| Reqte |
Lairce Aparecida Hipolito
Advogado: João Paulo Mirândola Martins |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1040861-51.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lairce Aparecida Hipolito - - Jose Mario Dias da Silva - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP), JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): João Paulo Mirândola Martins (OAB 426698/SP) |
| 23/05/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1040861-51.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lairce Aparecida Hipolito - - Jose Mario Dias da Silva - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP), JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): João Paulo Mirândola Martins (OAB 426698/SP) |
| 23/05/2025 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): João Paulo Mirândola Martins (OAB 426698/SP) |
| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 18/12/2024 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 18/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/10/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que noticiou nos autos, de sorte que, ponderado o quadro e a omissão, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 358/363: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 365,54, com os acréscimos legais, em favor de José Mário Dias da Silva. Expeça-se MLE. Após, aguarde-se o depósito nos incidentes RPVs do Cumprimento de Sentença nº 0024970-36.2022.8.26.0053 para posterior remessa dos autos à Upefaz. Int. Advogados(s): João Paulo Mirândola Martins (OAB 426698/SP) |
| 03/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que noticiou nos autos, de sorte que, ponderado o quadro e a omissão, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 358/363: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 365,54, com os acréscimos legais, em favor de José Mário Dias da Silva. Expeça-se MLE. Após, aguarde-se o depósito nos incidentes RPVs do Cumprimento de Sentença nº 0024970-36.2022.8.26.0053 para posterior remessa dos autos à Upefaz. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70467282-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/06/2023 15:19 |
| 14/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0024970-36.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 29/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Certidão de decurso de prazo expedida. Advogados(s): João Paulo Mirândola Martins (OAB 426698/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de decurso de prazo expedida. |
| 17/05/2022 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70721610-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 06:46 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 1540/1572 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2021 Teor do ato: Vistos. Deixo de conceder vista à FESP, pois a questão ora apreciada foi previamente submetida ao contraditório, uma vez que constava da petição inicial. Conheço os embargos de declaração opostos pela parte exequente, pois tempestivos, e os acolho. Com efeito, a decisão embargada foi omissa ao não arbitrar honorários em favor dos patronos da parte exequente, O direito pleiteado é reconhecido pela jurisprudência de observância obrigatória do Superior Tribunal de Justiça, conforme entendimento exposto na súmula 345 e no Tema 973. Ante a simplicidade da demanda e a multiplicidade de processos sobre o mesmo tema, arbitro honorários em favor dos patronos da parte exequente nas faixas mínimas previstas nos incisos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, sobre o valor total executado. Mantida, no mais, a decisão embargada. Int. Advogados(s): João Paulo Mirândola Martins (OAB 426698/SP) |
| 29/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Deixo de conceder vista à FESP, pois a questão ora apreciada foi previamente submetida ao contraditório, uma vez que constava da petição inicial. Conheço os embargos de declaração opostos pela parte exequente, pois tempestivos, e os acolho. Com efeito, a decisão embargada foi omissa ao não arbitrar honorários em favor dos patronos da parte exequente, O direito pleiteado é reconhecido pela jurisprudência de observância obrigatória do Superior Tribunal de Justiça, conforme entendimento exposto na súmula 345 e no Tema 973. Ante a simplicidade da demanda e a multiplicidade de processos sobre o mesmo tema, arbitro honorários em favor dos patronos da parte exequente nas faixas mínimas previstas nos incisos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, sobre o valor total executado. Mantida, no mais, a decisão embargada. Int. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.21.70399099-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/07/2021 11:47 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 2091/2156 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do executado, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Observe-se a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): João Paulo Mirândola Martins (OAB 426698/SP) |
| 05/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2021 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Ante a concordância do executado, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Observe-se a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80111512-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 18:31 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1419/1433 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão. Nesse cerne, dada por concluída a obrigação de fazer pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nada mais há que se discutir quanto ao apostilamento, restando apenas a execução da obrigação de pagar. 2-- Fls. 231/232: considerando que a petição inicial veio acompanhada dos cálculos pertinentes, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE – Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. Advogados(s): João Paulo Mirândola Martins (OAB 426698/SP) |
| 18/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão. Nesse cerne, dada por concluída a obrigação de fazer pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nada mais há que se discutir quanto ao apostilamento, restando apenas a execução da obrigação de pagar. 2-- Fls. 231/232: considerando que a petição inicial veio acompanhada dos cálculos pertinentes, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE – Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 23/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 08/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 08/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REMESSA TJ |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.80175689-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 17:22 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 1529/1539 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Analisadas as razões, MANTENHO A EXTINÇÃO sem retratação. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, a serventia deve consultar a validade e a veracidade da guia DARE-SP utilizada no recolhimento do preparo de apelação como também efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme determina o Provimento CG n° 01/2020 e segundo as orientações contidas no Comunicado CG n° 136/2020, certificando nos autos. Caso o apelante seja beneficiário de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento do preparo de apelação. Atendidas as providências acima, remetam-se os autos à instância superior para apreciação da apelação. Int. Advogados(s): João Paulo Mirândola Martins (OAB 426698/SP) |
| 24/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2020 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Analisadas as razões, MANTENHO A EXTINÇÃO sem retratação. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, a serventia deve consultar a validade e a veracidade da guia DARE-SP utilizada no recolhimento do preparo de apelação como também efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme determina o Provimento CG n° 01/2020 e segundo as orientações contidas no Comunicado CG n° 136/2020, certificando nos autos. Caso o apelante seja beneficiário de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento do preparo de apelação. Atendidas as providências acima, remetam-se os autos à instância superior para apreciação da apelação. Int. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70482274-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/09/2020 15:15 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 1481/1544 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo 485, I c/c 330, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção prematura. P.R.I.C. Advogados(s): João Paulo Mirândola Martins (OAB 426698/SP) |
| 21/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2020 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo 485, I c/c 330, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção prematura. P.R.I.C. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/08/2020 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Cumprimento de Sentença distribuído conforme determinado no art. 917 da NSCGJ e no Comunicado CG 1789/2017. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2020 |
Razões de Apelação |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/06/2022 | Precatório - 00001 |
| 29/06/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 06/09/2022 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0024970-36.2022.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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