| Reqte |
Adriano Barbosa de Souza
Advogado: Carlos Magno da Silva Advogado: Claudemir Estevam dos Santos Advogada: Fernanda Leal Santini Cavichio |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2001/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2001/2026 Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 803/843, 849 e 928/935), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Fernanda Leal Santini Cavichio (OAB 292213/SP) |
| 24/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 803/843, 849 e 928/935), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. |
| 04/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2001/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2001/2026 Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 803/843, 849 e 928/935), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Fernanda Leal Santini Cavichio (OAB 292213/SP) |
| 24/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 803/843, 849 e 928/935), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. |
| 24/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70764537-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2026 15:29 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1772/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1772/2026 Teor do ato: Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da ação principal de nº 0027112-62.2012.8.26.0053, na qual foram estabelecidas diretrizes para o efetivo cumprimento do título judicial para todos os fins legais, é o caso de prosseguir. Posto isso, determino que a parte exequente comprove sua condição de associada à AFAM, à época da distribuição do presente cumprimento de sentença, bem como reapresente os cálculos, adequando-os aos parâmetros acordados na audiência. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da ação principal de nº 0027112-62.2012.8.26.0053, na qual foram estabelecidas diretrizes para o efetivo cumprimento do título judicial para todos os fins legais, é o caso de prosseguir. Posto isso, determino que a parte exequente comprove sua condição de associada à AFAM, à época da distribuição do presente cumprimento de sentença, bem como reapresente os cálculos, adequando-os aos parâmetros acordados na audiência. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70658090-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2026 14:32 |
| 15/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Autos no Prazo
|
| 14/03/2025 |
Autos no Prazo
|
| 03/01/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso do prazo de suspensão - Correição 2024 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao ofício expedido pelo Grupo de Apoio ao Cumprimento de Sentença nas Ações Coletivas (GAAC), datado de 23 de abril de 2024 e colacionado à fl. 1.335 dos autos do mandado de segurança coletivo nº 0027112.62.2012.8.26.0053, por vislumbrar a pertinência da adoção de solução uniforme no âmbito da ação coletiva, determinei o sobrestamento de todos os feitos individuais em tramitação, até a conclusão dos trabalhos pelo Grupo de Apoio (GAAC). Nestes termos, de rigor a suspensão do presente feito até ulterior deliberação. Oportunamente, voltem conclusos. P.I.C. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP) |
| 10/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Em atenção ao ofício expedido pelo Grupo de Apoio ao Cumprimento de Sentença nas Ações Coletivas (GAAC), datado de 23 de abril de 2024 e colacionado à fl. 1.335 dos autos do mandado de segurança coletivo nº 0027112.62.2012.8.26.0053, por vislumbrar a pertinência da adoção de solução uniforme no âmbito da ação coletiva, determinei o sobrestamento de todos os feitos individuais em tramitação, até a conclusão dos trabalhos pelo Grupo de Apoio (GAAC). Nestes termos, de rigor a suspensão do presente feito até ulterior deliberação. Oportunamente, voltem conclusos. P.I.C. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70286512-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 13:03 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80095820-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 13:56 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0027112-62.2012.8.26.0053, impetrado pela Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo - AFAM, a fim de reconhecer o direito à incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo, para todos os fins legais. Considerando que a ação rescisória nº 2204374-46.2020.8.26.0000 foi julgada extinta, sem resolução de mérito, com trânsito em julgado ocorrido em 26/06/2023, é o caso de se prosseguir. Entretanto, ante o vasto lapso temporal transcorrido desde a última intimação, de rigor a devolução do prazo para a executada opor eventual impugnação à execução, em atenção ao princípio da indisponibilidade dos bens e interesses públicos. Posto isso, intime-se a parte executada, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar os cálculos apresentados pela parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, § 2º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, § 7°, do diploma legal supramencionado. Sem prejuízo, em atenção ao princípio da cooperação, aponte a parte exequente as páginas dos autos digitais em que se encontra a prova da filiação à associação impetrante, no prazo de 15 dias. Caso inexista prova nos autos, concedo à parte interessada, pelo mesmo prazo, a oportunidade de juntar a aludida prova documental. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP) |
| 14/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0027112-62.2012.8.26.0053, impetrado pela Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo - AFAM, a fim de reconhecer o direito à incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo, para todos os fins legais. Considerando que a ação rescisória nº 2204374-46.2020.8.26.0000 foi julgada extinta, sem resolução de mérito, com trânsito em julgado ocorrido em 26/06/2023, é o caso de se prosseguir. Entretanto, ante o vasto lapso temporal transcorrido desde a última intimação, de rigor a devolução do prazo para a executada opor eventual impugnação à execução, em atenção ao princípio da indisponibilidade dos bens e interesses públicos. Posto isso, intime-se a parte executada, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar os cálculos apresentados pela parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, § 2º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, § 7°, do diploma legal supramencionado. Sem prejuízo, em atenção ao princípio da cooperação, aponte a parte exequente as páginas dos autos digitais em que se encontra a prova da filiação à associação impetrante, no prazo de 15 dias. Caso inexista prova nos autos, concedo à parte interessada, pelo mesmo prazo, a oportunidade de juntar a aludida prova documental. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70967881-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 13:28 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 1280/1296 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que em face do acórdão da Colenda 8ª Câmara de Direito Público nos autos do Agravo de Instrumento nº 2179180-15.2018.8.26.0000, a Fazenda do Estado ajuizou a Ação Rescisória nº 2204374-46.2020.8.26.0000, objetivando a desconstituição daquele julgado, e, tendo sido deferido o pedido de antecipação de tutela, pelo eminente Desembargador Oswaldo Luiz Palu, da Colenda 4ª Câmara de Direito Público, de rigor a suspensão da execução de sentença até o julgamento da ação rescisória. Int. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Carlos Magno da Silva (OAB 352342/SP) |
| 10/11/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que em face do acórdão da Colenda 8ª Câmara de Direito Público nos autos do Agravo de Instrumento nº 2179180-15.2018.8.26.0000, a Fazenda do Estado ajuizou a Ação Rescisória nº 2204374-46.2020.8.26.0000, objetivando a desconstituição daquele julgado, e, tendo sido deferido o pedido de antecipação de tutela, pelo eminente Desembargador Oswaldo Luiz Palu, da Colenda 4ª Câmara de Direito Público, de rigor a suspensão da execução de sentença até o julgamento da ação rescisória. Int. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70578698-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2020 16:25 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1604/1628 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 800/843 como emenda à inicial. Anote-se. Outrossim, intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15). Int. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Carlos Magno da Silva (OAB 352342/SP) |
| 02/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2020 |
Decisão
Vistos. Recebo a petição de fls. 800/843 como emenda à inicial. Anote-se. Outrossim, intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15). Int. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70095462-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/03/2020 12:24 |
| 21/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1845/1877 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Outrossim, intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15). Int. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Carlos Magno da Silva (OAB 352342/SP) |
| 27/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Outrossim, intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15). Int. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2020 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
A PEDIDO DO ADVOGADO |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2020 |
Emenda à Inicial |
| 07/11/2020 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |