| Reqte |
Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni
Advogada: Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3048/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 3048/2026 Teor do ato: Diante do exposto: a) DEFIRO o pedido de sequestro de verbas públicas e DETERMINO o bloqueio eletrônico via sistema Sisbajud de ativos financeiros de titularidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, até o limite de R$ 2.412,03 (dois mil, quatrocentos e doze reais e três centavos); b) PROVIDENCIE a Serventia a minuta da ordem de indisponibilidade pelo sistema conveniado; c) Frutífera a constrição, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para manifestação no prazo legal; d) Infrutífera ou insuficiente a medida, INTIME-SE a exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP) |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3048/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 3048/2026 Teor do ato: Diante do exposto: a) DEFIRO o pedido de sequestro de verbas públicas e DETERMINO o bloqueio eletrônico via sistema Sisbajud de ativos financeiros de titularidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, até o limite de R$ 2.412,03 (dois mil, quatrocentos e doze reais e três centavos); b) PROVIDENCIE a Serventia a minuta da ordem de indisponibilidade pelo sistema conveniado; c) Frutífera a constrição, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para manifestação no prazo legal; d) Infrutífera ou insuficiente a medida, INTIME-SE a exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP) |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto: a) DEFIRO o pedido de sequestro de verbas públicas e DETERMINO o bloqueio eletrônico via sistema Sisbajud de ativos financeiros de titularidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, até o limite de R$ 2.412,03 (dois mil, quatrocentos e doze reais e três centavos); b) PROVIDENCIE a Serventia a minuta da ordem de indisponibilidade pelo sistema conveniado; c) Frutífera a constrição, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para manifestação no prazo legal; d) Infrutífera ou insuficiente a medida, INTIME-SE a exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3030/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 3030/2026 Teor do ato: Diante do exposto, defiro o pedido de fls. 110 e determino a realização de ordem de indisponibilidade e sequestro de verbas públicas da Fazenda Pública do Estado de São Paulo via sistema Sisbajud, até o limite do débito exequendo atualizado de R$ 2.412,03 (dois mil, quatrocentos e doze reais e três centavos), conforme demonstrativo de fls. 111. Frutífera a constrição ou decorrido o prazo legal, tornem conclusos para as providências de transferência e expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Intime(m)-se. Advogados(s): Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP) |
| 20/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, defiro o pedido de fls. 110 e determino a realização de ordem de indisponibilidade e sequestro de verbas públicas da Fazenda Pública do Estado de São Paulo via sistema Sisbajud, até o limite do débito exequendo atualizado de R$ 2.412,03 (dois mil, quatrocentos e doze reais e três centavos), conforme demonstrativo de fls. 111. Frutífera a constrição ou decorrido o prazo legal, tornem conclusos para as providências de transferência e expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Intime(m)-se. |
| 19/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70910067-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 14:40 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2882/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2882/2026 Teor do ato: Intimando a parte requerente a juntar as custas em relação ao pedido de bloqueio via SISBAJUD. Advogados(s): Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP) |
| 10/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimando a parte requerente a juntar as custas em relação ao pedido de bloqueio via SISBAJUD. |
| 10/08/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo - manif. decisao-ato ord. - processo digital |
| 19/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2035/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2035/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP) |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80321733-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 18:47 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1943/2026 Data da Disponibilização: 08/06/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 Número do Diário: Página: |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1943/2026 Teor do ato: Diante do exposto, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que comprove o depósito judicial do valor de R$ 1.505,06 (um mil, quinhentos e cinco reais e seis centavos), atualizado monetariamente desde a data da conta de fls. 87 até a data do efetivo depósito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas via sistema Sisbajud. Advogados(s): Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP) |
| 01/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que comprove o depósito judicial do valor de R$ 1.505,06 (um mil, quinhentos e cinco reais e seis centavos), atualizado monetariamente desde a data da conta de fls. 87 até a data do efetivo depósito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas via sistema Sisbajud. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo - manif. decisao-ato ord. - processo digital |
| 23/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1953/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1953/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP) |
| 28/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte executada. Intimem-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71021324-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 09:04 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1724/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimando o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso - genérica |
| 09/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Vistos. Nos julgamento do Tema 96 pelo STF foi fixada a tese de que "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". Assim, a alegação de anatocismo pela Executada não pode ser acolhida uma vez que não foram incluídos juros moratórios no cálculo da Exequente, mas somente apurado o percentual devido a título de honorários sucumbenciais (10%). Desta forma, após a realização do cálculo é devida a inclusão dos juros até a efetiva expedição da requisição nos termos do julgamento do Tema mencionado. Nesse sentido: "APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Sentença que afastou a pretensão da apelante de ter incluídos os juros de mora sobre o valor dos honorários advocatícios no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor - Pleito de reforma da sentença - Cabimento - Juros moratórios que incidem no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor, consoante entendimento firmado no julgamento do TEMA nº 96, de 16/08/2.018, do STF - Não é possível confundir o "período de graça", em que não incidem os juros de mora, com o período compreendido entre a realização de cálculos e a requisição para pagamento, no qual incidem os juros de mora - Sentença reformada - APELAÇÃO provida, para determinar que a apelada inclua os juros de mora no período compreendido entre a data em que foram realizados os cálculos e a data da requisição para pagamento." (TJSP; Apelação Cível 0106322-07.2008.8.26.0053; Relator (a):Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2024; Data de Registro: 07/05/2024). Ante o exposto, determino que a Executada comprove a complementação do depósito no prazo de vinte dias. Advogados(s): Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP) |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos julgamento do Tema 96 pelo STF foi fixada a tese de que "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". Assim, a alegação de anatocismo pela Executada não pode ser acolhida uma vez que não foram incluídos juros moratórios no cálculo da Exequente, mas somente apurado o percentual devido a título de honorários sucumbenciais (10%). Desta forma, após a realização do cálculo é devida a inclusão dos juros até a efetiva expedição da requisição nos termos do julgamento do Tema mencionado. Nesse sentido: "APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Sentença que afastou a pretensão da apelante de ter incluídos os juros de mora sobre o valor dos honorários advocatícios no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor - Pleito de reforma da sentença - Cabimento - Juros moratórios que incidem no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor, consoante entendimento firmado no julgamento do TEMA nº 96, de 16/08/2.018, do STF - Não é possível confundir o "período de graça", em que não incidem os juros de mora, com o período compreendido entre a realização de cálculos e a requisição para pagamento, no qual incidem os juros de mora - Sentença reformada - APELAÇÃO provida, para determinar que a apelada inclua os juros de mora no período compreendido entre a data em que foram realizados os cálculos e a data da requisição para pagamento." (TJSP; Apelação Cível 0106322-07.2008.8.26.0053; Relator (a):Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2024; Data de Registro: 07/05/2024). Ante o exposto, determino que a Executada comprove a complementação do depósito no prazo de vinte dias. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80206675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 15:28 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada acerca da impugnação da parte exequente ao depósito, conforme págs. 22/23, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80186894-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 17:32 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a executada acerca da impugnação da parte exequente ao depósito, conforme págs. 22/23, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 26/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Execução nº 2024/006432 V I S T O S Considerando o Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ não é competente para tratar do levantamento e da extinção das obrigações de pequeno valor (OPVs). Além disso, a normatização constante do parágrafo 2º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018 disciplina que: §2º Nos casos em que houver a concomitante expedição de ofício requisitório a ser encaminhado à DEPRE e de requisição de pequeno valor (RPVs), a remessa dos autos à UPEFAZ somente deverá ser efetuada, sem prejuízo da pronta expedição dos ofícios requisitórios, após o pagamento, levantamento e extinção das obrigações de pequeno valor (OPVs) (grifo nosso) Em complemento, preleciona o parágrafo 4º, do art. 2º da mesma norma: §4º - As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para processar as requisições de pequeno valor, procedendo à sua análise, levantamento e extinção do incidente específico. A mesma regra foi consolidada nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.298. Nos casos em que houver a expedição concomitante de ofício requisitório de precatório a ser encaminhado à DEPRE e de requisição de pequeno valor (RPVs), os autos do processo principal serão remetidos à UPEFAZ após o pagamento, o levantamento e a extinção da obrigação de pequeno valor (OPV), sem prejuízo da pronta expedição do ofício requisitório de precatório e análise das questões processuais pendentes. (grifo nosso) Nesses autos o provimento não foi observado, eis que há requisições de pequeno valor pendentes de regularização (incidente 03, conforme petição de fls. 22/23). Em razão do equívoco e da prioridade que os autos requerem, o feito será encaminhado ao cartório distribuidor para devolução à Vara de origem. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP) |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Execução nº 2024/006432 V I S T O S Considerando o Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ não é competente para tratar do levantamento e da extinção das obrigações de pequeno valor (OPVs). Além disso, a normatização constante do parágrafo 2º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018 disciplina que: §2º Nos casos em que houver a concomitante expedição de ofício requisitório a ser encaminhado à DEPRE e de requisição de pequeno valor (RPVs), a remessa dos autos à UPEFAZ somente deverá ser efetuada, sem prejuízo da pronta expedição dos ofícios requisitórios, após o pagamento, levantamento e extinção das obrigações de pequeno valor (OPVs) (grifo nosso) Em complemento, preleciona o parágrafo 4º, do art. 2º da mesma norma: §4º - As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para processar as requisições de pequeno valor, procedendo à sua análise, levantamento e extinção do incidente específico. A mesma regra foi consolidada nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.298. Nos casos em que houver a expedição concomitante de ofício requisitório de precatório a ser encaminhado à DEPRE e de requisição de pequeno valor (RPVs), os autos do processo principal serão remetidos à UPEFAZ após o pagamento, o levantamento e a extinção da obrigação de pequeno valor (OPV), sem prejuízo da pronta expedição do ofício requisitório de precatório e análise das questões processuais pendentes. (grifo nosso) Nesses autos o provimento não foi observado, eis que há requisições de pequeno valor pendentes de regularização (incidente 03, conforme petição de fls. 22/23). Em razão do equívoco e da prioridade que os autos requerem, o feito será encaminhado ao cartório distribuidor para devolução à Vara de origem. Cumpra-se. Int. |
| 12/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Fls. 29: ciência à parte exequente. Após e nada mais sendo requerido, à UPEFAZ. Advogados(s): Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP) |
| 21/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 29: ciência à parte exequente. Após e nada mais sendo requerido, à UPEFAZ. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70353228-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 15:21 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2022 Teor do ato: Expedi nesta data Mandado de Levantamento Eletrônico, com as devidas correções no momento do levantamento, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. retro e conforme formulário MLE apresentado pelo interessado Advogados(s): Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi nesta data Mandado de Levantamento Eletrônico, com as devidas correções no momento do levantamento, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. retro e conforme formulário MLE apresentado pelo interessado |
| 17/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70018036-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/01/2022 18:29 |
| 07/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Ciência ao(s) Autor(es) sobre o depósito do valor requisitado, ficando desde já autorizado a expedição de guia, em seu favor, para fins de levantamento, observadas as formalidades legais. E, no prazo de cinco dias, deverá(ão) o(s) Autor(es), apresentar(em) o formulário disponível em: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido (apenas para depósitos posteriores à 1º de março de 2017). 2. Efetuado o levantamento ou em caso de inércia para cumprimento do item 1, tornem-me os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP) |
| 04/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1.Ciência ao(s) Autor(es) sobre o depósito do valor requisitado, ficando desde já autorizado a expedição de guia, em seu favor, para fins de levantamento, observadas as formalidades legais. E, no prazo de cinco dias, deverá(ão) o(s) Autor(es), apresentar(em) o formulário disponível em: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido (apenas para depósitos posteriores à 1º de março de 2017). 2. Efetuado o levantamento ou em caso de inércia para cumprimento do item 1, tornem-me os autos conclusos para extinção. Intimem-se. |
| 04/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80247364-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 17:51 |
| 28/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 1739-1837 |
| 12/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o pagamento dos requisitórios. Advogados(s): Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP) |
| 08/10/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o pagamento dos requisitórios. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2021 |
Expedição de documento
Fazenda Não Impugnou |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 28/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 1251-1287 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 1251-1287 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2020 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação, HOMOLOGO o valor indicado pelo(s) exequente(s) (R$ 11.257,20). Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverão ser observadas as novas regras para sua expedição, que somente serão admitidas no formato digital (comunicado SPI 03/2014), observando-se também o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, que determina a necessidade de discriminação de todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores. Aguarde-se por 90 dias. Se nada requerido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP) |
| 18/11/2020 |
Decisão
Vistos. Ausente impugnação, HOMOLOGO o valor indicado pelo(s) exequente(s) (R$ 11.257,20). Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverão ser observadas as novas regras para sua expedição, que somente serão admitidas no formato digital (comunicado SPI 03/2014), observando-se também o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, que determina a necessidade de discriminação de todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores. Aguarde-se por 90 dias. Se nada requerido, arquivem-se. Intime-se. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80178358-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 09:52 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1422-1456 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1422-1456 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 535, do Novo Código de Processo Civil, para, em querendo, no prazo de trinta dias úteis, ofereça impugnação à execução. Intimem-se. Advogados(s): Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB 156437/SP) |
| 29/10/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 535, do Novo Código de Processo Civil, para, em querendo, no prazo de trinta dias úteis, ofereça impugnação à execução. Intimem-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0021719-11.2002.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| 13/08/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/12/2020 | Requisição de Pequeno Valor - 00003 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |