1015569-30.2021.8.26.0053 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Mandado de Segurança Cível
Assunto
Suspensão da Exigibilidade
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
9ª Vara de Fazenda Pública
Juiz
Mariana Medeiros Lenz

Partes do processo

Imptte  Jose Alfredo Pacheco Propheta do Nascimento e Silva
Advogada:  Esther Barbosa Feliciano Leite  
Imptdo  Sr. Diretor da Divisão de Administração de Pessoal -dap
Interesdo.  SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
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Movimentações

Data Movimento
26/02/2025 Arquivado Definitivamente
26/02/2025 Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. Eu, ___ Vera Lúcia de Aguiar Pessoa, Escrevente-Chefe.
24/05/2024 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
16/05/2024 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013884-97.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
13/05/2024 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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Petições diversas

Data Tipo
29/03/2021 Petições Diversas
24/06/2021 Petições Diversas
09/02/2022 Manifestação do MP
24/03/2022 Petições Diversas
22/07/2022 Petições Diversas
20/10/2022 Razões de Apelação
27/03/2023 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
13/05/2024 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública  (0013884-97.2024.8.26.0053)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.