| Reqte |
APEOESP - Sidicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
Advogado: Cesar Rodrigues Pimentel Advogada: Patrícia Lafani Vucinic Advogada: Franssilene dos Santos Santiago |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Interesdo. |
Renê de Almeida
Advogada: Rafaela Viol Nitatori |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ofício encaminhado por e-mail |
| 22/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ofício encaminhado por e-mail |
| 22/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2026 |
Expedição de documento
Cert - Anotei |
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2419/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2419/2026 Teor do ato: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de habilitação formulado a fls. 481/482, por preclusão, e, subsidiariamente, o INDEFIRO, mantida a fundamentação de fls. 455. DETERMINO, todavia, a simples anotação, no sistema e-SAJ, da notícia de óbito da exequente Marilza da Silva e da nomeação de Jefferson Silva dos Santos como inventariante (fls. 462/463), exclusivamente para fins de controle interno e ciência, sem que isso implique habilitação ou substituição processual no polo ativo deste incidente. Quanto ao requerimento de desentranhamento das petições de "desinteresse" na execução coletiva, a matéria já se encontra decidida nos termos das decisões de fls. 362 e fls. 412, cujo teor fica reafirmado, não havendo necessidade de nova deliberação neste momento. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro/SP, dando ciência do teor desta decisão. A decisão servirá como ofício. Anote-se. Int. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP), Amanda Cristina Branco Pereira (OAB 406686/SP) |
| 17/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de habilitação formulado a fls. 481/482, por preclusão, e, subsidiariamente, o INDEFIRO, mantida a fundamentação de fls. 455. DETERMINO, todavia, a simples anotação, no sistema e-SAJ, da notícia de óbito da exequente Marilza da Silva e da nomeação de Jefferson Silva dos Santos como inventariante (fls. 462/463), exclusivamente para fins de controle interno e ciência, sem que isso implique habilitação ou substituição processual no polo ativo deste incidente. Quanto ao requerimento de desentranhamento das petições de "desinteresse" na execução coletiva, a matéria já se encontra decidida nos termos das decisões de fls. 362 e fls. 412, cujo teor fica reafirmado, não havendo necessidade de nova deliberação neste momento. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro/SP, dando ciência do teor desta decisão. A decisão servirá como ofício. Anote-se. Int. |
| 15/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80513163-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2026 17:07 |
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2381/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2381/2026 Teor do ato: Ante o exposto, antes de decidir sobre o pedido de habilitação, INTIME-SE a Fazenda do Estado de São Paulo para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação do Espólio de Marilza da Silva e sobre a documentação de fls. 462/463 e 481/482. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP), Amanda Cristina Branco Pereira (OAB 406686/SP) |
| 13/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, antes de decidir sobre o pedido de habilitação, INTIME-SE a Fazenda do Estado de São Paulo para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação do Espólio de Marilza da Silva e sobre a documentação de fls. 462/463 e 481/482. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Int. |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2370/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70908261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 10:58 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2370/2026 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP), Amanda Cristina Branco Pereira (OAB 406686/SP) |
| 12/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reporto-me à decisão retro. Intime-se. |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70902035-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 11:49 |
| 08/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ofício encaminhado por e-mail |
| 28/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2026 |
Expedição de documento
Cert - Anotei |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2161/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2161/2026 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO a efetivação da penhora no rosto dos presentes autos sobre os créditos eventualmente devidos à executada ERLI BLUMER ASTOLFI, até o limite de R$ 200.108,64, valor sujeito à atualização até a data do efetivo levantamento ou pagamento. Anote-se a constrição nos autos, com a advertência de que qualquer expedição de mandado de levantamento, alvará ou pagamento em favor da referida credora fica condicionada à prévia ciência e anuência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Hortolândia/SP, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0007177-70.2024.8.26.0229, ou à reserva do valor ora fixado. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Hortolândia/SP, para os fins do art. 860 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP), Amanda Cristina Branco Pereira (OAB 406686/SP) |
| 24/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, DEFIRO a efetivação da penhora no rosto dos presentes autos sobre os créditos eventualmente devidos à executada ERLI BLUMER ASTOLFI, até o limite de R$ 200.108,64, valor sujeito à atualização até a data do efetivo levantamento ou pagamento. Anote-se a constrição nos autos, com a advertência de que qualquer expedição de mandado de levantamento, alvará ou pagamento em favor da referida credora fica condicionada à prévia ciência e anuência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Hortolândia/SP, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0007177-70.2024.8.26.0229, ou à reserva do valor ora fixado. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Hortolândia/SP, para os fins do art. 860 do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70816024-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/07/2026 17:20 |
| 07/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - recadastramento de prazo |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2026 Teor do ato: Vistos. Corrijo pequeno erro material da decisão retro. Onde constou "Anoto, de ofício" , leia-se "Anulo, de ofício". Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, nenhuma providência a ser tomada. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP), Amanda Cristina Branco Pereira (OAB 406686/SP) |
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Corrijo pequeno erro material da decisão retro. Onde constou "Anoto, de ofício" , leia-se "Anulo, de ofício". Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, nenhuma providência a ser tomada. Intime-se. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70541229-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 15:36 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1404/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1404/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto, de ofício, a decisão retro, visto que este incidente de cumprimento de sentença foi cadastrado pela própria APEOESP. Aguarde-se conforme acordado nos autos principais. Manifestação retro: vista às partes. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto, de ofício, a decisão retro, visto que este incidente de cumprimento de sentença foi cadastrado pela própria APEOESP. Aguarde-se conforme acordado nos autos principais. Manifestação retro: vista às partes. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70481739-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 16:00 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2011 (fls.413/416, item 1) o universo subjetivo do título corresponderá aos filiados entre a propositura da demanda (23/09/2011) e a data do trânsito (02/03/2020). Nestes termos, deverá o exequente comprovar com documentos a filiação ao sindicato autor, sob pena de extinção. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) |
| 04/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2011 (fls.413/416, item 1) o universo subjetivo do título corresponderá aos filiados entre a propositura da demanda (23/09/2011) e a data do trânsito (02/03/2020). Nestes termos, deverá o exequente comprovar com documentos a filiação ao sindicato autor, sob pena de extinção. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 23/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a desnecessidade de ciência nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Aguarde-se, no mais, conforme acordo entabulado nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) |
| 12/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto a desnecessidade de ciência nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Aguarde-se, no mais, conforme acordo entabulado nos autos principais. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71224217-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 10:45 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Disponibilização: 24/04/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 Página: 3278/3280 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca da r. decisão monocrática. Aguarde-se conforme determinado. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 22/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência acerca da r. decisão monocrática. Aguarde-se conforme determinado. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
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| 06/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Disponibilização: 22/01/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 Página: 3645/3720 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto a desnecessidade de ciência nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Aguarde-se, no mais, conforme acordo entabulado nos autos principais (fls.413/416). Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 20/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto a desnecessidade de ciência nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Aguarde-se, no mais, conforme acordo entabulado nos autos principais (fls.413/416). Intime-se. |
| 03/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70001217-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/01/2025 18:38 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71137542-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 14:16 |
| 24/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70976297-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/10/2024 10:11 |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70907888-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 11:43 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70907788-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 11:31 |
| 29/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Disponibilização: 20/09/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 Página: 2926/2999 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. Vista ao sindicato acerca da manifestação juntada. Aguarde-se, no mais, conforme decisão proferida no processo principal a fl. 332/338. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Vista ao sindicato acerca da manifestação juntada. Aguarde-se, no mais, conforme decisão proferida no processo principal a fl. 332/338. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70785707-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 17:43 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70493319-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 14:22 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Disponibilização: 05/06/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 Página: 2966/2994 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Vistos. Vista ao sindicato acerca das manifestações juntadas. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 03/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Vista ao sindicato acerca das manifestações juntadas. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70441019-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 15:47 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70437520-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 17:50 |
| 17/05/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70421671-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/05/2024 16:49 |
| 17/05/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70421396-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/05/2024 16:20 |
| 15/05/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70410820-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/05/2024 11:39 |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70205349-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 14:18 |
| 18/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70021705-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 13:40 |
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80006482-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2024 14:23 |
| 08/01/2024 |
Expedição de documento
Exec - REC (Sem notícia do recurso) |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do v. Acórdão. Aguarde-se o julgamento dos recursos especial e extraordinário. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 11/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca do v. Acórdão. Aguarde-se o julgamento dos recursos especial e extraordinário. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80242753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 11:33 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70675974-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/08/2023 11:37 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2023 Teor do ato: Vistos. Digam as partes acerca do Agravo de Instrumento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 17/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes acerca do Agravo de Instrumento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença para fixação de obrigação de fazer ou obrigação de pagar, de valor controverso que se tornou incontroverso ou de litisconsorte que, por alguma razão, não foi incluído quando do cumprimento na Vara de origem. Ocorre que pedido desborda os limites de competência dessa Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), estabelecido pelo artigo 2º do Provimento CSM 2.488/2018, senão vejamos: "Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (grifo nosso) Ademais, o Comunicado CG nº 1416/2021 estabelece que compete ao juízo de origem a análise dos pedidos de cumprimento de sentença em que haja necessidade de prolação de sentença, ainda que homologatória, nos seguintes termos: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados das Varas da Fazenda Pública Central, Senhores Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das respectivas Unidades Judiciais que, em razão do disposto no artigo 4º, §2º da Resolução 303 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, que impede a expedição de precatório complementar, compete ao juízo de origem a análise dos pedidos de cumprimento de sentença em que haja necessidade de prolação de sentença, ainda que homologatória, independentemente da existência de precatório anterior expedido em favor de um ou mais litisconsortes relativo ao processo originário. Após a confirmação do número de ordem pela DEPRE do precatório expedido, competirão à UPEFAZ os atos subsequentes, conforme o artigo 2º do Provimento CSM n.º 2.488/2018." (grifo nosso). Assim, reconheço a incompetência da UPEFAZ para o processamento do presente pedido. Em razão do equívoco e da prioridade que os autos requerem, autorizo a remessa ao cartório distribuidor para que encaminhe o feito à Vara de origem, independente de publicação desta decisão na unidade. Int. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301S/P), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 16/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença para fixação de obrigação de fazer ou obrigação de pagar, de valor controverso que se tornou incontroverso ou de litisconsorte que, por alguma razão, não foi incluído quando do cumprimento na Vara de origem. Ocorre que pedido desborda os limites de competência dessa Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), estabelecido pelo artigo 2º do Provimento CSM 2.488/2018, senão vejamos: "Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (grifo nosso) Ademais, o Comunicado CG nº 1416/2021 estabelece que compete ao juízo de origem a análise dos pedidos de cumprimento de sentença em que haja necessidade de prolação de sentença, ainda que homologatória, nos seguintes termos: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados das Varas da Fazenda Pública Central, Senhores Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das respectivas Unidades Judiciais que, em razão do disposto no artigo 4º, §2º da Resolução 303 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, que impede a expedição de precatório complementar, compete ao juízo de origem a análise dos pedidos de cumprimento de sentença em que haja necessidade de prolação de sentença, ainda que homologatória, independentemente da existência de precatório anterior expedido em favor de um ou mais litisconsortes relativo ao processo originário. Após a confirmação do número de ordem pela DEPRE do precatório expedido, competirão à UPEFAZ os atos subsequentes, conforme o artigo 2º do Provimento CSM n.º 2.488/2018." (grifo nosso). Assim, reconheço a incompetência da UPEFAZ para o processamento do presente pedido. Em razão do equívoco e da prioridade que os autos requerem, autorizo a remessa ao cartório distribuidor para que encaminhe o feito à Vara de origem, independente de publicação desta decisão na unidade. Int. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/06/2022 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 04/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1263/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1263/2021 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado em agravo de instrumento. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 29/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do trânsito em julgado em agravo de instrumento. |
| 29/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0694/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1454/1461 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se em arquivo provisório pela solução do recurso. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 06/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se em arquivo provisório pela solução do recurso. Intime-se. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70349897-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 13:57 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 1642/1648 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 31/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70277307-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 17:40 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 1491/1497 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública acerca do apostilamento no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 13/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública acerca do apostilamento no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1507/1514 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do r. despacho proferido em sede recursal. Nos moldes ali determinados, prossiga-se a execução excetuando-se apenas quanto às verbas GTCN e GESE. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1393/1398 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do r. despacho proferido em sede recursal. Nos moldes ali determinados, prossiga-se a execução excetuando-se apenas quanto às verbas GTCN e GESE. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2020 |
Despacho Digitalizado
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| 11/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes da r. decisão proferida em sede recursal. Nada Mais. São Paulo, 10 de setembro de 2020. Eu, ___, ALINE CRISTINA BUENO, Escrevente Judiciário. CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, ALINE CRISTINA BUENO, Escrevente Judiciário. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 10/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2020 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes da r. decisão proferida em sede recursal. Nada Mais. São Paulo, 10 de setembro de 2020. Eu, ___, ALINE CRISTINA BUENO, Escrevente Judiciário. CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, ALINE CRISTINA BUENO, Escrevente Judiciário. |
| 10/09/2020 |
Decisão Digitalizada
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| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1407/1414 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2020 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos embargos de declaração que tem nítida finalidade infringente do julgado, pois não visa corrigir qualquer vício na forma da lei, mas buscar alteração do provimento, ofendendo assim a previsão legal para a medida. A parte pretende alterar parte do comando judicial que entende em desacordo com as leis que refere nos embargos e isso não é motivo para embargos. A contradição, omissão ou obscuridade referida no CPC é aquela existe dentro da decisão, entre seus termos, não aquela que possa existir entre oque se decidiu e o que entende a parte. Os embargos de declaração não servem para atacar os fundamentos da sentença. Além disso, as razões de convencimento estão bem claras na decisão, bastando a leitura integral para verificar que as provas dos autos foram analisadas em todo o seu conteúdo. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: "o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima." Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, "(...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida" ("Código de Processo Civil Interpretado", ed. Atlas, 2004, p. 1592) A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Resulta claro o indisfarçável propósito da embargante de que a matéria decidida bem ou mal seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis os aclaratórios, consoante já se decidiu: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados." (EDcl nos EDcl no AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221). Nestes termos, entendo que estes embargos são meramente protelatórios do processo. Assim, nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, rejeito os embargos de declaração de ambas as partes, mantendo a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 11/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2020 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Não conheço dos embargos de declaração que tem nítida finalidade infringente do julgado, pois não visa corrigir qualquer vício na forma da lei, mas buscar alteração do provimento, ofendendo assim a previsão legal para a medida. A parte pretende alterar parte do comando judicial que entende em desacordo com as leis que refere nos embargos e isso não é motivo para embargos. A contradição, omissão ou obscuridade referida no CPC é aquela existe dentro da decisão, entre seus termos, não aquela que possa existir entre oque se decidiu e o que entende a parte. Os embargos de declaração não servem para atacar os fundamentos da sentença. Além disso, as razões de convencimento estão bem claras na decisão, bastando a leitura integral para verificar que as provas dos autos foram analisadas em todo o seu conteúdo. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: "o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima." Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, "(...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida" ("Código de Processo Civil Interpretado", ed. Atlas, 2004, p. 1592) A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Resulta claro o indisfarçável propósito da embargante de que a matéria decidida bem ou mal seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis os aclaratórios, consoante já se decidiu: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados." (EDcl nos EDcl no AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221). Nestes termos, entendo que estes embargos são meramente protelatórios do processo. Assim, nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, rejeito os embargos de declaração de ambas as partes, mantendo a decisão tal como lançada. Intime-se. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80109837-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 18:39 |
| 23/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80109836-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/07/2020 18:38 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 1475/1480 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2020 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 20/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2020 |
Decisão
Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC. Intime-se. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.20.70351259-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/07/2020 11:58 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 2016/2021 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2020 Teor do ato: Vistos. O v. Acórdão determinou que no recálculo da sexta-parte ficariam excluídas as verbas de natureza eventual e transitória. O Enunciado 07 da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo de termina que : " As gratificações de caráter genérico , tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, proventos e pensões." Deste modo, o cálculo do adicional por tempo de serviço deve ser feito também sobre a GAM, bem como sobre a vantagem prevista no artigo 133 da Constituição Estadual, sob pena de afronta à coisa julgada. No mesmo sentido : " AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de sentença Adicional temporal GAM e Art. 133 CE Gratificações de caráter geral Incorporação devida Cabimento da multa pelo não cumprimento da obrigação Decisão mantida Recurso impróvido. " ( AI nº 990.10.419.404-0, Rel. Leme de Campos, j. De 22.11.2010 ). Desta forma, deverá ser incluída na base da cálculo da sexta-parte a Gratificação por Trabalho no Curso Noturno GTCN e Gratificação Especial por Supervisão de Ensino, que não são gratificações eventuais. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 13/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2020 |
Decisão
Vistos. O v. Acórdão determinou que no recálculo da sexta-parte ficariam excluídas as verbas de natureza eventual e transitória. O Enunciado 07 da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo de termina que : " As gratificações de caráter genérico , tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, proventos e pensões." Deste modo, o cálculo do adicional por tempo de serviço deve ser feito também sobre a GAM, bem como sobre a vantagem prevista no artigo 133 da Constituição Estadual, sob pena de afronta à coisa julgada. No mesmo sentido : " AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de sentença Adicional temporal GAM e Art. 133 CE Gratificações de caráter geral Incorporação devida Cabimento da multa pelo não cumprimento da obrigação Decisão mantida Recurso impróvido. " ( AI nº 990.10.419.404-0, Rel. Leme de Campos, j. De 22.11.2010 ). Desta forma, deverá ser incluída na base da cálculo da sexta-parte a Gratificação por Trabalho no Curso Noturno GTCN e Gratificação Especial por Supervisão de Ensino, que não são gratificações eventuais. Intime-se. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70318049-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 12:34 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1630/1635 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 27/06/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80083700-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 16:02 |
| 23/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80083700-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 16:02 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1433/1436 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2020 Teor do ato: Vistos. Às partes para que especifiquem em 20 (vinte) dias quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 16/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos. Às partes para que especifiquem em 20 (vinte) dias quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência. Intime-se. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70274663-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2020 17:19 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 1564/1577 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se a parte exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para dar o devido andamento e cumprimento: 1. Havendo preliminares na resposta, proceda-se à seguinte intimação: "abra-se vista para a fazenda para apresentar sua réplica". Após o prazo da réplica, com ou sem ela, proceda-se à intimação das partes para que "especifiquem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência". 2. Se não houver preliminares na resposta do exequente, proceda-se à intimação das partes para "especificarem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência". Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 09/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2020 |
Decisão
Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se a parte exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para dar o devido andamento e cumprimento: 1. Havendo preliminares na resposta, proceda-se à seguinte intimação: "abra-se vista para a fazenda para apresentar sua réplica". Após o prazo da réplica, com ou sem ela, proceda-se à intimação das partes para que "especifiquem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência". 2. Se não houver preliminares na resposta do exequente, proceda-se à intimação das partes para "especificarem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência". Intime-se. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80170550-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 12:03 |
| 02/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80170550-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 12:03 |
| 02/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80170550-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 12:03 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0750/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 1353/1371 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias. Considerando que a demora no cumprimento acarreta a incidência de juros de mora e eventualmente outras penalizações pecuniárias, o Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa responsável pelo cumprimento da ordem de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP) |
| 22/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias. Considerando que a demora no cumprimento acarreta a incidência de juros de mora e eventualmente outras penalizações pecuniárias, o Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa responsável pelo cumprimento da ordem de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Intime-se. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0035864-57.2011.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 23/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Emenda à Inicial |
| 17/05/2024 |
Emenda à Inicial |
| 17/05/2024 |
Emenda à Inicial |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| 23/07/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/08/2026 |
Petições Diversas |
| 13/08/2026 |
Petições Diversas |
| 14/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |