| Reqte |
Anunciação Advogados
Advogado: Jose Carlos da Anunciacao |
| Reqdo |
EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão |
| Interesdo. |
TEPEDINO, BEREZOWSKI E POPPA SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
Advogado: Bruno Pedreira Poppa Advogado: Luiz Guilherme Duarte Martins Costa Advogado: Rodolfo Fontana Boeira da Silva Advogada: Sofia Saad Gonçalves Advogado: João Vitor Silva Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70808624-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 15:18 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2117/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2117/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração para sanar omissão da decisão anterior, relativa ao destinatário dos honorários de sucumbência fixados. Entretanto, decido de forma diversa do pleiteado pelo terceiro interessado, eis que o proprio acórdão que decidiu pela extinção da execução já determinou o beneficiário da verba de sucumbência, conforme se verifica a fls. 412: Diante deste resultado, conforme ditame do artigo 85, §1º, do Código de Processo Civil, deve-se arbitrar honorários advocatícios que, em razão do princípio da causalidade, devem ser suportados pelo escritório agravado em favor da executada, EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., no montante de 10% do valor indicado para a execução (fl. 4 dos autos de origem) atualizado. No mais, cumpra-se a sentença como lançada. Int. Advogados(s): Jose Carlos da Anunciacao (OAB 131142/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB 343143/SP), Sofia Saad Gonçalves (OAB 422628/SP), João Vitor Silva Rodrigues (OAB 452457/SP) |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70808624-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 15:18 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2117/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2117/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração para sanar omissão da decisão anterior, relativa ao destinatário dos honorários de sucumbência fixados. Entretanto, decido de forma diversa do pleiteado pelo terceiro interessado, eis que o proprio acórdão que decidiu pela extinção da execução já determinou o beneficiário da verba de sucumbência, conforme se verifica a fls. 412: Diante deste resultado, conforme ditame do artigo 85, §1º, do Código de Processo Civil, deve-se arbitrar honorários advocatícios que, em razão do princípio da causalidade, devem ser suportados pelo escritório agravado em favor da executada, EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., no montante de 10% do valor indicado para a execução (fl. 4 dos autos de origem) atualizado. No mais, cumpra-se a sentença como lançada. Int. Advogados(s): Jose Carlos da Anunciacao (OAB 131142/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP), Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB 343143/SP), Sofia Saad Gonçalves (OAB 422628/SP), João Vitor Silva Rodrigues (OAB 452457/SP) |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho os embargos de declaração para sanar omissão da decisão anterior, relativa ao destinatário dos honorários de sucumbência fixados. Entretanto, decido de forma diversa do pleiteado pelo terceiro interessado, eis que o proprio acórdão que decidiu pela extinção da execução já determinou o beneficiário da verba de sucumbência, conforme se verifica a fls. 412: Diante deste resultado, conforme ditame do artigo 85, §1º, do Código de Processo Civil, deve-se arbitrar honorários advocatícios que, em razão do princípio da causalidade, devem ser suportados pelo escritório agravado em favor da executada, EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., no montante de 10% do valor indicado para a execução (fl. 4 dos autos de origem) atualizado. No mais, cumpra-se a sentença como lançada. Int. |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Guia MLE |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70100731-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 15:06 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/430: sobre a destinação da verba honorária sucumbencial deste incidente, manifeste-se a executada, EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A. Fl. 431: defiro o levantamento do valor depositado às fls. 221/222 em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A. Expeça-se MLE. Int. Advogados(s): Jose Carlos da Anunciacao (OAB 131142/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 427/430: sobre a destinação da verba honorária sucumbencial deste incidente, manifeste-se a executada, EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A. Fl. 431: defiro o levantamento do valor depositado às fls. 221/222 em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A. Expeça-se MLE. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70322595-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 19:52 |
| 12/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.70307280-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/04/2024 18:21 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Disponibilização: 04/04/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do v. Acórdão (fls. 399/412), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, I do CPC. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor por ele postulado e aquele apontado pelo executado. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 2a. Vara de Trabalho de São Paulo (fl. 373). Servirá a presente como mandado/ofício. Int. Advogados(s): Jose Carlos da Anunciacao (OAB 131142/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do v. Acórdão (fls. 399/412), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, I do CPC. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor por ele postulado e aquele apontado pelo executado. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 2a. Vara de Trabalho de São Paulo (fl. 373). Servirá a presente como mandado/ofício. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70191255-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 16:05 |
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70700897-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 18:09 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2023 |
Documento Juntado
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| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/374: Anote-se a penhora em desfavor do requerente, advinda da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. Fls. 390: Providencie a z. serventia a reposta à solicitação do Juízo supra. Aguarde-se notícia do julgamento do Agravo de Instrumento, por 90 (noventa) dias. Int. Advogados(s): Jose Carlos da Anunciacao (OAB 131142/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 373/374: Anote-se a penhora em desfavor do requerente, advinda da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. Fls. 390: Providencie a z. serventia a reposta à solicitação do Juízo supra. Aguarde-se notícia do julgamento do Agravo de Instrumento, por 90 (noventa) dias. Int. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2023 |
Documento Juntado
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| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão (fls. 365/367). Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo. Int. Advogados(s): Jose Carlos da Anunciacao (OAB 131142/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a r. Decisão (fls. 365/367). Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70581078-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/09/2022 17:34 |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70569898-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 17:21 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Vistos. Em relação ao pedido de habilitação da Sociedade de Advogados Tepedino (fls. 239/245), observo que os advogados anteriormente constituídos, ingressaram com a ação (elaboraram a inicial), apresentaram réplica (fls. 478/496 dos autos principais), bem como ofertaram alegações finais (fls. 612/623 autos principais), apelação (fls. 630/666 autos principais) e manifestação contra o julgamento virtual (fl. 761 dos autos principais) e, somente antes do julgamento no E. TJSP, é que passou a patrocionar os interesses da autora, Concessionária Rota das Bandeiras S/A (fls. 773/774), motivo pelo qual não há que se falar em má fé do exequente. Além disso, segundo a cópia do contrato de honorários (fls. 52/55), ficou conferido ao exequente o direito aos honorários de êxito (sucumbenciais), de forma integral, mesmo após o ingresso na lide da Sociedade de Advogados Tepedino, conforme se verifica da leitura da cláusula 7.2 (fl. 274): 7.2. Os Advogados Originais: (a) anuem expressamente com a Cessão e com a potencial alteração de advogados com sua destituição e constituição dos Novos Advogados, nos termos da cláusula 7.1 acima; e (b) declaram que nada lhes é devido pela condução dos Processos, exceto pelos honorários sucumbenciais, que, quando e se devidos, serão pagos pelas Devedoras, sem qualquer coobrigação da Cedente e tampouco do Cessionário, sendo estes honorários sucumbenciais dos Processos sua única remuneração nos termos do Contrato de Honorários Advocatícios celebrado com a Cedente em 29.2.2016 (Anexo II), que Cedente e Advogados Originais declaram ter todos os termos e condições também aplicáveis para o processo n. 1027933-21.2016.8.26.0114. Sendo assim, indefiro o pedido de habilitação às fls. 239/245, pois aos advogados originais, ora exequentes, são devidos, exclusivamente, os honorários sucumbenciais. Quanto ao valor da execução, verba sucumbencial, inicialmente, o exequente postulou, por equívoco, o montante de R$ 116.060,92, porém, ingressou com emenda à inicial (fls. 210/211) e apontou o valor correto como sendo de R$ 17.409,14 e, assim, como a executada não foi regularmente intimada para se manifestar sobre este último montante, concedo-lhe o prazo de 15 dias para eventual impugnação. O silêncio será considerando como concordância. Int. Advogados(s): Jose Carlos da Anunciacao (OAB 131142/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 05/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Em relação ao pedido de habilitação da Sociedade de Advogados Tepedino (fls. 239/245), observo que os advogados anteriormente constituídos, ingressaram com a ação (elaboraram a inicial), apresentaram réplica (fls. 478/496 dos autos principais), bem como ofertaram alegações finais (fls. 612/623 autos principais), apelação (fls. 630/666 autos principais) e manifestação contra o julgamento virtual (fl. 761 dos autos principais) e, somente antes do julgamento no E. TJSP, é que passou a patrocionar os interesses da autora, Concessionária Rota das Bandeiras S/A (fls. 773/774), motivo pelo qual não há que se falar em má fé do exequente. Além disso, segundo a cópia do contrato de honorários (fls. 52/55), ficou conferido ao exequente o direito aos honorários de êxito (sucumbenciais), de forma integral, mesmo após o ingresso na lide da Sociedade de Advogados Tepedino, conforme se verifica da leitura da cláusula 7.2 (fl. 274): 7.2. Os Advogados Originais: (a) anuem expressamente com a Cessão e com a potencial alteração de advogados com sua destituição e constituição dos Novos Advogados, nos termos da cláusula 7.1 acima; e (b) declaram que nada lhes é devido pela condução dos Processos, exceto pelos honorários sucumbenciais, que, quando e se devidos, serão pagos pelas Devedoras, sem qualquer coobrigação da Cedente e tampouco do Cessionário, sendo estes honorários sucumbenciais dos Processos sua única remuneração nos termos do Contrato de Honorários Advocatícios celebrado com a Cedente em 29.2.2016 (Anexo II), que Cedente e Advogados Originais declaram ter todos os termos e condições também aplicáveis para o processo n. 1027933-21.2016.8.26.0114. Sendo assim, indefiro o pedido de habilitação às fls. 239/245, pois aos advogados originais, ora exequentes, são devidos, exclusivamente, os honorários sucumbenciais. Quanto ao valor da execução, verba sucumbencial, inicialmente, o exequente postulou, por equívoco, o montante de R$ 116.060,92, porém, ingressou com emenda à inicial (fls. 210/211) e apontou o valor correto como sendo de R$ 17.409,14 e, assim, como a executada não foi regularmente intimada para se manifestar sobre este último montante, concedo-lhe o prazo de 15 dias para eventual impugnação. O silêncio será considerando como concordância. Int. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70264222-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples Data: 03/05/2022 21:50 |
| 09/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/245: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Jose Carlos da Anunciacao (OAB 131142/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 239/245: manifeste-se o exequente. Int. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70702358-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/11/2021 15:30 |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70614632-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 12:13 |
| 23/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70561838-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2021 21:32 |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70518053-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 22:54 |
| 27/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70465319-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 11/08/2021 18:51 |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70452968-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 20:14 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0976/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1607/1610 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2021 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, deposite(m) o(s) executado(s) o valor do débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% nos termos do art. 523 do CPC. Int. Advogados(s): Jose Carlos da Anunciacao (OAB 131142/SP), Juan Miguel Castillo Junior (OAB 234670/SP), Angélica Bononi Martusewicz (OAB 346622/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, deposite(m) o(s) executado(s) o valor do débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% nos termos do art. 523 do CPC. Int. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1073452-61.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2022 |
Impugnação ao Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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