| Imptte |
Danyelle Csiszar Ginalles
Advogado: Sean Anderson Correia Csiszar |
| Imptdo |
Ilmo Sr. Reitor da Universidade de São Paulo
Advogado: Marcos Felipe de Albuquerque Oliveira Advogada: Renata Lima Gonçalves |
| Interesdo. | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça e serão arquivados, uma vez que não há sucumbência a ser executada e tampouco notícia de descumprimento. Caso haja cumprimento de obrigação de fazer e/ou de pagar, fica as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC e se os exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução deverá ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada Secretaria, ou seja, somente os autores pertencentes à mesma Secretaria podem figurar como exequentes litisconsortes no incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do limite para pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório, haverá a necessidade de se instaurar apenas um incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso, bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na instauração do incidente, o advogado terá que instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Renata Lima Gonçalves (OAB 252678/SP), Marcos Felipe de Albuquerque Oliveira (OAB 304653/SP), Anderson Correia Csiszar (OAB 460261/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça e serão arquivados, uma vez que não há sucumbência a ser executada e tampouco notícia de descumprimento. Caso haja cumprimento de obrigação de fazer e/ou de pagar, fica as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC e se os exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução deverá ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada Secretaria, ou seja, somente os autores pertencentes à mesma Secretaria podem figurar como exequentes litisconsortes no incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do limite para pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório, haverá a necessidade de se instaurar apenas um incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso, bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na instauração do incidente, o advogado terá que instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 10/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça e serão arquivados, uma vez que não há sucumbência a ser executada e tampouco notícia de descumprimento. Caso haja cumprimento de obrigação de fazer e/ou de pagar, fica as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC e se os exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução deverá ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada Secretaria, ou seja, somente os autores pertencentes à mesma Secretaria podem figurar como exequentes litisconsortes no incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do limite para pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório, haverá a necessidade de se instaurar apenas um incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso, bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na instauração do incidente, o advogado terá que instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Renata Lima Gonçalves (OAB 252678/SP), Marcos Felipe de Albuquerque Oliveira (OAB 304653/SP), Anderson Correia Csiszar (OAB 460261/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça e serão arquivados, uma vez que não há sucumbência a ser executada e tampouco notícia de descumprimento. Caso haja cumprimento de obrigação de fazer e/ou de pagar, fica as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC e se os exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução deverá ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada Secretaria, ou seja, somente os autores pertencentes à mesma Secretaria podem figurar como exequentes litisconsortes no incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do limite para pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório, haverá a necessidade de se instaurar apenas um incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso, bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na instauração do incidente, o advogado terá que instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
recebimento do TJ DIGITAL |
| 18/07/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70761487-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 16:11 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2022 Teor do ato: Devolvam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Renata Lima Gonçalves (OAB 252678/SP), Marcos Felipe de Albuquerque Oliveira (OAB 304653/SP), Anderson Correia Csiszar (OAB 460261/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Devolvam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80183863-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 15:46 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Vistos. O prazo ainda não se esgotou, eis que a USP goza de prazo em dobro. Advogados(s): Renata Lima Gonçalves (OAB 252678/SP), Marcos Felipe de Albuquerque Oliveira (OAB 304653/SP), Anderson Correia Csiszar (OAB 460261/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O prazo ainda não se esgotou, eis que a USP goza de prazo em dobro. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70567659-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2022 10:53 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Ciência aos procuradores da Universidade de São Paulo acerca do despacho de fls. 117, intimando-os acerca da sentença proferida bem como dos atos subsequentes juntados aos autos. Advogados(s): Renata Lima Gonçalves (OAB 252678/SP), Marcos Felipe de Albuquerque Oliveira (OAB 304653/SP), Anderson Correia Csiszar (OAB 460261/SP) |
| 03/08/2022 |
Ato ordinatório
Ciência aos procuradores da Universidade de São Paulo acerca do despacho de fls. 117, intimando-os acerca da sentença proferida bem como dos atos subsequentes juntados aos autos. |
| 22/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70376804-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2022 17:06 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2022 Teor do ato: Face o recurso apresentado pelo autor/impetrante, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. Advogados(s): Anderson Correia Csiszar (OAB 460261/SP) |
| 20/05/2022 |
Ato ordinatório
Face o recurso apresentado pelo autor/impetrante, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. |
| 20/05/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70307102-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/05/2022 10:26 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2022 Teor do ato: Ante o exposto, DENEGO a SEGURANÇA Julgo Extinto o processo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei Federal nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Correia Csiszar (OAB 460261/SP) |
| 19/05/2022 |
Denegada a Segurança
Ante o exposto, DENEGO a SEGURANÇA Julgo Extinto o processo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei Federal nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70289650-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/05/2022 10:45 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70285261-0 Tipo da Petição: Informações - Mandado de Segurança Data: 11/05/2022 21:01 |
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/03/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2022/018768-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2022 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 24/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2022/018773-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2022 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a gratuidade da Justiça. 2. Não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar pleiteada, pois ausente a urgência em que assenta o pedido inicial. Não há risco no USO OBRIGATÓRIO DA MÁSCARA, o que, ao reverso, pode ocorrer se houver a flexibilização da utilização do equipamento de proteção, gerando danos irreparáveis à vida daqueles que tiverem sua saúde exposta nas dependências da Universidade. Com esses fundamentos, denego a liminar. 3. Expeça-se mandado de notificação da autoridade administrativa, para apresentar as informações, por meio eletrônico, no prazo de dez dias. 4. Nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito (sp2faz@tjsp.jus.br), em conformidade com o disposto no artigo 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Todas as informações e/ou documentos deverão estar salvos em formato padrão PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo. 5. Com as informações, ao Ministério Público. Intime(m)-se. Advogados(s): Anderson Correia Csiszar (OAB 460261/SP) |
| 22/03/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Vistos. 1. Defiro a gratuidade da Justiça. 2. Não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar pleiteada, pois ausente a urgência em que assenta o pedido inicial. Não há risco no USO OBRIGATÓRIO DA MÁSCARA, o que, ao reverso, pode ocorrer se houver a flexibilização da utilização do equipamento de proteção, gerando danos irreparáveis à vida daqueles que tiverem sua saúde exposta nas dependências da Universidade. Com esses fundamentos, denego a liminar. 3. Expeça-se mandado de notificação da autoridade administrativa, para apresentar as informações, por meio eletrônico, no prazo de dez dias. 4. Nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito (sp2faz@tjsp.jus.br), em conformidade com o disposto no artigo 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Todas as informações e/ou documentos deverão estar salvos em formato padrão PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo. 5. Com as informações, ao Ministério Público. Intime(m)-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2022 Teor do ato: Vistos. A despeito da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, NCPC), referida presunção é apenas relativa, sendo certo que pode o magistrado determinar à parte a comprovação da insuficiência de recursos (art. 99, § 2º, NCPC). Assim, considerando que a petição inicial veio desacompanhada de qualquer documento hábil a corroborar a declaração de hipossuficiência, para melhor apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte deverá juntar, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, documentos que se mostrem adequados à demonstração da insuficiência de recursos, tais como cópia do extrato bancário dos últimos três meses e cópia das faturas de seus cartões de crédito dos últimos três meses. Ou, no mesmo prazo, deverá a parte autora recolher as custas iniciais e de notificação. Advogados(s): Anderson Correia Csiszar (OAB 460261/SP) |
| 21/03/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70164753-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/03/2022 20:03 |
| 21/03/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. A despeito da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, NCPC), referida presunção é apenas relativa, sendo certo que pode o magistrado determinar à parte a comprovação da insuficiência de recursos (art. 99, § 2º, NCPC). Assim, considerando que a petição inicial veio desacompanhada de qualquer documento hábil a corroborar a declaração de hipossuficiência, para melhor apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte deverá juntar, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, documentos que se mostrem adequados à demonstração da insuficiência de recursos, tais como cópia do extrato bancário dos últimos três meses e cópia das faturas de seus cartões de crédito dos últimos três meses. Ou, no mesmo prazo, deverá a parte autora recolher as custas iniciais e de notificação. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Registro de Autos Digitais - Sem Custas - Ok |
| 21/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2022 |
Emenda à Inicial |
| 11/05/2022 |
Informações - Mandado de Segurança |
| 13/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 20/05/2022 |
Razões de Apelação |
| 16/06/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |