| Imptte |
José Agnaldo Gomes
Advogado: Robson Lemos Venancio |
| Imptdo | Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo |
| LitisPas | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: VISTOS. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 18/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: VISTOS. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Int. |
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 259/260: retifique-se a planilha de custas considerando-se válidos os depósitos efetuados pelos impetrantes. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 259/260: retifique-se a planilha de custas considerando-se válidos os depósitos efetuados pelos impetrantes. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70103737-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2023 17:52 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: Fl. 254 - Intimação dos impetrantes para o pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 290,90 (Custas Iniciais - Custas de fls. 157/158 erroneamente recolhidas sob código DARE 304-9). Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 05/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 254 - Intimação dos impetrantes para o pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 290,90 (Custas Iniciais - Custas de fls. 157/158 erroneamente recolhidas sob código DARE 304-9). |
| 05/02/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s)/ validada(s) na Secretaria da Fazenda. Nada Mais. |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70124306-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2022 16:32 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Disponibilização: 23/02/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 Página: 1114 /1127 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 1,20. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Fabio Luciano de Campos (OAB 300912/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 1,20. |
| 21/02/2022 |
Documento Juntado
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| 21/02/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/02/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1378-1390 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2021 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que a denegação da ordem foi mantida em segunda instância, bem como que não há verbas sucumbenciais a serem executadas, proceda a z. Serventia a baixa dos autos no sistema e, após, remetam-se ao arquivo. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Fabio Luciano de Campos (OAB 300912/SP) |
| 21/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que a denegação da ordem foi mantida em segunda instância, bem como que não há verbas sucumbenciais a serem executadas, proceda a z. Serventia a baixa dos autos no sistema e, após, remetam-se ao arquivo. Int. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 05/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Nos termos do Provimento CG nº 01/2020, certifico e dou fé que: (X) o valor do preparo é de R$ 704,70. (...) o(a/s) recorrente(s) é/são beneficiário(a/s) da Justiça Gratuita. (...) o(a/s) recorrente(s) é/são dispensado(s) do pagamento de preparo, nos termos do Art. 1.007, § 1° do CPC. (X) realizei a necessária verificação e vinculação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) recorrente(s) ao presente processo, via portal de custas, nos termos do art. 1.093, § 6°, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. R E M E S S A Nesta data, faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Público Complexo Ipiranga - Sala 38. Nos termos do Comunicado Conjunto 277/2020, certifico ainda que: (...) consta(m) mídia(s), cujo envio foi realizado mediante upload para o OneDrive e se encontra disponível no link a seguir: (X) não consta(m) mídia(s). Nada Mais. |
| 05/05/2021 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 04/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em atendimento à determinação de fls. 143/145, comuniquei o sentenciamento do feito à 1ª Câmara de Direito Público, Órgão Julgador do Agravo de Instrumento nº 2057435-63.2021.8.26.000. Nada Mais. |
| 04/05/2021 |
Serventuário
Dat ofício urgente |
| 01/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1838/1845 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 22/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80071352-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 07:59 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2021 |
Ato ordinatório
Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. |
| 15/04/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70202276-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/04/2021 15:24 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1396/1404 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 330, inciso III, c.c. artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 25/03/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 330, inciso III, c.c. artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70146398-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2021 13:44 |
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70139726-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/03/2021 11:57 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1454/1469 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: VISTOS. I Fls. 81/95 Ciente da interposição de agravo de instrumento pelos impetrantes. Mantenho a decisão impugnada, contudo, por seus próprios fundamentos. No mais, diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. II Fls. 96/100 Reitero a determinação do item II de fls. 79, eis que imprescindível para se aferir o interesse de agir dos impetrantes nesta demanda. Deverão os mesmos, portanto, providenciar a juntada de holerites atualizados, indicando a parcela remuneratória que não está sofrendo a incidência do RETP, bem como de cópia do Boletim Geral PM nº 121, de 30/06/2011. Para além dos autores que sequer percebem décimos incorporados em seus proventos, observo ainda que o coautor Luis Antonio de Paula aparentemente já percebe o RETP por determinação judicial sob o código nº 008282 e a denominação "RETP-JUD" (fls. 47). Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 04/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80035442-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 09:22 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2021 |
Decisão
VISTOS. I Fls. 81/95 Ciente da interposição de agravo de instrumento pelos impetrantes. Mantenho a decisão impugnada, contudo, por seus próprios fundamentos. No mais, diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. II Fls. 96/100 Reitero a determinação do item II de fls. 79, eis que imprescindível para se aferir o interesse de agir dos impetrantes nesta demanda. Deverão os mesmos, portanto, providenciar a juntada de holerites atualizados, indicando a parcela remuneratória que não está sofrendo a incidência do RETP, bem como de cópia do Boletim Geral PM nº 121, de 30/06/2011. Para além dos autores que sequer percebem décimos incorporados em seus proventos, observo ainda que o coautor Luis Antonio de Paula aparentemente já percebe o RETP por determinação judicial sob o código nº 008282 e a denominação "RETP-JUD" (fls. 47). Int. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 09/02/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70056675-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/02/2021 14:44 |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70056620-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/02/2021 14:33 |
| 13/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2021 Data da Disponibilização: 13/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3195 Página: 445/454 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2021 Teor do ato: VISTOS. I - Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, eis que o numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial. Destaque-se, outrossim, que os autores contam com advogado constituído, o qual, por óbvio, não lhes assiste graciosamente. Desta feita, intimem-se os autores a recolher as custas processuais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC. II No mais, no mesmo prazo de quinze dias, deverá ser providenciada a emenda da inicial, acostando-se aos autos cópia da Portaria CMTG nº PM-1-4/02/11, bem como a justificação do valor atribuído à causa, individualizando-se a diferença a menor percebida por cada impetrante. Em relação a esta última determinação, cumpre salientar que os impetrantes Jose Agnaldo Gomes, Leonilso Antonio Moreira da Silva, Ednilson Reis Silva, Adeilzon da Silva Soares, Antonio Carlos Vianna, Otvino Xavier da Silva, Marco Antonio de Oliveira e Eduardo Ferreira da Silva, não percebem quaisquer diferenças incorporadas, conforme se verifica dos holerites de fls. 40, 52, 56, 60, 64, 68, 71 e 75. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 11/01/2021 |
Decisão
VISTOS. I - Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, eis que o numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial. Destaque-se, outrossim, que os autores contam com advogado constituído, o qual, por óbvio, não lhes assiste graciosamente. Desta feita, intimem-se os autores a recolher as custas processuais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC. II No mais, no mesmo prazo de quinze dias, deverá ser providenciada a emenda da inicial, acostando-se aos autos cópia da Portaria CMTG nº PM-1-4/02/11, bem como a justificação do valor atribuído à causa, individualizando-se a diferença a menor percebida por cada impetrante. Em relação a esta última determinação, cumpre salientar que os impetrantes Jose Agnaldo Gomes, Leonilso Antonio Moreira da Silva, Ednilson Reis Silva, Adeilzon da Silva Soares, Antonio Carlos Vianna, Otvino Xavier da Silva, Marco Antonio de Oliveira e Eduardo Ferreira da Silva, não percebem quaisquer diferenças incorporadas, conforme se verifica dos holerites de fls. 40, 52, 56, 60, 64, 68, 71 e 75. Int. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/02/2021 |
Emenda à Inicial |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2021 |
Razões de Apelação |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |