1070725-71.2019.8.26.0053 Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
13ª Vara de Fazenda Pública
Juiz
YURI CESAR SERAPIÃO SOARES PEREIRA

Partes do processo

Reqte  Ercilia Felix da Fonseca Santos
Advogado:  Ricardo Falleiros Lebrao  
Advogado:  Antonio Roberto Sandoval Filho  
Advogada:  Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa  
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
  Mais

Movimentações

Data Movimento
11/02/2026 Autos no Prazo
11/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
10/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0340/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Destaco que, conforme estabelecido no Termo de Audiência de 24/11/2025 (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), os cumprimentos de sentença que envolvam credores que já ingressaram com ação individual ficarão suspensos integralmente, inclusive em relação aos credores que não se enquadram nessa condição, até que seja decidido em definitivo o agravo de instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000. Int. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP)
10/02/2026 Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Destaco que, conforme estabelecido no Termo de Audiência de 24/11/2025 (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), os cumprimentos de sentença que envolvam credores que já ingressaram com ação individual ficarão suspensos integralmente, inclusive em relação aos credores que não se enquadram nessa condição, até que seja decidido em definitivo o agravo de instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000. Int.
27/11/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/01/2023 Petições Diversas
21/08/2023 Petições Diversas
24/04/2025 Petições Diversas
01/07/2025 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
20/10/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.