1014579-05.2022.8.26.0053 Extinto
Classe
Mandado de Segurança Cível
Assunto
Garantias Constitucionais
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública
Juiz
Tamara Priscila Tocci

Partes do processo

Imptte  Danyelle Csiszar Ginalles
Advogado:  Sean Anderson Correia Csiszar  
Imptdo  Ilmo Sr. Reitor da Universidade de São Paulo
Advogado:  Marcos Felipe de Albuquerque Oliveira  
Advogada:  Renata Lima Gonçalves  
Interesdo.  UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

Movimentações

Data Movimento
10/10/2023 Arquivado Definitivamente
10/10/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
22/07/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784
21/07/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça e serão arquivados, uma vez que não há sucumbência a ser executada e tampouco notícia de descumprimento. Caso haja cumprimento de obrigação de fazer e/ou de pagar, fica as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC e se os exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução deverá ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada Secretaria, ou seja, somente os autores pertencentes à mesma Secretaria podem figurar como exequentes litisconsortes no incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do limite para pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório, haverá a necessidade de se instaurar apenas um incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso, bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na instauração do incidente, o advogado terá que instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Renata Lima Gonçalves (OAB 252678/SP), Marcos Felipe de Albuquerque Oliveira (OAB 304653/SP), Anderson Correia Csiszar (OAB 460261/SP)
20/07/2023 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça e serão arquivados, uma vez que não há sucumbência a ser executada e tampouco notícia de descumprimento. Caso haja cumprimento de obrigação de fazer e/ou de pagar, fica as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC e se os exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução deverá ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada Secretaria, ou seja, somente os autores pertencentes à mesma Secretaria podem figurar como exequentes litisconsortes no incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do limite para pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório, haverá a necessidade de se instaurar apenas um incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso, bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na instauração do incidente, o advogado terá que instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/03/2022 Emenda à Inicial
11/05/2022 Informações - Mandado de Segurança
13/05/2022 Manifestação do MP
20/05/2022 Razões de Apelação
16/06/2022 Petições Diversas
31/08/2022 Petição Intermediária
21/09/2022 Petições Diversas
16/11/2022 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.