| Reqte |
Olga Dela Coleta
Advogada: Luciane Correa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/07/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 15/07/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/07/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 59: noticiam as exequentes que o objeto buscado na presente execução é idêntico ao do processo 1022988-67.2022.8.26.0053. Diante da manifestação das autoras, nada resta senão extinguir o feito. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem exame do mérito. Intime-se. Advogados(s): Luciane Correa (OAB 253672/SP) |
| 29/04/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Fls. 59: noticiam as exequentes que o objeto buscado na presente execução é idêntico ao do processo 1022988-67.2022.8.26.0053. Diante da manifestação das autoras, nada resta senão extinguir o feito. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem exame do mérito. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70251727-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência - Sem Advogado - Resolução PGE 21/2017 - Art. 485, VIII, do CPC Data: 28/04/2022 14:16 |
| 27/04/2022 |
Documento Juntado
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| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Rejeito liminarmente, pois à luz dos Comunicado CG Nº 1789/2017, Parte I, item 2, o cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas deverá ser distribuído como "petição inicial de 1º Grau". 2) Cancele-se a distribuição. 3) Após, ao arquivo com baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Luciane Correa (OAB 253672/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Rejeito liminarmente, pois à luz dos Comunicado CG Nº 1789/2017, Parte I, item 2, o cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas deverá ser distribuído como "petição inicial de 1º Grau". 2) Cancele-se a distribuição. 3) Após, ao arquivo com baixa definitiva. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2022 |
Pedido de Desistência - Sem Advogado - Resolução PGE 21/2017 - Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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