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP) |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que, aparentemente, os autores Alexandro e André auferem rendimentos inferiores a três salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), defiro os benefícios da gratuidade processual. Caso a ré disponha de elementos de convicção de que o beneficio está sendo deferido de forma equivocada, deverá apresentar impugnação ao deferimento da gratuidade no âmbito da contestação. Quanto aos autores Juliano e Ana Paula, considerando que, aparentemente, auferem rendimentos superiores ao limite acima indicado, indefiro os benefícios da gratuidade processual. Quanto à autora Ana Lúcia, aguarde-se a apresentação dos holerites. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP) |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70393860-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/07/2019 19:37 |
| 19/07/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que, aparentemente, a autora Ana Lúcia aufere rendimentos inferiores a três salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), defiro os benefícios da gratuidade processual. No mais, aguarde-se a apresentação de resposta. Intime-se. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70368555-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2019 18:37 |
| 05/07/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que, aparentemente, os autores Alexandro e André auferem rendimentos inferiores a três salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), defiro os benefícios da gratuidade processual. Caso a ré disponha de elementos de convicção de que o beneficio está sendo deferido de forma equivocada, deverá apresentar impugnação ao deferimento da gratuidade no âmbito da contestação. Quanto aos autores Juliano e Ana Paula, considerando que, aparentemente, auferem rendimentos superiores ao limite acima indicado, indefiro os benefícios da gratuidade processual. Quanto à autora Ana Lúcia, aguarde-se a apresentação dos holerites. Intime-se. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70354336-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 16:22 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1764/1786 |
| 19/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2019/044766-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2019 Local: Oficial de justiça - Lígia Carla Lázaro |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Alexandro Veloso da Silva, Ana Lucia de Souza Mendes, Ana Paula Roschel, Andre Luis da Silva e Juliano de Oliveira Firmino ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Autarquia Hospitalar Municipal. 1-) Fls. 79/80: recebo como emenda à inicial. Excluam-se os demais coautores, bem como retifique-se o valor atribuído à causa. 2-) Para análise da possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, tragam os autores cópias de seus holerites atuais. 3-) No mais, servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP) |
| 13/06/2019 |
Decisão
Vistos. Alexandro Veloso da Silva, Ana Lucia de Souza Mendes, Ana Paula Roschel, Andre Luis da Silva e Juliano de Oliveira Firmino ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Autarquia Hospitalar Municipal. 1-) Fls. 79/80: recebo como emenda à inicial. Excluam-se os demais coautores, bem como retifique-se o valor atribuído à causa. 2-) Para análise da possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, tragam os autores cópias de seus holerites atuais. 3-) No mais, servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70315314-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 15:10 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 1745/1774 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: 1) Deverão os autores dividirem-se em tantas demandas quantas forem, para que fiquem limitados em até cinco no polo ativo, observada, ainda, a mesma natureza do pedido. O Juízo define o limite de cinco autores em vista dos princípios da economia processual e da celeridade, que são informadores dos sistemas dos Juizados Especiais. Ora, a existência de muitos autores importará em demora no cumprimento de eventual obrigação de fazer e na definição da obrigação de pagar, o que atenta contra os aludidos vetores principiológicos. Veja-se que o grande problema é a fase de cumprimento da sentença, e não a de conhecimento. Ante todo o exposto, determino à parte autora sua limitação em cinco demandantes, com agrupamento entre os autores vinculados à mesma Secretaria. Deverão os demais ingressar com demandas próprias, que serão livremente distribuídas. 2) Determino, também, a emenda da inicial, para lhe atribuir o correto valor, que corresponderá à somatória das prestações vencidas de cada um dos demandantes, não cobertas pela prescrição, mais doze vincendas, nos termos do art. 292, I, e §§1º e 2º do CPC, fazendo incidir sobre os valores históricos, ademais, a correção monetária. Ainda não consiga efetuar o cálculo com precisão, ante a necessidade de apresentação dos informes pela Administração, deverá a parte autora fazê-lo de forma aproximada, em planilhas, tudo em razão da imprescindível definição da competência deste Juizado Especial da Fazenda, segundo o valor da causa, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09. Prazo: 15 dias. Pena: indeferimento da petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP) |
| 22/05/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
1) Deverão os autores dividirem-se em tantas demandas quantas forem, para que fiquem limitados em até cinco no polo ativo, observada, ainda, a mesma natureza do pedido. O Juízo define o limite de cinco autores em vista dos princípios da economia processual e da celeridade, que são informadores dos sistemas dos Juizados Especiais. Ora, a existência de muitos autores importará em demora no cumprimento de eventual obrigação de fazer e na definição da obrigação de pagar, o que atenta contra os aludidos vetores principiológicos. Veja-se que o grande problema é a fase de cumprimento da sentença, e não a de conhecimento. Ante todo o exposto, determino à parte autora sua limitação em cinco demandantes, com agrupamento entre os autores vinculados à mesma Secretaria. Deverão os demais ingressar com demandas próprias, que serão livremente distribuídas. 2) Determino, também, a emenda da inicial, para lhe atribuir o correto valor, que corresponderá à somatória das prestações vencidas de cada um dos demandantes, não cobertas pela prescrição, mais doze vincendas, nos termos do art. 292, I, e §§1º e 2º do CPC, fazendo incidir sobre os valores históricos, ademais, a correção monetária. Ainda não consiga efetuar o cálculo com precisão, ante a necessidade de apresentação dos informes pela Administração, deverá a parte autora fazê-lo de forma aproximada, em planilhas, tudo em razão da imprescindível definição da competência deste Juizado Especial da Fazenda, segundo o valor da causa, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09. Prazo: 15 dias. Pena: indeferimento da petição inicial. Intime-se. |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Contestação |
| 22/08/2019 |
Recurso Inominado |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/08/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 15/08/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 15/08/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00003 |
| 15/08/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00004 |
| 15/08/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00005 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2023 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública | Cível | CPA 2007/37167 |
| 22/05/2019 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |