| Reqte |
Anderson Queiroz da Silva
Advogada: Fernanda Rodrigues de Paiva Silva |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2025 |
Autos no Prazo
|
| 21/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2025 |
Autos no Prazo
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| 05/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Na hipótese da instauração de cumprimento de sentença por peticionamento intermediário a partir de 03 de janeiro de 2024, nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, deverá ser recolhida: (i) taxa judiciária de 2% sobre o valor atualizado da causa indicado na petição inicial, em se tratando de cumprimento de obrigação de fazer, conforme itens 4 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ; (ii) taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em se tratando de cumprimento de obrigação de pagar. 3. Se a parte autora não beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, quando do peticionamento do cumprimento de sentença de obrigação de fazer (apostilamento), como incidente (artigos 917, I; e artigos 1285 e 1286, parágrafo 2º, das NSCGJ), deverá recolher a taxa judiciária acima sobre o valor atualizado da causa, explicitando, de qualquer modo, respectivo fator de atualização. 4. Se a parte autora não beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, quando do peticionamento intermediário (incidente) do cumprimento da obrigação de pagar, deverá recolher a taxa judiciária acima sobre o valor do crédito a ser satisfeito e incluir necessariamente o valor dela na sua memória de cálculo, além dos valores da taxa judiciária inicial, da taxa recursal, de eventual taxa recolhida no cumprimento de fazer e de eventuais despesas processuais antecipadas pela parte autora, para fins de pagamento pela Fazenda Pública vencida. 5. Se a parte autora beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, no momento do peticionamento intermediário do cumprimento de obrigação de pagar, deverá incluir necessariamente na sua memória de cálculo os valores (i) da taxa judiciária inicial (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003); (ii) da taxa judiciária recursal (art. 4º, inciso II, da Lei 11.608/2003), caso tenha apelado ou recorrido adesivamente; (iii) da taxa judiciária da fase de cumprimento de sentença da obrigação de fazer, se existente, desde que instaurado a partir do dia 03/01/2024, calculada sobre o valor atualizado da causa constante da petição inicial (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003 cumulado com o item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023); (iv) da taxa judiciária do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, calculada sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2023), para fins de pagamento pela Fazenda Pública vencida e posterior recolhimento ao TJSP pela serventia, conforme itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto acima. Anote-se que, embora isenta, a Fazenda Pública como vencida deve pagar as taxas de serviço público de natureza forense não adiantadas pela parte vencedora por força de gratuidade, até porque, desde 31 de agosto de 2020 (Lei Estadual nº 17.288/2020), o montante da taxa judiciária arrecadada é destinado integralmente ao TJSP, inexistindo, portanto, qualquer confusão patrimonial. 6. Se a Fazenda Pública tiver sido vencedora, e a parte vencida não for beneficiária da gratuidade judiciária, no momento do peticionamento intermediário do cumprimento de obrigação de pagar, deverá incluir necessariamente na sua memória de cálculo o valor (i) da taxa judiciária do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, calculada sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2023). 7. Nas hipóteses dos itens 3 a 5 acima, a Fazenda Pública, no prazo impreterível de quinze dias, conforme decisão recente do STJ (AREsp nº 2.014.491), poderá manifestar a intenção de realizar a execução invertida, por simples petição nos autos principais digitais ou por peticionamento intermediário em se tratando de autos físicos, evitando-se, assim, a incidência e o pagamento das taxas judiciárias devidas na instauração do cumprimento de obrigação de fazer e do cumprimento de obrigação de pagar, além de eventuais honorários periciais (art. 82, parágrafo 1º, CPC), já que extinta a contadoria judicial, e de honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, parágrafo 1º, CPC), em caso de rejeição da impugnação nos cumprimentos de sentença de obrigação de fazer e de pagar. 8. Caso a Fazenda Pública opte pela execução invertida, o que significa apostilamento e apresentação da memória de cálculo devidamente atualizado - incluindo os valores da taxa judiciária inicial e da recursal, além das demais despesas processuais antecipadas pela parte autora vencedora e dos honorários advocatícios de sucumbência fixados pelo julgado, ser-lhe-á concedido prazo de cento e vinte (120) dias úteis para tanto. 9. Caso não opte pela faculdade do item 5, ser-lhe-á concedido prazo de trinta (30) dias úteis para o apostilamento do direito reconhecido, sob pena de multa diária, e, se o caso, de multa pessoal ao secretário da pasta responsável pelo apostilamento, como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, e parágrafos 1º e 2º, CPC), em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, sobretudo para obtenção efetiva do direito reconhecido judicialmente (artigos 4º e 6º, CPC). 10. Não se olvide que, nas Varas da Fazenda Pública da Capital, como é notório, os cumprimentos de obrigação de fazer e pagar tramitam por dois anos ou mais até a expedição do ofício requisitório (OPV/Precatório), muito pela omissão da Administração Pública, aliado à demora na movimentação cartorária (em torno de cem dias ou mais), decorrente da enorme quantidade de cumprimentos de sentença (milhares, sobretudo de ações coletivas em face da Fazenda Pública) e diante do número de escreventes. Enquanto isso, o julgamento definitivo da ação, quando não há sobrestamento do processo (IRDR, etc.), não supera metade desse tempo, normalmente. 11. Conforme Comunicado CG nº 1.789/2017, havendo início do cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias, ao arquivo definitivo (autos digitais ou autos físicos). Caso não haja o início do cumprimento, no referido prazo, ao arquivo provisório. Anote-se que, nos termos do item 2 do Comunicado nº 41/2024 da Presidência do TJSP, o desarquivamento provisório exigirá também o prévio pagamento da taxa prevista na Lei Estadual nº 16.897/2018. 12. Por fim, a serventia deverá, antes da intimação para pagamento ou impugnação, certificar a vinculação e a queima automática da guia DARE, ou determinar, por ato ordinatório, o recolhimento ou a complementação do valor da taxa judiciária, ou, ainda, juntada do demonstrativo do fator de atualização do valor inicial da causa, conforme item 9 do Comunicado Conjunto acima, sob pena de indeferimento do cumprimento. 13. Int. Advogados(s): Fernanda Rodrigues de Paiva Silva (OAB 255509/SP), Dayane Marciano de Oliveira Castro (OAB 271115/SP), Cleide de Andrade Passos (OAB 372825/SP) |
| 24/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Na hipótese da instauração de cumprimento de sentença por peticionamento intermediário a partir de 03 de janeiro de 2024, nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, deverá ser recolhida: (i) taxa judiciária de 2% sobre o valor atualizado da causa indicado na petição inicial, em se tratando de cumprimento de obrigação de fazer, conforme itens 4 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ; (ii) taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em se tratando de cumprimento de obrigação de pagar. 3. Se a parte autora não beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, quando do peticionamento do cumprimento de sentença de obrigação de fazer (apostilamento), como incidente (artigos 917, I; e artigos 1285 e 1286, parágrafo 2º, das NSCGJ), deverá recolher a taxa judiciária acima sobre o valor atualizado da causa, explicitando, de qualquer modo, respectivo fator de atualização. 4. Se a parte autora não beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, quando do peticionamento intermediário (incidente) do cumprimento da obrigação de pagar, deverá recolher a taxa judiciária acima sobre o valor do crédito a ser satisfeito e incluir necessariamente o valor dela na sua memória de cálculo, além dos valores da taxa judiciária inicial, da taxa recursal, de eventual taxa recolhida no cumprimento de fazer e de eventuais despesas processuais antecipadas pela parte autora, para fins de pagamento pela Fazenda Pública vencida. 5. Se a parte autora beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, no momento do peticionamento intermediário do cumprimento de obrigação de pagar, deverá incluir necessariamente na sua memória de cálculo os valores (i) da taxa judiciária inicial (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003); (ii) da taxa judiciária recursal (art. 4º, inciso II, da Lei 11.608/2003), caso tenha apelado ou recorrido adesivamente; (iii) da taxa judiciária da fase de cumprimento de sentença da obrigação de fazer, se existente, desde que instaurado a partir do dia 03/01/2024, calculada sobre o valor atualizado da causa constante da petição inicial (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003 cumulado com o item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023); (iv) da taxa judiciária do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, calculada sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2023), para fins de pagamento pela Fazenda Pública vencida e posterior recolhimento ao TJSP pela serventia, conforme itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto acima. Anote-se que, embora isenta, a Fazenda Pública como vencida deve pagar as taxas de serviço público de natureza forense não adiantadas pela parte vencedora por força de gratuidade, até porque, desde 31 de agosto de 2020 (Lei Estadual nº 17.288/2020), o montante da taxa judiciária arrecadada é destinado integralmente ao TJSP, inexistindo, portanto, qualquer confusão patrimonial. 6. Se a Fazenda Pública tiver sido vencedora, e a parte vencida não for beneficiária da gratuidade judiciária, no momento do peticionamento intermediário do cumprimento de obrigação de pagar, deverá incluir necessariamente na sua memória de cálculo o valor (i) da taxa judiciária do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, calculada sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2023). 7. Nas hipóteses dos itens 3 a 5 acima, a Fazenda Pública, no prazo impreterível de quinze dias, conforme decisão recente do STJ (AREsp nº 2.014.491), poderá manifestar a intenção de realizar a execução invertida, por simples petição nos autos principais digitais ou por peticionamento intermediário em se tratando de autos físicos, evitando-se, assim, a incidência e o pagamento das taxas judiciárias devidas na instauração do cumprimento de obrigação de fazer e do cumprimento de obrigação de pagar, além de eventuais honorários periciais (art. 82, parágrafo 1º, CPC), já que extinta a contadoria judicial, e de honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, parágrafo 1º, CPC), em caso de rejeição da impugnação nos cumprimentos de sentença de obrigação de fazer e de pagar. 8. Caso a Fazenda Pública opte pela execução invertida, o que significa apostilamento e apresentação da memória de cálculo devidamente atualizado - incluindo os valores da taxa judiciária inicial e da recursal, além das demais despesas processuais antecipadas pela parte autora vencedora e dos honorários advocatícios de sucumbência fixados pelo julgado, ser-lhe-á concedido prazo de cento e vinte (120) dias úteis para tanto. 9. Caso não opte pela faculdade do item 5, ser-lhe-á concedido prazo de trinta (30) dias úteis para o apostilamento do direito reconhecido, sob pena de multa diária, e, se o caso, de multa pessoal ao secretário da pasta responsável pelo apostilamento, como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, e parágrafos 1º e 2º, CPC), em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, sobretudo para obtenção efetiva do direito reconhecido judicialmente (artigos 4º e 6º, CPC). 10. Não se olvide que, nas Varas da Fazenda Pública da Capital, como é notório, os cumprimentos de obrigação de fazer e pagar tramitam por dois anos ou mais até a expedição do ofício requisitório (OPV/Precatório), muito pela omissão da Administração Pública, aliado à demora na movimentação cartorária (em torno de cem dias ou mais), decorrente da enorme quantidade de cumprimentos de sentença (milhares, sobretudo de ações coletivas em face da Fazenda Pública) e diante do número de escreventes. Enquanto isso, o julgamento definitivo da ação, quando não há sobrestamento do processo (IRDR, etc.), não supera metade desse tempo, normalmente. 11. Conforme Comunicado CG nº 1.789/2017, havendo início do cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias, ao arquivo definitivo (autos digitais ou autos físicos). Caso não haja o início do cumprimento, no referido prazo, ao arquivo provisório. Anote-se que, nos termos do item 2 do Comunicado nº 41/2024 da Presidência do TJSP, o desarquivamento provisório exigirá também o prévio pagamento da taxa prevista na Lei Estadual nº 16.897/2018. 12. Por fim, a serventia deverá, antes da intimação para pagamento ou impugnação, certificar a vinculação e a queima automática da guia DARE, ou determinar, por ato ordinatório, o recolhimento ou a complementação do valor da taxa judiciária, ou, ainda, juntada do demonstrativo do fator de atualização do valor inicial da causa, conforme item 9 do Comunicado Conjunto acima, sob pena de indeferimento do cumprimento. 13. Int. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 19/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70409340-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/05/2024 19:42 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2024 Data da Disponibilização: 30/04/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70355942-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/04/2024 02:03 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Instância Superior, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se, via portal eletrônico. Advogados(s): Fernanda Rodrigues de Paiva Silva (OAB 255509/SP), Dayane Marciano de Oliveira Castro (OAB 271115/SP), Cleide de Andrade Passos (OAB 372825/SP) |
| 26/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Instância Superior, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se, via portal eletrônico. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70082426-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/02/2024 15:42 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2023 Data da Disponibilização: 14/12/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: Página: |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2023 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por Anderson Queiroz da Silva, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a improcedência da demanda, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte adversa, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Advogados(s): Fernanda Rodrigues de Paiva Silva (OAB 255509/SP), Dayane Marciano de Oliveira Castro (OAB 271115/SP), Cleide de Andrade Passos (OAB 372825/SP) |
| 12/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Julgada improcedente a ação
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por Anderson Queiroz da Silva, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a improcedência da demanda, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte adversa, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade judiciária concedida. |
| 12/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para apresentação de alegações finais pelas requeridas. Após, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Rodrigues de Paiva Silva (OAB 255509/SP), Dayane Marciano de Oliveira Castro (OAB 271115/SP), Cleide de Andrade Passos (OAB 372825/SP) |
| 01/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para apresentação de alegações finais pelas requeridas. Após, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/10/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.23.70882933-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/10/2023 23:11 |
| 16/10/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.23.70838584-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/10/2023 22:21 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 22/09/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Ao dia 21 de Setembro de 2023, às 14h30, na sala de audiências da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central Fazenda Pública Pública/Acidentes, Comarca de São Paulo, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Dra. LARISSA KRUGER VATZCO, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento, para a oitiva de testemunha via Estação Passiva na comarca de Peruíbe-SP, nos termos do Provimento CSM n° 2644/2021, nos autos da ação em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram à sala de audiências deste ofício a parte autora e sua procuradora a Dra. Fernanda Rodrigues de Paiva (OAB/SP 255.509); pela ré PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, o procurador Victor Miniolli dos Santos Sato (OAB/SP 371.280) acompanhado dos estagiários: Milena Paraíso de Camargo (445.846.638-07), Nathan dos Reis Domingos (494.982.268-30) e Victor Obo (527.851.948-70); e pela Associação de Taxistas Ponto 1462, a Dra. Cleide de Andrade Passos (OAB/SP 372.825). A testemunha, Tancredo Gonçalves de Araújo, também se fez presente por meio de vídeo, em estação passiva localizada na comarca de Peruíbe-SP. Iniciados os trabalhos deu-se início à oitiva com as perguntas da advogada do autor e em seguida as perguntas dos advogados dos réus. Por fim, pela MMa. Juíza foi dito: "Declaro encerrada a instrução e concedo 15 (quinze) dias de prazo sucessivo, independentemente de nova intimação, para a apresentação de alegações finais, iniciando-se pelo polo ativo. Inclua-se no sistema SAJ os vídeos com as gravações das oitivas realizadas nesta data. Saem as partes intimadas". Conforme normas da CGJ fica dispensada a assinatura das partes em se tratando de termo e autos digitais. Nada mais. Lido e achado conforme. Termo digitado e lavrado por mim (Felipe Teixeira de Araujo, Matr. 374349), escrevente técnico judiciário. |
| 03/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que agendado para dia 21/09/2023 às 14:30 horas a oitiva da testemunha arrolada, na estação passiva de Peruíbe, devendo as partes estarem presentes na sala deste juízo ou na sala da estação passiva. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Rodrigues de Paiva Silva (OAB 255509/SP), Dayane Marciano de Oliveira Castro (OAB 271115/SP), Cleide de Andrade Passos (OAB 372825/SP) |
| 23/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes de que agendado para dia 21/09/2023 às 14:30 horas a oitiva da testemunha arrolada, na estação passiva de Peruíbe, devendo as partes estarem presentes na sala deste juízo ou na sala da estação passiva. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. |
| 17/08/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 21/09/2023 Hora 14:30 Local: Sala 907 Situacão: Pendente |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da instalação da estação passiva de oitiva, nos termos do Comunicado Conjunto 289/2022, providencie a serventia, via link adequado, a existência de data para agendamento de audiência por videoconferência. Anote-se, desde já, que os advogados das partes deverão ou estar presentes na sala deste juízo ou na sala da estação passiva, pois não se trata de audiência telepresencial. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Rodrigues de Paiva Silva (OAB 255509/SP), Dayane Marciano de Oliveira Castro (OAB 271115/SP), Cleide de Andrade Passos (OAB 372825/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da instalação da estação passiva de oitiva, nos termos do Comunicado Conjunto 289/2022, providencie a serventia, via link adequado, a existência de data para agendamento de audiência por videoconferência. Anote-se, desde já, que os advogados das partes deverão ou estar presentes na sala deste juízo ou na sala da estação passiva, pois não se trata de audiência telepresencial. Intimem-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 09/03/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 09 de março de 2023, às 15:00h, na sala de audiências da 12ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Dra. LARISSA KRUGER VATZCO, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da ação em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes compareceram o autor ANDERSON QUEIROZ DA SILVA, CPF 187.608.598-30, acompanhado de sua advogada Fernanda Rodrigues de Paiva, OAB/SP 255.509; presentes os réus PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS DE SÃO PAULO - DTP, ambas representadas pelo procurador Márcio Aurélio Fernandes de Cesare, OAB/SP 183.432 e ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS PONTO 1462 - TERMINAL RODOVIÁRIO BARRA FUNDA, representada pelo preposto Karl Leonard Herrmann, portador do RG 29.160.794 e do CPF 266.350428-90, acompanhado de sua advogada Cleide de Andrade Passos, OAB/SP 372.725. Presente a testemunha arrolada pela parte autora, William Carlos Souza Gouveia. Presentes as testemunhas da requerida Associação de Taxistas: Clóvis da Silva Leite e Marcos Paulo Costa. Em instrução foi ouvida a testemunha da parte autora e em seguida foram ouvidas as testemunhas da ré Associação de Taxistas. O registro da prova oral foi realizado mediante gravação digital (audiovisual). A disponibilização e o acesso ao arquivo digital serão feitos nos termos dos artigos 150 e 156 das NSCGJ. A parte autora desistiu da testemunha Marcos William de Oliveira Preto e reiterou o pedido de oitiva da testemunha Tancredo Gonçalves de Araujo, residente no município de Peruíbe/SP. Pela MM. Juíza foi decidido: "Homologo a desistência da oitiva da testemunha Marcos William de Oliveira Preto. Depreque-se a oitiva da testemunha Tancredo Gonçalves de Araujo para a Comarca de Peruíbe/SP, expedindo-se o necessário. Após, aguarde-se o retorno da carta precatória". Nada mais. Lido e achado conforme. Termo digitado e lavrado por mim, Ernani de Oliveira Leite, M081966, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70166612-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 17:10 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Fls. 446: Vistos. A questão atinente à expedição de carta precatória será decidida na audiência de instrução. Intime-se." |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Vistos. A questão atinente à expedição de carta precatória será decidida na audiência de instrução. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Rodrigues de Paiva Silva (OAB 255509/SP), Dayane Marciano de Oliveira Castro (OAB 271115/SP), Cleide de Andrade Passos (OAB 372825/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A questão atinente à expedição de carta precatória será decidida na audiência de instrução. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2023 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70138952-7 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 28/02/2023 13:02 |
| 11/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2022 Teor do ato: Vistos. Com o fim das medidas restritivas adotadas durante a pandemia da covid-19, não remanesce a necessidade de realização de atos virtuais. Assim sendo, prejudicada a audiência anterior pela falta de intimação do Município, designo nova audiência de instrução para o dia 09 de março de 2023, às 15h00. Quanto às testemunhas, observo que caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), dispensando-se a intimação pelo juízo. Fica desde já consignado que as testemunhas deverão permanecer incomunicáveis antes e durante a colheita da prova. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Rodrigues de Paiva Silva (OAB 255509/SP), Dayane Marciano de Oliveira Castro (OAB 271115/SP), Cleide de Andrade Passos (OAB 372825/SP) |
| 30/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com o fim das medidas restritivas adotadas durante a pandemia da covid-19, não remanesce a necessidade de realização de atos virtuais. Assim sendo, prejudicada a audiência anterior pela falta de intimação do Município, designo nova audiência de instrução para o dia 09 de março de 2023, às 15h00. Quanto às testemunhas, observo que caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), dispensando-se a intimação pelo juízo. Fica desde já consignado que as testemunhas deverão permanecer incomunicáveis antes e durante a colheita da prova. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 09/03/2023 Hora 15:00 Local: Sala 907 Situacão: Realizada |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2022 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70241845-7 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 25/04/2022 16:06 |
| 26/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme consta do termo de audiência, verificou-se que a municipalidade não foi intimada da decisão de fls. 417/422 que organizou e saneou o processo, bem como que designou a audiência de instrução que deveria ter ocorrido na presente data. Dessa forma, restou prejudicado o ato. Fica, portanto, a Fazenda Pública intimada da Decisão de fls. 417/422, prejudicada apenas em relação à designação da audiência, sendo-lhe devolvido o prazo para eventual recurso. Defiro, ainda, a substituição da testemunha Josemar Gonçalves, ante seu óbito, concedendo prazo de 15 dias para a parte autora informar a qualificação da nova testemunha em substituição. Ultrapassado o prazo recursal, venham conclusos para designação de audiência. Intime-se via imprensa e portal eletrônico. Advogados(s): Fernanda Rodrigues de Paiva Silva (OAB 255509/SP), Dayane Marciano de Oliveira Castro (OAB 271115/SP), Cleide de Andrade Passos (OAB 372825/SP) |
| 24/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. Conforme consta do termo de audiência, verificou-se que a municipalidade não foi intimada da decisão de fls. 417/422 que organizou e saneou o processo, bem como que designou a audiência de instrução que deveria ter ocorrido na presente data. Dessa forma, restou prejudicado o ato. Fica, portanto, a Fazenda Pública intimada da Decisão de fls. 417/422, prejudicada apenas em relação à designação da audiência, sendo-lhe devolvido o prazo para eventual recurso. Defiro, ainda, a substituição da testemunha Josemar Gonçalves, ante seu óbito, concedendo prazo de 15 dias para a parte autora informar a qualificação da nova testemunha em substituição. Ultrapassado o prazo recursal, venham conclusos para designação de audiência. Intime-se via imprensa e portal eletrônico. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2022 |
Audiência Realizada
Aos 23 de março de 2022, às 16h, na sala de audiências da 12ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). LARISSA KRUGER VATZCO, comigo Escrevente Técnico Judiciário de seu cargo ao final nomeado, foi determinado que se abrisse a presente teleaudiência, o que foi feito, com as formalidades legais. Em razão do escalonamento do trabalho presencial nos prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo, como forma de prevenção e contenção do Covid-19 (Provimento nº 2545/2020 do Conselho Superior da Magistratura), a presente audiência foi realizada excepcionalmente por meio audiovisual, por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, com o armazenamento dos arquivos digitais diretamente no sistema SAJ (excepcionalmente, em caso de indisponibilidade do sistema, poderão ser armazenados junto ao OneDrive, conforme determinado no Comunicado CG nº 277/2020, disponibilizados às partes através de link de acesso a ser oportunamente liberado nos autos). Cumpridas as formalidades legais, tiveram acesso à sala virtual: a parte autora acompanhada de sua advogada, Dra. Fernanda Rodrigues de Paiva, OAB/SP 255.509. Presentes as testemunhas arroladas pela parte autora: Tancredo Gonçalves de Araujo, Marcos William de Oliveira Preto. Ausente a testemunha Josemar Gonçalves. Ausente o procurador do réu Município de São Paulo: Dr. Bruno Roberto Leal, OAB/SP 329.019. Presente a advogada da ré Associação de Taxistas Ponto 1462 Terminal Rodoviário Barra Funda, Dra. Dayane Marciano de Oliveira Castro, OAB/SP 271.115. Ausentes as testemunhas arroladas pela requerida Associação de Taxistas: Clóvis da Silva Leite e Marcos Paulo Costa. Iniciados os trabalhos, com a concordância das partes na realização do ato de forma virtual, foi verificado pela MM. Juíza que a Municipalidade ré não foi devidamente intimada via portal eletrônico da decisão de fls. 417/422. Em seguida, a advogada do autor comunicou o falecimento da testemunha Josemar Gonçalves e requereu a sua substituição desta. Na sequência, pela MM. Juíza de Direito foi dito: "Vistos. Venham conclusos para decisão". ENCERRADOS OS TRABALHOS, e nada mais havendo, foi lavrado e assinado o presente termo digitalmente pela MM. Juíza, dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância das partes, nos termos do art. 25, caput, da Resolução nº 185/13 do E. Conselho Nacional de Justiça. NADA MAIS. Eu, Ernani de Oliveira Leite, digitei. |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70073668-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/02/2022 16:09 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2022 Teor do ato: 2 - As partes são legítimas e bem representadas. Não há nulidades a sanar ou omissões a suprir. Não é hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro o feito saneado. 3 Considerando a controvérsia sobre matéria fática e vislumbrando ser útil para o deslinde do feito, DEFIRO a produção da prova oral pleiteada pelo autor. 3.1) Designo audiência virtual de instrução e julgamento para 24/03/2022 às 16:00h, a qual ocorrerá por meio da ferramenta Microsoft Teams e deverá ser acessada pelo link que segue ao final desta decisão (que deverá ser copiado e colado no navegador de internet). 3.2) Intimem-se as partes da data e horário designados. Quanto às testemunhas, observo que caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), dispensando-se a intimação pelo juízo. Fica desde já consignado que as testemunhas deverão permanecer incomunicáveis antes e durante a colheita da prova. 4 Quanto ao ônus da prova, observar-se-á o art. 373, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Rodrigues de Paiva Silva (OAB 255509/SP), Dayane Marciano de Oliveira Castro (OAB 271115/SP), Cleide de Andrade Passos (OAB 372825/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
2 - As partes são legítimas e bem representadas. Não há nulidades a sanar ou omissões a suprir. Não é hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro o feito saneado. 3 Considerando a controvérsia sobre matéria fática e vislumbrando ser útil para o deslinde do feito, DEFIRO a produção da prova oral pleiteada pelo autor. 3.1) Designo audiência virtual de instrução e julgamento para 24/03/2022 às 16:00h, a qual ocorrerá por meio da ferramenta Microsoft Teams e deverá ser acessada pelo link que segue ao final desta decisão (que deverá ser copiado e colado no navegador de internet). 3.2) Intimem-se as partes da data e horário designados. Quanto às testemunhas, observo que caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), dispensando-se a intimação pelo juízo. Fica desde já consignado que as testemunhas deverão permanecer incomunicáveis antes e durante a colheita da prova. 4 Quanto ao ônus da prova, observar-se-á o art. 373, do CPC. Intimem-se. |
| 07/02/2022 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 24/03/2022 Hora 16:00 Local: Sala 907 Situacão: Realizada |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70714137-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/12/2021 23:47 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 410: ante a certidão retro, devolvo o prazo para manifestação das rés com relação a decisão de fls. 373, devendo a publicação sair em nome de todos os advogados das partes. Fls. 379/403: Ciência às rés. Fls. 407: esclareço ao Município que não há necessidade do cadastro do Procurador do Município, uma vez que sua intimação se dá, exclusivamente, por meio do portal eletrônico, conforme Comunicado Conjunto 418/2020, o que já vem ocorrendo durante o trâmite dos autos. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Rodrigues de Paiva Silva (OAB 255509/SP), Dayane Marciano de Oliveira Castro (OAB 271115/SP), Cleide de Andrade Passos (OAB 372825/SP) |
| 22/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 410: ante a certidão retro, devolvo o prazo para manifestação das rés com relação a decisão de fls. 373, devendo a publicação sair em nome de todos os advogados das partes. Fls. 379/403: Ciência às rés. Fls. 407: esclareço ao Município que não há necessidade do cadastro do Procurador do Município, uma vez que sua intimação se dá, exclusivamente, por meio do portal eletrônico, conforme Comunicado Conjunto 418/2020, o que já vem ocorrendo durante o trâmite dos autos. Intime-se. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da manifestação de fls. 375/376, devolvo o prazo para manifestação das rés com relação a decisão de fls. 373, devendo a publicação sair em nome de todos os advogados das partes. 2. Fls. 379/403: Ciência às rés. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Rodrigues de Paiva Silva (OAB 255509/SP) |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70260616-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 16:37 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Diante da manifestação de fls. 375/376, devolvo o prazo para manifestação das rés com relação a decisão de fls. 373, devendo a publicação sair em nome de todos os advogados das partes. 2. Fls. 379/403: Ciência às rés. Intime-se. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70045455-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 18:36 |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70031431-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 20:42 |
| 29/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70654797-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 10:54 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação ordinária ajuizada por Anderson Queiroz da Silva contra a Associação de Taxistas do Ponto 1462 Terminal Rodoviário Barra Funda e o Município de São Paulo, objetivando a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como a anulação dos processos de cobrança da mensalidade devida à Associação. 2. Primeiramente, considerando a impugnação à concessão da justiça gratuita apresentada pelas requeridas, apresente o autor comprovantes de extrato bancário referente aos últimos 3 meses, bem como outros demonstrativos de pagamento ou de despesas para a análise da impugnação, no prazo de 15 dias. 3. No mesmo prazo, considerando a impugnação aos documentos apresentados às fls.51/60; 61/63; 68/69; 70/73; 74/77; 85/86; 87/89; 90; 94/96; 97; 99/104; 105; 114, intime-se o autor para a realização de nova juntada dos documentos, com indicação das respectivas fls. 4. Após, tornem conclusos para saneador. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Rodrigues de Paiva Silva (OAB 255509/SP) |
| 20/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Trata-se de ação ordinária ajuizada por Anderson Queiroz da Silva contra a Associação de Taxistas do Ponto 1462 Terminal Rodoviário Barra Funda e o Município de São Paulo, objetivando a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como a anulação dos processos de cobrança da mensalidade devida à Associação. 2. Primeiramente, considerando a impugnação à concessão da justiça gratuita apresentada pelas requeridas, apresente o autor comprovantes de extrato bancário referente aos últimos 3 meses, bem como outros demonstrativos de pagamento ou de despesas para a análise da impugnação, no prazo de 15 dias. 3. No mesmo prazo, considerando a impugnação aos documentos apresentados às fls.51/60; 61/63; 68/69; 70/73; 74/77; 85/86; 87/89; 90; 94/96; 97; 99/104; 105; 114, intime-se o autor para a realização de nova juntada dos documentos, com indicação das respectivas fls. 4. Após, tornem conclusos para saneador. Intime-se. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70377466-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/07/2020 20:32 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Fernanda Rodrigues de Paiva Silva (OAB 255509/SP) |
| 17/07/2020 |
Decisão
Vistos. Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. Int. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70216107-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 11:08 |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 114: defiro o depósito em cartório das mídias referidas conforme requerido, devendo a Serventia arquivar em pasta própria, certificando nos autos. Fls. 125/241 e 242/297: manifeste-se o requerente em réplica. Int. Advogados(s): Fernanda Rodrigues de Paiva Silva (OAB 255509/SP) |
| 26/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 114: defiro o depósito em cartório das mídias referidas conforme requerido, devendo a Serventia arquivar em pasta própria, certificando nos autos. Fls. 125/241 e 242/297: manifeste-se o requerente em réplica. Int. |
| 13/02/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70067266-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/02/2020 16:51 |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70683470-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/12/2019 22:29 |
| 26/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/11/2019 |
Mandado Juntado
|
| 19/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/11/2019 |
Mandado Juntado
|
| 11/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2019 |
Mandado Juntado
|
| 24/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2019/082931-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2019 Local: Oficial de justiça - Francisco Juarez Fernandes de Mello |
| 24/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2019/082930-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2019 Local: Oficial de justiça - Mário Baldini |
| 24/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2019/082928-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2019 Local: Oficial de justiça - Kátia Leone Reis Mazzi |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela, ante a ausência da probabilidade do direito e da ausência de risco de ineficácia ao provimento final. 3. Cite-se, servindo a presente decisão como ofício e mandado. Int. Advogados(s): Fernanda Rodrigues de Paiva Silva (OAB 255509/SP) |
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70541664-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 12:24 |
| 23/09/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela, ante a ausência da probabilidade do direito e da ausência de risco de ineficácia ao provimento final. 3. Cite-se, servindo a presente decisão como ofício e mandado. Int. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão inicial |
| 20/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Contestação |
| 13/02/2020 |
Contestação |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Indicação de Provas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Indicação de Provas |
| 10/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 25/04/2022 |
Rol de Testemunha |
| 28/02/2023 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Alegações Finais |
| 30/10/2023 |
Alegações Finais |
| 06/02/2024 |
Razões de Apelação |
| 29/04/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/05/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/03/2022 | Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| 09/03/2023 | Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| 21/09/2023 | Instrução e Julgamento | Pendente | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |