1003404-82.2020.8.26.0053
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
7ª Vara de Fazenda Pública
Juiz
JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI MOLINA

Partes do processo

Reqte  Adriano Barbosa de Souza
Advogado:  Carlos Magno da Silva  
Advogado:  Claudemir Estevam dos Santos  
Advogada:  Fernanda Leal Santini Cavichio  
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
  Mais

Movimentações

Data Movimento
04/08/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
27/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2001/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
24/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2001/2026 Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 803/843, 849 e 928/935), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Fernanda Leal Santini Cavichio (OAB 292213/SP)
24/07/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
24/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 803/843, 849 e 928/935), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/03/2020 Emenda à Inicial
07/11/2020 Petições Diversas
29/11/2023 Petições Diversas
02/04/2024 Petições Diversas
08/04/2024 Petições Diversas
17/06/2026 Petição Intermediária
13/07/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.