| Reqte |
Ilma de Jesus da Silva
Advogada: Thabata Fuzatti Lanzotti |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ? movimenta??o foi alterado para 22/01/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 16/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ? movimenta??o foi alterado para 22/01/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 16/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2025 |
Autos no Prazo
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte peticionante nomear sua petição no cadastramento como "Contrarrazões". Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB 407779/SP) |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte peticionante nomear sua petição no cadastramento como "Contrarrazões". Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70346641-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/04/2025 15:12 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos improcedentes. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com as ressalvas da gratuidade de justiça. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Após, arquive-se. PRIC Advogados(s): Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB 407779/SP) |
| 09/04/2025 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos improcedentes. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com as ressalvas da gratuidade de justiça. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Após, arquive-se. PRIC |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71129189-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 17:28 |
| 09/12/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71127300-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/12/2024 14:09 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 30/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advogados(s): Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB 407779/SP) |
| 30/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70180210-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/03/2024 12:03 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação apresentada (fls. 428/437), no prazo de 15 dias, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como Manifestação sobre a contestação, a fim de facilitar o trabalhos da Serventia. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB 407779/SP) |
| 27/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação apresentada (fls. 428/437), no prazo de 15 dias, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como Manifestação sobre a contestação, a fim de facilitar o trabalhos da Serventia. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70093372-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2024 15:04 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2024/006094-7 Situação: Aguardando cumprimento em 29/01/2024 17:04:48 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Fl. 418/419: anote-se. Considerando a extinção da Autarquia Hospitalar Municipal e a sucessão estabelecida pelo legislador, previstas, respectivamente, nos artigos 45 e 46 da Lei Municipal de n. 17.433/20, cite-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n° 418/2020 (Protocolo CPA n° 2019/56235 2020/45446), para os atos e termos da ação proposta, cientificando-a de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. No mais, conforme já consignado, deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa que permita resolver o conflito por autocomposição. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB 407779/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 418/419: anote-se. Considerando a extinção da Autarquia Hospitalar Municipal e a sucessão estabelecida pelo legislador, previstas, respectivamente, nos artigos 45 e 46 da Lei Municipal de n. 17.433/20, cite-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n° 418/2020 (Protocolo CPA n° 2019/56235 2020/45446), para os atos e termos da ação proposta, cientificando-a de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. No mais, conforme já consignado, deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa que permita resolver o conflito por autocomposição. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado para fins de mera regularização no sistema, não possuindo qualquer efeito processual. |
| 21/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70269597-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/05/2021 15:22 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2021/025312-7 Situação: Aguardando cumprimento em 05/05/2021 16:21:10 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1797/1821 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Providencie a autora a regularização da petição inicial, informando o endereço eletrônico, nos termos do art. 319, inc. II do CPC. Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição. Nos termos do Comunicado Conjunto n° 418/2020 (Protocolo CPA n° 2019/56235 2020/45446), cite-se a AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, pelo portal eletrônico, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-a de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB 407779/SP) |
| 03/05/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Providencie a autora a regularização da petição inicial, informando o endereço eletrônico, nos termos do art. 319, inc. II do CPC. Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição. Nos termos do Comunicado Conjunto n° 418/2020 (Protocolo CPA n° 2019/56235 2020/45446), cite-se a AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, pelo portal eletrônico, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-a de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2021 |
Emenda à Inicial |
| 08/02/2024 |
Contestação |
| 06/03/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/12/2024 |
Indicação de Provas |
| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2025 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |