| Reqte |
Karen Cristina Coli de Paula Santos
Advogada: Lilian Silva Correia Máximo Rodrigues |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 07/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2023 Teor do ato: V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado(se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, de acordo com o prov. CG16/2016 DJE 04/04/2016. Encerrada a fase de conhecimento, após 30 dias com ou sem cadastramento do cumprimento de sentença, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lilian Silva Correia Máximo Rodrigues (OAB 402169/SP) |
| 23/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado(se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, de acordo com o prov. CG16/2016 DJE 04/04/2016. Encerrada a fase de conhecimento, após 30 dias com ou sem cadastramento do cumprimento de sentença, ao arquivo. Intime-se. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 12/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011121-60.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 15/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.22.70292731-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/05/2022 20:24 |
| 04/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 01/04/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70195676-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/04/2022 18:24 |
| 19/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) apelado para contrarrazões , no prazo de 15 dias (art.1010 §1º do CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Kumai (OAB 182413/SP), Lilian Silva Correia Máximo Rodrigues (OAB 402169/SP) |
| 08/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos. Intime-se o(a) apelado para contrarrazões , no prazo de 15 dias (art.1010 §1º do CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público. Intimem-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70114984-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/02/2022 15:51 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 100/102: Os embargos de declaração opostos contra a sentença de folhas 92/97 não encontram suporte fático para seu provimento. A pretensão deduzida traduz-se em reforma do julgado o que deve ser perquirido pela via recursal própria. Com efeito, não se observa nenhum vício na r. sentença embargada. Pretende a embargante seja declarada a responsabilidade tributária da parte embargada desde a data em que ocorrera a hasta pública. Todavia, será com a expedição da carta de arrematação que ocorrerá a entrega do mandado de imissão na posse do imóvel. E mais, após a expedição de tal documento haverá a transmissão da responsabilidade tributária ao arrematante. Por fim, o Código de Processo Civil ainda prevê em seu artigo 903, em uma das hipóteses de desistência da arremetação, a possibilidade de o devedor desistir, antes da expedição da carta de arrematação. Por todo o exposto, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Int. Advogados(s): Fábio Kumai (OAB 182413/SP), Lilian Silva Correia Máximo Rodrigues (OAB 402169/SP) |
| 15/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Folhas 100/102: Os embargos de declaração opostos contra a sentença de folhas 92/97 não encontram suporte fático para seu provimento. A pretensão deduzida traduz-se em reforma do julgado o que deve ser perquirido pela via recursal própria. Com efeito, não se observa nenhum vício na r. sentença embargada. Pretende a embargante seja declarada a responsabilidade tributária da parte embargada desde a data em que ocorrera a hasta pública. Todavia, será com a expedição da carta de arrematação que ocorrerá a entrega do mandado de imissão na posse do imóvel. E mais, após a expedição de tal documento haverá a transmissão da responsabilidade tributária ao arrematante. Por fim, o Código de Processo Civil ainda prevê em seu artigo 903, em uma das hipóteses de desistência da arremetação, a possibilidade de o devedor desistir, antes da expedição da carta de arrematação. Por todo o exposto, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Int. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70459419-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 20:09 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1736/1743 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, diga a embargada, em 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Fábio Kumai (OAB 182413/SP), Lilian Silva Correia Máximo Rodrigues (OAB 402169/SP) |
| 27/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, diga a embargada, em 5 (cinco) dias. Int. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.21.70386403-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/07/2021 16:20 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1831/1840 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência da relação jurídica tributária entre as partes para afastar a responsabilidade da parte autora sobre os débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel mencionado, até a data de expedição da Carta de Arrematação do imóvel. Face à sucumbência, o pagamento das custas e despesas processuais será suportado pela ré, assim como os honorários advocatícios, que fixo no mínimo legal sobre o valor atualizado da causa, conforme aplicação dos incisos do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C Advogados(s): Fábio Kumai (OAB 182413/SP), Lilian Silva Correia Máximo Rodrigues (OAB 402169/SP) |
| 26/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência da relação jurídica tributária entre as partes para afastar a responsabilidade da parte autora sobre os débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel mencionado, até a data de expedição da Carta de Arrematação do imóvel. Face à sucumbência, o pagamento das custas e despesas processuais será suportado pela ré, assim como os honorários advocatícios, que fixo no mínimo legal sobre o valor atualizado da causa, conforme aplicação dos incisos do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1556/1565 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 82: Diante do cumprimento do mandado por oficial de justiça (fls. 45), providencie a parte autora o cumprimento da determinação de fls. 79/80. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, tornem para extinção. Int. Advogados(s): Fábio Kumai (OAB 182413/SP), Lilian Silva Correia Máximo Rodrigues (OAB 402169/SP) |
| 10/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70045453-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 18:36 |
| 30/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 82: Diante do cumprimento do mandado por oficial de justiça (fls. 45), providencie a parte autora o cumprimento da determinação de fls. 79/80. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, tornem para extinção. Int. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0852/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 1332/1337 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.78/79: ciência à parte autora para as providências que se fizerem necessárias. Prazo 5 dias. Int. Advogados(s): Fábio Kumai (OAB 182413/SP), Lilian Silva Correia Máximo Rodrigues (OAB 402169/SP) |
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70534427-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 16:00 |
| 14/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.78/79: ciência à parte autora para as providências que se fizerem necessárias. Prazo 5 dias. Int. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70287671-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/06/2020 15:01 |
| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70239318-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 14:10 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1952/1957 |
| 25/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Fábio Kumai (OAB 182413/SP), Lilian Silva Correia Máximo Rodrigues (OAB 402169/SP) |
| 18/05/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado. Após, voltem conclusos. Int. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70200462-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2020 19:48 |
| 21/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/02/2020 |
Mandado Juntado
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| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2019/098573-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2020 Local: Oficial de justiça - Mário Baldini |
| 18/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70694533-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 21:03 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1463/1474 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2019 Teor do ato: Vistos. Recolha a parte autora a diligência do oficial de justiça. Diante da baixa probabilidade de haver acordo, e considerando o princípio constitucional da razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do NCPC. Servindo esta decisão como mandado CITE-SE a(o) ré(u) na pessoa de seu representante legal,, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Lilian Silva Correia Máximo Rodrigues (OAB 402169/SP) |
| 19/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Recolha a parte autora a diligência do oficial de justiça. Diante da baixa probabilidade de haver acordo, e considerando o princípio constitucional da razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do NCPC. Servindo esta decisão como mandado CITE-SE a(o) ré(u) na pessoa de seu representante legal,, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2020 |
Contestação |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 28/02/2022 |
Razões de Apelação |
| 01/04/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 15/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/04/2023 | Cumprimento de sentença (0011121-60.2023.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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