| Imptte |
Ione Gonçalves Ramos da Luz
Advogado: Robson Lemos Venancio |
| Imptdo |
Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Advogado: Rodrigo Lemos Curado |
| Interesdo. | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 23/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, anote-se a baixa na movimentação e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Rodrigo Lemos Curado (OAB 301496/SP) |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, anote-se a baixa na movimentação e arquivem-se os autos. Int. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 18/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80032844-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 19:11 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Vistos Processe-se o recurso de apelação da impetrante, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, nada sendo requerido, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Rodrigo Lemos Curado (OAB 301496/SP) |
| 07/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos Processe-se o recurso de apelação da impetrante, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, nada sendo requerido, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70124229-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/03/2022 16:20 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas e despesas na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Dispensado o reexame necessário. Decorrido o prazo para recursos voluntários, arquivem-se Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Rodrigo Lemos Curado (OAB 301496/SP) |
| 21/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2022 |
Denegada a Segurança
Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas e despesas na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Dispensado o reexame necessário. Decorrido o prazo para recursos voluntários, arquivem-se Publique-se e intimem-se. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/01/2022 |
Documento Juntado
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| 11/01/2022 |
Documento Juntado
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| 11/01/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 11/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/01/2022 |
Mandado Juntado
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| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2021/073714-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2021 Local: Oficial de justiça - Solano Alves De Aguiar |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70691930-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2021 11:28 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2021 Teor do ato: Fl. 119: Providenciem, os impetrantes, a regularização no prazo de quinze dias (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Ato ordinatório
Fl. 119: Providenciem, os impetrantes, a regularização no prazo de quinze dias (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). |
| 23/11/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
pois a Guia de Recolhimento de Diligência consta como pagamento agendado, sem o número de autenticação, contrario as normas da Corregedoria Geral, motivo pelo qual devolvo o presente para os devidos fins de direito. |
| 12/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2021/068927-8 Situação: Não cumprido em 12/11/2021 Local: Oficial de justiça - Solano Alves De Aguiar |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 1824/1831 |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80185290-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 15:10 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2021 Teor do ato: Vistos. Notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, bem como cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito. Após, ao Ministério Público. Servirá a presente como mandado. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 23/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2021/058855-2 Situação: Não cumprido em 30/09/2021 Local: Oficial de justiça - Duarte Alexandre Oliveira |
| 23/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, bem como cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito. Após, ao Ministério Público. Servirá a presente como mandado. Int. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - vinculação de guia no Portal de Custas |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70516486-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2021 14:44 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1550/1555 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Consoante decisão de fl. 93, providencie as impetrantes o recolhimento taxa de litisconsórcio ativo voluntário, equivalente a 10 UFESPs para cada grupo de 10 autores - GuiaDARE-SPCódigo 230-6. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 19/08/2021 |
Ato ordinatório
Consoante decisão de fl. 93, providencie as impetrantes o recolhimento taxa de litisconsórcio ativo voluntário, equivalente a 10 UFESPs para cada grupo de 10 autores - GuiaDARE-SPCódigo 230-6. |
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - vinculação de guia no Portal de Custas |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70473880-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2021 15:22 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 1601/1610 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/83: Desnecessária a juntada das declarações de imposto de renda em relação à impetrante Alaíde Miranda Rocha Campos, uma vez que, consoante o 1º parágrafo de fl. 59, a justiça gratuita fora negada em razão de seus rendimentos. Com relação à impetrante, Telma de Moraes, verifico que os bens indicados na declaração de imposto de renda anexada em fls. 84/92 lhe permitem recolher as custas iniciais sem prejuízo do seu sustento, uma vez que aufere valores mensais superiores a oito salários mínimos. Indefiro, pois a gratuidade de justiça. Por fim, quanto à impetrante Miriam de Moraes, em razão da inércia, uma vez que não atendeu tempestivamente ao comando judicial, indefiro, de igual modo, os benefícios da gratuidade de justiça. Recolham, as impetrantes, a taxa judiciária, a taxa de litisconsórcio ativo voluntário e uma diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 30/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 62/83: Desnecessária a juntada das declarações de imposto de renda em relação à impetrante Alaíde Miranda Rocha Campos, uma vez que, consoante o 1º parágrafo de fl. 59, a justiça gratuita fora negada em razão de seus rendimentos. Com relação à impetrante, Telma de Moraes, verifico que os bens indicados na declaração de imposto de renda anexada em fls. 84/92 lhe permitem recolher as custas iniciais sem prejuízo do seu sustento, uma vez que aufere valores mensais superiores a oito salários mínimos. Indefiro, pois a gratuidade de justiça. Por fim, quanto à impetrante Miriam de Moraes, em razão da inércia, uma vez que não atendeu tempestivamente ao comando judicial, indefiro, de igual modo, os benefícios da gratuidade de justiça. Recolham, as impetrantes, a taxa judiciária, a taxa de litisconsórcio ativo voluntário e uma diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70430158-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/07/2021 14:11 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 1803/1808 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Os rendimentos das impetrantes Ione Gonçalves Ramos da Luz (fls. 30/31), Lázara Cachoeira (fls. 35/37), Alaíde Miranda Rocha Campos (fls. 45/47) e Eunice Hortolan Palmejane (fls. 50/52), indicados nos demonstrativos de pagamento, lhes retiram do espectro que a Constituição da República e a Lei nº 1.060/50 pretenderam abranger, sendo absolutamente viável o recolhimento das custas sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, uma vez que percebem salários brutos superiores a quatro salário mínimos. Indefiro, pois, a gratuidade. Recolham, as impetrantes, a taxa judiciária e uma diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2. Em relação às impetrantes Miriam de Moraes e Telma de Moraes, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita, as impetrantes deverão, em quinze dias, apresentar cópia das três últimas declarações de renda entregues à DRF (completas), sob pena de indeferimento do benefício, ou, no mesmo prazo, deverão recolher a taxa judiciária. 3. Ainda, em emenda, esclareçam, as impetrantes, a indicação da SPPREV na condição de órgão de representação, uma vez que a autoridade indicada como coatora é vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) |
| 25/06/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1. Os rendimentos das impetrantes Ione Gonçalves Ramos da Luz (fls. 30/31), Lázara Cachoeira (fls. 35/37), Alaíde Miranda Rocha Campos (fls. 45/47) e Eunice Hortolan Palmejane (fls. 50/52), indicados nos demonstrativos de pagamento, lhes retiram do espectro que a Constituição da República e a Lei nº 1.060/50 pretenderam abranger, sendo absolutamente viável o recolhimento das custas sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, uma vez que percebem salários brutos superiores a quatro salário mínimos. Indefiro, pois, a gratuidade. Recolham, as impetrantes, a taxa judiciária e uma diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2. Em relação às impetrantes Miriam de Moraes e Telma de Moraes, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita, as impetrantes deverão, em quinze dias, apresentar cópia das três últimas declarações de renda entregues à DRF (completas), sob pena de indeferimento do benefício, ou, no mesmo prazo, deverão recolher a taxa judiciária. 3. Ainda, em emenda, esclareçam, as impetrantes, a indicação da SPPREV na condição de órgão de representação, uma vez que a autoridade indicada como coatora é vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Int. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certINICIAL |
| 24/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2021 |
Emenda à Inicial |
| 16/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2022 |
Razões de Apelação |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |