| Reqte |
Associação Preserva São Paulo
Advogado: Jorge Eduardo Rubies |
| Reqdo |
Bruno Covas Lopes
Advogado: Ricardo Ezequiel Torres Advogado: Antonio Carlos de Freitas Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2022 Data da Disponibilização: 08/07/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 Página: 3518/3533 |
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2022 Data da Disponibilização: 08/07/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 Página: 3518/3533 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, anote-se a baixa na movimentação e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jorge Eduardo Rubies (OAB 191142/SP), Ricardo Ezequiel Torres (OAB 258825/SP), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB 313493/SP) |
| 05/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, anote-se a baixa na movimentação e arquivem-se os autos. Int. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 05/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 05/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70496985-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2020 15:37 |
| 25/09/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70492756-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/09/2020 11:15 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/09/2020 |
Pedido de Certidão Juntado
|
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 1417/1421 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2020 Teor do ato: Vistos Processe-se o recurso de apelação interposto pela ré, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, nada sendo requerido, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. Advogados(s): Jorge Eduardo Rubies (OAB 191142/SP), Ricardo Ezequiel Torres (OAB 258825/SP), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB 313493/SP) |
| 05/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos Processe-se o recurso de apelação interposto pela ré, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, nada sendo requerido, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70159693-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/04/2020 13:13 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 1549/1551 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1025/1027: trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 1013/1019, sob o argumento de que a sentença acolheu pedido que não constava expressamente da inicial. Pugna-se pela correção. Houve manifestação do embargado (fls. 1045/1049). Presentes os pressupostos de admissibilidade, tempestividade e invocação das matérias do art. 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão e erro material), conheço dos embargos para, no mérito, negar-lhes provimento. Com efeito, a sentença não padece de vício interno algum, inexistindo error in procedendo. No fundo, pretende-se argumentar sobre a ocorrência de possível error in judicando, rediscutindo-se o mérito da causa, matéria vedada no julgamento de embargos de declaração, dado ao seu escopo meramente infringente. Eventuais vícios externos são passíveis de correção apenas por Superior Instância, quando do eventual julgamento do recurso de apelação. Assim, nego provimento aos embargos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Eduardo Rubies (OAB 191142/SP), Ricardo Ezequiel Torres (OAB 258825/SP), José Roberto Strang Xavier Filho (OAB 291264/SP), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB 313493/SP) |
| 12/03/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 1025/1027: trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 1013/1019, sob o argumento de que a sentença acolheu pedido que não constava expressamente da inicial. Pugna-se pela correção. Houve manifestação do embargado (fls. 1045/1049). Presentes os pressupostos de admissibilidade, tempestividade e invocação das matérias do art. 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão e erro material), conheço dos embargos para, no mérito, negar-lhes provimento. Com efeito, a sentença não padece de vício interno algum, inexistindo error in procedendo. No fundo, pretende-se argumentar sobre a ocorrência de possível error in judicando, rediscutindo-se o mérito da causa, matéria vedada no julgamento de embargos de declaração, dado ao seu escopo meramente infringente. Eventuais vícios externos são passíveis de correção apenas por Superior Instância, quando do eventual julgamento do recurso de apelação. Assim, nego provimento aos embargos. Intime-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70115033-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2020 17:46 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70085069-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 23:56 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 2174/2184 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1025/1027: Manifeste-se o embargado. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Jorge Eduardo Rubies (OAB 191142/SP), Ricardo Ezequiel Torres (OAB 258825/SP), José Roberto Strang Xavier Filho (OAB 291264/SP), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB 313493/SP) |
| 31/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1025/1027: Manifeste-se o embargado. Após, conclusos. Int. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.20.70038197-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/01/2020 19:03 |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 2090/2105 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2019 Teor do ato: Vistos. O pedido de fls. 1020/1021 está prejudicado em face da sentença proferida às fls. 1013/1019. Aguarde-se o prazo recursal. Int. Advogados(s): Jorge Eduardo Rubies (OAB 191142/SP), Ricardo Ezequiel Torres (OAB 258825/SP), José Roberto Strang Xavier Filho (OAB 291264/SP), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB 313493/SP) |
| 18/12/2019 |
Decisão
Vistos. O pedido de fls. 1020/1021 está prejudicado em face da sentença proferida às fls. 1013/1019. Aguarde-se o prazo recursal. Int. |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1705/1718 |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com relação ao réu BRUNO COVAS LOPES, reconheço a ilegitimidade passiva e julgo extinto o feito com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Quanto ao mérito, acolho o pedido para condenar o Município a fazer o inventário, o registro e a inscrição com tombamento das luminárias da Light. Não há fixação de honorários tanto em favor da associação, quanto em favor do Prefeito, já que não houve má fé da autora. P.R.I. Advogados(s): Jorge Eduardo Rubies (OAB 191142/SP), Ricardo Ezequiel Torres (OAB 258825/SP), José Roberto Strang Xavier Filho (OAB 291264/SP), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB 313493/SP) |
| 16/12/2019 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70702511-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 16/12/2019 23:47 |
| 16/12/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Diante de todo o exposto, com relação ao réu BRUNO COVAS LOPES, reconheço a ilegitimidade passiva e julgo extinto o feito com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Quanto ao mérito, acolho o pedido para condenar o Município a fazer o inventário, o registro e a inscrição com tombamento das luminárias da Light. Não há fixação de honorários tanto em favor da associação, quanto em favor do Prefeito, já que não houve má fé da autora. P.R.I. |
| 15/12/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/10/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70591183-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/10/2019 04:57 |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70520471-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2019 16:23 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/09/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70504838-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/09/2019 17:27 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1691/1700 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se autora e Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Jorge Eduardo Rubies (OAB 191142/SP), Ricardo Ezequiel Torres (OAB 258825/SP), José Roberto Strang Xavier Filho (OAB 291264/SP), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB 313493/SP) |
| 05/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se autora e Ministério Público. Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70486853-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 01:56 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1660/1672 |
| 27/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70471543-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/08/2019 19:03 |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70471223-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/08/2019 17:48 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2019 Teor do ato: Fls. 909/919: Cumpra-se a r. decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça nos autos nº 2173400-60.2019.8.26.0000, que concedeu a suspensão da tutela. No mais, aguarde-se a manifestação da parte autora. Após, conclusos. Advogados(s): Jorge Eduardo Rubies (OAB 191142/SP), Christian Ernesto Gerber (OAB 222477/SP), José Roberto Strang Xavier Filho (OAB 291264/SP) |
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 909/919: Cumpra-se a r. decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça nos autos nº 2173400-60.2019.8.26.0000, que concedeu a suspensão da tutela. No mais, aguarde-se a manifestação da parte autora. Após, conclusos. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 1531/1540 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 1531/1540 |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70438216-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2019 14:24 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à autora e ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Eduardo Rubies (OAB 191142/SP), Christian Ernesto Gerber (OAB 222477/SP), José Roberto Strang Xavier Filho (OAB 291264/SP) |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o aditamento de fls. 548. Anote-se. Na presente ação civil pública, a associação autora pretende ver reconhecida a irregularidade da intervenção urbanística que o Município está em vias de iniciar no Parque Anhangabaú. O Ministério Público aditou a inicial, para requerer suspensão imediata de corte de árvores. Como é bem conhecido, o Vale do Anhangabaú é ponto nevrálgico quando se pensa em urbanização da cidade. Talvez o único outro local que se lhe rivalize em importância e afeto dos paulistanos seja a Avenida Paulista. Essa situação já é por si explicativa e vai balizar o tratamento a ser dispensado ao caso: nenhuma intervenção que importe em modificação irreversível pode ser feita de imediato. Há, a contra indicar as alterações, diversos questionamentos (inclusive no que se refere à necessidade e legalidade de prévia autorização por parte de órgãos públicos e no que tange à suficiência da manifestação pública sobre o impacto do projeto), isso sem mencionar o prejuízo pela retirada das árvores. Assim, considerado o inequívoco prejuízo pela supressão ou poda das árvores, defiro o pedido de tutela, para suspender o corte da vegetação e o início das reformas. Determino também que o Município apresente cópia dos documentos indicados a fls. 562, item 2. A não observância da restrição importará em aplicação de multa diária de R$ 10.000,00. Citem-se os réus com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Jorge Eduardo Rubies (OAB 191142/SP), Christian Ernesto Gerber (OAB 222477/SP), José Roberto Strang Xavier Filho (OAB 291264/SP) |
| 08/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos. Abra-se vista à autora e ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.19.70425428-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/08/2019 14:41 |
| 06/08/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 06/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 06/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 02/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2019/057335-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2019 Local: Oficial de justiça - Roberto Pereira Barreto |
| 02/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2019/057334-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2019 Local: Oficial de justiça - Roberto Pereira Barreto |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70417132-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/08/2019 18:20 |
| 02/08/2019 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Recebo o aditamento de fls. 548. Anote-se. Na presente ação civil pública, a associação autora pretende ver reconhecida a irregularidade da intervenção urbanística que o Município está em vias de iniciar no Parque Anhangabaú. O Ministério Público aditou a inicial, para requerer suspensão imediata de corte de árvores. Como é bem conhecido, o Vale do Anhangabaú é ponto nevrálgico quando se pensa em urbanização da cidade. Talvez o único outro local que se lhe rivalize em importância e afeto dos paulistanos seja a Avenida Paulista. Essa situação já é por si explicativa e vai balizar o tratamento a ser dispensado ao caso: nenhuma intervenção que importe em modificação irreversível pode ser feita de imediato. Há, a contra indicar as alterações, diversos questionamentos (inclusive no que se refere à necessidade e legalidade de prévia autorização por parte de órgãos públicos e no que tange à suficiência da manifestação pública sobre o impacto do projeto), isso sem mencionar o prejuízo pela retirada das árvores. Assim, considerado o inequívoco prejuízo pela supressão ou poda das árvores, defiro o pedido de tutela, para suspender o corte da vegetação e o início das reformas. Determino também que o Município apresente cópia dos documentos indicados a fls. 562, item 2. A não observância da restrição importará em aplicação de multa diária de R$ 10.000,00. Citem-se os réus com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70416645-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2019 16:42 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 1554/1563 |
| 22/07/2019 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70387578-5 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 22/07/2019 03:34 |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70386513-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 16:47 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70384657-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2019 01:33 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Tratando-se de Ação Civil Pública, com fundamento no art. 2º da Lei 8.437/92, antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, determino a intimação do representante judicial da Pessoa Jurídica de Direito Público (Prefeitura Municipal de São Paulo), para que se manifeste no prazo de 72 horas. Após, dê-se vista ao Ministério Público, e, em seguida, tornem conclusos. Servirá a presente como mandado/ofício. Advogados(s): Jorge Eduardo Rubies (OAB 191142/SP) |
| 16/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/07/2019 |
Mandado Juntado
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| 12/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2019/050151-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2019 Local: Oficial de justiça - Paulo Miras Lopes André |
| 11/07/2019 |
Decisão
Tratando-se de Ação Civil Pública, com fundamento no art. 2º da Lei 8.437/92, antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, determino a intimação do representante judicial da Pessoa Jurídica de Direito Público (Prefeitura Municipal de São Paulo), para que se manifeste no prazo de 72 horas. Após, dê-se vista ao Ministério Público, e, em seguida, tornem conclusos. Servirá a presente como mandado/ofício. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 02/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2019 |
Manifestação do MP |
| 07/08/2019 |
Embargos de Declaração |
| 13/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2019 |
Manifestação do MP |
| 27/08/2019 |
Contestação |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Contestação |
| 18/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/12/2019 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 30/01/2020 |
Embargos de Declaração |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2020 |
Razões de Apelação |
| 25/09/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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