| Reqte |
Lucas da Silva
Advogado: Patrick José Gambarini |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2303/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2303/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das seguintes verbas em favor de Lucas da Silva: a) indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, acrescida de juros de mora, pela taxa de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação da Lei nº 11.960/2009), a contar do evento danoso (22 de março de 2020), nos termos da Súmula 54 do STJ, e de correção monetária, pelo IPCA-E, a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Com a EC n. 113/21, aplica-se apenas a taxa Selic. Com a EC nº 136/2025 retornam os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal. b) indenização por danos estéticos no valor de R$ 100.000,00, sobre a qual incidirão os mesmos critérios de juros de mora e correção monetária fixados no item anterior, por se tratar de verba de natureza extrapatrimonial; c) pensão vitalícia em favor do autor, em razão da incapacidade laboral total e permanente, no valor do salário mínimo nacional vigente, incluído o 13º salário, a contar de 22 de março de 2020 até a data em que o autor completar 76 anos de idade, nos termos do art. 950 do Código Civil, facultado ao credor o pagamento em parcela única, conforme o parágrafo único do referido dispositivo. Nos termos do art. 85, §§ 2ºe 3º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários no percentual mínimo de cada faixa prevista para a Fazenda Pública. Isenta a ré de custas. Nos termos do art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a remessa necessária destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após o decurso do prazo para recurso voluntário. P.I.C. Advogados(s): Patrick José Gambarini (OAB 356808/SP) |
| 30/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das seguintes verbas em favor de Lucas da Silva: a) indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, acrescida de juros de mora, pela taxa de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação da Lei nº 11.960/2009), a contar do evento danoso (22 de março de 2020), nos termos da Súmula 54 do STJ, e de correção monetária, pelo IPCA-E, a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Com a EC n. 113/21, aplica-se apenas a taxa Selic. Com a EC nº 136/2025 retornam os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal. b) indenização por danos estéticos no valor de R$ 100.000,00, sobre a qual incidirão os mesmos critérios de juros de mora e correção monetária fixados no item anterior, por se tratar de verba de natureza extrapatrimonial; c) pensão vitalícia em favor do autor, em razão da incapacidade laboral total e permanente, no valor do salário mínimo nacional vigente, incluído o 13º salário, a contar de 22 de março de 2020 até a data em que o autor completar 76 anos de idade, nos termos do art. 950 do Código Civil, facultado ao credor o pagamento em parcela única, conforme o parágrafo único do referido dispositivo. Nos termos do art. 85, §§ 2ºe 3º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários no percentual mínimo de cada faixa prevista para a Fazenda Pública. Isenta a ré de custas. Nos termos do art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a remessa necessária destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após o decurso do prazo para recurso voluntário. P.I.C. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2303/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2303/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das seguintes verbas em favor de Lucas da Silva: a) indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, acrescida de juros de mora, pela taxa de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação da Lei nº 11.960/2009), a contar do evento danoso (22 de março de 2020), nos termos da Súmula 54 do STJ, e de correção monetária, pelo IPCA-E, a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Com a EC n. 113/21, aplica-se apenas a taxa Selic. Com a EC nº 136/2025 retornam os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal. b) indenização por danos estéticos no valor de R$ 100.000,00, sobre a qual incidirão os mesmos critérios de juros de mora e correção monetária fixados no item anterior, por se tratar de verba de natureza extrapatrimonial; c) pensão vitalícia em favor do autor, em razão da incapacidade laboral total e permanente, no valor do salário mínimo nacional vigente, incluído o 13º salário, a contar de 22 de março de 2020 até a data em que o autor completar 76 anos de idade, nos termos do art. 950 do Código Civil, facultado ao credor o pagamento em parcela única, conforme o parágrafo único do referido dispositivo. Nos termos do art. 85, §§ 2ºe 3º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários no percentual mínimo de cada faixa prevista para a Fazenda Pública. Isenta a ré de custas. Nos termos do art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a remessa necessária destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após o decurso do prazo para recurso voluntário. P.I.C. Advogados(s): Patrick José Gambarini (OAB 356808/SP) |
| 30/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das seguintes verbas em favor de Lucas da Silva: a) indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, acrescida de juros de mora, pela taxa de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação da Lei nº 11.960/2009), a contar do evento danoso (22 de março de 2020), nos termos da Súmula 54 do STJ, e de correção monetária, pelo IPCA-E, a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Com a EC n. 113/21, aplica-se apenas a taxa Selic. Com a EC nº 136/2025 retornam os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal. b) indenização por danos estéticos no valor de R$ 100.000,00, sobre a qual incidirão os mesmos critérios de juros de mora e correção monetária fixados no item anterior, por se tratar de verba de natureza extrapatrimonial; c) pensão vitalícia em favor do autor, em razão da incapacidade laboral total e permanente, no valor do salário mínimo nacional vigente, incluído o 13º salário, a contar de 22 de março de 2020 até a data em que o autor completar 76 anos de idade, nos termos do art. 950 do Código Civil, facultado ao credor o pagamento em parcela única, conforme o parágrafo único do referido dispositivo. Nos termos do art. 85, §§ 2ºe 3º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários no percentual mínimo de cada faixa prevista para a Fazenda Pública. Isenta a ré de custas. Nos termos do art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a remessa necessária destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após o decurso do prazo para recurso voluntário. P.I.C. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70264668-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/03/2026 13:22 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80131338-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/03/2026 17:40 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2026 Teor do ato: Vistos. Para evitar nulidades, diante da dinâmica dos fatos, informem as partes se têm interesse na realização de prova testemunhal. Int. Advogados(s): Patrick José Gambarini (OAB 356808/SP) |
| 04/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para evitar nulidades, diante da dinâmica dos fatos, informem as partes se têm interesse na realização de prova testemunhal. Int. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/10/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.25.80496988-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 31/10/2025 17:41 |
| 23/10/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.25.71077176-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/10/2025 15:28 |
| 19/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1791/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por não entender necessário a extensão da dilação probatória, declaro encerrada a instrução e concedo o prazo sucessivo de 10 dias para as partes apresentarem alegações finais. Oportunamente tornem os autos conclusos. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 38021 - "Alegações Finais", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Desde já fica o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70864034-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 18:38 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80333363-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 14:21 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2025 Teor do ato: Digam as partes sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Patrick José Gambarini (OAB 356808/SP) |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Ato ordinatório
Digam as partes sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 dias. |
| 03/06/2025 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70503443-1 Tipo da Petição: IMESC - Laudo Pericial Data: 03/06/2025 10:43 |
| 28/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2025 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o IMESC, pelo Portal Eletrônico, para que apresente o laudo pericial com brevidade. Int. Advogados(s): Patrick José Gambarini (OAB 356808/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
Ofício IMESC. |
| 31/03/2025 |
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
Vistos. Intime-se o IMESC, pelo Portal Eletrônico, para que apresente o laudo pericial com brevidade. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70043728-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 15:51 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de prosseguir, informe o requerente se compareceu a perícia agendada. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Patrick José Gambarini (OAB 356808/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de prosseguir, informe o requerente se compareceu a perícia agendada. Prazo: 05 dias. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Disponibilização: 12/11/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Fls. 469: Ciência às partes do ofício encaminhado pelo IMESC, onde foi designada a data de 22/11/2024, às 09:30 HORAS, para a realização de Perícia Médica, ficando o(a) periciando(a) intimado a comparecer no endereço informado no ofício, munido de documento de identificação ORIGINAL e COM FOTO, carteira de trabalho - CTPS. Todos os documentos considerados pertinentes ao caso deverão ter sido previamente juntados no processo. À discrição do perito responsável, o acompanhamento da perícia se limita aos assistentes técnicos nomeados pelas partes, que ficam notificados pelos autos da data e local de atendimento. No caso de perícias a serem realizadas em São Paulo - Capital, periciandos idosos, os com barreiras ao deslocamento ou comunicação e os menores de 18 anos podem desembarcar no pátio interno da sede do IMESC e serem acompanhados durante a perícia, conforme necessário. Favor chegar com 30 minutos de antecedência - os reagendamentos estão sujeitos à disponibilidade de nova vaga. OBS: é solicitado mencionar o número do prontuário - Pasta nº 65672. Advogados(s): Patrick José Gambarini (OAB 356808/SP) |
| 08/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 469: Ciência às partes do ofício encaminhado pelo IMESC, onde foi designada a data de 22/11/2024, às 09:30 HORAS, para a realização de Perícia Médica, ficando o(a) periciando(a) intimado a comparecer no endereço informado no ofício, munido de documento de identificação ORIGINAL e COM FOTO, carteira de trabalho - CTPS. Todos os documentos considerados pertinentes ao caso deverão ter sido previamente juntados no processo. À discrição do perito responsável, o acompanhamento da perícia se limita aos assistentes técnicos nomeados pelas partes, que ficam notificados pelos autos da data e local de atendimento. No caso de perícias a serem realizadas em São Paulo - Capital, periciandos idosos, os com barreiras ao deslocamento ou comunicação e os menores de 18 anos podem desembarcar no pátio interno da sede do IMESC e serem acompanhados durante a perícia, conforme necessário. Favor chegar com 30 minutos de antecedência - os reagendamentos estão sujeitos à disponibilidade de nova vaga. OBS: é solicitado mencionar o número do prontuário - Pasta nº 65672. |
| 05/11/2024 |
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80357553-3 Tipo da Petição: IMESC - Designação de Data de Perícia Data: 05/11/2024 14:59 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2024 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
Ofício IMESC. |
| 02/10/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 02/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
Ofício IMESC. |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70521397-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 17:02 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80172490-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 20:14 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70481259-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 22:28 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia de sentença criminal absolutória e dos documentos anexados, manifeste-se o autor. Assim, defiro prova pericial e determino a expedição de ofício ao IMESC, cuja sede é na Capital, o qual não tem profissionais para deslocar até a residência do periciando. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 15 dias. Após, com a apresentação dos quesitos, oficie-se ao IMESC para a realização do laudo, que deverá ser acompanhado dos quesitos e das principais peças procesuais. Servirá a presente como mandado/oficio. Int. Advogados(s): Patrick José Gambarini (OAB 356808/SP) |
| 23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da notícia de sentença criminal absolutória e dos documentos anexados, manifeste-se o autor. Assim, defiro prova pericial e determino a expedição de ofício ao IMESC, cuja sede é na Capital, o qual não tem profissionais para deslocar até a residência do periciando. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 15 dias. Após, com a apresentação dos quesitos, oficie-se ao IMESC para a realização do laudo, que deverá ser acompanhado dos quesitos e das principais peças procesuais. Servirá a presente como mandado/oficio. Int. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80300181-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 13:23 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de prova pericial (fl. 413), informe a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO o andamento da ação penal n° 0003408-94.2020.9.26.0040 (processo n° 093225/2020) de competência da 4ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, notadamente se houve trânsito em julgado da referida sentença. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Patrick José Gambarini (OAB 356808/SP) |
| 06/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o pedido de prova pericial (fl. 413), informe a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO o andamento da ação penal n° 0003408-94.2020.9.26.0040 (processo n° 093225/2020) de competência da 4ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, notadamente se houve trânsito em julgado da referida sentença. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70424290-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/06/2023 18:01 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir ou requeiram o julgamento antecipado. Int. Advogados(s): Patrick José Gambarini (OAB 356808/SP) |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir ou requeiram o julgamento antecipado. Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70136447-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/02/2023 17:21 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2023 Teor do ato: Vistos. Vista ao autor, em réplica. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Patrick José Gambarini (OAB 356808/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao autor, em réplica. Prazo: 15 dias. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70656667-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/10/2022 16:31 |
| 25/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2022/056861-9 Situação: Aguardando cumprimento em 27/08/2022 10:28:33 Local: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da AJG ao(s) autor(es). Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite-se a(s) ré(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 8º andar, sala 805, Centro/São Paulo, Capital. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Considerando que este feito tramita digitalmente, a íntegra da inicial e de todos os documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos. A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão. Intime-se. Advogados(s): Patrick José Gambarini (OAB 356808/SP) |
| 27/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Defiro os benefícios da AJG ao(s) autor(es). Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite-se a(s) ré(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 8º andar, sala 805, Centro/São Paulo, Capital. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Considerando que este feito tramita digitalmente, a íntegra da inicial e de todos os documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos. A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão. Intime-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2022 |
Contestação |
| 27/02/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/06/2023 |
Indicação de Provas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
IMESC - Designação de Data de Perícia |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
IMESC - Laudo Pericial |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Alegações Finais |
| 31/10/2025 |
Alegações Finais |
| 05/03/2026 |
Indicação de Provas |
| 16/03/2026 |
Indicação de Provas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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