| Reqte |
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da baixa dos autos. Manifestem-se as partes (VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA), no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 15/02/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conferiram provimento ao recurso da ré e negaram provimento ao da autora. V.U. (Sustentaram oralmente o Dr. Lucas Maretti Rossi - OAB/SP 273.948 e o Procurador Geral de Justiça Dr Ricardo Dias Leme) Situação do provimento: Provimento e Não Provimento Relator: Afonso Faro Jr. |
| 30/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa TJ - FESP - AUT - MUNIC |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70370799-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2021 17:39 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/06/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70308700-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/06/2021 15:16 |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80100920-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 14:58 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2021 |
Ato ordinatório
Fls.307/325 e 448/463 - Vista as partes (requerente e requerido) para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70106299-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 23:39 |
| 02/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80034604-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/03/2021 23:29 |
| 17/02/2021 |
Documento Juntado
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| 17/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/02/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70067153-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/02/2021 18:26 |
| 29/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a demanda, resolvendo o mérito com fulcro nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para determinar que o ente requerido: A) providencie um plano de retorno das visitas presenciais, estabelecendo, no mínimo, distribuição de equipamentos de proteção individual e local para higienização, além da verificação de temperatura dos visitantes; e B) promova as denominadas "visitas virtuais", na impossibilidade de visita presencial, nos termos da fundamentação, com plataforma adequada que garanta video-chamada em tempo real. Rechaço a pretensão quanto à instalação de telefones públicos nas unidades prisionais. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante orientação sedimentada orientação jurisprudencial (nesse sentido: v. REsp. 845.339/TO, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, julgado em 19/9/2007, DJ 15/10/2007, p. 237). P.I. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 30/11/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 17/11/2020 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70597086-8 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 17/11/2020 14:16 |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70580155-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2020 13:50 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.80159805-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 22:57 |
| 15/10/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80159805-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 22:57 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 162/163: Cumpra-se a decisão da superior instância. Fls. 233/235: Abra-se vista à FESP para ciência e manifestação. Após, abra-se vista ao MP e tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 12/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70465781-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2020 02:18 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70398368-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 20:11 |
| 04/08/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.80117438-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 18:13 |
| 04/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80117438-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 18:13 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Int. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70310492-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/06/2020 16:14 |
| 18/06/2020 |
Documento Juntado
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| 18/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80079687-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 10:30 |
| 17/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80079687-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 10:30 |
| 15/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80077918-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 02:37 |
| 15/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80077918-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 02:37 |
| 15/06/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70274825-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/06/2020 01:36 |
| 13/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2020/032288-6 Situação: Aguardando cumprimento em 02/06/2020 09:27:44 Local: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2020 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, qualifica nos autos, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o Estado de São Paulo. Aduziu (às fls. 1/33) que o sistema prisional está sendo severamente atingido pela crise da saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19, sendo local propício para a propagação do vírus, também diante da notória superlotação e inaceitáveis condições de insalubridade dos estabelecimentos prisionais estaduais. Afirma que a Secretaria de Administração Penitenciária não vem tomando medidas eficazes para a prevenção da propagação do vírus, limitando-se a restringir o direito de visita dos presidiários, com suspensão das visitas presenciais, o que fere os direitos fundamentais daqueles que se encontram encarcerados. Pede que a ré seja compelida a garantir a realização de visitas virtuais aos presos, medida esta ainda não efetivada ante sua suposta inviabilidade informada pela SAP. Requer a concessão da liminar para determinar a instalação de telefones públicos nas unidades prisionais e que a ré garanta a "visita virtual" por meio de equipamentos audiovisuais de comunicação, garantindo que os detentos disponham de pelo menos 1 hora de contato, com a possibilidade de eventual fracionamento do período; bem como que a ré apresente plano de retorno das visitas presenciais, de maneira gradual, tomando as medidas necessárias para a prevenção, elencadas em inicial. Por fim, a procedência do pedido. Juntou documentos (às fls. 34/42). Instado a se manifestar, o Ministério público opinou pela concessão parcial da tutela de urgência para obrigar a FESP a elaborar um plano de retorno das visitas presenciais ao presos para garantia dos direitos fundamentais. Deixo de determinar a manifestação da ré antes de proferir decisão acerca da liminar requerida, eis que a SAP já apresentou manifestação administrativa, acostada às fls. 36/37, informando que as visitas estão suspensas para proteção da população carcerária e por ordem judicial; que a instalação de telefones públicos é inviável pela ausência de recursos, bem como que o contato dos presos está sendo feito por carta e através das equipes técnicas. É o relatório. Decido. O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, estão presentes os requisitos legais para o deferimento em parte da tutela de urgência requerida, considerando a probabilidade do direito da parte requerente e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide. Inicialmente pontuo que a incomunicabilidade do preso é medida inconstitucional, sendo vedada inclusive durante o Estado de Defesa, nos termos do artigo 136, §º 3, inciso IV da Constituição Federal. Além disso, um dos direitos fundamentais da pessoa presa é a garantia de manutenção do contato com a sua família, até como forma de ressocialização, havendo previsão específica do direito de visitas no artigo 41, inciso X da Constituição Federal. Por outro lado, não se descuida que a atual crise sanitária exige medidas mais restritivas no ambiente prisional, eis que a possibilidade de contaminação e disseminação do vírus é maior, dada a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente e a baixa salubridade dos estabelecimentos penais brasileiros. Se de um lado é dever do Estado garantir a comunicabilidade do preso e zelar pelo seu direito de visitas, em respeito à dignidade da pessoa humana e direito de ressocialização, por outro lado as medidas sanitárias são necessárias para preservar a vida e a saúde da população carcerária, dos agentes penitenciários e demais funcionários das unidades e também dos familiares que realizam as visitas. No caso concreto, entendo que há patente violação ao direito de visitas, com verdadeira incomunicabilidade dos presos nos estabelecimentos prisionais estaduais, eis que a comunicação com o meio externo exclusivamente por carta não parece ser suficiente para que o contato com ambiente externo e o direito de acesso à família esteja preservado. Além disso, as máximas de experiência e o conhecimento do sistema prisional revelam que é possível, com organização e baixo investimento, garantir um mínimo de comunicação dos presos com os seus familiares, sem prejuízo das medidas sanitárias ao enfrentamento à pandemia Dentre elas: a instalação de telefones públicos é medida rápida, eficaz e de baixo ou nenhum custo ao Estado; a utilização do sistema de video-conferência já instalado nas penitenciárias para a realização de visitas virtuais aos finais de semana ou no período noturno, momento em que o sistema não é utilizado para a realização de audiências ou para a prática de atos processuais de intimação dos presos; a utilização dos computadores instalados nas salas de estudos dos estabelecimentos prisionais para a realização de visitas virtuais no momento em que o sistema não está sendo utilizado pra as aulas; dentre outras medidas. Observo, contudo, que cabe ao Poder Público avaliar quais são as medidas mais adequadas a serem adotadas em cada estabelecimento prisional do Estado, eis que cada local conta com uma estrutura de funcionários e disponibilidade de equipamentos próprios, não sendo possível determinar a medida adequada para cada estabelecimento. Dessa forma, há possibilidade de deferimento em parte do pedido para que a ré cesse a incomunicabilidade dos presos e garanta minimamente o direito de visitas, pois incumbe ao Poder Público equacionar a garantia do direito de visitas e de comunicação do preso com as medidas sanitárias adequadas e suficientes para conter a crise de COVID-19 diante da realidade de cada estabelecimento prisional do Estado, exercendo o juízo de conveniência e oportunidade próprio da atividade administrativa. Diante disso, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência para determinar que a ré analise a situação específica dos estabelecimentos prisionais do Estado, adotando as medidas necessárias à garantia da comunicação dos presos com seus familiares e do direito de visita em ambiente virtual, quer por meio do contato telefônico (com a instalação de telefone público - "orelhão" - ou meio de comunicação equivalente) quer por meio do exercício do direito de visita em ambiente virtual com os equipamentos já disponíveis, da forma a ser regulamentada pela ré e em observância à capacidade técnica e de pessoal presente em cada estabelecimento penal. Fica vedada a comunicação exclusivamente por carta. Deverá a ré, no prazo de 5 dias da ciência da presente decisão, estabelecer as medidas que serão adotadas para garantia do direito de comunicação e visitas dos presos nas unidades prisionais do Estado de São Paulo, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento da ordem, bem como de que a regulamentação seja feita pelo juízo. Deixo de determinar que a ré adote plano de retorno das visitas presenciais aos presos, conforme sugerido pelo Ministério Público, considerando que a ré tem apresentado plano de retomada das atividades nos setores público e privado, tudo a indicar que as pessoas encarceradas serão contempladas no momento adequado, não havendo prova de inércia da ré com relação a essa possibilidade. Cite-se com urgência, observadas as formalidades legais. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado. Intime-se. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70244224-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2020 11:59 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido liminar. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2020 |
Contestação |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 12/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Manifestação do MP |
| 17/11/2020 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 12/02/2021 |
Razões de Apelação |
| 02/03/2021 |
Razões de Apelação |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/06/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |