| Reqte |
Rodrigo de Carvalho Medici
Advogado: Jose Alberto Froes Cal |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70498174-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/05/2026 23:50 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70460018-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2026 11:43 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70498174-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/05/2026 23:50 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70460018-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2026 11:43 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Recebido o recurso
Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WFPA.26.80210198-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/04/2026 19:37 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e por tudo o que consta dos autos, decido o mérito da presente demanda nos seguintes termos: I. No que tange aos requeridos MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ, MUNICÍPIO DE PALMITAL e MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, reconheço a ilegitimidade passiva ad causam e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; II. Quanto aos demais réus, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO DE CARVALHO MEDICI contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP, o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, os MUNICÍPIOS DE ASSIS, OURINHOS e SÃO PAULO, e DANILO RODRIGUES DA COSTA, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre o autor e o veículo marca Volkswagen, modelo Gol 1.0, placas DUD-3976, Renavam 903427036, a partir de 25/09/2012, data da tradição devidamente comprovada nos autos; b) declarar a inexigibilidade de todos os débitos tributários (IPVA e taxas) e penalidades administrativas (multas de trânsito) vinculados ao referido veículo, cujos fatos geradores ou infrações tenham ocorrido a partir de 25/09/2012; c) determinar que o DETRAN/SP, o DER e os MUNICÍPIOS DE ASSIS, OURINHOS e SÃO PAULO procedam, no âmbito de suas respectivas competências autuadoras, à exclusão definitiva, do prontuário do autor, de toda a pontuação decorrente de infrações cometidas com o veículo placas DUD-3976 após a data da alienação, bem como anulem os processos administrativos de suspensão ou cassação do direito de dirigir fundamentados em tais autuações; d) determinar que o DETRAN/SP proceda à transferência definitiva da titularidade e do cadastro do veículo placas DUD-3976 para o nome do corréu DANILO RODRIGUES DA COSTA, com efeitos retroativos a 25/09/2012, oficiando-se à Secretaria da Fazenda para a baixa dos débitos de IPVA. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e artigo 27 da Lei nº 12.153/09. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 01/12/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. |
| 25/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA806739635TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Danilo Rodrigues da Costa |
| 25/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA806739627TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Danilo Rodrigues da Costa |
| 01/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA806739644TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Danilo Rodrigues da Costa Diligência : 21/10/2025 |
| 29/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA806739658TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Danilo Rodrigues da Costa Diligência : 16/10/2025 |
| 29/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA806739675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Danilo Rodrigues da Costa Diligência : 15/10/2025 |
| 28/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA806739689TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Danilo Rodrigues da Costa Diligência : 10/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/10/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 02/10/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 02/10/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 02/10/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 02/10/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 02/10/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 25/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70786232-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/08/2025 16:33 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 569: caso se faça, realmente, necessária a citação por edital, o presente feito não poderá prosseguir perante este juízo, uma vez que a citação editalícia é vedada no âmbito dos juizados especiais (inteligência do art. 18, §2º da Lei nº 9.099/95), situação esta que se estende aos juizados especiais da fazenda pública. Por ora, determino a realização de pesquisas via InfoJud, SisbaJud e Renajud, a fim de se obter o(s) endereço(s) do correquerido DANILO RODRIGUES DA COSTA. Se o resultado for frutífero, cite-se, nos termos de fls. 559. Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Vistos. Fls. 569: caso se faça, realmente, necessária a citação por edital, o presente feito não poderá prosseguir perante este juízo, uma vez que a citação editalícia é vedada no âmbito dos juizados especiais (inteligência do art. 18, §2º da Lei nº 9.099/95), situação esta que se estende aos juizados especiais da fazenda pública. Por ora, determino a realização de pesquisas via InfoJud, SisbaJud e Renajud, a fim de se obter o(s) endereço(s) do correquerido DANILO RODRIGUES DA COSTA. Se o resultado for frutífero, cite-se, nos termos de fls. 559. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Pedido de Citação por Edital do Responsável Tributário Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70245167-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital - Responsável(is) Tributário(s) Data: 18/03/2025 23:14 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Disponibilização: 27/02/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 Página: 2746-2875 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias. Int. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA702540965TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Danilo Rodrigues da Costa |
| 01/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/09/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se e intime-se DANILO RODRIGUES DA COSTA, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), no novo endereço indicado às fls. 556/558, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por se tratar de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ademais, fica o réu ciente do disposto no § 4º, do art. 278, do CPC: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se e intime-se DANILO RODRIGUES DA COSTA, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), no novo endereço indicado às fls. 556/558, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por se tratar de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ademais, fica o réu ciente do disposto no § 4º, do art. 278, do CPC: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70370958-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/05/2024 00:11 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 16/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA635846526TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Danilo Rodrigues da Costa |
| 01/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Emenda à inicial. Recebo a emenda retro. Ao cartório: Anote-se a inclusão de DANILO RODRIGUES DA COSTA no polo passivo. 2. Demais determinações. Cite-se e intime-se DANILO RODRIGUES DA COSTA, por carta, com aviso de recebimento, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por se tratar de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ademais, fica o réu ciente do disposto no § 4º, do art. 278, do CPC: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 26/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Emenda à inicial. Recebo a emenda retro. Ao cartório: Anote-se a inclusão de DANILO RODRIGUES DA COSTA no polo passivo. 2. Demais determinações. Cite-se e intime-se DANILO RODRIGUES DA COSTA, por carta, com aviso de recebimento, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por se tratar de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ademais, fica o réu ciente do disposto no § 4º, do art. 278, do CPC: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70464882-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/06/2023 08:24 |
| 03/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Como pretende a transferência da pontuação e, consequentemente, da responsabilidade das autuações e dos débitos tributários para terceira pessoa determinada, deverá a parte autora emendar a inicial para inseri-la no polo ativo ou passivo da ação, a depender do caso, cabendo-lhe, segundo o ônus que lhe incumbe, a produção de todas as provas necessárias para comprovação da alegação. Após, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Vistos. Chamo o feito à ordem. Como pretende a transferência da pontuação e, consequentemente, da responsabilidade das autuações e dos débitos tributários para terceira pessoa determinada, deverá a parte autora emendar a inicial para inseri-la no polo ativo ou passivo da ação, a depender do caso, cabendo-lhe, segundo o ônus que lhe incumbe, a produção de todas as provas necessárias para comprovação da alegação. Após, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Prazo: 10 dias. Intimem-se. |
| 14/04/2023 |
Mudança de Classe Processual
Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/02/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70104720-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/02/2023 23:46 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). |
| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-DECORREU MUNICIPIO |
| 13/12/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Murillo D'Avila Vianna Cotrim para o Auxiliar vaga 2 (2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública)". Motivo: FINAL. |
| 25/11/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70788115-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/11/2022 16:00 |
| 27/10/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70717637-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/10/2022 13:01 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2022/062752-6 Situação: Aguardando cumprimento em 26/09/2022 15:25:15 Local: Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda |
| 26/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2022/062753-4 Situação: Aguardando cumprimento em 26/09/2022 15:25:23 Local: Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda |
| 26/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2022/062755-0 Situação: Aguardando cumprimento em 26/09/2022 15:25:38 Local: Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda |
| 26/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2022/062754-2 Situação: Aguardando cumprimento em 26/09/2022 15:25:30 Local: Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda |
| 26/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2022/062756-9 Situação: Aguardando cumprimento em 26/09/2022 15:25:48 Local: Unidade de Processamento Judicial (UPJ) 1ª a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70557572-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2022 15:23 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fl. 198. Int. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 27/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se fl. 198. Int. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80197450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2021 16:07 |
| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80197447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2021 16:04 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 1104/1150 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a z. serventia a decisão de fls. 176/177, com a anotação dos entes indicados às fls. 136/137 (com exceção do Município de Bertioga) no polo passivo deste processo. Em seguida, cite-se nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 418/2020. Int. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra a z. serventia a decisão de fls. 176/177, com a anotação dos entes indicados às fls. 136/137 (com exceção do Município de Bertioga) no polo passivo deste processo. Em seguida, cite-se nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 418/2020. Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70270820-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/05/2021 20:42 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 1288/1313 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15(quinze) dias.Int. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15(quinze) dias.Int. |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1120/1178 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 135/143: acolho a emenda a fim de que figurem no polo passivo os entes autuadores indicados pelo autor, exceto o Município de Bertioga, tendo em vista que não há infrações de trânsito lavradas por referido ente estatal, e para que o valor atribuído à causa corresponda a R$ 18.393,29. Anote-se. 2. Para análise do pedido de gratuidade processual, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, tais como comprovante de renda ou declaração de imposto de renda. 3. Mantenho a decisão de indeferimento da liminar de fls. 57/58. 4. Cite(m)-se e intime(m)-se os demais réus, ficando advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 06/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80030691-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/02/2021 14:47 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2021/010219-6 Situação: Aguardando cumprimento em 23/02/2021 Local: Cartório-2ª Vara do Juiz. Esp. da Fazenda Pública |
| 23/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2021/010218-8 Situação: Aguardando cumprimento em 23/02/2021 Local: Cartório-2ª Vara do Juiz. Esp. da Fazenda Pública |
| 23/02/2021 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. 1. Fls. 135/143: acolho a emenda a fim de que figurem no polo passivo os entes autuadores indicados pelo autor, exceto o Município de Bertioga, tendo em vista que não há infrações de trânsito lavradas por referido ente estatal, e para que o valor atribuído à causa corresponda a R$ 18.393,29. Anote-se. 2. Para análise do pedido de gratuidade processual, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, tais como comprovante de renda ou declaração de imposto de renda. 3. Mantenho a decisão de indeferimento da liminar de fls. 57/58. 4. Cite(m)-se e intime(m)-se os demais réus, ficando advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70082797-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/02/2021 19:24 |
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 1535/1683 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a inicial a fim de incluir o ente autuador das infrações de trânsito em questão no polo passivo. Além disso, retifique o valor atribuído à causa para que corresponda à soma de todos os valores que almeja serem declarado inexigíveis nos presentes autos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 19/01/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Emende a parte autora a inicial a fim de incluir o ente autuador das infrações de trânsito em questão no polo passivo. Além disso, retifique o valor atribuído à causa para que corresponda à soma de todos os valores que almeja serem declarado inexigíveis nos presentes autos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação judicial de fls.130. |
| 14/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 14/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 14/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3196 Página: 552/557 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o valor dado à causa, bem como a não complexidade da matéria, que afasta realização de provas, determino a remessa a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009 e Provimentos do Conselho Superior da Magistratura n° 1768/10 e 1769/10. Comunique-se ao Distribuidor. Intime-se. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o valor dado à causa, bem como a não complexidade da matéria, que afasta realização de provas, determino a remessa a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009 e Provimentos do Conselho Superior da Magistratura n° 1768/10 e 1769/10. Comunique-se ao Distribuidor. Intime-se. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70449060-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2020 21:54 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0775/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 1492/1496 |
| 15/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80124580-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2020 07:00 |
| 15/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80124580-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2020 07:00 |
| 15/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80124579-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2020 06:55 |
| 15/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80124579-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2020 06:55 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2020 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Int. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 14/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Int. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70402133-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2020 11:13 |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70303308-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2020 15:36 |
| 06/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1521/1539 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor , em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 14/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor , em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 10/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80003224-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/01/2020 16:19 |
| 10/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80003224-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/01/2020 16:19 |
| 10/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80003224-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/01/2020 16:19 |
| 17/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1446/1469 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2019 Teor do ato: Vistos. O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência requerida, considerando que não vislumbro perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide. Diante disso, INDEFIRO o pedido eis que, segundo os documentos, o autor vendeu o veículo a terceiro, porém não houve comunicação de venda do veículo junto ao Detran, em desrespeito ao art. 134 do CTB, que assim estabelece: "Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação". Diante das informações constantes no registro do Detran, a ré efetuou o lançamento dos IPVAs tendo como contribuinte o autor, gerando, pela inadimplência, emissão de Certidão de Dívida Ativa apontada para protesto, com base nos arts. 4, III da Lei no. 6.605/89 e 6º, II da Lei no. 13.296/08, "in verbis": "Artigo 6º - São responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais: II - o proprietário de veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de 30 (trinta) dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável" É certo que tais regras não afetam a validade do negócio jurídico, porém, permitem o reconhecimento da responsabilidade solidária do vendedor até a comunicação da transferência da propriedade ao órgão de trânsito/cadastro de contribuintes do IPVA. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 04/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2019/084281-5 Situação: Aguardando cumprimento em 31/10/2019 11:07:35 Local: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 31/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2019/084280-7 Situação: Aguardando cumprimento em 31/10/2019 11:07:12 Local: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/10/2019 |
Decisão
Vistos. O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência requerida, considerando que não vislumbro perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide. Diante disso, INDEFIRO o pedido eis que, segundo os documentos, o autor vendeu o veículo a terceiro, porém não houve comunicação de venda do veículo junto ao Detran, em desrespeito ao art. 134 do CTB, que assim estabelece: "Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação". Diante das informações constantes no registro do Detran, a ré efetuou o lançamento dos IPVAs tendo como contribuinte o autor, gerando, pela inadimplência, emissão de Certidão de Dívida Ativa apontada para protesto, com base nos arts. 4, III da Lei no. 6.605/89 e 6º, II da Lei no. 13.296/08, "in verbis": "Artigo 6º - São responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais: II - o proprietário de veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de 30 (trinta) dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável" É certo que tais regras não afetam a validade do negócio jurídico, porém, permitem o reconhecimento da responsabilidade solidária do vendedor até a comunicação da transferência da propriedade ao órgão de trânsito/cadastro de contribuintes do IPVA. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70358238-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2019 18:57 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 2034/2050 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2019 Teor do ato: Vistos, Para análise do pedido de gratuidade judiciária, junte o autor a cópia das três últimas declarações de imposto de renda. Após, tornem conclusos. Int., Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP) |
| 13/06/2019 |
Decisão
Vistos, Para análise do pedido de gratuidade judiciária, junte o autor a cópia das três últimas declarações de imposto de renda. Após, tornem conclusos. Int., |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ, nos termos do Comunicado 543/95 do Egrégio Tribunal de Justiça, que nos autos da presente ação, fica assinalado que: ( ) Não há procuração ( ) Não há assinatura do patrono do autor na inicial ( X ) Não foram recolhidas as custas iniciais ( ) GARE preenchida em desacordo com o Provimento CG nº 16/2012. Não Consta: ( ) CNPJ ou CPF do autor ou representante legal ( ) Natureza da ação ( ) Nome das partes ( ) comarca da distribuição ( ) preenchimento da GARE posterior à autenticação mecânica/eletrônica ( ) As custas iniciais foram recolhidas a menor ( X ) Não foram recolhidas as custas de procuração ( ) As custas de procuração foram recolhidas a menor ( X ) Não há recolhimento de valores p/custeio de diligências ( Oficial de Justiça) ( ) Não foi providenciada peça para contrafé ( ) Não há recolhimento de valores p/custeio de diligências ( Oficial de Justiça/ 02 diligências) ( ) Complementar valores p/custeio de diligências de oficial de Justiça ( + _____ diligências) ( ) Não foi providenciada contrafé ( inicial e documentos/ 02 peças) ( ) Complementar peças providenciadas para contrafé ( + _____ peças) ( X ) Há pedido de justiça gratuita ( X ) Consta declaração de pobreza ( ) Pedido de prioridade na tramitação ( ) Não foi atribuído valor à causa ( ) Valor da causa difere do seu pedido ( ) Ação distribuída por dependência ao processo nº ( ) Custas recolhidas no processo originário ( X ) Pedido de liminar ( ) Intervenção do Ministério Público ( ) Outros ________________________________ São Paulo, 13/06/ 2019 |
| 13/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2020 |
Contestação |
| 26/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2020 |
Petições Diversas |
| 15/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2021 |
Emenda à Inicial |
| 24/02/2021 |
Contestação |
| 14/05/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2022 |
Contestação |
| 25/11/2022 |
Contestação |
| 14/02/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/06/2023 |
Emenda à Inicial |
| 03/05/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 18/03/2025 |
Pedido de Citação por Edital - Responsável(is) Tributário(s) |
| 14/08/2025 |
Contestação |
| 14/04/2026 |
Recurso Inominado |
| 05/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/04/2023 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública | Cível | CPA 2007/37167 |
| 16/01/2021 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | P/ redistribuição ao JEFaz. |
| 14/06/2019 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |