| Reqte |
Ercilia Felix da Fonseca Santos
Advogado: Ricardo Falleiros Lebrao Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho Advogada: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2026 |
Autos no Prazo
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| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Destaco que, conforme estabelecido no Termo de Audiência de 24/11/2025 (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), os cumprimentos de sentença que envolvam credores que já ingressaram com ação individual ficarão suspensos integralmente, inclusive em relação aos credores que não se enquadram nessa condição, até que seja decidido em definitivo o agravo de instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000. Int. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP) |
| 10/02/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Destaco que, conforme estabelecido no Termo de Audiência de 24/11/2025 (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), os cumprimentos de sentença que envolvam credores que já ingressaram com ação individual ficarão suspensos integralmente, inclusive em relação aos credores que não se enquadram nessa condição, até que seja decidido em definitivo o agravo de instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000. Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2026 |
Autos no Prazo
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| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Destaco que, conforme estabelecido no Termo de Audiência de 24/11/2025 (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), os cumprimentos de sentença que envolvam credores que já ingressaram com ação individual ficarão suspensos integralmente, inclusive em relação aos credores que não se enquadram nessa condição, até que seja decidido em definitivo o agravo de instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000. Int. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP) |
| 10/02/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Destaco que, conforme estabelecido no Termo de Audiência de 24/11/2025 (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), os cumprimentos de sentença que envolvam credores que já ingressaram com ação individual ficarão suspensos integralmente, inclusive em relação aos credores que não se enquadram nessa condição, até que seja decidido em definitivo o agravo de instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000. Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71057640-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 13:37 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1606/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1606/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 335/675: Manifeste-se a parte autora acerca da alegação de litispendência apresentada pela Executada. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 02/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 335/675: Manifeste-se a parte autora acerca da alegação de litispendência apresentada pela Executada. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80257129-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 01/07/2025 15:35 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70370959-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 13:45 |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2023 |
Autos no Prazo
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| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2023 Teor do ato: Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019717-09.2018.8.26.0053, foram definidos os seguintes pontos: 1) As partes definem que somente as três verbas que foram expressamente declaradas em Acórdão de agravo de instrumento, transitado em julgado, comporão a base de cálculo, a saber: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas como valorização do magistério, inclusive porque preclusa a questão. 2) Quanto aos aposentados sem paridade, as partes estabelecem que a data limite para apresentação dos informes será julho de 2024, ressalvada a possibilidade de apresentação em prazo inferior. 3) Já foram apresentados os informes referentes aos aposentados com paridade, o que possibilita o prosseguimento dos atos processuais para a satisfação de seus créditos. As referidas planilhas estão vinculadas aos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletiva https://tinyurl.com/coletivaapeoesp 4) Quanto aos ativos que foram beneficiados pela sentença proferida nesta ação coletiva, resta definido que o apostilamento será publicado no Diário Oficial, com expresso apontamento nominal das verbas que comporão o cálculo dos atrasados, no prazo de 60 dias. 5) Não cumprido o prazo para o apostilamento, será presumida a extinção da obrigação de fazer. Com isso, se fará possível a instauração dos novos incidentes de cumprimento de obrigação de pagar e a Fazenda do Estado não impugnará a ausência de publicação do apostilamento, desde que o exequente esteja na lista de associados do Sindicato, juntada aos autos em 2005 pela parte autora instruindo a petição inicial. 6) A Fazenda do Estado se compromete a não se valer do argumento de ausência de informes em suas impugnações relacionadas a servidores ativos, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos de forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. 7) Fica acordado que todos os incidentes de cumprimento de sentença instaurados para a obrigação de fazer serão suspensos pelo prazo de 90 dias. 8) Deverão ter prosseguimento os incidentes relacionados à satisfação de valores pretéritos. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 14/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2023 |
Ato ordinatório
Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019717-09.2018.8.26.0053, foram definidos os seguintes pontos: 1) As partes definem que somente as três verbas que foram expressamente declaradas em Acórdão de agravo de instrumento, transitado em julgado, comporão a base de cálculo, a saber: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas como valorização do magistério, inclusive porque preclusa a questão. 2) Quanto aos aposentados sem paridade, as partes estabelecem que a data limite para apresentação dos informes será julho de 2024, ressalvada a possibilidade de apresentação em prazo inferior. 3) Já foram apresentados os informes referentes aos aposentados com paridade, o que possibilita o prosseguimento dos atos processuais para a satisfação de seus créditos. As referidas planilhas estão vinculadas aos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletiva https://tinyurl.com/coletivaapeoesp 4) Quanto aos ativos que foram beneficiados pela sentença proferida nesta ação coletiva, resta definido que o apostilamento será publicado no Diário Oficial, com expresso apontamento nominal das verbas que comporão o cálculo dos atrasados, no prazo de 60 dias. 5) Não cumprido o prazo para o apostilamento, será presumida a extinção da obrigação de fazer. Com isso, se fará possível a instauração dos novos incidentes de cumprimento de obrigação de pagar e a Fazenda do Estado não impugnará a ausência de publicação do apostilamento, desde que o exequente esteja na lista de associados do Sindicato, juntada aos autos em 2005 pela parte autora instruindo a petição inicial. 6) A Fazenda do Estado se compromete a não se valer do argumento de ausência de informes em suas impugnações relacionadas a servidores ativos, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos de forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. 7) Fica acordado que todos os incidentes de cumprimento de sentença instaurados para a obrigação de fazer serão suspensos pelo prazo de 90 dias. 8) Deverão ter prosseguimento os incidentes relacionados à satisfação de valores pretéritos. |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a justiça gratuita e prioridade processual. Nos termos do art. 536 do CPC, cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo o julgado. FIXO desde logo o prazo de 90 dias, para que a Fazenda Pública cumpra a condenação. A praxe tem demonstrado que 30 dias é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior, apresente planilhas dos valores devidos em razão do julgado. Sem prejuízo, ciência à parte autora dos informes oficiais elaborados pela SPPREV, referentes aos beficiários inativos. Seguem links para acesso à pasta virtual: https://tinyurl.com/apeoesp-coletiva https://tinyurl.com/coletivaapeoesp Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80237242-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 21:25 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Anote-se a justiça gratuita e prioridade processual. Nos termos do art. 536 do CPC, cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo o julgado. FIXO desde logo o prazo de 90 dias, para que a Fazenda Pública cumpra a condenação. A praxe tem demonstrado que 30 dias é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior, apresente planilhas dos valores devidos em razão do julgado. Sem prejuízo, ciência à parte autora dos informes oficiais elaborados pela SPPREV, referentes aos beficiários inativos. Seguem links para acesso à pasta virtual: https://tinyurl.com/apeoesp-coletiva https://tinyurl.com/coletivaapeoesp Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70025766-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 11:26 |
| 24/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1738/1743 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 13/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2021 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. |
| 13/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimem-se. |
| 18/12/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2019 - CPA nº 2017/29811, transfira-se este incidente de cumprimento de sentença para o fluxo de "Ações Coletivas - Atos". Int. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2019 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
A pedido do advogado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |