| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: José Roberto Strang Xavier Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se, inclusive o Ministério Público, por meio do portal eletrônico. Advogados(s): Maria Nazare Lins Barbosa (OAB 106017/SP), Anna Carolina Torres Aguilar Cortez (OAB 162134/SP), Luciana de Fátima da Silva (OAB 181552/SP), José Roberto Strang Xavier Filho (OAB 291264/SP) |
| 13/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se, inclusive o Ministério Público, por meio do portal eletrônico. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 02/12/2022 12:05:39 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: V O T O Nº 49.619 AÇÃO CIVIL PÚBLICA MEIO AMBIENTE PLEITO VOLTADO À NULIDADE DOS ATOS DO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO DO PROJETO DE LEI Nº 391/2021 ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONVERSÃO DO PROJETO NA LEI MUNICIPAL Nº 17.794/2022 PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSO PREJUDICADO. Considerando que o ajuizamento da ação civil pública se deu pela constatação, em tese, de vícios no processo legislativo e que culminam na nulidade do Projeto de Lei nº 391/2021, verifica-se que após o sentenciamento do feito o projeto foi convertido na Lei Municipal nº 17.794/2022, havendo, portanto, perda superveniente do interesse recursal, sendo que eventual desrespeito ao processo legislativo e inconstitucionalidade deverão ser arguidos pela via processual adequada, razão pela qual é de se considerar prejudicado o recurso.. Relator: Paulo Ayrosa |
| 30/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70495312-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/08/2022 20:49 |
| 27/07/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70474134-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/07/2022 11:54 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 505/522: nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC, intime-se o (a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo - SP, pelo portal eletrônico, para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 30 dias úteis. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): José Roberto Strang Xavier Filho (OAB 291264/SP) |
| 20/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 505/522: nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC, intime-se o (a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo - SP, pelo portal eletrônico, para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 30 dias úteis. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Int. |
| 17/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70296385-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2022 09:20 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70248671-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2022 15:16 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2022 Teor do ato: Posto isso, revogados os efeitos da antecipação de tutela, reconhece-se a ilegitimidade ativa do Ministério Público do Estado de São Paulo para promover o controle preventivo da legalidade do Projeto de Lei nº 391/2021, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, que tramita junto à Câmara Municipal de São Paulo, assim como a inadequação da via processual eleita a tanto (carência ao regular exercício do direito de ação), o que implica no indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 330, inciso III cc. art. 17, do CPC/2015 e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo código. Indevidas quaisquer espécies de custas ou despesas processuais, à luz da disposição do art. 18, da LACP. Indevida, também, condenação em verba honorária. Após o processamento de eventuais recursos voluntários, subam os autos à Superior Instância para o reexame necessário. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): José Roberto Strang Xavier Filho (OAB 291264/SP) |
| 27/04/2022 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Posto isso, revogados os efeitos da antecipação de tutela, reconhece-se a ilegitimidade ativa do Ministério Público do Estado de São Paulo para promover o controle preventivo da legalidade do Projeto de Lei nº 391/2021, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, que tramita junto à Câmara Municipal de São Paulo, assim como a inadequação da via processual eleita a tanto (carência ao regular exercício do direito de ação), o que implica no indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 330, inciso III cc. art. 17, do CPC/2015 e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo código. Indevidas quaisquer espécies de custas ou despesas processuais, à luz da disposição do art. 18, da LACP. Indevida, também, condenação em verba honorária. Após o processamento de eventuais recursos voluntários, subam os autos à Superior Instância para o reexame necessário. Publique-se e intimem-se. |
| 26/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2022/022550-9 Situação: Aguardando cumprimento em 05/04/2022 11:37:52 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
EM COMPLEMENTO |
| 13/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/04/2022 |
Mandado Juntado
|
| 13/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
ao Viaduto Jacareí, 100, and-12, sala-1217, Bela Vista, São Paulo-SP, e sendo aí, NOTIFIQUEI a Câmara Municipal de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, do inteiro teor do mandado que lhe foi lido, ficando de tudo bem ciente, aceitando a contrafé que lhe ofereci e exarou seu ciente no mandado. |
| 13/04/2022 |
Mandado Juntado
|
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70210122-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2022 21:26 |
| 05/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2022/022547-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Juarez Fernandes de Mello |
| 05/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2022/022545-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Juarez Fernandes de Mello |
| 03/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fl. 389: ciência às partes acerca do termo de audiência juntado. |
| 23/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2022 |
Decisão
Vistos. Ante o alegado pelo órgão ministerial, manifeste-se a Municipalidade de São Paulo no prazo de 5 dias. Após retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70096931-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/02/2022 08:58 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70085918-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/02/2022 17:59 |
| 03/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 390/426: ante o informado, defiro o prazo suplementar de 15 dias, para o representante do Ministério Público apresentar sua manifestação, conforme acordado no termo de audiência de fl. 389. Int. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70046336-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/01/2022 18:50 |
| 15/12/2021 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 15/12/2021 às 13:30h, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Emílio Migliano Neto, comigo assistente judiciário abaixo assinada, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Abertas, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o 5º Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital, Jairo Edward de Luca, os Assistentes Técnicos da Promotoria (CAEx), Eduardo Pereira Lustosa e João Paulo Leite Tozzi; pelo Município de São Paulo, o Procurador do Município de São Paulo, José Roberto Strang Xavier Filho, OAB/SP 291.264, a Procuradora Geral Adjunto, Rachel Mendes Freire de Oliveira, e os representantes da Secretaria do Verde, Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, OAB/SP 122.439 e Priscilla Martins Cerqueira Uras, RG 22186851, a Secretária das Subsecretarias Cyra Olegário da Costa RG 9744952. Presentes, ainda, os representantes do Movimento Defenda São Paulo, Renata Esteves de Almeida Andretto, OAB/SP 90.086, Gleice Maria de Vasconcelos, RG 9895328 e Francisco João Moreirão de Magalhães, RG 14.417.698-1. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, as partes requereram a suspensão do presente processo, a fim de que a Municipalidade de São Paulo apresente até o dia 10 de janeiro de 2022, encaminhando diretamente ao representante do Ministério Público sua manifestação a respeito do laudo do CAEX. O Ministério Público, por sua vez, se pronunciará nos presentes autos a respeito da manifestação da Municipalidade até o dia 31 de janeiro de 2022; com a anuência do representante do Ministério Público, fica acordado que o prazo para interposição de recurso e apresentação de contestação por parte da Municipalidade em relação à decisão que concedeu a medida liminar, também ficará suspenso, até final deliberação a respeito da suspensão do presente processo. Finalmente, também fica acertado que o prazo para o Prefeito Municipal sancionar ou vetar o projeto de lei ora em discussão também ficará suspenso até definitiva deliberação desse Juízo a respeito da suspensão do processo. Pelo MM Juiz foi dito que deferia integralmente os requerimentos das partes, saindo intimados os presentes. Nada mais. Eu, Emília Miranda Ferreira Leite, assistente judiciário, digitei, imprimi e subscrevi. O MM Juiz assinou digitalmente o termo, conforme o artigo 1º,§ 2º, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. |
| 07/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70704280-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/11/2021 08:44 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 15/12/2021 Hora 13:15 Local: Sala 707 Situacão: Realizada |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos. Em face da decisão de fls. 283/284, que concedeu a tutela de urgência antecipada pleiteada pelo 5º Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital, o Município de São Paulo opôs embargos de declaração (285) requerendo seja esclarecido o conteúdo dessa decisão. O representante do Ministério Público, por sua vez, manifestou as fls. 288/290. É o relatório do essencial. Conhece-se dos embargos de declaração, pois tempestivos. Acolhem-se os embargos para esclarecer que a decisão embargada de concessão da tutela de urgência o foi, tão-somente, para determinar a suspensão da tramitação do projeto de lei, vedando seja sancionado pelo Chefe do Poder Executivo, até ulterior deliberação judicial. Vislumbrando-se a possibilidade de acordo entre as partes litigantes, designa-se audiência presencial de tentativa de conciliação para o próximo dia 15 de dezembro, às 13:30 horas, devendo as partes se fazerem presentes, inclusive com seus assistentes técnicos, se assim o desejarem. Fl. 379: atenda-se. Int. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2021 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70683830-1 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 19/11/2021 19:00 |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70681579-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/11/2021 10:02 |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70679225-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/11/2021 14:45 |
| 18/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.21.70679052-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/11/2021 14:01 |
| 17/11/2021 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Presentes os requisitos legais, nos exatos termos do art. 12, da Lei federal nº 7.347/1985, até ulterior deliberação judicial, concede-se a tutela de urgência antecipada na presente ação civil pública de autoria do órgão ministerial, na forma do art. 300, do CPC, uma vez comprovada a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, na medida em que o projeto de lei já foi encaminhado ao Prefeito Municipal para que seja sancionado, e uma vez promulgado, enquanto não se propor eventual ação visando o controle concentrado de constitucionalidade da lei, pelo órgão ministerial legitimado, junto ao tribunal competente, restará desprotegida parcela considerável da vegetação arbórea do Município de São Paulo, que o art. 4º, § 2º da Lei n. 10.365/1987, que se pretende revogar, considera como de preservação permanente. Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição. Citem-se, por mandado, Câmara Municipal de São Paulo e Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo. Nos termos do Comunicado Conjunto n° 418/2020 (Protocolo CPA n° 2019/56235 2020/45446), cite-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pelo portal eletrônico, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-a de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado e ofício que poderá, se o caso, ser encaminhado pela parte interessada, nos termos do item 3.b. do Comunicado Conjunto n° 37/2020. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2021 |
Classe Retificada
|
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70674595-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2021 09:10 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70674519-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2021 08:44 |
| 16/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 17/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 18/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 18/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 19/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 19/11/2021 |
Contestação |
| 19/11/2021 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 30/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 31/01/2022 |
Manifestação do MP |
| 15/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 21/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 07/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 27/07/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/08/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/12/2021 | Conciliação | Realizada | 4 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/11/2021 | Evolução | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 17/11/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |