| Reqte |
Foz Sociedade de Advogados
Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz Soc. Advogados: Foz Sociedade de Advogados |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI para o Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 31/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/01/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI para o Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 31/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/08/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação com a quitação do incidente de RPV, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, devendo a z.Serventia atentar para o devido cumprimento do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Foz Sociedade de Advogados (OAB 638/SP) |
| 28/07/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação com a quitação do incidente de RPV, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, devendo a z.Serventia atentar para o devido cumprimento do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. Intimem-se. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 15/02/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 26/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 20-21: 1) Trata-se de impugnação à execução por suposta ilegitimidade de parte quanto ao valor cobrado. O exequente respondeu (fls. 26-27). É o relatório. Decido. Diante do reconhecimento do simples erro de digitação, o que deve ser interpretado como verdadeira intenção de correção do procedimento, não há que se falar em ilegitimidade de parte. Se há possibilidade de correção do procedimento e há declaração expressa de que os valores serão entregues às partes há possibilidade de aproveitamento do presente requisitório. Ante o exposto, AFASTO a impugnação à execução para determinar que haja prosseguimento, com correção quanto ao destinatários dos valores. Sem condenação em verba de sucumbência, diante do erro material reconhecido. 2) Caso mais nada seja requerido, promova(m) o(a)(s) credor(es) o cadastro do incidente eletrônico, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ/Petição Intermediária/Incidente Processual/RPV, nos moldes da Portaria 8660/2012 do Egrégio Tribunal de Justiça, para posterior expedição do ofício requisitório. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP) |
| 14/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 20-21: 1) Trata-se de impugnação à execução por suposta ilegitimidade de parte quanto ao valor cobrado. O exequente respondeu (fls. 26-27). É o relatório. Decido. Diante do reconhecimento do simples erro de digitação, o que deve ser interpretado como verdadeira intenção de correção do procedimento, não há que se falar em ilegitimidade de parte. Se há possibilidade de correção do procedimento e há declaração expressa de que os valores serão entregues às partes há possibilidade de aproveitamento do presente requisitório. Ante o exposto, AFASTO a impugnação à execução para determinar que haja prosseguimento, com correção quanto ao destinatários dos valores. Sem condenação em verba de sucumbência, diante do erro material reconhecido. 2) Caso mais nada seja requerido, promova(m) o(a)(s) credor(es) o cadastro do incidente eletrônico, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ/Petição Intermediária/Incidente Processual/RPV, nos moldes da Portaria 8660/2012 do Egrégio Tribunal de Justiça, para posterior expedição do ofício requisitório. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70720281-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/12/2021 16:19 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2021 Teor do ato: Fls. 20/21: Manifeste-se o requerente. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 20/21: Manifeste-se o requerente. |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 1480/1485 |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80222829-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 19:30 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a SPPREV, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. Valor requisitado: R$ 3.246,34 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos). Intime-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP) |
| 17/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a SPPREV, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. Valor requisitado: R$ 3.246,34 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos). Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1053579-90.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/01/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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