| Reqte |
Aparecido Chaves de Sousa
Advogada: Cibelle de Cassia Silva Advogado: Claudir Roberto Teixeira de Miranda |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70825896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 13:51 |
| 21/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80443842-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2026 12:20 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1801/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 31/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70825896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 13:51 |
| 21/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80443842-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2026 12:20 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1801/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1801/2026 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC. Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado. Incabível, nesta sede, a pretensão de correção, alteração, mudança do julgamento ou de seus limites. No caso concreto, há simples irresignação diante da solução conferida pelo juízo, de modo que a questão é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Por esses termos, deve a parte se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, mantenho o decidido da forma como foi lançado. Intimem-se. Advogados(s): Cibelle de Cassia Silva (OAB 329497/SP), Claudir Roberto Teixeira de Miranda (OAB 398730/SP) |
| 02/07/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC. Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado. Incabível, nesta sede, a pretensão de correção, alteração, mudança do julgamento ou de seus limites. No caso concreto, há simples irresignação diante da solução conferida pelo juízo, de modo que a questão é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Por esses termos, deve a parte se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, mantenho o decidido da forma como foi lançado. Intimem-se. |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.80354604-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/06/2026 17:05 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1508/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 30/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1508/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, ante a litispendência em relação ao cumprimento de sentença nº 1001472-59.2020, noticiada às fls. 518/520, julgo extinto o cumprimento de sentença em relação a Aparecido Chaves de Sousa, nos termos do artigo 485, inciso V, c.c. artigo 924, inciso III, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, §8º, CPC, observado o deferimento dos benefícios da justiça gratuita às fls. 391. Fls. 548/550: ante a concordância da parte exequente quanto aos cálculos apresentados pela parte executada, homologo os cálculos de fls. 526/541, com a ressalva do erro material apontado pela parte exequente, com o qual anuiu a parte executada às fls. 102/103. Dirimida a controvérsia pela transigência da parte credora, que aderiu aos cálculos da impugnante, deixo de arbitrar honorários advocatícios. Posto isso, pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) observar as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e respectivas certidões de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios/RPVs está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf, bem como por meio dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ . Ademais, importante observar que a atualização do(s) crédito(s) será efetuada pela entidade devedora quando da realização do(s) depósito(s), de modo que os valores que deverão ser cadastrados no(s) incidente(s) de expedição de ofício requisitório são rigorosamente aqueles que constam da conta de liquidação ora homologada. Com vistas ao pagamento direto ao credor de eventual requisição de pequeno valor, deverá ser observado o quanto dispõe o COMUNICADO Nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), mostrando-se imperioso o cadastro correto dos dados bancários quando da instauração do respectivo incidente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Intimem-se. Advogados(s): Cibelle de Cassia Silva (OAB 329497/SP), Claudir Roberto Teixeira de Miranda (OAB 398730/SP) |
| 30/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, ante a litispendência em relação ao cumprimento de sentença nº 1001472-59.2020, noticiada às fls. 518/520, julgo extinto o cumprimento de sentença em relação a Aparecido Chaves de Sousa, nos termos do artigo 485, inciso V, c.c. artigo 924, inciso III, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, §8º, CPC, observado o deferimento dos benefícios da justiça gratuita às fls. 391. Fls. 548/550: ante a concordância da parte exequente quanto aos cálculos apresentados pela parte executada, homologo os cálculos de fls. 526/541, com a ressalva do erro material apontado pela parte exequente, com o qual anuiu a parte executada às fls. 102/103. Dirimida a controvérsia pela transigência da parte credora, que aderiu aos cálculos da impugnante, deixo de arbitrar honorários advocatícios. Posto isso, pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) observar as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e respectivas certidões de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios/RPVs está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf, bem como por meio dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ . Ademais, importante observar que a atualização do(s) crédito(s) será efetuada pela entidade devedora quando da realização do(s) depósito(s), de modo que os valores que deverão ser cadastrados no(s) incidente(s) de expedição de ofício requisitório são rigorosamente aqueles que constam da conta de liquidação ora homologada. Com vistas ao pagamento direto ao credor de eventual requisição de pequeno valor, deverá ser observado o quanto dispõe o COMUNICADO Nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), mostrando-se imperioso o cadastro correto dos dados bancários quando da instauração do respectivo incidente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Intimem-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70449423-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/04/2026 22:06 |
| 12/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Aparecido Chaves de Sousa e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoManifestação sobre a Impugnação. Após, voltem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Cibelle de Cassia Silva (OAB 329497/SP), Claudir Roberto Teixeira de Miranda (OAB 398730/SP) |
| 31/03/2026 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Aparecido Chaves de Sousa e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoManifestação sobre a Impugnação. Após, voltem conclusos para decisão. Int. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80167658-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/03/2026 16:40 |
| 21/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70144029-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 12:18 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2026 Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 464/511), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Cibelle de Cassia Silva (OAB 329497/SP) |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 464/511), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71292763-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 21:03 |
| 08/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71258285-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 21:58 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80561883-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 14:33 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2224/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2224/2025 Teor do ato: Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da ação principal de nº 0027112-62.2012.8.26.0053, na qual foram estabelecidas diretrizes para o efetivo cumprimento do título judicial para todos os fins legais, é o caso de prosseguir. Posto isso, determino que a parte exequente comprove sua condição de associada à AFAM, à época da distribuição do presente cumprimento de sentença, bem como reapresente os cálculos, adequando-os aos parâmetros acordados na audiência. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Advogados(s): Cibelle de Cassia Silva (OAB 329497/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da ação principal de nº 0027112-62.2012.8.26.0053, na qual foram estabelecidas diretrizes para o efetivo cumprimento do título judicial para todos os fins legais, é o caso de prosseguir. Posto isso, determino que a parte exequente comprove sua condição de associada à AFAM, à época da distribuição do presente cumprimento de sentença, bem como reapresente os cálculos, adequando-os aos parâmetros acordados na audiência. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Autos no Prazo
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| 28/02/2025 |
Autos no Prazo
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| 19/12/2024 |
Decurso de Prazo
Ato para mera regularização do processo na fila. |
| 11/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 1217/1243 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que em face do acórdão da Colenda 8ª Câmara de Direito Público nos autos do Agravo de Instrumento nº 2179180-15.2018.8.26.0000, a Fazenda do Estado ajuizou a Ação Rescisória nº 2204374-46.2020.8.26.0000, objetivando a desconstituição daquele julgado, e, tendo sido deferido o pedido de antecipação de tutela, pelo eminente Desembargador Oswaldo Luiz Palu, da Colenda 4ª Câmara de Direito Público, de rigor a suspensão da execução de sentença até o julgamento da ação rescisória. Int. Advogados(s): Cibelle de Cassia Silva (OAB 329497/SP) |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que em face do acórdão da Colenda 8ª Câmara de Direito Público nos autos do Agravo de Instrumento nº 2179180-15.2018.8.26.0000, a Fazenda do Estado ajuizou a Ação Rescisória nº 2204374-46.2020.8.26.0000, objetivando a desconstituição daquele julgado, e, tendo sido deferido o pedido de antecipação de tutela, pelo eminente Desembargador Oswaldo Luiz Palu, da Colenda 4ª Câmara de Direito Público, de rigor a suspensão da execução de sentença até o julgamento da ação rescisória. Int. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70439546-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/08/2020 20:32 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1397/1427 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2020 Teor do ato: Recebo a impugnação apresentada. Intime-se o(a) exequente Aparecido Chaves de Sousa e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. Advogados(s): Cibelle de Cassia Silva (OAB 329497/SP) |
| 30/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2020 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Recebo a impugnação apresentada. Intime-se o(a) exequente Aparecido Chaves de Sousa e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80113296-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 15:10 |
| 29/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80113296-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 15:10 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1564/1591 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Outrossim, intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15). Int. Advogados(s): Cibelle de Cassia Silva (OAB 329497/SP) |
| 17/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Outrossim, intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15). Int. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2020 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 22/03/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 30/04/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/06/2026 |
Embargos de Declaração |
| 21/07/2026 |
Petições Diversas |
| 27/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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