| Reqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Bruno de Carvalho Siqueira
Advogada: Solange Cristina de Assis Abreu |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013219-47.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 05/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 13/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013219-47.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 05/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento de sentença deve ser apresentado mediante petição intermediária eletrônica nominada "Cumprimento de Sentença ou Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública",a depender do caso concreto, para fins de cadastro como incidente processual apartado, com numeração própria, conforme Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG 438/2016). "Cumprimento de Sentença" - quando se tratar de cumprimento de decisão transitada em julgado em geral. "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" - nos casos em que a execução se volta contra a Fazenda Pública, observando-se as regras específicas aplicáveis, como precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). Dessa forma, não se admite a continuidade do cumprimento de sentença no bojo do processo de conhecimento. Intime-se a parte autora a efetuar o peticionamento intermediário eletrônico e após, mantenham-se os autos no arquivo definitivo. Intime-se. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento de sentença deve ser apresentado mediante petição intermediária eletrônica nominada "Cumprimento de Sentença ou Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública",a depender do caso concreto, para fins de cadastro como incidente processual apartado, com numeração própria, conforme Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG 438/2016). "Cumprimento de Sentença" - quando se tratar de cumprimento de decisão transitada em julgado em geral. "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" - nos casos em que a execução se volta contra a Fazenda Pública, observando-se as regras específicas aplicáveis, como precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). Dessa forma, não se admite a continuidade do cumprimento de sentença no bojo do processo de conhecimento. Intime-se a parte autora a efetuar o peticionamento intermediário eletrônico e após, mantenham-se os autos no arquivo definitivo. Intime-se. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 25/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento de sentença deve ser apresentado mediante petição intermediária eletrônica nominada "Cumprimento de Sentença ou Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública",a depender do caso concreto, para fins de cadastro como incidente processual apartado, com numeração própria, conforme Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG 438/2016). "Cumprimento de Sentença" - quando se tratar de cumprimento de decisão transitada em julgado em geral. "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" - nos casos em que a execução se volta contra a Fazenda Pública, observando-se as regras específicas aplicáveis, como precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). Dessa forma, não se admite a continuidade do cumprimento de sentença no bojo do processo de conhecimento. Intime-se a parte autora a efetuar o peticionamento intermediário eletrônico e após, mantenham-se os autos no arquivo definitivo. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 03/07/2024 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. Sustentou oralmente a Dra. Solange Cristina de Assis. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Ricardo Anafe |
| 20/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas Apelação |
| 10/04/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80103117-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/04/2024 09:27 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Fica intimada a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 09/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Ato ordinatório
Fica intimada a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. |
| 09/04/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70291046-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/04/2024 11:50 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenar BRUNO DE CARVALHO SIQUEIRA ao pagamento de R$ 35.710,00(trinta e cinco mil, setecentos e dez reais)para janeiro de 2019, em razão dos danos causados ao Erário Público. O montante há que ser corrigido desde janeiro de 2019 pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC) do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Verbas de sucumbência pelo requerido, com honorários arbitrados em 10% do valor da condenação, observada a gratuidade. P.R.I. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 14/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenar BRUNO DE CARVALHO SIQUEIRA ao pagamento de R$ 35.710,00(trinta e cinco mil, setecentos e dez reais)para janeiro de 2019, em razão dos danos causados ao Erário Público. O montante há que ser corrigido desde janeiro de 2019 pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC) do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Verbas de sucumbência pelo requerido, com honorários arbitrados em 10% do valor da condenação, observada a gratuidade. P.R.I. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.24.70146688-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/02/2024 14:39 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80041887-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 13:28 |
| 07/02/2024 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
TERMO DE TESTEMUNHA |
| 07/02/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO |
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 18/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2023 Teor do ato: Vistos. Redesigno a audiência cancelada para o dia 07/02/2024, às 14:00 horas, a ser realizada presencialmente neste Juízo, considerando o que consta nos autos. Requisitem-se as testemunhas arroladas pela Fazenda porque policiais militares. Int. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 07/02/2024 Hora 14:00 Local: Sala 609 Situacão: Realizada |
| 22/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Redesigno a audiência cancelada para o dia 07/02/2024, às 14:00 horas, a ser realizada presencialmente neste Juízo, considerando o que consta nos autos. Requisitem-se as testemunhas arroladas pela Fazenda porque policiais militares. Int. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2023 Teor do ato: Vistos. Cancelo a audiência designada na decisão anterior. Primeiro porque este Juízo já havia designado outra audência, em outro feito, para o mesmo dia no mesmo horário. Segundo porque as testemunhas devem ser requisitadas porque policiais militares e não o foram (fls. 10). Comuniquem-se as partes com urgência e, após, tornem conclusos para nova designação de audiência presencial. Int. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cancelo a audiência designada na decisão anterior. Primeiro porque este Juízo já havia designado outra audência, em outro feito, para o mesmo dia no mesmo horário. Segundo porque as testemunhas devem ser requisitadas porque policiais militares e não o foram (fls. 10). Comuniquem-se as partes com urgência e, após, tornem conclusos para nova designação de audiência presencial. Int. |
| 03/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: Vistos. Designo audiência presencial para o dia 22/11/2023, às 14:30. Int. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 23/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designo audiência presencial para o dia 22/11/2023, às 14:30. Int. |
| 23/10/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 22/11/2023 Hora 14:30 Local: Sala 609 Situacão: Cancelada |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos estavam no decurso de prazo, cf. supra determinado, nada mais tendo sido requerido pelas partes até a presente data. |
| 10/10/2023 |
Reativação do Processo
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| 24/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1422/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 1337/1350 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2021 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar. Como exposto a fls. 398/399, o réu não pode participar de audiência virtual e o sistema escalonado de trabalhoainda vigora. Então, com o retorno do trabalho presencial será designada audiência. Feito suspenso, portanto. Int. Advogados(s): Solange Cristina de Assis (OAB 147451/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Nada a deliberar. Como exposto a fls. 398/399, o réu não pode participar de audiência virtual e o sistema escalonado de trabalhoainda vigora. Então, com o retorno do trabalho presencial será designada audiência. Feito suspenso, portanto. Int. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80173466-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 17:05 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1374/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 1318/1320 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2021 Teor do ato: Vistos. À vista do decidido a fls. 398/399, aguarde-se manifestação das partes em termos de prosseguimento, pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Solange Cristina de Assis (OAB 147451/SP) |
| 09/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista do decidido a fls. 398/399, aguarde-se manifestação das partes em termos de prosseguimento, pelo prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 07/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1377/1383 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2021 Teor do ato: Vistos. Respeitado o entendimento do subscritor de fls. 371/372 e 391/392, entendo que a audiência não pode ser realizada, sob pena de se violar o contraditório. Isso porque, se o réu não dispõe de meios para participar de audiência virtual não pode ser sancionado por esse fato. Além do que a Resolução CNJ 341/2020 impõe ao Poder Judiciário a disponibilização de salas para a realização de atos (audiências, oitivas de partes e testemunhas, etc), mormente em casos tais em que a parte não possui meios para participar. Então, e porque ainda estamos em plena ascensão da pandemia da COVID-19, inclusive, com a suspensão do expediente presencial, CANCELO a audiência e determino que se aguarde nos termos de fls. 352 (90 dias). Caso o réu consiga meios para participar de audiência virtual nesse interim deverá noticiar o Juízo. Int. Advogados(s): Solange Cristina de Assis (OAB 147451/SP) |
| 29/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80055446-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 11:43 |
| 29/03/2021 |
Decisão
Vistos. Respeitado o entendimento do subscritor de fls. 371/372 e 391/392, entendo que a audiência não pode ser realizada, sob pena de se violar o contraditório. Isso porque, se o réu não dispõe de meios para participar de audiência virtual não pode ser sancionado por esse fato. Além do que a Resolução CNJ 341/2020 impõe ao Poder Judiciário a disponibilização de salas para a realização de atos (audiências, oitivas de partes e testemunhas, etc), mormente em casos tais em que a parte não possui meios para participar. Então, e porque ainda estamos em plena ascensão da pandemia da COVID-19, inclusive, com a suspensão do expediente presencial, CANCELO a audiência e determino que se aguarde nos termos de fls. 352 (90 dias). Caso o réu consiga meios para participar de audiência virtual nesse interim deverá noticiar o Juízo. Int. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1433/1442 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Saneamento do feito às fls. 308/309. Inicialmente, destaco que o réu reluta em realizar a audiência. Intimado por diversas vezes, não apresentou rol de testemunhas. Assim, declaro PRECLUSA a prova testemunhal para o réu. Em relação aos endereços eletrônicos do réu e da Sra Procuradora do Estado, também não informaram seu e-mail nos autos. Assim, caso não seja possível ingresso na audiência virtual em virtude desse fato, arcarão com os ônus processuais da omissão. 2.Conforme já estipulado às fls. 362, designo audiência para o dia 20 de abril de 2021 (terça-feira), às 14 horas e 30 minutos. Informe a SERVENTIA o dia e o horário da audiência, por e-mail, às testemunhas, da seguinte forma. (a) encaminhar e-mail às testemunhas servidores públicos nos emails indicados às fls. 375 (harrisonbatista@policiamilitar.sp.gov.br) e 377 (enio.aparecido.tosta@gmail.com). (b) em relação à terceira testemunha, HARRISON BATISTA ARÃO, não houve resposta ao e-mail de fls. 365. Assim, deverá ser informado o dia e a hora no e-mail indicado no COMUNICADO CG Nº 533/2021 (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br). Independente do e-mail acima, o link da audiência será enviado até o dia anterior ao ato (nos endereços acima). Para a realização da audiência, basta ter acesso a um celular com internet. O convite para audiência é realizado pelo endereço eletrônico. No dia da audiência, as partes e testemunhas deverão esperar no lobby do programa "teams meetings", aguardando ser chamada para entrar na sala digital (que é o apregoamento previsto no art. 358 do CPC). Obs.: para maiores informações acerca da participação em audiência virtual, acesse o link: Como fazer na prática: Participar de uma Audiência Virtual, <http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590603344606> Int. Advogados(s): Solange Cristina de Assis (OAB 147451/SP) |
| 25/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Saneamento do feito às fls. 308/309. Inicialmente, destaco que o réu reluta em realizar a audiência. Intimado por diversas vezes, não apresentou rol de testemunhas. Assim, declaro PRECLUSA a prova testemunhal para o réu. Em relação aos endereços eletrônicos do réu e da Sra Procuradora do Estado, também não informaram seu e-mail nos autos. Assim, caso não seja possível ingresso na audiência virtual em virtude desse fato, arcarão com os ônus processuais da omissão. 2.Conforme já estipulado às fls. 362, designo audiência para o dia 20 de abril de 2021 (terça-feira), às 14 horas e 30 minutos. Informe a SERVENTIA o dia e o horário da audiência, por e-mail, às testemunhas, da seguinte forma. (a) encaminhar e-mail às testemunhas servidores públicos nos emails indicados às fls. 375 (harrisonbatista@policiamilitar.sp.gov.br) e 377 (enio.aparecido.tosta@gmail.com). (b) em relação à terceira testemunha, HARRISON BATISTA ARÃO, não houve resposta ao e-mail de fls. 365. Assim, deverá ser informado o dia e a hora no e-mail indicado no COMUNICADO CG Nº 533/2021 (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br). Independente do e-mail acima, o link da audiência será enviado até o dia anterior ao ato (nos endereços acima). Para a realização da audiência, basta ter acesso a um celular com internet. O convite para audiência é realizado pelo endereço eletrônico. No dia da audiência, as partes e testemunhas deverão esperar no lobby do programa "teams meetings", aguardando ser chamada para entrar na sala digital (que é o apregoamento previsto no art. 358 do CPC). Obs.: para maiores informações acerca da participação em audiência virtual, acesse o link: Como fazer na prática: Participar de uma Audiência Virtual, <http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590603344606> Int. |
| 24/03/2021 |
Designada Audiência de Oitiva
Oitiva Data: 20/04/2021 Hora 14:30 Local: Sala 609 Situacão: Pendente |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo - REQUERIDO MANIFESTAÇÃO |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 1641/1650 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 384: Defiro pelo prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Solange Cristina de Assis (OAB 147451/SP) |
| 09/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 384: Defiro pelo prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Int. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70110500-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/03/2021 14:12 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 1266/1277 |
| 23/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.367/368: CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. No mérito, o caso é de acolhimento parcial do recurso. Com efeito, pendente de análise o pedido de justiça gratuita, a qual resta deferida diante da apresentação da declaração de pobreza (fls. 262) e cópias da CTPS acostadas às fls. 263/265. Anote-se. Por outro lado, no que concerne ao inconformismo da defesa do requerido quanto à realização de audiência na modalidade virtual, anoto que a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias por ela mencionada (incluída a renovação pelo não retorno das atividades presenciais por determinação da presidência deste E. Tribunal) já se esgotou, sendo, inclusive, ultrapassada, o que ensejou o retorno do andamento do processo com suas etapas subsequentes. Anoto, ainda, que a continuidade da pandemia com as consequências dela advindas é uma realidade a qual devemos nos atentar e adequar, não sendo admissível pedido de suspensão do andamento processual por mero capricho ou conveniência de uma das partes. Vale dizer, havendo impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização da audiência na modalidade virtual, estas deverão ser comunicadas ao Juízo, nos termos do disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020, e do art. 2º, § 1º, do Provimento CSM nº 2554/2020, ressaltando-se que ambos mencionam "absoluta impossibilidade técnica ou prática (...)" (grifo nosso) para justificar a não realização do ato. Nesse contexto, a despeito da argumentação da defesa do réu no sentido de que "o requerido não tem conhecimento técnico suficiente e nem equipamento apropriado para participação em audiência telepresencial" (fls. 320/321) e que "a realização de audiência virtual traria dentre outros inconvenientes o risco de não ser garantida a incomunicabilidade das testemunhas" (referindo aos policiais militares envolvidos - fls. 350/351), mantenho a decisão para que seja realizada audiência na modalidade virtual, a ser oportunamente designada. Observo que a questão aventada pelo réu (sobretudo o de não ter equipamento adequado para que participe do ato) poderá ser dirimida com o seu simples comparecimento ao escritório de sua d. causídica (ou em outro local que ela esteja por ocasião da realização da audiência), pois poderão se valer do mesmo instrumento para participarem da solenidade, bastando acessar o link de acesso. Outrossim, quanto à garantia de que as testemunhas arroladas pela FESP não se comuniquem, anoto que aos policiais militares (caso dos autos) que participarão de audiências virtuais é disponibilizada, no local de trabalho, sala própria para tanto, respeitando-se os trâmites e formalidades de praxe praticados como quando em Juízo, sem deslembrar que mesmo quando fora de seus postos, atentam-se para seguir tais protocolos, de modo que esse argumento, de igual modo, não há de prevalecer. Assim, tendo em vista o teor da decisão de fls. 309, sobretudo o item "3" que determinou sejam declinados os endereços eletrônicos e número de telefone das testemunhas arroladas e das partes, intime-se o requerido para que assim o faça, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de multa prevista no art. 80, inc. IV, do CPC, pois se depreende que está opondo resistência injustificada ao andamento do processo. Fls. 370: anote-se. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e os acolho parcialmente tão somente para deferir os benefícios da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Solange Cristina de Assis (OAB 147451/SP) |
| 23/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve solicitação de novo envio do documento supra, eis que inacessível. |
| 23/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2021 |
Documento Juntado
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| 23/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.367/368: CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. No mérito, o caso é de acolhimento parcial do recurso. Com efeito, pendente de análise o pedido de justiça gratuita, a qual resta deferida diante da apresentação da declaração de pobreza (fls. 262) e cópias da CTPS acostadas às fls. 263/265. Anote-se. Por outro lado, no que concerne ao inconformismo da defesa do requerido quanto à realização de audiência na modalidade virtual, anoto que a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias por ela mencionada (incluída a renovação pelo não retorno das atividades presenciais por determinação da presidência deste E. Tribunal) já se esgotou, sendo, inclusive, ultrapassada, o que ensejou o retorno do andamento do processo com suas etapas subsequentes. Anoto, ainda, que a continuidade da pandemia com as consequências dela advindas é uma realidade a qual devemos nos atentar e adequar, não sendo admissível pedido de suspensão do andamento processual por mero capricho ou conveniência de uma das partes. Vale dizer, havendo impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização da audiência na modalidade virtual, estas deverão ser comunicadas ao Juízo, nos termos do disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020, e do art. 2º, § 1º, do Provimento CSM nº 2554/2020, ressaltando-se que ambos mencionam "absoluta impossibilidade técnica ou prática (...)" (grifo nosso) para justificar a não realização do ato. Nesse contexto, a despeito da argumentação da defesa do réu no sentido de que "o requerido não tem conhecimento técnico suficiente e nem equipamento apropriado para participação em audiência telepresencial" (fls. 320/321) e que "a realização de audiência virtual traria dentre outros inconvenientes o risco de não ser garantida a incomunicabilidade das testemunhas" (referindo aos policiais militares envolvidos - fls. 350/351), mantenho a decisão para que seja realizada audiência na modalidade virtual, a ser oportunamente designada. Observo que a questão aventada pelo réu (sobretudo o de não ter equipamento adequado para que participe do ato) poderá ser dirimida com o seu simples comparecimento ao escritório de sua d. causídica (ou em outro local que ela esteja por ocasião da realização da audiência), pois poderão se valer do mesmo instrumento para participarem da solenidade, bastando acessar o link de acesso. Outrossim, quanto à garantia de que as testemunhas arroladas pela FESP não se comuniquem, anoto que aos policiais militares (caso dos autos) que participarão de audiências virtuais é disponibilizada, no local de trabalho, sala própria para tanto, respeitando-se os trâmites e formalidades de praxe praticados como quando em Juízo, sem deslembrar que mesmo quando fora de seus postos, atentam-se para seguir tais protocolos, de modo que esse argumento, de igual modo, não há de prevalecer. Assim, tendo em vista o teor da decisão de fls. 309, sobretudo o item "3" que determinou sejam declinados os endereços eletrônicos e número de telefone das testemunhas arroladas e das partes, intime-se o requerido para que assim o faça, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de multa prevista no art. 80, inc. IV, do CPC, pois se depreende que está opondo resistência injustificada ao andamento do processo. Fls. 370: anote-se. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e os acolho parcialmente tão somente para deferir os benefícios da justiça gratuita. Int. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80027141-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 18:03 |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.21.70075225-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/02/2021 15:19 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 1460/1470 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Valendo a presente decisão como ofício, REQUISITE A SERVENTIA ao superior hierárquico as testemunhas arroladas às fls 10. Deverá ser fornecido cópia da cédula de identidade, endereço eletrônico e contato telefônico das testemunhas, bem como demais informações indicadas no art. 450 do CPC. Prazo de 15 dias. 2.Apresente a parte autora rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 3.Cumpridos os itens acima, conclusos para designar data do ato. Int. Advogados(s): Solange Cristina de Assis (OAB 147451/SP) |
| 08/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Valendo a presente decisão como ofício, REQUISITE A SERVENTIA ao superior hierárquico as testemunhas arroladas às fls 10. Deverá ser fornecido cópia da cédula de identidade, endereço eletrônico e contato telefônico das testemunhas, bem como demais informações indicadas no art. 450 do CPC. Prazo de 15 dias. 2.Apresente a parte autora rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 3.Cumpridos os itens acima, conclusos para designar data do ato. Int. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1212/1218 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2020 Teor do ato: Vistos. A audiência foi cancelada a pedido da parte. Manifestou discordância na realização da audiência, com fundamento na dificuldade de utilização do sistema, bem como impossibilidade de garantir o não contato entre as testemunhas. Suspendo o feito por 90 dias. Caso a a Tribunal ainda não tenha retomado o trabalho presencial, com possibilidade de realização de audiência, autorizo desde já nova suspensão, independente de nova conclusão. Observo ainda que o retorno do trabalho presencial não implicará no retorno presencial das audiências, que está condicionado ao fim da pandemia, e portanto o adiamento da audiência pelos motivos alegados pode implicar na demora desnecessária para o fim do processo, por culpa do próprio interessado. Int. Advogados(s): Solange Cristina de Assis (OAB 147451/SP) |
| 24/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2020 |
Decisão
Vistos. A audiência foi cancelada a pedido da parte. Manifestou discordância na realização da audiência, com fundamento na dificuldade de utilização do sistema, bem como impossibilidade de garantir o não contato entre as testemunhas. Suspendo o feito por 90 dias. Caso a a Tribunal ainda não tenha retomado o trabalho presencial, com possibilidade de realização de audiência, autorizo desde já nova suspensão, independente de nova conclusão. Observo ainda que o retorno do trabalho presencial não implicará no retorno presencial das audiências, que está condicionado ao fim da pandemia, e portanto o adiamento da audiência pelos motivos alegados pode implicar na demora desnecessária para o fim do processo, por culpa do próprio interessado. Int. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70294762-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2020 16:15 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0751/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1760 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0751/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1760 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2020 Teor do ato: Fls. 319 e 338 - Em 5 dias, diga a parte ré sobre o AR negativo. Advogados(s): Solange Cristina de Assis (OAB 147451/SP) |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2020 Teor do ato: Vistos. Retifico a decisão de fls. 325, §1º, para fazer constar a redação que segue: Conheços do embargos de declaração de fls. 320/321, pois tempestivos, para sanar contradição. Realmente, o item 1. c. de fato contradiz o restante da decisão. A audiência, contudo, fica marcada para aquele mesmo dia (21/07). Assim, no prazo de 5 dias, informe o requerido o porque de não concordar com a audiência virtual, pois basta um celular para participar. Além disso, ante a impossibilidade de acesso ao fórum, o processo ficaria suspenso por prazo indeterminado, caso o requerido não concorde com a diligência da forma proposta. A discordância deverá ser expressa e fundamentada. Intime-se. Advogados(s): Solange Cristina de Assis (OAB 147451/SP) |
| 18/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 319 e 338 - Em 5 dias, diga a parte ré sobre o AR negativo. |
| 17/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2020 |
Decisão
Vistos. Retifico a decisão de fls. 325, §1º, para fazer constar a redação que segue: Conheços do embargos de declaração de fls. 320/321, pois tempestivos, para sanar contradição. Realmente, o item 1. c. de fato contradiz o restante da decisão. A audiência, contudo, fica marcada para aquele mesmo dia (21/07). Assim, no prazo de 5 dias, informe o requerido o porque de não concordar com a audiência virtual, pois basta um celular para participar. Além disso, ante a impossibilidade de acesso ao fórum, o processo ficaria suspenso por prazo indeterminado, caso o requerido não concorde com a diligência da forma proposta. A discordância deverá ser expressa e fundamentada. Intime-se. |
| 17/06/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR156604583TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : MERCEARIA VILA ROMANA |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 1288/1296 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 1288/1296 |
| 15/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80078433-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 16:16 |
| 15/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80078433-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 16:16 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2020 Teor do ato: Fls. 325 - Vista à Fazenda Pública Estadual. Advogados(s): Solange Cristina de Assis (OAB 147451/SP) |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2020 Teor do ato: Vistos. Conheços do embargos de declaração de fls 320/321, pois tempestivos, para sanar contradição. Realmente, o item 1. c. de fato contradiz o restante da decisão. A audiência, contudo, fica marcada para aquele mesmo dia (21/07). Assim, no prazo de 5 dias, informe o autor o porque de não concordar com a audiência virtual, pois basta um celular para participar. Além disso, ante a impossibilidade de acesso ao fórum, o processo ficaria suspenso por prazo indeterminado, caso a o autor não concorde com a diligência da forma proposta. A discordância deverá ser expressa e fundamentada. Quanto ao item 2 da decisão, evidentemente se trata do item D, pois logo em seguida vem o ofício determinando a entrega da mídia. Quanto ao chamamento, não ficou claro se foi impugnado pelos embargos ou não. Mas, de todo modo, mantenho a decisão, pois o recurso cabível é o agravo de instrumento, art. 1.015, IX do CPC, e não embargos de declaração. Por fim, anote-se que a serventia foi informada de requisição de e-mail com o link da audiência. Fica informada a ré que o convite será oportunamente enviado no endereço indicado, qual seja, dpapjuizo@notes.policiamilitar.sp.gov.br. Int. Advogados(s): Solange Cristina de Assis (OAB 147451/SP) |
| 15/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 325 - Vista à Fazenda Pública Estadual. |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 1366/1372 |
| 13/06/2020 |
Decisão
Vistos. Conheços do embargos de declaração de fls 320/321, pois tempestivos, para sanar contradição. Realmente, o item 1. c. de fato contradiz o restante da decisão. A audiência, contudo, fica marcada para aquele mesmo dia (21/07). Assim, no prazo de 5 dias, informe o autor o porque de não concordar com a audiência virtual, pois basta um celular para participar. Além disso, ante a impossibilidade de acesso ao fórum, o processo ficaria suspenso por prazo indeterminado, caso a o autor não concorde com a diligência da forma proposta. A discordância deverá ser expressa e fundamentada. Quanto ao item 2 da decisão, evidentemente se trata do item D, pois logo em seguida vem o ofício determinando a entrega da mídia. Quanto ao chamamento, não ficou claro se foi impugnado pelos embargos ou não. Mas, de todo modo, mantenho a decisão, pois o recurso cabível é o agravo de instrumento, art. 1.015, IX do CPC, e não embargos de declaração. Por fim, anote-se que a serventia foi informada de requisição de e-mail com o link da audiência. Fica informada a ré que o convite será oportunamente enviado no endereço indicado, qual seja, dpapjuizo@notes.policiamilitar.sp.gov.br. Int. |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 320/321: Diga a FESP sobre os embargos de declaração opostos, no prazo legal. Em seguida, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Solange Cristina de Assis (OAB 147451/SP) |
| 11/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 320/321: Diga a FESP sobre os embargos de declaração opostos, no prazo legal. Em seguida, conclusos. Intime-se. |
| 11/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70268804-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2020 16:05 |
| 03/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1714/1721 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1714/1721 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2020 Teor do ato: Fls. 308/310 - Vista à Fazenda Pública Estadual. Advogados(s): Solange Cristina de Assis (OAB 147451/SP), Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB 341188/SP) |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2020 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação pelo procedimento comum com pedido de reparação proposta pela Estado de São Paulo em face de motoboy que teria atingido veículo oficial. Partes capazes e bem representadas. Requer o réu o chamamento ao processo da empresa para qual realizava as entregas, com base nos arts. 130 do CPC e 932 do CC (Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele). Contudo, nota-se que o réu é trabalhador autônomo, assim, não existe previsão legal de responsabilidade do terceiro indicado. Como não foi juntado contrato de prestação de serviços, presume-se que não existe ajuste particular nesse sentido. Sem outras questões preliminares a resolver, dou o feito por saneado. Resume-se a questão de fato controvertida, e sobre a qual recairá a atividade probatória, à narrativa dos fatos, se ocorreram da forma como alegou o autor ou como alegou o réu. Defiro a produção de prova oral, requerida às fls 306, e documental, no que se refere à mídia indicada às fls 136/138. Designo audiência para o dia 21 de julho às 14 horas e 30 minutos. 1. No prazo de 15 dias, indiquem: (a) se possuem interesse em prova pericial; (b) rol de testemunhas completo; (c) e se concordam com a realização de audiência virtual, a ser oportunamente designada. 2. Defiro o pedido de fls 260. VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, cite-se por carta a Mercearia Vila Romana situada na R. Tito, 400 - Vila Romana, São Paulo - SP, 05051-000, forneça a filmagem do dia 01.12.2018, para responder no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 401 CPC, disponibilizando as filmagens existentes em relação ao acidente ocorrido no dia 01/12/2018. Senha de acesso em separado para o terceiro, que poderá consulta no SAJ o processo. As filmagens deverão ser disponibilizadas em um link criado na internet e o link poderá ser fornecido para o e-mail da vara (sp6@tjsp.Jus.Br). O terceiro poderá se comunicar com o juízo através do referido e-mail, colocando como assunto o número do processo. Art. 402. Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão. Art. 403. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver. Parágrafo único. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão. 3. Por oportuno, apresentem as partes endereço eletrônico e número de telefone (inclusive WHATSAPP ou similar) das testemunhas arroladas. Certifiquem-se as partes de que o endereço eletrônico declinado nos autos está correto e acessível, considerando que os atos serão realizados em âmbito virtual. Como é responsabilidade da parte providenciar a notificação das testemunhas, certifique também que as elas terão acesso aos dispositivos necessários à telecomunicação. Para a realização da audiência, basta ter acesso a um celular com internet. O convite para audiência é realizado pelo endereço eletrônico. No dia da audiência, as partes e testemunhas deverão aguardar no lobby do programa "teams meetings", aguardando ser chamada para entrar na sala digital (que é o apregoamento previsto no art. 358 do CPC). Obs.: para maiores informações acerca da participação em audiência virtual, acesse o link: Como fazer na prática: Participar de uma Audiência Virtual ou <http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590603344606> Int. Advogados(s): Solange Cristina de Assis (OAB 147451/SP), Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB 341188/SP) |
| 01/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 308/310 - Vista à Fazenda Pública Estadual. |
| 30/05/2020 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de ação pelo procedimento comum com pedido de reparação proposta pela Estado de São Paulo em face de motoboy que teria atingido veículo oficial. Partes capazes e bem representadas. Requer o réu o chamamento ao processo da empresa para qual realizava as entregas, com base nos arts. 130 do CPC e 932 do CC (Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele). Contudo, nota-se que o réu é trabalhador autônomo, assim, não existe previsão legal de responsabilidade do terceiro indicado. Como não foi juntado contrato de prestação de serviços, presume-se que não existe ajuste particular nesse sentido. Sem outras questões preliminares a resolver, dou o feito por saneado. Resume-se a questão de fato controvertida, e sobre a qual recairá a atividade probatória, à narrativa dos fatos, se ocorreram da forma como alegou o autor ou como alegou o réu. Defiro a produção de prova oral, requerida às fls 306, e documental, no que se refere à mídia indicada às fls 136/138. Designo audiência para o dia 21 de julho às 14 horas e 30 minutos. 1. No prazo de 15 dias, indiquem: (a) se possuem interesse em prova pericial; (b) rol de testemunhas completo; (c) e se concordam com a realização de audiência virtual, a ser oportunamente designada. 2. Defiro o pedido de fls 260. VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, cite-se por carta a Mercearia Vila Romana situada na R. Tito, 400 - Vila Romana, São Paulo - SP, 05051-000, forneça a filmagem do dia 01.12.2018, para responder no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 401 CPC, disponibilizando as filmagens existentes em relação ao acidente ocorrido no dia 01/12/2018. Senha de acesso em separado para o terceiro, que poderá consulta no SAJ o processo. As filmagens deverão ser disponibilizadas em um link criado na internet e o link poderá ser fornecido para o e-mail da vara (sp6@tjsp.Jus.Br). O terceiro poderá se comunicar com o juízo através do referido e-mail, colocando como assunto o número do processo. Art. 402. Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão. Art. 403. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver. Parágrafo único. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão. 3. Por oportuno, apresentem as partes endereço eletrônico e número de telefone (inclusive WHATSAPP ou similar) das testemunhas arroladas. Certifiquem-se as partes de que o endereço eletrônico declinado nos autos está correto e acessível, considerando que os atos serão realizados em âmbito virtual. Como é responsabilidade da parte providenciar a notificação das testemunhas, certifique também que as elas terão acesso aos dispositivos necessários à telecomunicação. Para a realização da audiência, basta ter acesso a um celular com internet. O convite para audiência é realizado pelo endereço eletrônico. No dia da audiência, as partes e testemunhas deverão aguardar no lobby do programa "teams meetings", aguardando ser chamada para entrar na sala digital (que é o apregoamento previsto no art. 358 do CPC). Obs.: para maiores informações acerca da participação em audiência virtual, acesse o link: Como fazer na prática: Participar de uma Audiência Virtual ou <http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590603344606> Int. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80067618-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 11:08 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1341/1347 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2020 Teor do ato: Fls. 250 e seguintes: Manifeste-se a FESP, em réplica, no prazo legal. Advogados(s): Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB 341188/SP) |
| 11/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 250 e seguintes: Manifeste-se a FESP, em réplica, no prazo legal. |
| 11/05/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70207285-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/05/2020 11:57 |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Mandado Juntado
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| 06/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1790/1807 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS ajuizada pelo ESTADO DE SÃO PAULO em face de BRUNO CARVALHO SIQUEIRA com a finalidade de condenar o requerido ao pagamento de indenização em decorrência de acidente que atingiu veículo oficial e causou danos ao Cb. PM 104191-6. 2. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado não detém poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. 3. Cite-se a(s) ré(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). 4. Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: "é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências". O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos. A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão. Int. Advogados(s): Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB 341188/SP) |
| 04/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2020/007888-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2020 Local: Oficial de justiça - Julio César Silveira |
| 03/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS ajuizada pelo ESTADO DE SÃO PAULO em face de BRUNO CARVALHO SIQUEIRA com a finalidade de condenar o requerido ao pagamento de indenização em decorrência de acidente que atingiu veículo oficial e causou danos ao Cb. PM 104191-6. 2. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado não detém poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. 3. Cite-se a(s) ré(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). 4. Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: "é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências". O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos. A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão. Int. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2020 |
Expedição de documento
Certidão - INICIAL |
| 31/01/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2020 |
Contestação |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Embargos de Declaração |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Pedido de Prazo |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Alegações Finais |
| 09/04/2024 |
Razões de Apelação |
| 10/04/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/05/2025 | Cumprimento de sentença (0013219-47.2025.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/04/2021 | Oitiva | Pendente | 3 |
| 22/11/2023 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 10 |
| 07/02/2024 | Instrução e Julgamento | Realizada | 10 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |