1006460-89.2021.8.26.0053 Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
13ª Vara de Fazenda Pública
Juiz
YURI CESAR SERAPIÃO SOARES PEREIRA

Partes do processo

Exeqte  Célia Lucia Aguiar Hidalgo
Advogado:  Manuel Donizete Ribeiro  
Advogado:  Richardson Augusto Garcia  
Exectda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
  Mais

Movimentações

Data Movimento
21/05/2026 Autos no Prazo
ag. julgamento agravo 3002527-97.2025
Vencimento: 21/05/2028
28/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2026 Data da Publicação: 29/01/2026
27/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0201/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Destaco que, conforme estabelecido no Termo de Audiência de 24/11/2025 (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), os cumprimentos de sentença que envolvam credores que já ingressaram com ação individual ficarão suspensos integralmente, inclusive em relação aos credores que não se enquadram nessa condição, até que seja decidido em definitivo o agravo de instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000. Int. Advogados(s): Richardson Augusto Garcia (OAB 181057/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP)
27/01/2026 Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Destaco que, conforme estabelecido no Termo de Audiência de 24/11/2025 (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), os cumprimentos de sentença que envolvam credores que já ingressaram com ação individual ficarão suspensos integralmente, inclusive em relação aos credores que não se enquadram nessa condição, até que seja decidido em definitivo o agravo de instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000. Int.
27/01/2026 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
12/08/2022 Petições Diversas
21/03/2025 Petição Intermediária
06/05/2025 Petições Diversas
30/05/2025 Petição de Juntada de Cálculo
10/07/2025 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
21/10/2025 Manifestação sobre a Impugnação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.