| Reqte |
Magda Collachiti Moreto
Advogado: Ricardo Falleiros Lebrao Advogada: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - remessa ao Tribunal de Justiça (custas de preparo) |
| 06/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - remessa ao Tribunal de Justiça (custas de preparo) |
| 06/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80385057-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/06/2026 15:12 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1899/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1899/2026 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP) |
| 25/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70693312-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/06/2026 10:58 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1785/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1785/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando erro e obscuridade. A Fazenda foi intimada. Pondere-se que os embargos de declaração não servem para atacar os fundamentos da sentença. Além disso, as razões de convencimento estão bem claras, bastando leitura integral para verificar os motivos da improcedência. A omissão, contradição ou obscuridade devem ser do próprio comando judicial, isto é, devem ser da ordem em si e não daquilo que a parte entende como correto ou devido. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que seredecida, pede-se que sereexprima. Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, (...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (Código de Processo Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592) O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção.EDclno MS 21.315-DF, Rel. Min. DivaMalerbi(Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016. A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Inviável o manejo dos embargos de declaração se a parte visa a manifestação do juízo acerca de pontos já analisados na decisão, haja vista que a decisão proferida foi suficientemente fundamentada, ficando claro que o presente recurso tem caráter eminentemente procrastinatório e infringente do julgado que não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Resulta claro o indisfarçável propósito do embargante de que a matéria decidida - bem ou mal - seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis osaclaratórios, consoante já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados. (EDclnosEDclno AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221). Assim, nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, ficando observado que a parte insatisfeita poderá recorrer dentro do prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP) |
| 15/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando erro e obscuridade. A Fazenda foi intimada. Pondere-se que os embargos de declaração não servem para atacar os fundamentos da sentença. Além disso, as razões de convencimento estão bem claras, bastando leitura integral para verificar os motivos da improcedência. A omissão, contradição ou obscuridade devem ser do próprio comando judicial, isto é, devem ser da ordem em si e não daquilo que a parte entende como correto ou devido. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que seredecida, pede-se que sereexprima. Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, (...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (Código de Processo Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592) O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção.EDclno MS 21.315-DF, Rel. Min. DivaMalerbi(Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016. A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Inviável o manejo dos embargos de declaração se a parte visa a manifestação do juízo acerca de pontos já analisados na decisão, haja vista que a decisão proferida foi suficientemente fundamentada, ficando claro que o presente recurso tem caráter eminentemente procrastinatório e infringente do julgado que não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Resulta claro o indisfarçável propósito do embargante de que a matéria decidida - bem ou mal - seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis osaclaratórios, consoante já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados. (EDclnosEDclno AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221). Assim, nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, ficando observado que a parte insatisfeita poderá recorrer dentro do prazo legal. Intime-se. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80355995-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/06/2026 07:19 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1443/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1443/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP) |
| 14/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista à parte contrária para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos de Declaração nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.70502254-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/05/2026 15:48 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1342/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2026 Teor do ato: litispendência caracterizada nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB 384947/SP) |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
litispendência caracterizada nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70267831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 19:24 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2011 (fls.413/416, item 1) o universo subjetivo do título corresponderá aos filiados entre a propositura da demanda (23/09/2011) e a data do trânsito (02/03/2020). Nestes termos, deverá o exequente comprovar com documentos a filiação ao sindicato autor, sob pena de extinção. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP) |
| 19/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2011 (fls.413/416, item 1) o universo subjetivo do título corresponderá aos filiados entre a propositura da demanda (23/09/2011) e a data do trânsito (02/03/2020). Nestes termos, deverá o exequente comprovar com documentos a filiação ao sindicato autor, sob pena de extinção. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053. Uma vez que o cumprimento de sentença coletivo já de iniciou sob nº 0032304-58.2021.8.26.0053 e apesar da possibilidade de execução individual de título judicial emanado em processo coletivo, há que se tomar medidas para que nenhuma das partes busquem nas execuções individuais decisões contrárias àquelas já proferidas na execução coletiva. Assim, o cuidado em não emanar decisões conflitantes com a ação coletiva beneficiando ou prejudicando apenas parte dos substituídos se faz em observância ao princípio da segurança jurídica. Compulsando assim o cumprimento de sentença coletivo, observo que em sede de agravo de instrumento nº 032304-58.2021.8.26.0000 o Exmo. Desembargador Wanderley José Federighi assim determinou: Diante das alegações de fls. 1-9, do incidente, reconsidero as decisões de fls. 129-30 e 131-4, ficando, consequentemente, prejudicados os agravos (fls. 137-52, 144-52 e 1-9, do incidente). Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a Juros - Moratórios - Lei 11.960/2009 - Execução - Coisa - Julgada Tema nº 1170 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 78-90,nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte, com sobrestamento conjunto do recurso especial interposto às fls. 92-102, para fins de unidade da promoção do juízo de conformidade. Int. Dessa forma, uma vez que a matéria ali discutida versa sobre tema que recai também sobre este cumprimento de sentença individual, suspendo a execução até que se finde o sobrestamento do cumprimento de sentença coletivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP) |
| 01/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título executivo emanado nos autos da ação coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053. Uma vez que o cumprimento de sentença coletivo já de iniciou sob nº 0032304-58.2021.8.26.0053 e apesar da possibilidade de execução individual de título judicial emanado em processo coletivo, há que se tomar medidas para que nenhuma das partes busquem nas execuções individuais decisões contrárias àquelas já proferidas na execução coletiva. Assim, o cuidado em não emanar decisões conflitantes com a ação coletiva beneficiando ou prejudicando apenas parte dos substituídos se faz em observância ao princípio da segurança jurídica. Compulsando assim o cumprimento de sentença coletivo, observo que em sede de agravo de instrumento nº 032304-58.2021.8.26.0000 o Exmo. Desembargador Wanderley José Federighi assim determinou: Diante das alegações de fls. 1-9, do incidente, reconsidero as decisões de fls. 129-30 e 131-4, ficando, consequentemente, prejudicados os agravos (fls. 137-52, 144-52 e 1-9, do incidente). Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a Juros - Moratórios - Lei 11.960/2009 - Execução - Coisa - Julgada Tema nº 1170 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 78-90,nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte, com sobrestamento conjunto do recurso especial interposto às fls. 92-102, para fins de unidade da promoção do juízo de conformidade. Int. Dessa forma, uma vez que a matéria ali discutida versa sobre tema que recai também sobre este cumprimento de sentença individual, suspendo a execução até que se finde o sobrestamento do cumprimento de sentença coletivo. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70514456-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 20:16 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP) |
| 12/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80050936-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 12:20 |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP) |
| 17/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 dias. Intime-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80189537-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 11:22 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP) |
| 29/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70546850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 14:42 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP) |
| 15/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora em vinte dias. Intime-se. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80139408-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 22:11 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80136691-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 19:18 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP) |
| 31/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80135909-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2022 20:21 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70456843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 15:53 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2022 Data da Disponibilização: 11/07/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 Página: 1675/1705 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em 20 (vinte) dias. Na inércia, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP) |
| 07/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora em 20 (vinte) dias. Na inércia, arquive-se. Intime-se. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2022 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80114523-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 10:43 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP) |
| 03/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70280010-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 15:28 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP) |
| 02/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora em quinze dias. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80054884-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 10:27 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80039461-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 12:33 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP) |
| 17/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em quinze dias. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70076708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 15:15 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP) |
| 04/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80003329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 19:19 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03, bem como a gratuidade processual. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP) |
| 26/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03, bem como a gratuidade processual. Anote-se. Intime-se. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70654779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 15:19 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1160/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1535/1541 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias. Considerando que a demora no cumprimento acarreta a incidência de juros de mora e eventualmente outras penalizações pecuniárias, o Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa responsável pelo cumprimento da ordem de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP) |
| 27/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias. Considerando que a demora no cumprimento acarreta a incidência de juros de mora e eventualmente outras penalizações pecuniárias, o Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa responsável pelo cumprimento da ordem de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Intime-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2021 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Artigo 286, inciso III, do Código de Processo Civil |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 31/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| 15/06/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/06/2026 |
Razões de Apelação |
| 26/06/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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